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Resolução do Conselho de Ministros 102/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001, de 14 de Agosto, determinou a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT Algarve), aprovado pelo Decreto Regulamentar 11/91, de 21 de Março, abrangendo o território dos municípios da região do Algarve: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

A decisão de revisão do PROT Algarve, como decorre da mencionada resolução, considerando os 10 anos de vigência do Plano, fundamentou-se na necessidade de proceder à sua adequação ao quadro legal entretanto aprovado, a Lei 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, e o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Assim, a adequação formal e do conteúdo do Plano ao enquadramento jurídico referido visou essencialmente que o novo plano regional constituísse um documento verdadeiramente estratégico para a região do Algarve, no quadro das novas orientações em matéria de ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional. Com efeito, a nova configuração do PROT, adianta a mesma resolução, deverá reforçar as componentes estratégicas do ponto de vista ambiental e de sustentabilidade do desenvolvimento da actividade económica, em termos regionais, em especial do turismo, com particular incidência nos aspectos de requalificação urbanística e ambiental das áreas edificadas, dos equipamentos, do património arquitectónico e arqueológico, das infra-estruturas e da paisagem como elementos integrados de intervenção no território, com particular incidência nas subunidades regionais e no litoral.

Neste contexto, as opções estratégicas de base territorial assumidas na revisão do PROT Algarve são concordantes com os princípios e orientações dos principais instrumentos estratégicos e de natureza programática de âmbito nacional que, em concretização do princípio geral da coordenação constante da mencionada lei de bases, importa ter em conta. Salienta-se, quanto à compatibilização do ordenamento com as políticas de desenvolvimento económico e social, o quadro de objectivos e orientações que constam da proposta de Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e, em matéria de directrizes a considerar no ordenamento do espaço regional, a proposta do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). A visão estratégica constante da proposta do PNPOT, apoiando-se numa análise prospectiva do território nacional e definindo as grandes orientações e as principais opções para o modelo territorial nacional, serviu de referência, quer para a definição das opções estratégicas de base territorial, quer para a concepção e definição das políticas e das propostas de intervenção do PROT Algarve.

Assim, o PROT Algarve estabelece como ambição a afirmação do Algarve como uma região dinâmica, competitiva e solidária no contexto da sociedade do conhecimento, definindo os seguintes objectivos estratégicos:

Qualificar e diversificar o cluster turismo/lazer;

Robustecer e qualificar a economia, promover actividades intensivas em conhecimento;

Promover um modelo territorial equilibrado e competitivo; e Consolidar um sistema ambiental sustentável e durável.

A revisão do PROT Algarve decorreu no quadro do procedimento estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, encontrando-se decorridas todas as fases e cumpridos os trâmites procedimentais previstos na lei, pelo que à luz dos princípios da coordenação e da ponderação de interesses públicos e privados, bem como do princípio da participação, que o referido procedimento visa salvaguardar e concretizar, o processo de revisão resultou amplamente concertado e participado, impondo-se proceder à aprovação do Plano.

Atento o parecer final da comissão mista de coordenação, obtida a pronúncia do conselho regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ponderados os resultados da discussão pública e concluída a versão final do PROT Algarve, a aprovação da presente revisão possui especial relevância, considerando também a articulação do PROT Algarve com os instrumentos de planeamento territorial para os quais os planos regionais constituem o quadro de referência. Há necessidade de assegurar o desenvolvimento e a concretização do seu quadro estratégico e das suas orientações ao nível dos planos municipais de ordenamento de território, em especial dos planos directores municipais. Assume, por isso, especial importância a definição das formas de adaptação dos planos municipais preexistentes determinadas pela aprovação do PROT Algarve, o que a presente resolução explicita.

Face a uma nova geração de planos directores municipais que se pretendem mais estratégicos, o PROT Algarve fornece o quadro de referência estratégica de longo prazo que permite aos municípios estabelecerem as suas opções de desenvolvimento e definirem as respectivas políticas municipais de gestão territorial de acordo com o modelo e as directrizes consagradas para a região, as quais pressupõem já a coordenação das políticas sectoriais na sua incidência para a região do Algarve, o que permitiu formular estratégias sectoriais regionais que caberá aos municípios desenvolver e aprofundar em sede dos respectivos planos directores municipais.

A entrada em vigor do novo PROT Algarve determina a necessidade de alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território em vigor na sua área de intervenção, no quadro estabelecido, respectivamente, pelos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, no sentido de estes se adaptarem às opções estratégicas, orientações e determinações constantes do Plano Regional.

Sem prejuízo deste comando genérico, identificam-se, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, as disposições dos planos municipais de ordenamento do território consideradas incompatíveis com o PROT Algarve, determinando-se, nestes casos, o dever de os municípios alterarem os respectivos planos municipais, no prazo de 90 dias, ao abrigo do regime simplificado, como resulta do disposto do artigo 97.º do mesmo diploma legal, com vista a serem removidas as referidas incompatibilidades.

Este dever de compatibilização dos planos municipais em geral com o PROT Algarve mereceu particular ponderação no que respeita aos planos de urbanização e aos planos de pormenor cujos procedimentos de elaboração se encontram em curso ou em execução de unidades operativas de planeamento previstas nos planos directores municipais em vigor. Procurou-se, em sede de norma transitória, acautelar a circunstância de alguns dos referidos planos já se encontrarem em fase avançada de elaboração e acompanhamento por parte da administração central, com a criação das correspondentes expectativas jurídicas nos particulares interessados, pelo que, à luz dos princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da protecção da confiança, se justificará que tais procedimentos possam prosseguir à luz do modelo de organização territorial agora revisto.

Refira-se ainda que, com a revogação do PROT Algarve, mantém-se em vigor a carta da Reserva Agrícola Nacional aprovada pela Portaria 554/90, de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria 729/90, de 22 de Agosto, até à aprovação do Plano Director Municipal de Lagos, para o referido concelho.

No que respeita aos planos especiais de ordenamento do território, o PROT Algarve indica, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, as respectivas formas de adaptação, sendo de sublinhar as recomendações expressas quanto à alteração dos planos de ordenamento da orla costeira, no sentido de incorporarem as disposições do PROT Algarve para o sistema do litoral, à revisão dos planos de ordenamento das áreas protegidas, com a perspectiva de aprofundar a compatibilização entre os interesses de protecção ambiental e de conservação da natureza com o modelo territorial do PROT, em especial, na óptica do desenvolvimento económico e social e de promoção da qualidade de vida das populações locais, e ainda quanto à alteração dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas, no sentido de garantir a sua compatibilidade com as disposições do presente Plano.

De referir, por último, a relevância dispensada aos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação do PROT Algarve como condições de eficácia e de eficiência na implementação e desenvolvimento do Plano, através da criação de uma estrutura sem personalidade jurídica, designada «Observatório do PROT Algarve», de composição mista, com a missão de assegurar e desenvolver aquelas funções.

Considerando o disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT Algarve), o qual se publica em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Criar o Observatório do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (Observatório), entidade independente e sem personalidade jurídica com funções de acompanhamento, monitorização e avaliação do PROT Algarve e, em especial, do sistema de turismo nele previsto, nos termos seguintes:

a) O Observatório é composto por representantes da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Algarve, do Turismo de Portugal, I. P., e dos municípios abrangidos pela área de intervenção do Plano;

b) Compete ao Observatório, no âmbito das suas funções de acompanhamento, monitorização e avaliação do PROT Algarve:

i) Monitorizar e avaliar a sua implementação através da verificação da aplicação das políticas previstas no Plano, identificando, quando seja o caso, as causas da sua não implantação;

ii) Monitorizar o cumprimento e os impactes dos objectivos e metas definidos em relação à estratégia do Plano, identificando, quando seja o caso, eventuais desvios;

iii) Monitorizar e avaliar a adequação das políticas propostas para o alcance dos objectivos do Plano, recomendando, quando tal não aconteça, o seu eventual ajustamento ou revisão, designadamente em matéria dos limites fixados para o número de camas da região ou outros ajustamentos a fazer no sistema de turismo;

c) Sem prejuízo das competências das entidades representadas, compete ao Observatório, no âmbito dos procedimentos de concretização dos núcleos de desenvolvimento turístico e procedimentos subsequentes:

i) Constituir-se como um fórum de debate sobre os aspectos fundamentais a integrar no caderno de encargos e no programa do concurso a aprovar pela assembleia municipal respectiva e sobre a análise dos projectos estruturantes;

ii) Permitir, em face dos dados disponíveis nesse momento, a identificação e definição da posição que cada entidade representada assumirá, no âmbito das suas atribuições, nos procedimentos a desencadear para a concretização do núcleo de desenvolvimento turístico (NDT);

iii) Permitir, no âmbito dos procedimentos referidos na alínea anterior, uma visão global e integrada dos interesses em jogo, promovendo a concertação das entidades envolvidas;

iv) Exercer as demais funções previstas no PROT;

d) O Observatório reúne em plenário pelo menos uma vez por ano no âmbito das suas tarefas de acompanhamento, monitorização e avaliação da execução do PROT Algarve e elabora um relatório anual sobre as actividades desenvolvidas, a remeter aos membros do Governo com tutela sobre as entidades representadas e ao Observatório de Ordenamento do Território e Urbanismo;

e) O plenário do Observatório é constituído por dois representantes da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Algarve, dois representantes do Turismo de Portugal, I. P., e um representante de cada um dos municípios da região, sendo estes substituídos, quando o Observatório reúna na especialidade, por um representante de cada um dos municípios abrangidos pela unidade territorial da concretização do NDT posto a concurso;

f) O Observatório reúne ainda na especialidade sempre que seja comunicada a intenção, pelo município, de proceder à abertura de um concurso público para concretização de um NDT nos termos previstos no PROT Algarve;

g) A comunicação a que se refere a alínea anterior, acompanhada de uma proposta do caderno de encargos e do programa de concurso a submeter à assembleia municipal, bem como dos demais elementos considerados pertinentes, é dirigida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que procederá à convocatória da reunião para os 10 dias seguintes;

h) Das reuniões referidas na alínea f) é elaborada acta da qual constem os assuntos apreciados e, de forma resumida, mas clara e objectiva, a posição assumida por cada um dos membros, que serão imputadas às entidades representadas;

i) A posição assumida na reunião vincula as entidades representadas nas decisões que venha a tomar nos procedimentos subsequentes, salvo se vierem a ser alterados os dados e elementos de análise que fundamentaram aquela posição;

j) Podem ser convidadas a participar nas reuniões do Observatório representantes de entidades ou organismos públicos cuja audição e participação sejam consideradas relevantes, atentas as suas competências e a natureza das matérias ou questões constantes da ordem de trabalhos;

l) O Observatório é apoiado logística, técnica e administrativamente pela Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Algarve;

m) Às reuniões do Observatório aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo para os órgãos colegiais, podendo ser adoptado, por unanimidade do plenário, um regulamento interno de organização e funcionamento.

3 - Determinar que são incompatíveis com a revisão do PROT Algarve as seguintes disposições constantes dos planos municipais de ordenamento do território, as quais devem ser objecto de alteração sujeita a regime simplificado, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

a) As disposições que admitam novas construções na margem identificada na revisão do PROT Algarve, que corresponde à faixa do território, com a largura de 50 m, a partir da linha de máxima preia-mar de águas equinociais, fora dos perímetros urbanos e de aglomerados tradicionais, isto é, de génese não turística, sem prejuízo do estabelecido nos planos de ordenamento da orla costeira para as infra-estruturas de apoio balnear e marítimas;

b) As disposições que admitam novas construções na zona terrestre de protecção, definida na revisão do PROT Algarve, que corresponde à faixa do território de 500 m a contar da margem, medida na perpendicular à linha de costa, fora dos perímetros urbanos e de aglomerados tradicionais, isto é, de génese não turística, com excepção das disposições relativas a infra-estruturas ou equipamentos colectivos de iniciativa pública, de inequívoco interesse público, de apoio balnear e marítimo;

c) As disposições que admitem edificações dispersas por razões ponderosas;

d) As disposições relativas ao regime das áreas de edificação dispersa que não sejam consentâneas com as orientações do PROT Algarve quanto à sua delimitação, estruturação e tipo de intervenção;

e) As disposições que regulam a criação de núcleos de desenvolvimento turístico, incluindo as referentes a áreas de aptidão turística, sem prejuízo do disposto na presente resolução quanto aos planos de urbanização e aos planos de pormenor em fase de elaboração;

f) As disposições relativas a unidades operativas de planeamento e gestão delimitadas para efeitos de ocupação urbanística, com fins turísticos ou habitacionais, fora dos perímetros urbanos tradicionais na acepção referida na alínea b), sem prejuízo do disposto na presente resolução quanto aos planos de urbanização e aos planos de pormenor em fase de elaboração;

g) As disposições relativas a unidades hoteleiras isoladas.

4 - Estabelecer que, com excepção das disposições referidas no número anterior, a adaptação dos planos directores municipais às opções estratégicas, ao modelo territorial e às normas orientadoras da revisão do PROT Algarve é efectuada em sede de procedimento alteração ou de revisão nos termos dos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

5 - Determinar que os planos especiais de ordenamento do território em vigor na área de intervenção do PROT Algarve sejam objecto de alteração ou de revisão de acordo com as orientações constantes do Plano Regional ora revisto e nos termos do estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 96.º e no artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, no que respeita:

a) Às disposições que autorizam edificações no solo rural ou que constituam excepção ao regime de proibição genérica de edificação para a faixa costeira e para o solo rural, com excepção das disposições dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento das áreas protegidas relativas a infra-estruturas, equipamentos colectivos de iniciativa pública, de inequívoco interesse público, de apoio balnear e marítimo;

b) Às disposições relativas à criação de empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos de aglomerados tradicionais, isto é, de génese não turística, em moldes diversos das normas orientadoras do PROT Algarve quanto à criação de NDT;

c) Às disposições relativas a unidades hoteleiras isoladas.

6 - Estabelecer que a revisão do PROT Algarve não se aplica aos planos de urbanização e aos planos de pormenor em elaboração que à data da entrada em vigor da presente resolução já tenham sido remetidos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve para efeitos da emissão do parecer previsto no n.º 10 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e que venham a ser aprovados e enviados para ratificação ou registo até 31 de Dezembro de 2007.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA O ALGARVE

(REVISÃO)

Capítulo I

Introdução

1 - Enquadramento

As orientações definidas no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) são desenvolvidas nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), os quais, por sua vez, constituem, em conjunto com o PNPOT, um quadro de referência estratégico para os Planos Directores Municipais (PDM).

Os PROT correspondem por isso a um dos três pilares fundamentais do Sistema de Gestão Territorial em que assenta a política de ordenamento do território e do urbanismo.

As opções estratégicas, o modelo territorial e as normas orientadoras definidos nos PROT são também um referencial fundamental para as diversas intervenções políticas sectoriais com incidência no ordenamento do território regional. A sua elaboração e execução exigem por isso a coordenação e o envolvimento de vários sectores da Administração Pública Central e uma concertação estreita com as Autarquias Locais e os outros protagonistas do ordenamento e do desenvolvimento regional e local.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001, de 14 de Agosto, determinou a revisão do PROT Algarve aprovado em 1991. Esse diploma constitui o ponto de partida para a formulação de uma visão de futuro para a Região do Algarve e o suporte jurídico das opções estratégicas de base territorial e das normas orientadoras consubstanciadas na presente proposta de revisão do PROT Algarve e no Modelo Territorial que lhe está associado.

A mencionada Resolução do Conselho de Ministros estabelece os objectivos estratégicos seguintes:

. «Traduzir para o Algarve, no âmbito regional, os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social definidos a nível nacional, ao serviço da qualificação territorial e do desenvolvimento sustentável;

. Definir uma estratégia de atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações, com particular incidência nas redes de acessibilidades e transportes regionais;

. Definir estratégias adequadas à diversidade territorial que ocorre na Região através de propostas diferenciadas que se adaptem à especificidade dos sítios, das áreas ou dos fenómenos emergentes;

. Articular, a nível regional, as diferentes políticas de desenvolvimento sectorial com incidência espacial, com destaque para as políticas do turismo, da agricultura, das acessibilidades e transportes, das cidades, da salvaguarda e valorização do património arquitectónico e arqueológico e do ambiente;

. Enquadrar a actividade turística como factor central de desenvolvimento, associado à necessária revitalização de outros sectores com menor dinâmica de crescimento;

. Articular o desenvolvimento urbano, habitacional e turístico, com a necessária protecção aos sistemas ecológicos regionais, com especial incidência nas áreas protegidas ou classificadas e no litoral;

. Definir e articular, a nível regional, as políticas de protecção de áreas ecologicamente sensíveis, bem como dos recursos naturais e culturais indispensáveis à manutenção da identidade regional;

. Integrar as propostas decorrentes dos imperativos de conservação da natureza e dos habitats naturais, da fauna e da flora selvagens protegidos, nos termos do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para o direito interno das directivas relativas à Rede Natura 2000;

. Definir orientações estratégicas para o espaço rural, integrando a protecção da natureza e da paisagem e a revitalização económica e social das áreas agro-florestais ou periféricas, dando suporte à melhoria das condições de vida da população;

. Promover a integração e o controlo nas áreas do interior, da serra e do barrocal, de fenómenos de edificação dispersa, que configurem sistemas urbanos geríveis e com impactes mínimos na paisagem rural em que se inserem;

. Integrar as orientações decorrentes dos estudos e do relatório de avaliação do anterior PROT Algarve, assim como as dos planos sectoriais ou especiais entretanto elaborados;

. Contribuir para a formulação da política nacional de ordenamento do território e servir de quadro de referência das decisões regionais e da elaboração ou revisão de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território».

O processo de revisão do PROT Algarve é enquadrado juridicamente pela Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto) e pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT). É ainda enquadrado por um conjunto de instrumentos de base normativa ou cuja natureza é marcadamente programática e definidora de princípios e orientações. Destacam-se os seguintes instrumentos em vigor ou em elaboração:

. Programa do XVII Governo Constitucional;

. Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

. Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS);

. Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC);

. PNACE - Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (no âmbito da implementação das orientações da Estratégia de Lisboa e Gotemburgo);

. Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC);

. Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

. Plano Nacional da Água;

. Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional;

. Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural;

. Estratégia Nacional para as Florestas;

. QREN 2007-2013 - Região do Algarve.

. Planos Sectoriais em fase de elaboração, ou já em vigor, designadamente:

Plano Rodoviário Nacional;

Planos de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve e do Guadiana;

Plano da Rede Eléctrica Nacional;

Plano Estratégico Nacional do Turismo;

Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve;

Plano Sectorial da Rede Natura 2000.

. Planos de Ordenamento da Orla Costeira em vigor, designadamente:

Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines - Burgau;

Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau - Vilamoura;

Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António.

. Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, nomeadamente:

Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;

Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa;

Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

. Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas, designadamente:

Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas da Bravura;

Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas do Funcho e Arade;

Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas de Odeleite;

Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas de Odelouca.

O enquadramento que decorre dos instrumentos anteriormente identificados traduz-se num valor jurídico de efeitos vinculativos para todas as entidades públicas, sendo, no entanto, apenas indicativo para os particulares, com excepção dos planos de ordenamento da orla costeira, dos planos de ordenamento de áreas protegidas e dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, que constituem a tipologia legal de planos especiais de ordenamento do território, os quais vinculam directa e imediatamente os particulares.

2 - Âmbito territorial

O PROT Algarve aplica-se a todo o território da Região do Algarve (NUT II), constituída pelos concelhos de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

A divisão administrativa adoptada no PROT Algarve é a que consta da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) publicada pelo Instituto Geográfico Português, sem tomar posição relativamente às eventuais zonas de indefinição, cuja ponderação deverá ser equacionada em sede própria.

(ver documento original) A Região apresenta um povoamento e um padrão de desenvolvimento económico relativamente assimétricos, concentrando no Litoral Sul - entendido como a faixa litoral, entre Lagos e Vila Real de Santo António, acrescida de parte do tradicional Barrocal, a grande maioria da população residente, do emprego, da geração de riqueza e das oportunidades de investimento. A rede urbana tem evoluído para um sistema polinucleado, envolto por espaços de povoamento disperso e extensivo ao longo da faixa litoral.

A importância do mar para a Região, tanto no que se refere ao turismo como à pesca e à náutica de recreio, de cruzeiros e comercial, aconselha a inclusão das águas do mar territorial até 12 milhas no âmbito do PROT Algarve, tendo em vista a necessidade de uma gestão integrada da zona costeira, com explicitação de medidas específicas para as actividades e infra-estruturas relativas ao mar.

3 - Conteúdo material e documental

O PROT Algarve está consubstanciado em três volumes autónomos.

O Volume I - Relatório do Plano - constitui o documento fundamental que, de acordo com o estabelecido no artigo 53.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, contém as opções estratégicas de base territorial, o modelo territorial e as normas orientadoras. O documento está estruturado em 6 capítulos, com os seguintes conteúdos:

. Capítulo I - Introdução: contém o enquadramento da elaboração do PROT, o âmbito territorial e o conteúdo material e documental;

. Capítulo II - Visão para a Região do Algarve: apresenta o enquadramento estratégico nacional, uma síntese do diagnóstico da Região e a visão, a ambição e os objectivos estratégicos definidos para o desenvolvimento da Região a longo prazo;

. Capítulo III - Estratégia Territorial: composta pelas opções estratégicas de base territorial e pelo modelo de organização territorial preconizado para a Região;

. Capítulo IV - Articulação de Políticas: incide sobre a integração de políticas complementares da estratégia territorial definida;

. Capítulo V - Normas Orientadoras: descreve as normas que devem orientar a actuação das entidades públicas na prossecução da estratégia do PROT, distinguindo as normas gerais, as de carácter territorial e as de carácter sectorial;

. Capítulo VI - Avaliação e Monitorização: fornece orientações para as acções de monitorização e avaliação da execução do PROT Algarve.

No Volume II - Caracterização e Diagnóstico - apresentam-se os estudos de caracterização biofísica, a análise da dinâmica demográfica e do povoamento e as perspectivas de desenvolvimento económico, social e cultural do Algarve. Este volume integra também a definição das unidades de paisagem, da estrutura regional de protecção e valorização ambiental, a identificação dos espaços agrícolas e florestais com relevância para a estratégia de desenvolvimento rural proposta, a estratégia regional para o sector pesqueiro e, ainda, a representação das redes de acessibilidades e de equipamentos.

O Volume III - Elementos Complementares - está organizado em três partes. Na Parte I apresentam-se as estratégias sectoriais regionais que complementam as opções estratégicas de base territorial. A Parte II contém o Programa de Execução. A Parte III integra um conjunto de Anexos com elementos de referência para a aplicação das normas orientadoras e ainda a cartografia à escala 1: 200 000 que acompanha o plano.

Capítulo II

Visão para a Região do Algarve

1 - Enquadramento Estratégico Nacional

1.1 - Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável

As opções estratégicas de base territorial assumidas na revisão do PROT Algarve são concordantes com os objectivos da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), designadamente na procura de um adequado equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento.

A ENDS estabelece um conjunto de objectivos e orientações que enquadram como grande desígnio:

«Retomar uma trajectória de crescimento sustentado que torne Portugal, no horizonte de 2015, num dos países mais competitivos e atractivos da União Europeia, num quadro de elevado nível de desenvolvimento económico, social e ambiental e de responsabilidade social.» A ENDS tem ainda presente as posições e os compromissos assumidos por Portugal, no âmbito dos principais centros de decisão internacionais, em matéria de defesa da sustentabilidade do desenvolvimento e de adopção de estratégias e planos que o consignem, designadamente os seus contributos e empenho no firmar de agendas e acordos no âmbito das Nações Unidas e no processo de elaboração da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da União Europeia.

A ENDS atende, igualmente, aos desideratos da Estratégia de Lisboa, complementada pelas prioridades de desenvolvimento sustentável definidas no Conselho Europeu de Gotemburgo, e segue de perto as prioridades consideradas por Portugal para a sua concretização. Aposta, designadamente, na qualificação dos portugueses e no aproveitamento do potencial científico, tecnológico e cultural como suportes de competitividade e coesão, na internacionalização e na preparação das empresas para a competição global, na sustentabilidade dos sistemas de protecção social e numa abordagem flexível e dinâmica dos processos de coesão. São ainda prioridades, a gestão eficiente dos recursos e a protecção e valorização do ambiente, com adopção de soluções energéticas menos poluentes, bem como a conectividade do País e a valorização equilibrada do território, o reforço da cooperação internacional e a melhoria da qualidade na prestação dos serviços públicos.

A ENDS afirma sete objectivos de acção:

1 - Preparar Portugal para a «Sociedade do Conhecimento» 2 - Crescimento Sustentado, Competitividade à Escala Global e Eficiência Energética 3 - Melhor Ambiente e Valorização do Património Natural 4 - Mais Equidade, Igualdade de Oportunidades e Coesão Social 5 - Melhor Conectividade Internacional do País e Valorização Equilibrada do Território 6 - Um Papel Activo de Portugal na Construção Europeia e na Cooperação Internacional 7 - Uma Administração Pública mais Eficiente e Modernizada Para cada objectivo são estabelecidas metas, prioridades e vectores estratégicos que permitem configurar um Plano de Implementação no qual são identificados os instrumentos e os investimentos a concretizar no período 2005/2015. Os pontos fracos, ameaças, pontos fortes e oportunidades identificados na ENDS encontram-se reflectidos na síntese de diagnóstico do PROT Algarve.

1.2 - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

O PNPOT é o instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e procede à articulação e compatibilização do ordenamento do território com as políticas de desenvolvimento económico e social e as políticas sectoriais com incidência na organização do território.

Nos termos da Proposta de Lei que aprova o PNPOT, aprovada pelo Governo e apresentada à Assembleia da República, o PNPOT define os seguintes objectivos estratégicos a concretizar nos vários níveis de planeamento:

a) Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e prevenir e minimizar os riscos;

b) Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu, atlântico e global;

c) Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração e à coesão territoriais;

d) Assegurar a equidade territorial no provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social;

e) Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e administração pública;

f) Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições.

O Programa de Acção que integra o PNPOT desenvolve e concretiza estes objectivos estratégicos através de um conjunto de objectivos específicos, de medidas prioritárias e de orientações para os instrumentos de gestão territorial, em particular para os PROT.

O Relatório do PNPOT apresenta um diagnóstico prospectivo do Algarve que é concordante com aquele que está presente na revisão do PROT Algarve, nomeadamente quanto às análises das dinâmicas demográfica e sócio-económica, do território e do ambiente. São de destacar, pela relevância que assumem, algumas perspectivas apresentadas naquele documento, bem como as opções estratégicas territoriais ali propostas.

De acordo com a análise do PNPOT, as opções estratégicas para o Algarve devem considerar os factores seguintes:

. A forte dependência da base económica da Região relativamente à procura turística torna incontornável o facto de o respectivo desenvolvimento dever assentar na expansão, qualificação e diversificação das actividades turísticas;

. É necessário criarem-se condições para uma maior internalização dos efeitos da procura turística na economia regional, designadamente na valorização dos produtos da agricultura, da pecuária e pesca;

. É fundamental diversificar a economia regional - recuperação da agricultura e aquicultura, indústrias de pequena dimensão e intensivas em conhecimento, serviços para exportação - face ao previsível enfraquecimento da capacidade dinamizadora do turismo a longo prazo;

. É fundamental gerir os ritmos de construção, de forma a assegurar a viabilidade do sector e o seu contributo para o desenvolvimento ordenado e sustentável da Região;

. A estruturação urbana da Região deve ser entendida como essencial para a qualificação da oferta de serviços e a implantação de actividades inovadoras que reforcem a competitividade internacional da economia do Algarve;

. Novas formas de inserção competitiva da Região no contexto das regiões europeias são fundamentais - inserção nas redes transeuropeias e exploração das oportunidades que daí decorrem com participação liderante em redes e programas de cooperação, e afirmação do Algarve como localização competitiva de funções terciárias de âmbito europeu;

. Diversificação da economia regional e reforço da sua internacionalização, numa perspectiva de longo prazo, de modo que o Algarve venha a ser um importante pólo de serviços avançados, explorando plenamente as oportunidades da sociedade do conhecimento.

A proposta de PNPOT estabelece também um modelo territorial para Portugal que serve de referência para o desenvolvimento das propostas de intervenção do PROT Algarve, em particular nos seguintes aspectos:

. A consolidação do espaço metropolitano do Algarve, instrumento fundamental para o bom ordenamento e a qualificação do turismo na Região;

. Nos âmbitos regional, intermunicipal e municipal, deverão ser elaborados diagnósticos sobre a situação da oferta de bens e de serviços numa perspectiva de promover intervenções estratégicas articuladas não só com o reordenamento de outros espaços de actividades económicas como também com as restantes funções urbanas;

. O PROT Algarve, e também os planos municipais e os planos intermunicipais de ordenamento do território, deverão definir estratégias espaciais de desenvolvimento e ordenamento das actividades terciárias;

. Dado que muitos espaços devotados a actividades turísticas necessitam de intervenções estratégicas no sentido do seu reordenamento físico, funcional e paisagístico, deverão promover-se reorientações das ofertas e das procuras, sendo o Algarve uma das regiões onde se apresenta como mais urgente a realização de tais intervenções.

A proposta de PNPOT considera que «os principais motores da competitividade do País situar-se-ão no litoral e estruturar-se-ão em torno de pólos urbanos articulados em sistemas policêntricos». Neste quadro, o Algarve deve figurar no sistema territorial nacional como um «Arco Metropolitano», polinucleado e tendencialmente linear, projectando o seu dinamismo, segundo modelos de desenvolvimento alternativos, para o interior, ao longo da Costa Vicentina e do Rio Guadiana - os algarves.

A estrutura das acessibilidades define malhas de diferente densidade, facilitando o funcionamento em rede e as aberturas ao exterior, articulando os diferentes modos de transporte numa lógica de complementaridade, especialização e eficiência.

As áreas protegidas, regularmente distribuídas por todo o território, deverão ser entendidas como elementos de um sistema coerente e eficaz, a Rede Fundamental da Conservação da Natureza, e ser geridas em consonância com as várias dimensões da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável.

2 - Síntese do diagnóstico da Região do Algarve

A análise da situação actual da Região permite elaborar o seguinte quadro de diagnóstico, sumariamente apresentado com recurso à metodologia SWOT.

(ver documento original) No que se refere à organização territorial da Região, a caracterização dos padrões actuais de ocupação do solo (anexo M do Volume II) revela quatro unidades territoriais bem distintas, que resultam quer das suas características biofísicas, edafo-climáticas e sócio-económicas, quer das transformações estruturais operadas ao longo das últimas décadas, em função do grande desenvolvimento das actividades turísticas e do relativo declínio das actividades económicas tradicionais. Estas unidades territoriais são:

i) Costa Vicentina, que corresponde a uma unidade em grande parte objecto de medidas de conservação dos valores naturais, designadamente a área abrangida pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, com acessibilidades internas e externas relativamente reduzidas e baixo dinamismo económico.

ii) Serra, que integra grande parte da Serra do Espinhaço de Cão, a Serra de Monchique, a Meia Serra (Silves) e a Serra do Caldeirão. Embora cada uma destas áreas tenha características próprias em termos de padrões de povoamento, de actividades agrícolas, pecuárias e florestais, de valores naturais e dinâmicas sócio-económicas, possuem em comum uma relativa falta de acessibilidades internas e um baixo dinamismo.

iii) Baixo Guadiana, que corresponde aos concelhos vizinhos do Guadiana e ainda ao norte do concelho de Tavira. Tem também uma identidade própria, caracterizando-se pelo fraco dinamismo económico e, em vastas áreas, pela susceptibilidade à desertificação.

iv) Litoral Sul e Barrocal, que corresponde à área onde se concentra a grande maioria da população residente, dos visitantes e turistas, das infra-estruturas e equipamentos e das actividades económicas. Este espaço, embora heterogéneo, tem a sua identidade centrada no turismo e apresenta padrões de uso e ocupação do solo que o distinguem dos restantes. A diferenciação entre litoral e barrocal vem-se esbatendo à medida que as infra-estruturas, sobretudo as acessibilidades, são melhoradas e que a ocupação urbana do litoral sul vai saturando as áreas costeiras disponíveis para usos urbanos.

(ver documento original)

3 - Visão, Ambição e Objectivos Estratégicos

3.1 - Visão e Pressupostos de Desenvolvimento da Região: Algarve 2030

A definição de uma «Visão» para o Algarve, no horizonte temporal de 2030 - data a ser tomada apenas como referência de longo prazo, permitirá identificar os grandes eixos e as opções estratégicas para o desenvolvimento da Região. Este horizonte temporal corresponde ao tempo de substituição de uma geração, tempo que é necessário para a realização e consolidação de alterações estruturais não apenas no plano sócio-económico, mas também no ambiente e no território.

A «Visão» constitui, por isso, um exercício de antecipação do futuro com base num determinado cenário de evolução. O seu objectivo é clarificar a ambição da Região e definir as condições de coerência do processo de desenvolvimento. A «Visão» contempla os seguintes pressupostos de evolução da economia regional:

a) O Algarve aspira a situar-se em 2030 entre as regiões mais desenvolvidas da Europa, isto é, acima da média da União Europeia em termos de PIB per capita. Este objectivo implica elevados ganhos de produtividade (a uma média de 3,6 % ao ano), possíveis com base num esforço elevado de qualificação da estrutura económica e dos recursos humanos, em associação com crescimentos elevados do Produto regional.

b) A diversificação e qualificação dos produtos turísticos, estreitamente associada à valorização dos recursos ambientais e patrimoniais, exige a combinação do crescimento em quantidade com melhorias de qualidade. O VAB do sector «alojamento e restauração» deveria crescer a uma taxa de cerca de 4 % ao ano. A qualificação dos serviços turísticos e dos correspondentes recursos humanos poderá contribuir para explicar uma parte significativa do elevado crescimento da produtividade assumido para o sector.

c) O desenvolvimento dos serviços e a criação de novos nichos de serviços de «exportação» passarão por um esforço de expansão e qualificação da actual base terciária, implicando uma maior dinamização dos serviços mercantis pela procura turística, com grande desenvolvimento de actividades como o golfe, o turismo de cruzeiros ou a náutica de recreio, e por uma aposta nos serviços avançados, de carácter pessoal ou empresarial, e nas actividades relacionadas com as energias renováveis e com o ambiente.

d) A sustentabilidade do mercado imobiliário implica uma redução quantitativa da produção imobiliária e da construção civil. Apesar dessa redução, admite-se um ligeiro crescimento do VAB no sector da construção de 1 % ao ano, por via do crescimento do segmento das obras públicas e da reorientação do investimento produtivo para os domínios da recuperação, reabilitação e conservação. Com ganhos de produtividade, o emprego na construção civil poderia atingir, em 2030, níveis próximos dos registados nos anos de 1995/6.

e) A recuperação do papel «exportador» da agricultura, pescas e indústria e a integração destes sectores na cadeia de fornecimentos à procura turística, será outro vector do crescimento regional. Na agricultura e pescas admite-se a valorização do potencial existente. Na indústria, terá de haver crescimentos significativos, principalmente nas alimentares, no material de transporte (reparação e construção naval, ligadas às pescas e ao recreio) e nas indústrias intensivas em conhecimento (sistemas e soluções informáticas específicas, metalomecânica de precisão para peças únicas e pequenas séries, biotecnologia e engenharia biomédica, edição e produção de conteúdos multimédia).

f) Os padrões de desenvolvimento a atingir deverão garantir a sustentabilidade dos recursos naturais da Região e terão sido bem sucedidas as políticas de adequação da estrutura económica regional para fazer face à ameaça das alterações climáticas.

A concretizar-se esta evolução a Região apresentaria, em 2030, os resultados constantes dos quadros seguintes.

QUADRO II.1

Algarve 2030 - Um cenário de evolução

(ver documento original)

QUADRO II.2

Algarve 2030 - Evolução da Estrutura Económica

(ver documento original)

3.2 - Ambição e objectivos estratégicos

A ambição que preside ao PROT Algarve traduz-se, sinteticamente, na afirmação do Algarve como:

«Uma Região Dinâmica, Competitiva e Solidária no Contexto da Sociedade do Conhecimento» O Algarve deverá afirmar-se como uma das regiões mais desenvolvidas do País e da Europa:

Dotada de recursos humanos altamente qualificados e com uma economia dinâmica, diversificada e competitiva, impulsionada pelo cluster do turismo, recreio e lazer e robustecida pelo surgimento de novos sectores complementares de especialização;

Qualificada pelo desenvolvimento sustentável de novas actividades e serviços avançados;

Inserida no contexto da Sociedade do Conhecimento e Inovação, assegurando em simultâneo níveis elevados de emprego, coesão, protecção social e conservação dos recursos ambientais.

Assumir esta ambição significa prosseguir o esforço de qualificação da base económica, criar novas actividades e estruturas características da Sociedade do Conhecimento e fazê-lo no respeito pela sustentabilidade e coesão territorial, valores indissociáveis do conceito de desenvolvimento. O Algarve deve continuar a assumir um papel essencial na internacionalização competitiva da economia nacional, com mais-valias que resultam não apenas dos seus recursos naturais (mar, praias, clima, paisagem, ...), mas também da imagem turística internacional que conseguiu construir a partir daqueles recursos.

Esta ambição e os objectivos estratégicos que lhe estão associados dão também corpo ao contributo do Algarve para o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), para o período 2007-2013, conciliando a base estratégica dos mais importantes instrumentos de planeamento que irão desenhar o futuro da Região para a próxima década.

A concretização da ambição da Região significa prosseguir quatro grandes objectivos estratégicos, definidos em torno da consolidação dos conceitos fundamentais do desenvolvimento - competitividade económica, coesão social e sustentabilidade ambiental que devem ser entendidos como um todo interdependente.

i) qualificar e Diversificar o cluster turismo/lazer

A reestruturação da base económica regional, a começar pela qualificação e diversificação do turismo e dos serviços por este induzidos, é condição necessária para o desenvolvimento da Região. A capacidade motriz do turismo como actividade estratégica exige uma mudança ao nível da estrutura económica, que actualmente se caracteriza por um reduzido valor incorporado nos produtos e serviços, fraca integração das diversas actividades em termos de aquisições e vendas, grande dependência de fornecimentos exteriores à Região e drenagem para o exterior de uma elevada percentagem do valor acrescentado. Esta alteração da actual estrutura económica, incluindo a indispensável subida do valor real dos gastos turísticos médios, é decisiva, mesmo num cenário favorável de grandes aumentos da procura turística, para que, no futuro, a Região não fique condenada a modestas taxas de crescimento do Produto.

Importa, pois, assegurar a competitividade do turismo/lazer, em especial nos segmentos de mercado mais atractivos; diversificar o turismo em termos de mercados e de produtos, mantendo o atractivo do sol e da praia; promover o surgimento de segmentos turísticos de maior valor acrescentado e um importante sector de «indústrias de ócio»; reforçar a qualidade dos serviços turísticos e das actividades complementares; e densificar as relações entre as diversas actividades económicas da Região.

ii) Robustecer e qualificar a economia, promover actividades intensivas em

conhecimento

Qualificar a economia do Algarve pressupõe aumentar o valor acrescentado das cadeias de valor do cluster turismo/lazer e também criar novos pilares de dinamização da economia no longo prazo, lançando embriões de novas actividades com autonomia relativamente à procura turística, apostando no desenvolvimento de actividades intensivas em conhecimento e em modelos de competitividade centrados nos recursos humanos. A qualificação dos recursos humanos, organizativos e empresariais constitui um vector fundamental de intervenção na prossecução deste objectivo estratégico.

Robustecer e qualificar a economia e promover actividades intensivas em conhecimento significam ainda, para o Algarve, estimular o surgimento de um núcleo sólido de serviços avançados para «exportação», quer em áreas complementares do turismo - por exemplo, a saúde - quer em serviços de natureza empresarial para clientes exteriores à Região; desenvolver novas actividades industriais baseadas na tecnologia e no conhecimento; atingir níveis de excelência em nichos de ensino e investigação; e generalizar a introdução de conhecimento e criatividade nas actividades económicas da Região. As indústrias associadas à náutica de recreio, às energias renováveis e ao desporto podem ser exemplo de novos sectores impulsionados pelo cluster do turismo/lazer.

iii) Promover um modelo territorial equilibrado e competitivo

Numa região turística, um modelo territorial equilibrado e competitivo deve, antes de mais, preservar os factores de competitividade daquela actividade, recuperando a qualidade dos espaços e da paisagem, preservando o património natural e removendo os factores de degradação - física, económica e social - de determinadas áreas. Um modelo territorial equilibrado tem de se orientar para a recuperação dos valores do património natural, cultural e paisagístico e para a sua gestão em função das gerações futuras, para a requalificação do litoral e remoção das pressões excessivas que sobre ele se fazem sentir e para a promoção da valorização das potencialidades dos espaços menos desenvolvidos do interior.

Hoje, e no futuro cada vez mais, a competição internacional faz-se no contexto de redes de cidades. É o potencial das cidades que determina, em grande parte, a posição competitiva das regiões. A qualificação e o desenvolvimento dos serviços, incluindo os que têm autonomia relativamente à procura turística, fazem apelo à dimensão funcional da estrutura urbana, à afirmação de cidades de média dimensão e de elevado dinamismo e à forma como estas se inserem nas redes de âmbito nacional e internacional. A organização e o reforço do sistema urbano terão que ser um dos principais vectores estratégicos de intervenção para a Região.

Promover um modelo territorial equilibrado e competitivo, contendo a pressão urbanística sobre o litoral e aumentando o potencial de desenvolvimento das áreas deprimidas do interior, assegurando a coesão territorial e o aproveitamento integrado das potencialidades dos diversos territórios, estruturar um sistema urbano forte e bem inserido nas dinâmicas de inovação e competitividade de dimensão europeia, qualificar os equipamentos e serviços urbanos e fomentar o desenvolvimento de funções urbanas avançadas e de nível superior, são objectivos essenciais a atingir.

iv) Consolidar um sistema ambiental sustentável e durável

Os valores inerentes ao património ambiental, natural e urbano, e aos valores paisagísticos da Região não podem ser secundarizados em função de outros objectivos. Valem por si, em função da solidariedade intergeracional, obrigando a uma gestão prudente do espaço e das suas transformações de modo a assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento.

No Algarve este património tem particular relevância e tem que ser encarado também como um recurso de suporte à sua especialização económica. A competitividade do cluster turismo/lazer está dependente da capacidade de recuperação da qualidade do espaço público e da paisagem e de elevados níveis de protecção ambiental e do património natural conservação da natureza e do património cultural. A promoção da qualidade ambiental é uma questão prioritária sobretudo no litoral, onde a ocupação urbana e turística é mais intensa.

A disponibilidade de recursos hídricos e a sua qualidade é outro vector estratégico de intervenção, sobretudo em cenários de grande crescimento da procura turística, de aumento da população residente e de recuperação do papel da agricultura.

Consolidar um sistema ambiental sustentável e durável, garantindo a estrutura e função dos sistemas naturais e semi-naturais e a sua contribuição para o desenvolvimento das actividades sócio-económicas no Algarve, promover a conservação da natureza e da biodiversidade, assegurando a articulação recíproca com as actividades sócio-económicas, recuperar a qualidade do espaço público e da paisagem e garantir a disponibilidade de recursos para o desenvolvimento, são importantes objectivos a alcançar.

Capítulo III

Estratégia territorial

1 - Opções estratégicas

Estabelecidos os objectivos estratégicos e considerando os desafios que a Região terá de enfrentar de acordo com a Visão e os Pressupostos apresentados, foram definidas prioridades de actuação. Este processo, que envolveu múltiplos actores regionais, partiu de um vasto enunciado de medidas de modo a seleccionar as mais relevantes quer pelas áreas temáticas em que se inserem quer pelas condições de eficácia real (melhor rácio impacte/custo) (Volume III - Parte III, Anexo 11). A síntese deste exercício permitiu identificar as grandes opções estratégicas em que se baseia a estratégia territorial definida para a Região.

O PROT Algarve assume sete opções estratégicas que correspondem a grandes objectivos e linhas de intervenção estruturantes da organização, ordenamento e desenvolvimento territorial da Região:

1 - Sustentabilidade Ambiental, que traduz preocupações de protecção e valorização de recursos naturais e da biodiversidade;

2 - Reequilíbrio Territorial, na qual se reflectem objectivos de coesão territorial e de fomento do desenvolvimento das áreas mais desfavorecidas do interior da Região;

3 - Estruturação Urbana, através da qual se orienta o sistema urbano na perspectiva de uma melhor articulação com os espaços rurais, do reforço da competitividade territorial e da projecção internacional da Região;

4 - Qualificação e Diversificação do Turismo, com o objectivo fundamental de melhorar a competitividade e a sustentabilidade do cluster turismo/lazer, evoluindo para uma oferta de maior qualidade e para uma maior diversidade de produtos turísticos;

5 - Salvaguarda e Valorização do Património Cultural Histórico-Arqueológico, que traduz o reconhecimento do potencial de aproveitamento deste recurso territorial;

6 - Estruturação das Redes de Equipamentos Colectivos, que constituem elementos estruturantes da reorganização territorial da Região;

7 - Estruturação das Redes de Transportes e Logística, numa lógica de competitividade e equilíbrio territorial e de melhor inserção nos espaços nacional e europeu.

1.1 - Sustentabilidade Ambiental

As orientações estratégicas relativamente ao ambiente visam a consolidação de um modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável, que considere a conservação da natureza e da biodiversidade como factor de oportunidade no desenvolvimento das actividades sócio-económicas. Esta opção determina o desenvolvimento de dois sistemas estruturantes interligados: o sistema do litoral e o sistema ambiental, sendo que este último se concretiza essencialmente na Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental (ERPVA). Em estreita articulação com estes sistemas, a salvaguarda dos recursos hídricos constitui igualmente uma componente fundamental da sustentabilidade ambiental da Região do Algarve.

Através do sistema do litoral pretende-se salvaguardar as áreas costeiras mais sensíveis, prevenir situações de risco e conter a urbanização massiva da faixa costeira sul. Neste sentido, o modelo de organização territorial que o PROT estabelece para a Região incorpora a identificação das áreas que integram o sistema do litoral e define normas orientadoras para a gestão destas áreas, promovendo a articulação com as disposições já constantes dos planos especiais de ordenamento do território (POOC e POAP) que incidem sobre o território do litoral.

Através do sistema ambiental pretende-se garantir a estrutura e função dos sistemas naturais e seminaturais, promover a conservação da natureza e da biodiversidade, assegurando a articulação recíproca com as actividades sócio-económicas, recuperar a qualidade do espaço público e da paisagem e garantir a disponibilidade de recursos para o desenvolvimento. Neste sentido o modelo territorial incorpora como elementos fundamentais do sistema ambiental a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, a Estrutura Hidrográfica Fundamental e a salvaguarda dos recursos hídricos, estabelecendo normas orientadoras para estas áreas.

A Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental (ERPVA) abrange as áreas fundamentais para a conservação da natureza (áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas e Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Protecção Especial da Rede Natura 2000), ou seja, as áreas classificadas, as zonas húmidas e as que são essenciais para a regulação dos ciclos hidrológicos, para a protecção do solo e para o combate à desertificação, em articulação com as áreas de suporte tanto da produção agrícola e florestal como da pesca e aquicultura.

Para efeitos de sistematização dos valores naturais, recursos e processos biofísicos que a integram, a ERPVA tem duas componentes fundamentais:

. Áreas nucleares, de elevado valor conservacionista por acolherem espécies ou habitats relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade, e onde o conjunto de acções consideradas prevê a compatibilização recíproca, em termos imperativos, das actividades humanas com a conservação dos valores naturais.

. Corredores ecológicos, onde se pretende assegurar a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares e entre os territórios do interior e do litoral, e que inclui os corredores fluviais da Bacia do Guadiana, os corredores fluviais serranos, os corredores fluviais meridionais e os corredores costeiros.

A par do valor ecológico e do significado para a conservação da natureza, a ERPVA comporta outros valores e recursos indispensáveis à funcionalidade dos sistemas produtivos, à estabilidade do território regional e à sustentabilidade das actividades humanas. De entre esses valores e recursos, assumem particular relevo:

. O sistema hídrico, nas suas componentes superficial e subterrânea;

. O solo fértil e os vales e várzeas agrícolas;

. As áreas florestais de maior significado ecológico (em que se harmonizam os valores natural e económico);

. Os montados e as formações vegetais dominadas pelo sobreiro e azinheira;

. Os pomares tradicionais de sequeiro mais significativos (em que se conjugam a diversidade biológica e o potencial produtivo).

A salvaguarda dos valores de conservação da natureza e da biodiversidade e a protecção dos recursos naturais dos quais depende o desenvolvimento dos processos produtivos, constituem componentes essenciais do modelo de desenvolvimento da Região, contribuindo para o equilíbrio ambiental, a qualificação da oferta de recreio e lazer e a identificação da identidade cultural regional e oferecendo paisagens equilibradas e de elevado valor cénico que representam o enquadramento necessário para a actividade sócio-económica. Neste âmbito, definem-se os seguintes objectivos operativos:

(ver documento original) A salvaguarda dos recursos hídricos é outro elemento essencial de sustentabilidade, quer no plano estritamente ambiental, enquanto componente fundamental dos ecossistemas e dos ciclos naturais, quer como suporte à ocupação humana do território e às actividades económicas, quer ainda como elemento de valorização da paisagem.

No âmbito dos recursos hídricos, as orientações estratégicas visam:

. Protecção e valorização da rede hidrográfica e das zonas ribeirinhas;

. Promoção da qualidade das massas de água, considerando a água como suporte dos processos biológicos e a base do desenvolvimento sócio-económico das populações;

. Salvaguarda dos aquíferos essenciais à sustentabilidade dos ecossistemas terrestres e aquáticos associados;

. Protecção dos aquíferos, que continuam a assumir uma importância fundamental no abastecimento público, constituindo-se como reserva estratégica a mobilizar em situações de escassez (papel que o aquífero Querença-Silves tem assumido na ausência da Albufeira de Odelouca), além da importância que têm como suporte de actividades económicas, de que se destaca a agricultura, mantendo o regadio particular a partir de águas subterrâneas, cuja dimensão é presentemente superior ao regadio público a partir de águas superficiais;

. Garantia de origens de água fiáveis, em termos quantitativos e qualitativos, para a sustentabilidade das actividades económicas;

. Garantia de elevados níveis de qualidade nos serviços de saneamento básico;

. Mitigação dos riscos associados a situações hidrológicas extremas;

. Implementação de uma política de uso eficiente da água;

. Adopção de normas de ordenamento do território consentâneas com a protecção dos recursos hídricos.

O importante deficit hídrico no Barlavento Algarvio tem vindo a ser coberto com recurso à albufeira do Funcho, ao aquífero de Querença-Silves e à transferência de caudais a partir do Sotavento Algarvio, onde se regista actualmente ainda um superavit, em consequência do atraso na entrada em exploração plena do Aproveitamento Hidro-agrícola do Sotavento Algarvio. Embora a situação no Sotavento seja, por ora, mais favorável, evoluirá para uma situação deficitária quando entrarem em exploração os 8600 ha de regadio infra-estruturados e os consumos domésticos aumentarem naturalmente.

A sobre-exploração dos aquíferos subterrâneos pode comprometer o seu futuro, designadamente quanto ao equilíbrio entre a água do mar e a água doce e quanto aos impactes negativos sobre os ecossistemas aquáticos e terrestres associados.

Neste quadro de fundo, resulta indispensável e urgente a conclusão da construção da barragem de Odelouca, bem como a avaliação aprofundada de outras origens de água que permitam, de forma sustentável, no médio e longo prazo, suportar o desenvolvimento da Região e enfrentar com confiança os períodos de seca que ciclicamente se repetem. A aparente abundância de recursos subterrâneos no Barlavento é enganadora porque, embora sejam recursos fisicamente existentes, são de capacidade limitada e apresentam problemas de qualidade da água em alguns sistemas e elevada vulnerabilidade à poluição. Assim, será necessária uma ponderação das vertentes quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos subterrâneos e das extracções já existentes, tendo em conta os critérios e normativos da Lei da Água, que exigem que a extracção seja sempre inferior à recarga.

Ao nível do uso eficiente da água, impõe-se a redução de perdas por fugas nos sistemas de públicos de abastecimento de água, que actualmente, na maioria das situações, ultrapassam os 30 %, passando para 15 %. Este objectivo enquadra-se nas orientações dos Planos de Bacia Hidrográfica, na proposta do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR), assim como no Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que o assumem como uma prioridade para a Região, constituindo uma verdadeira «origem de água» a ter em conta, que permitirá, em articulação com outras que se venham a estudar, enfrentar com maior tranquilidade situações de escassez decorrentes de secas.

Com este enquadramento estratégico definem-se os seguintes objectivos operativos:

(ver documento original)

1.2 - Reequilíbrio Territorial

As fortes assimetrias intra-regionais que caracterizam o Algarve exigem uma actuação estratégica especificamente orientada para o desenvolvimento das áreas do interior, tal como foi identificado, com base no diagnóstico efectuado, ao nível dos objectivos e eixos estratégicos apresentados no capítulo anterior. As orientações estratégicas de reequilíbrio territorial visam:

. Controlo das pressões de urbanização sobre o litoral e promoção do potencial de desenvolvimento do interior da Região, reorientando a oferta turística e criando condições de desenvolvimento das actividades económicas associadas aos espaços rurais;

. Combate à desertificação e ao abandono das áreas rurais, promovendo a fixação da população activa através quer do aumento das oportunidades de emprego locais, quer da melhoria das acessibilidades às áreas de maior concentração económica da Região, quer ainda de usos e práticas agrícolas e florestais que combatam os processos que conduzem à desertificação;

. Promoção de melhorias significativas na qualidade de vida da população residente nos territórios do interior da Região, nomeadamente no que respeita às condições de habitação, à cobertura das infra-estruturas e equipamentos colectivos e ao desenvolvimento das actividades comerciais e culturais;

. Criação de medidas de discriminação positiva dos territórios do interior no âmbito dos instrumentos de gestão territorial;

. Valorização do património natural, paisagístico e cultural específico das áreas do interior, dinamizando actividades económicas associadas devidamente integradas nos circuitos comerciais e turísticos da Região;

. Consolidação do sistema urbano do interior, explorando sinergias e funções de articulação entre diversos espaços.

Estas orientações estratégicas implicam a definição de um modelo de desenvolvimento especificamente concebido para as áreas do interior, no qual se conjuguem intervenções sectoriais diversas e medidas de gestão territorial que assegurem a sustentabilidade dos territórios. Este modelo deverá respeitar os objectivos operativos indicados em seguida e ser concretizado quer através de programas integrados, que assegurem a articulação e a complementaridade das intervenções e promovam sinergias, quer no âmbito das estratégias de desenvolvimento subjacentes aos Planos Directores Municipais. Os objectivos operativos, que a seguir se enunciam, traduzem-se desde já em medidas concretas inseridas no modelo territorial do PROT Algarve, nas normas orientadoras para a gestão do território e no programa de execução.

(ver documento original) O modelo de desenvolvimento do interior da Região do Algarve deve apoiar-se num conjunto de investimentos estruturantes, alguns dos quais assumidos no Programa de Execução do PROT Algarve, com destaque para os seguintes:

. Valorização do eixo de articulação designado por «Eixo Transversal Serrano», nomeadamente no respeitante a acessibilidades, equipamentos colectivos e serviços de apoio à população e às empresas;

. Bioparque de Monchique;

. Parque Regional de Feiras e Exposições do Barrocal e Serra do Caldeirão;

. Plataforma empresarial polarizada pelas tecnologias da cortiça;

. Programa de exploração e valorização de rochas ornamentais (Brecha do Algarve e Sienito de Monchique);

. Plano Estratégico da Rota das Ribeiras;

. Centro de Investigação em Flora do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;

. Programa de requalificação, valorização e dinamização da rede de Aldeias do Algarve e centros urbanos das unidades territoriais da Serra, Guadiana e Costa Vicentina;

. Barragem de Odelouca;

. Beneficiação e rectificação dos grandes eixos de circulação serrana (ER 267/ER 124);

. Criação de centrais de biomassa;

. Criação da rede de parques empresariais e de logística municipais.

Estes projectos, a integrar em programas estratégicos multi-sectoriais e complementados quer pelo reforço das infra-estruturas e serviços de apoio às actividades económicas (áreas logísticas e empresariais, infra-estruturas de informação e comunicação, serviços de formação profissional) quer por um esforço de dinamização das actividades tradicionais, deverão constituir a base de desenvolvimento dos territórios do interior e de inversão da actual tendência de despovoamento.

O modelo de desenvolvimento do interior deve assentar nos sectores agro-pecuário, florestal, turístico e industrial e, de forma complementar, nas actividades científicas e de serviços relacionadas com estes sectores-chave. As modalidades de turismo a promover deverão atender às especificidades do território a que se destinam, considerando-se de incentivar o turismo rural, o turismo cultural, o turismo da natureza e de aventura, tirando partido dos recursos naturais e patrimoniais, do potencial cinegético e das actividades tradicionais. As estabelecimentos hoteleiros de cariz temático constituem uma alternativa ao modelo turístico vigente no litoral e promovem uma maior integração do turismo nas economias locais.

O desenvolvimento industrial do interior deve orientar-se para a promoção de novos produtos e para a sua integração nos circuitos comerciais nacionais e internacionais, numa perspectiva de inovação associada à produção e transformação de base agrícola, pecuária e florestal. Para este efeito, deverá ser apoiada a localização de indústrias em espaços infra-estruturados e com boas acessibilidades, bem como a sua implantação associada a explorações agro-pecuárias e florestais.

No que respeita ao ordenamento do território, as medidas que se preconizam para os territórios do interior têm em consideração estas especificidades do modelo de desenvolvimento, as condicionantes que resultam do elevado valor de conservação da natureza destes territórios, bem como a necessidade de combater a desertificação e o despovoamento. Resultam assim medidas de discriminação positiva e de compensação ambiental, que se apresentam nos capítulos seguintes, e que contribuem para viabilizar estas orientações estratégicas, nomeadamente em termos de concentração urbana, implantação de empreendimentos turísticos, edificação isolada associada à viabilização das actividades agro-pecuárias e florestais, localização empresarial e gestão florestal.

No âmbito da revisão dos Planos Directores Municipais, devem ser definidas estratégias de desenvolvimento rural com base nos seguintes requisitos:

. Avaliação das potencialidades do solo e do uso da terra - No processo de planeamento à escala municipal e supra-municipal, deverão ser identificadas as potencialidades das sub-regiões dentro de um cenário de prioridade ao desenvolvimento rural, procurando orientar os novos Planos Directores Municipais para uma política integrada de ordenamento do território. A ocupação edificada nas áreas desfavorecidas deve ser estabelecida segundo um modelo nucleado de usos e funções que assegure adequadas condições de habitação e de infra-estruturas básicas, ou seja, condições de vida atractivas que permitam a fixação da população activa.

. Recuperação dos sistemas agrários tradicionais - Pressupõe a valorização da agricultura tradicional, com certificação de origem da produção, e a adopção de uma política de comercialização e distribuição que garanta o escoamento e a valorização dos produtos e que remunere as populações que decidam permanecer no interior, conservando a diversidade biológica e os recursos naturais de que depende a sustentabilidade económica. Enquadram-se nesta medida os incentivos à construção de pequenas barragens, indispensáveis aos pequenos regadios e à criação de gado, e que asseguram funções complementares importantes como o combate aos incêndios e o suporte de vida selvagem.

. Reforço da dotação de infra-estruturas e equipamentos no espaço rural - Implementação de uma política de investimentos públicos e de parcerias em matéria de infra-estruturas básicas, equipamentos colectivos e infra-estruturas de apoio às actividades económicas.

. Promoção do associativismo e da organização dos agricultores e das populações rurais - O associativismo fomenta relações sociais, melhor organização do trabalho e gestão do rendimento, e concorre para a permanência das populações no espaço rural. A sensibilização pública, a informação e a formação constituem mecanismos fundamentais de apoio ao cumprimento desse objectivo.

1.3 - Estruturação Urbana

Com o objectivo de contribuir para a promoção de um modelo territorial equilibrado, as orientações estratégicas relativas à estruturação urbana do território e ao fortalecimento das relações urbano-rurais visam:

. Incremento da escala do sistema urbano regional, através do fomento de economias de aglomeração e de uma organização mais policêntrica, assegurando um elevado nível de competitividade, fortes relações de complementaridade inter-urbana e uma boa inserção nas redes urbanas nacional, ibérica e europeia;

. Contenção do preenchimento urbano da faixa costeira, assegurando espaços livres de ligação entre a costa, o barrocal e a serra, não apenas nas áreas que possuem zonas húmidas, rias ou áreas com estatuto de protecção, mas também em áreas que constituem as estruturas ecológicas urbanas;

. Estabelecimento de relações frutuosas com os espaços rurais, removendo as pressões excessivas de construção residencial que conflituam com a actividade turística e com a qualidade urbanística e arquitectónica;

. Definição de novos modelos de edificabilidade adequados aos territórios do interior, apoiados na estruturação e crescimento dos aglomerados urbanos existentes, incluindo os aglomerados, núcleos e montes rurais;

. Estabelecimento de um regime de proibição para a edificação dispersa fora dos perímetros urbanos e para a edificação em zonas inundáveis ou sensíveis, recuperando e requalificando as áreas existentes de edificação dispersa; a edificação isolada em solo rural deverá cingir-se à reconstrução e recuperação do património edificado e às necessidades das actividades produtivas em meio rural.

Estas orientações determinam os objectivos operativos que se indicam em seguida, os quais se traduzem sobretudo nas políticas de planeamento urbanístico e ordenamento do território.

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1.4 - Qualificação e Diversificação do Turismo

As orientações estratégicas que o PROT Algarve defende para o sector do turismo enquadram-se nas linhas orientadoras do Plano Estratégico Nacional de Turismo, designadamente na promoção de um turismo sustentável, redutor das assimetrias regionais, motor do bem-estar das populações e utilizador responsável dos recursos naturais e do património nacional. É ainda desígnio nacional a afirmação de Portugal enquanto um dos principais destinos turísticos de qualidade e o aumento da contribuição do turismo para o PIB.

Considerando o primeiro objectivo estratégico estabelecido para a Região - Diversificar e Qualificar o Cluster Turismo/Lazer - a estratégia do sector do turismo deve:

. Defender e valorizar a identidade e a imagem do Algarve enquanto destino turístico internacional;

. Reforçar os elementos de suporte da «marca» Algarve - sol, praia, mar e golfe - e introduzir o turismo náutico como mais um elemento estruturante dessa marca;

. Gerar um processo de valorização (upgrade) da oferta e de reforço da competitividade do Algarve enquanto território turístico;

. Incluir a vertente ambiental e cultural na definição de uma estratégia de turismo sustentável e na criação de produtos turísticos específicos.

Com base nestes objectivos definem-se as seguintes orientações estratégicas:

. Acolhimento selectivo aos projectos de investimento em segmentos de maior valor acrescentado, introduzindo discriminações positivas para estimular o investimento em unidades de categoria superior no sentido da valorização da oferta;

. Diversificação da oferta turística em termos de mercados e de produtos, mantendo o atractivo do sol, mar e praia e promovendo o surgimento de segmentos turísticos de maior sofisticação e um importante sector de «indústrias de ócio»;

. Adopção de um conceito de produto turístico da Região constituído por vários elementos que se integram num sistema de actividades que se reforçam mutuamente por meio da criação de sinergias, sendo mais do que um mero portfolio de produtos, através do qual se afirma a competitividade do destino;

. Redução da sazonalidade dos negócios turísticos, através da aposta em produtos principais e complementares cuja procura não se concentre apenas nos meses de Verão;

. Promoção da imagem da Região nos planos cultural, patrimonial e histórico, de forma a criar a percepção de um espaço diversificado e valorizador dos produtos turísticos;

. Desenvolvimento de actividades recreativas e de uma indústria criativa baseada no património cultural e histórico-arqueológico como um produto de consumo.

Na concretização destas orientações, a Região deve apostar nos produtos para os quais dispõe (ou pode vir a dispor) de capacidade competitiva, designadamente:

(ver documento original) É fundamental responder à evolução da procura turística com exigências cada vez maiores de qualidade e à emergência de destinos concorrentes face aos quais não interessa competir por preço, mas sim por factores competitivos de diferenciação e melhoria de qualidade dos produtos e serviços.

Em complementaridade com a estratégia territorial de turismo, deverão ser desenvolvidas iniciativas de promoção da qualidade dirigidas a toda a gama de oferta e a todos os segmentos, pelo que se propõe a criação de um Sistema Regional de Qualidade Turística que abranja, nomeadamente:

A criação de sistemas de qualidade, ambiental e de serviço, em diversos sub-sectores turísticos: alojamento, restaurantes e similares, golfe, animação turística, campismo, espaços turísticos e formação profissional;

A criação, no âmbito de um processo de certificação, de uma etiqueta distintiva - «Qualidade Turismo do Algarve» - para as unidades aprovadas pelo sistema e envolvidas em processos de gestão de qualidade;

A constituição de uma entidade coordenadora da gestão da qualidade na Região, através de parcerias público-privadas, envolvendo associações empresariais e entidades públicas com competência no sector.

Este sistema poderá integrar também a aferição da qualidade dos projectos dos novos empreendimentos turísticos e ainda constituir um instrumento com alguma eficácia para agir sobre a oferta não-classificada.

A promoção da qualidade do turismo deve ser articulada com a melhoria do enquadramento da oferta, nomeadamente em termos da qualidade das áreas envolventes dos empreendimentos turísticos e das infra-estruturas rodoviárias e ambientais, a valorização das zonas urbanas e a requalificação das praias e frentes de mar.

O equilíbrio e a competitividade do modelo turístico exigem ainda o empenho no ensino e na formação generalizada de recursos humanos, a par da dignificação das profissões do turismo e lazer, de forma a que o aumento do valor acrescentado e da produtividade incorpore qualidade de serviço e se possa traduzir em efectivos benefícios sociais.

Na prossecução do segundo objectivo estratégico estabelecido para a Região - Robustecer e Qualificar a Economia e Promover Actividades Intensivas em Conhecimento - a estratégia do sector de turismo visa o desenvolvimento de produtos turísticos como os empreendimentos do tipo resort, que traduzem uma oferta mais qualificada e de maior valor acrescentado, o turismo de reuniões, incentivos e congressos, os estágios desportivos internacionais, o turismo náutico e de cruzeiros e os eventos desportivos e culturais internacionais.

A competitividade do turismo, recreio e lazer, em especial nos segmentos de mercado mais atractivos, pressupõe ainda uma actuação concertada sobre os processos empresariais, designadamente ao nível do marketing, e-Commerce e empreendedorismo regional. A integração na sociedade do conhecimento requer, nomeadamente, o desenvolvimento da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC), a integração do sector turístico no programa «Algarve Digital» e a criação de um portal turístico regional com valências comerciais.

Considerando o terceiro objectivo estratégico estabelecido para a Região - Promover um modelo territorial equilibrado e competitivo - a estratégia turística deve assumir a promoção da coesão territorial e o alargamento da base territorial da oferta turística, sem que tal signifique a desvalorização da competência central e core business, que é o «Sol e Praia/Mar», em nome de conceitos de «turismo alternativo». Neste sentido, as orientações estratégicas visam:

. Qualificação do litoral, valorização das frentes de mar e (re)qualificação das áreas edificadas em toda a faixa litoral;

. Promoção da capacidade de desenvolvimento turístico dos territórios do interior (Costa Vicentina, Serra e Baixo Guadiana), para o que é fundamental compatibilizar os regimes territoriais aplicáveis e assumir compromissos equilibrados entre o turismo e os recursos territoriais, fomentando condições económicas para a fixação das populações;

. Adaptação das figuras de empreendimentos de turismo em espaço rural a regimes mais flexíveis e consentâneos com as características regionais das propriedades e das construções tradicionais, promoção de empreendimentos em zonas rurais, considerando o património cultural histórico-arqueológico como valor de identidade, e do turismo de aldeia;

. Promoção da construção de empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos segundo o modelo de Núcleo de Desenvolvimento Turístico.

De acordo com o quarto objectivo estratégico - Consolidar um sistema ambiental sustentável e durável - a estratégia turística assume o desígnio de garantir a sustentabilidade do desenvolvimento nas vertentes ambiental, social, patrimonial e económica, enquanto condição inerente à sobrevivência do turismo no longo prazo e como vector fundamental para o desenvolvimento turístico do Algarve. Neste âmbito, as orientações estratégicas visam o estabelecimento de compromissos dinâmicos entre o turismo e o ambiente e conservação da natureza, que dê eficácia a um relacionamento positivo, já que o turismo não só não deve agredir o ambiente e a natureza, como deve gerar recursos para a sua preservação e valorização, passando por uma contratualização entre promotores e a Administração e por medidas de compensação ambiental.

Para concretização da estratégia territorial do turismo estabelecem-se os seguintes objectivos operativos:

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1.5 - Salvaguarda e Valorização do Património Cultural Histórico-Arqueológico

O património cultural histórico-arqueológico da Região do Algarve constitui um importante recurso de desenvolvimento e ordenamento do território que, no entanto, se reveste de um carácter finito, frágil, facilmente destrutível e não renovável. A estratégia regional de salvaguarda e valorização do património cultural histórico-arqueológico respeita as seguintes orientações estratégicas directamente associadas aos quatro objectivos estratégicos de desenvolvimento assumidos para o Algarve:

. No âmbito do primeiro objectivo estratégico: qualificação das condições de conhecimento do património cultural histórico-arqueológico e da respectiva valorização, contribuindo para a competitividade e a diversificação do turismo numa lógica de promoção do respeito pelas tradições, especificidades locais e património, de modo a não descaracterizar o destino turístico perdendo elementos essenciais da diferenciação da imagem turística;

. No âmbito do segundo objectivo estratégico: articulação Património/Educação e Investigação, através da criação de Centros de Investigação e Excelência, com o objectivo de desenvolver linhas orientadoras de carácter científico e implementar sistemas de avaliação da qualidade dos equipamentos associados ao património cultural histórico-arqueológico;

. No âmbito do terceiro objectivo estratégico: desenvolvimento das Redes Regionais de Valorização do Património, através da implementação de circuitos temáticos de base regional, e promoção das acções obrigatórias de prevenção, salvaguarda e valorização;

. No âmbito do quarto objectivo estratégico: articulação Património/Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, visando inverter a actual tendência de sustentar o património exclusivamente pelo turismo e abrir uma perspectiva de futuro, em que o património possa contribuir para a diversificação da base económica, para a coesão social e para a promoção do conhecimento e da inovação científica e tecnológica.

As orientações estratégicas para a salvaguarda e valorização do património cultural histórico-arqueológico visam:

. Protecção, salvaguarda, valorização e fruição do património cultural histórico-arqueológico e arquitectónico como factor de desenvolvimento, reconhecendo o seu valor como elemento de originalidade, diferenciação e afirmação de identidade e memória da Região;

. Valorização e divulgação do turismo cultural e ambiental, e incorporação da componente cultural nos produtos turísticos actuais. A valorização, a divulgação e a animação dos elementos e espaços patrimoniais são essenciais e justificam a sua preservação, contribuindo de forma integrada para a qualificação da Região enquanto destino turístico, tanto mais que existe uma crescente apetência pelo turismo cultural como complemento de outras actividades;

. Enquadramento valorativo do património urbano existente (Peça Gráfica 07), na medida em que o património construído em meio urbano é um dos elementos essenciais a considerar na requalificação urbana de áreas de forte identidade e coerência, na definição da expressão arquitectónica e na relação dos volumes edificados com os espaços públicos; o sucesso da requalificação urbana depende muito da capacidade de combinar harmoniosamente os diferentes espaços urbanos, especialmente nas áreas de renovação, mas também nas de expansão urbana, onde deve ser promovida a criação de novo património, quer resultante de intervenções qualificantes no espaço público, quer de projectos marcantes em termos de peças edificadas;

. Preservação e recuperação de elementos patrimoniais da paisagem agrária e sua inserção nos programas de desenvolvimento rural;

. Promoção do binómio património/educação e estímulo ao envolvimento e participação dos cidadãos na preservação dos bens patrimoniais, assumindo-se o património como elemento formativo e instrumento privilegiado de diálogo com o meio.

Os objectivos operativos associados a estas orientações estratégicas apresentam-se em seguida.

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1.6 - Estruturação das Redes de Equipamentos Colectivos

O planeamento dos equipamentos colectivos de âmbito regional deve corresponder a um processo de estruturação do território do Algarve articulado com o desenvolvimento de uma rede urbana polinucleada e policêntrica, apoiada no reforço da dimensão funcional e de grande especialização dos centros urbanos. A programação dos equipamentos colectivos deverá obedecer aos seguintes objectivos operativos:

(ver documento original) Identificam-se em seguida os equipamentos de âmbito regional que se consideram estruturantes para o sistema territorial do Algarve, os quais integram o Programa de Execução do PROT Algarve (Volume III):

Centro Oceanográfico de Sagres;

Parque Temático e Museu Nacional dos Descobrimentos, em Lagos;

Tecnopólis Portimão-Lagos - dois centros especializados na criação de actividades inovadoras e sistemas inteligentes;

Teatro de Portimão;

Museu em Portimão, incluído na rede nacional de museus;

Bioparque de Monchique;

Parque do Território/Museu do Turismo, em Albufeira;

Parque Temático da Mina do Sal, em Loulé;

Museu em Faro, incluído na rede nacional de museus;

Hospital Central do Algarve no Parque das Cidades;

Centro de Congressos do Algarve no Parque das Cidades;

Pólo Tecnológico da Universidade do Algarve, no Parque das Cidades;

Parque das Novas Actividades Aglomeração Faro-Loulé-Olhão, incluindo o Pólo Tecnológico do Algarve;

Centro de Investigação e Estudos do Património e Reabilitação Urbana, em Faro;

Parque Tecnológico da Cortiça em S. Brás de Alportel;

Parque Tecnológico das Ciências do Mar em Olhão;

Parque Tecnológico da Energia Solar em Tavira;

Centro de Arte Contemporânea em Tavira;

Centro de Investigação em Flora do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;

Centro de Investigação - Triângulo Vicentino e Zoomarine;

Museus temáticos locais - Tavira, Paderne, Olhão, Terras do Infante (Triângulo Vicentino).

Os equipamentos de nível supra-municipal devem ser localizados prioritariamente nos pólos identificados no Modelo Territorial, no sentido de consolidar a estrutura policêntrica do sistema urbano e promover uma cobertura mais equilibrada do território, conforme se indica na figura seguinte. É fundamental aprofundar as complementaridades territoriais e aproveitar as sinergias que existem entre os distintos níveis e tipos de equipamentos da Região em termos de áreas de irradiação, usos e funções.

(ver documento original) Como intervenções prioritárias, salientam-se:

. O alargamento e reforço da rede de ensino superior como parte da estratégia para a qualificação e adequação dos recursos humanos às novas e crescentes exigências do mercado de emprego, sendo necessário consolidar e melhorar as estruturas existentes, ponderando a criação de outras fora da aglomeração de Faro desde que seja garantida a sua qualificação.

. No que se refere aos equipamentos de saúde, assumir a prioridade de construção do Hospital Central do Algarve, no Parque das Cidades. A adequação da rede regional de saúde às dinâmicas territoriais e aos padrões superiores de resposta às necessidades e expectativas dos utilizadores exige ainda um conjunto de medidas ao nível das características físicas, das valências e da localização dos equipamentos, que contemplem de forma integrada a construção, remodelação ou transferência de diversos estabelecimentos.

. A construção e a valorização dos equipamentos e centros desportivos de alta competição, fundamentais para a afirmação da Região no contexto internacional de eventos desportivos, visando a promoção do turismo de estágios desportivos; neste âmbito, deverá ser criada uma Rede de Centros Náuticos com localizações coincidentes com os portos de recreio e de pesca quando não conflituem com a actividade neles desenvolvida.

. As intervenções de expansão e reorganização da rede de salas de espectáculos e dos espaços culturais, privilegiando tanto a recuperação e valorização de espaços com esse uso, como a construção dos auditórios em falta - por exemplo, o Centro de Congressos do Algarve -, bem como a reconversão de edifícios de interesse histórico e arquitectónico que revelem capacidade para esse fim, tendo como suporte programas de animação e difusão cultural que complementem e diversifiquem a oferta existente.

1.7 - Estruturação das Redes de Transportes e Logística

As orientações estratégicas relativas à estruturação das redes de transportes e logística são as seguintes:

. Promoção do ordenamento da logística entendida como sistema de infra-estruturas e actividades fundamentais para assegurar as necessárias condições de serviço às empresas de comércio, distribuição e transporte de mercadorias que operam na Região, através da criação de uma rede regional de áreas de logística e de localização empresarial;

. Melhoria do sistema de transportes, numa perspectiva de complementaridade dos seus vários modos e interfaces, enquanto suporte físico e funcional das acessibilidades externa e interna da Região, proporcionando o adequado desempenho das funções associadas ao novo modelo territorial.

As intervenções requeridas pelos vários subsistemas de transportes e de acessibilidades, à luz destas orientações, são naturalmente distintas, estabelecendo-se os seguintes objectivos operativos por modo e tipo de transporte:

(ver documento original) A importância estratégica e a articulação dos diversos modos de transporte e da rede logística estão representadas na figura seguinte.

(ver documento original)

2 - Modelo Territorial

2.1 - Esquema Geral

O Modelo Territorial traduz espacialmente as opções estratégicas de base territorial e visa orientar a reconfiguração territorial e funcional do Algarve. À escala da Região, o modelo territorial procura equilibrar a rede urbana entre o Barlavento e o Sotavento e, por outro lado, promover a plena integração funcional e de oportunidades de desenvolvimento da Costa Vicentina, da Serra e do Baixo Guadiana, no respeito pelas suas características específicas. A ocupação turística deverá também reflectir-se num modelo mais equilibrado, com benefícios para toda a Região. Em termos de inserção da Região no País e na Península Ibérica, pretende-se assegurar as interligações com o Alentejo e com a Andaluzia, o que requer o desenvolvimento das acessibilidades e da logística e telecomunicações, bem como a criação de pólos que favoreçam a internacionalização económica e cultural e a investigação e desenvolvimento, dentro das especializações existentes e a promover.

Ressalta do modelo territorial actual - assente na concentração de pessoas e actividades no Litoral Sul e no Barrocal - a inexistência de uma estrutura de áreas afectas a outros usos que não o edificado e que contribuam de forma significativa para a existência de um ambiente sustentável, bem como para o descongestionamento da Região. A criação de uma Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental mostra-se decisiva e urgente para a qualificação global da Região, em particular dos espaços urbanos e turísticos, o que implica reorientar o desenvolvimento urbano e turístico no sentido de:

. Promover a descompressão da urbanização e edificação sobre a faixa costeira;

. Introduzir um regime específico de restrição à ocupação e edificação na faixa costeira, com base nos princípios do condicionamento, da requalificação e da planificação em função das distâncias ao mar e da sensibilidade do local;

. Salvaguardar a existência de corredores ecológicos, através, nomeadamente, da protecção de vales, garantindo a interligação entre a costa e o interior;

. Completar e modernizar os sistemas de saneamento ambiental, indispensáveis à manutenção da qualidade das águas costeiras, designadamente para usos balneares, e também dos mananciais hídricos subterrâneos;

. Promover a estabilização e dinâmica dos espaços agrícolas e florestais e assegurar a sua sustentabilidade ambiental, através quer de medidas de protecção e valorização dos espaços naturais e semi-naturais, quer da proibição da edificação dispersa e da articulação com perímetros urbanos em áreas de baixa densidade, a criar ou a revitalizar.

A expressão territorial da estratégia do PROT Algarve deve contribuir para conter a ocupação urbana e o povoamento excessivos do litoral e para manter níveis de povoamento do interior adequados às actividades económicas que para aí são desejáveis e viáveis. É, pois, necessário que o modelo territorial respeite a diversidade regional e se adapte às especificidades das diversas unidades territoriais em que a Região se organiza.

O Modelo Territorial (Peça Gráfica 01 em anexo) é, deste modo, composto pelos sistemas que se consideram mais relevantes em termos da estruturação territorial/funcional da Região do Algarve, designadamente:

. Sistema Urbano, incluindo as relações com os espaços rurais (Peça Gráfica 02 em anexo) . Sistema de Turismo (Peça Gráfica 03 em anexo) . Sistema do Litoral (Peça Gráfica 04 em anexo) . Sistema Ambiental (Peça Gráfica 05 em anexo) . Sistema de Acessibilidade e Mobilidade (Peça Gráfica 06 em anexo) Cada um destes sistemas apresenta uma configuração territorial específica, associada a determinadas regras de ocupação e gestão do território. O Modelo Territorial preconizado resulta da integração destes sistemas, conforme se representa na figura seguinte.

(ver documento original) A consolidação deste Modelo passa também pela concretização de investimentos estruturantes correspondentes a intervenções que provoquem alterações substanciais na organização territorial existente. Os investimentos estruturantes previstos no PROT Algarve podem estar associados ao turismo, a outras actividades económicas preferencialmente relacionadas com novas formas de economia e intensivas em conhecimento ou a equipamentos colectivos de âmbito regional. Nas Normas Orientadoras (Capítulo V) definem-se as tipologias previstas para os investimentos estruturantes e os respectivos critérios de desenvolvimento.

Também com efeito estruturante, foi definida a Rede Regional de Património (Peça Gráfica 07 em anexo), a qual serve de suporte para o desenvolvimento das orientações estratégicas relativas à salvaguarda e valorização do património cultural, histórico e arqueológico.

À organização territorial proposta acresce a divisão do território em Unidades Territoriais, definidas em função das características específicas das diversas partes do território, constituindo espaços preferenciais de intervenção e planeamento.

Descrevem-se em seguida as Unidades e Sub-unidadesTerritoriais definidas no PROT Algarve.

2.2 - Unidades e Sub-Unidades Territoriais

As conclusões dos estudos de caracterização e diagnóstico, em especial do estudo dos padrões de ocupação do solo, analisadas à luz das opções estratégicas adoptadas e dos correspondentes objectivos de estruturação territorial, aconselham a uma organização da Região do Algarve, para efeitos de planeamento territorial, em quatro grandes unidades territoriais terrestres: Litoral Sul e Barrocal, Costa Vicentina, Baixo Guadiana e Serra (Peça Gráfica 08, em anexo).

As quatro Unidades Territoriais referidas subdividem-se em Sub-unidades Territoriais com características próprias e que constituem a base do Modelo Territorial. A identificação destas Sub-unidades Territoriais traduz e fundamenta uma necessidade de abordagem e de intervenção integrada nos territórios respectivos. Em alguns casos, correspondem a áreas com padrões de ocupação do solo razoavelmente homogéneos, claramente identificáveis e individualizados no território regional, mas em outros casos correspondem a conjuntos de áreas com padrões de ocupação distintos, que se agregam por razões de contiguidade territorial, funcionalidade, coerência ou complementaridade ao nível das infra-estruturas ou equipamentos.

As Unidades Territoriais permitem espacializar as medidas e acções em que se materializa a estratégia do PROT Algarve, constituindo uma referência geográfica para as diferenciações introduzidas nos diversos sistemas estruturantes e nas normas orientadoras. Além destas diferenciações, apresentam-se no ponto 3.5 do Capítulo IV (Normas Orientadoras), para cada Sub-unidade Territorial, as medidas consideradas prioritárias à luz dos diagnósticos específicos efectuados.

Tendo presente, no entanto, a importância das unidades de paisagem na organização e estruturação do território, particularmente para a definição de critérios de ordenamento à escala municipal e supramunicipal, deverão os PDM promover uma efectiva ligação entre aquelas unidades de paisagem e as Sub-unidades Territoriais do PROT. Em particular, considera-se necessário que a identidade do tradicional Barrocal seja preservada, através de disposições específicas a incluir em sede de PDM e no âmbito das Sub-unidades Territoriais correspondentes.

Descrevem-se, em seguida, as Sub-unidades Territoriais e as respectivas características essenciais para o conjunto das quatro Unidades Territoriais consideradas.

2.2.1 - Unidade Territorial - Litoral Sul e Barrocal

A caracterização e diagnóstico da Região que teve por base o levantamento dos diferentes padrões de ocupação do solo evidenciou as dinâmicas territoriais instaladas e os sistemas de apropriação do espaço pelas diferentes actividades humanas (anexo M do Volume II). Da análise efectuada, ressalta a progressiva interligação das unidades territoriais tradicionais do Litoral e do Barrocal, o que justifica que o PROT agregue ao Litoral Sul as áreas do Barrocal que apresentam padrões de ocupação do solo idênticos. Constitui-se assim uma única unidade territorial, dada a relativa homogeneidade quanto às características da ocupação humana recente, bem como a convergência de vários problemas e conflitualidades relevantes que daí decorrem.

Assim, a classificação adoptada no PROT Algarve, em termos de planeamento territorial, privilegia a organização que deve estar subjacente aos mecanismos de gestão e planeamento territorial (razão fundamental do PROT), não deixando, no entanto, de considerar, ao nível das Sub-unidades Territoriais, o Litoral e o Barrocal de forma diversa, em função dos modelos de organização que lhes estão subjacentes (ver normas orientadoras por Sub-unidade Territorial).

As unidades indicadas e as sub-unidades respectivas constituem assim a base espacial de organização do modelo territorial. Contudo, este facto não transfere modelos de organização de um sub-espaço para outro, antes, pelo contrário, chama claramente a atenção para a necessidade de combater e inverter os processos que transpõem os modelos urbano-turísticos do Litoral para o Barrocal. Há necessidade de encontrar novos modelos integráveis e adaptados ao Barrocal, mas que não passam pela transposição ou imposição de modelos de «vida rural» a populações que, cada vez menos, com eles se identificam. Contudo, estes modelos não deverão pôr em causa os modelos viáveis e sustentáveis de agricultura ou de outros usos do solo que ocorram na zona do Barrocal.

A Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal corresponde a 15 Sub-unidades Territoriais, que se estendem de Lagos a Vila Real de Santo António e da orla costeira até próximo do limite norte do Barrocal, concentrando a larga maioria da população, das actividades económicas e do alojamento de primeira residência, turístico e de segunda residência da Região.

2.2.1.1 - Sub-unidade Territorial de Lagos

Estende-se do Burgau à Ria do Alvor no litoral, prolongando-se até à latitude de Bensafrim, no seu limite interior. A área urbana de Lagos/Meia Praia constitui a principal aglomeração compacta da unidade, polarizando o sector poente da unidade Litoral Sul e Barrocal e exercendo a sua influência no território da Costa Vicentina, através da inserção no Triângulo Vicentino (Lagos-Aljezur-Vila do Bispo). Salienta-se ainda o aglomerado da Praia da Luz, de natureza urbana e turística e com características de ocupação fragmentada do território. Entre a Meia Praia e a sub-unidade da Ria do Alvor existe uma faixa costeira sem ocupação edificada, que tem especial interesse, face à ocupação massiva do restante território litoral. A ocupação predominante do solo é a agrícola, registando extensas áreas ocupadas com policultura de pequena propriedade, com edificação dispersa de baixa densidade associada à exploração agrícola, e integra áreas significativas ocupadas por matos. Ao longo da EN 125, existem áreas de edificação dispersa e desorganizada, com usos múltiplos.

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2.2.1.2 - Sub-unidade Territorial da Ria do Alvor

Constitui uma unidade de pequena dimensão relativa, mas com uma forte individualidade, conferida pelos braços da Ria, penínsulas intersticiais e extenso areal de praia, detendo características ecológicas especiais e de grande singularidade. Está integrada no Sítio de Importância Comunitária Ria de Alvor, da Rede Natura 2000.

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2.2.1.3 - Sub-unidade Territorial de Portimão

Polarizada por Portimão, estende-se às áreas de forte concentração urbanística da Praia da Rocha, e contém extensas áreas de edificação fragmentada na sua envolvência. Prolonga-se para norte até ao limite Sul do Barrocal, englobando áreas agrícolas de policultura com edificação dispersa, áreas de matos e urbanizações de edifícios unifamiliares. A faixa costeira apresenta uma ocupação edificada entre a Ria de Alvor e a Praia da Rocha, com escassos espaços intersticiais livres.

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2.2.1.4 - Sub-unidade Territorial de Lagoa/Galé

Desenvolve-se para nascente do Rio Arade até próximo da Galé, incluindo, no interior, áreas naturais e de características muito diversas. Em termos de estruturação urbana, para além de Lagoa e respectiva área de expansão no interior, as principais aglomerações são: a área urbana de Ferragudo e envolvente, na margem do Rio Arade; o contínuo Carvoeiro/Senhora da Rocha, correspondendo a uma faixa ininterrupta de aldeamentos turísticos e comunidades de alojamento de tipologia unifamiliar, sobre o litoral; e Armação de Pêra, área urbana de ocupação turística de elevada densidade. São de registar grandes manchas entre a Senhora da Rocha e Armação de Pêra, com edificação dispersa de baixa densidade, sendo escassas as faixas sem ocupação junto ao litoral. A ocupação, no restante território, corresponde à exploração agrícola: policultura em propriedades de pequena dimensão, com edificação dispersa de baixa densidade.

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2.2.1.5 - Sub-unidade Territorial de Silves

Sem contacto com o litoral, corresponde a uma área homogénea agrícola central associada à horto-fruticultura e pomares, predominantemente de citrinos, com elevados níveis de produtividade. Em termos urbanos ressalta a área urbana consolidada da Cidade de Silves e pequenos núcleos rurais. Existem também áreas de edificação dispersa associada à policultura, todavia com expressão não muito significativa. A sub-unidade inclui o vale do Rio Arade, integrado no Sítio de Importância Comunitária Arade/Odelouca da Rede Natura 2000.

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2.2.1.6 - Sub-unidade Territorial da Guia/Tunes

Constitui uma área central da Região, em termos de infra-estruturas viárias de nível regional e nacional, articulando as ligações Nascente-Poente com as ligações Norte-Sul ao resto do Pais. Predominam as áreas de agricultura baseada na policultura: estufas/pomares/vinhas e horto-frutícolas, com edificação dispersa de baixa densidade, e as áreas de edificação dispersa de média e alta densidade, nas quais se incluem grandes áreas de indústria/comércio e serviços. Existe ainda uma extensa área com dominância da extracção de inertes. É parcialmente abrangida pelo Sítio de Importância Comunitária Barrocal e integra o SIC Ribeira de Quarteira, da Rede Natura 2000.

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2.2.1.7 - Sub-unidade Territorial de Albufeira

Constitui a área urbana e turística central do Algarve. A respectiva faixa costeira encontra-se densamente ocupada, com excepção da zona da Falésia das Sesmarias, estendendo-se da Galé a Oura/Olhos Água com uma profundidade variável até 5 km.

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2.2.1.8 - Sub-unidade Territorial do Espargal/Fonte Santa/Alcaria/Ribeira de

Algibre

Apresenta uma alternância de povoamentos florestais com vales estreitos agricultados. O povoamento, caracterizado por edificação de baixa densidade, desenvolve-se ao longo dos vales, com pequenas áreas de policultura de sequeiro.

Grande parte está ocupada com área florestal e de incultos/matos. A sub-unidade está integrada no Sítio de Importância Comunitária Barrocal da Rede Natura 2000.

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2.2.1.9 - Sub-unidade Territorial de Vilamoura/Quarteira/Quinta do Lago

Integra o núcleo urbano de Quarteira e área fragmentada envolvente. Engloba ainda: a área urbano-turística de Vilamoura, os conjuntos turísticos litorais da Quinta do Lago, Vale de Lobo e outros, a concentração de unidades de golfe, uma extensão de praia contínua estreita e com fenómenos de instabilidade costeira, algumas áreas de interesse ecológico não ocupadas junto ao litoral, a poente de Vilamoura e a poente de Vale de Lobo, e baixas aluvionares e zonas húmidas, com destaque para a Lagoa de Almargem.

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2.2.1.10 - Sub-unidade Territorial de Loulé/S. Brás de Alportel

Centrada na EN124 que liga Loulé a S. Brás de Alportel, possui uma grande área de policultura em pequena propriedade, com bolsas de matos e uma proliferação de usos com predomínio de edificação dispersa de alta e média densidade e loteamentos urbanos. Inclui ainda Almancil e a extensa faixa de ocupação fragmentada ao longo da EN125, com utilização indiferenciada e multiusos, predominando os serviços em unidades de pequena dimensão, bem como extensas áreas expostas a sul, com grandes perspectivas visuais sobre o mar, e grande procura para a edificação de habitação de segunda residência. É abrangida, no limite a norte, pelo Sítio de Importância Comunitária Barrocal da Rede Natura 2000.

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2.2.1.11 - Sub-unidade Territorial de Faro/ Campina de Faro

Corresponde a um território central, confinante com a extensa área de sapal da Ria Formosa. Inclui a Cidade de Faro e Montenegro, que no seu conjunto constituem o principal centro urbano da Região, não só a nível administrativo, mas também a nível dos equipamentos e infra-estruturas, nos quais se inclui a Universidade do Algarve, o Aeroporto Internacional de Faro, o Porto de Faro, o Hospital Distrital de Faro, o Mercado Abastecedor da Região de Faro e o Parque das Cidades. A ocupação dominante do solo, fora do centro urbano de Faro e Montenegro, é a agrícola, predominando a horto-fruticultura, pomares e estufas. Encontram-se algumas áreas com edificação dispersa de baixa densidade e indícios de nucleação edificada nas áreas em torno de pequenos aglomerados rurais. Na envolvente norte do Aeroporto desenvolve-se uma área edificada fragmentada e de dimensão significativa, registando-se um fenómeno idêntico, embora com maior fragmentação, no limite nascente, junto à cidade de Olhão. Existe uma extensa linha de contacto com a Ria Formosa entre o limite da Cidade de Faro e a periferia da cidade de Olhão, com ocupação agrícola e usos marginais.

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2.2.1.12 - Sub-unidade Territorial da Ria Formosa

Corresponde ao essencial do Parque Natural da Ria Formosa, zona húmida lagunar de elevada produtividade biológica e diversidade ecológica. A pesca, a moliscicultura e a aquicultura têm uma expressão significativa nesta área.

Quanto ao povoamento, há a registar comunidades piscatórias em alternância com ocupações de génese variada, parte dela ilegal, afectando o cordão dunar das ilhas barreiras. Integra igualmente o Sítio de Importância Comunitária «Ria Formosa» da Rede Natura 2000.

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2.2.1.13 - Sub-unidade Territorial de Olhão/Fuseta/Moncarapacho

A área urbana principal é a Cidade de Olhão, existindo no extremo nascente da unidade o núcleo da Fuseta. No restante território predomina a agricultura de policultura em parcelas de pequena dimensão, com edificação dispersa. Existem áreas de edificação dispersa de alta e média densidade, de dimensão significativa junto ao litoral, ao longo da EN125, entre Fuseta e Olhão, e nas áreas envolventes dos núcleos rurais. Ocorrem também áreas com grande interesse paisagístico, de meia encosta, ocupadas por matos, mas já com ocorrência de áreas de loteamentos urbanos e edificação dispersa de habitação. A sub-unidade integra o Sítio de Importância Comunitária Cerro da Cabeça, da Rede Natura 2000.

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2.2.1.14 - Sub-unidade Territorial de Tavira/Santa Catarina da Fonte do Bispo

Corresponde à área urbana central de Tavira, onde se encontra uma extensa unidade agrícola de horto-fruticultura com pomar, vinha e estufas em parcelas de pequena e média dimensão com edificação dispersa. Verificam-se intrusões de áreas de dimensão relevante com policultura e habitação dispersa de baixa densidade. Existem áreas urbanas junto ao Litoral, com dimensão e concentração significativas: Pedras d'El-Rei, Santa Luzia, no troço poente, e Pedras da Rainha, Cabanas no troço nascente. A área urbana recente de Conceição apresenta densidades e índices que ultrapassam os valores dos centros urbanos da sub-unidade, incluindo Tavira. Possui uma actividade industrial representativa, assente na transformação de margas e argilas em pequenas unidades (produção de ladrilhos e telhas tradicionais).

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2.2.1.15 - Sub-unidade Territorial da Cacela/Altura/Manta Rota/Monte Gordo

Corresponde às áreas urbanas e turísticas de Cacela, Altura, Manta Rota e Monte Gordo, com cerca de 3 Km de profundidade. Para além de áreas urbanas compactas e empreendimentos turísticos, apresenta edificação dispersa de densidade variável e antigos núcleos rurais. Existe alguma edificação dispersa no espaço interior de policultura de sequeiro, embora não relevante à excepção de pequenas áreas. Aqui se inserem as áreas naturais do extremo nascente do Parque Natural da Ria Formosa e a Mata Nacional das Dunas Litorais de Vila Real de Santo António, ambas incluídas no Sítio de Importância Comunitária Ria Formosa/Castro Marim da Rede Natura 2000.

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2.2.2 - Unidade Territorial - Costa Vicentina

Esta unidade integra parte dos concelhos de Vila do Bispo e de Aljezur, correspondendo ao território Litoral Poente, ponta de Sagres e troço imediato do território Litoral Sul, onde os valores naturais e paisagísticos a proteger têm expressão importante, e o enquadramento histórico-cultural associado aos Descobrimentos é amplamente reconhecido. Caracteriza-se ainda pelas insuficientes acessibilidades entre os seus centros urbanos e pelo fraco dinamismo económico. Na interacção daqueles dois municípios com o de Lagos, sobressai, como princípio de desenvolvimento, o «Triângulo Vicentino», o qual deverá potenciar complementaridades e sinergias para todo o conjunto.

Nesta unidade distinguem-se duas sub-unidades territoriais.

2.2.2.1 - Sub-unidade Territorial de Vila do Bispo

Insere-se totalmente no concelho de Vila do Bispo e constitui uma área única do ponto de vista geomorfológico, paisagístico e histórico-patrimonial. As suas principais áreas urbanas correspondem aos núcleos de Sagres e Vila do Bispo. A área urbana de Sagres constitui-se numa área edificada fragmentada de baixa densidade e com uma percentagem de áreas desocupadas superior a 60 % da área edificada. A maior parte do território é ocupada por culturas extensivas cerealíferas envolvidas por uma coroa de policultura de sequeiro, com propriedades rurais fragmentadas e de menor dimensão. O Litoral apresenta uma paisagem de arriba abrupta com pequenas praias, com excepção das praias da Mareta e Martinhal, de características paisagísticas únicas. A sub-unidade é abrangida, na sua maior parte, pela conjugação das áreas afectas ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e ao Sítio de Importância Comunitária Costa Sudoeste da Rede Natura 2000.

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2.2.2.2 - Sub-unidade Territorial de Aljezur

Incluída, na sua maior parte, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, corresponde à faixa costeira Oeste com profundidade de cerca de 5 a 7 Km, na continuidade da costa Alentejana, sendo balizada a Norte e a Nascente, pelo limite de áreas agrícolas com edificação dispersa. A paisagem apresenta elevada qualidade cénica e ecológica, ainda pouco edificada, mas com a presença de áreas edificadas desqualificadas (Vale da Telha). Regista-se a ocorrência de edificação dispersa, ainda que de baixa densidade, associada a áreas de exploração agrícola e de propriedade mais fraccionada. A costa e as pequenas praias encaixadas em arribas abruptas associadas às áreas de matos constituem um dos elementos mais importantes de atractividade e identidade desta unidade territorial. A metade Norte possui áreas de elevado interesse e actividade agrícola. Na metade Sul dominam as áreas com ocupação florestal e/ou matos, constituindo paisagem sem ocupação edificada.

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2.2.3 - Unidade Territorial - Baixo Guadiana

Corresponde sensivelmente ao interior dos concelhos de Vila Real de Santo António, Castro Marim e Tavira e à parte do concelho de Alcoutim não integrada na Serra do Caldeirão. Esta unidade territorial apresenta-se com uma forte identidade que emana da presença do Rio e da fisiografia da respectiva Bacia Hidrográfica, sendo de assinalar a grande susceptibilidade à desertificação física e humana, bem como a quase inexistente base económica e produtiva. Embora se estruture morfologicamente em função do Guadiana, verificam-se grandes assimetrias entre o sector Norte e o sector Sul.

Nesta unidade distinguem-se duas sub-unidades territoriais.

2.2.3.1 - Sub-unidade Territorial de Alcoutim/ Martim Longo

A ocupação agro-florestal é dominante, com áreas agrícolas envolvendo os aglomerados rurais existentes. Verifica-se a dispersão de núcleos de casario de pequena dimensão com regularidade ao longo de toda a unidade. Trata-se de uma área fortemente afectada pelo fenómeno da desertificação, quer humana, quer física.

Integra, no limite nascente, um sector do Rio Guadiana incluído no Sítio de Importância Comunitária da Rede Natura 2000, com o mesmo nome.

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2.2.3.2 - Sub-unidade Territorial de Castro Marim/ Vila Real de Santo António

Tem como centro polarizador as áreas urbanas de Vila Real de Santo António e de Castro Marim. Para Norte destes centros urbanos existe uma ocupação dominante florestal, com predomínio de áreas naturais. Verifica-se a proliferação de núcleos rurais em toda a sub-unidade, em especial na faixa Norte, e a ocorrência de indícios de edificação dispersa na zona Sul, evidenciando procura de habitação relacionada com a proximidade e acessibilidade ao Litoral. Integra as albufeiras de Odeleite e Beliche, principal fonte de abastecimento de água do sector central e nascente da Região.

Inclui as áreas naturais da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, que integra uma extensa área de salinas, e é abrangida pelo Sítio de Importância Comunitária Guadiana da Rede Natura 2000.

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2.2.4 - Unidade Territorial - Serra

Esta unidade, localizada no centro - interior do Algarve, a norte do Litoral Sul e Barrocal, estende-se desde a Costa Vicentina, a Oeste, até ao Baixo Guadiana, a Este, incluindo-se nela os relevos do Espinhaço de Cão, de Monchique, da Meia Serra (Silves) e do Caldeirão, territórios onde têm vindo a registar-se elevados índices de despovoamento. Nesta unidade predominam as actividades agrícolas, pecuárias e florestais e regista-se, em geral, um fraco dinamismo económico.

Distinguem-se quatro sub-unidades territoriais.

2.2.4.1 - Sub-unidade Territorial de Espinhaço de Cão/ Monchique

Predomina a ocupação agro-florestal, apresentando elevado valor paisagístico e de conservação da natureza e biodiversidade. A produção florestal é a actividade económica dominante, embora fortemente afectada pelos incêndios florestais dos últimos anos. Integra parte dos Sítios de Importância Comunitária Monchique e Costa Sudoeste e o vale da Ribeira de Odelouca compreendido no SIC Arade/Odelouca, da Rede Natura 2000.

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2.2.4.2 - Sub-unidade Territorial de Monchique

A área urbana principal corresponde a Monchique, secundada pelas sedes de freguesia - Alferce e Marmelete. A área de edificação dispersa de baixa densidade, em envolvente agro-florestal, é uma realidade e corresponde a uma área de elevado interesse do ponto de vista geomorfológico, climático e paisagístico. Apresenta especificidades ao nível da produção agrícola e pecuária. É abrangida, na sua maior parte, pelo Sítio de Importância Comunitária Monchique da Rede Natura 2000.

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2.2.4.3 - Sub-unidade Territorial de Meia Serra

Corresponde à área de transição entre os Sitios de Importância Comunitária Monchique e Caldeirão, da Rede Natura 2000, integrando parte de ambos. Tem natureza agro-florestal, com dominância das áreas florestais. Verifica-se a presença de zonas agrícolas importantes ao longo da A22 e envolvendo os núcleos rurais de dimensão média.

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2.2.4.4 - Sub-unidade Territorial do Caldeirão

Corresponde a uma área essencialmente florestal, com dominância do sobreiro e ocupação humana em pequenos núcleos rurais e aldeias. Nela se integram os Sítios Classificados da Rocha da Pena e Fonte Benémola e parte do Sitio de Importância Comunitária Caldeirão da Rede Natura 2000.

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2.3 - Sistemas Estruturantes

2.3.1 - Sistema Urbano

O conceito de aglomerado urbano, em geral, e de cidade, em particular, é hoje distinto do conceito «tradicional» de área urbana contínua e relativamente compacta. De facto, das transformações físicas e funcionais possibilitadas pelas novas acessibilidades e comunicações resulta que as componentes funcionais dominem os aspectos físicos, sendo as aglomerações urbanas cada vez mais «constelações» de áreas - físicas - urbanas, sem continuidade urbana, isto é, de edificado, entre si. Deste modo, de um modelo territorial polarizado caminha-se progressivamente para um modelo polinucleado e policêntrico. Importa, pois, apostar agora num sistema em que as especializações funcionais de cada centro se traduzam em complementaridades na rede urbana regional, por sua vez integrada nas redes nacional, ibérica e europeia, e que o conjunto da «constelação» se comporte com harmonia e coerência.

A rede urbana do Algarve estrutura-se, hoje, a partir das seguintes centralidades:

. Faro - Loulé - Olhão, com interligações com S. Brás de Alportel, Quarteira/Vilamoura e Almancil . Portimão - Lagos - Lagoa, com interligações com Silves . Albufeira - Guia, em articulação com as duas polinucleações anteriores . Vila Real de Santo António - Castro Marim, com interligações com a Andaluzia . Tavira, na articulação do conjunto anterior com o conjunto centrado em Faro Para o futuro, o desafio central do PROT Algarve consiste na transformação de uma rede urbana fragmentada e formada por justaposição de aglomerados urbanos «incompletos» numa rede urbana coerente e competitiva, capaz de dinamizar o robustecimento da economia e o reforço da projecção internacional do Algarve. É nesse sentido que se propõe a consolidação de um sistema policêntrico, apoiado nas complementaridades entre os diversos centros urbanos, de forma a criar aglomerações que permitam um elevado nível de competitividade e uma boa inserção nas redes urbanas nacional e europeia. A diferença existente entre o conjunto urbano polinucleado actual e o policentrismo proposto radica, precisamente, no grau de complementaridade e interacção entre áreas urbanas distintas, de forma a gerar sinergias qualificadoras e de reforço da competitividade do conjunto.

A tradução prática deste objectivo, num horizonte de longo prazo, pode ser perspectivada a partir da consideração de dois elementos de estruturação do sistema urbano: aglomerações urbanas, constituídas por conjuntos de áreas urbanas e respectivos pólos, e eixos de articulação urbana, que consistem em ligações de centros urbanos que promovem a articulação entre diversos espaços e áreas de influência.

O Sistema Urbano proposto (Peça Gráfica 02 - em anexo) considera as seguintes grandes aglomerações:

. Faro - Loulé - Olhão: aglomeração principal, constituída num raio de cerca de 20 quilómetros a partir de Faro, que poderá atingir uma população presente de 200 mil habitantes em 2030. Inclui Faro, Loulé e Olhão, podendo abranger outros pólos, designadamente S. Brás de Alportel e Almancil e, em complementaridade, Tavira.

Com uma forte melhoria das acessibilidades, poderá constituir uma aglomeração multipolar de dimensão suficiente para atingir os limiares de novas funções urbanas e, sobretudo, gerar economias de aglomeração e de transacção, que são a base das novas formas de competitividade.

. Portimão - Lagoa - Lagos: aglomeração no Barlavento que, também num raio de 20 quilómetros, poderá atingir uma população presente de 130 mil habitantes em 2030.

Poderá abranger outros pólos, designadamente Silves e, em complementaridade, Monchique.

. Vila Real de Santo António - Castro Marim: no Sotavento, aglomeração de menor dimensão que, em complementaridade com o núcleo de Tavira, deve explorar as oportunidades de cooperação transfronteiriça e de articulação com a aglomeração central da Região.

Como principais eixos de articulação, identificam-se:

. Eixo Albufeira/Guia: com um papel crescente na área central da Região, corresponde a um espaço urbano que poderá atingir 70 mil habitantes presentes em 2030, fazendo a articulação com as aglomerações de Faro-Loulé-Olhão e do Barlavento, e entre o Algarve e o resto do país.

. Eixo Silves/Loulé/S. Brás de Alportel: com um papel relevante na articulação dos espaços e centros do interior com os pólos urbanos do Litoral, em particular através da inserção nas duas principais aglomerações urbanas da Região.

. Eixo Aljezur/Vila do Bispo/Lagos: sub-sistema urbano designado como «Triângulo Vicentino», que deverá apoiar a dinamização do território do Sudoeste da Região.

. Eixo Transversal Serrano: rede urbana secundária assente na promoção e valorização dos centros tradicionais do interior (sedes de concelho ou de freguesia), localizados em cadeia ao longo de um eixo que percorre transversalmente o território da Serra - Alcoutim, Pereiro, Martim Longo, Cachopo, Salir, Benafim, Alte, S.

Bartolomeu de Messines, S. Marcos da Serra, Alferce, Monchique, Marmelete e Aljezur. É indispensável dotar estes centros de um conjunto adequado de equipamentos e serviços à população e de suporte ao aparecimento de novas dinâmicas sócio-económicas ou ao incremento das existentes. Estes pequenos centros deverão articular-se entre si, ancorando-se nos centros mais próximos de maior dimensão e dinamismo, nomeadamente os do eixo de articulação do Barrocal (Silves/ Loulé/ S. Brás de Alportel).

No quadro seguinte identificam-se os centros urbanos estruturantes e complementares que integram cada aglomeração e cada eixo de articulação. Alguns centros urbanos, pelo seu posicionamento, integram simultaneamente aglomerações e eixos de articulação, como é o caso de Silves, de Loulé e de S. Brás de Alportel.

QUADRO III.1

Estruturação do Sistema Urbano

(ver documento original) A consolidação deste sistema urbano exige um esforço ao nível das políticas territoriais regionais e locais, que se deverá traduzir, nomeadamente, no seguinte:

Criação de um quadro supramunicipal/intermunicipal de planeamento estratégico para o sistema urbano, contemplando as aglomerações urbanas e os eixos de articulação.

Em particular, é decisiva a capacidade da aglomeração de Faro-Loulé-Olhão poder vir a estruturar-se como uma cidade de média dimensão à escala da Península Ibérica, justificando-se que seja equacionado um plano estratégico integrado para o seu desenvolvimento e afirmação;

Reforço da cooperação intermunicipal para o desenvolvimento, num quadro de especialização e complementaridade territorial de grandes equipamentos urbanos e de projectos estruturantes qualificadores;

Prioridade para a estruturação das condições de mobilidade e acessibilidade urbana que promovam a criação diversificada de novas centralidades no espaço das aglomerações e reforcem a interacção e a proximidade dos diversos territórios urbanos.

No quadro seguinte identificam-se os diversos centros e pólos que integram o sistema urbano do Algarve, evidenciando as funções principais que desempenham e as que revelam aptidão para desenvolver. Para o efeito, as funções urbanas já existentes, a manter e, eventualmente, a estimular, são assinaladas com o símbolo (X), enquanto as funções urbanas actualmente inexistentes ou com pouca expressão e a desenvolver no futuro estão assinaladas com o símbolo (O).

A indicação das funções referidas constitui um quadro de referência útil para a estruturação do sistema urbano regional. No entanto, trata-se de uma orientação que não prejudicará opções locais, porventura diferentes, resultantes de dinâmicas próprias, a justificar e propor em sede de PDM.

QUADRO III.2

Sistema Urbano e Funções Urbanas Principais por Centros/Pólos

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2.3.2 - Sistema de Turismo

2.3.2.1 - Formas de ocupação turística

As orientações estratégicas definidas para o turismo determinam um modelo de desenvolvimento e ocupação turística que:

Introduza discriminações positivas para estimular os projectos turísticos de maior qualidade e efeito estruturante;

Proceda à defesa dos valores fundamentais do capital natural, do ambiente e do património histórico-cultural, numa perspectiva dinâmica e de compromisso com o desenvolvimento económico e social, numa lógica de sustentabilidade nas suas várias dimensões;

Encare os valores e qualidade ambientais como suporte de produtos turísticos específicos;

Proceda à requalificação e contenção da oferta na faixa costeira, mediante, designadamente, operações de relocalização, reconversão e recuperação do existente.

Considerando as Unidades Territoriais definidas no PROT Algarve, há que considerar em cada Sub-unidade Territorial e no conjunto da Região, uma determinada articulação funcional entre recursos, equipamentos, actividades, serviços e fluxos, para que o espaço funcione como território turístico coexistindo com outras actividades mas com as suas próprias exigências funcionais. Com base nestas orientações, o sistema de turismo do PROT Algarve contempla as seguintes formas de desenvolvimento e ocupação turística:

a) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT)

Os novos empreendimentos turísticos a implantar fora dos perímetros urbanos, em qualquer das Unidades Territoriais da Região, sem prejuízo da protecção da faixa costeira definida no Sistema do Litoral, devem revestir a figura de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT). Estes núcleos integram investimentos considerados estruturantes e não apresentam uma localização previamente definida, sendo a sua concretização promovida pelos municípios mediante concurso público. A dotação inicial da capacidade de alojamento a criar por via de NDT é de 24 000 camas para toda a Região, o que corresponde a um cenário superior ao crescimento da procura turística (2,5 % ao ano), resultante dos registos das dormidas em alojamento turístico classificado referentes à última década (Volume II, Anexo F2).

A repartição desta dotação, por Unidade Territorial, é a seguinte:

. Litoral Sul e Barrocal - 8 400 camas . Costa Vicentina - 4 000 camas . Serra - 4 945 camas . Baixo Guadiana - 6 655 camas Esta repartição é função da capacidade de carga relativa das Unidades Territoriais, a qual foi calculada a partir da área livre quer de condicionantes legais, quer de ocupação urbano-turística, multiplicada por uma densidade média de 0,5 camas por hectare. Na Unidade Territorial da Costa Vicentina, dado que a área livre é muito reduzida, foi contabilizada a área protegida, no pressuposto de que se podem implantar Núcleos de Desenvolvimento Turístico em áreas protegidas.

Dada a natureza estratégica do PROT Algarve e a sua função de quadro de referência para a elaboração dos PMOT, justifica-se que se atribua um adequado grau de flexibilidade à referida dotação global de 24000 camas para a Região. Assim, admite-se uma variação até 10 %, para mais ou para menos, desta capacidade de alojamento regional e respectiva repartição por Unidade Territorial, em função da avaliação do grau e forma de concretização dos NDT e do seu contributo para a consecução dos objectivos definidos no ponto 1.4 do presente Capítulo.

A dotação de camas turísticas em novos NDT estabelecida para a Região pode, ainda, ser objecto de ponderação técnica desde que devidamente fundamentada em relatório de avaliação do PROT Algarve ou em outros elementos considerados relevantes, designadamente elaborados no âmbito da monitorização a efectuar por uma estrutura de acompanhamento e avaliação constituída por representantes do ordenamento do território, do turismo e da administração local - Observatório do PROT Algarve - após os primeiros cinco anos de vigência do Plano. Se o resultado daquela ponderação implicar uma variação superior aos referidos 10 %, a CCDR apresentará ao Governo uma proposta de alteração ao PROT para o efeito mencionado, a qual estará sujeita aos procedimentos previstos na legislação aplicável.

O trabalho do referido Observatório, no que respeita à revisão da dotação inicial de camas turísticas e ao faseamento da sua implementação, em particular no que se refere à concretização dos NDT pelos municípios, deve ter como referência, à luz da estratégia e dos objectivos do PROT Algarve, os elementos a fornecer pelo Turismo de Portugal sobre a estratégia e a procura prevista para vários segmentos do sector turístico e deve, ainda, atender à situação de cada município e à natureza dos empreendimentos propostos, em termos da aplicação conjunta dos seguintes princípios:

. Maior contributo para a promoção da equidade territorial e para a coesão económica e social da Região.

. Potencial qualificador de empreendimentos com capacidade para orientar o perfil do Turismo no sentido apontado pela estratégia do PROT.

. Discriminação positiva para municípios com áreas classificadas em proporção mais significativa, no contexto regional, e para municípios com mais baixo nível de receitas per capita.

. Atribuição de prioridade a municípios com menor número de camas em estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico, existentes e previstos, e em camas de segunda residência.

. Idem, para municípios com menor grau de ocupação urbana prevista em PMOT, loteamentos e edificação dispersa.

No ponto 2.3.3 do Capítulo V (Normas Orientadoras) apresenta-se detalhadamente o modelo de NDT e as regras fundamentais do procedimento concursal e do regime de implantação.

Uma das fórmulas de desenvolvimento turístico que melhor se enquadra no modelo de Núcleo de Desenvolvimento Turístico é o conjunto turístico (resort) integrado, designação que caracteriza empreendimentos turísticos de baixa densidade de ocupação do solo, sujeito a uma gestão integrada, podendo conjugar diversas modalidades de alojamento, serviços e equipamentos desportivos, culturais e de lazer, mantendo a unidade funcional e urbanística num espaço qualificado, no qual os edifícios se distribuem no terreno dispondo de áreas verdes envolventes. No Algarve, o conceito de conjunto turístico (resort) integrado deverá ser encarado numa perspectiva aberta, que permita ao seu utilizador fruir também das múltiplas valências externas que a Região pode oferecer - culturais, patrimoniais e arquitectónicas, paisagísticas, ambientais e gastronómicas, entre outras. O perfil do conjunto turístico (resort) integrado pode ser diferenciado, reforçando as suas valências em função das características do território em que se insere. Quanto às tipologias turísticas deverá ser dada preferência a hotéis e aldeamentos turísticos, nas categorias de 4 e 5 estrelas, e ainda pousadas, sem prescindir de um esforço geral de upgrade da oferta em todos os segmentos.

b) Espaços de Ocupação Turística (EOT)

Com base nas áreas actuais de ocupação turística serão delimitados, em sede de revisão dos PDM, espaços de ocupação turística (EOT), a classificar como solo urbano. A identificação destes espaços tem como objectivos fundamentais promover a sua qualificação urbanística e turística, em matéria, designadamente, de demolição e substituição do edificado, de infra-estruturas, de espaços verdes e de utilização pública, de equipamentos colectivos e de espaços naturais, no quadro da actividade turística que suportam. Para o efeito, serão efectuados estudos de conjunto que identificarão as áreas a sujeitar a intervenções de planeamento urbanístico de requalificação e que poderão enquadrar nova edificação de acordo com os critérios que constam no ponto 3.2.2 do Capítulo V (Normas Orientadoras).

c) Estabelecimentos Hoteleiros Isolados (EHI)

Como medida de discriminação positiva dos territórios que apresentam actualmente menor desenvolvimento turístico, preconiza-se a figura de Estabelecimentos Hoteleiros Isolados (EHI) para as Unidades Territoriais da Costa Vicentina, da Serra e do Baixo Guadiana, e ainda para as freguesias do Litoral Sul/ Barrocal que se localizam no tradicional Barrocal e apresentam reduzido desenvolvimento turístico. Os estabelecimentos hoteleiros isolados podem adoptar a figura de hotel, pousada ou estalagem, associadas a temáticas específicas relacionadas com o território em que se inserem, como por exemplo, turismo de saúde, de desporto, cinegético, da natureza, turismo social, educativo e cultural. As regras de ocupação do solo para os estabelecimentos hoteleiros isolados constam do ponto 3.3.4 do Capítulo V (Normas Orientadoras).

A capacidade de alojamento em EHI é definida em função das áreas de cada concelho ou freguesia fora da Unidade Territorial do Litoral Sul e Barrocal, sendo que para as freguesias localizadas nesta Unidade se tomou como referência apenas a área situada na zona tradicionalmente designada de Barrocal. Obteve-se assim a distribuição por concelho que se apresenta no quadro seguinte.

QUADRO III.3

Novas Camas Turísticas em Estabelecimentos Hoteleiros Isolados

Distribuição por Município

(ver documento original) A dotação regional constante do quadro anterior pode ser objecto de ponderação técnica desde que devidamente fundamentada em relatório de avaliação do PROT Algarve ou em outros elementos considerados relevantes, designadamente elaborados no âmbito da monitorização a efectuar pelo referido Observatório do Território após os primeiros cinco anos de vigência do Plano. Quando, em resultado dessa avaliação, se justificar uma alteração, a CCDR apresentará ao Governo uma proposta com esse fim, a qual estará sujeita aos procedimentos previstos na legislação aplicável.

d) Imobiliária de Turismo e Lazer

A imobiliária associada à segunda habitação é considerada uma tipologia adequada ao solo urbano, podendo também integrar os NDT e os EOT, fora da faixa costeira, numa proporção limitada que não ponha em causa a sustentabilidade ambiental, económica e social do empreendimento a longo prazo, nem a sua eficaz inserção no mercado turístico. Os critérios para implantação de NDT e para novas ocupações turísticas nos EOT são apresentados no Capítulo V (Normas Orientadoras), onde se estabelecem as condições em que esta tipologia é permitida.

e) Turismo em Espaço Rural (TER)

Em toda a Região é permitido o Turismo em Espaço Rural (TER) nos termos da legislação em vigor e sem limite máximo de camas turísticas para o conjunto da Região ou por concelho.

f) Em perímetros urbanos

Dentro dos perímetros urbanos será genericamente admissível qualquer tipologia de empreendimentos turísticos, sem limite de número de camas e sem prejuízo das normas de salvaguarda dos sistemas do litoral e de protecção e valorização ambiental definidos no PROT Algarve.

2.3.2.2 - Campos de Golfe

Os campos de golfe, nos termos da legislação em vigor (artigo 5.º do Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro), constituem instalações desportivas especializadas.

Estes equipamentos assumem grande importância no modelo turístico da Região, afirmando o Algarve como um destino mundial de golfe.

À data de elaboração do PROT Algarve, contabilizavam-se na Região 31 campos de golfe em funcionamento, mais 15 com localização aprovada, declaração de impacte ambiental favorável ou em processo de avaliação de impacte ambiental, e ainda cerca de uma dezena integrados em planos municipais de ordenamento do território ou projectos turísticos em elaboração, susceptíveis de merecer aceitação e concretização. Na generalidade, estes equipamentos desportivos ocupam em média 40 a 60 ha e aproximadamente metade da sua área necessita de ser regada.

De acordo com estudos efectuados pela Universidade do Algarve sobre a capacidade da Região para acolher campos de golfe, haverá que ponderar, por um lado, a importância estratégica destes equipamentos do ponto de vista turístico, a sua relevância para a economia regional, o contributo para a diversificação da oferta turística, o efeito atractivo sobre turistas com elevado poder de compra e o seu papel no combate à sazonalidade, e, por outro lado, os problemas de ordem ambiental (dimensão, disponibilidades de água para rega, utilização de adubos, fertilizantes e pesticidas, degradação das águas subterrâneas, simplificação ou fragmentação de habitats) que lhes podem estar associados.

De acordo com os referidos estudos, a atractividade de praticantes de golfe depende em muito da qualidade da oferta do alojamento turístico, do prestígio e da diversidade das características desportivas e paisagísticas dos campos de golfe e da acessibilidade aos mesmos, que não deverá implicar uma deslocação superior a trinta minutos.

A sustentabilidade da execução e funcionamento destes equipamentos desportivos, face ao elevado investimento que implicam e à desejável proximidade de alojamento, justifica a existência da componente de alojamento turístico associada, com uma área total de construção variável mas significativa, o que pode perfazer, na maioria dos casos, a ocupação de uma área superior a 75 hectares. Por outro lado, a sustentabilidade ambiental dos golfes deve ser garantida através de requisitos de correcta localização e implementação de boas práticas de gestão.

Neste quadro de referência, o PROT Algarve não limita o número de novos campos de golfe a instalar na Região, mas define um conjunto de critérios a respeitar no sentido de garantir a qualidade e a sustentabilidade dos empreendimentos, os quais se apresentam no ponto 2.3.5 do Capítulo V (Normas Orientadoras). Salienta-se que um campo de golfe, em determinadas circunstâncias, pode representar uma mais-valia ambiental se integrado num projecto de recuperação de áreas degradadas.

O PROT Algarve não limita a construção de campos de golfe municipais como projectos independentes, desde que salvaguardada a sua sustentabilidade.

2.3.2.3 - Turismo Náutico

O reconhecimento do potencial regional para o desenvolvimento do turismo náutico traduz-se, ao nível do Modelo Territorial, na implementação das infra-estruturas de apoio (marinas, portos de recreio e infra-estruturas de apoio à pesca) previstas nos planos de ordenamento da orla costeira em vigor.

O desenvolvimento de equipamentos desportivos e actividades de apoio ao turismo náutico pode ser equacionado no âmbito da aplicação do conceito de Investimentos Estruturantes definido pelo PROT Algarve no Capítulo IV (Normas Orientadoras) e nas estratégias municipais de ordenamento.

2.3.2.4 - Turismo de Natureza

Atendendo à existência de várias áreas na Região integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, as quais ocupam vasta superfície em alguns concelhos, deverá haver uma aposta na promoção do Turismo de Natureza. Esta promoção passa pela sensibilização dos agentes económicos, pela divulgação dos valores paisagísticos e de conservação da natureza, e ainda por uma atitude pro-activa da parte da administração pública, através de parcerias público-privadas, na criação de infra-estruturas, equipamentos e serviços de apoio às actividades associadas ao usufruto e conhecimento da natureza.

2.2.5 - Sistema do Litoral

O litoral é o elemento mais marcante da Região, conjugando uma elevada sensibilidade ecológica com a implantação da maioria dos aglomerados urbanos de grande dimensão, a que corresponde também a concentração das actividades económicas motoras do desenvolvimento regional. Visando a valorização do património natural, o litoral deverá ser objecto de uma gestão integrada, entendida como um processo dinâmico, contínuo e interactivo que contemple a coordenação e a harmonização dos valores ambientais, socio-económicos e territoriais. Qualquer actuação nesta área deverá ter como objectivo fundamental a preservação, defesa e valorização dos valores ambientais e a manutenção de um equilíbrio adequado entre o recurso territorial e a sua procura, em especial para usos turísticos.

No litoral distingue-se a Zona Marítima de Protecção e a Faixa Costeira, conforme se representa na figura seguinte. A Faixa Costeira, com uma largura total de 2 km medidos na perpendicular à linha de costa, será delimitada em PDM, podendo sofrer ajustamentos de pormenor em função das características biofísicas, funcionais e de uso e ocupação do solo que a relacionam com o mar.

A referida Faixa Costeira é constituída por:

. Margem, que corresponde à faixa do território com a largura de 50 metros a partir da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPMAVE);

. Zona Terrestre de Protecção, correspondente à faixa do território entre a Margem e 500 metros, medida na perpendicular à linha de costa;

. Restante zona constituída pela Retaguarda da Zona Terrestre de Protecção, entre 500 metros e 2000 metros.

Figura III. 4 - Sistema do Litoral

(ver documento original) A definição do sistema do litoral resultou das seguintes conclusões:

a) O Algarve apresenta um modelo de organização espacial caracterizado pela ocupação do território concentrado numa estreita faixa ao longo do litoral, em particular na costa sul, resultante da conjugação entre a morfologia do litoral e a pressão associada à utilização das praias.

b) Geomorfologicamente é possível distinguir três grandes segmentos principais: a Costa Vicentina; o Barlavento e o Sotavento.

c) A Costa Vicentina, integrada em área classificada, inclui a costa dos concelhos de Aljezur e Vila do Bispo e corresponde à fachada mais exposta do litoral algarvio, onde predominam as formas de erosão dominadas por arribas de rochas resistentes. As praias são exíguas ou de difícil acessibilidade, o que determina uma menor procura e, consequentemente uma menor pressão sobre a faixa costeira.

d) O Barlavento corresponde à franja costeira dos concelhos de Lagos, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira, com morfologia mista e variada, conjugando troço de arribas verticais e sistemas estuarino-lagunares, em diferentes estados de colmatação. O recurso praia é intensamente explorado, em muitos casos com níveis de sobre-exploração elevados, levando o conforto dos utentes a níveis muito baixos.

e) O Sotavento engloba o litoral dos concelhos de Loulé, Faro, Olhão, Tavira, Castro Marim e Vila Real de Santo António, onde dominam fenómenos conjugados de erosão e de acumulação, com barreiras arenosas extensas, onde se destaca o sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa e a planície costeira da Manta Rota-Vila Real de Santo António. Embora, em termos absolutos, o recurso praia seja maior, a utilização das praias no pico da época balnear atinge níveis de densidade idênticos aos verificados no Barlavento.

f) A ocupação urbana do Algarve apresenta diferenças significativas entre a Costa Vicentina, com ocupação incipiente e concentrada em pequenos núcleos urbanos, de que se destacam a Vila de Odeceixe, Monte Clérigo, Sagres, Salema e Burgau, e o Sotavento e Barlavento, densamente ocupados, embora com características distintas quanto à organização territorial, em mancha contínua e com raros espaços livres no caso do Barlavento e em grandes manchas associadas aos grandes centros balneares, interrompida por bolsas onde ainda subsistem cordões dunares bem conservados no Sotavento.

g) Tanto no Barlavento como no Sotavento a distribuição espacial da edificação e da área livre e edificável varia com a proximidade à linha de costa:

. Numa primeira faixa costeira de 500 m a contar para terra da Linha Máxima de Águas-Vivas Equinociais a área edificada ocupa mais de um quarto do território e a área livre e edificável, isto é, descontando as áreas de edificabilidade condicionada ou impedida, não ultrapassa uns residuais 1.3 % da área total;

. Na faixa entre os 500 metros e os 2000 metros, aqueles valores sobem respectivamente para cerca de 45 % e 10 %, respectivamente no Barlavento e no Sotavento.

Estes dados revelam a intensa pressão exercida sobre o litoral e o presente estado de quase esgotamento dos espaços edificáveis na faixa costeira do Algarve, nem sempre com qualidade urbana, ambiental e paisagística nem adequadamente estruturadas em termos do ordenamento dos usos e actividades, infra-estruturação, equipamentos, dotação adequada em espaços exteriores e em actividades de apoio ao turismo.

Tendo presente esta realidade torna-se claro a necessidade de promover a protecção, requalificação e valorização da faixa costeira, impondo severas restrições a ocupações futuras. Neste sentido, o PROT Algarve desenvolve um conjunto de normas orientadoras, apresentadas no ponto 3.4 (Litoral) do Capítulo V.

No caso particular do troço entre Burgau e Vila Real de Santo António (designada, Faixa Costeira Sul- Peça Gráfica 04, em anexo), estas normas visam evitar a ocupação urbana contínua da Zona Terrestre de Protecção e assegurar a continuidade de corredores ecológicos de ligação entre o litoral e o interior.

2.3.4 - Sistema de Acessibilidade e Mobilidade

O sistema de acessibilidade e mobilidade integra o modelo territorial do PROT Algarve através da definição das ligações estruturantes ao nível dos diversos modos de transporte e em articulação com a estruturação do espaço económico e urbano.

2.3.4.1 - Rede Rodoviária

A rede rodoviária do Algarve deverá estruturar-se a partir do IP1 e da Via do Infante de Sagres (A22), que estabelece a ligação ao resto do país e a Espanha. A A22 estrutura as ligações longitudinais regionais e é complementada por duas vias de distribuição intra-regionais: a sul a EN125 e a norte a EN124/ ER267. A ER125 assegura a interligação do sistema urbano (polinucleado) regional do litoral, desempenhando o eixo transversal serrano (EN124/ ER267) o mesmo papel no interior.

A malha rodoviária regional principal deverá completar-se através de algumas ligações norte-sul, que asseguram o acesso directo aos centros do interior serrano bem como as principais ligações ao Alentejo. É o caso do IC27 e IC4, da EN2, EN266 ou EM397.

Na maioria destes casos, torna-se necessária a construção de trechos de vias em falta ou o melhoramento dos traçados existentes.

A evolução da estrutura urbana polinucleada actual para a rede urbana policêntrica preconizada no Modelo Territorial, em conjunto com a promoção de condições de mobilidade sustentáveis, implica a necessidade de promover os transportes públicos regionais e locais, por forma a reduzir a importância relativa do transporte rodoviário individual. Neste sentido, a modernização do transporte ferroviário regional e a melhoria da ligação ferroviária Faro - Lisboa - bem como a sua articulação intermodal com os restantes modos de transporte torna-se indispensável a curto-médio prazo.

2.3.4.2 - Rede Ferroviária

O modo ferroviário - ligeiro e pesado - requer níveis de procura mínimos que só podem ser garantidos através de uma relativa concentração de actividades urbanas junto dos eixos deste modo de transporte, o que exige a articulação com o modo rodoviário para assegurar a conectividade aos espaços onde não se atinjam limiares de procura (tanto em áreas habitacionais, como em áreas de emprego), seja pela dimensão reduzida das áreas urbanas a servir, seja pela dispersão do povoamento ou muito baixa densidade.

Para a afirmação e consolidação das aglomerações urbanas de Faro-Loulé-Olhão e Portimão-Lagoa-Lagos, deverá prever-se o desenvolvimento de sistemas ferroviários ligeiros (metro de superfície) que complementem os transportes colectivos rodoviários.

2.3.4.3 - Ciclovias

O incremento da mobilidade dos residentes e da população flutuante na Região deve poder contar ainda com a construção de infra-estruturas cicláveis, bem como com infra-estruturas que favoreçam a circulação pedonal, em condições de segurança e de conforto, sobretudo em circulações urbanas e/ ou de curta distância.

2.3.4.4 - Acessibilidade Internacional

A mobilidade a nível internacional depende do aeroporto internacional de Faro, cujo aumento de capacidade requer a segregação do tráfego de pequenas aeronaves, o qual deve ser deslocado para uma nova infra-estrutura aeroportuária a construir especificamente para este tipo de procura, bem como da sua articulação multi-modal com os transportes terrestres: ferroviário ligeiro, sobretudo para ligação à aglomeração urbana centrada em Faro e à rede ferroviária regional, e rodoviário, nas suas várias componentes, para ligações diversificadas. O Modelo Territorial proposto prevê ainda uma rede de infra-estruturas aeroportuárias complementares, com localizações preferenciais entre Faro e Loulé, no Sotavento (Castro Marim) e no Barlavento (entre Portimão e Lagos).

A médio prazo, deve também ser assegurada uma ligação ferroviária entre o Algarve e a Andaluzia, mais concretamente com a cidade de Huelva, permitindo a inserção na rede ferroviária ibérica.

A médio/longo prazo, no quadro das redes transeuropeias, o transporte ferroviário de alta velocidade permitirá complementar estas ligações, também articulada com os restantes modos ferroviários e com o modo rodoviário. No futuro, a ligação do Algarve à rede de alta velocidade ferroviária Ibérica deve efectuar-se através de dois canais:

por norte, para ligar à restante rede de alta velocidade nacional, pelo corredor central de entrada no Algarve - S. Marcos da Serra; por nascente, para a ligação à rede espanhola, através de nova travessia do Rio Guadiana, em direcção a Huelva e Sevilha. A principal estação do Algarve deve localizar-se na área de influência da aglomeração urbana de Faro.

A mobilidade por via marítima e fluvial deve ser assegurada principalmente pelas infra-estruturas de Faro, Portimão e Vila Real de Santo António. Faro deverá desenvolver as valências de apoio ao transporte de mercadorias e aos pequenos cruzeiros. Portimão promoverá a especialização progressiva na navegação de cruzeiros, sejam cruzeiros internacionais que incluam o Algarve nas suas rotas, seja a navegação costeira na Região e a navegação fluvial no Rio Arade. Vila Real de Santo António deverá funcionar como porto comercial e como apoio à navegação costeira no Sotavento e à navegação fluvial no Rio Guadiana. Complementarmente, a rede de marinas e portos de recreio prevista nos POOC, bem como as infra-estruturas portuárias de pesca da Costa Vicentina, darão apoio à náutica de recreio.

A concretização deste sistema de acessibilidade e mobilidade depende de um conjunto de acções e investimentos de carácter sectorial, que se encontram transpostos no Programa de Execução do PROT Algarve (Volume III).

2.3.5 - Sistema Ambiental

O Sistema Ambiental constitui um sistema estruturante do modelo de desenvolvimento da Região, e compreende a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, a Estrutura Hidrográfica Fundamental e Recursos Hídricos e as estruturas complementares. No modelo territorial, este sistema é concretizado através da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental e da salvaguarda dos recursos hídricos, considerados elementos fundamentais. Neste sentido, a interpretação dos conteúdos da Peça Gráfica 05 - Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental deve ser conjugada com os conteúdos da Peça Gráfica 09 - Recursos Hídricos.

O conjunto de todos os valores e recursos naturais e semi-naturais identificados para o Sistema Ambiental deverá integrar a Estrutura Ecológica Municipal, nos respectivos instrumentos de gestão territorial, com medidas de restrição ou de fomento consoante as condicionantes e as aptidões diagnosticadas em cada área de intervenção.

2.3.5.1 - Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental

Da avaliação dos valores de conservação da natureza da Região do Algarve resultam as seguintes conclusões relevantes para a definição de uma Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental (ERPVA):

. No Algarve ocorrem populações significativas de espécies e habitats ameaçados, com características únicas e de relevância internacional, aos quais deve ser atribuída a prioridade máxima de conservação. A sua conservação, a nível nacional e global depende, pelo menos parcialmente, do sucesso da sua conservação no Algarve.

. Para além dos habitats e espécies prioritárias, o Algarve apresenta, em geral, uma elevada biodiversidade, cuja representação deve estar assegurada na Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental. Para tanto, é necessário que essa estrutura integre eficazmente o conjunto dos ecossistemas característicos da Região.

. Adicionalmente ao objectivo mais estrito de conservação da natureza e da biodiversidade, a estrutura regional de protecção e valorização ambiental deverá cumprir outras funções essenciais, associadas ao funcionamento dos ecossistemas e ao desenvolvimento sócio-económico da Região, designadamente:

O enquadramento e suporte das actividades turísticas tradicionais e do turismo rural;

O combate à desertificação e ao despovoamento particularmente nas áreas serranas;

A exploração sustentável das florestas autóctones, com particular ênfase para a produção da cortiça, contribuindo para reduzir os riscos de incêndio e potenciar o desenvolvimento de actividades complementares e integradas numa perspectiva de uso múltiplo da floresta (caça, mel, medronho, cogumelos, frutos silvestres, plantas aromáticas, etc.);

A exploração sustentável dos recursos vivos marinhos, incluindo as diferentes formas de aquacultura;

O contributo para a preservação do recurso água, em quantidade e qualidade, tanto nos aquíferos como na rede hidrográfica.

. Uma parte importante das áreas com maior valor de conservação no Algarve encontra-se já incluída em áreas com estatuto de protecção, nomeadamente, áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (Reservas Naturais, Parques Naturais e Sítios Classificados), Zonas de Protecção Especial (ZPE) e Sítios de Importância Comunitária no âmbito da Rede Natura 2000.

. Apesar da sua extensão, a rede actual de áreas classificadas não cobre, na totalidade, o conjunto dos ecossistemas com interesse existentes no Algarve, não sendo portanto representativa de toda a biodiversidade regional. Nessa perspectiva, foram considerados valores específicos existentes nalgumas áreas não classificadas, como é o caso de alguns troços das ribeiras da Foupana, Odeleite e Beliche, bacia da ribeira de Alportel, faixa costeira meridional, corredores de ligação entre os Sítios do Caldeirão e Monchique através das ribeiras de Odelouca e Arade, e cabeceiras das ribeiras de Bensafrim e Vale Barão.

. Em complemento, foram incluídos outros valores e recursos indispensáveis à funcionalidade dos sistemas produtivos, à estabilidade do território regional e à sustentabilidade das actividades humanas:

Solo fértil e vales e várzeas agrícolas;

Áreas florestais de maior significado biológico;

Montados e formações vegetais dominadas pelo sobreiro e azinheira;

Pomares tradicionais de sequeiro activamente produtivos.

. A biodiversidade no Algarve está sujeita a vários factores de ameaça, alguns dos quais podem provocar, a curto e médio prazo, o desaparecimento de um conjunto significativo de espécies e habitats. Destes factores, os principais estão associados à expansão urbana e consequente desenvolvimento dos equipamentos e infra-estruturas, especialmente na faixa costeira meridional; ao abandono da gestão agro-silvo-pastoril tradicional, especialmente na zona serrana e no barrocal; à florestação com espécies e técnicas desadequadas; a más práticas agrícolas; ao declínio dos sobreirais, azinhais e montados; ao aumento dos incêndios; à expansão da aquicultura, com base na conversão de salinas em pisciculturas; e à extracção de inertes (sobretudo no barrocal), entre outros.

Em função deste diagnóstico considerou-se que a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental deve estruturar-se numa rede de áreas nucleares e corredores que garantam a continuidade ecológica entre sistemas, e que integram e atravessam as unidades e subunidades territoriais e os sistemas urbano e do litoral.

Com base nos estudos elaborados foi definida uma Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, representada na Peça Gráfica 05 em anexo, a qual é composta por:

. Áreas Nucleares, que integram as Áreas Protegidas da Rede Nacional , as Zonas de Protecção Espacial (ZPE) e os Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura 2000 ,que constituirão as futuras Zonas Especiais de Conservação (ZEC);

. Corredores Ecológicos, que têm como objectivo promover a continuidade ecológica entre as áreas nucleares, bem como assegurar a protecção dos valores naturais não representados nessas áreas.

A. Áreas nucleares - Correspondem às áreas fundamentais para a protecção e conservação da natureza e da biodiversidade, onde é imperativa a compatibilização das actividades humanas com a conservação dos valores e processos naturais, sendo constituídas pelos seguintes elementos:

. Territórios integrados na Rede Nacional de Áreas Protegidas - Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, Parques Naturais da Ria Formosa e do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Sítios Classificados da Rocha da Pena e da Fonte Benémola -definidas ao abrigo do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro;

. Territórios integrados em Sítios de Importância Comunitária no âmbito da Rede Natura 2000 da União Europeia, ao abrigo da Directiva Comunitária nº 92/43/CEE (Directiva Habitats), nomeadamente os sítios listados nas Resoluções do Conselho de Ministros nº 142/97 (PTCON0012 - Costa Sudoeste, PTCON0013 - Ria Formosa/Castro Marim, PTCON0036 - Guadiana, PTCON0037 - Monchique, PTCON0038 - Ribeira de Quarteira), de 28 de Agosto, e 76/2000 (PTCON0049 - Barrocal, PTCON0050 - Cerro da Cabeça, PTCON0052 - Arade/Odelouca, PTCON0057 - Caldeirão, PTCON0058 - Ria de Alvor), de 5 de Julho;

. Territórios integrados em Zonas de Protecção Especial (ZPE) criadas ao abrigo da Directiva Comunitária 79/409/CEE, incluindo as ZPE listadas no Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro (ZPE s da Costa Sudoeste, Ria Formosa e Sapais de Castro Marim), e outras que eventualmente venham a ser designadas;

. Territórios que venham a ser classificados como áreas protegidas de âmbito regional ou local, ao abrigo do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro.

O quadro seguinte apresenta uma breve descrição das áreas nucleares.

(ver documento original) B. Corredores ecológicos - Correspondem a estruturas territoriais aproximadamente lineares, frequentemente estabelecidas ao longo da costa ou de vales fluviais, as quais asseguram a ligação do litoral ao interior e a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares, permitindo a conservação de valores naturais não representados nessas áreas. De acordo com a sua localização geográfica, tipologia e funcionalidade, foram reconhecidos quatro grupos de corredores ecológicos, que se descrevem em seguida:

. Corredores fluviais da bacia do Guadiana - ligam a Serra do Caldeirão ao Vale do Guadiana;

. Corredores fluviais serranos - permitem a ligação da faixa costeira ocidental à Serra de Monchique e a ligação entre as Serras de Monchique e do Caldeirão;

. Corredores fluviais meridionais - ligam a faixa costeira meridional às áreas nucleares da Serra e do Barrocal, através de vales fluviais e de alinhamentos de afloramentos rochosos;

. Corredores costeiros - asseguram a continuidade dos sistemas naturais e semi-naturais ao longo da faixa costeira meridional, através da preservação de espaços litorais ainda não edificados.

No quadro seguinte apresenta-se uma breve descrição de cada corredor.

(ver documento original) A rede de áreas nucleares e corredores ecológicos da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental integra unidades ecológicas, definidas com base em agrupamentos vegetais, usos do solo e critérios biofísicos (solos, altimetria, hidrografia, etc.) e biogeográficos (regiões naturais), correspondendo de forma mais ou menos directa a ocorrências potenciais de espécies e habitats prioritários.

As unidades definidas foram classificadas tendo em conta a sua representatividade regional e o valor conservacionista dos habitats e espécies que as integram. Esta classificação apresenta cinco graus de prioridade de conservação, em que o primeiro grau corresponde a unidades ecológicas raras e/ou de maior valor e o grau cinco corresponde a unidades ecológicas abundantes e/ou menos importantes, conforme se apresenta nos Estudos de Caracterização e Diagnóstico (Volume II) e se representa nos Mapas 03A e 03B do Volume III.

No quadro seguinte apresenta-se o agrupamento das unidades ecológicas consideradas em 11 categorias - cada uma das quais é relativamente homogénea no que respeita aos critérios de gestão que deverão ser aplicados - e os respectivos graus de prioridade que se verificam em cada categoria. Este exercício serviu de base para a definição das normas orientadoras que constam do ponto 4.1 do Capítulo V.

QUADRO III.4

Categorias de Unidades Ecológicas e Graus de Prioridade de Conservação

(ver documento original) A abordagem por prioridades deverá ser entendida sem prejuízo da necessidade de garantir a continuidade geográfica, em rede, das unidades que integram a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental. Neste âmbito, considera-se imperativa a protecção das unidades ecológicas classificadas com grau superior (que comportam valores insubstituíveis, como endemismos, habitats e espécies raras, ameaçadas ou de distribuição restrita) e é necessária a integração dos três níveis de prioridade mais elevados para garantir a indispensável coesão da estrutura.

Em sede de revisão de PDM, deverá proceder-se a uma delimitação mais rigorosa destas áreas, de forma a sustentar a aplicação das normas de gestão que se apresentam no ponto 4.1 do Capítulo V (Normas Orientadoras).

Estabelece-se ainda uma complementaridade com as áreas rurais envolventes, espaços portadores de valores naturais representativos e de paisagens semi-naturais de elevado valor estético e significado biológico, que reflectem harmonia entre as actividades humanas e o meio biofísico. Não constituem áreas prioritárias para a conservação da natureza, mas funcionam como elos de ligação na estrutura, assegurando a perpetuação dos recursos de que depende a permanência das populações no espaço rural. O objectivo primordial da sua articulação com a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental é o de garantir a manutenção da funcionalidade dos processos ecológicos e a atractividade necessária para consolidar a presença das populações e evitar assim o êxodo rural.

2.3.5.2 - Estrutura Hidrográfica Fundamental e Recursos Hídricos

A salvaguarda dos recursos hídricos assume importância determinante no Sistema Ambiental, quer no plano das funções ecológicas que a água assegura, quer como suporte à ocupação humana do território e às actividades sócio-económicas.

A preservação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos (em quantidade e qualidade) nas diversas escalas de planeamento, com particular atenção para a salvaguarda das origens de água para consumo humano, para a protecção das áreas de infiltração, para a recuperação da qualidade da água das zonas sensíveis e para a valorização sócio-económica das zonas ribeirinhas, justifica a adopção de um conjunto de medidas específicas, expressas no Capítulo V - Normas Orientadoras.

O conjunto de recursos que estrutura o sistema hídrico é representado na Peça Gráfica 09 - Recursos Hídricos, no qual são representados os seguintes elementos estruturantes:

. Rede Hidrográfica . Albufeiras de Águas Públicas . Sistemas Aquíferos Reconhecendo a importância estratégica dos recursos subterrâneos e a necessidade de medidas para garantir a manutenção da qualidade das águas, são identificadas, na mesma Peça Gráfica, as Áreas de Vulnerabilidade Hidrogeológica e as Áreas Críticas para a Extracção de Água Subterrânea.

2.3.5.3 - Estruturas Complementares

O carácter integrador da política ambiental determina, para completar o Sistema Ambiental, que a implementação da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, conjugada com a Estrutura Hidrográfica Fundamental e Recursos Hídricos, seja complementada com a identificação, à escala municipal e supra-municipal, de outros valores e recursos enquadrados em legislação específica, nomeadamente:

. Solo agrícola classificado ao abrigo do regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN);

. Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN);

. Formações vegetais dominadas pelo sobreiro e azinheira.

Capítulo IV

Articulação de políticas

1 - Política de solos

O solo, enquanto recurso territorial, bem de consumo e factor de produção, e os direitos e obrigações dos agentes que sobre ele actuam, requerem um quadro de referência para a respectiva gestão, integrado no processo de planeamento e gestão municipais, numa abordagem contínua e resultante de uma atitude estratégica. Nesta atitude, há que conciliar vias para a gestão eficiente de um recurso escasso com preocupações de ordem social. O seu êxito passa pela introdução de uma linguagem comum e pelo progressivo enraizamento de novas atitudes e regras que permitam, numa primeira fase, compromissos e, no longo prazo, consensos.

O elo mais sensível das relações entre os representantes do interesse social e os outros agentes do processo de desenvolvimento urbano é o valor do solo, simultaneamente indicador do mercado de solos, revelador da dinâmica urbana e condicionante da intervenção municipal. A questão-chave neste processo está na definição e no entendimento dos conceitos e estatutos de solo rural e solo urbano. A montante destes conceitos, está a explicitação dos direitos e obrigações decorrentes da detenção da posse e da utilização do solo, de que não é dissociável o conceito de utilidade pública. A jusante está a questão das mais-valias do solo, sua determinação e qual a fracção que deve ser apropriada pela sociedade.

A consolidação do Modelo Territorial requer a explicitação e adopção de uma política de solos, tanto ao nível central como regional/local, que suporte a intervenção pública no mercado de solos. As obras públicas de importância regional previstas no Plano são indutoras de alterações no mercado de solos, na urbanização e na construção, no sentido da apropriação de condições favoráveis nos nichos de mercado criados e das mais-valias introduzidas. Assim, importa que a administração pública se antecipe, adquirindo pelo menos os solos necessários às realizações de iniciativa pública.

A intervenção da administração pública no mercado de solos, em particular dos municípios, é igualmente importante para a concretização da estrutura regional de protecção e valorização ambiental, sempre que seja necessário prevenir erros de afectação a usos incompatíveis ou desajustados às características das áreas incluídas nesta estrutura. Apresenta-se também como indispensável a intervenção pública no mercado imobiliário para a satisfação de segmentos do mercado a que a iniciativa privada não tem respondido.

Neste quadro de considerações e princípios, deverão ser criadas condições para a constituição de uma reserva de solos municipal e/ou inter-municipal, com suporte no planeamento regional e municipal e respectivos programas de execução. No âmbito da execução dos instrumentos de gestão territorial, deve ser prosseguida pelos municípios uma política de solos que viabilize e promova o reparcelamento fundiário e a regularização do mercado de solos urbanos, permitindo controlar a fragmentação da ocupação do território e apoiar a definição de áreas de expansão urbana prioritária, designadamente no que se refere à promoção habitacional de qualidade e de custos controlados.

Numa atitude estratégica e de antecipação, concertada ao nível municipal através da Grande Área Metropolitana do Algarve, a administração pública deve adoptar um quadro comum de instrumentos que permitam determinar os níveis de necessidades reais de aumento das áreas urbanas edificáveis e para os diversos usos do solo, bem como as necessidades de intervenção municipal no mercado de solos. Esta intervenção deverá ter o objectivo de prevenir usos deslocados e de evitar a fragmentação dos prédios rústicos e a construção dispersa através de permutas e de ofertas alternativas, assegurando em paralelo o direito à habitação, a dotação em equipamentos públicos e infra-estruturas, a oferta de solo urbano para a população economicamente desfavorecida, a oferta de solo para a implantação de actividades produtivas e limitando os comportamentos especulativos no mercado.

A complexidade desta matéria aconselha, todavia, uma análise aprofundada também em termos de opções políticas e legislativas.

2 - Estratégias Sectoriais complementares

A prossecução, numa perspectiva de desenvolvimento equilibrado e sustentável, da Visão para a Região e dos grandes objectivos estratégicos definidos no Capítulo II, requer uma forte articulação das políticas territoriais com as estratégias temáticas que não incidem directamente sobre a organização do território. As opções estratégicas de base territorial, que constituem a substância do PROT Algarve, são complementadas por um conjunto de estratégias de natureza sectorial. Tendo em vista a integração das políticas e a coordenação das intervenções das diversas entidades públicas, o PROT Algarve define um conjunto de recomendações de natureza sectorial que se apresentam na Parte I do Volume III, abrangendo os domínios que assumem maior relevância no contexto da Região e para o modelo de desenvolvimento que este plano preconiza, designadamente:

. Agricultura e Desenvolvimento Rural . Ordenamento e Gestão dos Recursos Florestais . Pescas . Indústria Extractiva . Energia . Indústria Transformadora . Comércio e Serviços . Investigação, Desenvolvimento e Inovação . Coesão Económica, Social e Territorial Estas estratégias sectoriais regionais foram definidas em estreita articulação com as entidades públicas responsáveis pela sua implementação, num processo de concertação e cooperação inter-institucional conduzido numa base consensual relativamente aos objectivos estratégicos estabelecidos para a Região. A sua concretização passa pelo desenvolvimento de instrumentos de planeamento sectoriais, pela definição de prioridades e pela programação de acções que competem a outros agentes públicos e privados regionais.

Em todas as estratégias sectoriais, e sobretudo na sua articulação e integração, a coesão económica, social e territorial constitui mais do que um pressuposto político, devendo ser assumida como um objectivo fundamental a alcançar através da concretização dos objectivos operativos e dos planos de acção específicos de cada entidade da administração pública. As disparidades intra-regionais actualmente existentes no Algarve colocam uma forte pressão neste domínio de actuação.

3 - Programas estratégicos Algumas das acções decorrentes da execução da estratégia territorial definida pelo PROT Algarve ganham mais sentido, oportunidade e importância se forem concebidas como conjuntos estratégicos de projectos, programados no tempo e envolvendo a articulação/contratualização entre os diversos agentes responsáveis pela sua implementação. Na generalidade, traduzem apostas estratégicas cujo sentido é o de promover as mudanças estruturais que os vários desafios colocam à Região. Não significa isto que os projectos não incluídos em Programas Estratégicos, ou seja, que se apresentem isoladamente, tenham necessariamente menor importância. A prioridade de um projecto deverá ser aferida sobretudo pela respectiva contribuição para a concretização das políticas estratégicas e do modelo territorial proposto.

Neste contexto, é definido um conjunto de Programas Estratégicos cuja matriz de base é a que se apresenta seguidamente, evidenciando as medidas principais que caracterizam cada Programa. Os projectos e acções constantes do Programa de Execução, apresentados no Volume III, estão devidamente relacionados com estes Programas Estratégicos. Os programas que apresentam uma natureza territorial e que envolvem intervenções articuladas da administração pública central e local devem assumir a forma de Programas de Acção Territorial.

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4 - Governância territorial

4.1 - Planeamento do Desenvolvimento

Os espaços territoriais nas suas diferentes escalas, desde a Região aos espaços sub-regionais, municipais e locais, têm tempos de planeamento e de mudança muito distintos pelo que, embora sendo idênticos os horizontes da eficácia jurídica dos planos que traduzem as opções para o seu planeamento, os horizontes dos modelos territoriais planeados às diferentes escalas não podem ser os mesmos.

A territorialização e a compatibilização das políticas sectoriais encontram no planeamento regional um nível adequado. No entanto, a actual inexistência de uma estrutura institucional, sobretudo ao nível regional e ao nível supra-municipal, dificulta a operacionalização das estratégias de desenvolvimento da Região. São necessárias mudanças institucionais adaptadas a novos padrões de povoamento, visando uma intervenção mais activa da administração pública e a mobilização da rede de actores do processo de desenvolvimento.

Para a construção de cenários operativos de mudança no que diz respeito à actuação da administração pública, apontam-se os seguintes princípios:

. Avaliação contínua das incidências territoriais das estratégias de desenvolvimento e sua divulgação;

. Descentralização da actuação pública através de novas figuras institucionais;

. Desenvolvimento do papel regulador da Administração;

. Convergência das políticas sectoriais e entre níveis da Administração, através da coordenação efectiva e da concertação permanente;

. Contratualização e estabelecimento de parcerias público-privadas com objectivos bem definidos;

. Formação e gestão de redes de actores;

. Responsabilização do sector público, em paralelo com os agentes de desenvolvimento, perante a sociedade civil;

. Papel das novas tecnologias de informação e de comunicação (e-Governação, e-Administração, entre outras).

4.2 - Governância Territorial da Região do Algarve

A prossecução dos objectivos estratégicos estabelecidos para a Região e a concretização das opções estratégicas e do Modelo Territorial do PROT Algarve requerem o reforço do sistema de governância da Região, através da constituição de novas estruturas de debate, concertação e decisão, bem como da consolidação das já existentes. Este sistema integra tanto os decisores públicos, nomeadamente órgãos desconcentrados da administração central na Região, Grande Área Metropolitana do Algarve e autarquias locais, como o sector privado e os representantes dos utilizadores do território e dos cidadãos, em particular as organizações não governamentais (ONG).

Como preocupações de ordem geral que devem estar presentes na actuação do sistema regional de actores, salienta-se:

. Identificação de prioridades e de vectores de desenvolvimento que sejam reconhecidos por todos e que permitam aumentar significativamente a coesão intra-regional e nacional, actuando em todas as esferas, desde as infra-estruturas materiais ao capital humano, e promovendo a sociedade da informação e do conhecimento;

. Avaliação dos impactes regionais do alargamento da União Europeia e da globalização económica em geral;

. Avaliação contínua das transformações ao nível regional resultantes da implementação do PROT Algarve;

. Reconhecimento da existência de grupos de interesses organizados por espaços territoriais, por temas e por motivações, e procura da identificação das áreas - territoriais e temáticas - de convicções comuns.

Na definição de um quadro que assegure as condições de governância necessárias para a implementação das medidas, acções e programas preconizados no PROT Algarve, há que ter em conta:

. No âmbito do quadro institucional, o papel dos diversos actores, as vias a seguir para a geração de consensos e os processos de tomada de decisão, o que implica a clarificação de competências e a definição de critérios do representatividade;

. A multiplicidade de centros de decisão locais/regionais e a explicitação da aplicação dos princípios da subsidariedade e da integração e articulação sectoriais, procurando sempre potenciar complementaridades e sinergias. A concertação poderá ser obtida através de conferências de decisão, incorporando a inovação em processos de decisão e em modelos organizacionais; após a concertação, o comprometimento da administração pública é fundamental;

. A dinamização do papel da Grande Área Metropolitana do Algarve enquanto fórum de excelência para a concertação intermunicipal e promotor dos projectos estruturantes de escala supra-municipal;

. As formas de participação pública, tanto a nível regional como local, e a adopção de processos de integração top-down e bottom-up;

. A dinamização do Conselho Regional, que representa também um importante contributo neste sentido;

. O quadro para o desenvolvimento de parcerias, designadamente como método de implementação de projectos.

Em particular, deve ser constituída uma estrutura de acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação do PROT com representantes da CCDR Algarve, das autarquias locais ou da Grande Área Metropolitana do Algarve e das entidade públicas representantes dos interesses mais relevantes para a estratégia de desenvolvimento regional preconizada. Esta estrutura deverá ter competências e meios que lhe permita avaliar e propor ajustamentos ao modelo fixado no PROT, bem como emitir, em qualquer momento, recomendações e orientações sobre a implantação de investimentos estruturantes, nomeadamente, novos empreendimentos turísticos.

Por sua vez, a recuperação dos sectores produtivos tradicionais, designadamente da agricultura, pecuária, florestas e pescas, deve ser enquadrada por modernas formas de organização local da produção baseadas em estruturas organizacionais mais eficazes, inseridas numa nova cultura de empreendedorismo, de apoio técnico e de marketing.

A capacidade de decisão, aos níveis regionais e locais, deve ser reforçada nos aspectos e nos sectores nos quais a Região apresenta especificidades próprias e para os quais a administração central e o quadro institucional nacional não fornecem as soluções mais adequadas, como é o caso dos sectores das pescas e do turismo.

Capítulo V

Normas orientadoras

1 - Introdução

Neste capítulo apresentam-se as normas orientadoras para a gestão e uso do território, as quais definem as condições e critérios de implementação da Estratégia Territorial definida no PROT Algarve. Estas normas estão organizadas em dois grupos segundo um critério de natureza e de âmbito de aplicação: no primeiro grupo - Normas Gerais - apresentam-se as orientações de carácter genérico, assim como os critérios e os mecanismos institucionais necessários à implementação do Plano; no segundo grupo - Normas Específicas - explicitam-se as orientações por domínio de intervenção e por unidade territorial.

As normas orientadoras integram os princípios e condições que:

Concretizam as indicações da Lei 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Vinculam as entidades públicas;

Se articulam com a formulação do PNPOT e com o quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território;

Permitem assegurar a compatibilização recíproca com os planos sectoriais;

Devem ser contempladas nas intervenções a desenvolver em programas de qualquer natureza e nos diferentes âmbitos e domínios que abrange;

Asseguram a concretização da Visão da Região, das Opções Estratégicas e do Modelo Territorial.

2 - Normas gerais

2.1 - Condições de Eficácia e de Eficiência

2.1.1 - Estrutura de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação

A implementação do PROT Algarve requer uma estrutura de acompanhamento, monitorização e avaliação dos processos de execução e desenvolvimento que o Plano determina. Para garantir a validade e eficácia desta estrutura deverá ser desenvolvido um sistema de monitorização e avaliação que incluirá um conjunto alargado de indicadores por eixo estratégico, conforme se define no Capítulo VI. A monitorização da implementação do PROT Algarve deve contribuir para uma avaliação contínua dos padrões e níveis de ocupação do solo e dos fenómenos emergentes, em especial o acompanhamento dos domínios nos quais se verificam maiores pressões sobre o uso do solo: urbanização, edificação e ocupação turística.

A estrutura a criar, com a designação de Observatório do PROT Algarve, será apoiada técnica e administrativamente pela CCDR Algarve e deverá integrar entidades com responsabilidades na organização e ocupação do território ao nível regional e local, nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, o Turismo de Portugal, I.P., o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e as autarquias locais. Esta estrutura deverá funcionar em articulação com o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo de âmbito nacional (a criar de acordo com o artigo 144.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro) e com recurso ao Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável do Algarve (SIDS Algarve) gerido pela CCDR Algarve.

O âmbito de actuação dessa estrutura deverá incidir sobre os seguintes domínios de acompanhamento do PROT Algarve:

Monitorização da implementação, referente à verificação contínua da aplicação de facto das políticas do Plano e identificação de possíveis causas de não implementação;

Monitorização de resultados e de impactes, relativa à avaliação contínua do alcance dos objectivos e metas definidos pela estratégia do plano e identificação de eventuais desvios, estabelecendo níveis de desempenho e de alerta;

Monitorização estratégica, referente à avaliação da adequação de políticas para o alcance dos objectivos do Plano, recomendando o seu eventual ajustamento ou revisão.

Esta estrutura deverá funcionar também como um fórum de análise de projectos respeitantes a investimentos estruturantes, designadamente quanto à utilização da dotação de camas previstas para a figura dos NDT, na sequência da notificação pelos municípios da intenção de abertura dos concursos respectivos, avaliando o seu interesse estratégico em benefício de toda a Região e emitindo recomendações que suportem os processos de decisão relativamente à localização, dimensão e condições de concretização destes projectos.

2.1.2 - Instrumentos de Dinamização e Implementação

A articulação permanente entre os diferentes serviços da administração central e local, bem como a constituição de parcerias com os agentes privados, são condições fundamentais para assegurar a implementação, em tempo útil, de diversas propostas constantes do PROT Algarve. Paralelamente, a execução de empreendimentos de iniciativa privada, designadamente de empreendimentos estruturantes - turísticos ou outros - que traduzam as opções estratégicas do PROT Algarve, deve seguir vias contratualizadas (e não apenas a tradicional via de decisão unilateral da Administração através de licenciamentos ou autorizações) entre os promotores, os municípios e, em determinados casos, a Administração Central, no sentido de serem assegurados os modelos de ocupação e gestão territorial mais adequados e tempos de realização que não se afastem da programação definida.

No ponto 2.3 do presente Capítulo, estabelecem-se as regras para a contratualização de Núcleos de Desenvolvimento Económico e de Núcleos de Desenvolvimento Turístico, bem como de outras iniciativas cuja importância estratégica municipal e/ou regional lhes confira um carácter estruturante.

A regulamentação, em planos directores municipais, de iniciativas estruturantes com incidência significativa no uso e ocupação do solo, deve exigir que a aprovação de plano de urbanização ou de pormenor se faça no contexto de um processo de contratualização prévio, sob pena de se consagrarem direitos sem garantias de realização de facto, nem contrapartidas proporcionais à representação e defesa do interesse público.

As concessões ao sector privado de diversos serviços de natureza ou utilidade pública, como é o caso de empresas mistas de exploração de infra-estruturas locais, recomenda igualmente o estabelecimento de quadros contratuais para a sua constituição e funcionamento, de modo a serem assegurados os direitos e os deveres recíprocos, em função do objecto social de cada parceria.

Para a efectiva concretização do modelo territorial proposto e, bem assim, das principais propostas estruturantes do PROT, considera-se de todo o interesse a constituição de uma estrutura informal mista, ou seja, com componente pública e privada, que se assuma como interlocutor e facilitador de intervenções variadas junto dos agentes económicos. Essa estrutura deverá ter um conhecimento aprofundado dos objectivos do PROT e do meio empresarial e institucional da Região.

No caso da estruturação e requalificação propostas para os Espaços de Ocupação Turística (EOT), a intervenção deve ser assumida no âmbito de uma agência regional, mobilizadora de vontades, quer de privados quer de municípios, e com capacidade para desencadear estratégias com âmbito mais alargado. Essa intervenção afigura-se particularmente necessária quando se pretenda intervir, simultaneamente, num conjunto de EOT, e sempre que se pretenda envolver mais do que um município.

2.1.3 - Actualização de Planos de Ordenamento

Os objectivos estratégicos estabelecidos para a Região e, em particular, o novo modelo territorial que o PROT Algarve consagra, determinam alterações nos instrumentos de gestão vigentes, nomeadamente nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e nos planos especiais de ordenamento do território (planos de ordenamento da orla costeira, planos de ordenamento das áreas protegidas e planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas). De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro), estes planos deverão adaptar-se em função da entrada em vigor do novo PROT Algarve.

Nos Planos Directores Municipais (PDM), o processo de adaptação deve integrar duas etapas:

1.º - Alteração de regime simplificado, nos termos do artigo 97.º, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a elaborar no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do PROT, incidindo sobre as normas regulamentares incompatíveis com as disposições planificatórias fundamentais do PROT. Para o efeito, a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o PROT identifica as referidas normas, apresentando-se no Volume III uma sugestão de articulado para a alteração dos regulamentos dos PDM.

2.º - Alteração do PDM ou revisão, nos termos dos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, com vista à redefinição do modelo territorial municipal em função do novo quadro de referência regional.

Os Planos de Urbanização e Planos de Pormenor em vigor não carecem de revisão ou alteração enquanto decorrer o seu prazo de execução ou vigência.

A adaptação dos PDM ao PROT, mediante alterações segundo o regime simplificado, deverá incidir sobre as seguintes disposições:

a) Implementação do novo modelo de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT);

b) Implementação do modelo dos Núcleos de Desenvolvimento Económico (NDE);

c) Implementação do novo modelo das Unidades Hoteleiras Isoladas (UHI);

d) Regime de edificabilidade na faixa costeira, de acordo com as directrizes constantes do sistema do litoral;

e) Princípio da proibição da edificação dispersa;

f) Critérios de edificação para o solo rural.

Relativamente aos pontos d), e) e f) é de referir que a alteração de regime simplificado visa apenas eliminar dos planos directores municipais as normas incompatíveis com o regime e os critérios definidos no presente plano.

Não obstante a compatibilização dos PDM com este novo PROT nos termos referidos, subsistirão situações jurídicas consolidadas à luz das regras urbanísticas constantes dos actuais PMOT, designadamente autorizações e licenças de operações urbanísticas cujos efeitos ainda não se esgotaram. Estas situações jurídicas devem ser analisadas e ponderadas no âmbito do processo de adaptação dos PDM ao PROT, de acordo com os seguintes critérios:

. Em princípio, as autorizações e licenças com incidência no uso ou ocupação do solo, cujos efeitos ainda subsistam, devem conformar-se com as novas disposições dos PDM alterados em consequência da entrada em vigor do PROT Algarve. A aplicação deste princípio deve ser expressamente traduzida no regulamento do PDM através de regras claras quanto à caducidade e alteração das condições das autorizações e licenças existentes, à luz do dever de indemnização consagrado no artigo 143.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

. Porém, os PDM podem prever a não aplicação das novas disposições às autorizações e licenças existentes, e respectivos efeitos subsistentes, caso a conformação referida no parágrafo anterior se revele demasiado onerosa, de difícil concretização ou afecte gravemente direitos e interesses juridicamente tutelados dos cidadãos, à luz dos princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da protecção da confiança. Neste caso, o regulamento do plano deve consignar expressamente e de forma clara a referida não aplicação, com indicação do prazo de vigência deste regime de excepção.

. O regime de excepção a que alude o parágrafo anterior deve, concomitantemente, incentivar os titulares das autorizações ou licenças a promoverem alterações às operações urbanísticas que, objectivamente, atenuem a sua desconformidade com as novas regras estabelecidas no plano.

. Os direitos titulados por alvarás de loteamento válidos e eficazes, respeitantes a zonas cuja requalificação urbanística seja desejável, e que se localizem fora dos perímetros urbanos dos aglomerados tradicionais, isto é, de génese não turística, poderão ser objecto de transferência, nas condições definidas no ponto seguinte.

No que respeita aos planos especiais de ordenamento, recomenda-se a alteração dos planos de ordenamento da orla costeira, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, no sentido de incorporarem as disposições do presente PROT para o sistema do litoral. A gestão integrada da zona costeira deve ser realizada através da concretização das medidas previstas nos planos especiais de ordenamento do território em vigor, em compatibilização recíproca com o PROT, concertando os diferentes interesses, e articulando os diversos níveis de decisão ao longo da execução de programas estratégicos, de elaboração e implementação de acções, de forma a incorporar as diferentes perspectivas de salvaguarda, uso e valorização desta área. Estes programas devem privilegiar os aspectos ambientais e a concretização da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental.

Os planos de ordenamento das áreas protegidas deverão ser objecto de revisão numa perspectiva de aprofundar a necessária compatibilização da salvaguarda dos valores naturais com o modelo territorial do PROT. Estes planos devem conter disposições que permitam o desenvolvimento económico e social e a promoção da qualidade de vida das populações locais.

Os planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas deverão também ser objecto de alteração por forma a garantir a compatibilidade com as novas disposições do presente Plano.

2.1.4 - Incentivos à Requalificação de Áreas Urbano-Turísticas

Com o objectivo de requalificar e reduzir a densidade de construção prevista em algumas das áreas urbano-turísticas, em especial das que se localizam na Faixa Costeira, preconiza-se a promoção e aplicação de incentivos à consolidação de espaços livres não edificados, que garantam, concomitantemente, a respectiva recuperação/qualificação, em áreas delimitadas para o efeito pelos PDM.

Os referidos incentivos serão objecto de contratualização, envolvendo o município, os organismos da administração central competentes em razão de matéria e o promotor interessado e são traduzidas num acordo escrito entre as partes intervenientes, podendo consistir na «transferência de camas» integradas em operações urbanísticas válidas e eficazes, mas ainda não concretizados, total ou parcialmente, com observância dos seguintes critérios e princípios:

a) A «transferência de camas» envolve o compromisso de atribuição de «camas turísticas» em novos empreendimentos turísticos a criar no âmbito dos Espaços de Ocupação Turística (EOT), dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) ou dos Núcleos de Desenvolvimento Económico (NDE), em razão da desistência definitiva de execução de operações urbanísticas validamente existentes e eficazes;

b) A «transferência de camas» contratualizada tem de implicar a extinção inequívoca da totalidade ou de parte significativa dos direitos de construção inerentes aos empreendimentos em causa, localizados em áreas a delimitar em sede de revisão do Plano Director Municipal, com especial incidência na Faixa Costeira, excluindo-se, sempre, os perímetros urbanos dos aglomerados tradicionais;

c) Os espaços descomprometidos pela referida extinção de direitos devem ser recuperados/qualificados, identificando-se, no acordo escrito, os termos e as entidades responsáveis por essa recuperação/ qualificação e respectivas garantias;

d) A «transferência de camas» contratualizada em NDT ou NDE acresce à dotação inicial de camas turísticas prevista para estas figuras de planeamento, podendo implicar um aumento até 50 % do número de camas previstas em cada processo de concurso público de NDT ou cada proposta de NDE;

e) A «transferência de camas» circunscrita a EOT, poderá corresponder a 100 % dos direitos de construção extintos;

f) A contratualização em apreço deve ter em conta que os poderes públicos são irrenunciáveis e indisponíveis e que a definição do conteúdo do acordo escrito se circunscreve à margem de discricionariedade atribuída por lei às entidades públicas para a prossecução das suas atribuições e exercício das suas competências, segundo o princípio da prossecução do interesse público, assegurando-se, em especial, a defesa do ambiente e dos recursos naturais e o bom ordenamento dos locais;

g) Este mecanismo tem de observar os procedimentos legais em matéria de licenciamento de operações urbanísticas e de elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, e, em geral, o cumprimento da legislação que ao caso for aplicável.

2.1.5 - Interesse Público

Segundo o paradigma do desenvolvimento sustentável, a graduação do interesse público é uma questão fundamental. O confronto do interesse público e da promoção do desenvolvimento económico que consome recursos não renováveis com a protecção destes mesmos recursos gera, inevitavelmente, conflitos e dificulta a decisão. Segundo as opções estratégicas do PROT Algarve, no âmbito do planeamento e do licenciamento municipal, as decisões de localização de novas ocupações devem ponderar o valor estratégico das transformações do território, determinando o interesse dos valores ecológicos, económicos e sociais em presença e optando pela maior contribuição para a qualidade de vida da população directamente afectada.

2.2 - Estruturação Económica

2.2.1 - Princípios Gerais a Respeitar

O desenvolvimento económico, mais concretamente, a criação de riqueza, é essencialmente resultado da acção directa dos agentes privados. As orientações seguintes visam definir o quadro da acção dos poderes públicos e os princípios de cooperação e de parceria a aplicar.

Os actores públicos ou privados da Região deverão orientar as respectivas acções no sentido de:

. Actuarem de forma articulada para preservar os factores que dão corpo à imagem internacional da Região, em particular, abstendo-se de acções ou projectos que degradem a qualidade da paisagem, desqualifiquem o ambiente urbano ou ponham em causa valores ambientais;

. Reforçarem os mecanismos de cooperação e, em particular no domínio empresarial, consolidar uma estrutura de coordenação empresarial regional do Algarve, com um programa de acções em torno dos objectivos estratégicos da Região, designadamente nas áreas da representação das empresas da Região, da formação e da promoção;

. Promoverem a concertação estratégica empresarial, com destaque para a criação de um fórum de debate das novas oportunidades e propostas para a Região, de troca de experiência e de boas práticas de desenvolvimento económico e social;

. Cooperarem para dar maior visibilidade internacional à Região e aos seus territórios, nomeadamente reforçando a presença, os conteúdos e os serviços a disponibilizar através da Internet;

. Organizarem parcerias para o desenvolvimento das produções regionais, nomeadamente no que se refere à incorporação de produtos regionais nos serviços de hotelaria e restauração e a fazer do turismo o veículo privilegiado de promoção das produções regionais de qualidade da agricultura e pesca;

. Promoverem formas organizativas conducentes à identificação, salvaguarda e promoção dos valores regionais, seja nos domínios da certificação de produtos agro-pecuários, na cooperação para a afirmação de determinados circuitos culturais e ambientais, centros interpretativos do património cultural histórico-arqueológico e natural, ou na criação de redes de estabelecimentos em serviços, como restauração, comércio e outras, e voluntariamente sujeitos a determinados padrões de qualidade;

. Organizarem parcerias para a viabilização de grandes projectos que justifiquem uma forte perspectiva de gestão privada, designadamente para o desenvolvimento de parques tecnológicos e de áreas de logística e empresariais de âmbito regional;

. Participarem nos programas de cooperação transnacional, nomeadamente nos direccionados para a inovação e para o desenvolvimento da economia turística, e intensificar as relações com outras regiões que se desenvolveram com base na diversificação a partir de um forte sector turístico.

2.2.2 - Orientações para a Administração Central

No âmbito da promoção do desenvolvimento económico definem-se as orientações seguintes para a Administração Central:

. Prosseguir políticas de apoio à qualificação dos espaços urbanos e outros, designadamente do litoral, e de supressão das carências em espaços públicos, equipamentos e serviços, em particular nas situações mais relevantes para a notoriedade da imagem da Região;

. Apoiar e estimular a criação de um quadro supra-municipal de planeamento estratégico aplicado ao sistema urbano, tendo em vista a promoção da competitividade regional;

. Acolher, nos futuros instrumentos de desenvolvimento regional, os investimentos estratégicos em infra-estruturas de internacionalização da Região, nomeadamente o Aeroporto Internacional de Faro e os portos de Portimão e Faro, e os instrumentos de inserção da Região nas Redes Transeuropeias de Transportes;

. Prosseguir os projectos de infra-estruturas hidráulicas, de âmbito regional, plurimunicipal, municipal e associativo, necessários para garantir as disponibilidades de água para abastecimento público e rega;

. Equacionar medidas de estímulo à requalificação e reposicionamento da oferta de alojamento turístico e de integração, qualificação e classificação turística para a imobiliária de lazer e para a oferta turística não classificada;

. Criar os equipamentos e infra-estruturas de âmbito regional necessários para concretizar a visão estratégica da Região e para a estruturação de um sistema urbano policêntrico;

. Definir critérios para selecção dos projectos a financiar e para concessão de apoios ao desenvolvimento, designadamente no âmbito de um processo de avaliação ex ante do seu impacte económico e da sua contribuição para o reforço da competitividade regional, para a consolidação do modelo territorial e para a estruturação do sistema urbano, devendo os resultados dessa avaliação ser tornados públicos antes da decisão sobre a realização dos projectos;

. Dar prioridade a acções que contribuam para o surgimento de novos actores de desenvolvimento, quer de natureza institucional, quer de natureza privada;

. Prosseguir políticas públicas de apoio e financiamento a projectos e acções incentivadoras da estratégia de diversificação e robustecimento da economia regional;

. Desenvolver uma rede de áreas logísticas e empresariais de âmbito regional, cuja localização tenha em conta os factores que podem ser atractivos para investidores exteriores à Região, nomeadamente o acesso/proximidade a espaços atractivos de residência e a serviços urbanos de qualidade, uma boa acessibilidade às grandes redes de transporte nacional ou transeuropeu, e que possam ser concretizadas como «urbanizações industriais» de qualidade;

. Apoiar a criação de áreas municipais destinadas à implantação de indústrias, armazéns, serviços, comércio e logística, visando criar condições para novas instalações e para a relocalização de unidades existentes de forma dispersa em solo rural, em perímetros urbanos ou em conflito com outros usos do solo;

. Dinamizar o surgimento de parcerias fortes, designadamente com a Universidade do Algarve, para a criação do Parque das Novas Actividades, o qual deverá constituir-se como elo fundamental do processo de transformação da estrutura económica da Região, estrategicamente localizado em relação ao aeroporto internacional e à A22 na área da aglomeração urbana principal, eventualmente com uma estrutura multi-polar;

. Desenvolver programas integrados para o desenvolvimento sustentável do espaço rural, dando preferência, nas áreas de maior debilidade, a programas que envolvam «espaços de proximidade» organizados em função dos principais aglomerados;

. Criar incentivos para que os valores naturais e as paisagens culturais sejam considerados nos projectos estruturantes como elementos fundamentais da identidade da Região.

2.2.3 - Orientações para a Administração Local

A Administração Local deve orientar a sua acção tendo em atenção os seguintes aspectos:

. Aplicar programas e medidas de apoio à qualificação dos espaços urbanos e outros, designadamente do litoral, e dos espaços envolventes às áreas urbanas e às infra-estruturas viárias, e de supressão das carências em espaços públicos, equipamentos e serviços;

. Incentivar o planeamento estratégico aplicado ao sistema urbano, através de instrumentos supra-municipais específicos, destinados às aglomerações urbanas e aos eixos de articulação;

. Promover ver a correcta articulação entre modos de transporte, em colaboração com as operadoras que intervêm no sector, e propondo, quando a complexidade da interligação o justifique, a criação de uma Autoridade Metropolitana de Transportes para a Região;

. Implementar, ao nível local as directrizes das estratégias de desenvolvimento da Região, designadamente através da concretização dos investimentos estruturantes previstos no PROT;

. Apoiar a criação das áreas de logística e empresariais de nível regional;

. Promover a criação de áreas de logística e empresariais municipais;

. Equacionar as medidas adequadas à salvaguarda da integridade das explorações agrícolas viáveis e que favoreçam a instalação de novos agricultores;

. Desenvolver políticas territoriais que promovam a fixação de populações e actividades nos aglomerados rurais potencialmente dinâmicos;

. Equacionar medidas incentivadoras do desenvolvimento de serviços de diferentes tipos, designadamente de serviços pessoais e a empresas, em particular nas áreas turísticas, com especial atenção à qualificação do comércio tradicional;

. Exigir elevados padrões de qualidade para a imobiliária de lazer e para a integração de serviços adequados à procura específica deste sector;

. Apoiar a inventariação dos valores naturais e das paisagens culturais a salvaguardar e valorizar, numa perspectiva local e regional.

2.3 - Investimentos Estruturantes

2.3.1 - Conceito

Os investimentos estruturantes têm um papel de «alavanca» dos restantes investimentos, bem como da modernização e crescimento das actividades económicas em geral, o que lhes confere um elevado grau de interesse público. A aplicação do conceito de investimento estruturante à escala regional e num plano que visa, como é o caso do PROT Algarve, promover simultaneamente o ordenamento do território, o desenvolvimento económico e a salvaguarda e valorização ambiental, segundo o quadro legal vigente, envolve os pressupostos seguintes:

A sua implementação deve provocar transformações globalmente positivas no território, com impactes a longo prazo (mais de 20/25 anos), que correspondam à consolidação do Modelo Territorial;

Da sua concretização devem resultar transformações no tecido económico e social (criação de emprego e/ou alterações na estrutura produtiva) e no nível de qualificação, rendimento e cultura da população, em especial da população activa;

Destas transformações socio-económicas, directas e indirectas, deverá resultar uma maior estabilidade da estrutura produtiva, em consequência de melhores condições de produtividade e de inserção competitiva nos mercados internacionais às suas várias escalas, promovendo maior valor acrescentado na respectiva cadeia de valor e uma maior diversificação económica, reduzindo a vulnerabilidade da economia regional a conjunturas nacionais e internacionais desfavoráveis.

Os investimentos estruturantes não têm a sua localização previamente determinada em Plano Director Municipal, devendo, contudo, o seu regulamento estabelecer um conjunto de regras que assegurem a observância dos seguintes princípios:

. Enquadramento no Modelo Territorial proposto no PROT Algarve;

. Coerência com as prioridades estabelecidas no Programa de Execução do PROT Algarve;

. Impacte positivo, absoluto e relativo, na economia regional e local, em termos de criação ou reconversão de emprego e de geração de rendimento;

. Salvaguarda e valorização do potencial de recursos ambientais, paisagísticos e patrimoniais;

. Apresentação de um faseamento de execução, técnica e financeiramente viável, a contratualizar pelo município, e oportunamente traduzido no plano de execução e financiamento do respectivo plano de pormenor ou plano de urbanização.

Definem-se dois tipos de investimentos estruturantes: Núcleos de Desenvolvimento Económico (NDE) e Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).

2.3.2 - Núcleos de Desenvolvimento Económico (NDE)

Consideram-se NDE os empreendimentos de interesse regional e natureza pública, privada ou mista, constituídos, designadamente, por infra-estruturas, equipamentos e outros bens ou serviços necessários e adequados ao desenvolvimento de actividades económicas e cuja localização não se encontra determinada em PDM.

Os NDE mostram-se particularmente aptos a acolher Pólos de Competitividade Regional, cujo objectivo é promover a competitividade e o desenvolvimento regional na base da inovação empresarial e social. Nos Pólos de Competitividade Regional prevê-se a combinação, em determinado espaço geográfico, de empresas, de centros de formação e de unidades de investigação, públicas ou privadas, envolvidas numa parceria destinada a criar sinergias em torno de projectos inovadores.

Os NDE poderão ainda corresponder à implantação de parques temáticos ou de complexos desportivos e a actividades que, pela sua natureza, aconselham uma localização exclusiva, em contextos bem integrados no território, adequados às características climáticas, paisagísticas e ambientais da Região e do sítio em causa, e compatíveis com o Modelo Territorial do PROT Algarve. Os parques temáticos com vertentes culturais e patrimoniais devem reger-se por critérios de rigor técnico e científico que permitam assegurar os respectivos objectivos. Os NDE respeitam, no essencial, a infra-estruturas e actividades económicas de reconhecido interesse regional, preferencialmente relacionadas com novas formas de economia, designadamente as mais intensivas em conhecimento, e em qualquer caso relevantes para a estratégia definida pelo PROT Algarve.

Neste contexto, os NDE não devem, em regra, incluir componente de alojamento, nem devem ser utilizados para a implantação de unidades que tenham acolhimento na rede de áreas logísticas e de localização empresarial regionais ou municipais proposta neste Plano.

O processo de concretização do NDE inicia-se na Câmara Municipal, mediante solicitação do promotor interessado, e requer sempre:

a) Avaliação prévia do interesse regional do empreendimento por parte da autarquia local, da CCDR Algarve e da entidade da administração central competente em razão da matéria, ouvido o Observatório do PROT Algarve;

b) Aprovação de Plano de Pormenor ou de Plano de Urbanização;

c) Contratualização entre o promotor e a autarquia local e, quando for o caso, com a administração central.

Definem-se três tipos de NDE, consoante a dimensão da área de intervenção:

Tipo I . Área de intervenção obrigatória:

Na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal: mínimo de 25 e máximo de 50 hectares Nas restantes Unidades Territoriais: mínimo de 10 e máximo de 50 hectares . Não pode incluir componente de alojamento.

Tipo II . Área de intervenção obrigatória: mínimo de 50 e máximo de 250 hectares em qualquer Unidade Territorial . Não pode incluir componente de alojamento.

. A avaliação prévia do interesse regional do empreendimento por parte da autarquia local, da CCDR e da entidade competente em razão da matéria, será objecto de homologação pelos membros do Governo com as respectivas tutelas.

Tipo III . Área de intervenção obrigatória:

Na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal: superior a 250 hectares Nas restantes Unidades Territoriais: superior a 100 hectares . Pode incluir componente de alojamento, mediante justificação fundamentada.

. A sua realização dependerá de Reconhecimento de Interesse Público (RIP) por despacho conjunto dos membros do Governo com a tutela do ordenamento do território, bem como de outras tutelas em razão da matéria. Exige-se ainda procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, para áreas superiores a 250 hectares.

. A edificação da componente de alojamento associada, incluindo as infra-estruturas urbanísticas correspondentes quando se justifique, deve respeitar os seguintes parâmetros:

A área urbanizável para alojamento associado (área a dotar de infra-estruturas urbanísticas e a edificar) não será superior a 10 % da área total do NDE;

A densidade bruta máxima correspondente a cada área urbanizável para os fins referidos não será superior a 30 camas por hectare.

. Para este tipo III de NDE, com possibilidade de incluir alojamento complementar associado, prevê-se uma dotação regional de 4000 camas, não discriminadas por município, a rever ao fim de 5 anos após a entrada em vigor do PROT, nos mesmos termos da avaliação da dotação de camas para Núcleos de Desenvolvimento Turístico, referida no ponto 4.3.2 (Sistema de Turismo) do Capítulo III.

Em casos de reconhecida relevância nacional para a actividade turística, determinada em sintonia com o Plano Nacional Estratégico do Turismo (PENT) para o período 2006-2015, o reconhecimento de interesse público (RIP) requerido para os NDE Tipo III pode, a título excepcional, aplicar esta figura a empreendimentos turísticos, com base nos seguintes pressupostos:

. Predominância de funções turísticas sobre outras actividades, consideradas complementares;

. Critérios de qualificação urbanística, económica, social e ambiental compatíveis com a estratégia de desenvolvimento do Plano e com o modelo territorial adoptado, tomando-se como referência os parâmetros urbanísticos e tipologias indicados para os NDT;

. Capacidade de alojamento a determinar com base em pressupostos territoriais, ambientais e de natureza económico-financeira.

Na ponderação a efectuar para efeitos do alargamento do âmbito do NDE Tipo III a empreendimentos turísticos, nos termos enunciados, considera-se de relevante interesse a aplicação do mecanismo de «transferência de camas» definido no ponto 2.1.4 do presente capítulo.

Na contratualização de qualquer NDE do Tipo III que inclua componente turística deve ser garantida a participação do Turismo de Portugal, da CCDR Algarve e, se necessário, de outras entidades sectoriais competentes em razão da matéria, a administração local e os promotores interessados, constando do próprio texto do RIP as bases e condições respectivas, designadamente as respeitantes à obrigação de construção de infra-estruturas e equipamentos necessários.

QUADRO V.1

Tipologia de NDE

(ver documento original)

2.3.3 - Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT)

2.3.3.1 - O modelo de NDT

O modelo de desenvolvimento turístico adoptado no PROT Algarve prevê que os novos empreendimentos turísticos, fora dos perímetros urbanos e dos Espaços de Ocupação Turística (EOT), correspondam à criação de NDT, cuja localização não é previamente determinada em instrumento de planeamento territorial e que se concretizam mediante concurso público promovido pelo município. Os NDT respeitam uma dotação inicial de alojamento de 24 000 camas para toda a Região, distribuída por Unidade Territorial, a rever após 5 anos da entrada em vigor do PROT, conforme foi indicado no ponto 4.3.2 (Sistema de Turismo) do Capítulo III.

Os NDT são admissíveis em qualquer das Unidades Territoriais, fora da «Margem» (faixa definida de acordo com o referido no ponto 2.3.3) e da «Zona Terrestre de Protecção» (faixa entre a Margem e os 500 metros), do Sistema do Litoral, tendo que respeitar critérios específicos de qualificação na Faixa Costeira Sul entre os 500 e 2000 metros.

São admitidos NDT em áreas da Rede Natura 2000 e em áreas protegidas, desde que tenham características compatíveis com a conservação dos valores que os respectivos regimes protegem, assumindo-se contratualmente a sujeição do projecto ou projectos a Avaliação de Impacte Ambiental, tal como resulta do regime jurídico da Rede Natura. As obrigações decorrentes das medidas de minimização e compensação de impactes ambientais que vierem a ser determinadas através de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) podem ser objecto de contratualização em fase de execução do projecto. A eventual concretização de NDT em áreas protegidas é possível nos seus espaços de menor grau de protecção e no pressuposto de que a área protegida é beneficiada pelas acções decorrentes do programa de gestão do NDT.

A concretização dos NDT em áreas classificadas como Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Protecção Especial da Rede Natura 2000, implica, ao nível dos diferentes instrumentos de gestão territorial, um levantamento rigoroso dos valores naturais em presença, designadamente os tutelados pelas Directivas Aves e Habitats, com o acompanhamento do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Para a criação de um NDT, a Câmara Municipal comunica ao Observatório do PROT Algarve, para efeitos de parecer, a intenção de abertura de concurso público e o respectivo projecto de termos de referência. Tendo em consideração o parecer do Observatório, a Câmara Municipal promove o concurso público destinado à selecção de propostas. O NDT submetido a concurso compreende um determinado número de camas, que se contém na dotação da Unidade Territorial correspondente. A atribuição das camas ao NDT deve respeitar os princípios gerais constantes do ponto 4.3.2.1 a) do Capítulo III, e tomar ainda na devida consideração o parecer do Observatório sobre essa matéria. O processo de concurso elaborado pelo município deve ter por referência os princípios gerais definidos no PROT, devidamente detalhados e densificados de forma a integrar a estratégia local assumida pelo PDM. A proposta seleccionada será objecto de um acordo base entre a Câmara Municipal e o promotor, com vista à elaboração de plano de pormenor ou de urbanização para a implementação do NDT e posterior concretização do empreendimento.

Este modelo de implantação de NDT respeita princípios fundamentais de igualdade, concorrência, participação pública e transparência. Não havendo demarcação territorial prévia para este tipo de ocupação, estabelecem-se condições de igualdade e concorrência que abrangem todo o território, não havendo sobrevalorização fundiária e permitindo a apresentação de candidaturas para a generalidade dos espaços que se encontrem livres de condicionantes. O procedimento concursal e contratual que se estabelece garante ainda a transparência nas relações dos promotores com a administração pública e a participação da população através de consulta pública na fase de selecção de projectos. Por outro lado, este modelo, estimulando a concorrência, oferece maiores garantias no que respeita à qualidade dos projectos que venham a ser aprovados.

Definem-se, em seguida, as regras fundamentais do regime de implantação e do procedimento concursal dos NDT, organizadas nos seguintes termos:

i. Os requisitos mínimos de admissão das propostas, os quais se baseiam em critérios de qualificação urbanística, económica e social e ambiental admitindo-se, à partida, a apresentação de projectos em qualquer localização, desde que não inviabilizada por servidões e condicionantes legais e estejam conformes com as disposições do PROT Algarve ( ponto 2.3.3.2);

ii. Os critérios de avaliação das propostas admitidas a concurso (ponto 2.3.3.3);

iii. As normas procedimentais a observar pelos municípios no concurso público (ponto 2.3.3.4);

iv. O regime base de execução do empreendimento (ponto 2.3.3.5).

2.3.3.2 - Critérios de qualificação para efeitos de admissão das propostas

Os requisitos mínimos para admissão de projectos de NDT exprimem, na essência, a necessidade de adequação das propostas às condicionantes legais e aos fins públicos prosseguidos pelo Plano. Os critérios a utilizar para efeitos de aferição do preenchimento dos requisitos mínimos, a seguir identificados, consistem, essencialmente, em parâmetros qualitativos e quantitativos relativos à qualificação urbanística, económica e social e ambiental dos projectos, os quais poderão ser adaptados às especificidades de cada Sub-unidade Territorial, e densificados de acordo com as estratégias municipais a prosseguir.

A - Critérios de qualificação urbanística

Para além das exigências explicitamente decorrentes da legislação em vigor, e em consonância com os objectivos operativos enunciados para o sistema de turismo, no Capítulo III, ponto 3.4, o projecto deve orientar-se pelos seguintes princípios:

a) Cada NDT corresponde a uma área de solo contínua e mínima de 25 hectares na Unidade Territorial do Litoral Sul e Barrocal e de 15 hectares nas restantes Unidades Territoriais, sendo de 70 hectares no caso de se localizar numa área classificada;

b) O NDT pode ser constituído por um ou mais empreendimentos turísticos, sempre articulados entre si e com o exterior, através de uma solução coerente de infra-estruturas, de estrutura ecológica e de composição urbanística e paisagística;

c) Quanto às tipologias turísticas:

Na Faixa Costeira entre os 500 e 2000 metros: atento o princípio da economia do território, particularmente face à verificação de que as áreas efectivamente disponíveis para afectação ao turismo são diminutas (cfr. Volume II, anexo I) admitem-se exclusivamente hotéis de 4 e 5 estrelas, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos, também de 4 e 5 estrelas afectos ao turismo e sempre integrados em conjuntos turísticos, e ainda pousadas;

No restante território fora da Faixa Costeira: admitem-se hotéis de 4 e 5 estrelas, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos e hotéis-apartamentos, também de 4 e 5 estrelas sempre integrados em conjuntos turísticos, e ainda pousadas, devendo todas as tipologias turísticas corresponder, no mínimo, a 70 % da capacidade total do NDT.

d) A área urbanizável, isto é, a área a dotar de infra-estruturas urbanísticas e a edificar, não será superior a 30 % da área total do NDT. A restante área do NDT (não urbanizada) deve compreender as áreas de equipamentos como o golfe, se for o caso, e os espaços verdes adequados, desempenhando também as funções de área de enquadramento;

e) A densidade de ocupação bruta máxima correspondente a cada área urbanizável não deve ser superior a 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas; em áreas classificadas a densidade máxima será de 20 camas por hectare, podendo ser de 30 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas;

f) A composição urbana de cada NDT deve corresponder a nucleações que traduzam menores extensões de infra-estruturas para a globalidade do NDT;

g) A compatibilidade entre as características da ocupação pretendida, com o sítio e a sua área de enquadramento, designadamente em termos do seu valor ambiental, patrimonial e paisagístico, deve ficar assegurada;

h) O NDT deve dispor de acessos rodoviários adequados.

B - Critérios de qualificação económica e social

Para além das exigências explicitamente decorrentes da legislação em vigor, o projecto deve assegurar ainda que:

a) O empreendimento turístico promova a criação de postos de trabalho directos e investimentos em novas infra-estruturas turísticas e de lazer que se considerem relevantes para as novas áreas em que se inserem;

b) O projecto assuma um carácter inequivocamente turístico, traduzido não apenas na solução urbanística, arquitectónica, paisagística e ambiental, mas também no modelo de exploração e de gestão. A contratualização, para efeitos de concretização do NDT, deve assegurar a manutenção destas características ao longo do período da sua vida útil.

C - Critérios de qualificação ambiental

Para além das exigências explicitamente decorrentes da legislação em vigor, o projecto deve ainda assegurar:

a) A disponibilidade sustentável e durável de água suficiente, em quantidade e qualidade, através das origens mais apropriadas, de preferência através de soluções regionais devidamente contratualizadas no respeitante ao consumo humano;

b) O tratamento da totalidade dos efluentes líquidos, preferencialmente através de soluções regionais devidamente contratualizadas e, em qualquer caso, promover tendencialmente a total reutilização das águas residuais tratadas;

c) A adopção de sistema adequado de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos, de preferência com recurso a soluções regionais devidamente contratualizadas;

d) O compromisso de obter a certificação de todo o empreendimento pela norma ISO 14001.

e) A adequada integração paisagística da intervenção no espaço envolvente.

2.3.3.3 - Critérios de avaliação das propostas

A - Avaliação urbanística

A avaliação urbanística da proposta deve atender, designadamente, à:

a) Compatibilidade com os objectivos do PROT;

b) Qualidade da solução urbanística e arquitectónica proposta;

c) Qualidade dos espaços públicos previstos;

d) Integração de usos, nomeadamente turísticos, de habitação, de lazer e de serviços culturais, potenciada pelo projecto;

e) Integração e valorização paisagística;

f) Classificação proposta para os empreendimentos turísticos.

B - Avaliação económica e social

A avaliação económica da proposta deve atender, designadamente, à:

a) Compatibilidade com os objectivos do PROT;

b) Número total e qualificação de postos de trabalho directos criados;

c) Volume e sustentabilidade do investimento associado;

d) Contribuição para a diversificação da oferta turística regional, explorando segmentos de maior valor acrescentado;

e) Promoção de actividades intensivas em conhecimento.

C - Avaliação ambiental

A avaliação ambiental da proposta deve atender, designadamente, à:

a) Compatibilidade com os objectivos do PROT;

b) Qualificação da inserção paisagística da proposta;

c) Qualificação ambiental da área envolvente associada ao projecto;

d) Adequação da solução adoptada em matéria de abastecimento de água e de tratamento e reutilização de efluentes;

e) Adequação da solução adoptada em matéria de gestão de resíduos;

f) Adequação das soluções de minimização e compensação dos impactes ambientais associados à execução do projecto;

g) Adequação da solução de certificação ambiental proposta e dos sistemas de monitorização;

h) Selecção de espécies vegetais adaptadas às condições edafo-climáticas do sítio;

i) Reabilitação ambiental e paisagística de áreas que o requeiram, no sítio e na sua envolvente, e manutenção permanente dos seus valores ambientais e paisagísticos.

2.3.3.4 - Procedimento concursal

O procedimento inicia-se após o parecer do Observatório do PROT Algarve e a aprovação do programa de concurso e do caderno de encargos pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. O procedimento compreende as cinco fases seguintes:

1) Abertura do concurso, através de anúncio e apresentação de documentação;

2) Acto público de análise formal da documentação apresentada;

3) Análise das propostas e elaboração de relatório de qualificação, para decisão de admissão das propostas;

4) Consulta pública das propostas admitidas, por um período não inferior a 20 dias úteis, no termo do qual deve ser elaborado um relatório síntese de ponderação das sugestões/ reclamações recebidas;

5) Análise das propostas e elaboração de relatório de avaliação;

6) Decisão final quanto à escolha de melhor proposta e à celebração do acordo base com o respectivo concorrente, para implementação da proposta.

O anúncio de abertura do concurso deve ser objecto de adequada publicidade, sendo obrigatória a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de âmbito nacional e num jornal de âmbito local. A realização do concurso público deverá observar um conjunto de regras assentes em peças concursais patenteadas a concurso, nomeadamente um caderno de encargos e um programa de concurso, nos quais se especificam os critérios de admissão (tendo por base os critérios enunciados no ponto 2.3.3.2.) e de selecção (tendo por base os critérios enunciados no ponto 2.3.3.3.) das propostas de NDT, e as condições necessárias ao estabelecimento da parceria no quadro da legislação em vigor e dos regimes jurídicos pelos quais se queira optar analogicamente. Os PDM deverão incluir as bases gerais para a elaboração dos processos de concurso a patentear.

A consulta pública deverá observar as regras decorrentes do regime procedimental de acção e participação popular regulado pela Lei 83/95, de 31 de Agosto.

O relatório da consulta pública e as propostas serão avaliadas por um júri designado pela Câmara Municipal, do qual a CCDR Algarve e o Turismo de Portugal, I. P., são membros, podendo integrar, por sua solicitação, representantes de outras entidades da Administração Central. As propostas serão classificadas e será proferida a decisão fundamentada de celebrar um acordo base para executar o projecto através do estabelecimento de uma parceria, nos termos do ponto seguinte.

2.3.3.5 - Regime base de execução

A execução da proposta de NDT depende da aprovação de um plano de pormenor ou de urbanização elaborado no quadro de um programa de acção territorial, cuja concretização é assegurada mediante contrato celebrado entre o município e o promotor da proposta escolhida, podendo envolver outras entidades públicas ou privadas com interesse na concretização da proposta. O contrato regula os aspectos seguintes:

. O procedimento de elaboração do plano;

. O conteúdo do plano;

. As regras de execução do plano, designadamente as acções a realizar, seu escalonamento temporal e responsabilidade pelos investimentos previstos;

. O modelo de gestão da área abrangida e dos seus elementos construídos ou naturais;

. As sanções aplicáveis em caso de incumprimento das obrigações assumidas.

O contrato referido no parágrafo anterior deve ter em conta que:

. Os poderes públicos sobre o procedimento, conteúdo e execução do plano são irrenunciáveis e indisponíveis, enquanto competência e nos termos da lei;

. O acordo não pode substituir o plano na fixação de regras de ocupação, uso e transformação do solo, ou dele prescindir;

. O objecto/conteúdo do acordo deve ser conforme à lei, não podendo violar regimes legais imperativos (como os da REN e RAN).

2.3.3.6 - Bases gerais para a contratualização

Nos pontos anteriores, referem-se as orientações essenciais relativas ao concurso e à contratualização de projectos a desenvolver nos NDT, à luz dos princípios da igualdade, da concorrência e da participação pública, e bem assim, da autonomia pública contratual, reconhecida pelo Código do Procedimento Administrativo.

As referidas orientações têm ainda habilitação legal na legislação em vigor em matéria de ordenamento do território e do urbanismo, designadamente a Lei 48/98, de 11 de Agosto (Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo), e o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

2.3.4 - Equipamentos Colectivos

Com o objectivo de aproveitar as complementaridades territoriais e as sinergias entre os diversos tipos de equipamentos, no que respeita a áreas de irradiação, usos e funções, deverá privilegiar-se a elaboração de planos integrados de infra-estruturas e equipamentos que permitam criar áreas comuns entre o desporto, a cultura, a educação e o recreio e lazer, a desenvolver pela administração local com a colaboração da administração central, com possibilidade de estabelecimento de parcerias com privados.

Nestes termos, estabelecem-se as seguintes orientações para a acção da Administração Central e Local:

. Concluir as redes de equipamentos colectivos de âmbito regional ou supra-municipal em conformidade com o programa de realizações do PROT Algarve, completando as redes de carácter municipal no que respeita às áreas de educação, saúde, cultura (bibliotecas, salas de espectáculos, centros de interpretação e museus) e desporto (pavilhões e piscinas municipais) entre outros. Nos casos em que as localizações dos equipamentos não se encontrem definidas, deverão ser desenvolvidos estudos com vista ao planeamento e localização destes equipamentos em colaboração com a administração local, tendo em vista a consolidação do Modelo Territorial;

. Avaliar a viabilidade de localização dos novos equipamentos supra-municipais em edifícios já existentes, nomeadamente os que apresentem valor patrimonial, e em áreas edificadas, em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização seja programada;

. Assegurar condições de acessibilidade adequadas aos equipamentos supra-municipais, existentes ou propostos na Região, quer em termos de rede viária, quer em termos de serviço de transportes e espaços de estacionamento;

. Privilegiar no ensino superior a satisfação das carências existentes, quer através do reforço dos pólos de ensino politécnico existentes, quer através do reforço dos pólos de ensino superior universitário existentes;

. Eliminar as carências nos estabelecimentos de saúde, através da recuperação, readaptação e ampliação de equipamentos de saúde existentes que se apresentem com um nível de serviço deficiente. Em colaboração com a administração local, devem ser reequacionadas as áreas de influência dos hospitais nas suas diversas valências, considerando, principalmente, a distribuição espacial da população da Região e as condições de acessibilidade, devendo ainda ser clarificada a hierarquia e as articulações horizontais e verticais dos equipamentos de saúde;

. Privilegiar a valorização dos espaços inseridos nas redes de salas de espectáculos, nomeadamente os que apresentem valor patrimonial, no sentido de os tornar devidamente equipados e funcionais;

. Privilegiar a remodelação dos espaços desportivos existentes e a criação, quer de equipamentos de base, quer de equipamentos especializados, nomeadamente visando o desenvolvimento do turismo desportivo;

. Enquadrar e ordenar, de forma global e integrada, a oferta de equipamentos desportivos especiais, fomentando a respectiva articulação com a valorização da paisagem, do ambiente e do turismo.

2.3.5 - Campos de Golfe

De acordo com o enquadramento estratégico definido no ponto 2.3.2.2 do Capítulo III, no sentido de garantir a qualidade e a sustentabilidade dos empreendimentos com golfe associado, estabelecem-se os seguintes requisitos para a implantação de campos de golfe:

a) Complementaridade funcional com alojamento turístico existente ou a criar, podendo estar integrados em NDT, surgir em ligação a Unidades Hoteleiras Isoladas ou constituir projectos independentes, desde que apoiados por alojamento turístico próximo já existente;

b) Compatibilização com as características específicas das áreas a ocupar, com realce para os aspectos associados ao seu valor natural e ambiental;

c) Garantia de disponibilidade (durável) de água suficiente, tendencialmente através da reutilização integral de águas residuais tratadas;

d) Acessos rodoviários adequados;

e) Enquadramento paisagístico e ambiental, quer do campo de golfe quer da respectiva envolvente, com base em estudos específicos e projectos de arquitectura paisagista;

f) Selecção de espécies, para a constituição do campo, adaptadas às condições de solo e edafo-climáticas do local;

g) Avaliação da viabilidade económica do empreendimento.

Na concepção dos novos projectos de Golfe devem ser atendidos os seguintes critérios:

. Subordinar os projectos sem enquadramento prévio em planos municipais de ordenamento do território, a critérios rigorosos de localização e de salvaguarda de valores e sensibilidades adequados a cada situação;

. Garantir a salvaguarda da estrutura hidrográfica fundamental e dos aquíferos;

. Controlar os impactes resultantes das transformações do relevo e promover a adaptação progressiva dos traçados e implantações do campo à morfologia natural do terreno;

. Assegurar a preservação das espécies locais e formações botânicas classificadas e a conservação das associações vegetais características da Região;

. Favorecer a utilização de espécies autóctones e de espécies características da Região, na integração paisagística dos empreendimentos;

. Garantir condições de boas práticas na construção e exploração do campo de golfe, através de instrumentos de gestão ambiental, designadamente com recurso a mecanismos de certificação ;

. Assegurar o controlo periódico/monitorização dos parâmetros ambientais mais significativos.

3 - Normas especificas de carácter territorial

3.1 - Ordenamento do Território e Planeamento Urbano

Os instrumentos de planeamento territorial devem concretizar espacialmente, através da classificação básica do solo e respectiva qualificação, da aplicação de princípios e critérios de gestão adequados e da implementação de acções de controlo e contenção urbanística, as propostas e orientações contidas no PROT Algarve.

As licenças ou autorizações urbanísticas, designadamente as relativas a operações de loteamento e empreendimentos turísticos, não constituem, por si só, fundamento para a representação nas Plantas de Ordenamento dos PDM do uso do solo que titulam. Caberá aos PDM consignar, no seu Regulamento, os termos que regulam a sua aplicação àquelas licenças ou autorizações, tendo como referência os critérios enunciados sobre esta matéria, no ponto 2.1.3 anterior.

No processo de elaboração ou revisão de planos municipais de ordenamento do território, devem ser observadas as orientações específicas seguintes para a classificação e qualificação dos solos, em particular para a definição da sua tipificação, níveis de densidade adequados e parâmetros urbanísticos correspondentes:

a) Solo Urbano - Urbanizado

(ver documento original)

b) Solo Urbano - cuja Urbanização é Possível Programar

(ver documento original)

c) Solo Urbano - Afecto à Estrutura Ecológica Urbana

(ver documento original)

d) Solo Rural

(ver documento original)

3.2 - Áreas Urbanas

3.2.1 - Perímetros Urbanos

Os perímetros urbanos a que se refere o presente ponto compreende as áreas urbanizadas e aquelas cuja urbanização é possível programar, bem como outras afectas à estrutura ecológica urbana, dos aglomerados tradicionais, ou seja, de génese não turística.

3.2.1.1 - Orientações gerais

A delimitação de perímetros urbanos deve assegurar: a qualificação do espaço urbano e a estabilização dos seus limites, que devem corresponder a remates qualificados destes espaços; a sua dotação adequada em infra-estruturas, equipamentos e serviços; e a contenção territorial dos regimes de edificação/ fraccionamento da propriedade para fins urbanísticos.

Os perímetros urbanos, a delimitar em sede de revisão de PDM, devem assegurar as áreas necessárias aos fogos de residência habitual do aglomerado urbano em causa, bem como o respectivo aumento relativo previsível, tomando como referência as projecções que se apresentam no Volume III, bem como as áreas necessárias a outros usos e actividades específicas dos aglomerados urbanos.

A requalificação dos espaços construídos e a estruturação urbanística de novas áreas, deverão ser preferencialmente asseguradas por planos de pormenor ou de urbanização a elaborar, em particular para as sedes de concelho e para as sedes de freguesia com funções turísticas, conforme indicado no Quadro III.3 apresentado no Capítulo III.

A programação das acções essenciais à requalificação urbanística dos aglomerados urbanos deve constar dos planos directores municipais, como forma de promover a qualidade urbana e ambiental e, consequentemente, a atractibilidade dos espaços urbanos, através da definição de acções que visem a valorização, conforto e segurança dos espaços públicos e a qualidade de vida da população. Essa programação compreende:

. A identificação das áreas a serem objecto de intervenção de requalificação urbanística;

. A obrigatoriedade de elaboração de planos de acção para as diferentes áreas identificadas, com definição dos respectivos conteúdos programáticos;

. A regulamentação da ocupação, execução e gestão do espaço público;

. A requalificação e/ou qualificação urbanística das áreas degradadas ou em processo de degradação, procedendo designadamente à relocalização de unidades industriais para espaços devidamente programados.

Para a elaboração de planos municipais de ordenamento do território estabelecem-se as seguintes orientações:

A) Na delimitação e qualificação dos perímetros urbanos

a) Identificar e garantir a disponibilidade de solos urbanos e/ou urbanizáveis que cubram os diversos tipos de procura de habitação, alojamento turístico, equipamentos e infra-estruturas, no respeito pela lógica do Modelo Territorial e tendo em conta os licenciamentos emitidos não materializados;

b) Nos perímetros urbanos da Faixa Costeira localizados na Margem ou confinantes com a «linha de costa», deve-se estabelecer uma faixa adjacente à frente de mar, na qual são impedidas novas construções e/ou aumentos de volumetria que alterem as vistas actuais;

c) Identificar e delimitar as frentes de mar dos perímetros urbanos ainda não consolidadas, ou a carecer de reconversão ou requalificação, sujeitando-as a uma análise de conjunto, a efectuar em sede de PMOT, que tenha por objectivos, designadamente, estabelecer regras para aplicação em futuras intervenções e licenciamentos, que visem a melhor fruição pública da área e a integração do meio urbano com os valores naturais em presença;

d) Afectar a espaço público, de fruição pública ou a espaço privado «non aedificandi», as áreas ainda livres contidas na Faixa Costeira correspondentes aos vales das ribeiras, integrando-as na estrutura ecológica urbana;

e) Diferenciar as áreas que correspondem a perímetros urbanos sem funções turísticas, das que constituem espaços de ocupação turística, garantido a sua separação efectiva e procedendo, quando se justificar, à redefinição dos respectivos limites;

f) Definir as formas de estruturação urbana que salvaguardem e potenciem os valores naturais e culturais, integrando-os nas áreas da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental e da rede regional do património cultural histórico-arqueológico;

g) Garantir a satisfação das carências em infra-estruturas, equipamentos colectivos e espaços exteriores, adoptando mecanismos de perequação de benefícios e encargos nos planos municipais de ordenamento do território que assegurem a sua localização e materialização;

h) Promover a urbanização faseada e programada através da definição de unidades de execução e da concretização das redes de infra-estruturas, em articulação formal e funcional com as áreas urbanas contíguas, adoptando soluções urbanísticas para áreas ou conjuntos de parcelas que englobem um número de promotores suficiente para dar coerência, continuidade e qualidade à estrutura urbana existente e ao seu crescimento urbano em termos de estrutura, composição e desenho;

i) Garantir que as novas áreas a urbanizar incluam áreas suficientes para espaços verdes de utilização colectiva, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas/ estacionamentos;

j) Definir limites coerentes e estáveis para o solo urbano, através da construção de frentes urbanas e de áreas de transição para o solo rural qualificadas, privilegiando, na envolvente dos perímetros urbanos, ocupações e usos com carácter definitivo, ligados ao recreio e lazer, compatíveis com a manutenção e valorização dos espaços naturais ou das actividades rurais;

l) Qualificar urbanística e paisagísticamente os espaços urbanos antigos ou históricos, associando-lhes um papel central na prestação de bens e serviços;

m) Promover a eliminação de barreiras arquitectónicas, salvaguardando as condições de acessibilidade da população com mobilidade condicionada;

n) Reestruturar as áreas urbanas que se apresentem fragmentadas e com problemas graves em termos de estruturação urbanística e infra-estruturação, aplicando, com as devidas adaptações, as soluções preconizadas para as áreas de edificação dispersa mais densas (identificadas no ponto 3.3.6 do presente Capítulo).

B) Na expansão dos perímetros urbanos

a) Demonstrar a necessidade urbanística de acréscimos de áreas de expansão, distinguindo entre necessidades determinadas pela evolução da população residente e as necessidades de reconversão de áreas urbanas existentes, admitindo reconfigurações de perímetros urbanos, desde que daí resultem benefícios, seja para a estrutura ecológica regional, libertando espaços que a devam integrar, seja para a estabilização dos remates dos perímetros urbanos, consolidando-os e valorizando-os;

b) Avaliar o grau de concretização dos PMOT em vigor, seja em termos de execução física, seja em termos de licenciamentos e autorizações concedidas;

c) Na Unidade Territorial do Litoral Sul e Barrocal, admitir a expansão até 10 % (não contabilizando, nesta expansão, as áreas non aedificandi legalmente definidas e as áreas destinadas a equipamentos públicos de utilização colectiva) dos perímetros urbanos existentes, tomando como referência a verificação de que 80 % do perímetro urbano se encontra ocupado, comprometido ou em áreas non aedificandi; em qualquer caso, a ampliação será de modo a que a área actualmente livre do perímetro existente mais a área de expansão possam atingir 30 % da área do actual perímetro urbano;

admite-se um acréscimo de 5 % no caso da ampliação, relativamente ao perímetro existente, corresponder a ocupação de baixa densidade;

d) Nas Unidades Territoriais da Costa Vicentina, Serra e Baixo Guadiana admitir a expansão até 20 % (não contabilizando, nesta expansão, as áreas non aedificandi legalmente definidas e as áreas destinadas a equipamentos públicos de utilização colectiva) dos perímetros urbanos existentes, tomando como referência a verificação de que 80 % do perímetro urbano se encontra ocupado, comprometido ou em áreas non aedificandi; em qualquer caso, a ampliação será de modo a que a área actualmente livre do perímetro existente mais a área de expansão possam atingir 40 % da área do actual perímetro urbano; admite-se um acréscimo de 5 % no caso da ampliação, relativamente ao perímetro existente, corresponder a ocupação de baixa densidade;

e) Garantir um faseamento da ocupação urbana, e respectiva programação de espaços urbanizáveis, articulado a partir das zonas centrais ou de maior densidade urbana, assegurando a coerência económica e funcional do sistema de infra-estruturação;

f) Garantir a não edificação das áreas necessárias para assegurar o funcionamento do sistema hídrico e libertar de edificação as áreas de risco sísmico e risco de cheia e inundações (Mapa 09, no Volume III), integrando-os na estrutura ecológica urbana.

3.2.1.2 - Edificabilidade em espaços urbanos de baixa densidade e de muito

baixa densidade

Para os pequenos aglomerados populacionais, núcleos e montes rurais (conjuntos de habitações de carácter rural cuja proximidade justifica a classificação como solo urbano) existentes nas Unidades Territoriais da Costa Vicentina, Serra e Baixo Guadiana, devem ser delimitados novos perímetros urbanos ou redelimitados perímetros existentes, em sede de revisão de PDM, incluindo uma faixa envolvente com largura até 100 metros, contados a partir do exterior das últimas edificações do aglomerado, ajustada à expressão edificada existente e às características biofísicas de cada local.

A ocupação nestes perímetros urbanos e nos que resultarem da reconversão das áreas de edificação dispersa (nos termos do disposto no ponto 3.3.6 do presente Capítulo), classifica-se de acordo com o seguinte critério indicativo:

. Baixa densidade: área com máximo de 27 fogos/ hectare . Muito baixa densidade: área com máximo de 14 fogos/hectare A regulamentação da ocupação destes perímetros urbanos e dos que resultarem da reconversão das áreas de edificação dispersa (conforme disposto no ponto 3.3.6 do presente Capítulo), compete aos planos municipais de ordenamento do território, tendo em consideração os critérios de referência que se apresentam no Volume III - Anexo 3.

3.2.2 - Espaços de Ocupação Turística (EOT)

Em sede de revisão de PDM devem ser delimitados Espaços de Ocupação Turística (EOT), fora dos perímetros urbanos, contemplando as áreas urbanas e turísticas efectivamente ocupadas e as áreas livres intersticiais respectivas que assumam funções de complementaridade ou de continuidade funcional. A delimitação destes espaços destina-se a promover a respectiva requalificação/qualificação urbanística através de intervenções de planeamento, acções de recuperação e demolição/substituição do edificado, de infra-estruturação e de criação de espaços públicos e de equipamentos. Em caso de proximidade com locais histórico-arqueológicos onde se preveja a criação de centros interpretativos e/ou visitáveis (Peça Gráfica 07), estes devem ser valorizados e usufruídos em complementaridade.

A delimitação deve ser fundamentada por razões de boa técnica de planeamento, baseando-se em estudos de conjunto para a totalidade da área que apresenta este tipo de ocupação urbana e turística, e deve respeitar os seguintes critérios:

a) Distinção clara, em termos funcionais e morfológicos, entre a ocupação turística e a ocupação urbana tradicional;

b) Evitar a formação de um contínuo edificado na faixa costeira;

c) Respeitar a estrutura ecológica municipal a definir em sede de PDM, em estreita articulação com a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental definida no PROT Algarve, em particular no que respeita ao corredores de ligação litoral - interior.

Na requalificação destas áreas deve ser incentivada a substituição de unidades de alojamento obsoletas e degradadas por novas unidades de maior qualidade, que respeitem os objectivos e as opções estratégicas do PROT Algarve, nomeadamente no que respeita à melhoria da competitividade do sector do turismo, assumindo especial relevância a aplicação do mecanismo de «transferência de camas» referido no ponto 2.1.4.

A eventual execução de operações urbanísticas em áreas livres intersticiais carece de prévia aprovação de plano de urbanização ou de plano de pormenor que abranja a totalidade da área a intervencionar, e só é admitida quando contribua para a qualificação e consolidação da área urbanizada existente, de acordo com os objectivos de requalificação urbanística que presidem à definição destes espaços. Os referidos planos de urbanização ou de pormenor devem respeitar os critérios seguintes:

a) Área máxima urbanizável: 20 % do total das áreas livres intersticiais;

b) Densidade máxima de ocupação: 60 habitantes por hectare aplicados à área urbanizável, podendo ser 100 camas por hectare nas áreas a ocupar exclusivamente com hotéis e pousadas.

c) Tipologias turísticas:

Na Faixa Costeira entre os 500 e 2000 metros: atento o princípio de economia do território, particularmente face à verificação de que as áreas efectivamente disponíveis para afectação ao Turismo são diminutas (cfr. Volume II, anexo I) admitem-se exclusivamente hotéis e aldeamentos turísticos, de 4 e 5 estrelas, afectos ao turismo, e pousadas;

No restante território fora da Faixa Costeira: admitem-se hotéis, aldeamentos turísticos, hotéis-apartamentos de 4 e 5 estrelas e pousadas, devendo todas essas tipologias corresponder, no mínimo, a 70 % da capacidade de alojamento total a criar.

d) Na Faixa Costeira correspondente à Zona Terrestre de Protecção (faixa entre a Margem e os 500 metros), em coerência com os princípios gerais de requalificação que prevalecem nos EOT, admite-se a relocalização de unidades de alojamento degradadas existentes, sem aumento de áreas edificadas e sem aproximação relativamente ao mar, desde que acompanhada de reconversão para unidades turísticas com os requisitos definidos na alínea anterior para a Faixa Costeira entre os 500 e os 2000 metros.

3.3 - Edificação em Solo Rural

3.3.1 - Princípios Gerais

Considerando que a edificação dispersa promove a fragmentação da paisagem, compromete a estabilidade e as funções do território e a protecção civil, sobretudo em áreas florestais, e representa, mesmo que a prazo, custos potencialmente muito elevados de construção e exploração de extensas infra-estruturas urbanísticas em solo rural, as opções estratégicas apresentadas no Capítulo III, apontam para a interdição desta forma de ocupação do território.

As necessidades habitacionais dos activos na agricultura, agro-pecuária e silvicultura devem-se apoiar preferencialmente nos perímetros urbanos existentes e a criar com base nos aglomerados, núcleos e montes rurais, os quais devem dispor de áreas de expansão com esse fim, devendo os municípios empenhar-se numa política de solos activa, sempre que o mercado não disponibilize os solos necessários adequados à edificação. Apenas nas explorações de dimensão considerável, que não disponham ainda de habitação no seu interior, se deverá admitir a introdução deste uso, entendido como edificação isolada.

A edificação não licenciada deverá ser energicamente combatida e punida, seja pela patologia grave que representa o incumprimento da lei, seja pelas consequências muito negativas que representa para o ordenamento do território, para o ambiente e para os custos da gestão municipal.

No âmbito da edificação em solo rural, os planos municipais de ordenamento do território devem:

. Proibir a edificação dispersa, não se permitindo regimes de excepção, concentrando esse tipo de procura em espaços urbanos de baixa densidade e muito baixa densidade (ver ponto 3.2.1.2 do presente Capítulo) e orientando-a simultaneamente para a reabilitação de edificações existentes em espaço rural;

. Definir perímetros urbanos que garantam a expansão dos aglomerados, núcleos e montes rurais, a que corresponda solo urbano com capacidade para acolher a procura que muitas vezes tem sido resolvida através de edificação dispersa. A delimitação destes perímetros urbanos, nos termos indicados no ponto 3.2.1.2 do presente Capítulo, deve atender aos seguintes critérios:

Estimativa do número de fogos previsivelmente necessários à satisfação da procura de nova habitação fora dos centros urbanos que integram a rede urbana regional e das áreas brutas de solo necessárias correspondentes, incluindo as infra-estruturas, equipamentos, comércio e serviços respectivos;

Definição da expressão espacial destas novas áreas necessárias, ponderando as alternativas possíveis, os seus custos e consequências ambientais;

Definição das tipologias de parcelas ou lotes, de edificação e de fogos;

Factores sociológicos, tendo em consideração as tipologias de agregados familiares a que se dirigem, os seus níveis de rendimento, os sectores de actividade económica e os níveis de qualificação profissional e cultural correspondentes;

Factores urbanísticos, respeitando padrões de urbanização e de integração territorial adequados às características de cada unidade territorial, da sua paisagem, e das tipologias de edificação;

Definição das soluções de infra-estruturas, concebendo sistemas que permitam racionalizar os custos de construção e de exploração, o que pode apontar para soluções simplificadas de baixo custo nos casos de aldeias e núcleos rurais.

. Enquadrar os núcleos de edificação no solo rural em formas ou tipologias que satisfaçam um conjunto de requisitos explícitos, designadamente:

A integração paisagística nas formas e escala do relevo;

As volumetrias edificadas não devem ultrapassar dois pisos acima da cota média do terreno, devendo ser respeitados os restantes parâmetros de edificabilidade referenciados para os espaços urbanos de baixa e de muito baixa densidade;

As infra-estruturas devem ser resolvidas no interior do prédio, designadamente através de sistemas autónomos «ambientalmente sustentáveis»;

. Definir as condições em que se admite edificação isolada associada a actividades agrícolas, pecuárias, florestais, turísticas ou outras, de forma a que não ponham em risco a sustentabilidade ambiental e paisagística dos espaços rurais;

. Identificar e quantificar as áreas de edificação dispersa, nomeadamente quanto à sua densidade, número de edifícios, funções dominantes e dinâmicas, e proceder à sua caracterização socio-económica, urbanística e ambiental, bem como programar o seu planeamento e reordenamento;

. Definir novos perímetros urbanos de baixa densidade sempre que a ocupação de edificação dispersa determine imperativos de saneamento ambiental que obriguem à infra-estruturação urbana (completa ou simplificada);

. Promover a relocalização de usos deslocados, isto é, daqueles que conflituam com o domínio hídrico, com a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental e com espaços de vocação agrícola, e ainda daqueles que se implantem em área com elevado risco de incêndio florestal;

. Interditar, nos termos da legislação aplicável, qualquer tipo de edificação em espaços florestais com risco de incêndio elevado ou muito elevado, de acordo com a classificação constante dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

3.3.2 - Edificação Isolada

Fora dos perímetros urbanos, só poderão ser autorizadas novas edificações quando enquadradas no conceito de edificação isolada, para fins habitacionais do agricultor ou outros usos associados à exploração agrícola, pecuária ou florestal, incluindo-se neste conceito também pequenas unidades industriais de primeira transformação ou, quando aplicável, unidades turísticas enquadradas nas tipologias legais do Turismo em Espaço Rural (TER).

Este conceito de edificação isolada pressupõe a observância dos seguintes requisitos:

a) Inserir-se em prédio de apreciável dimensão, tomando como referência mínima:

. Na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal, uma área não inferior a 10 hectares;

. Nas restantes Unidades Territoriais, uma área de 5 hectares.

b) Deve estar integrada numa exploração agrícola ou agro-florestal economicamente viável, comprovada por declaração emitida pela entidade competente em razão da matéria, excepto no caso do Turismo em Espaço Rural (TER), que obedece à legislação específica aplicável;

c) As intervenções, nas áreas não edificadas do prédio em causa, devem preferencialmente respeitar e promover os usos dominantes do território em que se inserem;

d) As infra-estruturas são da responsabilidade do proprietário ou promotor e não podem contribuir para a proliferação das redes públicas de infra-estruturas;

e) A edificação para fins habitacionais do agricultor deve destinar-se à residência para uso do próprio, uma vez comprovado que não existem alternativas aceitáveis de localização da mesma em solo urbano e que não existe qualquer outra habitação no interior da mesma exploração, e não pode ser alienada por um prazo de 10 anos, devendo este ónus constar do registo predial das unidades de alojamento;

f) Os critérios de edificabilidade devem tomar como referência os parâmetros que se apresentam no Volume III - Parte II (Anexos).

3.3.3 - Edifícios de Apoio

Os regimes de excepção relativos à edificação em solo rural devem limitar-se aos fins não habitacionais determinados, designadamente, pelas necessidades das explorações agrícolas, agro-florestais e florestais, confirmados pelos serviços sectoriais competentes, sendo de admitir a construção de edifício amovível não habitacional, com uma área de referência de 30 m2 por unidade mínima de cultura e apenas nos casos em que não pré-exista qualquer edificação para o mesmo fim.

3.3.4 - Estabelecimentos Hoteleiros Isolados

Conforme indicado no Sistema de Turismo (ponto 2.3.2 do Capítulo III), admitem-se no solo rural, hotéis e estalagens, de categoria não inferior a 3 estrelas, e ainda pousadas, que contribuam para a valorização económica e ambiental da área respectiva e que estejam associados a temáticas tais como turismo de saúde, de desporto, cinegético, da natureza, turismo social, educativo e cultural, entre outras.

Estes estabelecimentos hoteleiros, entendidos como edificações isoladas, não fraccionáveis em propriedade horizontal, devem respeitar os seguintes critérios de implantação, com excepção das pousadas, que obedecem a requisitos específicos:

a) Localização nas Unidades Territoriais da Costa Vicentina, da Serra e do Baixo Guadiana, bem como nas freguesias do Litoral Sul e Barrocal localizadas no tradicional Barrocal e que apresentem reduzido desenvolvimento turístico;

b) Respeitar a dotação de camas turísticas definida no Quadro III-4 do Capítulo III;

c) Área mínima da propriedade: 5 hectares;

d) Densidade de ocupação máxima: 12 camas por hectare, com um máximo de 300 camas;

e) Edificação concentrada: no caso de não se concretizar através de um edifício único, deve garantir-se a sua concentração numa área não superior a 10% da área total da propriedade afecta.

f) Número máximo de pisos: dois, podendo ser excepcionalmente ultrapassado desde que as características morfológicas dos terrenos e da paisagem o permitam, de modo a não constituírem intrusões visuais, o que deve ser adequadamente justificado e acompanhado das peças escritas e desenhadas necessárias à sua fundamentação;

g) Preferencialmente associadas a uma temática específica, em função da unidade territorial em que se inserem, dos valores paisagísticos e ambientais da envolvência e das valências existentes ou a criar;

h) Regime de implantação: sujeito a contratualização com o município.

3.3.5 - Recuperação e Ampliação de Construções Existentes

Tendo por objectivo garantir a recuperação do património edificado em solo rural, a melhoria das condições de segurança e de salubridade do edificado habitacional legalmente existente, e criar condições para a exploração turística das áreas rurais, podem, sem prejuízo dos regimes específicos aplicáveis, designadamente o da Faixa Costeira, ser genericamente permitidas obras de recuperação e de ampliação de construções existentes para os seguintes fins: habitacionais, de interesse público (museu, centro de exposições, centro de interpretação, etc.), Turismo em Espaço Rural (TER) e Turismo da Natureza, equipamentos sociais e culturais de uso colectivo (públicos ou privados), de restauração, e de outras actividades compatíveis com o solo rural, independentemente do uso anterior (com excepção dos apoios e armazéns agrícolas) e sem prejuízo da aplicação das condicionantes legais em vigor.

Nas obras de recuperação e ampliação devem ser observados, como referência, os seguintes critérios:

a) Garantir a integração paisagística nas formas e escala do relevo da paisagem rural;

b) Não aumentar o número de pisos pré-existentes;

c) Resolver as infra-estruturas através de sistemas autónomos ambientalmente sustentáveis, caso não sejam possíveis, em termos economicamente viáveis, as ligações às redes públicas existentes;

d) Não exceder, para o total do edificado, incluindo a ampliação, 300 m2 de área de construção para fins habitacionais e 500 m2 para os restantes fins, excepto quando a pré-existência tenha área superior, caso em que esse valor será entendido como área máxima, com excepção ainda dos empreendimentos de TER em que se admite uma área máxima de 1500 m2;

e) A ampliação não deverá colocar em risco a segurança de pessoas e bens;

f) A obra a recuperar ou ampliar deverá apresentar-se com uma estrutura edificada, volumetricamente definida;

g) A manutenção da traça arquitectónica original deverá ser garantida, sempre que esta apresente condições adequadas.

3.3.6 - Áreas de Edificação Dispersa

A edificação dispersa apresenta-se como uma das mais graves patologias do sistema urbano do Algarve, provocando situações de rotura em áreas significativas do território nas quais se descaracterizou a paisagem rural e se contribuiu para degradar as condições ambientais e sanitárias, designadamente criando riscos de contaminação dos aquíferos por águas residuais domésticas.

A eventual infra-estruturação urbana de tão extensas áreas, para além de tecnicamente complexa, acarretaria um incomportável investimento para as finanças públicas, pelo que urge intervir no sentido de impedir a continuação deste processo e agir no sentido de minorar a degradação das áreas afectadas.

Assim, constitui um elemento fundamental da estratégia regional de desenvolvimento do território do Algarve, a proibição de edificação de novas construções em solo rural que contribuam para o agravamento do fenómeno da edificação dispersa, bem como a obrigação da requalificação urbanística das áreas afectadas.

Para este efeito, foram efectuados estudos sobre os actuais padrões de ocupação do território, através dos quais se identificaram os diferentes níveis de afectação das áreas em causa, estabelecendo-se um quadro de referência para actuação nas mesmas. Embora este quadro apresente um elevado grau de detalhe, é incluído no PROT Algarve como referência metodológica.

O referido «Quadro de Referência para Intervenção nas Áreas de Edificação Dispersa» foi desenvolvido considerando a região no seu conjunto, pelo que compete aos Planos Directores Municipais uma análise mais pormenorizada e rigorosa do respectivo território municipal e, bem assim, a aferição, detalhe e eventual modelação dos parâmetros de referência indicados, com soluções melhor adaptadas, devidamente fundamentadas, com base nas condições concretas e específicas das áreas de edificação dispersa a tratar.

De acordo com o quadro mencionado tipificam-se as seguintes situações e propostas de intervenção:

A) Áreas do tipo A

Neste grupo incluem-se espaços onde tem ocorrido uma forte dinâmica urbanística, dum modo geral não enquadrada por adequadas regras de planeamento.

Distinguem-se três subclasses:

A1: áreas mínimas de 10 hectares com densidade mínima de 7,5 edifícios por hectare e com infra-estruturas completas, incluindo o sistema público de tratamento de águas residuais;

A2: áreas mínimas de 10 hectares com densidade mínima de 7,5 edifícios por hectare, mas sem infra-estruturas completas;

A3: áreas mínimas de 10 hectares com densidades entre 4,5 e 7,5 edifícios por hectare.

A estruturação das áreas do tipo A pode passar pelas seguintes soluções:

a) Para a subclasse A1: serem classificadas como solo urbano em PDM, com a respectiva definição de indicadores e parâmetros urbanísticos a aplicar;

b) Para a subclasse A2: serem identificadas como unidades operativas de planeamento e gestão a sujeitar à elaboração de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor, passando então, e só após a aprovação do plano, a ter classificação de solo urbano;

c) Para a subclasse A3: serem sujeitas a Projecto de Intervenção em Espaço Rural (PIER, cf. artigo 91.º, n.º 2 a) do DL n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 310/ 2003, de 10 de Dezembro, e Portaria 389/2005, de 5 de Abril) e permanecer com a classificação de solo rural, excepto nas áreas onde a densidade e características de ocupação urbana justifique a delimitação de perímetros urbanos com vista à sua requalificação.

B) Áreas do tipo B

Este grupo compreende área mínimas de 50 hectares com densidades entre 1 e 4.5 edifícios por hectare, as quais devem permanecer com a classificação de solo rural.

Nestas áreas, as acções de requalificação que venham a ser realizadas terão como objectivo prioritário o ordenamento e gestão do espaço agrícola e florestal. Não obstante, a reestruturação destas áreas pode em alguns casos (nomeadamente no âmbito de acções de requalificação urbanística de áreas degradadas) justificar intervenções urbanísticas pontuais, podendo assim, e só nestes casos, ser admitidas novas construções, a título excepcional. As acções de requalificação destas áreas devem ser enquadradas por Projectos de Intervenção em Espaço Rural (PIER).

C) Áreas do tipo C

Este grupo corresponde a áreas mínimas de 100 hectares com menos de 1 edifício por hectare. Estas áreas devem permanecer com a classificação de solo rural: áreas rurais ou áreas naturais e de equilíbrio ambiental, sem delimitação de perímetros urbanos. As acções de requalificação que venham a ser realizadas nestas áreas devem ser enquadradas por Projectos de Intervenção em Espaço Rural (PIER), tendo como objectivo prioritário a gestão, a conservação e a valorização dos recursos naturais e culturais existentes, assegurando o equilíbrio de usos, a qualificação das paisagens e o desenvolvimento económico sustentável.

QUADRO V.2

Quadro de Referência para Intervenção nas Áreas de Edificação Dispersa

(ver documento original) Por infra-estruturação completa entende-se, no mínimo, a ligação a sistemas públicos de distribuição de energia eléctrica, acesso viário pavimentado, iluminação pública, abastecimento público domiciliário de água e drenagem de águas residuais (incluindo o sistema público de tratamento de águas residuais).

Nas áreas que forem reclassificadas como solo urbano, os planos a elaborar poderão prever a sua densificação urbanística nos termos dos parâmetros referenciados para a edificação em espaços de baixa densidade e muito baixa densidade (ponto 3.2.1.2 do presente Capítulo), tendo presente que nas áreas do tipo B a possibilidade de construção de novas edificações terá sempre carácter excepcional, nomeadamente nos casos de áreas degradadas a sujeitar a acções de requalificação urbanística.

Na reclassificação das áreas de edificação dispersa em sede de revisão dos PDM, segundo os três níveis indicados, deve ser tida em atenção a grande extensão que estas áreas hoje representam na Região, sobretudo na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal. A delimitação destas áreas deve ser contida e a sua infra-estruturação deve ser programada no tempo, em termos realistas e garantido o necessário financiamento. Na reclassificação destas áreas deve ser cuidadosamente acautelada a protecção dos aquíferos, designadamente quanto ao risco de contaminação por águas residuais não tratadas.

3.4 - Litoral

A gestão integrada do litoral, definida nos termos do ponto 4.3.3 (Sistema do Litoral) do capítulo III, deve ser realizada através das medidas previstas nos planos especiais e municipais de ordenamento do território, devidamente compatibilizados com o PROT Algarve, concertando os diferentes interesses e articulando os diversos níveis de decisão através da execução de programas estratégicos, de forma a incorporar as diferentes perspectivas de salvaguarda, uso e valorização desta área. Estes programas devem privilegiar os aspectos ambientais e a concretização da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental.

Para a Faixa Costeira, e com objectivos de requalificação e valorização, estabelecem-se os seguintes critérios de ordenamento específico, a consagrar nos planos directores municipais, distinguindo-se três níveis diferentes, correspondentes à «Margem», à «Zona Terrestre de Protecção» e à restante área de retaguarda, conforme definidas no esquema apresentado na Figura III-4 do Capítulo III:

a) Não são autorizadas novas construções dentro da «Margem» das águas do mar fora dos perímetros urbanos de aglomerados tradicionais, isto é, de génese não turística, com excepção de infra-estruturas e equipamentos de apoio balnear e marítimos em conformidade com o estabelecido nos planos especiais de ordenamento do território;

b) Não são autorizadas novas construções na «Zona Terrestre de Protecção» (faixa de 500 metros a contar da «Margem»), fora dos perímetros urbanos de aglomerados tradicionais, isto é, de génese não turística, à excepção de infra-estruturas e equipamentos colectivos de iniciativa pública e de inequívoco interesse público, e bem assim de infra-estruturas e equipamentos de apoio balnear e marítimos e, ainda, de operações de relocalização em EOT, conforme alínea d) do ponto 3.2.2 deste capítulo;

c) Na faixa entre 500 e 2000 metros, as novas ocupações fora dos perímetros urbanos de aglomerados tradicionais, isto é, de génese não turística, ficam condicionadas ao regime de edificabilidade dos EOT descrito no ponto 3.2.2 do presente Capítulo ou a novos NDT nas condições descritas no ponto 2.3.3 (Núcleos de Desenvolvimento Turístico). Exceptuam-se, também nesta faixa, as ocupações relativas a infra-estruturas e equipamentos colectivos de iniciativa pública e de inequívoco interesse público. Nas áreas desta faixa, adjacentes à Ria Formosa, é admitida a recuperação de áreas degradadas, designadamente mediante a requalificação ou construção de infra-estruturas, equipamentos e parques urbanos e empresariais, sem a componente de alojamento, desde que considerados de interesse municipal;

d) No âmbito da revisão dos planos directores municipais, devem ser elaborados estudos de caracterização para todas as áreas actualmente ocupadas da faixa costeira, com vista à sua reestruturação e qualificação, visando eliminar conflitos entre usos, requalificar as actividades turísticas - alojamento e equipamentos, descongestionar áreas sobre-ocupadas, satisfazer carências em infra-estruturas, equipamentos e espaços exteriores e qualificar as frentes de mar, enquadrando soluções coerentes entre concelhos vizinhos. Estes estudos devem delimitar os Espaços de Ocupação Turística (EOT) e identificar as áreas-problema para as quais deverão ser elaborados projectos de intervenção, que deverão assumir a figura legal, nomeadamente, de planos de urbanização, planos de pormenor e/ou projectos de execução, a prever em sede de revisão de cada PDM.

e) Devem ser respeitados os corredores ecológicos meridionais e costeiros, nos termos das normas que se apresentam no ponto 4.1.1.

Para além destes aspectos, os planos municipais de ordenamento do território devem ainda, em todo o litoral:

. Identificar de forma clara e inequívoca os recursos e valores naturais com importância estratégica e definir as regras e princípios para as diferentes utilizações, assim como impor as restrições e condicionamentos à sua ocupação e utilização;

. Conter normas de protecção dos valores naturais e patrimoniais, identificar as áreas sensíveis e de risco, prevendo a sua salvaguarda, e tipificar os mecanismos de actuação em caso de acidentes;

. Conter medidas de combate aos factores antrópicos, que alteram a configuração da linha de costa, assim como de requalificação de áreas degradadas em resultado de ocupações abusivas e utilizações desregradas da orla costeira;

. Impedir a ocupação urbana e edificada em mancha contínua ao longo da linha de costa e a abertura de vias sobre a costa;

. Promover a reconversão urbanística de áreas degradadas, em processo de degradação, sobre-ocupadas e com usos desadequados, bem como dos respectivos espaços exteriores e espaços públicos;

. Promover a gestão integrada do litoral, incluindo o estabelecimento de parcerias público-privadas com vista à viabilização financeira das realizações, assegurando os tempos de realização e a sua implementação.

As autarquias locais devem, em articulação com a Administração Central, promover intervenções articuladas e integradas de qualificação do espaço litoral, que assegurem a função ecológica que o litoral desempenha, tendo em consideração as tipologias territoriais existentes, preservando os valores biofísicos, ecológicos e paisagísticos em presença, impedindo intrusões e condicionando os usos.

Os organismos e serviços da Administração Central devem estabelecer prioridades de intervenção, conforme níveis de criticidade, privilegiando o enquadramento de intervenções nos seguintes domínios:

. Cartografia e actualização do cadastro (realizada a uma escala de gestão do território adequada - 1/2000 ou superior) da margem das águas do mar definida na Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e das faixas de risco associadas à erosão costeira a ser sujeitas a medidas específicas no âmbito dos instrumentos de gestão territorial, interditando a construção nestas zonas e equacionando cenários que conduzam à sua desocupação;

. Monitorização dos fenómenos de evolução da orla costeira pelos serviços competentes em matéria de gestão do litoral, acompanhamento da situação da qualidade da água e dos sedimentos de fundo em zonas estuarinas e lagunares, e estudo sistemático do trânsito sedimentar ao longo da costa;

. Protecção das dunas que asseguram a protecção das terras marginais contra o avanço do mar, disciplinando o seu atravessamento por pessoas e impedindo a sua ocupação por edificações;

. Protecção das cristas das arribas, seja com vista à prevenção contra a erosão de origem antrópica e pela drenagem de águas pluviais, seja contra quedas de pessoas e riscos de desmoronamentos;

. Protecção dos cordões de matas litorais, das sebes vivas e dos muros tradicionais de pedra seca que asseguram a protecção dos terrenos agrícolas contra os ventos oceânicos;

. Intervenções de conservação da costa, designadamente das praias sob condições de erosão acelerada com o consequente recuo da linha de costa;

. Adaptação e implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira em vigor e elaboração dos Planos de Ordenamento dos Estuários previstos na Lei 58/2005, de 29 de Dezembro.

Sem prejuízo da necessária compatibilização recíproca com os planos especiais de ordenamento do território, os organismos e serviços da Administração Central devem ainda:

. Promover intervenções de conservação e valorização do litoral sempre que o interesse público ou colectivo o justifique, adoptando soluções técnicas adequadas, designadamente a alimentação artificial de praias e a recuperação de sistemas dunares, com a periodicidade que a monitorização dos fenómenos de evolução da orla costeira recomendar e em função dos recursos sedimentares disponíveis. Os produtos de operações de dragagens de estabelecimento e manutenção de portos e marinas deverão ser utilizados na recarga de praias sempre que as características físico-químicas dos sedimentos o permitam. O mesmo tipo de intervenções poderá ser executado por entidades privadas, sempre que se justifique e desde que enquadrados por estudos e projectos específicos aprovados;

. Implementar, em articulação com os municípios, o programa ciclovias, desde Vila Real de Santo António até Sagres.

3.5 - Unidades e Sub-unidades Territoriais

A implementação do Modelo Territorial preconizado pelo PROT Algarve requer a adopção de orientações, medidas, acções e apoios necessários ao nível do planeamento municipal e supra-municipal, de acordo com as especificidades dominantes de cada unidade e sub-unidade territoriais. Para o efeito e em função da caracterização e diagnóstico especifico que foi efectuado no âmbito do processo de elaboração do PROT (ver Volume II), apresentam-se em seguida orientações e acções prioritárias para cada Sub-Unidade Territorial.

3.5.1 - Unidade Territorial - Litoral Sul e Barrocal

3.5.1.1 - Sub-unidade territorial de Lagos

. Elaborar os planos de urbanização de Lagos/Meia Praia e da Praia da Luz;

. Equacionar, no PDM, as faixas litorais entre Burgau/Praia da Luz, entre Praia da Luz/Lagos, e entre Meia Praia/Ria do Alvor, bem como o território a montante da unidade Ria do Alvor, definindo ocupações e usos estáveis que mantenham e promovam a quebra da continuidade de ocupação edificada no litoral, salvaguardem áreas de interesse ambiental, protejam o litoral de fenómenos erosivos e concretizem corredores ecológicos litoral - interior;

. Fazer prevalecer no território interior a nucleação em torno dos núcleos rurais existentes e da aglomeração a partir das áreas de edificação dispersa mais densa, salvaguardando as áreas da Rede Natura;

. Ponderar e enquadrar no PDM, as novas acessibilidades resultantes do prolongamento da Via do Infante, aproveitando-as de acordo com o modelo de estruturação e competitividade territorial, acautelando utilizações casuísticas e oportunistas não planeadas, aproveitando para conferir estruturação à envolvente da EN 125;

. Reforçar as acessibilidades, infra-estruturas e equipamentos de articulação com a unidade territorial da Costa Vicentina de modo a consolidar o espaço constituído pelo Triângulo Vicentino, no âmbito do Programa Estratégico de Estruturação dos Aglomerados Urbanos e Política de Cidades (PE 04).

3.5.1.2 - Sub-unidade territorial da Ria do Alvor

. Promover a elaboração e implementação de um Plano de Ordenamento das Margens da Ria do Alvor, visando a utilização e exploração das potencialidades naturais, ambientais e patrimoniais, dessa área da Rede Natura, garantindo a sua valorização e salvaguarda e contribuindo para a qualificação de espaços vizinhos;

3.5.1.3 - Sub-unidade territorial de Portimão

. Elaborar o plano de urbanização de Portimão, abrangendo todas as áreas edificadas envolventes do núcleo principal, promovendo a estruturação do território fragmentado e a requalificação de espaços degradados, em detrimento de novas áreas de expansão da urbanização e em articulação com o Programa Estratégico de Estruturação dos Aglomerados Urbanos e Política de Cidades (PE 04);

. Proceder à requalificação ambiental do Rio Arade e suas margens, no âmbito da requalificação urbana da cidade de Portimão, em articulação com o Programa Estratégico de Valorização Turística e Ambiental do Território do Arade/ Costa Vicentina (PE 08);

. Elaborar, no âmbito da revisão do PDM, a elaboração de um estudo de ordenamento específico para a faixa de território entre a EN 125 e a VLA, bem como para uma faixa a norte da VLA com igual profundidade, ponderando, numa lógica de intervenção global, as áreas naturais e com interesse paisagístico a proteger, as áreas de agricultura associadas a baixas aluvionares e outras áreas de interesse agrícola a explorar, os corredores ecológicos e a procura turística, e promovendo a definição ajustada de ocupações e usos e a estabilização e qualificação do espaço em articulação com o estudo do Rio Arade.

3.5.1.4 - Sub-unidade territorial de Lagoa/ Galé

. Promover a qualificação urbanística dentro dos perímetros urbanos;

. Estabilizar a extensa área de edificação dispersa de baixa densidade e promover a sua requalificação;

. Estruturar as áreas urbanas turísticas da margem do Rio Arade em articulação com o Programa Estratégico de Valorização Turística e Ambiental do Território do Arade/ Costa Vicentina (PE 08);

. Promover no PDM a continuidade do estudo de ordenamento previsto para a sub-unidade de Portimão, dando sequência territorial ao estudo das faixas envolventes da VLA;

. Manter as características paisagísticas específicas da unidade na área agrícola de policultura.

. Conservar os valores naturais nas áreas da Rede Natura 2000 como factor de oportunidade para o desenvolvimento de actividades sócio-económicas

3.5.1.5 - Sub-unidade territorial de Silves

. Elaborar o plano de urbanização de Silves e área envolvente;

. Manter genericamente as características de paisagem agrícola que caracteriza a identidade desta sub-unidade territorial.

3.5.1.6 - Sub-unidade territorial da Guia/Tunes

. Os PDM devem actuar na articulação entre esta sub-unidade territorial e a sub-unidade contígua, definindo limites estáveis entre as duas;

. Estruturar e organizar o espaço, capacitando-o para assumir funções de centralidade económica ao nível logístico e de áreas empresariais, prevenindo ocorrências aleatórias comprometedoras da coerência global.

3.5.1.7 - Sub-unidade territorial de Albufeira

. Elaborar planos de urbanização e de requalificação urbanística dos espaços urbanos, turísticos e de equipamentos;

. Delimitar criteriosamente os Espaços de Ocupação Turística e conter a expansão contínua da edificação, aproveitando as áreas intersticiais livres para implantar áreas verdes integradas na estrutura ecológica urbana;

. Requalificar a faixa costeira e estabilizar as áreas edificadas.

3.5.1.8 - Sub-unidade territorial do Espargal/ Fonte Santa/Alcaria/

Ribeira de Algibre . Definição, em sede de revisão dos PDM, de unidades de ordenamento centradas nos vales;

. Implementar planos de gestão nos espaços florestais;

. Concentrar a edificação nos aglomerados, núcleos e montes rurais;

. Orientar a eventual procura de edificação com fins de vilegiatura para os núcleos edificados existentes.

3.5.1.9 - Sub-unidade territorial de Vilamoura/Quarteira/Quinta do Lago

. Elaborar o plano de urbanização de Quarteira e área envolvente, e dar continuidade às acções de requalificação do espaço urbano e espaço público;

. Reforçar e apoiar as componentes ambientais dos projectos urbanos turísticos;

. Delimitar corredores de ligação litoral-interior livres de ocupação, aproveitando basicamente as áreas naturais mais importantes e as áreas de pinhal;

. Impedir a densificação ou a alteração das tipologias de moradia isolada e empreendimentos turísticos, excepto para estabelecimentos hoteleiros inseridos em parcelas de grande dimensão, e reduzir os índices de ocupação das novas áreas a afectar a usos turísticos, melhorando o nível e a qualidade de oferta turística;

. Integrar a preservação das manchas de pinhal existentes nas soluções urbanísticas no interior da unidade.

3.5.1.10 - Sub-unidade territorial de Loulé/ S. Brás de Alportel

. Elaborar um estudo específico ou plano intermunicipal respeitante à problemática da edificação dispersa, incluindo a de génese ilegal;

. Requalificação da envolvente da EN125, viabilizando a acessibilidade, a segurança viária e as áreas de actividades económicas.

3.5.1.11 - Sub-unidade territorial de Faro/ Campina de Faro

. Elaborar o plano de urbanização de Faro/Montenegro, incluindo a área envolvente ao aeroporto, e promovendo a requalificação das áreas de contacto com a Ria Formosa;

. Equacionar soluções para as áreas de edificação dispersa e para a área de edificação fragmentada a nascente, em articulação com a elaboração do plano de urbanização de Olhão;

. Elaborar a Intervenção Territorial Integrada da Campina, promovendo a exploração agrícola viável e sustentável;

. Identificar, em sede de revisão do PDM, as áreas de maior interesse paisagístico existentes - matos de encosta e áreas de policultura com muros de despedrega, em abandono - e estabelecer regimes de protecção específicos para os valores em causa;

. Promover a estruturação urbanística da sub-unidade, equacionando as áreas urbanas e de equipamentos estruturantes - cidade de Faro/Montenegro, Aeroporto, Porto, Mercado Abastecedor da Região de Faro e Parque das Cidades - e reforçar a acessibilidade/mobilidade interna e externa, sem comprometer o uso agrícola da Campina de Faro;

. Regrar e valorizar a utilização dos terrenos marginais da Ria Formosa, em articulação com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF).

3.5.1.12 - Sub-unidade territorial da Ria Formosa

. Elaborar planos de intervenção nas praias e de plano de urbanização ou plano de pormenor nos principais aglomerados urbanos e zonas envolventes consideradas degradadas, articulados com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, com vista à qualificação e estabilização dos usos e da paisagem na envolvente;

. Concretizar as acções decorrentes dos projectos de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, designadamente das relativas a infra-estruturas de saneamento básico.

3.5.1.13 - Sub-unidade territorial de Olhão/ Fuseta/ Moncarapacho

. Elaborar o plano de urbanização de Olhão, incluindo as áreas envolventes e integrando as novas acessibilidades criadas pela VLA;

. Elaborar um estudo de conjunto/ PMOT entre Fuseta e Olhão;

. Elaborar um PMOT para a Fuseta e área envolvente em articulação com o corredor ecológico da Ribeira da Tabueira;

. Identificar, em sede de revisão do PDM, as áreas de interesse paisagístico - matos de encosta, e áreas de policultura em abandono, com muros de despedrega - e definir regimes de protecção para os valores concelhios em causa.

3.5.1.14 - Sub-unidade territorial de Tavira/Santa Catarina da Fonte do Bispo

. Elaborar o plano de urbanização de Tavira e respectiva área de expansão;

. Elaborar planos municipais de ordenamento do território para as seguintes áreas:

Pedras d' El-Rei, Santa Luzia, Pedras da Rainha, Cabanas e Conceição de Tavira;

. Proceder à estabilização da área agrícola de policultura, direccionando-a para estes usos e contendo eficazmente a edificação dispersa.

3.5.1.15 - Sub-unidade territorial da Cacela/Altura/Manta Rota/Monte Gordo

. Elaborar os planos de urbanização de Vila Real de Santo António e zona das Hortas;

. Elaborar, em sede de revisão do PDM, um estudo urbanístico da faixa costeira entre Vila Real de Santo António e Manta Rota, de forma a determinar os instrumentos urbanísticos mais adequados a cada situação.

3.5.2 - Unidade Territorial - Costa Vicentina

3.5.2.1 - Sub-unidade territorial de Vila do Bispo

. Requalificar o núcleo de Sagres como espaço de referência cultural, qualidade urbanística, turística e patrimonial, com capacidade para acolher volumes significativos de visitantes, mas mantendo níveis de baixa densidade;

. Garantir a adequada protecção da Reserva Biogenética;

. Definição de soluções de requalificação para as áreas edificadas ou em processo de urbanização não integradas em perímetro urbano, no âmbito do processo de revisão dos instrumentos de gestão territorial;

. Promover a criação de novos núcleos turísticos, com baixa densidade de ocupação e adequada integração paisagística nos espaços naturais, e com oferta de equipamentos de recreio e turismo.

. Equipar as praias existentes e melhorar as condições de acessibilidade, garantindo a leitura do espaço natural como dominante, no sentido de impedir usos indiscriminados ou indevidos;

. Apoiar a náutica de recreio com base nos pequenos núcleos de infra-estruturas de apoio à pesca;

. Identificar os ecossistemas mais sensíveis e importantes do ponto de vista ecológico, em sede de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e de revisão do PDM, face ao estatuto especial dessa área.

3.5.2.2 - Sub-unidade territorial de Aljezur

. Elaboração de plano de urbanização para as áreas urbanas - Aljezur e outros núcleos consolidados - para definição de orientações de crescimento e desenvolvimento urbano, permitindo acolher a maior parte possível da procura de residência na área, nomeadamente através de áreas urbanizáveis de baixa e muito baixa densidade, para primeira e segunda residência;

. Definir critérios de qualidade para a expansão destes núcleos urbanos, assumindo a complementaridade com a função turística e de apoio à dinâmica turística da globalidade da sub-unidade;

. Elaborar um plano de urbanização para Vale da Telha, e desenvolver as acções necessárias de requalificação urbanística;

. Definição de soluções de requalificação para as áreas edificadas ou em processo de urbanização não integradas em perímetro urbano, no âmbito do processo de revisão dos instrumentos de gestão territorial;

. Equipar as praias existentes e melhorar as condições de acessibilidade, garantindo a leitura do espaço natural como dominante, no sentido de impedir usos indiscriminados ou indevidos;

. Promover a viabilidade económica das áreas e actividades agro-florestais, nomeadamente através do emparcelamento, infra-estruturação e criação de condições para o escoamento dos produtos;

. Promover a produção e exportação de hortícolas;

. Apoiar a náutica de recreio com base nos pequenos núcleos de apoio à pesca;

. Seleccionar espécies vegetais a integrar nos povoamentos florestais em função da sua capacidade de resistência aos fogos, privilegiando as autóctones;

. Implementar programas de reflorestação nas áreas ardidas;

. Articular a criação de novas acessibilidades, regionais ou locais, com as áreas de expansão ou ocupação turística;

. Identificar os ecossistemas mais sensíveis e importantes do ponto de vista ecológico, em sede de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e revisão do PDM, face ao estatuto especial dessa área;

. Promover a criação de novos núcleos turísticos, com baixa densidade de ocupação e adequada integração paisagística nos espaços naturais, e com oferta de equipamentos de recreio e lazer.

3.5.3 - Unidade Territorial - Baixo Guadiana

3.5.3.1 - Sub-unidade territorial de Alcoutim/ Martim Longo

. Promoção de oferta de terrenos para fins habitacionais e turísticos, orientando a procura para a envolvente dos núcleos e aglomerados rurais existentes, podendo implicar o alargamento dos perímetros urbanos, incluindo a definição de espaços urbanos de baixa densidade;

. Qualificação funcional, arquitectónica e paisagística dos núcleos rurais, e integração das novas edificações nos critérios e na linguagem urbanística dos aglomerados;

. Gestão florestal de acordo com os planos e programas florestais existentes;

. Estruturação da rede urbana com concentração de equipamentos nos pólos mais importantes, e melhorando as condições de acessibilidade entre núcleos.

3.5.3.2 - Sub-unidade territorial de Castro Marim/ Vila Real de Santo António

. Gestão florestal abrangendo a globalidade do território rural;

. Orientação da construção para os núcleos e áreas rurais, com definição de perímetros em sede de PDM.

3.5.4 - Unidade Territorial - Serra

3.5.4.1 - Sub-unidade territorial de Espinhaço de Cão/Monchique

. Gestão florestal de acordo com os planos florestais;

. Definição, em sede de revisão do PDM, de regras para o aproveitamento turístico da Serra;

3.5.4.2 - Sub-unidade territorial de Monchique

. Elaborar o plano de urbanização de Monchique;

. Articular a oferta turística com as características locais da paisagem, natureza, clima e potencialidades termais;

. Conferir enquadramento à edificação dispersa nos termos das orientações do presente plano, com vista à salvaguarda dos valores e recursos naturais das áreas da Rede Natura 2000;

. Desenvolver, em sede de revisão do PDM, uma estratégia de dinamização económica das áreas rurais, apoiada na promoção turística, nas actividades agro-florestais e indústrias afins e no artesanato;

. Orientar preferencialmente a tipologia de empreendimentos turísticos para o Turismo em Espaço Rural.

3.5.4.3 - Sub-unidade territorial de Meia Serra

. Concretizar a ligação dos SIC de Monchique e Caldeirão através de corredores ecológicos;

. Equacionar e regular a ocupação edificada da faixa envolvente à VLA, no âmbito da revisão do PDM;

. Avaliar as potencialidades e as condições de aproveitamento turístico das áreas envolventes aos planos de água das albufeiras, a consagrar em sede de PDM, de forma a atrair procura turística para o interior, sem prejuízo da salvaguarda dos valores naturais importantes.

3.5.4.4 - Sub-unidade territorial do Caldeirão

. Gestão agro-florestal, conciliando o aproveitamento económico e dos recursos existentes com as condicionantes de paisagem e dos valores ecológicos, das áreas da Rede Natura 2000;

. Orientação da procura de edificação, independentemente da sua tipologia, para os núcleos e áreas rurais e suas envolventes próximas, com definição de perímetros urbanos em sede de PDM.

4 - Normas Específicas de Carácter Sectorial

4.1 - Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental

4.1.1 - Orientações Gerais para as Áreas Nucleares e Corredores Ecológicos

As normas orientadoras definidas no presente documento serão aplicadas, fundamentalmente, em harmonização de conteúdos com os planos de ordenamento das áreas protegidas e com o Plano Sectorial da Rede Natura 2000. Essas normas serão complementadas com a incorporação dos resultados de um programa de trabalho de pormenorização cartográfica e de ajuste das orientações de gestão, a promover pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade no âmbito do QREN, com o objectivo de apoiar a implementação das disposições do referido plano sectorial nos planos municipais de ordenamento do território.

As áreas nucleares da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental integram espaços territoriais do Algarve com grande importância para a conservação da natureza e biodiversidade, exigindo que sejam formuladas orientações de planeamento e gestão que garantam a compatibilização entre as actividades humanas e a conservação dos valores naturais.

Atendendo a que correspondem, em termos gerais, a espaços incluídos na Rede Nacional de Áreas Protegidas, ZPE e Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura 2000, o seu planeamento e gestão deve ter uma atenção especial para os imperativos de conservação da biodiversidade. Neste contexto, deve ser considerada como prioritária a conservação das espécies e habitats das Directivas Comunitárias n.º 92/43/CEE (Directiva Habitats) e 79/409/CEE (Directiva Aves) que ocorrem na Região, conforme listado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, de 5 de Julho. Essa listagem de espécies poderá ser alterada, em função de novos conhecimentos científicos que venham a ser recolhidos.

Em termos gerais, o correcto planeamento das áreas nucleares da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental implica:

. Aprovação do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, que define as áreas em função dos seus valores, vulnerabilidades e exigências de conservação, e identifica em cada caso as utilizações humanas compatíveis;

. Revisão e elaboração dos planos de ordenamento das áreas protegidas, reflectindo as realidades socio-económicas mais recentes e integrando informação científica recolhida nos últimos anos;

. Planeamento e gestão à escala supra-regional das áreas nucleares que se prolongam para a Região do Alentejo - Costa Vicentina, Monchique, Caldeirão e Guadiana, promovendo objectivos e abordagens comuns de planeamento e gestão;

. Integração territorial do planeamento e gestão das áreas que ocupam mais do que um município, pressupondo a definição de objectivos e orientações comuns no sentido de reconhecer cada área como uma unidade de gestão única.

. Fomento das actividades agrícolas e florestais que favorecem a conservação da biodiversidade, particularmente das espécies e habitats prioritários;

. O desenvolvimento turístico nas áreas nucleares deve ser centrado essencialmente nos perímetros urbanos existentes e em Núcleos de Desenvolvimento Turístico, desde que não haja conflito com as normas de planeamento formuladas pelos planos de ordenamento das áreas protegidas e pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000;

. Incremento do turismo em espaço rural e do turismo da natureza, destinado essencialmente à fruição das actividades culturais e dos espaços naturais e semi-naturais, centrado nos aglomerados existentes e em investimentos turísticos com concentração espacial e reduzido impacte ambiental, servindo de base ao aumento da procura dos produtos tradicionais, nomeadamente agrícolas e agro-florestais locais.

Tendo em conta a importância ecológica e a função específica dos corredores fluviais na conexão dos elementos que compõem a ERPVA, justifica-se o estabelecimento das seguintes normas complementares para a sua delimitação em sede de elaboração/revisão de PMOT, em conjugação com os conteúdos ilustrados na Peça Gráfica 05, em anexo:

. Necessidade de integração do leito e respectivas margens, galeria ripícola, vales e várzeas (no caso de existirem) e encostas adjacentes até à linha de cumeada, numa faixa mínima de 500 metros medida a partir do leito, para ambas as margens; faixa essa extensível às situações fisiográficas em que a demarcação da linha de cumeada não se afigure clara;

. Delineação, caso a caso, de uma área complementar de corredor, decorrente da avaliação das potencialidades e condicionantes associadas aos valores em presença (bosques e matagais mediterrâneos, outras formações vegetais significativas, formações geológicas notáveis, solos férteis, espécies classificadas).

O planeamento e gestão dos corredores ecológicos da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental beneficiará com o desenvolvimento de programas definidos com base em parcerias inter-municipais, que incluam:

. Avaliação da possibilidade de classificação de zonas húmidas litorais como áreas protegidas de interesse regional ou local;

. Assunção da sensibilidade, valor natural e conteúdo científico das galerias ripícolas e das formações vegetais mediterrâneas mais representativas que cobrem as vertentes das principais ribeiras;

. Consolidação das funções essenciais dos vales fluviais no equilíbrio da rede hidrográfica, no controle de cheias, na formação do solo agrícola e no desenvolvimento de actividades agrícolas de maior produtividade;

. Conjunção de interesses na salvaguarda dos aquíferos e da qualidade das águas subterrâneas, no combate à erosão do solo, ao assoreamento das linhas de água e ao despovoamento progressivo de algumas áreas rurais.

4.1.2 - Orientações para as Unidades Ecológicas

Considerando as características da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, estabelecem-se orientações de gestão para as unidades ecológicas que a compõem. Para o efeito, agruparam-se as diversas unidades ecológicas identificadas em categorias - que correspondem a 11 situações diferenciadas em termos de normas de gestão, conforme se indica em seguida:

a) Arribas

. Protecção da integridade biofísica das arribas, atendendo à fragilidade, significado geobotânico e factores de risco associados.

. Implementação de projectos ou acções de valorização e de estabilização/consolidação em situações cuja instabilidade tecnicamente o justifique.

b) Azinhais, Sobreirais e Castinçais

. Conservação dos montados e das manchas de azinhal, sobreiral e de castanheiro.

. Promoção do uso múltiplo (cortiça, madeira nobre, mel, medronho, castanha, cogumelos, produtos da silvo-pastorícia).

. Definição de uma disciplina para abertura de novos acessos, incluindo as estradas rurais e florestais e os acessos temporários para descortiçamento e outras actividades florestais.

. Desenvolvimento de actividades lúdicas compatíveis com os valores naturais em presença.

c) Bosques Ripícolas e Cursos de Água

. Manutenção do regime natural de caudais, evitando a regularização ou alteração do perfil do leito e das margens.

. Conservação dos ambientes fluviais de águas correntes, de forma a garantir a protecção de endemismos piscícolas, com incentivo de acções que contrariem a proliferação de espécies exóticas listadas no Decreto-Lei 565/99 de 21 de Dezembro.

. Protecção e valorização dos vales fluviais e várzeas agrícolas e dos sapais e matos halófitos do troço salobro do Guadiana.

. Interdição de acções que impliquem diminuição da secção de vazão ou impedimento do livre escoamento e que não contenham solução técnica comprovadamente válida.

. Protecção integral das manchas de bosques mediterrâneos e matagais evoluídos ao longo das vertentes dos vales fluviais.

. Interdição de acções que impliquem alterações morfológicas substanciais ou afectação com estruturas fixas ou impermeabilização.

. Possibilidade de implementação de equipamentos públicos, designadamente destinados ao lazer e à divulgação ambiental, subordinada aos valores e sensibilidades em presença.

d) Estuários, Lagunas e Sapais

. Protecção e valorização/regeneração dos ecossistemas sensíveis.

. Garantir a preservação da composição, estrutura e funcionalidade dos ecossistemas lagunares.

. Promover a conservação dos elevados valores ecológicos das zonas húmidas e a respectiva diversidade de espécies e habitats, como elementos diferenciadores do turismo dominante na faixa costeira do Algarve.

. Desenvolver a exploração dos recursos marinhos, com garantia da manutenção da diversidade de espécies e habitats e assegurando a capacidade de regeneração das espécies.

. Restringir a intensificação de processos de exploração dos recursos aquáticos.

e) Matagais e Medronhais

. Protecção integral das manchas de bosque mediterrâneo e matagais arborescentes evoluídos, geralmente localizadas em umbrias húmidas que não sofreram perturbações recentes.

. Gestão integrada dos medronhais no contexto da exploração florestal, com modelos que minimizem os riscos de incêndio e maximizem o valor natural e a produção florestal múltipla.

f) Matos

. Conservar os habitats naturais e as formações semi-naturais de comprovada importância para a conservação da natureza.

. Promoção, sempre que tecnicamente viável e aconselhável, de desmatações selectivas com retenção das componentes arborescentes, contribuindo para a redução do desenvolvimento dos matos pirófilos através de efeitos de ensombramento.

g) Pinhais (de pinheiro manso)

. Conservação dos povoamentos de pinheiro manso, enquanto elementos de protecção e consolidação de solos pobres ou erosionáveis, de valorização paisagística e de integração das frentes edificadas do litoral.

h) Pomares de Sequeiro

. Conservar e valorizar a paisagem agro-florestal baseada na exploração dos pomares de sequeiro tradicionais - alfarrobeira, amendoeira e figueira - harmonizada com a conservação de manchas de vegetação natural associadas aos afloramentos rochosos.

. Fruição dos espaços semi-naturais, através do desenvolvimento de actividades de turismo em espaço rural, assente em núcleos rurais.

. Implementação de programas de investimento com vista à beneficiação dos frutos secos e à sua transformação em produtos de maior valor acrescentado.

i) Prados e Formações Arvenses Naturais

. Conservação das espécies e associações de maior valor botânico.

. Promoção da agricultura e pastoreio extensivos em áreas de menor valor conservacionista, com restrições à instalação de práticas agrícolas intensivas.

. Implementação de programas de investimentos, com prioridade no apoio agro-ambiental à cerealicultura extensiva de sequeiro e a outras actividades agrícolas extensivas, compatíveis com a conservação de habitats e espécies representadas.

j) Praias e Sistemas Dunares associados

. Manutenção da integridade das formações arenosas e dos processos de dinâmica litoral envolvidos.

. Conservação de sistemas dunares associados.

l) Salinas

. Fomento da salicultura tradicional, nomeadamente através da sua certificação, e restrição à conversão de salinas para actividades que acarretem intensificação dos processos de exploração.

4.1.2.1 - Orientações especificas para as Unidades Ecológicas (por grau de

prioridade de conservação)

As normas orientadoras, para a gestão das áreas que integram a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, diferenciam quer o grau de prioridade atribuído ao valor/importância para a conservação da natureza de cada área, quer as especificidades associadas a cada categoria de unidade ecológica, tendo como referência a cartografia complementar que se apresenta no Volume III (Mapas 03A e 03B).

Deste modo, estabelecem-se orientações gerais a aplicar em função do grau de prioridade (valor para a conservação da natureza) e orientações específicas para cada área em função do cruzamento da unidade ecológica com o grau de prioridade.

Como princípios gerais:

a) Considera-se imperativa a necessidade de protecção das unidades ecológicas classificadas com grau de prioridade superior, ou seja 1 e 2 (que integram valores insubstituíveis como endemismos, habitats e espécies raras, ameaçadas ou de distribuição restrita) e necessária a integração dos três níveis de prioridade mais elevados (1, 2 e 3) para garantir a indispensável coesão da estrutura.

b) As unidades para as quais foram atribuídas classes de prioridades inferiores (graus 4 e 5), constituídas por formações ou ocorrências de menor valor específico ou maior abundância, destinam-se a complementar a estrutura regional e deverão ser objecto, caso a caso, de ajustamento das normas orientadoras à sua importância relativa e representatividade no contexto regional.

Em termos específicos, apresentam-se nas tabelas seguintes as normas por categoria de unidade ecológica e por grau de prioridade, quando aplicável.

QUADRO V.3

Orientações Específicas por Prioridades de Conservação

(ver documento original)

4.1.3 - Orientações Complementares

Na perspectiva de que a conservação da natureza também cumpre objectivos de natureza social e económica orientados, sobretudo, para as populações que desenvolvem actividades e exercem funções essenciais à manutenção e fomento da biodiversidade, considerou-se importante estabelecer um quadro de iniciativas que poderão ser desenvolvidas, preferencialmente, nas áreas incluídas na Estrutura Regional de Conservação e Valorização Ambiental.

Sem prejuízo da aplicação das normas gerais e específicas atrás definidas, essa estratégia poderá traduzir-se no estabelecimento das seguintes medidas de fomento, com base em investimentos públicos, parcerias e iniciativas privadas:

. Implementação de programas de Intervenções Territoriais Integradas que incluam acções de dinamização agro-ambiental e florestal, incentivo à recuperação e reabilitação do património arquitectónico e hidráulico, associado a práticas tradicionais de exploração do solo e da utilização da água;

. Dinamização da agricultura de protecção integrada, com certificação de produtos, em áreas de sequeiro (frutos, azeite, produtos da silvo-pastorícia) e em áreas abrangidas por perímetros de rega;

. Promoção do turismo rural, turismo da natureza e turismo científico, com implementação de equipamentos e estruturas de apoio compatíveis com os valores ecológicos e paisagísticos presentes;

. Orientação do investimento turístico em espaço rural para iniciativas subordinadas às temáticas da conservação da natureza, valorização paisagística e recuperação patrimonial (parque ambiental, parque biológico, turismo cultural);

. Fomento do turismo de aldeia, assente na recuperação física e humana de aglomerados, núcleos e montes rurais;

. Incidência preferencial em programas, projectos e acções identificadas no ponto seguinte.

4.2 - Desenvolvimento Rural/Intervenções Territoriais Integradas

De acordo com os objectivos globais definidos na estratégia regional para a agricultura e desenvolvimento rural (Volume III), o ordenamento do território deve ter em conta as especificidades das áreas que aconselham políticas de desenvolvimento distintas, permitindo reforçar quer a competitividade da agricultura nesses territórios, quer a dinâmica socio-económica.

Em conformidade com a opção estratégica de reequilíbrio territorial e combate à desertificação e ao despovoamento, os planos directores municipais devem consagrar estratégias que promovam a fixação de populações nas Unidades Territoriais da Serra e do Baixo Guadiana e nas áreas interiores da Costa Vicentina. Essas estratégias passam fundamentalmente por criar condições para o desenvolvimento das actividades económicas e do mercado de trabalho e pela melhoria da qualidade de vida, através de modelos especificamente adaptados às características do territórios de baixa densidade, onde predomina a ocupação agro-silvo-pastoril e os espaços naturais de elevado valor para a conservação da natureza.

Para a concretização destas estratégias, em complementaridade com as orientações gerais de edificabilidade já apresentadas para o solo rural (ponto 3.3), com as medidas de discriminação positiva apresentadas nas normas específicas de carácter territorial (condições específicas para a delimitação e expansão de perímetros urbanos, para a edificação isolada associada às actividades rurais e para a ocupação e formas de desenvolvimento turístico), e em articulação com as estratégias sectoriais relativas à gestão florestal, à agricultura e ao desenvolvimento rural, apresentadas no Volume III, definem-se normas adicionais para o uso e gestão dos territórios do interior:

a) Os modelos de desenvolvimento económico devem:

. Promover as potencialidades locais, quer em termos de valorização de recursos, quer no aproveitamento de produtos associados às produções agrícola, pecuária e florestal e à cinegética;

. Fomentar novas actividades nos domínios das energias renováveis, do turismo no espaço rural, de natureza e cientifico, no desenvolvimento de novos produtos e na investigação aplicada;

. Dinamizar pequenas unidades de transformação de produtos locais, nomeadamente cortiça, madeira nobre, mel, medronho, figo, alfarroba, amêndoa, castanha, pinhão, noz e ervas aromáticas, para produção de um conjunto muito diversificado de produtos, como por exemplo: aguardentes, licores, compotas, doces, chás, cosméticos, perfumes, rolhas, pavimentos, móveis, cestaria, tapetes e outros.

b) A intervenção no sector agro-florestal pressupõe, como medidas de fomento e incentivo:

. Recuperação dos montados de sobro e azinho e das áreas de sobreiro e azinheira em declínio, associada, sempre que possível, ao incremento da actividade silvo-pastoril;

. Regeneração do coberto vegetal em projectos de desenvolvimento florestal, com base em povoamentos mistos e prioridade para as espécies folhosas de crescimento lento no repovoamento das áreas afectadas por incêndios florestais;

. Reforço da importância da alfarrobeira e do medronheiro, atendendo ao seu valor ecológico e enquanto suporte de produção (e transformação) de produtos com valor económico representativo;

. Aproveitamento energético dos resíduos florestais;

. Incentivo à diversidade cultural e à diversificação dos produtos agrícolas, florestais e provenientes da silvo-pastorícia;

. Incentivo ao emparcelamento florestal e ao associativismo, de forma a diminuir a fragmentação da propriedade florestal e a garantir uma gestão mais eficaz, melhores resultados de produtividade e maior eficácia na prevenção de fogos;

. Incentivo à reabilitação das edificações existentes e do património cultural histórico-arqueológico no espaço rural, no contexto da exploração agrícola.

c) Para protecção e minimização de riscos nas áreas florestais, recomenda-se:

. Garantia da protecção da estrutura hidrográfica e da vegetação ripícola na avaliação dos projectos florestais;

. Protecção do solo contra a erosão hídrica, forçando a utilização de espécies folhosas autóctones que favoreçam a infiltração da água no solo, atenuando o escoamento torrencial;

. Imposição, na avaliação dos projectos florestais, de processos e técnicas especificas de mobilização do solo em encostas declivosas - com o objectivo de não acentuar riscos de erosão;

. Acções com vista à correcção torrencial, proporcionada pela localização de pequenas barragens de rega e de combate a fogos;

. Orientação da gestão florestal para o corte selectivo em detrimento do corte integral nos povoamentos puros existentes, com o objectivo de manter árvores de várias idades e níveis adequados de cobertura do solo;

. Estabelecimento da compartimentação florestal e controlo na contiguidade dos povoamentos, a fim de diminuir os riscos de propagação de incêndios.

d) As intervenções no âmbito da gestão da rede hidrográfica e das águas subterrâneas devem ser assumidas numa perspectiva integradora, que assegure a prestação de bens e serviços à sociedade no quadro da preservação de um recurso colectivo e escasso. As medidas preconizadas para a adequada intervenção na rede hidrográfica e nas águas subterrâneas, a explicitar nos Planos Directores Municipais, são as seguintes:

. Limpeza, desobstrução e, quando necessária, regularização das linhas de água, como condição fundamental para evitar ou atenuar as situações de cheia. Incluem-se, nesse tipo de acções, a recuperação de talvegues cuja secção foi diminuída por assoreamento ou por acções desenvolvidas nas suas margens.

. Interditar a mobilização dos solos em zonas declivosas mais sensíveis, segundo o maior declive.

No domínio do ordenamento da agricultura e do desenvolvimento rural, considera-se a necessidade de integrar, de forma harmoniosa, intervenções verticais de índole sectorial, dirigidas ao reforço da competitividade das fileiras e empresas, em paralelo com a promoção de estratégias horizontais, de base territorial, assentes na qualificação de recursos e na valorização das vertentes ambiental, patrimonial e de diversificação económica.

No que respeita à componente espacial, seja em territórios onde o «ambiente» se assume como eixo estruturante de desenvolvimento (nomeadamente em áreas integradas na Rede Natura 2000), seja por via da abordagem LEADER, através de estratégias de desenvolvimento local, a lógica deverá assentar na delimitação de áreas para as quais se propõe a elaboração de Intervenções Territoriais Integradas e se definem normas de gestão, sendo as restantes políticas aplicadas horizontalmente a todo o território.

A título indicativo, preconizam-se as seguintes Intervenções Territoriais Integradas (ITI):

(ver documento original) No sentido da articulação entre o ordenamento do território e as intervenções territoriais integradas preconizadas, os instrumentos de planeamento territorial devem:

a) Integrar, de forma harmoniosa, intervenções verticais de índole sectorial dirigidas ao reforço da competitividade das fileiras e empresas, em paralelo com a promoção de estratégias horizontais, de base territorial, assentes na qualificação de recursos e na valorização das vertentes ambiental, patrimonial e de diversificação económica;

b) Identificar os melhores solos destinados à instalação ou manutenção das actividades agro-silvo-pastoris, ou à manutenção de áreas no estado natural, no sentido de os libertar da pressão urbanística, definindo regulamentos de uso do solo que não permitam ou promovam a alteração dos factores fundamentais que levaram à sua inclusão naquelas categorias. Esta delimitação deve ser particularmente rigorosa nas áreas nucleares da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental.

4.3 - Gestão das Áreas Florestais A estratégia de ordenamento e gestão dos recursos florestais apresentada no Volume III, em articulação com a estratégia enunciada no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF-Algarve) publicado pelo Decreto-Regulamentar 17/2006 de 20 de Outubro, assenta na seguinte visão para a floresta algarvia: constituição de espaços florestais desenvolvidos de forma sustentável e multifuncional, ordenados com vista à protecção contra incêndios florestais, que garantam a protecção dos solos, dos recursos hídricos e dos habitats representativos e em que a actividade cinegética, a silvopastorícia e a exploração de produtos não lenhosos complementem a exploração económica de madeira e cortiça.

Nesse contexto, a floresta algarvia deverá ser potenciada e valorizada como contributo para o desenvolvimento rural, enquanto constituinte de rendimento das populações rurais e enquanto suporte a uma indústria transformadora próspera, no contexto do aproveitamento e melhoria dos recursos naturais.

Em coerência com essa estratégia, estabelece-se o seguinte conjunto de normas orientadoras e medidas específicas para cada uma das categorias definidas para a floresta algarvia:

A) Espaços Florestais de Produção

As funções definidas para estes espaços são: produção de madeira, cortiça, frutos e sementes, resina, cogumelos e biomassa para energia.

Para estes espaços estabelecem-se as seguintes normas e medidas:

a) Diminuição progressiva da extensão territorial abrangida por povoamentos puros de espécies de rápido crescimento;

b) Maior harmonização na composição dos espaços florestais arborizados, promovendo a diversificação das espécies florestais com aptidão para esta região e o fomento de folhosas de crescimento lento;

c) Expansão das áreas de alfarrobeira;

d) Implementação de técnicas de mobilização dos solos nos montados de sobro e azinho que garantam a não afectação das raízes e a regeneração natural das árvores e implementação de operações de manutenção que não prejudiquem as adequadas condições de desenvolvimento dos povoamentos;

e) Incremento da valorização energética dos resíduos florestais como fonte renovável de energia;

f) Implementação de programas de prevenção de fogos florestais, decorrentes da aplicação do plano regional de defesa da floresta contra incêndios, contido no PROF-Algarve, nomeadamente na implementação das faixas de gestão de combustível;

g) Promoção da regeneração natural e da sanidade vegetal dos povoamentos;

h) Favorecimento da consociação de espécies para diversificação dos produtos florestais.

B) Espaços Florestais de Protecção/Regulação e de Recuperação

As funções definidas para estes espaços são: protecção da rede hidrográfica e das galerias ripícolas e protecção contra a erosão hídrica e cheias; recuperação de áreas afectadas por incêndios, em risco de desertificação ou em regressão do coberto arbóreo; sequestro e armazenamento de carbono.

No âmbito destes espaços enumeram-se as seguintes normas e medidas:

Para a Protecção da Rede Hidrográfica:

a) Preservação das galerias ripícolas;

b) Fomento da vegetação ribeirinha, com acções de gestão centradas na manutenção e consolidação biológica - em que o rendimento económico deverá constituir complemento da função de conservação e dirigir-se ao aproveitamento de exemplares de bom porte - , com impedimento do corte raso;

c) Regeneração dos núcleos de vegetação marginal afectados por fogos, assente na utilização de espécies arbóreas adequadas (freixo, salgueiro, choupo, amieiro, ulmeiro).

Para a Protecção Contra a Erosão Hídrica e Cheias:

d) Controle da interposição de barreiras de grande desenvolvimento longitudinal (estradas, muros, urbanizações) nas proximidades da rede fluvial que impeçam o acesso às margens ou imponham, ou comprometam, de alguma forma, o espraiamento das cheias;

e) Implementação de acções com vista à consolidação das vertentes, correcção torrencial e amortecimento de cheias;

f) Protecção e recuperação do solo, mediante técnicas adequadas de instalação ou substituição dos povoamentos.

Para as áreas afectadas por incêndios, regressão do coberto arbóreo e risco de desertificação:

g) Regeneração do coberto vegetal com base nos modelos de silvicultura preconizados no PROF Algarve, nomeadamente através de povoamentos mistos de pinheiro manso e folhosas de crescimento lento;

h) Incremento de povoamentos de sobreiro e azinheira, em consociação com outras espécies de período de exploração mais curto;

i) Controle na instalação de novos povoamentos puros de espécies de crescimento rápido;

j) Prioridade para os financiamentos de novos povoamentos florestais.

Para a função de sequestro e armazenamento de carbono:

l) Prolongamento do período de vida útil do povoamento florestal, fazendo aumentar o período de armazenamento de carbono nesses povoamento (em complemento da função exercida pelos novos povoamentos);

m) Maior prevenção e controlo dos incêndios florestais.

C) Espaços Florestais de Conservação de Habitats, Espécies da Flora e Fauna

e Valores Geológicos

As funções definidas para estes espaços são: conservação dos habitats classificados, de espécies da fauna e flora protegida ou de elevado valor natural, fomento de habitats, manutenção dos recursos genéticos e biodiversidade e salvaguarda de geomonumentos Para estes espaços estabelecem-se as seguintes normas e medidas:

a) Salvaguardar as áreas de maior interesse florístico e as áreas de habitats classificados;

b) Promover a consolidação e expansão de habitats florestais;

c) Contrariar o estabelecimento de novos povoamentos puros de espécies de rápido crescimento, promovendo a proporção harmoniosa entre folhosas de crescimento lento e resinosas;

d) Controlar a proliferação das espécies invasoras;

e) Privilegiar, nos povoamento puros já existentes, o corte selectivo, em detrimento do corte raso em grandes áreas contínuas - com o objectivo de manter árvores de várias classes e idades e níveis adequados de cobertura do solo;

f) Favorecer a diversidade da flora e da fauna, ao nível do povoamento, deixando pequenas áreas não perturbadas de vegetação espontânea, afloramentos rochosos e encostas de maior declive sem intervenção cultural, fomentando a constituição de corredores ecológicos florestais;

g) Implementar medidas de recuperação dos núcleos de vegetação natural climácica que tenham sido destruídos pelo fogo.

Especificamente para as áreas protegidas, define-se ainda:

h) Nas áreas protegidas, nas áreas de habitats classificados da Rede Natura 2000 e nas áreas de maior valor ecológico e de grande significado para a conservação da natureza indicadas em estudos elaborados no âmbito de projectos florestais, é determinante a conservação de núcleos de vegetação natural climácica.

i) Sem prejuízo das regras estabelecidas em Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e das orientações de gestão que vierem a ser consagradas no Plano Sectorial da Rede Natura, devem ser implementadas medidas de gestão activa de regeneração em áreas afectadas por incêndios, com recurso a associações de espécies autóctones que possibilitem, na medida do possível, restaurar os valores naturais que estiveram na origem da sua classificação.

D) Espaços Florestais de Suporte à Silvopastorícia e Apicultura

Para estes espaços estabelecem-se as seguintes normas e medidas:

a) Manutenção de espaços abertos com pastagens e culturas agrícolas tradicionais;

b) Fomento de pastagens e de espécies melíferas;

c) Instalação dos povoamentos com compassos largos e em mosaico;

d) Recuperação de áreas de sobreiro e azinheira em declínio, com introdução, sempre que possível, de actividade silvo-pastoril;

e) Manutenção de terras agrícolas no interior das manchas florestais, contribuindo para a diversidade cultural e para impedir a propagação de incêndios;

f) Manutenção de sebes vivas, constituídas por espécies de plantas lenhosas e herbáceas autóctones, para abrigo e alimentação de fauna cinegética;

E) Espaços Florestais de Valorização Paisagística e Recreio

Para estes espaços estabelecem-se as seguintes normas e medidas:

a) Salvaguarda do património arqueológico e arquitectónico;

b) Escolha de associações arbóreas e de formas de instalação dos povoamentos que diminuam o impacte visual da actividade florestal;

c) Conservação de áreas florestais portadoras de elevada qualidade estética e enquadramento privilegiado para actividades de turismo em espaço rural;

d) Preservação de paisagens portadoras de valores culturais associados à exploração dos recursos do solo (sistemas agrários tradicionais, agricultura em socalcos, compartimentação agrícola).

4.4 - Pescas

No âmbito do sector das pescas, define-se o ordenamento das Águas Marítimas (Mapa 05, no Volume III) e estabelecem-se as seguintes orientações:

a) Criação de zonas de limitação do exercício de pesca com arte de arrasto para além das 6 milhas de distância da linha de costa (além da actual zona de interdição do exercício da pesca com arte de arrasto a menos de 6 milhas). Estas zonas de limitação deverão ser, preferencialmente, estabelecidas na área compreendida entre a Fuseta e Vila Real de Santo António, dada a sua importância para a recuperação de alguns dos mananciais de pesca de maior relevância económica para a Região;

b) Criação de zonas de limitação periódica da apanha de bivalves, de modo a recuperar os mananciais destas espécies, preferencialmente em locais ao longo da costa algarvia até uma profundidade de 10-12 metros, desde que contenham fundos arenosos e neles existam bancos de bivalves;

c) Criação de duas zonas, próximas da batimétrica dos 30 metros, uma no barlavento, outra no Sotavento, com limites definidos, para instalação de estruturas flutuantes para o exercício das actividades de moluscicultura e piscicultura;

d) Controlo da pesca no interior da Ria Formosa, com suspensão em períodos a definir, por ser uma área de nursery para muitas das principais espécies da costa algarvia e constituir uma zona essencial para a promoção da biodiversidade;

e) Reforço da monitorização e fiscalização, principalmente da pesca de recreio e pesca ilegal, e clarificação do respectivo enquadramento legal;

f) Prosseguir os projectos que visam a promoção da recuperação dos mananciais de pesca na costa algarvia, dando continuidade a programas de repovoamento e melhoria de habitats, nomeadamente através da medida «Protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos» do programa MARE, no âmbito do eixo «Protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos, aquicultura, equipamentos de portos de pesca, transformação e comercialização». Prosseguir com esta medida no período de programação 2007-2013, dando continuidade aos projectos iniciados na década de 90, com a instalação de recifes artificiais ao largo do litoral algarvio. Dado o carácter experimental desta iniciativa, a instalação de novos recifes, e/ou expansão dos existentes, deverá depender duma avaliação dos resultados entretanto obtidos;

g) Prosseguir e intensificar políticas para o melhoramento das infra-estruturas terrestres de apoio à pesca e à valorização do pescado, sobretudo equipamentos de frio, nomeadamente entrepostos frigoríficos e unidades de congelação, fundamentais para as comunidades que se encontram longe dos locais de primeira venda;

h) Dotar os portos de pesca de espaços de equipamentos de apoio aos estabelecimentos das culturas marinhas e de armazéns de aprestos;

i) Prosseguir políticas de apoio à preservação de habitats essenciais e mitigação das alterações ambientais, através de programas de monitorização adequados, principalmente em áreas ambientais mais sensíveis, como a Ria Formosa;

j) Controlo das descargas de efluentes, principalmente dos provenientes dos principais aglomerados urbanos, que devem ser sujeitos a tratamento adequado;

l) Criar programas de monitorização da qualidade da água das descargas de efluentes das unidades de produção aquícolas;

m) Desenvolver a investigação aplicada à actividade aquícola, tendo em atenção a prevenção de riscos ambientais e para a saúde pública;

n) Reforçar o apoio à investigação no domínio das pescas e aquicultura, tendo em vista a valorização destas actividades e o surgimento de competências de projecção internacional nesta área;

o) Melhorar os circuitos de distribuição e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura e contribuir para a revitalização das zonas dependentes destas actividades;

p) Manter a lógica de apoios financeiros após 2006, através dos mecanismos financeiros que venham a estar disponíveis no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

4.5 - Energias Renováveis

A análise da realidade regional mostrou que existe um potencial enorme de aproveitamento de recursos energéticos renováveis, os quais estão actualmente a ser aproveitados de forma muito limitada. O uso eficiente da energia e a gestão racional da procura energética na Região terão de ser encorajados, minimizando os níveis de desperdício e a dependência de energias não renováveis. Identificar e promover exemplos de boas práticas na eficiência e conservação da energia terá de ser uma aposta, aproveitando as potencialidades das energias renováveis para tornar mais competitivas as empresas e a economia da Região. Essa aposta passa inevitavelmente por uma alteração de comportamentos individuais e colectivos relativos ao consumo da energia, conducentes a melhoramentos na eficiência dos equipamentos e nas diversas aplicações da energia.

As potencialidades de aproveitamento de energias renováveis na Região, por um lado para o aquecimento de água e, por outro lado, para a produção de energia eléctrica, em especial nas áreas onde as redes de distribuição representem custos de instalação mais elevados, recomendam uma nova política que promova a sua utilização extensiva.

A produção de energias renováveis representa hoje uma quota mínima, pelo que é fundamental promover o seu aproveitamento e utilização, designadamente da energia solar, ao longo de todo o litoral, da energia eólica, nomeadamente na Costa Vicentina, e da biomassa, em todo o Algarve (a qual inclui biomassa florestal, biogás de resíduos de exploração pecuária e resíduos sólidos urbanos com valia energética, económica e ambiental), assegurando a sua correcta inserção no território e nos sistemas de transporte e distribuição de energia, tanto em sistemas autónomos locais, como em subsistemas inseridos na rede eléctrica regional.

Assim , estabelecem-se as seguintes orientações:

A) Energia Solar

A administração central e local devem promover o recurso à utilização da energia solar e a eficiência energética, em edifícios e equipamentos públicos, em particular piscinas, pavilhões desportivos, sedes de municípios, entre outras, bem como o cumprimento da legislação existente relacionada com utilização e conservação de energia em edifícios. Por outro lado, deve também incentivar-se fortemente a utilização da energia solar para o aquecimento de água no sector habitacional, na hotelaria e no alojamento turístico em geral.

B) Energia Eólica

A viabilidade dos parques eólicos ocorre em áreas a cotas elevadas e com características específicas. Nestes termos, para a localização dos parques eólicos deverão ser efectuados estudos rigorosos baseados na medição das características do vento (rumos, frequências, velocidades, etc.), identificando pontos onde se manifestam efeitos de concentração e aceleração do mesmo.

O Atlas do Vento e do Potencial Eólico elaborado pelo INETI indica a existência de locais potencialmente muito interessantes para aproveitamento eólico, em particular:

Toda a faixa costeira algarvia para oeste de Portimão;

As regiões dominadas por elevações de morfologia complexa, presentes no interior algarvio.

Os PDM devem indicar as zonas mais aptas para a instalação de parques eólicos, as quais deverão ser sujeitas aos estudos referidos, por forma a planear a implementação deste tipo de infra-estruturas na Região, evitando a sua dispersão, potenciando economias de escala e, consequentemente, diminuindo os impactes associados.

Os projectos dos parques eólicos devem assegurar as devidas distâncias às habitações, considerar as rotas das aves e a preexistência de acessos razoavelmente adequados, em termos de traçado, declive e, se possível, piso, bem como a ocorrência de terrenos com declives moderados, que permitam a implantação dos aerogeradores sem ter de se proceder a significativos e dispendiosos movimentos de terra, desaconselháveis sob o ponto de vista ambiental, recomendando-se também que os novos acessos acompanhem o mais aproximadamente possível as curvas de nível.

Deve sempre ser ponderado o impacte paisagístico associado habitualmente aos Parques Eólicos, o que assume especial significado no Algarve, atendendo a que a actividade turística se encontra fortemente dependente dos valores cénicos existentes.

C) Biomassa

A biomassa florestal está presente em todos os concelhos do Algarve. As maiores potencialidades estão concentradas em 5 concelhos: Loulé, Silves, Alcoutim, Tavira e Monchique que, em conjunto, apresentam um valor superior a 60 % do potencial de produção total. As unidades de produção de energia com base na biomassa devem localizar-se nas áreas de influência das sub-estações da EDP e, sempre que possível, incluir processos de cogeração.

Como normas de intervenção activa enunciam-se as seguintes:

. A biomassa florestal removida nos trabalhos de preparação de terrenos, roça de matos, limpezas de povoamentos, desramações e primeiros desbastes, raras vezes proporciona produtos utilizáveis pela indústria, pelo que nessas circunstâncias deverá ser encarado o aproveitamento do seu valor energético;

. Recomenda-se a secagem e a compactação dos resíduos de operações culturais e de exploração florestal, previamente à sua remoção para aproveitamento energético, pois a secagem dos ramos e bicadas de árvores no local de abate, seguida de qualquer forma de compactação, liberta os elementos mais finos - folhas, agulhas e raminhos - que são os mais ricos em nutrientes;

. O produto material dos trabalhos de roça de matos, limpezas de povoamentos e desramações, com especial ênfase nas operações de programas de prevenção de incêndios florestais e nas operações de silvicultura preventiva, pode constituir uma fonte de abastecimento de biomassa para energia, mas apenas nas situações em que seja possível garantir que a exportação para fora do sistema de carbono e de nutrientes não põe em risco a fertilidade da estação;

. Caso haja viabilidade económica, deve-se optar por grandes densidades de árvores na instalação dos povoamentos, com o objectivo de fornecer biomassa florestal para produção energética, resultante dos desbastes pré-comerciais, favorecendo, em simultâneo, a selecção das árvores de fruto.

4.6 - Acessibilidade e Mobilidade

Para o desenvolvimento do sistema de mobilidade e acessibilidade descrito no ponto 4.3.4 do Capítulo III (Peça Gráfica 06, em anexo) estabelecem-se as seguintes normas orientadoras.

4.6.1 - Rede Rodoviária

a) A rede de acessibilidades rodoviárias externas e transversais regionais de médio curso apresenta elevados níveis de serviço que se deverão manter nos próximos vinte anos, ao abrigo dos contratos de concessão das empresas que operam e mantêm estas infra-estruturas. Apesar de se terem verificado investimentos significativos nos acessos à Via do Infante (A22), algumas destas vias apresentam já, ou virão a apresentar, no curto prazo, limitações de desempenho em vários períodos do ano, pelo que se deve manter o esforço de investimento na sua melhoria.

b) As ligações externas pelos extremos geográficos da Região devem ser concretizadas com celeridade, designadamente o IC27 (entre Beja e Alcoutim) e o IC4 que deve substituir a EN120 no trajecto ao longo da Costa Vicentina proporcionando o acesso por poente ao Algarve. O IC4 deve ser entendido, não como via de trânsito rápido como o IP1, mas como uma via com um traçado seguro, com funções de acessibilidade local / inter-regional e de via cénica, com pontos de apoio ao descanso, lazer e fruição de vistas dos seus utilizadores, e bem integrada na paisagem, podendo aproveitar alguns troços da EN 120 recentemente remodelados. Os objectivos primordiais dos investimentos a realizar devem proporcionar níveis de serviço mais elevados para as deslocações de carácter regional e inter-regional, potenciando as relações com os concelhos limítrofes no Alentejo - Mértola e Odemira, respectivamente.

c) O Modelo Territorial do PROT Algarve prevê uma nova travessia internacional do Guadiana, ligando Alcoutim a San Lucar.

d) Como forma de reduzir os percursos médios em estradas de menor desempenho, recomenda-se uma nova ligação à Via do Infante, entre Tavira e Castro Marim.

e) Devem ser efectuados investimentos significativos na redução das acessibilidades marginais às principais vias estruturantes, como forma de aumentar a fluidez da circulação rodoviária - redução dos tempos de percurso - e reduzir os níveis de sinistralidade. Merece destaque a EN 125 que, mesmo após a conclusão da construção das vias em falta na rede rodoviária regional, continuará a desempenhar o papel fundamental de ligação entre áreas urbanas litorais, entre actividades económicas e de articulação em todas estas e os acessos à VLA.

f) Para o ordenamento urbanístico das áreas adjacentes/envolventes da EN 125 devem ser elaborados um estudo global e planos municipais e inter-municipais de ordenamento específicos, com vista a reduzir as acessibilidades marginais, proporcionando acessos locais alternativos, e visando ainda impedir a introdução de novos acessos marginais (a parcelas edificadas ou não) e o estacionamento nas bermas, assegurar recuos adequados das edificações e eliminar a publicidade exterior desordenada. Estas medidas destinam-se a promover maior fluidez e segurança, e também a requalificar a imagem da rodovia que é percorrida pela maioria dos turistas que visitam a Região, designadamente aqueles que utilizam o aeroporto internacional de Faro. As acções específicas de ordenamento e requalificação da EN 125, entendida como eixo estruturante, inserem-se ainda numa perspectiva mais vasta de qualificação ambiental e paisagística da faixa costeira e da garantia de sustentabilidade da própria actividade turística, tendo presente o seu papel fundamental de ligação entre as áreas edificadas da faixa litoral, entre actividades económicas e ainda de articulação com o restante sistema de mobilidade e acessibilidades.

g) Deverá ser desenvolvido um esforço de investimento para melhorar as condições gerais de circulação na rede rodoviária, reduzindo os índices de curvosidade de baixo raio das vias (percentagem de extensão em curva de baixo raio sobre a extensão total das vias), o que deverá contribuir para a redução dos níveis de sinistralidade.

h) Deverá ainda prever-se a limitação do tráfego rodoviário de combustíveis nas vias de alta capacidade, incentivando também a utilização preferencial dos modos de maior capacidade - marítimo e ferroviário.

4.6.2 - Transportes Colectivos Rodoviários

Os investimentos a realizar ao nível do sistema de transportes colectivos rodoviários devem ser programados em duas etapas: iniciativas de concretização imediata e iniciativas cuja concretização estará condicionada ao faseamento da concretização dos investimentos ferroviários.

Os investimentos em curso e em análise no sistema ferroviário condicionarão as opções de desenvolvimento do modo de transporte colectivo rodoviário. A complementaridade de funções, desejável entre os dois modos, deve considerar a potenciação da procura e a eliminação da possibilidade de concorrência. Deve ser também dada especial atenção à satisfação das necessidades em terminais rodoviários e em interfaces intermodais.

Em sede de planeamento da respeitante à rede urbana do «interior», deve ser considerada a constituição de um sistema de transportes ligeiro destinado a pequenos fluxos de passageiros, assente em modos de baixo custo, de forma a garantir, de forma sustentada, a mobilidade das populações residentes e o seu acesso aos equipamentos e serviços essenciais.

4.6.3 - Transporte Ferroviário

Os serviços de transporte ferroviário de passageiros devem desempenhar um papel de relevo no funcionamento do Modelo Territorial, dado o seu potencial de captação de mercado, pelo que se recomenda a canalização de recursos de investimento no curto/médio prazo para a melhoria das ligações e transporte ferroviários. Para o efeito, estabelecem-se as seguintes normas orientadoras:

4.6.3.1 - Ligações ferroviárias regionais

a) Melhoria da articulação dos horários dos serviços regionais com os serviços de longo curso, nomeadamente em Tunes - ligações para Barlavento - e em Faro - ligações a Vila Real de Santo António;

b) Redução dos tempos de percurso e aumento das frequências dos serviços de média distância nas ligações Portimão - Lagos e Faro - Vila Real de Santo António, sendo que nesta segunda ligação o investimento inicial deve concentrar-se em Faro - Tavira, por ser o troço em que se identificou o maior potencial de resposta de mercado ao aumento da oferta;

c) Reequacionar o tipo de material circulante a utilizar nas ligações regionais, avaliando a viabilidade da sua conversão progressiva para composições automotoras, mais leves e com melhores níveis de desempenho em termos de conforto - a climatização das composições constitui um investimento fundamental para aumentar a atractividade do modo. A Grande Área Metropolitana do Algarve (AMAL) deverá ter, nesta matéria, uma intervenção orientadora para a definição do modelo de implementação desta oferta de serviços;

d) Assegurar, ao nível das infra-estruturas, os volumes de investimento necessários para assegurar o reforço de oferta que se propõe, devendo ainda ser reavaliadas correcções de traçado da via, a sua eventual duplicação e electrificação, a localização dos locais de paragem, adaptando-a assim à expansão urbana das localidades servidas. As acessibilidades rodoviárias e pedonais a estes locais, que constituem actualmente uma das restrições ao desenvolvimento da ferrovia, deverão ser concebidas de forma a potenciar a utilização dos serviços ferroviários.

4.6.3.2 - Ligações ferroviárias locais

a) Prever a criação de sistemas ferroviários ligeiros, a constituir no futuro como sistemas autónomos, nomeadamente nas áreas de influência das aglomerações urbanas de Portimão/Lagoa/Lagos e de Faro/Loulé/Olhão, incluindo, para este último, novos pólos de procura, como o aeroporto internacional de Faro, a Universidade do Algarve, o MARF e o Parque das Cidades, contribuindo para a afirmação e consolidação do sistema urbano policêntrico.

b) Estes sistemas devem articular-se com os restantes modos ferroviários, de modo a conferir coerência ao sistema ferroviário do Algarve e aproximá-lo do mercado.

c) Este desenvolvimento pode ser realizado de modo faseado, devendo considerar-se a possibilidade de concessioná-lo e/ou recorrer a instrumentos de financiamento alternativos aos tradicionais modelos de investimento público, nomeadamente o recurso à constituição de parcerias público-privadas. Recomenda-se, no entanto, que estes modelos sejam utilizados apenas em casos de projectos de investimento de reconhecido mérito económico.

4.6.3.3 - Ligação ferroviária nacional em bitola ibérica

Encontram-se concluídos investimentos significativos na Linha do Sul, ligação ferroviária ao Algarve, os quais proporcionam tempos de viagem atractivos entre o Algarve e Lisboa, embora ainda pouco competitivos em relação aos que são oferecidos pelo automóvel. As frequências actuais também tornam esta oferta pouco atractiva para deslocações em serviço ou em lazer, com condicionantes a montante ou a jusante da deslocação de comboio. O esforço de investimento nesta linha deve, por isso, ser continuado de forma a obter tempos totais de viagem mais competitivos, nomeadamente através da concretização da variante de Alcácer do Sal, que poderá permitir ganhos de cerca de dez a quinze minutos nos tempos totais de viagem.

4.6.3.4 - Transporte ferroviário de mercadorias

Embora se considere que não estão reunidas as condições de mercado para a viabilização comercial do transporte ferroviário de mercadorias no curto/médio prazo sem recurso a políticas voluntaristas, recomenda-se a procura de soluções de viabilização destes serviços. Nesta óptica, o combustível aparece, desde logo, como um produto cujo transporte por via ferroviária poderá ver a sua viabilidade comercial assegurada.

No que respeita especificamente ao abastecimento de combustíveis ao aeroporto de Faro, que actualmente já é assegurado por via ferroviária, deve prever-se uma solução que considere o transporte por ferrovia até ao futuro Parque de Combustíveis do Patacão, com ligação por pipeline para o aeroporto e para a área de logística do MARF. Esta estratégia passará sempre por desenvolver a complementaridade modal, possivelmente através de parcerias, envolvendo, eventualmente, a relocalização dos terminais em função da sua especialização.

4.6.4 - Transporte Aéreo

Para este modo de transporte, estabelecem-se as seguintes normas orientadoras:

a) Devem ser assegurados fluxos de investimento contínuo para adequação da capacidade e dos níveis de serviço do aeroporto de Faro às solicitações da procura.

Complementarmente, deve ser promovido o reforço de capacidade em infra-estruturas secundárias, cuja utilização poderá vir a sofrer incrementos por desvio de tráfego de menor porte do aeroporto de Faro e por captação e fixação de novos mercados. Estas infra-estruturas devem constituir um importante activo de fixação de alguns segmentos de turismo na Região, especializando, assim, uma oferta mais adequada às elevadas exigências da procura.

b) A principal infra-estrutura aeroportuária secundária deve localizar-se em Faro-Loulé com condições inequívocas de especialização que assegurem a sua viabilidade comercial, com vista ao desvio imediato e integral da procura de aviação geral (até 20 toneladas), incluindo a aviação executiva, do aeroporto de Faro.

c) Em face do crescimento da procura, deve ser assegurado o investimento necessário a uma outra infra-estrutura de carácter secundário na Região do Barlavento - entre Portimão e Lagos -, favorecendo também uma lógica de complementaridade de oferta de serviços para o sector do turismo de cruzeiros e da náutica/navegação de recreio de elevado nível de exigência, e para o sector empresarial, face à prevista Área de Logística e Empresarial do Barlavento Algarvio.

d) Deve ainda ser reservada a possibilidade de desenvolver, a prazo, outras infra-estruturas deste tipo, embora num horizonte temporal mais dilatado, em Vila Real de Santo António - Castro Marim, onde actualmente já existe uma pista não pavimentada. A concretização deste investimento está associada ao potencial de desenvolvimento turístico de ambas as margens do rio Guadiana, à afirmação da aglomeração urbana transfronteiriça, Vila Real de Santo António - Castro Marim e ao desenvolvimento da Área de Negócios do Sotavento Algarvio.

4.6.5 - Transporte Marítimo e Fluvial

Para este modo, apontam-se as seguintes orientações:

a) O transporte marítimo deverá apoiar-se nas duas infra-estruturas portuárias principais da Região: Portimão e Faro.

b) O aumento recente da procura do segmento de cruzeiros no porto de Portimão aponta para a necessidade de investimentos significativos a curto/médio prazo, que assegurem a viabilidade comercial desta operação e que sirvam de suporte à consolidação desta vocação do porto. Estes investimentos devem concentrar-se no aumento da extensão do cais acostável, na construção de um terminal de passageiros de grande capacidade, na dragagem de uma bacia de manobra compatível com a dimensão dos navios que poderá vir a acolher com regularidade e na aquisição de um rebocador - que poderia ser multi-usos e servir também de suporte ao desenvolvimento do porto de Faro.

c) Deve ser desenvolvido um esforço de consolidação deste mercado de cruzeiros em Portimão, em articulação com operadores turísticos capazes de proporcionar oferta adequada às necessidades do segmento que dá origem às escalas.

d) O porto de Faro deve consolidar a sua importância enquanto principal infra-estrutura de apoio ao desenvolvimento da navegação de cabotagem (short sea shipping) na Região, criando também condições para operar no mercado de pequenos cruzeiros.

e) Os investimentos na navegabilidade dos rios Arade e Guadiana devem ser articulados com o sector do turismo e com a melhoria das infra-estruturas do porto de Vila Real de Santo António. No caso particular do rio Guadiana, devem ser também exploradas as sinergias com os investimentos preconizados para o aeródromo mais próximo e para a Área de Negócios do Sotavento Algarvio.

4.6.6 - Ciclovias

Para além da importância que têm na perspectiva do recreio e lazer, as vias cicláveis assumem uma importância crescente em termos de mobilidade, sobretudo nas zonas urbanas ou na acessibilidade a essas zonas a partir de envolventes próximas. Assim, para este modo, estabelecem-se as seguintes orientações:

a) Deve ser concluído o programa de vias cicláveis da Região, sendo particularmente urgente o seu eixo mais representativo ao longo da faixa litoral, entre Vila Real de Santo António e Sagres - a Ecovia do Litoral - e o prosseguimento do Estudo Regional de Potenciais Itinerários (de que a Ecovia do Litoral é o projecto-piloto), que visa dotar toda a Região do Algarve de uma rede de Ciclovias, não só no litoral mas também estabelecendo as ligações pelo eixo serrano, e ligar a Região à rede europeia por via das ligações ao Alentejo (pelo Guadiana, Caldeirão e Costa Vicentina) e à Andaluzia (por Ayamonte e Sanlucar/ Pomarão).

b) As faixas para a construção de ciclovias/percursos cicláveis devem ser previstas em todas as figuras de plano e projectos que regulamentam as operações urbanísticas no território, ou seja, nos planos de urbanização, nos planos de pormenor, nos alvarás de loteamento, nos projectos de construção e melhoramento da rede rodoviária regional e nas demais intervenções sobre o território.

c) Promover a interligação entre a rede de vias cicláveis e os centros urbanos, particularmente nas áreas com maior interesse turístico, cultural e patrimonial.

d) Assegurar a interligação entre a rede de vias cicláveis do Algarve e as correspondentes redes nacionais e internacionais, bem como com as vias de circulação pedestre.

4.7 - Património Cultural Histórico-Arqueológico

As orientações para a actuação das entidades públicas no domínio da salvaguarda do património cultural histórico-arqueológico, designadamente através dos instrumentos de gestão territorial e dos programas de desenvolvimento e acções a implementar, são as seguintes:

No âmbito da administração central:

a) Criar incentivos para que os promotores de grandes empreendimentos estruturantes incluam, nos seus projectos, acções de valorização de estruturas e de elementos patrimoniais em meio rural;

b) Incentivar a criação de pequenas empresas dedicadas quer à recuperação do património construído e restauro do património móvel, quer ao património arqueológico, quer à promoção e divulgação dos valores patrimoniais integrados nos circuitos e produtos turísticos;

c) Inserir arqueólogos nos programas de reflorestação definidos previamente nos Planos de Gestão das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).

Em colaboração com as autarquias locais, cabe ainda à administração central:

d) Elaborar as bases metodológicas para a realização dos inventários patrimoniais em falta e segundo uma metodologia por concelhos (Câmaras Municipais, IGESPAR e Universidades);

e) Coordenar e gerir a diferente informação, rentabilizando os meios já existentes (Delegação Regional da Cultura, IGESPAR, IHRU e Universidades);

f) Elaborar roteiros turísticos - culturais e promover a respectiva divulgação junto dos promotores turísticos (CCDR, IGESPAR, Câmaras Municipais e Região de Turismo do Algarve);

g) Promover e ampliar a rede regional de museus, com a criação de condições requeridas pela Rede Portuguesa de Museus (RPM e Câmaras Municipais);

h) Promover e ampliar a rede de monumentos, conjuntos ou sítios patrimoniais do Algarve já existente, dedicando particular atenção a redes temáticas (IGESPAR, Câmaras Municipais, CCDR, Privados);

i) Valorizar o património costeiro, tal como torres, atalaias e fortalezas (CCDR, Câmaras Municipais, IGESPAR, IHRU, Privados);

j) Promover e dinamizar os circuitos de arqueologia subaquática (IGESPAR, CCDR, Câmaras Municipais) k) Definir medidas de protecção especial para as áreas de grande concentração de sítios arqueológicos identificados na Peça Gráfica 07 (Câmaras Municipais e IGESPAR);

l) Criar um Centro de Investigação e Estudos do Património e Reabilitação Urbana (IGESPAR/ Universidades/ Câmara Municipais/ Ministério da Educação);

m) Desenvolver e uniformizar os instrumentos estatísticos para a área da cultura (Ministério da Cultura/ Ministério da Economia/ Instituto Nacional de Estatística/ CCDR).

No âmbito do planeamento e gestão urbanística, as autarquias deverão, especificamente:

n) Articular a revisão dos planos directores municipais com a identificação dos valores patrimoniais;

o) Isentar do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) imóveis considerados com interesse patrimonial;

p) Promover, nos termos da legislação em vigor, obras de conservação a efectuar em edifícios devolutos com valor patrimonial;

q) Promover a elaboração e revisão de planos e regulamentos de salvaguarda, em falta ou inadequados para as áreas de interesse patrimonial a identificar em PDM;

r) Criar gabinetes municipais específicos para a gestão das áreas dos centros históricos identificados;

s) Optimizar a articulação entre os serviços culturais e os de gestão urbanística e obras das autarquias locais, promovendo o acompanhamento dos projectos por ambos os serviços.

Na elaboração dos instrumentos de planeamento territorial, designadamente nos processos de revisão dos planos directores municipais, os limites das áreas de grande potencial arqueológico devem ser identificados de acordo com as seguintes orientações:

t) Assegurar que os PMOT integram as medidas de salvaguarda referentes ao património cultural histórico-arqueológico;

u) Proceder a levantamentos de campo sobre os elementos patrimoniais existentes;

v) As equipas responsáveis pela elaboração e ou revisão dos PMOT devem acautelar a protecção e valorização do património arqueológico, tendo em particular atenção os sítios arqueológicos, os conjuntos urbanos, os equipamentos e as concentrações de sítios considerados na Peça Gráfica 07, em anexo, como indiciadoras de áreas de grande interesse arqueológico;

w) A delimitação dessas áreas poderá ser mais pormenorizada, tendo em conta determinados aspectos específicos, de que se dão exemplos:

Áreas lacustres - concelho de Vila do Bispo;

Áreas dunares - concelhos de Vila do Bispo, Silves, Albufeira, Loulé, Castro Marim e Vila Real de Santo António;

Terraços marinhos do Barlavento e fluviais, sobretudo no Arade e no Guadiana;

Zonas de reentrâncias marinhas e estuarinas em todo o litoral;

Zonas de afloramentos cársicos, no concelho de Vila do Bispo e na Rocha da Pena;

Zonas litorais de aluvião e margens ribeirinhas em todo o litoral;

Área arqueológica de Balsa - Luz de Tavira - Quintas da Trindade, Torre de Aires, Antas e Pinheiro;

Zona de Cacela e Quinta do Muro;

Zonas da Serra - Monchique e Caldeirão;

Litoral marítimo até à batimétrica dos 30 metros;

Vales do Arade e do Guadiana.

As autarquias locais, em articulação com a administração central, devem ainda assegurar o seguinte:

x) A caracterização prévia do património cultural histórico-arqueológico nos programas de reflorestação, não integrados em Zona de Intervenção Florestal;

y) A integração dos museus municipais na Rede Portuguesa de Museus.

4.8 - Recursos Hídricos

À luz das opções estratégicas e objectivos operativos definidos para a salvaguarda dos recursos hídricos, estabelecem-se as seguintes normas orientadoras para a sua gestão:

a) Promover a gestão dos recursos hídricos ao nível da unidade constituída pela Bacia Hidrográfica;

b) Assegurar a cooperação ibérica no domínio dos recursos hídricos, à luz dos princípios de gestão integrada consignados na «Directiva - Quadro da Água»;

c) Prever, no desenvolvimento das actividades económicas, as acções que contribuam para a conservação ou reabilitação da rede hidrográfica, garantindo as adequadas condições de escoamento e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos;

d) Promover a valorização sócio-económica das zonas ribeirinhas, nomeadamente através de actividades relacionadas com o turismo da natureza e do lazer, aproveitando sempre que possível o património hidráulico tradicional e os valores culturais associados;

e) Garantir o funcionamento de sistemas de monitorização, ajustados às exigências da Lei da Água;

f) Promover o controlo das fontes de poluição tópica, através do licenciamento e fiscalização do cumprimento das normas de descarga, em especial nas zonas sensíveis existentes, nomeadamente na Ria Formosa, Estuário do Rio Arade e Lagoa dos Salgados;

g) Tendo em conta os riscos de poluição da água na albufeira da Bravura, deverá ser dada prioridade ao tratamento das águas residuais na respectiva bacia hidrográfica, nomeadamente as provenientes de suiniculturas;

h) Solucionar, em particular, o problema das suiniculturas de Monchique através de um sistema colectivo de tratamento das águas residuais. Nas zonas onde as suiniculturas tenham um carácter disperso, deverá ser resolvido o problema caso a caso, através de pequenos sistemas de tratamento individuais ou do respectivo transporte para uma instalação de tratamento colectivo. O aproveitamento dos resíduos das suiniculturas para produção de biogás deve ser estudado e, se possível, implementado;

i) Garantir o funcionamento dos sistemas de saneamento de águas residuais urbanas com elevados padrões de qualidade;

j) Promover o controlo da poluição difusa, nomeadamente a associada à actividade agrícola, campos de golfe e zonas urbanas, mediante, entre outros aspectos, a adopção de boas práticas;

l) Minimização dos riscos de poluição dos recursos hídricos subterrâneos nas áreas de maior vulnerabilidade, designadamente nas áreas de máxima infiltração, decorrentes da descarga de águas residuais e da poluição difusa;

m) Controlar as fontes de poluição difusa, mediante a adopção do Código de Boas Práticas Agrícolas, medida que tem particular importância na Zona Vulnerável da Campina de Faro classificada pela Portaria 258/2003, de 19 de Março, e na Zona Vulnerável de Luz - Tavira classificada pela Portaria 833/2005, de 16 de Setembro;

n) Salvaguardar a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos subterrâneos, nomeadamente através da delimitação de zonas especiais de protecção para a recarga de aquíferos e a definição e aplicação de regras e limitações ao uso desse espaço, condicionante da respectiva autorização;

o) Definir critérios e normas que regulem a captação de águas subterrâneas nos aquíferos em risco de sobre-exploração. Assume prioridade o caso concreto do aquífero Querença-Silves, em que se considera que o nível actual de extracção corresponde ao limite máximo aceitável para não comprometer a sustentabilidade do aquífero. Este limite máximo deve ser respeitado, especialmente em períodos prolongados de seca;

p) Limitar a captação de água nas zonas costeiras, identificada como área crítica à extracção de águas subterrâneas, com vista a controlar a intrusão salina;

q) Concluir a construção da barragem de Odelouca: a importância estratégica desta barragem e premência de satisfação a curto prazo das necessidades de água no Barlavento Algarvio, em paralelo com a necessidade de protecção dos aquíferos do Barlavento (em especial, do sistema aquífero Querença-Silves), conferem acentuado destaque e urgência a esta medida;

r) Promover a integração e utilização conjunta das origens superficiais e subterrâneas, garantido a gestão adequada dos recursos hídricos;

s) Desenvolver estudos no sentido da definição de origens de abastecimento de água fiáveis com vista ao reforço das disponibilidades hídricas na Região. Desde logo, admitem-se como hipótese os reforços a partir do aproveitamento de Santa Clara, para o Barlavento, e a partir da Ribeira da Foupana ou do Rio Guadiana/Alqueva, para o Sotavento, não sendo de excluir a hipótese de recurso à dessalinização, pontualmente, como origem de água para fins específicos. Em todas as situações importará proceder a avaliações de natureza ambiental e económico-financeiras aprofundadas, de forma a que as soluções a adoptar sejam sustentáveis sob todos os pontos de vista. Em qualquer cenário importará ainda considerar o potencial de poupança de água, ao nível dos diversos usos, e a indispensável redução de perdas em sistemas de distribuição, como verdadeiro recurso a mobilizar;

t) Garantir a satisfação das necessidades de água para rega, evitando a exploração excessiva dos sistemas aquíferos. Deverá ser garantida a qualidade adequada da água para este fim, e a criação de sistemas de rega que permitam economizar o recurso;

u) Consolidação das origens de água dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água, em termos, designadamente, da sua protecção, e dos elevados padrões de qualidade da água distribuída às populações;

v) Articulação dos sistemas de abastecimento em «Alta», da responsabilidade da Águas do Algarve, e em «Baixa», da responsabilidade das autarquias, e redução das perdas de água nas redes públicas de distribuição mediante intervenções de renovação com vista à poupança de água;

x) Garantir a execução das infra-estruturas dos sistemas multimunicipal e municipais de recolha e tratamento de águas residuais urbanas, necessárias à sua consolidação, e que devem ser adaptadas à dimensão dos aglomerados populacionais a servir e às características e exigências dos meios receptores;

z) Garantir a eficácia e a eficiência das infra-estruturas dos sistemas multimunicipal e municipais de recolha e tratamento das águas residuais urbanas;

aa) Executar as infra-estruturas de recolha e tratamento de águas residuais urbanas em áreas ainda não servidas, tendo em atenção três níveis de prioridade, e que justificam, para as áreas envolvidas, uma análise mais cuidada no âmbito dos processos de revisão dos planos municipais de ordenamento do território e/ou de elaboração/revisão de planos sectoriais (Peça Gráfica 09, em anexo):

1.A prioridade - áreas edificadas compactas com densificação de nível 1 e de nível 2, não servidas por redes de drenagem de águas residuais e abrangidas pelas condicionantes ambientais identificadas nas alíneas l), m) ou f) ou integrados em áreas protegidas;

2.ª prioridade - áreas edificadas compactas com densificação de nível 1 e de nível 2, não servidas por redes de drenagem de águas residuais e não abrangidas pelas condicionantes ambientais acima identificadas (alíneas l), m) ou f) ou integrados em áreas protegidas);

3.ª prioridade - Áreas de edificação com densificação de nível 3, não servidas por redes de drenagem de águas residuais, independentemente de serem abrangidas ou não pelas referidas condicionantes ambientais (alíneas l), m) ou f) ou integrados em áreas protegidas).

ab) Proceder à delimitação e protecção das zonas inundáveis, mediante a concretização de intervenções específicas e a adopção de medidas que condicionem a ocupação de áreas que apresentam riscos de cheia;

ac) Integrar na avaliação de projecto urbanísticos, ou outros que impliquem a impermeabilização de áreas significativas, os aspectos relacionados com a alteração dos padrões de escoamento de águas pluviais, em articulação com as características das bacias de drenagem a jusante e com os riscos associados à respectiva ocupação e usos, devendo, quando se justifique e seja viável, ser introduzidas medidas infra-estruturais para evitar o aumento ou mitigar os riscos de cheias;

ad) Evitar a redução do coberto vegetal das cabeceiras das linhas de água e/ou a sua impermeabilização por forma a evitar o aumento dos caudais de cheia, devendo ser identificadas as áreas de maior sensibilidade e os respectivos requisitos técnicos a serem avaliados em fase de projecto;

ae) Estabelecer normas para construção de campos de golfe que conduzam a uma redução efectiva dos consumos de água para rega e, tendencialmente, assegurar o recurso integral à reutilização de águas residuais tratadas;

af) Promover a reutilização das águas residuais tratadas para usos compatíveis;

ag) Incrementar a adopção de sistemas de rega que minimizem as perdas de água no sector da agricultura;

ah) Introduzir o critério do desempenho ambiental, nomeadamente quanto à eficiência energética e ao uso eficiente da água, na selecção de projectos de desenvolvimento turístico;

ai) Reduzir a utilização da água potável em usos que não exigem padrões de qualidade que a justifiquem privilegiando, nos novos projectos, soluções infra-estruturais que permitam a utilização de diversas origens de água para os diferentes tipos de utilizações, como por exemplo a rega de espaços verdes e a lavagem de pavimentos;

aj) Conclusão da elaboração e implementação dos Planos de Ordenamento das Albufeiras de Odelouca, Odeleite, Beliche, Funcho/ Arade e da Bravura;

al) Promover a salvaguarda das infra-estruturas hidráulicas existentes, definindo, para o efeito, perímetros adequados de protecção.

4.9 - Actividades Extractivas

A estratégia regional para a indústria extractiva elege, como princípio fundamental, a minimização dos conflitos de uso do solo que se geram sobretudo ao nível dos impactes paisagísticos e ambientais (ruído, poeiras, depósitos de escombros, etc.) das pedreiras. Neste sentido, em sede de revisão do PDM, deverão ser rigorosamente delimitadas as áreas de incidência das actividades extractivas: quer as que se encontram em exploração, quer as áreas de reserva para exploração futura, quer ainda aquelas em que a exploração já foi abandonada.

As normas orientadoras para estas áreas, que distinguem as três situações de exploração referidas, são as seguintes:

a) Todas as áreas que contenham pedreiras em actividade, deverão dispor de Plano Ambiental e de Recuperação de Pedreira (PARP) elaborado nos termos da legislação específica em vigor. As medidas de gestão e de minimização de impactes, incluídas nestes planos, deverão ser complementadas, em sede de plano municipal de ordenamento do território, por regulamentação específica que assegure o enquadramento na envolvente, nomeadamente em termos de integração paisagística, acessos e circulação de veículos pesados, afastamento ao edificado envolvente (faixas non-aedificandi), sistemas de escoamento e drenagem de águas e localização de escombreiras;

b) As áreas de reserva para futura exploração de recursos minerais, ou de expansão de pedreiras existentes, devem ser objecto de regulamentação em sede de revisão do PDM, no sentido de manter o uso actual do solo até ao futuro início de exploração ou, em alternativa, permitir usos não edificáveis que não inviabilizem a futura exploração do recurso mineral;

c) As áreas em que a actividade extractiva tenha cessado, ou que venha a cessar no futuro, devem ser objecto de recuperação ambiental e paisagística nos termos do PARP, se existir, ou com base num projecto de recuperação e reconversão de uso a desenvolver pela Autarquia Local, ou com base num acordo contratualizado entre o município e o promotor privado, ou pelo promotor privado. Este projecto, caso implique a reclassificação do uso do solo estabelecido nos instrumentos de gestão territorial em vigor, deverá adoptar a figura legal de plano de pormenor, eventualmente numa modalidade simplificada;

d) Os projectos de recuperação a que se refere a alínea anterior poderão prever o desenvolvimento de actividades compatíveis com os valores em presença, sem prejuízo do respeito pelos regimes próprios exigíveis, como sucede no caso da edificabilidade. A recuperação das pedreiras, dependendo da localização, poderá envolver a deposição controlada de resíduos de construção e demolição.

4.10 - Resíduos Sólidos

No que se refere à recolha de resíduos sólidos, e à melhoria dos níveis de atendimento e sua qualidade, impõe-se a conclusão das infra-estruturas de tratamento dos resíduos sólidos urbanos e a melhoraria da eficiência das já existentes.

Para a actuação da Administração Central e Local estabelecem-se as seguintes orientações:

a) Definir e enquadrar, em sede de revisão de PDM, localizações para a instalação de unidades de recepção, tratamento e valorização de resíduos que não são aceites no sistema regional de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente monstros, resíduos de construção e demolição, resíduos agrícolas e resíduos de jardins, promovendo a recuperação e reutilização de diferentes materiais;

b) Assegurar a adequação dos sistemas existentes às metas já estabelecidas, o que passa por:

. Ampliar e incrementar os sistemas de recolha selectiva multimaterial já existentes;

. Criar uma rede de ecocentros para recepção de resíduos não aceites no sistema regional de resíduos sólidos urbanos;

. Implementar a valorização da fracção orgânica dos Resíduos Sólidos Urbanos;

. Recuperar e valorizar o biogás nos casos em que tal seja viável;

. Criar uma rede de locais para recepção de resíduos resultantes de limpeza florestal, agrícola e de jardins, e promover a sua valorização energética.

4.11 - Ruído

No domínio do ruído, são estabelecidas as orientações seguintes para a actuação da Administração Central e Local:

a) Promover a definição de procedimentos de actuação integrada, no sentido de garantir a preservação das características da componente acústica do ambiente, em particular em relação a áreas e actividades de maior sensibilidade ao ruído e a sectores que produzem maiores níveis de ruído, nomeadamente os transportes, indústria e construção civil, e também a restauração e estabelecimentos de difusão de música, bares, discotecas e afins, sobretudo no período nocturno, em especial quando integradas em zonas habitacionais;

b) Identificação, nos PMOT, de soluções de planeamento que permitam acautelar as situações de conflito e assegurar a relocalização de actividades ruidosas incompatíveis com a sua envolvente;

c) Promover acções concertadas sobre os factores de afectação da componente acústica do ambiente, em particular no que respeita a sistemas de transporte, áreas industriais, parques de actividades e estabelecimentos de hotelaria e similares, instituindo acções de acompanhamento e intervenção em tempo real;

d) Promover o conhecimento, qualitativo e quantitativo, das necessidades de protecção e correcção das situações desfavoráveis, que deve traduzir-se sob a forma de cartografia, onde sejam assinaladas as áreas em relação às quais se entenda serem necessárias acções de preservação ou correcção da qualidade acústica do ambiente, nomeadamente áreas de reserva, áreas tipicamente residenciais, áreas turísticas e instalações de saúde, ensino e investigação;

e) Condicionar a ocorrência de ocupações ruidosas nos espaços habitacionais turísticos, e na proximidade de unidades de saúde, de ensino e cuidados de primeira infância.

4.12 - Qualidade do ar

No respeitante à qualidade do ar, estabelecem-se as seguintes orientações:

a) Caberá aos serviços desconcentrados do sector do ambiente e do ordenamento do território desenvolver, a nível regional, as acções necessárias para a implementação eficaz das políticas de gestão da qualidade do ar, nomeadamente quanto ao seguinte:

. Definição e estabelecimento dos objectivos para a qualidade do ar da Região, a fim de evitar, prevenir ou limitar os efeitos nocivos sobre a saúde humana e sobre o ambiente;

. Caracterização de todo o território com vista à elaboração de medidas de salvaguarda e valorização da qualidade do ar, a contemplar em planos de urbanização e planos de pormenor;

. Promover a preservação e melhoria da qualidade do ar, em complementaridade com as políticas nacionais em curso, nomeadamente do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, a estratégia para a Prevenção e Controlo Integrado de Poluição, o Programa para os Tectos Nacionais de Emissão, o Programa Clean Air for Europe (CAFE) e os planos de acção de nível local.

c) Os planos municipais de ordenamento do território devem assegurar os mecanismos necessários para a implementação de medidas, e o estabelecimento de parcerias, no sentido da inovação tecnológica, que visem a promoção da qualidade do ar, nomeadamente através das seguintes propostas:

. Desincentivar a utilização de veículos próprios, ampliar as áreas urbanas com circulação e estacionamento condicionado, e criar espaços para peões, para ciclistas e para actividades de lazer dos cidadãos;

. Favorecer a utilização de transportes públicos, planeados de forma integrada, destacando-se as ligações intermodais dos vários tipos de transporte, a criação de parques de estacionamento na periferia dos centros urbanos, facilmente acessíveis aos meios de transporte público, e a redução de lugares de estacionamento nas zonas urbanas centrais já servidas por uma adequada rede de transportes públicos;

. Construir a ciclovia do Algarve;

. Garantir que as vias rodoviárias, existentes ou previstas, comportam os movimentos gerados, mantendo nas próprias vias, bem como nos seus acessos, boas condições de circulação que promovam a redução das emissões, designadamente em horas de ponta;

. Desviar o tráfego de longa distância para o exterior das áreas urbanas ou das zonas sensíveis;

. Delimitar as faixas envolventes das vias de comunicação, incluindo as faixas envolventes dos nós, onde deve ser condicionada a instalação de actividades ou funções consideradas sensíveis à poluição atmosférica, tais como habitação, equipamentos colectivos, pólos tecnológicos e parques temáticos;

. Estabelecer zonas de protecção de áreas/ pólos industriais que favoreçam a absorção dos impactes gerados pelo desenvolvimento das actividades que suportam.

d) Devem, ainda, ser tomadas medidas que incentivem o uso de energias renováveis, menos poluentes, especialmente no que se refere ao tráfego rodoviário e promover-se, igualmente, a adopção de tecnologias industriais que resultem na poupança de energia e na minimização das emissões atmosféricas, dirigidas e de carácter difuso. A aplicação dessas medidas deve ser acompanhada da implementação de sistemas de controlo de emissões.

4.13 - Protecção Civil

Considerando os riscos potenciais identificados (Mapa 09, no Volume III), em particular o risco sísmico e de áreas sujeitas a inundações, deslizamentos, riscos geológicos e o risco de incêndio florestal, deverá ser elaborado um plano de emergência regional - de acordo com as orientações do Serviço Nacional de Protecção Civil - que deverá ser adoptado por todas as entidades nos processos de decisão e localização de actividades e infra-estruturas, em particular nos instrumentos de gestão territorial de âmbito sectorial e municipal.

As normas orientadoras em matéria de Protecção Civil, com especial relevância para os PMOT, são as seguintes:

a) O planeamento de novas áreas urbanas, junto a corredores de elevado risco sísmico, deve ser elaborado de forma a reduzir a vulnerabilidade dos edifícios face aos sismos e a facilitar a intervenção de socorro em situação de emergência, em particular ao longo dos corredores das falhas tectónicas de elevado risco;

b) O desenho da malha urbana deve ser realizado de forma a garantir, em caso de sismo, distâncias de segurança adequadas entre os edifícios;

c) Os arruamentos devem ser projectados de forma a proporcionar caminhos alternativos de circulação em caso de emergência e ter largura suficiente para permitir uma rápida circulação das viaturas de socorro;

d) A distribuição da população e suas actividades - emprego, residência, entre outros - deve ser planeada de forma a não proporcionar grandes desequilíbrios demográficos, nem locais de excessiva concentração de pessoas;

e) As infra-estruturas devem ser projectadas de acordo com todas as normas de segurança, e de modo a evitar que o colapso de uma rede de infra-estruturas comprometa outra, em caso de sismo;

f) O âmbito do planeamento de risco deve ser alargado a outras áreas temáticas, tais como o impacto sobre o património histórico construído;

g) O planeamento das áreas urbanas próximas de áreas inundáveis deve, não só, respeitar as regras decorrentes do regime jurídico do Domínio Público Hídrico, mas também ter em atenção as consequências da eventual alteração de caudais de cheia, dos tempos de concentração desses caudais e do risco associado que resulte da impermeabilização - por edificação e pavimentação - de áreas contidas na respectiva bacia hidrográfica, em especial ao longo do talvegue da linha de água;

h) O planeamento de áreas urbanas que actualmente são atravessadas por corredores de linhas de água com risco de cheia - designadamente a baixa de Tavira, a baixa de Silves e a travessia de Monchique pela Ribeira de Monchique -, para além do respeito pelas normas aplicáveis relativas a cheias e inundações - delimitação das Zonas Inundáveis, de acordo com o Decreto-Lei 364/98, de 4 de Novembro - deve promover o planeamento do risco e a intervenção de socorro em situação de emergência;

i) O planeamento municipal, no respeitante às intervenções a realizar nas áreas de edificação dispersa, nomeadamente quanto às acções de estruturação a desenvolver, deve identificar as ocupações de leitos de cheia existentes e ponderar as operações de relocalização a promover;

j) Definir, em sede de planeamento municipal, medidas que previnam os riscos de incêndios em áreas florestais adjacentes às áreas urbanas, bem como em instalações especiais que requeiram disposições específicas de protecção;

l) Identificar áreas de maior susceptibilidade à desertificação e propor acções e medidas integradas para o seu combate de forma eficaz;

m) Identificar, à escala dos PMOT, as áreas locais de risco sísmico, propondo medidas de ocupação, uso do solo e de edificabilidade adequadas a cada situação.

Capítulo VI

Avaliação e Monitorização

1 - Princípios gerais

O exercício da monitorização e avaliação corresponde a um acompanhamento regular e sistemático da execução do PROT Algarve ao longo do tempo, a efectuar pela CCDR Algarve, de forma articulada com o Observatório do PROT Algarve no âmbito da missão que lhe está atribuída nos termos do ponto 2.1.1 do Capítulo V, incidindo em especial sobre a verificação dos seguintes aspectos:

. Concretização das medidas e acções propostas no Plano;

. Conformidade entre objectivos do Plano e resultados obtidos;

. Desempenho do Plano, procurando analisar outras perspectivas que possam contribuir para o seu sucesso e que não se restringem à verificação de conformidade entre objectivos e resultados.

A monitorização e a avaliação da implementação do PROT Algarve devem abranger os seguintes aspectos:

. Parâmetros territoriais - pela importância que assume a observação dos elementos fundamentais do Plano quanto à aderência ao sistema real;

. Parâmetros ambientais - pela importância que assumem as características intrínsecas dos ecossistemas presentes;

. Parâmetros socio-económicos - pela importância que assume o incremento da qualidade de vida da população;

. Parâmetros institucionais - pela importância que as instituições assumem no processo de implementação.

A monitorização deve ser acompanhada por uma processo de avaliação com uma periodicidade anual, consubstanciada em documento próprio - Relatório de Avaliação - com o objectivo de informar qual o grau de sucesso obtido com a execução das propostas do Plano.

Do ponto de vista instrumental, a CCDR Algarve deve criar um sistema de indicadores para a realização da monitorização e da avaliação do PROT Algarve, atendendo aos seguintes princípios:

. Compatibilização do sistema do PROT Algarve com outros sistemas de monitorização e avaliação;

. Integração dos agentes institucionais da Região;

. Detecção de factos relevantes nos domínios analisados;

. Designação de entidade responsável pela recolha de dados;

. Apresentação de prospectivas que possam ser reformuladas caso existam alterações ou acertos da estratégia a prosseguir.

A Organização das Nações Unidades (ONU), na sequência da Cimeira da Terra (Rio de Janeiro, 1993), desenvolveu um sistema de indicadores de desenvolvimento sustentável (CDS/ONU 2001), segundo temas e sub-temas inerentes ao conceito de desenvolvimento sustentável. A estes temas estão subjacentes metas a atingir, as quais se encontram estipuladas por acordos ou convenções internacionais com relevância na matéria. No âmbito do PROT Algarve, optou-se pelo enquadramento em temas propostos no sistema de indicadores da CDS/ONU (2001), os quais cobrem amplos domínios, nomeadamente, sociais, económicos, institucionais e de ordenamento do território.

2 - Processo de Monitorização

O exercício da monitorização pressupõe a recolha de dados e de informação fundamental, bem como o exercício de uma avaliação regular e sistemática ao longo do tempo. Deve considerar perspectivas de preservação e conservação, e também de qualificação e valorização, de modo a que o resultado permita reforçar as capacidades regionais de produzir e gerir recursos e competências com valor estratégico e fundamentar um percurso de desenvolvimento sustentável e de qualificação territorial.

O modelo a instituir deve definir com clareza e de forma abrangente os objectivos da monitorização, tendo presente a complexidade própria do sistema territorial, sujeito a desvios quanto às estratégias a prosseguir, que é necessário identificar e avaliar com rigor.

3 - Avaliação de impactes

De entre os objectivos do processo de avaliação de impactes decorrentes de um plano regional de ordenamento do território, destacam-se os seguintes:

. Observação do estado do ordenamento do território, do ambiente ou de qualquer outro sistema territorial;

. Determinação de tendências de ocupação do território e previsão da evolução a curto prazo;

. Validação de modelos ambientais/socio-económicos/económicos ou outros;

. Avaliação dos efeitos resultantes da execução dos planos municipais de ordenamento do território;

. Avaliação dos efeitos a longo prazo resultantes da aplicação de orientações estratégicas e programas sectoriais ou integrados;

. Verificação da eficiência da implementação de medidas de minimização de impactes adversos detectados;

. Comparação entre impactes esperados e impactes reais;

. Alerta para impactes adversos não esperados.

Considerando este leque de objectivos, o exercício de avaliação deve desempenhar as seguintes funções distintas:

. Função informativa;

. Função de avaliação;

. Função de adequabilidade;

. Função comparativa;

. Função extrapolativa;

. Função de alerta.

O método de avaliação a implementar, a escala geográfica de análise, a amostragem, os métodos de recolha e tratamento de dados, as variáveis e os indicadores a considerar são aspectos detalhados de um programa de avaliação a elaborar pela CCDR Algarve, que permita:

. A realização de uma abordagem integrada, que visa identificar, caracterizar e avaliar os benefícios e os efeitos indesejados decorrentes da implementação do Plano;

. A realização de uma abordagem preventiva, de modo a identificar medidas e acções a adoptar e com o objectivo de prevenir, tanto quanto possível, ou mitigar os efeitos adversos decorrentes da implementação do Plano;

. A realização de uma abordagem operacional, de forma a que as conclusões e propostas, resultantes dos procedimentos referidos nos dois pontos anteriores, sejam eficazes na implementação do modelo de desenvolvimento assumido pelo PROT Algarve e respectiva espacialização;

. Uma abordagem estratégica, consubstanciada no desenvolvimento de directrizes para a monitorização de impactes no período de implementação do Plano, a qual poderá ser incorporada no modelo de monitorização, de modo a permitir um aumento do conhecimento e redução do grau de incerteza.

4 - Avaliação estratégica

A dimensão estratégica do processo de avaliação tem como objectivo final implícito a melhoria dos processos decisórios e o aprofundamento das dinâmicas sociais, económicas e territoriais, sobre as quais se intervém no âmbito de um determinado território. Através da comparação entre os resultados obtidos e os objectivos estratégicos em que assentam as propostas de actuação definidas pelo PROT Algarve, poder-se-á aferir da necessidade de proceder a correcções, considerando eventuais alterações ou desvios, assim como adoptar medidas de natureza correctiva, de forma a que os objectivos visados sejam alcançados.

A dimensão estratégica de um processo de avaliação está intimamente associada à monitorização de impactes, pois a implementação de objectivos concretos pode determinar a necessidade de adopção de um conjunto de decisões referentes a medidas preventivas e acções correctivas ou minimizadoras dos resultados obtidos, de forma a garantir a manutenção do equilíbrio dos sistemas envolvidos, designadamente o económico, social, ambiental e territorial.

A avaliação estratégica de instrumentos cuja natureza envolva a adopção de opções estratégicas com tradução espacial permite igualmente fazer uma avaliação da pertinência e da adequação das estratégias assumidas no quadro do desenvolvimento sustentável de uma Região, avaliar o seu estado de implementação e definir novas estratégias que permitam reduzir ou compensar eventuais impactes negativos decorrentes das mesmas e potenciar os aspectos positivos a elas inerentes.

O quadro de indicadores para a realização da avaliação estratégica deve assentar em três grandes temas:

. Ordenamento do território, que incide sobre as vertentes da sustentabilidade ambiental e da organização e gestão dos usos do solo, à luz do Modelo Territorial e das normas orientadoras para o uso e gestão do território;

. Desenvolvimento regional, que incide sobre as opções estratégicas de desenvolvimento, para verificação da respectiva adequabilidade, coerência e potencial face ao modelo de desenvolvimento proposto;

. Qualidade de vida, que incide na avaliação do sistema urbano, da protecção e valorização ambiental, da acessibilidade e mobilidade, visando o reforço da coesão económica, social e territorial e um posicionamento competitivo aos níveis nacional e internacional.

5 - A Monitorização do Desenvolvimento Sustentável do Algarve

A CCDR Algarve definiu um conjunto de indicadores territoriais, no âmbito do Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável do Algarve (SIDS Algarve), que pretendem avaliar e divulgar a evolução das problemáticas ambientais e do ordenamento do território na Região.

Do estudo realizado resultou um conjunto de 50 indicadores distribuídos por 8 áreas temáticas, designadamente, ar e clima, água, natureza e biodiversidade, solos e ordenamento do território, ambientes marinhos e costeiros, resíduos, ruído e outros.

Estes indicadores constituem uma base para a definição do sistema de avaliação da implementação do PROT Algarve. Embora não estabeleçam uma relação directa com os objectivos estratégicos definidos no PROT Algarve, este sistema de indicadores foi concebido para monitorizar o estado do ambiente e os efeitos das medidas de política ambiental e de ordenamento do território do Algarve e, mais genericamente, para avaliar os progressos da Região rumo ao desenvolvimento sustentável, pelo que contribuirá certamente para o acompanhamento das estratégias que visam tais objectivos.

No quadro seguinte apresenta-se, como referência para o desenvolvimento de um sistema de avaliação e monitorização para a Região, uma primeira articulação entre os indicadores relevantes que constam do SIDS e as dezanove políticas estratégicas definidas no âmbito da metodologia de elaboração do PROT, as quais se apresentam no Volume III, Anexo 11. Esta articulação permite uma análise crítica da relevância dos indicadores do ponto de vista operacional.

QUADRO VI.1

Indicadores de Sustentabilidade por Políticas Estratégicas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/03/plain-216797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Portaria 554/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao distrito de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-22 - Portaria 729/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 4 DA PORTARIA NUMERO 554/90, DE 17 DE JULHO, QUE APROVA A CARTA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO DISTRITO DE FARO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto Regulamentar 11/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT-Algarve).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-21 - Decreto-Lei 364/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de uma carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias, que integrará os planos municipais do ordenamento do território (PMOT). Determina a alteração dos PMOT existentes, no prazo de 28 meses a contar da data de entrada em vigor deste diploma, por forma a adequá-los ao aqui preconizado.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-19 - Portaria 258/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a lista e as cartas que identificam as zonas vulneráveis do continente e da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 389/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os elementos que acompanham o projecto de intervenção em espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-16 - Portaria 833/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1100/2004 de 3 de Setembro que aprovou a lista das zonas vulneráveis em matéria de poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-20 - Decreto Regulamentar 17/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF Algarve), cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo, que abrange os seguintes municípios: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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