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Declaração de Rectificação 1-B/96, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-B/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 315/95, publicado no Diário da República, n.º 275, de 28 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

Nos artigos 8.º, n.º 5, e 16.º, onde se lê «delegado ou subdelegado de saúde» deve ler-se «delegado concelhio de saúde».

No artigo 43.º, alínea d), onde se lê «a violação do disposto nos artigos 10.º, 17.º, 24.º, n.º 3, 28.º, n.os 1 a 3, 29.º, n.º 2, 30.º, n.os 1 a 4, 32.º, n.º 4, 33.º, n.º 1, 34.º, n.os 1 a 6, 35.º, n.º 3, e 36.º e, bem assim» deve ler-se «a violação do disposto nos artigos 10.º, 17.º, 24.º, n.º 3, 25.º, 28.º, n.os 1 a 3, 29.º, n.º 2, 30.º, n.os 1 a 4, 32.º, n.º 4, 33.º, n.º 1, 34.º, n.os 1 a 6, 35.º, n.º 3, e 36.º e, bem assim».

Na alteração do artigo 2.º do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro, introduzida pelo n.º 3 do artigo 48.º, onde se lê «aplicando-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 315/95» deve ler-se «aplicando-se-lhe o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro».

Na alteração ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho, introduzida pelo n.º 4 do artigo 48.º, onde se lê «aplicando-se-lhe o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 315/95.» deve ler-se «aplicando-se-lhe o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72777.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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