Procedimento concursal n.º 14/2010 de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta da Vereadora dos Serviços Administrativos de 14 de Abril de 2010 aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 21 de Abril de 2010, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade "Ordenamento do Território" do Departamento de Administração do Território.
1 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As funções a exercer, inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior, descriminado no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, encontram-se previstas no artigo 32.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, designadamente, funções de acompanhamento de PMOTs, face às especificidades do Plano Regional de Ordenamento do Território; elaboração e ou implementação do PROT Algarve, face às implicações do mesmo na elaboração e revisão dos PMOTs em geral e do PDM em particular; elaboração de informações/pareceres quanto ao enquadramento legal da implementação de pretensões/projectos, face aos PMOT em vigor e à legislação especial aplicável; análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, regional e nacional; avaliação de projectos de diplomas legais, bem como, elaboração de propostas de regulamentos municipais, na actualização e na divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina.
2 - Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
Condições preferenciais:
Ser detentor de conhecimentos no âmbito do conteúdo funcional caracterizador do posto de trabalho, nomeadamente:
Domínio dos programas informáticos de tratamento e edição de texto (como, por exemplo, Word e Excel);
Experiência de trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal;
Experiência de trabalho há mais de nove anos, na área do Ordenamento do Território e do Planeamento:
No acompanhamento de PMOTs, preferencialmente na região do Algarve, face às especificidades do Plano Regional de Ordenamento do Território;
Na elaboração e ou implementação do PROT Algarve, face às implicações do mesmo na elaboração e revisão dos PMOTs em geral e do PDM em particular;
Com conhecimentos e experiência prática da aplicação da legislação na área do ordenamento do território, ambiente e urbanismo;
Na elaboração de informações/pareceres quanto ao enquadramento legal da implementação de pretensões/projectos, face aos PMOT em vigor e à legislação especial aplicável;
Na análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, regional e nacional;
Na avaliação de projectos de diplomas legais, bem como, na elaboração de propostas de regulamentos municipais, na actualização e na divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina.
2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e a proposta da Vereadora dos Serviços Administrativos de 14 de Abril de 2010, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (01 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;
f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
5.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea a), desde que declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.
5.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.
6 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
6.1 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12h30 m e entre as 14h e as 17h30 m.
7 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.
7.1 - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), (20 valores), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, terá duração máxima de 90 minutos, com consulta, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores) e a sua ponderação para a valorização final de 50 %.
O teste compreende dezasseis (16) questões, sendo 15 destas, de escolha múltipla valendo quinze (15) pontos, um ponto por cada resposta correcta; e uma (1) questão de desenvolvimento, valendo cinco (5) pontos, em caso de resposta correcta.
Os conteúdos programáticos e a legislação necessária à realização do teste são os seguintes:
Geral:
Lei Constitucional 1/2005. D.R. n.º 155, Série I-A de 2005-08-12 - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 442/91. D.R. n.º 263, Série I-A de 1991-11-15, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96. D.R. n.º 26, Série I-A de 1996-01-31 - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 47 344, de 1966-11-25, com a redacção actualizada até à Lei 61/2008. D.R. n.º 212, Série I de 2008-10-31 - Código Civil;
Decreto-Lei 18/2008. D.R. n.º 20, Série I de 2008-01-29, com a redacção actualizada - Código dos Contratos Públicos (CCP);
Lei 168/99. D.R. n.º 219, Série I-A de 1999-09-18, com a redacção actualizada. - Código das Expropriações
Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Aviso 4204/2008, publicado na 2.ª série, n.º 35, do Diário da República em 19 de Fevereiro de 2008 - Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé;
Ordenamento do Território e Ambiente:
Lei 48/98. D.R. n.º 184, Série I-A de 1998-08-11, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007. D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31 - Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPOTU);
Lei 58/2007. D.R. n.º 170, Série I de 2007-09-04, com a redacção actualizada - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007. D.R. n.º 149, Série I de 2007-08-03, com a redacção actualizada - Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009. D.R. n.º 170, Série I de 2009-09-02 - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005. D.R. n.º 121, Série I-B de 2005-06-27 - Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura/Vila Real de Santo António (POOC Vilamoura/Vila Real de Santo António);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/95. D.R. n.º 195, Série I-B de 1995-08-24, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004. D.R. n.º 123, Série I-B de 2004-05-26, alterada e republicada pelo Aviso 5374/2008. D.R. n.º 41, Série II de 2008-02-27 - Plano Director Municipal de Loulé;
Decreto-Lei 380/99. D.R. n.º 222, Série I-A de 1999-09-22, com a redacção actualizada, - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
Portaria 1474/2007. D.R. n.º 221, Série I de 2007-11-16 (rectificada pela Declaração de Rectificação 1-C/2008. D.R. n.º 10, Suplemento, Série I de 2008-01-15) - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal;
Portaria 137/2005. D.R. n.º 23, Série I-B de 2005-02-02 - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território;
Portaria 138/2005. D.R. n.º 23, Série I-B de 2005-02-02 - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;
Decreto Regulamentar 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 (rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009. D.R. n.º 144, Série I de 2009-07-28) - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo;
Decreto Regulamentar 10/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 (rectificado pela Declaração de Rectificação 54/2009. D.R. n.º 144, Série I de 2009-07-28) - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes;
Decreto Regulamentar 11/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 - Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional;
Decreto-Lei 232/2007. D.R. n.º 114, Série I de 2007-06-15 - Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);
Decreto-Lei 69/2000. D.R. n.º 102, Série I-A de 2000-05-03, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
Decreto-Lei 9/2007. D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17 - Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei 140/99. D.R. n.º 96, Série I-A de 1999-04-24, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 49/2005. D.R. n.º 39, Série I-A de 2005-02-24 - Regime Jurídico da Rede Natura 2000;
Decreto-Lei 166/2008. D.R. n.º 162, Série I de 2008-08-22 - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);
Decreto-Lei 73/2009. D.R. n.º 63, Série I de 2009-03-31 - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Decreto-Lei 142/2008. D.R. n.º 142, Série I de 2008-07-24, rectificado pela Declaração de Rectificação 53-A/2008. D.R. n.º 183, Suplemento, Série I de 2008-09-22 - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
Urbanismo e Licenciamento Municipal:
Decreto-Lei 555/99. D.R. n.º 291, Série I-A de 1999-12-16, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
Portaria 216-A/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03 - Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do RJUE;
Portaria 216-B/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03 (rectificada pela Declaração de Rectificação 24/2008. D.R. n.º 85, Série I de 2008-05-02), - Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva;
Portaria 216-C/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03, - Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública;
Portaria 216-D/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03 - Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de operações urbanísticas;
Portaria 216-E/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03, - Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria 1105/2001 de 18 de Setembro;
Portaria 216-F/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03 -Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas;
Portaria 349/2008. D.R. n.º 86, Série I de 2008-05-05 - Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização;
Portaria 232/2008. D.R. n.º 50, Série I de 2008-03-11 (rectificada pela Declaração de Rectificação 26/2008. D.R. n.º 90, Série I de 2008-05-09) - Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas;
Decreto-Lei 38382 de 7 de Agosto de 1951, com a redacção actualizada - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
Decreto-Lei 163/2006. D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Regime Jurídico da Acessibilidade;
Decreto-Lei 39/2008. D.R. n.º 48, Série I de 2008-03-07, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
Decreto-Lei 234/2007. D.R. n.º 116, Série I de 2007-06-19 - Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas;
Decreto-Lei 21/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19 - Regime Jurídico de Instalação e de Modificação dos Estabelecimentos de Comércio a Retalho e dos Conjuntos Comerciais;
Decreto-Lei 209/2008. D.R. n.º 210, Série I de 2008-10-29, com a redacção actualizada - Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI);
Decreto-Lei 270/2001. D.R. n.º 232, Série I-A de 2001-10-06, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras);
Património cultural:
Lei 107/2001. D.R. n.º 209, Série I-A de 2001-09-08 - Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural;
Decreto-Lei 307/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23 - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
Decreto-Lei 140/2009. D.R. n.º 113, Série I de 2009-06-15, - Regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
Decreto-Lei 309/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23, Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
7.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valorização final 25 %.
7.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, os conhecimentos temáticos, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificado em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, sendo a ponderação final para a valorização final de 25 %.
7.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção.
7.5 - Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias (HL), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada e relacionada com o posto a concurso (FP) e a Avaliação de Desempenho calculada com base, na média aritmética, nos últimos 3 anos (2007, 2008 e 2009) (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = HL x 25 % + EP x 25 % + FP x 25 % + AD x 25 %
em que:
Habilitações Literárias (HL) - Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
Experiência Profissional (EP) - Analisa o grau de complexidade das actividades executadas no âmbito e inerentes ao posto de trabalho posto a concurso, durante o tempo do seu desempenho; até um ano - 10 valores; de 1 ano até 2 anos - 12 valores; de 2 anos até 3 anos - 14 valores; de 3 anos até 6 anos - 16 valores; de 6 anos até 9 anos - 18 valores; mais de 9 anos - 20 valores;
Formação Profissional (FP) - Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas acções de formação adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, nos últimos 5 anos, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: sem formação - 0 valores; de 0 até 70 horas de formação - 10 valores; de 70 até 350 horas de formação - 15 valores; mais de 350 horas de formação - 20 valores;
Avaliação de Desempenho (AD) - Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética referente aos últimos 3 anos (2007, 2008 e 2009), de acordo com os seguintes critérios: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita de desenvolvimento - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.
A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 25 %.
7.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 25 % e versará sobre os seguintes aspectos:
Orientação para resultados;
Iniciativa e autonomia;
Adaptação e melhoria contínua;
Coordenação;
Comunicação;
Trabalho de equipa e cooperação;
Relacionamento interpessoal;
Conhecimentos especializados e experiência.
7.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, os conhecimentos temáticos, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificado em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, sendo a ponderação final para a valorização final de 25 %.
8. - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PCT x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %
em que:
VF= Valoração final
PCT= Prova conhecimentos teóricos
AP= Avaliação psicológica
EPS= Entrevista profissional de selecção
8.1. - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %
em que:
VF= Valoração final
AC= Avaliação curricular
EAC= Entrevista de avaliação de competências
EPS= Entrevista profissional de selecção
9. - Consideram-se excluídos os candidatos que:
Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;
Obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de Administração do Território;
Vogais efectivos: Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, Chefe de Divisão Administrativa de Polícia;
Vogais suplentes: Maria da Encarnação Monteiro Cristiano Casquinho, Chefe de Divisão Administrativa e António Pedro Azevedo Aragão Pontes, Chefe de Divisão de Edificação
11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:
Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.
Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
13 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
16 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Paços do Município de Loulé, 25 de Maio de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
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