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Portaria 137/94, de 8 de Março

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Sumário

APROVA O MODELO DE PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO E O MAPA DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO, ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR SEIS MESES APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria n.° 137/94

de 8 de Março

O Decreto-Lei n.° 362/93, de 15 de Outubro, que estabelece as normas relativas à informação estatística sobre acidentes de trabalho, prevê, no n.° 1 do seu artigo 4.°, que o modelo de participação e os mapas relativos a acidentes de trabalho são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social, ouvidas as associações representativas das entidades seguradoras.

Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 362/93, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.° São aprovados o modelo de participação de acidente de trabalho e o mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho, anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

2.° A presente portaria entra em vigor seis meses após a data da sua publicação.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 18 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

(Ver quadros no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/03/08/plain-57099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57099.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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