1 - Nos termos do disposto nos n.os 2, 4, 6 e 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho de 28/01/2010, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEL aprovado para o ano de 2010.
2 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgaep.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso da impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 28/01/2010 da Presidente da ESEL.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), Lisboa, sendo a respectiva remuneração objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, grau de complexidade funcional 3.5.1 - Competências e Atribuições Técnicas:
5.1.1 - Desempenho de funções de natureza técnica na área de Recursos Humanos, em instituições de Ensino Superior Politécnico, em particular:
a) Experiência na definição de perfis para ocupação de postos de trabalho;
b) Acompanhar, informar e apoiar tecnicamente os procedimentos referentes aos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
c) Elaborar, analisar e consolidar o balanço social;
d) Preparar e organizar elementos e indicadores necessários à preparação de outros instrumentos de análise social;
e) Gerir e manter actualizados os mapas de pessoal docente e não docente.
5.1.2 - Conhecimentos profundos de legislação em vigor e respectiva aplicação na área dos Recursos Humanos, em instituições de Ensino Superior Politécnico;
5.1.3 - Desempenho de funções no apoio técnico específico aos órgãos dirigentes, em instituições de Ensino Superior Politécnico;
5.1.4 - Domínio das Tecnologias da Informação;
5.1.5 - Domínio da língua inglesa falada e escrita.
6 - Requisitos de admissão:
Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Ser detentor de Licenciatura em Gestão e Administração Pública;
6.3 - Requisitos especiais de admissão (possuir cumulativamente):
a) CAP (Certificado de Aptidão Profissional de Formadores) válido;
b) Experiência mínima de 4 anos, devidamente comprovada, em Instituições de Ensino Superior Politécnico, na área de Recursos Humanos, conforme perfil definido no ponto 5.1;
c) Experiência comprovada da aplicação informática de Recursos Humanos «GIAF»;
d) Formação profissional complementar no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
e) Formação profissional complementar no âmbito do Recrutamento e Selecção na Administração Pública;
6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho, na instituição, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.
8 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, nos moldes referidos no ponto anterior, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
8.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho dos últimos três anos.
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
f) Carta de Recomendação passada por serviço onde exerceu actividades idênticas às do posto de trabalho em causa;
g) Cópia do BI, ou exibição do Cartão do Cidadão.
8.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Carta de Recomendação passada por serviço onde exerceu actividades idênticas às do posto de trabalho em causa;
e) Cópia do BI, ou exibição do Cartão do Cidadão.
9 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com os pontos 7 e 8.
10 - O prazo limite para entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal, por grave carência de recursos humanos, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 12 deste aviso.
11.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
12.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa.
i) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:
i) Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:
a) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração Pública;
b) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico das instituições de ensino superior;
c) Conhecimentos de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública;
d) Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho.
13.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre legislação e bibliografia mínimas a saber:
Legislação:
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);
Despacho Normativo 16/2009, de 20 de Março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2009 (Estatutos da ESEL);
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 442/91, DR 263/91 SÉRIE I-A de 15 de Novembro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo);
Lei 105/2009, DR n.º 178, Série I de 14 de Setembro (Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei 4/2008, de 7 de Fevereiro);
Decreto-Lei 69-A/2009 (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009);
Lei 7/2009, DR n.º 30, Série I de 12 de Fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho);
Lei 64-A/2008, DR n.º 252, Suplemento, Série I de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009);
Lei 4/2009, DR n.º 20, Série I de 29 de Janeiro (Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 59/2008, DR n.º 176, Série I de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Declaração de Rectificação 49/2008, DR n.º 165, Série I de 17 de Agosto (Rectifica o Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 11 de Julho de 2008);
Decreto-Lei 121/2008, DR n.º 133, Série I de 11 de Julho (Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais);
Declaração de Rectificação 22-A/2008, DR 81 série I, 1.º suplemento de 24 de Abril (Rectifica a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 12-A/2008, DR 41 série I, 1.º suplemento de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 11/2008, DR 36 série I de 20 de Fevereiro (Procede à primeira alteração à Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração à Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira alteração à Lei 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);
Decreto-Lei 200/2006, DR 206 série I de 25 de Outubro (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos);
Lei 46/2007, DR 163 série I de 24 de Agosto (Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público);
Despacho 32762-R/2008, DR n.º 252, 3.º Suplemento, Série II de 31 de Dezembro (Transferências de dotações dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos para os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
Portaria 1084/2008, DR n.º 186, Série I de 25 de Setembro (Aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública);
Decreto-Lei 122/2007, DR 82 série I de 27 de Abril (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);
Lei 110/2009, DR. n.º 180, Série I de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social);
Decreto-Lei 40/2008 de 10 de Março e Decreto-Lei 78/2003 (Bolsa de Emprego Público);
Lei 66-B/2007, DR 250 série I, 1.º suplemento de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública);
Lei 58/2008, DR 174 série I de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas);
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Aprova o Estatuto da Aposentação) Alterações e Regulamentação disponíveis em www.cga.pt/legislação.asp;
Lei 53/2006, DR 235 série I de 7 de Dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional);
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
Portaria 1553-C/2008, DR n.º 252, 4.º Suplemento, Série I de 31 de Dezembro (Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais);
Decreto Regulamentar 14/2008, DR n.º 147, Série I de 31 de Julho (Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional);
Decreto-Lei 245/2008, DR 244, de 18 de Dezembro (Procede à alteração do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto que define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, integrando neste diploma várias normas constantes de diplomas avulsos);
Decreto-Lei 238/2009, DR n.º 180, Série I de 16 de Setembro (Estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação);
Decreto-Lei 174/2001, DR 126 série I-A de 31 de Maio (Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março);
Decreto-Lei 50/98, DR 59/98 série I-A de 11 de Março (Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública);
Decreto-Lei 91/2009, DR n.º 70, Série I de 9 de Abril (Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei 105/2008, de 25 de Junho);
Decreto-Lei 89/2009, DR n.º 70, Série I de 9 de Abril (Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente (Declaração de Rectificação 40/2009. DR n.º 109, Série I de 2009-06-05);
Portaria 609/2009, DR n.º 109, Série I de 5 de Junho (Aprova o modelo de registo de trabalho extraordinário e os elementos que deve conter);
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro (Acidentes de trabalho e doenças profissionais);
Portaria 96-B/2008, 30 de Janeiro (Define os aspectos procedimentais necessários à integral execução do 498/72, de 9 de Dezembro e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.">Decreto-Lei 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA).);
Decreto Regulamentar 1/2008, de 10 de Janeiro (Define a composição e competências do conselho médico do sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P.);
Lei 52/2007, de 31 de Agosto (Adapta o regime da Caixa geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.);
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril (Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público em território nacional);
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho (Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro);
Decreto-Lei 118/83, D.R. n.º 46, 1.ª série, de 25/02/1983 e Decreto-Lei 234/2005, D.R. n.º 250, 1.ª série, de 30 de Dezembro (Regulamentação do funcionamento e esquema de benefícios da ADSE);
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (Instituiu a obrigatoriedade de elaboração do balanço social pelos serviços e organismos da administração pública central, regional e local com um mínimo de 50 trabalhadores);
Estatutos especiais:
Decreto-Lei 207/2007, de 31 de Agosto (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) revisto);
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.);
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro (Regime remuneratório do Pessoal Docente);
Bibliografia:
MOURA, Paulo Veiga e; ARRIMAR, Cátia. Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública: 1.ª ed Coimbra, Coimbra Editora, 2008;
DGAEP, Departamento de Recrutamento e selecção de pessoal, Núcleo de Psicologia. Avaliação e Desenvolvimento de Competências na Administração Pública, Lisboa, 2006.
14 - Valoração dos métodos de selecção:
14.1 - Os métodos de selecção são valorados:
a) Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
- A habilitação académica;
- A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
- A experiência profissional com incidência sobre as actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
- Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou função idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Este elemento não se aplica aos candidatos sem relação jurídica de emprego público, uma vez que não estão abrangidos pelo SIADAP.
c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
14.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 12.1 do presente Aviso:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 12.2. do presente Aviso:
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
15 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
17 - Composição do Júri:
Presidente - Professora Helena Maria Leite de Matos Silva Gil Moreira, Vice-Presidente da ESEL
Vogais efectivos:
- Dr.ª Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, Directora de Serviços da ESEL
- Dr.ª Sandrina Fernandes Martins, técnica superior da ESEL
Vogais suplentes:
- Dr.ª Natércia Maria Silva Godinho, técnica superior da ESEL
- Dr.ª Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, técnica superior da ESEL
O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.
19 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório serão convocados, para a realização do método complementar de selecção, por uma das seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.
20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no CPA, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.
21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
22 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.
24 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da ESEL e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
25 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Data: 03 de Fevereiro de 2010. - Nome: Helena Matos Silva, cargo: Vice-Presidente.
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