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Aviso 17431/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 17431/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo determinado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções na área funcional de Apoio à Presidência, para os Serviços Centrais do IPCA - Ref. IPCA/AT/004/2009.

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Comissão Instaladora de 5 de Agosto de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções na área funcional de Apoio à Presidência, para os Serviços Centrais do IPCA, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para o ano de 2009.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 1553-C/2008 de 31 -12.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de secretariado, atendimento e assessoria directa à Presidência do IPCA, preparação de documentos, conhecimentos ao nível da comunicação e relacionamento interpessoal, organização de reuniões e de eventos, gestão de arquivo, sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office, capacidade de adaptação e melhoria contínua, responsabilidade e compromisso com o serviço, espírito de equipa, assertividade; capacidade de gerir prioridades e de optimizar o tempo, dinamismo e empenho; capacidade de autonomia e de iniciativa.

6 - Local de trabalho: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (Serviços Centrais), sito na Av. Dr. Sidónio Pais, n.º 222, 4750-333 Barcelos ou Campus do IPCA, sito na Rua do Aldão, 4750-810 Vila Frescainha S. Martinho, Barcelos.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

A remuneração base mensal: Corresponderá entre a 1.ª e a 3.ª Posição remuneratória, ou seja entre o nível 5 e o nível 8 da tabela única.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - Requisitos específicos de admissão:

Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, o recrutamento é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

8.4 - Requisitos preferenciais:

Possuir experiencia em ferramentas informáticas na óptica do utilizador; Ter capacidade de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal e comunicação, domínio da língua inglesa, falada e escrita; Candidatos cuja formação seja a licenciatura em Secretariado ou Administração Pública..

9 - Habilitações Literárias - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado na área, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, ou bacharelato ou licenciatura.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no Sector de Recursos Humanos ou no site dos Serviços (www.ipca.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão

f) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação clara da referência caracterizadora do posto de trabalho a ocupar.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e apresentado em suporte de papel, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nos seus Serviços Centrais, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a morada, Av. Dr. Sidónio Pais, n.º 222, 4750-333 Barcelos, durante as horas normais de expediente (9.30h - 12.00h e as 14.00h - 17.00h), para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado.

Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Motivos de exclusão:

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário;

c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A não comparência ao método de selecção para que forem convocados;

f) A apresentação de candidatura, fora do prazo previsto de admissão.

g) Bilhete de identidade, caducado.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios:

14.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação curricular (AC) Na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) Na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.2 - Nos restantes casos, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) Que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Avaliação psicológica (AP) Que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.3 - Se o número dos candidatos for superior a 50, os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) Para todos os candidatos são:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

15 - Classificação final dos candidatos

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo 14.1:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

b) Para os candidatos abrangidos pelo 14.2:

CF = 70 % PC + 30 % AP

c) Se o número de candidatos for superior a 50:

CF = 60 % PC + 40 % EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, são eliminatórios pela ordem enunciada no artigo 53.º da LVCR quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Critérios de Selecção:

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20 - A Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, de forma escrita e de natureza teórica, constituída por questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, convertida numa escala de 20 valores e realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre a legislação, em anexo.

Esta prova será realizada em data e local a comunicar oportunamente.

21 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

Estatutos Provisórios do IPCA (publicados no DR, 2.ª série, n.º 18, de 27 de Janeiro).

Estatutos Provisórios da ESG (Publicados, no Diário da República do dia 26 de Junho de 2009).

Estatutos Provisórios da EST (Publicados, no Diário da República do dia 26 de Junho de 2009).

Lei de bases do sistema educativo: Lei 48/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Regime que aprova o Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Regime Jurídico de Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior. Autorização de cursos. Bolonha: Lei 1/2003, de 6 de Janeiro (Diploma revogado pela Lei 62/2007), Decreto-Lei 89/99, de 19 de Março, Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo decreto-lei n-º 107/2008, de 25 de Junho, Despachos n.º 7287-A/2006, de 31 de Março, Despachos n.º 7287-B/2006, de 31 de Março, Despachos n.º 7287-C/2006, de 31 de Março.

Cargos de gestão: Decreto-Lei 224/85, de 11 de Julho, Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 245/91, de 6 de Julho.

Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto.

Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

Estatuto da carreira docente universitária: Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 19/80, de 16 de Julho e pelos Decretos-Lei 316/83, de 2 de Julho, n.º 381/85, de 27 de Setembro, n.º 392/86, de 22 de Novembro, n.º 145/87, de 24 de Março, n.º 147/88, de 27 de Abril, n.º 412/88, de 9 de Novembro e n.º 393/89, de 9 de Novembro e Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto e Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto.

Estatuto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico: Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, Novembro e Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto.

Regime jurídico de título de especialista: Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto.

Regime de substituição e descongelamento de admissões: Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 392/86, de 22 de Novembro.

Regime de Acumulações: Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro (Diploma revogado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a partir da entrada em vigor do RCTFP, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 151/2006, de 2 de Agosto, Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Vencimentos e Remunerações: Decreto-Lei 243/85, de 11 de Julho, Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março, Decreto-Lei 147/88, de 27 de Abril, Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro, Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho, Decreto-Lei 212/97, de 16 de Agosto e Decreto-Lei 277/98, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

Equiparação a bolseiro: Decreto-Lei 29/83, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.

PROTEC - Programa de Apoio à Formação Avançada de Docentes do Ensino Superior Politécnico.

Acolhimento e Atendimento ao Público: Decreto -Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março

22 - Composição do Júri de selecção:

Presidente - Susana Maria de Oliveira e Silva Gonçalves, Administradora do IPCA

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho - técnica superior do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2.º Vogal - Paula Maria Cortez Loureiro, equiparada a Professora Adjunta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Eva Miranda como equiparada a Assistente 2.º triénio, em regime de dedicação exclusiva

2.º Vogal - Carla Manuela Brito Vasconcelos, técnica superior do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, www.ipca.pt, bem como afixada em local visível das instalações e remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

28 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 de Setembro de 2009. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)

202367277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-22 - Decreto-Lei 29/83 - Ministério da Educação

    Atribui aos reitores das universidades e institutos universitários competência para a concessão de equiparação a bolseiro a docentes, investigadores e pessoal técnico das respectivas instituições.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 224/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-11 - Decreto-Lei 243/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao regime de dedicação exclusiva.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Decreto-Lei 392/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Lei 48/86 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 147/88 - Ministério da Educação

    Altera a redacção de um artigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária referente ao sistema remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-06 - Decreto-Lei 245/91 - Ministério da Educação

    Estabelece a remuneração base mensal dos titulares dos cargos de presidente e vice-presidente de instituto superior politécnico e de membro da comissão instaladora de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 347/91 - Ministério das Finanças

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES REFERENTES AS CARREIRAS DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JULHO DE 1990, NO QUE RESPEITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991, NA PARTE RESTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 277/98 - Ministério da Educação

    Procede no ano em curso a dois aumentos extraordinários da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 89/99 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público, a tíulo excepcional, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular que iniciaram o seu funcionamento sem reconhecimento antes do ano lectivo de 1995-1996, regula o processo de autorização de funcionamento dos cursos que neles têm funcionado e estabelece, para um período transitório de quatro anos lectivos, um conjuno de condicionamento de funcionamento e um processo especial de acompanhemento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-02 - Decreto-Lei 151/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui aos reitores, aos presidentes dos institutos superiores politécnicos e aos directores ou presidentes dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino superior não integrado a competência para autorizar a acumulação de funções e cargos públicos com outras funções públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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