A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 729/90, de 22 de Agosto

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Sumário

ALTERA O NUMERO 4 DA PORTARIA NUMERO 554/90, DE 17 DE JULHO, QUE APROVA A CARTA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO DISTRITO DE FARO.

Texto do documento

Portaria 729/90

de 22 de Agosto

Considerando a necessidade de clarificar o disposto no n.º 4.º da Portaria 554/90, de 17 de Julho, e atento o imperativo de proteger as expectativas dos interessados:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 4.º da Portaria 554/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

4.º A partir do momento da entrada em vigor do presente Regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos relativos a terrenos não inseridos nas áreas da RAN delimitadas na carta publicada em anexo.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 9 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/22/plain-22991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Portaria 554/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao distrito de Faro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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