Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Gestão Financeira e de Projetos - Tesouraria.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 08 de julho de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira geral de técnico superior, para a área de gestão financeira e de projetos - tesouraria.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na redação vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2013 (doravante designada por LOE 2013) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos do estipulado nos artigos 4.º e 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por se considerar temporariamente dispensada. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela LRS).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2013. Funções na área de Gestão de Tesouraria, incluindo a utilização intensiva das ferramentas e software informático em uso no IST, nomeadamente o GIAF, myGIAF, Request Tracker, Plataforma Fénix e Módulo de Gestão de Projetos (MGP); lançamento e processamento das operações de despesa e receita; organização de documentação para relatório financeiro de projetos de investigação nacionais e europeus; gestão de Fundo de Maneio - constituição, pagamento, reposição e restituição na respetiva plataforma informática; aplicação profissional da língua inglesa, falada e escrita.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 38.º da LOE 2013, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2013, de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes do artigo 8.º da LVCR, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de gestão financeira e de projetos - tesouraria na Administração Pública.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.
6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009 e o envio dos anexos nele referido. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.ist.utl.pt/files/R6_V1.1_Formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 9.1.
9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de conhecimentos
10.1.1 - Classificação: A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final
10.1.2 - Estrutura da Prova: A prova de conhecimentos será escrita, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase, sem consulta, com a duração de 45 minutos, e uma ponderação de 25 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções sendo que:
cada resposta certa é valorada 0,500 valores;
cada resposta errada desconta 0,125 valores;
cada pergunta não respondida não é valorada.
2.ª Fase, com consulta, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 75 %. Será constituída por pergunta(s) de desenvolvimento. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa, e a estrutura do texto.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IST. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 - Avaliação curricular
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0, 10*HA) + (0, 20*FP) + (0, 30*EP) + (0, 40*AD)
10.3.1 - Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior. A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte, tendo em conta o grau obtido e a área do mesmo:
Habilitação de grau académico de Doutoramento - 15 Valores;
Habilitação de grau académico de Mestrado - 10 Valores;
Habilitação de grau académico de Licenciatura - 05 Valores.
A valoração indicada será acrescida de 5 pontos, quando o curso em causa seja numa das seguintes áreas: Organização e Gestão de empresas; Ciências da Comunicação.
10.3.2 - Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.
Para cada ação de formação será atribuído um índice de relevância entre 0 e 1, de acordo com a seguinte escala:
Com forte relevância para o desempenho das funções - 1,0;
Com relevância apreciável para o desempenho das funções - 0,6;
Com relevância marginal para o desempenho das funções - 0,1;
Sem relevância para o desempenho das funções - 0,0.
O número efetivo de horas de formação contabilizadas resulta do produto do número formal de horas certificadas com aproveitamento pelo índice de relevância anteriormente explicado, sendo a classificação final de FP a resultante da aplicação da escala seguinte:
Sem formação - 0 valores;
Até 10 horas - 7 valores;
Mais de 10 e até 20 horas - 10 valores;
Mais de 20 e até 30 horas - 13 valores;
Mais de 30 e até 40 horas - 16 valores;
Mais de 40 e até 50 horas - 18 valores;
Mais de 50 horas - 20 valores.
10.3.3 - Experiência Profissional (EP)
Será considerada experiência na área de atividade de gestão financeira e de projetos-tesouraria, em particular nas seguintes tarefas:
(A) Utilização intensiva das ferramentas em uso no IST: GIAF e myGIAF, Request Tracker, Plataforma Fénix e Modulo de Gestão de Projetos;
(B) Lançamento e processamento das operações de despesa no módulo de gestão do Giaf;
(C) Elaboração de pastas para relatório financeiro de projetos de investigação nacionais, e europeus (preparação de documentação e consulta na aplicação informática Modulo de Gestão de Projetos);
(D) Fundo de Maneio e sua utilização, constituição, pagamento, reposição e restituição, através da plataforma do Fundo de Maneio;
(E) Experiência profissional ao nível dos procedimentos administrativos e contabilísticos;
(F) Aplicação profissional da língua inglesa, falada e escrita.
Cada item de (A) a (F) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rubrica correspondente, devidamente comprovada conforme descrito na alínea d) da secção 8.3 deste aviso:
Menos de 1 ano: 0 valores;
1 a 2 anos: 5 valores;
3 a 5 anos: 10 valores;
6 a 9 anos: 15 valores;
10 anos ou mais: 20 valores.
A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela seguinte fórmula:
EP = (0,25*A) + (0,25*B) + (0,15*C) + (0,15*D) + (0,10*E) + (0,10*F)
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, resultando a classificação da média aritmética do (s) ano (s) considerados, transformada proporcionalmente para a escala de 0 a 20.
Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho que possa ser considerada, nos termos acima.
10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização de audiência de interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método ou em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo notificados os candidatos que não obtiverem aprovação pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização de audiência de interessados.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do (s) método (s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e na página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Composição do júri:
Presidente:
Maria João Saraiva Pacheco Mourão Mota, Coordenadora do Núcleo de Tesouraria
Vogais efetivos:
Filipa Daniela de Moura Trindade Santos Raimundo, Assessora ao Conselho de Gestão
Olga Maria Dias Ferreira Ribeiro, Coordenadora do Núcleo de Projetos Comunitários
Vogais suplentes:
Carla Sofia Antunes Dias Tristão, Técnico Superior
Joana Maria Mendes Cóias Correia, Coordenadora do Núcleo de Contabilidade
10 de julho de 2013. - O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel de Ayala Botto.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização do Estado e do poder político
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Educação e Ciência
b) Estrutura da Administração Pública
Administração direta
Administração indireta
Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos
c) Organização e funcionamento das universidades
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade de Lisboa, resultante da fusão da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade de Lisboa.
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
d) Sistema nacional de I&D
Quadro normativo das instituições de I&D
Bolseiros de investigação
e) Avaliação de desempenho na Administração Pública
f) Politica, objetivos e estratégica de pagamentos e cobranças na empresa
g) Gestão Pública e Accountability
h) Ética do serviço público
Perspetivas éticas
Dimensões da ética
Valores na administração pública
Ética e tomada de decisão
i) Importância de correta gestão de Tesouraria
j) Procedimentos administrativos e contabilísticos
k) Fundo Maneio e sua utilização
l) Controlo e gestão de Tesouraria
m) Métodos quantitativos
n) Plano Oficial de Contabilidade para o Setor da Educação
o) Reforma da Administração financeira do Estado
p) Lei do Enquadramento Orçamental
ANEXO 2
Bibliografia e Legislação para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III).
Estrutura orgânica da Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 dezembro.
Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro).
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de setembro).
RAFE - Reforma da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho).
Orçamento de Estado para 2013 (Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro).
Normas de Execução Orçamental (Decreto-Lei 36/2013 de 11 de março).
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001 de 20 de agosto).
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012 de 21 de fevereiro).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 13493/2012, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho 4207/2010, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de março).
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 setembro e anexos I e II).
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9 de setembro).
Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro).
Carta Ética da Administração pública (Portal da Justiça - www.mj.gov.pt).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto).
Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril).
Regime Jurídico de Instituições de Investigação Cientifica (Decreto-Lei 125/99 de 20 de abril).
Estatuto do bolseiro de investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, e alterada pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro; Decreto-Lei 233/2012, de 29 de outubro).
Regulamento de bolsas de investigação científica do Instituto Superior Técnico (publicado em http://groups.ist.utl.pt/unidades/drh/files/Regulamento_Bolsas_Investigacao_IS T.pdf).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).
Plano Oficial de Contas da Educação (Portaria 794/2000, de 20 de setembro).
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro).
Regime Jurídico das ajudas de custo (Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril).
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro).
Fichas de avaliação e listas de competências (Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro).
Manual de Fundo de Maneio (disponível no site do IST).
Regulamento da Direção Executiva do IST (disponível no site do IST).
Antunes, Eugénio (2002) "Reinventar a Governação reforçando a cidadania", in Elias Quadros.
Antunes, Eugénio (2005) "Melhoria Organizacional e Simplificação de Processos".
Marshall, T.S., e Bottomore, Tom (1992) "Citizenship and Social Class", London, Pluto Press.
Causse, G. (1983) "Métodos de Gestão da Tesouraria", Rés Formalpress.
Cardoso, Luís "Estratégia e competitividade".
Carvalho, João "Análise financeira" Vol. I, Texto Editora.
R.C. Guimarães e J.A. Sarsfield Cabral, "Estatística", Mcgraw Hill.
Hondeghem, A. (1998), Introduction in Ethics and Accountability in a Context of Governance and New Public Management, IIAS/EGPA, IOS Press: 1-5.
Nota: A consultar as respetivas atualizações da legislação referenciada.
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