Portaria 729/90, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 193/1990, Série I de 1990-08-22.
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Data:
1990-08-22
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ALTERA O NUMERO 4 DA PORTARIA NUMERO 554/90, DE 17 DE JULHO, QUE APROVA A CARTA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO DISTRITO DE FARO.
Portaria 729/90
de 22 de Agosto
Considerando a necessidade de clarificar o disposto no n.º 4.º da
Portaria 554/90, de 17 de Julho, e atento o imperativo de proteger as expectativas dos interessados:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 4.º da Portaria 554/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
4.º A partir do momento da entrada em vigor do presente Regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos relativos a terrenos não inseridos nas áreas da RAN delimitadas na carta publicada em anexo.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/22/plain-22991.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/22991.dre.pdf .
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