Portaria 1192/95
de 2 de Outubro
O Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho, determina que a identificação de cada prédio cadastrado seja feita através de um código numérico unívoco, designado de número de identificação de prédio ou NIP, cuja configuração é fixada por portaria dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, que igualmente aprova o modelo do cartão de identificação onde consta o referido NIP.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, o seguinte:
1.º O número de identificação de prédio (NIP), criado pelo n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho, é constituído por 20 dígitos, distribuídos por cinco conjuntos.
2.º O primeiro conjunto é composto por um único dígito e identifica a localização dos prédios no continente ou numa das Regiões Autónomas.
3.º O segundo conjunto é composto por 10 dígitos e identifica as coordenadas das folhas cadastrais onde os prédios estão inscritos.
4.º O terceiro conjunto é composto por 4 dígitos e identifica os prédios nas folhas cadastrais, devendo ser atribuído sequencialmente, a partir de 0000.
5.º O quarto conjunto é também composto por 4 dígitos e identifica:
a) A propriedade indivisa, sendo, neste caso, composto por quatro zeros (0000);
b) A propriedade horizontal e as fracções autónomas que a compõem, devendo ser, neste caso, atribuído sequencialmente, a partir de 0001.
6.º O quinto conjunto é composto por um único dígito, que serve para controlo.
7.º O modelo do cartão de identificação de prédio a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho, é o constante do anexo à presente portaria.
8.º Os cartões terão as dimensões máximas de 105 mm x 80 mm e serão de cartolina de cor verde-clara.
9.º A entidade é o Instituto Português de Cartografia e Cadastro.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.
Assinada em 18 de Setembro de 1995.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
ANEXO I
Modelo de cartão de identificação de prédio
(ver documento original)