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Aviso 5592/2010, de 17 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5592/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara n.º 70/2010, de 3 de Março, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Nisa:

1.1 - Referência 01/2010 - um posto de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico - Agrupamento de Escolas de Nisa;

Referência 02/2010 - um posto de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico - Secção de Relações Públicas e Informação;

Referência 03/2010 - um posto de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico - Secção de Aquisições e Património;

Referência 04/2010 - um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - Gabinete de Cultura/Cine-Teatro;

Referência 05/2010 - um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - Gabinete de Cultura/Biblioteca;

Referência 06/2010 - um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - sector de equipamentos mecânicos e manutenção/motorista de pesados;

Referência 07/2010 - um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - sector de equipamentos mecânicos e manutenção/motorista de transportes colectivos.

1.2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Referência 01/2010:

Assegura trabalho de gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente;

Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e de operações contabilísticas;

Assegura as funções de tesoureiro;

Organiza e mantém actualizados os processos do pessoal docente e não docente, designadamente o processamento dos vencimentos e registos de assiduidade;

Organiza e mantém actualizado o inventário patrimonial, bem como adopta medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;

Desenvolve os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de actividade da escola;

Assegura o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades; organiza e mantém actualizados os processos relativos à gestão dos alunos;

Providencia o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e a outros utentes da escola;

Prepara, apoia e secretaria reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elabora as respectivas actas, se necessário.

Referência 02/2010:

Controla a entrada e saída de visitantes que se dirigem aos serviços municipais;

Acolhe o público que se dirige aos serviços municipais e procede ao respectivo encaminhamento;

Contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas secções ou serviços a fim de obter os elementos pretendidos ou para anunciar a presença de visitantes, comunicando de seguida as instruções recebidas;

Preenche e arquiva fichas e outros documentos;

Executa tarefas indispensáveis ao funcionamento da central telefónica do município de Nisa;

Presta informações de carácter geral;

Organiza, gere e controla o atendimento semanal de eleitos a munícipes.

Referência 03/2010:

Assegura a gestão de stocks;

Estabelece e controla a relação da autarquia com fornecedores;

Confere documentos contabilísticos relativos a aquisição de bens e serviços; elabora o inventário anual das existências;

Elabora o inventário dos bens patrimoniais do município e procede à respectiva verificação periódica;

Assegura os procedimentos legais e administrativos relativos aos bens móveis e imóveis do município;

Promove a interligação com a seguradora relativamente a pessoas, bens e serviços;

Assegura a concessão de sepulturas e gavetões no cemitério municipal de Nisa.

Referência 04/2010:

Assegura o serviço de atendimento e recepção do cine-teatro e museu;

Assegura o serviço de venda de bilhetes na bilheteira no cine-teatro e museu;

Apoia na montagem e desmontagem de exposições no cine-teatro e museu

Coadjuva os técnicos de som e imagem aquando das iniciativas culturais desenvolvidas no âmbito do programa do cine-teatro, museu e nas actividades culturais do concelho;

Programa e coordena iniciativas ligadas à difusão cultural no cine-teatro e museu;

Assegura a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes do município, designadamente do cine-teatro e museu.

Referência 05/2010:

Assegura o atendimento/recepção público dos utilizadores da biblioteca;

coadjuva e apoia em todas as acções de animação levadas a cabo;

Montagem e desmontagem de exposições; apoia o espaço Internet;

Apoia o tratamento bibliográfico documental do acervo documental da biblioteca.

Referência 06/2010:

Tarefas inerentes às funções de motorista de pesados;

Conduz veículos de elevada tonelagem;

Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, nomeadamente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas, providenciando a colocação de coberturas de protecção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos;

Acciona os mecanismos necessários para a descarga dos materiais;

Assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação;

Colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga;

Conduz, eventualmente, viaturas ligeiras.

Referência 07/2010:

Tarefas inerentes às funções de motorista de transportes colectivos;

Conduz autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles;

Assegura o bom estado de funcionamento do veículo; quando necessário conduz outras viaturas ligeiras ou pesadas.

3.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenha qualificação profissional adequada, e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - O local de trabalho situa-se na área do município de Nisa.

4 - Requisitos:

4.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisito de nível habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional:

Referências 01/2010, 02/2010 e 03/2010:

Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2;

Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

Referências 04/2010 e 05/2010:

Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1;

Titularidade da escolaridade obrigatória.

Referências 06/2010 e 07/2010:

Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1;

Titularidade da escolaridade obrigatória, bem como carta de condução adequada.

4.2.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisito de vínculo - o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.4 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do número anterior, e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade municipal e a urgência da contratação, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo o presente procedimento concursal único, conforme deliberação de Câmara n.º 70/2010, de 3 de Março, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

4.5 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico ou assistente operacional (consoante o caso), sejam titulares dessas categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

5 - Constituem factores preferências os seguintes:

Referências 01/2010, 02/2010 e 03/2010:

1.º Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no n.º 3 do presente aviso, tendo em conta a sua duração;

2.º Componente específica da prova de conhecimentos com maior valoração.

Referências 04/2010 e 05/2010:

Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no n.º 3 do presente aviso, tendo em conta a sua duração.

Referências 06/2010 e 07/2010:

1.º Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no n.º 3 do presente aviso, tendo em conta a sua duração;

2.º Ser detentor do curso inicial para motoristas que efectuam transporte de crianças.

6 - Métodos de selecção - artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Referências 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010 e 05/2010:

Provas escrita de conhecimentos gerais e específicos - (PECGE);

Avaliação psicológica - (AP).

Referências 06/2010 e 07/2010:

Prova prática de conhecimentos (PPC);

Avaliação psicológica (AP).

6.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.1.1 - As provas escritas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos, direccionadas para o programa que de seguida se enuncia, e para o efeito poderão os candidatos consultar a respectiva bibliografia:

Referências 01/2010, 02/2010 e 03/2010 (componente geral):

Programa:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Organograma e Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Nisa, disponíveis em www.cm-nisa.pt.;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa.

Bibliografia:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Portaria 759/2009, de 16 de Julho;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.

Referência 01/2010 (componente especifica):

Programa:

Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Nisa, disponível em www.eb23-nisa.rcts.pt;

Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação.

Bibliografia - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho.

Referência 02/2010 (componente específica):

Programa:

Regime jurídico da urbanização e edificação;

Regime jurídico que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral;

Regime jurídico que regulamenta a venda ambulante;

Regime jurídico que regulamenta o cartão de feirante;

Regulamento e tabela de taxas municipais disponíveis em www.cm-nisa.pt.

Bibliografia:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro - com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - , e Portaria 232/2008, de 11 de Março;

Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro - alterado e republicado pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio - alterado pelo Decreto-Lei 9/2002, de 24 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho;

Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março.

Referência 03/2010 (componente específica):

Programa:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

Instruções Regulamentadoras do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) e Respectivo Classificador Geral;

IVA - regra de inversão;

Código dos Contratos Públicos - aquisição de bens e serviços.

Bibliografia:

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Portaria 671/2000, de 17/ de Abril (2.ª série);

Ofício circular n.º 30 101, de 24 de Maio2007, da Direcção-Geral dos Impostos, disponível no portal da Finanças em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoe s_administrativas/oficios_circulados_IVA.htm;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (artigos 16.º a 22.º e 29.º);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, e Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Referências 04/2010 e 05/2010 (componente geral):

Programa:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Bibliografia:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Referência 04/2010 (componente especifica):

Programa:

Regulamentação da instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e regime jurídico dos espectáculos de natureza artística.

Bibliografia:

Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 1-B/96, de 31 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro.

Referência 05/2010 (componente específica):

Programa - normas de funcionamento da Biblioteca Municipal de Nisa, disponíveis em www.cm-nisa.pt.

6.1.2 - Referências 06/2010 e 07/2010 - as provas práticas de conhecimentos terão a duração máxima de quarenta e cinco minutos e serão direccionadas para o seguinte Programa:

Verificação da viatura;

Condução da viatura na via pública;

Domínio da viatura (apreciação do comportamento do candidato);

Segurança de circulação;

Cumprimento das regras do Código da Estrada.

6.1.3 - Referências 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010, 05/2010, 06/2010 e 07/2010 - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Referências 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010 e 05/2010:

OF = 75 % PECGE + 25 % AP

em que:

OF = ordenação final;

PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

AP = avaliação psicológica.

Referências 06/2010 e 07/2010:

OF = 75 % PPC + 25 % AP

em que:

OF = ordenação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

8 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são abertos, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Referências 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010, 05/2010, 06/2010 e 07/2010:

Avaliação curricular - (AC);

Entrevista de avaliação de competências - (EAC).

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional directamente relacionada com o exercício da função, experiência profissional nas áreas de actividade postas a concurso e avaliação do desempenho.

8.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

8.1.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Referências 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010 e 05/2010:

OF = 40 % AC + 60 % EAC

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

Referências 06/2010 e 07/2010:

OF = 60 % AC + 40 % EAC

10 - Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, será aplicado apenas um método de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - São excluídos dos procedimentos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador e na página electrónica desta autarquia em www.cm-nisa.pt, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Administração e Arquivo desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município - 6050-358 Nisa.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos Júris dos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica do emprego público na carreira/categoria, a avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por ultimo no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, e respectiva duração.

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Fotocópia da carta de condução para os candidatos aos procedimentos com as referências 06/2010 e 07/2010;

e) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no número anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e esgotados estes dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) n.º 1 do artigo 54.º e do n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/ de Janeiro.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Referência 01/2010.

Presidente - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves - chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá Portalete - técnica superior.

2.º Elsa Maria Ribeirinho Cebola - assistente técnica.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Rosa Maria Polido Paralta Samarra - técnica superior.

2.º Nazaré Dinis Carrilho Rufino Valente - coordenadora técnica.

Referência 02/2010

Presidente - Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá Portalete - técnica superior.

Vogais efectivos:

1.º Deolinda da Rosa Franco Narciso Martinho - coordenadora técnica.

2.º Dr. Miguel Paulo Curvelo Figueiredo - técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Elsa Maria Ribeirinho Cebola - assistente técnica.

2.º Maria do Rosário Salgueiro Carita Jorge - assistente técnica.

Referência 03/2010

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Bizarro Sales - chefe da Divisão Financeira.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá Portalete - técnica superior.

2.º Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo - técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Maria Alice Lopes Pereira - coordenadora técnica.

2.º Maria da Conceição dos Anjos Rovisco - assistente técnica.

Referência 04/2010

Presidente - Dr.ª Anabela Maria de Oliveira Fernandes - técnica superior.

Vogais efectivoss:

1.º João José Cabim Malpique Rufino - assistente técnico.

2.º Elsa Maria Ribeirinho Cebola - assistente técnica.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Conceição dos Anjos Rovisco - assistente técnica.

2.º Maria da Graça Serra Parreira Dinis - assistente técnica.

Referência 05/2010

Presidente - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves - chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Bento José Sabino Semedo - técnico superior.

2.º Maria da Conceição dos Anjos Rovisco - assistente técnica.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Carmo Galego Matos Agostinho Temudo Ribeirinho - assistente técnica.

2.º Elsa Maria Ribeirinho Cebola - assistente técnica.

Referência 06/2010

Presidente - engenheiro António Manuel Farto Barrento Charneco - chefe da Divisão de Obras Equipamentos e Manutenção.

Vogais efectivos:

1.º António da Graça Granchinho Polido Paralta - encarregado geral operacional.

2.º Maria da Conceição dos Anjos Rovisco - assistente técnica.

Vogais suplentes:

1.º Francisco da Graça Alfaia - assistente operacional.

2.º Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo - técnica superior.

Referência 07/2010

Presidente - engenheiro António Manuel Farto Barrento Charneco - chefe da Divisão de Obras Equipamentos e Manutenção.

Vogais efectivos:

1.º António da Graça Granchinho Polido Paralta - encarregado geral operacional.

2.º Dr. Miguel Paulo Curvelo Figueiredo - técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Adelino José Carita Serra - fiscal municipal especialista principal.

2.º Elsa Maria Ribeirinho Cebola - assistente técnica.

16.1 - Os presidentes dos júris dos concursos serão substituídos nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.os vogais efectivos.

16.2 - A composição dos júris para avaliação dos períodos experimentais será a mesma dos procedimentos concursais.

17 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizadas na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, esgotados estes os definidos no n.º 5 do presente aviso.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de selecção, por ofício registado quando o número de candidatos seja inferior a 100 e por aviso no Diário da República 2.ª série caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Períodos experimentais nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas):

Referências 01/2010, 02/2010 e 03/2010 - carreira de assistente técnico - 180 dias;

Referências 04/2010, 05/2010, 06/2010 e 07/2010 - carreira de assistente operacional - 90 dias.

22 - Posicionamento remuneratório:

Referências 01/2010, 02/2010 e 03/2010 - os candidatos terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 5 - (euro) 683,13;

Referências 04/2010, 05/2010, 06/2010 e 07/2010 - 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1 - (euro) 450,00, que será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Nisa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

8 de Março de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto-Lei 122/79 - Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Regulamenta a venda ambulante.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Decreto-Lei 252/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 19 E 22 DO DECRETO LEI NUMERO 122/79, DE 8 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A VENDA AMBULANTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Declaração de Rectificação 1-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 9/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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