Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência dos meus despachos de 25 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no Mapa de Pessoal deste Município.
1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:
Ref.ª a) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Economia - Divisão de Administração Geral e Finanças.
Ref.ª b) - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Arquitectura - Gabinete do Património Cultural Construído e Divisão de Administração Urbanística.
Ref.ª c) - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, da área funcional de Motorista de Ligeiros - Divisão de Obras Municipais.
Ref.ª d) - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente Operacional, da área funcional de Cantoneiros de Limpeza - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho Situa-se na área do Município de Serpa.
3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Serpa:
Ref.ª a) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, entre outros na área de Economia.
Ref.ª b) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, entre outros na área de Arquitectura.
Ref.ª c) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para desenvolver funções de condução de viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens, tendo em atenção a sua segurança. Cuida da manutenção das viaturas e comunica as suas anomalias, entre outros.
Ref.ª d) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para desenvolver funções de natureza executiva de carácter manual em trabalhos de conservação dos pavimentos, tendo para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas, entre outros.
4 - Nível habilitacional exigido:
Ref.ª a) - Licenciatura em Economia, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref.ª b) - Licenciatura em Arquitectura, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref.ª c) - Escolaridade obrigatória, conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref.ª d) - Escolaridade obrigatória, conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e ainda carta de condução adequada.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Março de 2009.
6.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e do currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocopia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes:
8.1 - Primeiro: Prova de conhecimentos de realização individual; Segundo: Avaliação psicológica, métodos obrigatórios; Terceiro: Entrevista profissional de selecção, método facultativo;
8.2- a) As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terão a duração aproximada de 1 hora e 30 minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Ref.ª a)
- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Capítulo II);
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos Municipais;
- Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL), alterado pelos Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 162/99, de 14 de Setembro;
- Resolução do Tribunal de Contas n.º 4/2001;
- Lei 2/2007 de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;
- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;
Ref.ª b)
- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Capítulo II);
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos Municipais;
- Plano Director Municipal de Serpa (PDM) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/95, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 296/95, Série I-B;
- Código de Posturas do Município de Serpa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 17 de Maio de 2000 (Titulo V - Edificações);
- Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951 e respectivas alterações até ao Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto (alterou o artigo 17.º) - Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU;
- Decreto-Lei 555/99, de 16 de Fevereiro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e Portarias n.º 216-A a 216-F/2008, de 3 de Março e 232/2008, de 11 de Março - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE;
- Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - Normas Técnicas sobre Acessibilidades;
- Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril e Portaria 461/2007, de 5 de Junho - Regime da Certificação Energética;
- Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, Declaração de Rectificação 18/2007, de 16 de Março e Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto que altera o Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (artigo único)- Regulamento Geral do Ruído;
- Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN
- Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - RAN;
- Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro e Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - SCIE;
- Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março; Declaração de Rectificação 25/2008, de 6 de Maio, Portaria 327/2008, de 28 de Abril, Portaria 517/2008, de 25 de Junho, Portaria 518/2008, de 25 de Junho, Portaria 937/2008, de 20 de Agosto, e Portaria 358/2009, de 6 de Abril - Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
- Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro - Regime de Exercício da actividade Industrial (REAI);
- Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, Portaria 573/2007, de 17 de Julho, Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Junho, Portarias n.º 789/2007, n.º 790/2007 e n.º 791/2007, de 23 de Julho, Decreto Regulamentar 4/99, de 1 de Abril e Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro - Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas;
- Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro;
- Lei 58/2007, de 4 de Setembro - Programa Nacional da Politica de Ordenamento do território - PNPOT;
- Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro - Lei dos Solos e Áreas Criticas de Recuperação e Reconversão Urbanística;
- Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio - Reabilitação Urbana;
- Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 53319/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro e Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Decreto-Lei 131/2002, de 11 de Maio - Planos de Ordenamento de Parques Arqueológicos;
- Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as bases da Politica e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural;
- Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto - Lei de Bases da Politica de Ordenamento do território e de Urbanismo;
- Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro - Programa Polis;
Ref.ª c)
- A prova de conhecimentos específicos de natureza prática (PCEP) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova prática de conhecimentos específicos revestirá a forma de simulação de condução de uma viatura ligeira, com a duração máxima de 30 minutos, consistindo na execução das seguintes tarefas: Contorno de passeio, estacionamento e inversão de marcha.
A avaliação incidirá nos seguintes parâmetros:
- Percepção e compreensão da tarefa;
- Sentido de orientação em manobras;
- Utilização do equipamento de forma correcta e em segurança.
Ref.ª d) - A prova de conhecimentos específicos de natureza prática (PCEP) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova prática de conhecimentos específicos revestirá a forma de simulação com a duração máxima de 90 minutos, consistindo na execução das seguintes tarefas:
Desnatação de um terreno, remoção de lixos e equiparados através da varredura e limpeza de ruas, despejo de papeleiras.
Para a realização das tarefas deverão operar com diferentes instrumentos necessários ao desempenho da função.
A avaliação incidirá nos seguintes parâmetros:
- Percepção e compreensão da tarefa;
- Postura ergonómica;
- Celeridade na execução da tarefa;
- Qualidade de realização;
- Utilização do equipamento de forma correcta e em segurança.
b) A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
9.1- a)A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos., designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.
b) A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
11 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
12 - A classificação e ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = (PCEx45 %) + (APx25 %) + (EPSx30 %)
Sendo:
CF = Classificação Final;
PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
CF = (ACx30 %) + (EACx70 %).
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Composição do júri dos concursos:
Ref.ª a)
Presidente - Alzira dos santos Baixinho Pé Leve Figueira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.
Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e Ana Catarina Conceição Mestre Borges Correia, Técnica Superior.
Vogais suplentes - Carlos Manuel Castelhano Janeiro, Técnico Superior Assessor e Lina Maria da Graça Dias, Técnica Superior.
Ref.ª b)
Presidente - Maria Manuel dos Anjos Oliveira, Coordenadora do Gabinete do Património Cultural Construído.
Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Maria José Rosa Moreira, Chefe da Divisão de Administração Urbanística.
Vogais suplentes - Paula Cristina Vieira da Silva Estorninho, técnica superior Assessor e António David Martinho Dias, Técnico Superior.
Ref.ª c)
Presidente - Eng.º Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais
Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Carlos António Bentes Amarelinho, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes - Carlos Alberto Bule Martins Alves, Coordenador Técnico e José Pedro Salvada Gil Morais, Encarregado Geral Operacional.
Ref.ª d)
Presidente - Carlos Alberto Afonso Rocha, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Carlos Alberto Bule Martins Alves, Coordenador Técnico.
Vogais suplentes- Carlos António Bentes Amarelinho e António José Mourão Parreira, ambos, Encarregados Operacionais.
14.1 - Todos os elementos dos júris indicados são trabalhadores do Município de Serpa e, em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.
13 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.
16 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Serpa) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 21 de Maio de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Silva Rocha.
302050599