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Aviso 13143/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado para o preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 13143/2009

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência dos meus despachos de 25 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:

Ref.ª a) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Economia - Divisão de Administração Geral e Finanças.

Ref.ª b) - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Arquitectura - Gabinete do Património Cultural Construído e Divisão de Administração Urbanística.

Ref.ª c) - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, da área funcional de Motorista de Ligeiros - Divisão de Obras Municipais.

Ref.ª d) - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente Operacional, da área funcional de Cantoneiros de Limpeza - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho Situa-se na área do Município de Serpa.

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Serpa:

Ref.ª a) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, entre outros na área de Economia.

Ref.ª b) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, entre outros na área de Arquitectura.

Ref.ª c) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para desenvolver funções de condução de viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens, tendo em atenção a sua segurança. Cuida da manutenção das viaturas e comunica as suas anomalias, entre outros.

Ref.ª d) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para desenvolver funções de natureza executiva de carácter manual em trabalhos de conservação dos pavimentos, tendo para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas, entre outros.

4 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª a) - Licenciatura em Economia, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª b) - Licenciatura em Arquitectura, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª c) - Escolaridade obrigatória, conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª d) - Escolaridade obrigatória, conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e ainda carta de condução adequada.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Março de 2009.

6.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e do currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocopia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes:

8.1 - Primeiro: Prova de conhecimentos de realização individual; Segundo: Avaliação psicológica, métodos obrigatórios; Terceiro: Entrevista profissional de selecção, método facultativo;

8.2- a) As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terão a duração aproximada de 1 hora e 30 minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Ref.ª a)

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Capítulo II);

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos Municipais;

- Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL), alterado pelos Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 162/99, de 14 de Setembro;

- Resolução do Tribunal de Contas n.º 4/2001;

- Lei 2/2007 de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;

Ref.ª b)

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Capítulo II);

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos Municipais;

- Plano Director Municipal de Serpa (PDM) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/95, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 296/95, Série I-B;

- Código de Posturas do Município de Serpa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 17 de Maio de 2000 (Titulo V - Edificações);

- Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951 e respectivas alterações até ao Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto (alterou o artigo 17.º) - Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU;

- Decreto-Lei 555/99, de 16 de Fevereiro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e Portarias n.º 216-A a 216-F/2008, de 3 de Março e 232/2008, de 11 de Março - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE;

- Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - Normas Técnicas sobre Acessibilidades;

- Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril e Portaria 461/2007, de 5 de Junho - Regime da Certificação Energética;

- Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, Declaração de Rectificação 18/2007, de 16 de Março e Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto que altera o Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (artigo único)- Regulamento Geral do Ruído;

- Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN

- Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - RAN;

- Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro e Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - SCIE;

- Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março; Declaração de Rectificação 25/2008, de 6 de Maio, Portaria 327/2008, de 28 de Abril, Portaria 517/2008, de 25 de Junho, Portaria 518/2008, de 25 de Junho, Portaria 937/2008, de 20 de Agosto, e Portaria 358/2009, de 6 de Abril - Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;

- Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro - Regime de Exercício da actividade Industrial (REAI);

- Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, Portaria 573/2007, de 17 de Julho, Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Junho, Portarias n.º 789/2007, n.º 790/2007 e n.º 791/2007, de 23 de Julho, Decreto Regulamentar 4/99, de 1 de Abril e Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro - Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas;

- Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro;

- Lei 58/2007, de 4 de Setembro - Programa Nacional da Politica de Ordenamento do território - PNPOT;

- Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro - Lei dos Solos e Áreas Criticas de Recuperação e Reconversão Urbanística;

- Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio - Reabilitação Urbana;

- Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 53319/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro e Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

- Decreto-Lei 131/2002, de 11 de Maio - Planos de Ordenamento de Parques Arqueológicos;

- Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as bases da Politica e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural;

- Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto - Lei de Bases da Politica de Ordenamento do território e de Urbanismo;

- Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro - Programa Polis;

Ref.ª c)

- A prova de conhecimentos específicos de natureza prática (PCEP) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova prática de conhecimentos específicos revestirá a forma de simulação de condução de uma viatura ligeira, com a duração máxima de 30 minutos, consistindo na execução das seguintes tarefas: Contorno de passeio, estacionamento e inversão de marcha.

A avaliação incidirá nos seguintes parâmetros:

- Percepção e compreensão da tarefa;

- Sentido de orientação em manobras;

- Utilização do equipamento de forma correcta e em segurança.

Ref.ª d) - A prova de conhecimentos específicos de natureza prática (PCEP) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova prática de conhecimentos específicos revestirá a forma de simulação com a duração máxima de 90 minutos, consistindo na execução das seguintes tarefas:

Desnatação de um terreno, remoção de lixos e equiparados através da varredura e limpeza de ruas, despejo de papeleiras.

Para a realização das tarefas deverão operar com diferentes instrumentos necessários ao desempenho da função.

A avaliação incidirá nos seguintes parâmetros:

- Percepção e compreensão da tarefa;

- Postura ergonómica;

- Celeridade na execução da tarefa;

- Qualidade de realização;

- Utilização do equipamento de forma correcta e em segurança.

b) A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

9.1- a)A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos., designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.

b) A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

11 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PCEx45 %) + (APx25 %) + (EPSx30 %)

Sendo:

CF = Classificação Final;

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

CF = (ACx30 %) + (EACx70 %).

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri dos concursos:

Ref.ª a)

Presidente - Alzira dos santos Baixinho Pé Leve Figueira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e Ana Catarina Conceição Mestre Borges Correia, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Carlos Manuel Castelhano Janeiro, Técnico Superior Assessor e Lina Maria da Graça Dias, Técnica Superior.

Ref.ª b)

Presidente - Maria Manuel dos Anjos Oliveira, Coordenadora do Gabinete do Património Cultural Construído.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Maria José Rosa Moreira, Chefe da Divisão de Administração Urbanística.

Vogais suplentes - Paula Cristina Vieira da Silva Estorninho, técnica superior Assessor e António David Martinho Dias, Técnico Superior.

Ref.ª c)

Presidente - Eng.º Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Carlos António Bentes Amarelinho, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes - Carlos Alberto Bule Martins Alves, Coordenador Técnico e José Pedro Salvada Gil Morais, Encarregado Geral Operacional.

Ref.ª d)

Presidente - Carlos Alberto Afonso Rocha, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Carlos Alberto Bule Martins Alves, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes- Carlos António Bentes Amarelinho e António José Mourão Parreira, ambos, Encarregados Operacionais.

14.1 - Todos os elementos dos júris indicados são trabalhadores do Município de Serpa e, em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

13 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

16 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Serpa) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 21 de Maio de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Silva Rocha.

302050599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Decreto Regulamentar 4/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, que regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas, o qual é republicado na integra incluido as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 131/2002 - Ministério da Cultura

    Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Declaração de Rectificação 18/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 327/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Declaração de Rectificação 25/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, do Ministério da Economia e da Inovação, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 518/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 195/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 20/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

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