A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 1/2011, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

Texto do documento

Lei 1/2011

de 14 de Janeiro

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009,

de 24 de Setembro

O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, prorrogado pela Lei 116/2009, de 23 de Dezembro, é prorrogado pelo período de 365 dias.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do termo da prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, concedida pela Lei 116/2009, de 23 de Dezembro.

Aprovada em 15 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 28 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 29 de Dezembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/14/plain-281631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Lei 36/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal e um regime contra-ordenacional específico para as infracções de natureza florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 254/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-23 - Lei 116/2009 - Assembleia da República

    Prorroga, pelo período de 360 dias, o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda