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Portaria 304/98, de 20 de Maio

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Sumário

Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 304/98
de 20 de Maio
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 32/96, de 11 de Abril e 268/97, de 2 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 23 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.


ANEXO I
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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