1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por meu despacho, de 20/02/2013, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação camarária de 03/12/2012, se encontram abertos três procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 12/12/2012, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara de 03/12/2012, nos seguintes termos:
Referência 1/2013 - Dois Técnicos Superiores (área de Gestão de Recursos Humanos)
Referência 2/2013 - Um Técnico Superior (área de Gestão)
Referência 3/2013 - Um Técnico Superior (área de Direito)
2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Conforme informação prestada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, encontra-se prejudicada a emissão de declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, enquanto não for publicada a Portaria a que alude o n.º 2 do artigo 33.º-A, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, o que até à data ainda não se verificou.
4 - Local de trabalho - área do Município de Sintra.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2013).
5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013 de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
6 - Atribuições/Competências/Atividades a cumprir ou executar:
Referência 1/2013 - Exercício de atividades inerentes à categoria de técnico superior, na área funcional de gestão de recursos humanos, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Divisão de Formação e Desenvolvimento Organizacional, designadamente na elaboração de estudos previsionais dos efetivos e de gestão de sistemas de recrutamento e seleção; na emissão de pareceres, informações, estudos e relatórios sobre matéria de recursos humanos; na elaboração de normas e procedimentos que agilizem e assegurem rigor ao processo administrativo relativo ao pessoal e o respeito pela legislação em vigor em matéria de gestão de recursos humanos; na gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar da rede pública, no âmbito de contrato de execução celebrado com o Ministério da Educação; no periódico levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os dirigentes dos serviços; na elaboração dos Planos Anuais de Atividades de Formação (Interna e Externa) e dos respetivos orçamentos; na organização e acompanhamento das atividades de formação planeadas e assegurando os procedimentos necessários à sua concretização e controlo pedagógico e financeiro; na elaboração do relatório anual da formação; na avaliação das ações de formação ministradas anualmente, elaboração do correspondente relatório e apresentação de proposta de correção de eventuais desvios; na aplicação de questionários, junto dos trabalhadores municipais, em matérias de relevante interesse na área de recursos humanos; na elaboração de estudos conducentes ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores municipais.
Referência 2/2013 - Exercício de atividades inerentes à categoria de técnico superior, na área funcional de gestão, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental, designadamente no assegurar dos registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação, os regulamentos e as demais práticas em vigor, tendo presente os requisitos do modelo de gestão estabelecido pelos órgãos competentes; na colaboração ativa no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente no que respeita à afetação de custos às diversas atividades e unidades orgânicas; no controlo da despesa e da receita e na preparação dos processos de execução do orçamento, bem como de todo o trabalho inerente à respetiva prestação de contas, na elaboração da previsão do orçamento da receita e despesa; na manutenção de informação atualizada sobre o saldo de tesouraria, de operações orçamentais, operações de tesouraria, saldos de clientes, saldos de fornecedores, saldos de empréstimos, factorings, bem como sobre a capacidade de endividamento do Município.
Referência 3/2013 - Exercício de atividades inerentes à categoria de técnico superior, na área funcional de direito, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação do Gabinete Municipal de Apoio aos Órgãos Municipais, ao qual compete, genericamente, assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia Municipais, ao eficiente relacionamento dos Órgãos Municipais entre si e com outras instituições, e à correta articulação dos Órgãos e dos eleitos com a comunidade e os munícipes, incluindo no apoio ao funcionamento dos Gabinetes de Vereadores, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal; garantindo uma estreita e correta articulação com o Presidente e a Mesa da Assembleia no seu relacionamento com a Câmara e a Assembleia Municipal, bem como entre secretariado do Presidente da Assembleia e o Gabinete da Presidência da Câmara; assegurando o apoio a outros órgãos ou estruturas instituídas pela Câmara no sentido de melhor garantir a defesa dos direitos e legítimos interesses dos munícipes no seu relacionamento com o Município; zelando pela regularidade administrativa dos processos para decisão e pela legalidade dos atos decisórios dos Órgãos Municipais.
7 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º do mesmo diploma:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria;
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido:
Referência 1/2013 - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos
Referência 2/2013 - Licenciatura na área de Gestão
Referência 3/2013 - Licenciatura em Direito
10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 3.º - 2710-441 Sintra, até à data limite para formalização da candidatura, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico
10.1 - Documentos a apresentar:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção a aplicar:
Por meu despacho, de 20/02/2013, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, será aplicado aos concorrentes um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção), nos seguintes termos:
11.1 - Métodos de seleção:
11.1.1 - Referência 1/2013 e Referência 2/2013 - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, com possibilidade de consulta da legislação/documentação constante do programa da prova, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.1.2 - Referência 3/2013 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de duas horas e trinta minutos, acrescida de trinta minutos de tolerância, com possibilidade de consulta da legislação/documentação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.1.3 - Referência 1/2013, Referência 2/2013 e Referência 3/2013 - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 - Referência 1/2013, Referência 2/2013 e Referência 3/2013 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade descritas no ponto 6, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados, por escrito:
11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - Composição do júri:
Referência 1/2013:
Presidente - Chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento Organizacional, Sofia Isabel Moura Conceição Gonçalves;
Vogais efetivos - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; técnica superior (Direito), Maria Isabel Rocha Pinto Silva;
Vogais suplentes - técnica superior (Sociologia), Mafalda Sofia Cunha Soares Dionísio Forte; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira.
Referência 2/2013:
Presidente - Chefe da Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental, Dulce Maria Dias França;
Vogais efetivos - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; técnica superior (Direito), Maria Isabel Rocha Pinto Silva;
Vogais suplentes - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira; técnica superior (Sociologia), Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Referência 3/2013:
Presidente - técnica superior (Direito), Maria Isabel Rocha Pinto Silva;
Vogais efetivos - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Direito), Carlos Manuel Pinheiro Silva Bordado;
Vogais suplentes - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira; técnica superior (Gestão de Recursos Humanos), Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
13 - Programa da prova:
Referência 1/2013:
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Pública (LVCR) - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Adaptação à administração autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro
Sistema de Informação e Organização do Estado (SIOE) - Lei 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 55-A/2012 e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Adaptação aos serviços da administração autárquica da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;
Adaptação ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - Portaria 759/2009, de 16 de julho;
Modelos de fichas de avaliação e autoavaliação, aprovados pela Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro;
Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, alterado pela Lei 70-A/2000, de 05 de maio e pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de maio;
Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações - Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro;
Classificação nacional das áreas de educação e formação, constante da Portaria 256/2005, de 16 de março;
Sistema de certificação de entidades formadoras, regulado pela Portaria 851/2010, de 06 de setembro.
Referência 2/2013:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro; e 9/2002, de 5 de março;
Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002 (Lei da Estabilidade Orçamental), de 28 de agosto, e pela Leis n.os 23/2003, de 2 de julho; 48/2004, de 24 de agosto; 48/2010, de 19 de outubro; 22/2011, de 20 de maio; e 52/2011, de 13 de outubro;
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
POCAL - Plano Oficial das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02/10, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho, pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela Lei 22/2012, de 30 de maio;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro; 1/2001, de 04 de janeiro; 55-B/2004, de 30 de dezembro; 48/2006, de 29 de agosto; 35/2007, de 13 de agosto; 3-B/2010, de 28 de abril; 61/2011, de 07 de dezembro e 2/2012, de 06 de janeiro;
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Procedimentos Necessários à Aplicação da lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Referência 3/2013:
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, bem como pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 07 de setembro;
Lei do Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 65/93, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 8/95, de 29 de março, pela Lei 94/99, de 16 de julho, e pela Lei 19/2006, de 12 de julho;
Lei do Exercício do Direito de Petição - Lei 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 6/93, de 1 de março, pela Lei 15/2003, de 4 de junho e pela Lei 45/2007, de 24 de agosto;
Regulamento Municipal do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra, em 18 de abril de 2008, disponível em Balcão Virtual/Regulamentos/Regulamentos de Assuntos Administrativos e Património, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt;
Regimento da Assembleia Municipal de Sintra 2009, disponível em Balcão Virtual/Regulamentos/Regulamentos da Orgânica Municipal, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt;
Regimento da Câmara Municipal de Sintra, aprovado pela Câmara Municipal de Sintra, em 11 de novembro de 2009, disponível em Balcão Virtual/Regulamentos/Regulamentos da Orgânica Municipal, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt.
14 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara.
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