Lei 1/2011, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 10/2011, Série I de 2011-01-14.
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Data:
2011-01-14
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Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
Lei 1/2011
de 14 de Janeiro
Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do
Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela
Lei 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009,
de 24 de Setembro
O prazo de entrada em vigor do
Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela
Lei 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, prorrogado pela
Lei 116/2009, de 23 de Dezembro, é prorrogado pelo período de 365 dias.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do termo da prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, concedida pela Lei 116/2009, de 23 de Dezembro.
Aprovada em 15 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 29 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/14/plain-281631.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281631.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-07-20 -
Lei
36/2009 -
Assembleia da República
Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal e um regime contra-ordenacional específico para as infracções de natureza florestal.
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2009-09-24 -
Decreto-Lei
254/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.
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2009-12-23 -
Lei
116/2009 -
Assembleia da República
Prorroga, pelo período de 360 dias, o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
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