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Aviso 12028/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12028/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15 de Dezembro de 2009 e 9 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A) - cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Elaboração de pareceres, projectos, procedimentos com diversos graus de complexidade; suporte jurídico transversal a todas unidades orgânicas do DMJC».

Ref. B) - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Execução de funções de coordenação e desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica (SIG) do Porto, nomeadamente, apoiar tecnicamente os serviços produtores de informação urbana da DMU; Colaboração no projecto de desmaterialização dos processos no âmbito SIMPLEX - Modernização Administrativa - e no projecto de reestruturação do Mapa Interactivo do Porto (MIP), que representa principalmente o modo de disponibilização de informação geográfica ao cidadão via web; Carregamento de dados alfanuméricos e tarefas de georeferenciação relativas ao licenciamento de operações urbanísticas (SIOU); Colaboração na implementação do sistema de informação urbanística (SIURB)».

Ref. C) - Cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Elaboração de pareceres, projectos, procedimentos com diversos graus de complexidade na área de actuação da Divisão, nomeadamente: Assegurar a gestão de aquisições das diversas unidades orgânicas de acordo com o disposto no Código de Contratação Pública; Efectuar a Gestão dos contratos transversais de fornecimento contínuo; Preparar e analisar indicadores de actividade da divisão».

Ref. D) - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na área das atribuições do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, conforme estrutura nuclear do Município do Porto publicada no DR, 2.ª série, n.º 62, de 30.03.2010 - Aviso 6594/2010».

Ref. E) - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na área das atribuições da Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos, conforme Organização dos Serviços do Município do Porto - Unidades Orgânicas Flexíveis, publicada no DR, 2.ª série, n.º 64, de 01.04.2010 - Aviso 6595/2010».

Ref. F) - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções de secretariado e apoio administrativo; Registo do expediente e correio no sistema de gestão documental; Elaboração de ofícios; Arquivamento de documentos; Requisição de material de escritório para o gabinete (Plataforma de compras); Encaminhamento de reclamações e pedido de informações para os vários serviços da DMASU».

3 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso;

Ref. B) - Direcção Municipal de Sistemas de Informação/Departamento Municipal de Desenvolvimento de Aplicações;

Ref. C) - Direcção Municipal de Finanças/Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento/Divisão Municipal de Compras;

Ref. D) - Direcção Municipal de Recursos Humanos/Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos;

Ref. E) - Direcção Municipal de Recursos Humanos/ Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos/Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos;

Ref. F) - Pelouro do Ambiente e Juventude.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal do Porto imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Âmbito do recrutamento: os presentes recrutamentos efectuam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008. Todavia, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos que deve presidir à actividade camarária e conforme despacho da Senhora Vereadora do Pelouro de Habitação, de 25 de Fevereiro, de 12, 22, 23 e de 27 de Abril do corrente ano, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira geral de técnico superior ou carreira e categoria de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

Ref. A) - Possuam licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. B) - Possuam licenciatura em Engenharia Geográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. C) - Possuam licenciatura em Administração Pública/Gestão/Economia/Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. D) - Possuam Licenciatura em Administração Pública, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. E) - Possuam 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. F) - Possuam 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregue pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações, conforme as seguintes referências:

Ref. A) - Licenciatura em Direito.

Ref. B) - Licenciatura em Engenharia Geográfica.

Ref. C) - Licenciatura em Administração Pública/Gestão/Economia/Engenharia Civil.

Ref. D) - Licenciatura em Administração Pública.

Ref. E) - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

Ref. F) - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

c) documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Selecção:

14.1 - Referências A), B), C), D), E) e F): Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

14.2 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos:

Referência A e C) a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta. Terá uma duração aproximada de duas horas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

Referência B e D) a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma duração aproximada de duas horas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

Referência E e F) a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma duração aproximada de uma hora e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

14.3 - Programa e legislação/Bibliografia necessária à sua realização:

Ref. A) administração pública: lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação os 6/2002, de 4 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 15 de Janeiro e 67-A/2007, de 31 de Dezembro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Emprego público: lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e adaptada à Administração Local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto do Pessoal Dirigente, Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro; Eleitos locais: Estatuto dos Eleitos Locais, Lei 29/87, de 30 de Junho e sucessivas alterações; Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto e sucessivas alterações; Regime Jurídico das Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, Lei 64/93, 26 de Agosto e sucessivas alterações; lei que estabelece os limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, Lei 46/2005, de 29 de Agosto; Regime de Gestão Limitada dos Órgãos Autárquicos e seus Titulares, Lei 47/2005, de 29 de Agosto; Urbanização e edificação: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, pela Lei 18/2008, de 20 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho; Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelos: Decreto-Lei 38 888, de 29 de Agosto de 1952; Decreto-Lei 44 258, de 31 de Março de 1962; Decreto-Lei 45 027, de 13 de Maio de 1963; Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro; Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro; Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro; Decreto-Lei 172-H/86, de 30 de Junho; Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro; Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro; Contra-ordenações municipais: Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e sucessivas alterações; Código Regulamentar do Município do Porto - Edital 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19 de Março de 2008, alterado pelo Edital 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20 de Junho de 2008 e pelo Aviso 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2008.

Ref. B) Sistema de Informação Geográfica: Fundamentos de Informação Geográfica, autor: João Luís de Matos, Edição: Lidel, Ano Março de 2000; A Emergência dos Sistemas de Informação Geográfica na Análise e Organização do Espaço, Autor João de Azevedo Reis Machado, Edição Fundação Calouste Gulbenkian Ano: Maio de 2000; Directiva INSPIRE 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2007, em vigor desde 15 de Maio, estabelece a criação da Infra-estrutura Europeia de Informação Geográfica. Disponível na Internet em http://snig.igeo.pt/Inspire/; Legislação: Lei 56/07 de 31 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 168; Decreto-Lei 180/09 de 7 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 152. Cartografia/Geodesia: Cartas e Projecções Cartográficas, Autor: Joaquim Alves Gaspar, Edição: Lidel, Ano: Outubro de 2000; Manual de Leitura de Cartas, Edição: Instituto Geográfico do Exército, Ano: Agosto de 2002; Cartografia e Geodesia - Actas da III Conferência Nacional de Cartografia e Geodesia, Autores: Luisa Bastos e João Matos, Edição: Lidel, Ano: Março de 2004; Cartografia e Geodesia 2005 - Actas da IV Conferência Nacional de Cartografia e Geodesia, Autores: João Casaca e João Matos, Edição: Lidel, Ano: Março de 2005; Cartografia e Geodesia 2007 - Actas da V Conferência Nacional de Cartografia e Geodesia, Autores: João Casaca e João Matos, Edição: Lidel, Ano: 2007; Cartografia e Ortofotocartografia à escala 1:2 000 - Especificações Técnicas de Produção (nome do documento: Normas Técnicas de Produção e reprodução). Disponível na Internet em http://www.igeo.pt/Frameset-servicos.htm. PDF acedido em Abril de 2010; Cartografia e Ortofotocartografia à escala 1:2 000 - Catálogo de Objectos, Disponível na Internet em http://www.igeo.pt/Frameset-servicos.htm. PDF acedido em Abril de 2010; Cartografia e Ortofotocartografia à escala 1:2 000 - Caderno de Encargos Tipo para Produção, Disponível na Internet em http://www.igeo.pt/Frameset-servicos.htm. Conjunto de 13 ficheiros (extensão: *. doc, *. pdf, *. xls, *. dgn, *. cel, *. rsc, *. txt), comprimidos no formato Zip, acedido em Abril de 2010; Qualidade Posicional de Cartografia em escalas Grandes - Exactidão e Precisão posicional para as escalas 1:1 000, 1:2 000, 1:5 000 e 1:10 000, Disponível na Internet em http://www.igeo.pt/Frameset-servicos.htm. PDF acedido em Abril de 2010; Especificações Técnicas para fiscalização da Produção de Cartografia e Ortofoto - cartografia para a escala 1:2 000 (nome do documento: Procedimento para os trabalhos de Fiscalização da Execução de Ortofotomapas e Cartografia Digital à Escala 1:2 000 - Especificações Técnicas (Abril de 2004), Disponível na Internet em http://www.igeo.pt/Frameset-servicos.htm. Documento acedido em Abril de 2010. O Sistema de Referência Terrestre Europeu 1989 - ETRS 89/PT - TM06 e as metodologias de conversão de coordenadas cartográficas e geográficas, Disponível na Internet em: http://www.igeo.pt/produtos/Inf_geodesica.htm, http://www.igeo.pt/produtos/Geodesia/Inf_tecnica/sistemas_referencia/Datum_ETR S89.htm, http://www.fc.up.pt/pessoas/jagoncal/coordenadas/.

Legislação: Decreto-Lei 193/95, 28 de Julho, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 173; Decreto-Lei 59/2002 de 15 de Março, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 63; Decreto-Lei 202/2007 de 25 de Maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 101; Despacho 7186/2003 - 2.ª série, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente; Despacho 10 783/2003 - 2.ª série, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente; Despacho 4289/2004 - 2.ª série, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 104. Topografia: Topografia Geral, Autores: João Casaca, João Matos e Miguel Baio, Edição: Lidel, Ano: Fevereiro de 2000; Desenho Técnico Moderno, Autores: Arlindo Silva, João Dias e Luís Sousa, Edição: Lidel, Ano: Novembro de 2002; Topografia - Conceitos e Aplicações, Autores: José Alberto Gonçalves, Sérgio Madeira e J. João Sousa, Edição: Lidel, Ano: 2008. Cadastro Predial e Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC): Especificações Técnicas para a Informatização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (Versão 3.0), Disponível na Internet em http://www.igeo.pt/servicos/Inf_cadastral.htm. PDF acedido em Abril de 2010.; Catálogo de Objectos para a Informatização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (Versão 1.0), Disponível na Internet em http://www.igeo.pt/servicos/Inf_cadastral.htm. PDF acedido em Abril de 2010; Convenções gráficas das secções cadastrais, Disponível na Internet em http://www.igeo.pt/servicos/Inf_cadastral.htm. PDF acedido em Abril de 2010.; Especificações Técnicas da Execução de Cadastro Predial (Versão 2.2), Disponível na Internet em http://www.igeo.pt/sinergic/portugues/downloads.html. PDF acedido em Abril de 2010. Legislação: Decreto de Lei 172/95 de 18 de Julho, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 164, Portaria 1192/95 de 30 de Dezembro, Diário da República, 1.ª série - B, n.º 228, Decreto de Lei 224/07 de 31 de Maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 105, Portaria 936/09 de 20 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 161, Portaria 976/09 de 1 de Setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 169, Decreto de Lei 116/08 de 4 de Julho, Diário da República, 1.ª série, n.º 128 com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 185/2009, de 12 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 155 - Código do Registo Predial (http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/codigo-do-re gisto-predial/), portaria 1535/08 de 30 de Dezembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 251. Urbanismo - Planeamento e Licenciamento Urbano: Lei 60/07 de 4 de Setembro, Diário da República, 1.ª série n.º 170 - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; Portaria 216-A/08 de 3 de Março, Diário da República, 1.ª série n.º 44; Portaria 232/08 de 11 de Março, Diário da República, 1.ª série, n.º 50; Portaria 349/08 de 5 de Maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 86; Aviso 7791/10 de 19 de Abril, Diário da República, 2.ª série, n.º 75 - Código Regulamentar do Município do Porto; Lei 31/09 de 3 de Julho, Diário da República, 1.ª série, n.º 127 - Regime jurídico de qualificação profissional de técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição projectos; Decreto de Lei 380/99 de 22 de Setembro, Diário da República, 1.ª série - A, n.º 222, com as alterações decorrentes do Decreto de Lei 46/09 de 20 de Fevereiro, Diário da República, 1.ª série, n.º 36 - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Decreto Regulamentar 9/09 de 29 de Maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 104; Decreto Regulamentar 11/09 de 29 de Maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 104, Portaria 137/05 de 2 Fevereiro, Diário da República, 1.ª série - B, n.º 23

Ref. C) Directiva n.º 2004/18/CE- Contratos de empreitada de obras Públicas, de fornecimentos e de serviços; Directiva n.º 2005/75/CE - Rectifica a Directiva 2004/18/CE; Directiva n.º 2004/17/CE- Coordenação dos processo de adjudicação dos contratos nos sectores especiais; Decreto-Lei 18/2008, de 29.01 - aprova o Código dos Contratos Públicos; Decreto Rectificativo n.º 18-A/2008, 28.03 - Rectificação do CCP; Lei 59/2008, de 11.09, Alteração ao artigo 4.º, n.º 2, alínea a) - Contratos em funções públicas e individuais de trabalho; DLR n.º 34/2008/A, de 28.07 Adapta CCP à RA dos Açores - DLR n.º 34/2008/M, de 28.07 Adapta CCP à RA da Madeira; Dec. Rect. N.º 60/2008, 10.10 Rectifica o DLR que adapta o CCP à RA da Madeira; Decreto-Lei 197/99, 08.06 artigos 16.º a 22.º (regras de realização de despesa), artigo 29.º (competências para despesa); Portaria 701-A/2008, 29.07; Modelos de anúncios e regras de envio para INCM - Portaria 701-B/2008, 29.07; Nomeia o órgão de acompanhamento do CCP, competências e regras de funcionamento; Portaria 1265/2009, 16.10 1.ª alteração à Portaria 701-B/2008 - Portaria 701-C/2008, 29.07Publicitação dos valores actualizados dos limiares comunitários; Portaria 701-D/2008, 29.07 Modelo de dados estatísticos a remeter à ANCP ou InCI - Portaria 701-E/2008, 29.07Modelo do bloco técnico de dados e outros, previstos no artigo 465.º, CCP; Modelo de relatório de contratação referido no n.º 2, art. 108, CCP - Portaria 701-F/2008, 29.07; Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet www.base.gov.pt; Portaria 701-H/2008, 29.07 - Instruções para a elaboração de projectos de obras; Portaria 701-I/2008, 29.07; Constituição e regras de funcionamento do Observatório de Obras Públicas; Despacho Normativo 35-A/2008, de 29.07; Publicação de actos no DR; Decreto-Lei 200/2008, de 09.10 Centrais de Compras; Decreto-Lei 37/2007, 19.02 Define o Sistema Nacional de Compras Públicas e os estatutos da ANCP.

Ref. D) - Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro; Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Ref. E e F) Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09).

15 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 % + AP x 35 % + EPS x 25 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes: Avaliação Curricular (40 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (35 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (25 %).

17 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência nas presentes contratações e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

18 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

21 - Composição do júri de selecção:

21.1 - Ref. A)

Presidente: Maria Manuela Cardoso Gomes, Directora do Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso;

Vogais efectivos: Maria Cristina Torres de Eckenroth Guimarães Ramos Moreira, Chefe de Divisão Municipal de Estudos e Assessoria Jurídica, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Isabel Cristina Martins Paiva, Chefe de Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contra-ordenações e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.2 - Ref. B)

Presidente: Maria da Conceição Pestana Silva Pinto Gouvêa Rego Costa, Directora do Departamento Municipal de Desenvolvimento de Aplicações.

Vogais efectivos: Pedro David Amaro Alves Pereira, Técnico Superior e que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Isabel Margarida Antunes Oliveira, técnica superior e José Rafael da Silva Oliveira Dias, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.3 - Ref. C)

Presidente: Fernando Joaquim Martins, Chefe de Divisão Municipal de Compras

Vogal Efectivos: Ricardo Jorge Calado da Costa e Silva, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior

Vogais suplentes: Rui Pedro de Lima Monteiro, Técnico Superior e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.4 - Ref. D)

Presidente: Verónica Torgal Ferreira, Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Liliana Cardoso, Chefe de Divisão de Selecção, Mobilidade e Gestão de Carreiras, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Cardoso, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Luciana Correia, técnica superior e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

21.5 - Ref. E)

Presidente: Verónica Torgal Ferreira, Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Sónia Pimenta Cerqueira, Chefe de Divisão de Remunerações e Gestão de Processos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Daniel Gomes, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Emília Lourenço, técnica superior e Helena Cardoso, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.6 - Ref. F)

Presidente: Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, Chefe de Divisão.

Vogal Efectivos: Maria Alice dos Santos Cambeiro, Assistente Técnico, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Adélia Maria Resende de Pinho Delgado, Assistente Técnica e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 9 do presente Aviso).

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-porto.pt).

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

29 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município do Porto, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 01 de Junho de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Torgal Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-02 - Portaria 1192/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça

    ESTABELECE NORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DE CADA PRÉDIO CADASTRADO, ATRAVES DE UM CODIGO NUMÉRICO UNÍVOCO (NIP) E APROVA O MODELO DO CARTÃO DE IDENTIFACAO DO PRÉDIO (PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTOS RESPECTIVAMENTE NOS NUMEROS 1 DO ARTIGO 6 E NUMERO 2 DO ARTIGO 7 DO REGULAMENTO DO CADASTRO PREDIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 172/95 DE 18 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 59/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, publicados em anexo, e altera o Decreto-Lei nº 193/95 de 28 de Julho (regime da produção cartográfica).

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 46/2005 - Assembleia da República

    Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 185/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE ( (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1265/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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