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Aviso 11153/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Aviso de abertura de diversos procedimentos concursais para constituição de reservas

Texto do documento

Aviso 11153/2012

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento por tempo indeterminado de 1 técnico superior/higiene e segurança do trabalho, 1 técnico superior/design gráfico e publicidade, 1 técnico superior (GIM), 1 técnico superior (DSC/SD), 1 técnico superior (DAS/Centro de Acolhimento de Animais Abandonados), 2 técnicos superiores (economia e gestão), 1 técnico superior (DSC) - Da carreira geral de técnico superior; 1 assistente técnico (DSC/SD), 1 assistente técnico (DAS/SHS) - Da carreira geral de assistente técnico; 2 assistentes operacionais (DSC/SD), 1 assistente operacional (DAS/Centro de Acolhimento de Animais Abandonados), 1 assistente operacional (SD/Estádio Municipal Morber), 1 assistente operacional (DAS/SJEV), 1 assistente operacional (DAS/CISA) - Da carreira geral de assistente operacional.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alínea b), do artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Caminha, datada de 06 de junho de 2012 e de 18 de julho de 2012, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso do Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento por tempo indeterminado, para preenchimento de dezasseis postos de trabalho assim designados no mapa de pessoal desta Câmara:

Procedimento Concursal a) 1 Técnico Superior/Higiene e Segurança do Trabalho;

Procedimento Concursal b) 1 Técnico Superior/Design Gráfico e Publicidade;

Procedimento Concursal c) 1 Técnico Superior (GIM);

Procedimento Concursal d) 1 Técnico Superior (DSC/SD);

Procedimento Concursal e) 1 Técnico Superior (DAS/Centro de Acolhimento de Animais Abandonados);

Procedimento Concursal f) 2 Técnicos Superiores (Economia e Gestão);

Procedimento Concursal g) 1 Técnico Superior (DSC);

Procedimento Concursal h) 1 Assistente Técnico (DSC/SD);

Procedimento Concursal i) 1 Assistente Técnico (DAS/SHS);

Procedimento Concursal j) 2 Assistentes Operacionais (DSC/SD);

Procedimento Concursal k) 1 Assistente Operacional (DAS/Centro de Acolhimento de Animais Abandonados);

Procedimento Concursal l) 1 Assistente Operacional (SD/Estádio Municipal Morber);

Procedimento Concursal m) 1 Assistente Operacional (DAS/SJEV);

Procedimento Concursal n) 1 Assistente Operacional (DAS/CISA);

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, bem como, declara-se não estarem constituídas as reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Posição remuneratória - o posicionamento do trabalhador recrutado realizar-se-á tendo em conta o preceituado no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

5 - Prazo de validade - a reserva de recrutamento é utilizado sempre que, no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, aplicando-se com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 37.º e 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º, da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para os Técnicos Superiores, grau 2 para os Assistentes Técnicos e grau 1 para os Assistentes Operacionais:

Procedimento Concursal a) - Assegurar os serviços indispensáveis de higiene e segurança do trabalho;

Procedimento Concursal b) - Organização e divulgação de eventos; Realização de peças de design gráfico e publicidade, nomeadamente para a criação de identidade gráfica; Maquetização de publicações; conceção de peças publicitárias e tratamento de imagem;

Procedimento Concursal c) - Divulgação e comunicação aos munícipes de um vasto conjunto de eventos de caráter protocolar e índole cultural, promovidos pelo Município de Caminha; Promoção das atividades desenvolvidas e ações de divulgação dos novos serviços implementados na Piscina Municipal; Execução de um plano de comunicação relativo às obras do Município;

Procedimento Concursal d) - Apoio técnico aos diversos equipamentos desportivos que passam por dois Pavilhões desportivos, uma Piscina Municipal e diversos Polidesportivos, sendo presentemente responsável por um conjunto de eventos de cariz turístico-desportivo promovidos nas associações, desporto sénior, clubes, instituições desportivas, escolas do Município e Estádio Municipal Morber;

Procedimento Concursal e) - Conceber e otimizar os sistemas de gestão e manutenção do bem-estar animal e das técnicas de nutrição e alimentação animal; definição de medidas de controlo, em conjunto com o veterinário, no âmbito dos aspetos reprodutivos, alimentar e de saúde dos animais alojados; promoção de ações de sensibilização na comunidade escolar visando a educação para o correto tratamento dos animais e promoção de condições para o aumento das possibilidades de adoção;

Procedimento Concursal f) - Execução de estudo e planeamento de gestão financeira; Acompanhamento de documentos provisionais; Implementação de novas metodologias económicas direcionadas para o controlo e redução de custos, bem como, a supervisão e controlo das aplicações informáticas na área de Economia e Finanças;

Procedimento Concursal g) - Cumprir as funções inerentes à atividade de preservação e conservação do património; proceder à realização de exames técnicos de diagnóstico do estado de conservação do património cultural; elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres;

Procedimento Concursal h) - Desenvolvimento de tarefas de natureza administrativa, atendimento, receção, planos de visitas guiadas, elaboração de horários e relatórios e apoio aos técnicos e tarefas afins no setor desportivo;

Procedimento Concursal i) - Desenvolvimento de tarefas de natureza administrativa, técnico profissional e atendimento, nomeadamente, no "Centro de Acolhimento de Animais", para executar planos de visitas acompanhadas e apoiar os técnicos em todas as tarefas inerentes à função;

Procedimento Concursal j)- Desenvolvimento de diversas tarefas na Piscina Municipal de Vila Praia de Âncora, nomeadamente: arranjo e manutenção de equipamentos, conservação do espaço envolvente, limpeza e zelo das instalações, vigilância, e apoio aos técnicos;

Procedimento Concursal k) - Tratamento e preparação das refeições dos animais, limpeza de jaulas, e apoiar os técnicos;

Procedimento Concursal l) - Desenvolvimento de diversas tarefas, no Estádio Municipal Morber, nomeadamente: tratamento do piso sintético, limpeza do equipamento desportivo, vigilância e controlo das instalações, atendimento geral e apoio aos técnicos;

Procedimento Concursal m) - Arranjo dos espaços verdes e canteiros, poda de árvores, rega, cultivo de flores e plantas, limpeza de espaços públicos e realização de tarefas inerentes à função de jardinagem e tratamento das máquinas de jardinagem;

Procedimento Concursal n) - Arranjo e preparação dos trilhos, limpeza, vigilância e controlo das instalações, atendimento geral, acompanhamento e organização de visitas guiadas, apoia a eventos e apoiar os técnicos.

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Caminha.

7 - Requisitos de Admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em mobilidade especial, bem como cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos específicos:

Procedimento Concursal a):

a) Nível Habilitacional: Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura em Higiene e Segurança do Trabalho ou Licenciatura complementada com certificado de aptidão profissional (nível V de qualificação) na área de Higiene e Segurança do Trabalho;

Procedimento Concursal b):

a) Nível Habilitacional: Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura em Design e Publicidade;

Procedimento Concursal c):

a) Nível Habilitacional: Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação - Ramo de Jornalismo;

Procedimento Concursal d):

a) Nível Habilitacional: Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura na área de Desporto;

Procedimento Concursal e):

a) Nível Habilitacional: Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura em Engenharia Zootécnica;

Procedimento Concursal f):

a) Nível Habilitacional: Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura na área de Economia e Gestão;

Procedimento Concursal g):

a) Nível Habilitacional: Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura na área de Cerâmica;

Procedimentos Concursais h) e i):

a) Nível Habilitacional: Grau 2;

b) Habilitações Académicas e Profissionais: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Procedimentos Concursais j), k), l), m) e n):

a) Nível Habilitacional: Grau 1;

b) Habilitações Académicas e Profissionais: Escolaridade obrigatória conforme a idade, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.3 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site da Câmara (www.cm-caminha.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício Técnico-Administrativo, na Câmara Municipal de Caminha, ou remetido pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha.

8.1 - Com o requerimento de candidatura deverá ser apresentado os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte e de Certificado de Habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação de desempenho;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das atividades/ funções que atualmente executa.

8.2 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no processo de recrutamento são: a prova de conhecimentos teórica escrita/ prática, avaliação psicológica e como método facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção.

10.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Escrita/ Prática (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função, consistirá na realização de uma prova escrita/prática, com caráter eliminatório, com consulta. A prova escrita terá uma duração de 90 minutos e prova prática, terá uma duração de 60 minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 40 %, envolvendo conhecimentos sobre a seguinte legislação:

Procedimentos Concursais a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m) e n):

Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 05-A/2002, de 11 de janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Constituição da Republica Portuguesa, na redação atual;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro - Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Procedimento Concursal m):

Parte prática - execução de cantoneiro e poda de um arbusto;

Conhecimentos específicos param o procedimento concursal a):

Decreto-Lei 273/03, de 29 de outubro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual;

Decreto Regulamentar 6/2001, de 05 de maio, na sua redação atual;

Portaria 137/94, de 08 de março, na sua redação atual;

Decreto-Lei 348/93, de 01 de outubro, na sua redação atual;

Portaria 988/93, de 06 de outubro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 141/95, de 14 de junho, na sua redação atual;

Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro, na sua redação atual;

Decreto 41821, de 11 de agosto de 1958, na sua redação atual;

Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Concelho de 29 de abril - Relativa à Higiene dos Géneros Alimentares;

Conhecimentos específicos param o procedimento concursal b):

Código do direito de autor e dos direitos conexos - aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14 de março, na sua redação atual;

Código da propriedade industrial - aprovado pelo Decreto-Lei 36/2003, de 5 de março, na sua redação atual;

Conhecimentos específicos param o procedimento concursal c):

Lei de Imprensa - Lei 2/99, de 13 de janeiro (versão consolidada) retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18 de fevereiro e alterada pelas Leis n.os 18/2003, de 11 de junho e 19/2012, de 8 de maio;

Estatuto da Imprensa Regional - Decreto-Lei 106/88, de 31 de março;

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei 63/85, de 14 de março (Alterado pelas Leis 45/85, de 17 de setembro e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, e pelas Leis 50/2004, de 24 de agosto, 24/2006, de 30 de junho e 16/2008, de 1 de abril) Republicado em anexo à Lei 16/2008, de 1 de abril (PDF - 90 páginas - 616 KB);

Regulamentação do artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Lei 62/98, de 1 de setembro;

Estatuto do Jornalista - Lei 1/99, de 13 de janeiro, alterada pela Lei 64/2007, de 6 de novembro, Declaração de Retificação n.º 114/2007;

Conhecimentos específicos param o procedimento concursal d):

Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, na sua redação;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual;

Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio, na sua redação atual;

Decreto-Lei 271/2009, de 01 de outubro, na sua redação atual;

Portaria 1049/2004, de 19 de agosto, na sua redação atual;

Decreto Regulamentar 10/2001, de 7 de junho, na sua redação atual;

Decreto-Lei 274/2007, de 30 de julho, na sua redação atual;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual;

Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;

Diretiva CNQ 23/93, fixa as disposições de segurança, higienossanitárias, técnicas e funcionais que devem ser observadas nas piscinas e nos estabelecimentos dedicados a atividades recreativas aquáticas correlacionadas de uso público.

Conhecimentos específicos para o procedimento concursal e):

Decreto-Lei 13/93, de 13 de março, na sua redação atual;

Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;

Lei 92/95, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro, na sua redação atual;

Portaria 81/2002, de 24 de janeiro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual;

Declaração Universal dos Direitos Animais - Declaração da Unesco de 27 de janeiro de 1978;

Conhecimentos específicos para o procedimento concursal f):

Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, na redação atual;

Decreto-Lei 18/2008, de 28/1, na redação atual;

Lei 8/2012, de 21/2, na redação atual;

Decreto-Lei 127/2012, de 21/6

Lei 64-B/2011, de 30/12, na redação atual;

Lei 2/2007, de 15/1, na redação atual;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 09.50 valores na prova de conhecimentos teórica escrita/prática consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será comportada por uma fase valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 30 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 09.50 valores na avaliação psicológica consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 30 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 09.50 valores na entrevista profissional de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita/Prática;

AP= Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - De acordo com o n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são: a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, será utilizado no recrutamento o seguinte método de seleção facultativo ou complementar: a entrevista profissional de seleção.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

sendo:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a media da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho serão atribuídos a classificação de 10.00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 09.50 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 40 %.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliando segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 09.50 valores na entrevista de avaliação de competências consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 30 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 09.50 valores na entrevista profissional de seleção consideram-se excluídos do procedimento.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme despachos da Sr.ª Presidente datados de 11 de junho e 19 de julho de 2012, sendo excluídos do procedimento concursal aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 09.50 valores em qualquer método de seleção.

15 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de seleção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme disposto o n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

16 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o previsto no artigo no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Subsistindo o empate, a ordenação final dos candidatos será efetuada pelos candidatos que:

a) Tenham mais anos de experiência profissional na Administração Autárquica;

b) Tenham mais anos de experiência profissional comprovada na área de recrutamento.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

18 - Composição do Júri:

Procedimento Concursal a):

Presidente: Luís Miguel Ferreira Araújo, Técnico Superior;

Vogais Efetivos: Clara Sofia Pires Veiga Afonso, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Luís Curralo Gonçalves, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Marco Filipe Salgueiro Pereira, Técnico Superior e Ângela Maria Ribeiro Soares, Técnica Superior.

Procedimento Concursal b):

Presidente: Gabriela Alexandra Martins Lopes, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Sérgio Manuel Borlido Cadilha, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Natividade da Conceição Lourenço Afonso Lima, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Branca Maria Franco Pereira, técnica superior e Clara Sofia Pires Veiga Afonso, Técnica Superior.

Procedimento Concursal c):

Presidente: Natividade da Conceição Lourenço Afonso Lima, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Gabriela Alexandra Martins Lopes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Celina Maria Silva Pinto Lopes, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Helena Martin Amorim, técnica superior e Branca Maria Franco Pereira, Técnica Superior;

Procedimento Concursal d):

Presidente: Pedro Manuel da Cunha Fernandes, Técnico Superior;

Vogais Efetivos: Natividade da Conceição Lourenço Afonso Lima, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e Helena Martin Amorim, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Branca Maria Franco Pereira, técnica superior e Clara Sofia Pires Veiga Afonso, Técnica Superior;

Procedimento Concursal e):

Presidente: Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Ambiente e Salubridade;

Vogais Efetivos: Mónica Alexandra Fernandes Gonçalves, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Augusto Fontainhas Pimenta de Castro, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Maria Amélia Fernandes Freitas, técnica superior e Clara Sofia Pires Veiga Afonso, Técnica Superior;

Procedimento Concursal f):

Presidente: Ana Veloso Dourado Ferreira, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Helena Martin Amorim, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sandra Manuela Fernandes Ferreira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Branca Maria Franco Pereira, técnica superior e Clara Sofia Pires Veiga Afonso, Técnica Superior;

Procedimento Concursal g):

Presidente: Natividade da Conceição Lourenço Afonso Lima, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Celina Maria Silva Pinto Lopes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sérgio Manuel Borlido Cadilha, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Ivone da Conceição Lourenço Afonso Lima, Chefe de Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos e Carla Maria Novo Santos, Técnica Superior;

Procedimento Concursal h):

Presidente: Pedro Manuel da Cunha Fernandes, Técnico Superior;

Vogais Efetivos: João Paulo da Costa Marinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Cristina Gavinho Melro, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Pedro Daniel Pinheiro Patrício, Encarregado Operacional e Vítor Manuel Afonso Couchinho, Assistente Técnico;

Procedimento Concursal i):

Presidente: Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Ambiente e Salubridade;

Vogais Efetivos: Ivone da Conceição da Costa Marinho, Chefe de Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos, substituta do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Cristina Gavinho Melro, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Vítor Manuel Afonso Couchinho, Assistente Técnico e Mónica Alexandra Fernandes Gonçalves, Técnica Superior;

Procedimento Concursal j):

Presidente: Pedro Manuel da Cunha Fernandes, Técnico Superior;

Vogais Efetivos: João Paulo da Costa Marinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Cristina Gavinho Melro, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Helena Martin Amorim, técnica superior e Pedro Daniel Pinheiro Patrício, Encarregado Operacional;

Procedimento concursal k):

Presidente: Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Ambiente e Salubridade;

Vogais Efetivos: João Paulo da Costa Marinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Manuel Afonso Couchinho, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Mónica Alexandra Fernandes Gonçalves, técnica superior e Ana Cristina Gavinho Melro, Assistente Técnica;

Procedimento concursal l):

Presidente: Pedro Manuel da Cunha Fernandes, Técnico Superior;

Vogais Efetivos: João Paulo da Costa Marinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Vítor Manuel Afonso Couchinho, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Helena Martin Amorim, técnica superior e Ana Cristina Gavinho Melro, Assistente Técnica;

Procedimento concursal m):

Presidente: João Paulo da Costa Marinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

Vogais Efetivos: Alberto José Reino Gomes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Vítor Manuel Afonso Couchinho, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Maria Teresa da Rocha Matos Carneiro, Coordenadora Técnica e Ana Cristina Gavinho Melro, Assistente Técnica;

Procedimento concursal n):

Presidente: Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Ambiente e Salubridade;

Vogais Efetivos: João Paulo da Costa Marinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Vítor Manuel Afonso Couchinho, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Mónica Alexandra Fernandes Gonçalves, técnica superior e Ana Cristina Gavinho Melro, Assistente Técnica;

19 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no n.º 1 a 5, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Autarquia e disponibilizada na página eletrónica.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação. Na página eletrónica da Câmara Municipal de Caminha, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de agosto de 2012. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

306312162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-11 - Decreto 41821 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 106/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O ESTATUTO DA IMPRENSA REGIONAL, DEFININDO A NATUREZA DAS PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS COMO TAL, FUNÇÕES ESPECÍFICAS DESTAS, BEM COMO AS COMPETENCIAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, EM ARTICULAÇÃO COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, NO SENTIDO DE INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA REFERIDA IMPRENSA. ESTABELECE DIVERSOS APOIOS A PRESTAR AQUELA IMPRENSA, NOMEADAMENTE SUBSÍDIOS DE DIFUSÃO, DE RECONVERSÃO TECNOLÓGICA E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS DE EXPEDIÇÃO, NA BONIFICAÇÃO DE TA (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 13/93 - Ministério da Saúde

    Regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-08 - Portaria 137/94 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O MODELO DE PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO E O MAPA DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO, ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR SEIS MESES APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Lei 92/95 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Lei 62/98 - Assembleia da República

    Regula o disposto no artigo 82º (compensação devida pela reprodução ou gravação de obras) do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto Lei 63/85 de 14 de Março, na redacção dada pelas Leis 45/85 de 17 de Setembro e 114/91 de 3 de Setembro. Cria uma comissão de acompanhamento, cuja composição, designação, funcionamento e atribuições são definidas neste diploma. Atribui à inspecção Geral das Actividades Culturais, bem como a todas as autoridades policiais e administrativas a com (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Decreto Regulamentar 6/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-07 - Decreto Regulamentar 10/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-15 - Portaria 1427/2001 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-05 - Decreto-Lei 36/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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