Lei 116/2009, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 247/2009, Série I de 2009-12-23.
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Data:
2009-12-23
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Secções desta página::
Prorroga, pelo período de 360 dias, o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
Lei 116/2009
de 23 de Dezembro
Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela
Lei 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009,
de 24 de Setembro
O prazo de entrada em vigor do
Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela
Lei 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, é prorrogado pelo período de 360 dias.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 18 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 19 de Dezembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/23/plain-267008.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267008.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-01-14 -
Lei
1/2011 -
Assembleia da República
Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
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