Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (estagiário), área de engenharia do ordenamento do território.
Para os devidos efeitos torna-se público, que de harmonia com o meu despacho de 7 de Agosto de 2007, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico de 2ª classe (estagiário) - área de Engenharia do Ordenamento do Território, pertencente ao grupo de pessoal Técnico, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - Parte H, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nas seguintes condições:
1. Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Lei 53/2006 de 7 de Dezembro.
1.1. Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, conforme consta na declaração de inexistência de pessoal, emitida pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
2. Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso e extingue-se com o provimento do mesmo.
3. Remuneração e condições de trabalho - de harmonia com a legislação em vigor, o vencimento é 725,39(euro), correspondente ao 1.ºescalão, índice 222, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local.
4.Conteúdo funcional - o previsto no Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 22 de 26/01/89.
5. O local de trabalho é no Município de Vila do Bispo.
6. Requisitos de Admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - - Requisitos Gerais: os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de Junho;
6.2. - Requisitos Especiais: requisitos definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (Bacharelato em Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural).
7. O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Vereador, Sr. José Eduardo Borges Rodrigues Maurício Mateus.
Vogais Efectivos:
Chefe de Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território, em regime de substituição, Arqt. Homero João Maia Cardoso, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Técnica Superior de 2ª classe - área de Arquitectura, Arqt. Raquel Susana Carvalho Boto.
Vogais suplentes:
Técnico Superior - área de Arquitectura, Arqt. José Miguel Silva Moreira.
Técnico Superior de 2ª classe - área de Engenharia Civil, Eng.º Paulo José Pereira Ferrolho.
8. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, o qual pode ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, em impresso próprio fornecido pela Secção de Expediente e Recursos Humanos, ou de acordo com modelo abaixo indicado:
«...(nome completo)... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de ..., natural de ... freguesia de..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º ... (habilitações literárias), com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de Técnico de 2ª classe (estagiário) - área de Engenharia do Ordenamento do Território, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).
Pede deferimento.
(localidade e data)
(assinatura).»
9. O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação: fotocópia do bilhete de identidade, certificado de habilitações literárias ou fotocópia, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e comprovativos da(s) situação(ões) que descrevem.
10. É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1. do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos complementares de prova.
12 - Métodos de Selecção: na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional, sendo-lhes atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:
12.1. - Prova escrita de conhecimentos terá a duração de 2horas e 30minutos, e constará de exercícios escritos relacionados com o conteúdo funcional da categoria de Técnico de 2ª classe (estagiário) - área de Engenharia do Ordenamento do Território, tendo por base a seguinte legislação:
Autarquias Locais e Administração Pública:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;
Ordenamento do Território:
Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei n.º54/2007, de 31 de Agosto - Estabelece as bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
Lei n.º11/87, de 7 de Abril - lei de bases do Ambiente;
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei 53/2000, de 7 de Abril, n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e n.º 316/2007, de 19 de Setembro, pela Lei n.º56/2007, de 31 de Agosto, e pela Declaração de Rectificação n.º104/2007, de 6 de Novembro;
Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território:
Lei 58/2007, de 4 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º80-A/2007, de 7 de Setembro;
Reserva Agrícola Nacional
Decreto-Lei n.º196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92, de 12 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 278/95 de 25 de Outubro - Reserva Agrícola Nacional;
Portaria n.º554/90, de 17 de Junho, alterada pela Portaria 729/90, de 22 de Agosto - Reserva Agrícola do Algarve;
Reserva Ecológica Nacional
Decreto-Lei n.º93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º316/90, de 13 de Outubro, n.º 213/92, de 12 de Outubro, n.º 79/95, de 20 de Abril, n.º 203/2002, de 1 de Outubro, e n.º 180/2006, de 6 de Setembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2000, de 1 de Julho - Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila do Bispo;
Áreas Protegidas
Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Lei 213/97, de 16 de Agosto, n.º 227/98, de 17 de Julho, n.º 221/2002, de 22 de Outubro, e n.º 117/2005, de 18 de Julho - Estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas;
Conservação da natureza e da paisagem
Decreto-Lei 75/91, de 14 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º224/93, de 18 de Junho - Estabelece medidas de protecção das aves que vivem no estado selvagem em território nacional;
Decreto-Lei n.º384-B/99, de 23 de Setembro - Cria diversas zonas de protecção especial e revê a transposição para a ordem jurídica interna das Directivas n.os 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, e 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio;
Decreto-Lei n.º140/99, de 24 Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º49/2005, de 24 de Fevereiro - Transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto - Aprova a lista nacional de sítios (1.ª fase) prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 226/97, de 27 de Agosto (revogado pelo Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho - Aprova a 2.ª fase da lista nacional de sítios a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto - Regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias e reservas integrais;
Áreas Florestais
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro - Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas;
Portaria 1139/2006 de 25 de Outubro - Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006 de 26 de Maio - Aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Lei 33/96 de 17 de Agosto - lei de Bases da Política Florestal;
Decreto-Lei 423/93 de 31 de Dezembro - Regula a elaboração e aprovação dos Planos Municipais de Intervenção na Floresta - PMIF;
Decreto Regulamentar n.º17/2006, de 20 de Outubro - Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve;
Domínio hídrico
Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 89/87, de 26 de Fevereiro, e pela Lei 16/2003, de 4 de Junho - Regime jurídico do domínio público hídrico;
Decreto-Lei 112/2002, de 17 Abril - Plano Nacional da Água;
Decreto Regulamentar n.º12/2002, de 9 Março - Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve;
Ocupação, uso e transformação da Faixa Costeira
Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro - Define o regime de gestão urbanístico do litoral;
Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º218/94, de 20 de Agosto, e n.º151/95, de 24 de Junho, e n.º113/97, de 10 de Maio - Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira;
Lei 49/2006, de 29 de Agosto - Estabelece medidas de protecção da orla costeira;
Resolução do Conselho de Ministros n.º152/98, de 30 de Dezembro - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau;
Ruído
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Planos Regionais de Ordenamento do Território
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto - Aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
Planos Especiais de Ordenamento do Território
Decreto Regulamentar n.º33/95, de 11 de Dezembro - Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
Planos Municipais de Ordenamento do Território
Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/95, de 24 de Novembro - Plano Director Municipal de Vila do Bispo;
Regulamento do Plano Geral de Urbanização do Aglomerado Urbano de Vila do Bispo, publicado no Diário da República n.º237, 2.ª série, de 15/10/1991;
Regulamento do Plano de Pormenor de Urbanização do Aglomerado Urbano da Raposeira, publicado no Diário da República n.º127, 2.ª série, de 04/06/1991;
Regulamento do Plano de Pormenor de Urbanização do Aglomerado Urbano de Barão de São Miguel, publicado no Diário da República n.º278, 2.ª série, de 03/12/1991;
Estradas e caminhos
Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro - Estabelece as faixas com sentido non aedificadi junto das estradas nacionais, constantes no Plano Rodoviário Nacional;
Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 182/2003, de 16 de Agosto - Redefine o plano rodoviário nacional e cria estradas regionais;
Lei n.º2110, de 19 de Agosto de 1961 - Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais;
Faróis e outros sinais marítimos
Decreto-Lei n.º594/73, de 7 de Novembro - Define Zonas de Protecção da Sinalização Marítima;
Sinalização geodésica e cadastral
Decreto-Lei n.º143/82, de 26 de Abril - Define Zona de Protecção dos Marcos Geodésicos;
Servidões portuárias
Decreto-Lei n.º379/89, de 27 de Outubro - Define a área de jurisdição da Direcção-Geral de Portos na faixa costeira;
Decreto-Lei n.º364/89, de 19 de Outubro - Promove a agregação do porto da Baleeira à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve;
Servidões da rede eléctrica de alta e média tensão
Decreto Regulamentar n.º46 847, de 27 de Janeiro de 1966 - Regulamento de Segurança das Linhas de Alta Tensão;
Decreto Regulamentar n.º14/77, de 18 de Fevereiro de 1977 - Proíbe o atravessamento de linhas aéreas sobre recintos escolares;
Decreto Regulamentar n.º90/84, de 26 de Dezembro - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão;
Decreto-Lei n.º446/76, de 5 de Junho - Determina a existência de corredores de protecção para linhas de alta tensão;
Servidões dos sistemas de captação, adução e distribuição de água
Decreto-Lei n.º376/77, de 5 de Setembro - Protecção dos recursos subterrâneos;
Servidões dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais
Portaria n.º11 338, de 8 de Maio de 1946 - Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto;
Decreto-Lei n.º100/84 de 29 de Março - lei das Autarquias;
Servidões das instalações radioeléctricas e telecomunicações
Decreto-Lei n.º48 270, de 11 de Março de 1968 - Estação Radionaval de Sagres e da Estação LORAN;
Decreto-Lei n.º46/91, de 9 de Julho - Radiofaróis VOR/DME;
Decreto-Lei n.º320/88, de 14 de Setembro - Estações e redes de radiocomunicações;
Decreto-Lei n.º597/73, de 7 de Novembro - Estabelece as servidões radioeléctricas;
Áreas de montado de sobro
Decreto-Lei n.º172/88, de 16 de Maio - Estabelece medidas de protecção ao montado de sobro;
Perímetros florestais
Decreto de 24 de Dezembro de 1901 - Estabelece o Regime Florestal;
Decreto de 24 de Dezembro de 1903 - Regulamento para a Execução do Regime Florestal;
Decreto n.º23/93, de 29 de Junho - Define a área sujeita a medidas preventivas da Mata Nacional do Barão de São João;
Servidões do património cultural
Decreto-Lei n.º20 985, de 7 de Março de 1932 - Estabelece zonas de protecção a imóveis classificados;
Lei n.º13/85, de 6 de Julho - lei do Património Cultural;
Decreto n.º9842, de 20 de Junho de 1924 - Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe;
Diário do Governo, 2.ª série, n.º116, de 18 de Maio de 1955 - Define a zona de protecção à Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe;
Decreto de 16 de Junho de 1910 - Fortaleza de Sagres;
Portaria n.º550/86, de 25 de Setembro - Define a zona de protecção à Fortaleza de Sagres;
Decreto n.º41 191, de 18 de Julho de 1957 - Fortaleza do Belixe;
Portaria n.º550/86, de 25 de Setembro - Define a zona de protecção à Fortaleza do Belixe;
Decreto n.º44 075, de 5 de Dezembro de 1961 - Fortaleza do Cabo de São Vicente;
Portaria n.º550/86, de 25 de Setembro - Define a zona de protecção à Fortaleza do Cabo de São Vicente;
Decreto n.º735/74, de 21 de Dezembro - Forte da Boca do Rio;
Decreto n.º129/77, de 29 de Setembro - Forte do Burgau;
Decreto n.º42 007, de 6 de Dezembro de 1958 - Igreja matriz de Vila do Bispo;
Diário do Governo 2.ª série, n.º280, de 29 de Novembro de 1962 - Define zona de protecção à Igreja matriz de Vila do Bispo;
Decreto n.º129/77, de 29 de Setembro - Ruínas lusitano-romanas da Boca do Rio;
Portaria n.º900/91, de 4 de Setembro - Define a zona de protecção às ruínas lusitano-romanas da Boca do Rio;
Decreto n.º26-A/92, de 1 de Junho - Menir de Aspradantes;
12.2. - Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: as habilitações Académicas e a experiência profissional e a formação profissional.
12.3. - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Na entrevista profissional serão abordadas questões relacionadas com o perfil pretendido para o candidato a seleccionar e de harmonia com as funções que irá desempenhar neste Município, nomeadamente questões relativas aos Planos de Ordenamento que impendem no Concelho de Vila do Bispo.
13. Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula definida pelo júri:
CF = (0,5 x (PC + AC) + 0,5 x EP)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EP = Entrevista Profissional.
14. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos métodos de selecção a aplicar, bem como do sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, datada de 12 de Novembro de 2007, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
15. Marcação dos métodos de selecção - a data e o local da aplicação dos métodos de selecção serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada.
16. A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta dos interessados, no átrio do edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O provimento de lugares de técnico de 2ªclasse (estagiário), será precedido de estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. A classificação final de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.
17.1. O júri de estágio terá a composição do júri do concurso.
17.2. A avaliação e classificação final do estagiário será feita por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (CRE + CS)/2
em que:
CF = classificação final;
CRE = Classificação do Relatório de Estágio;
CS = Classificação de Serviço, relativa ao período de estágio.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
20. Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
16 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
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