Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - jurista
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º Portaria da 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 14 de Janeiro de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um técnico superior/jurista (masculino ou feminino) para exercer funções no município de Braga.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.
2 - Caracterização do posto de trabalho: o previsto no artigo 16.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no apêndice n.º 155, 2.ª série, n.º 282 de 06 de Dezembro de 2002, designadamente em matérias de consulta e apoio jurídico-administrativo, contencioso administrativo e fiscal, contra-ordenações, contratação pública e direito financeiro.
3 - Possuir como habilitações literárias Licenciatura em Direito.
4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 18 de Fevereiro de 2009.
7 - Métodos de selecção e critérios: prova de conhecimentos escrita (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS) sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme despacho do Sr. Presidente de 18 de Fevereiro de 2009, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.
7.2 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de duas horas e trinta minutos.
Programa e legislação necessária à sua realização:
Administrativo:
Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro; Novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de Agosto.
Urbanismo:
Decreto-Lei 555/99, de 16/12 (alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4/6 e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro) - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto; Lei 58/2007, de 4 de Setembro - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7/04, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10/12, pela Lei 58/2005, de 29/12, pela Lei 56/2007, de 31/08 e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19/09; Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio - Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental; Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro - Lei dos Solos; Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Direito de Participação Procedimental e Acção Popular - Lei 83/95, de 31 de Agosto.
Ambiente:
Decreto-Lei 50/2006, de 29 de Agosto - Lei-Quadro das contra-ordenações ambientais; Decreto-Lei 147/2008 de 28 de Julho - Responsabilidade por danos ambientais; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2008, de 1 de Agosto; Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho - Medidas e acções no Âmbito de prevenção de florestas contra incêndios.
Autarquias Locais e Finanças Públicas:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal e do Fundo de Regularização Municipal - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis; Lei Orgânica 4/2000, de 24 de Agosto, aprova o regime jurídico do referendo local; Lei 29/87, de 30 de Junho, Estatuto dos Eleitos Locais; Código do Procedimento e Processo Tributário; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2009.
Contratos Administrativos:
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Parcerias público-privadas - Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril.
Função Pública:
Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime do Contrato individual de trabalho na função pública - Lei 23/2004, de 22 de Junho; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal; Subsídios de férias e de Natal do funcionalismo público - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro; Regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro; Duração e Horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Regime Jurídico dos Acidentes em serviço e das doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17/10, Decreto-Lei 244/95, de 14/09 e Lei 109/2001, de 24/12 - Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social; Constituição da República Portuguesa; Código Civil; Código do Processo Civil; Decreto-Lei 6/2006, de 27/02, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano; Código Penal; Código de Processo Penal; PDM - Plano Directo Municipal de Braga - Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2001.
7.3 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %)
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.
8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
10 - Júri do concurso:
Presidente: Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, director municipal.
Vogais efectivos:
Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão;
João Manuel Correia Lima, director de departamento.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão;
José Pedro Pires Machado, Técnico superior.
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Pópulo, 4704-514 Braga, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
12.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
12.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município wwww.cm-braga.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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