Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior (área de Direito).
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, por deliberação da Câmara de 17 de novembro de 2011, aprovada por unanimidade, torna-se pública a abertura de procedimento concursal comum, com carácter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de Direito) integrado no Gabinete Jurídico, de acordo com o Mapa de Pessoal e Orçamento para 2011 do Município.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais; assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais; dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações; participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara ou dos membros do executivo.
3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito. Não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145.ª/2011 de 6 de abril.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto na proposta aprovada em Reunião de Câmara de 17 de novembro de 2011.
5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, nos termos do ponto 7 do formulário de candidatura.
5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal.pt e entregues pessoalmente no Setor de Recrutamento e Seleção de Pessoal - Divisão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Largo Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.
6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.
Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentada ainda:
Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.
6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de seleção - Dada a natureza urgente do presente procedimento concursal, serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º.3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. Os métodos de seleção, serão aplicados consoante a situação dos candidatos:
Relativamente aos candidatos que exerçam funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento;
Relativamente aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento;
Relativamente aos trabalhadores que se encontram a exercer funções de conteúdo idêntico ao que carateriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria;
Relativamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
Prova Teórica de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.
7.1 - Nos termos do n.º.2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27, de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos:
Avaliação Curricular e Entrevista profissional de Seleção.
7.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PC (70 %) + EPS (30 %)
CF = AC (70 %) + EPS (30 %)
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
7.3 - A Prova Conhecimentos (PC) A prova de conhecimentos, de duração de 120 minutos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, e versará sobre temas da legislação a seguir indicada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada.
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Regulamento do Plano de Urbanização da Comporta;
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal;
Regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas - Lei 67/2007, de 31 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de julho;
Regime jurídico do setor empresarial local - Lei 53-F/2006, de 29 de dezembro;
Plano regional de ordenamento do território Alentejo - PROTA - Resolução do conselho de ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto;
Regula a tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro;
Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pela Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 12-A/2010, de 30 de junho, pela Lei 34/2010, de 3 de setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Regime dos contratos de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Regime de transição de carreiras - Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, retificado através da Declaração de Retificação n.º 49/2008, de 27 de agosto, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho;
Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro e pela Lei 3/2010, de 27 de abril;
Código do procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho;
Princípios gerais de ação no contexto da modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho;
Código de processos nos tribunais administrativos - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, retificado através da Declaração de Retificação n.º 17/2002, de 06 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro e pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais - Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 14/2002, de 20 de março e n.º 18/2002, de 12 de abril; com as alterações introduzidas pelas Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro, Lei 107-D/2003, de 31 de dezembro, Lei 1/2008, de 14 de janeiro, Lei 2/2008, de 14 de janeiro, Lei 26/2008, de 27 de junho, Lei 52/2008, de 28 de agosto, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Decreto-Lei 166/2009, de 31 de julho;
Lei das finanças locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho, pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Lei de organização e processo do tribunal de contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, pela Lei 1/2011, de 04 de janeiro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, pela Lei 35/2007, de 13 de agosto e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, Lei 86/2009, de 28 de agosto e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Estatuto do pessoal dirigente - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 junho;
Sistema integrado de avaliação do desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aplicado à Administração Local através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro;
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro;
Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de julho, Lei 30-A/2000, de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho, pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de agosto, Lei 60/2007, de 4 de setembro, Lei 18/2008, de 20 de janeiro, pelo Decreto-Lei 116/2008, de 4 de julho, pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março e pela Lei 28/2010, de 2 de setembro;
Código das expropriações - Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro;
Regime jurídico das contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro, pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro e pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro;
Código de procedimento e de processo tributário - Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, alterado pela Lei 15/2001, de 05 de junho.
8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Por cada Entrevista Profissional de Seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
Níveis Classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
9 - A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente os seguintes:
Habilitações Académicas (HA), certificado pelas entidades competentes;
Formação profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores;
Experiência profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores;
Avaliação de desempenho (AD), relativo ao período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação de desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (A + B + C)/3
em que A, B e C correspondem, respetivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão atribuídos 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.
11 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.
12 - Local de trabalho: Concelho de Alcácer do Sal.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente: - Mário José Cardoso Moreira, Técnico Superior.
Vogais efetivos:
Jorge Jesus Burgos Tereno, Técnico Superior.
Amílcar António Grilo Macedo, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Maria Raquel Redondo Gomes, Técnica Superior.
Maria do Céu Periquito Reis Claudino, Técnica Superior.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada no site do Município (www.cm-alcacerdosal.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alcácer do Sal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as restrições previstas no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2011, tendo como remuneração de referência a 2.ª Posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos.
18 - Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
22 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
13 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igreja da Cunha Paredes.
305738951