A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 833/2005, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 1100/2004 de 3 de Setembro que aprovou a lista das zonas vulneráveis em matéria de poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Texto do documento

Portaria 833/2005

de 16 de Setembro

O Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 68/99, de 11 de Março, estabelece o regime de protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.

Dispõe o n.º 1 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei que a identificação, por lista, das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser, bem como as áreas que drenam para aquelas águas, designadas por zonas vulneráveis, é realizada por portaria dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada sob proposta elaborada pelo Instituto da Água. Em cumprimento dessa mesma disposição, foi aprovada a Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro.

O n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma legal estabelece ainda que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação. Ora, as circunstâncias vieram demonstrar que importa realizar, por um lado, uma revisão da zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, e cria duas novas zonas vulneráveis para Elvas-Vila Boim e Luz-Tavira.

Assim:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 68/99, de 11 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, aprovada pela Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro, passa a ter a delimitação constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º À lista das zonas vulneráveis aprovada pela Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro, acrescem as zonas n.os 7, Elvas-Vila Boim, e 8, Luz-Tavira, cuja delimitação consta do anexo à presente portaria.

3.º Os originais das cartas contendo a delimitação das áreas territoriais a que aludem os números anteriores ficam depositados no Instituto da Água e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

Em 20 de Julho de 2005.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

ANEXO

Zonas vulneráveis

Continente

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/16/plain-189693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 235/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 68/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 235/97, de 3 de Setembro, que transpõe para o direito interno a Directiva 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção das àguas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-03 - Portaria 1100/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do território português, susceptíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-27 - Portaria 1433/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os novos limites das zonas vulneráveis n.os 1, Esposende-Vila do Conde, e 5, Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-03 - Resolução do Conselho de Ministros 102/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-16 - Portaria 164/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do continente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Portaria 259/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o programa de ação para as zonas vulneráveis de Portugal continental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda