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Aviso 7362/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as categorias e áreas de atividade referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal VelasFuturo, EEM

Texto do documento

Aviso 7362/2014

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as categorias e áreas de atividade referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal VelasFuturo, EEM.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência das deliberações da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2013 e 29 de abril de 2014 e por deliberação da Câmara Municipal de 16 de maio de 2014, foi autorizada a abertura dos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, com vista à contratação por tempo indeterminado de 6 (seis) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade, referentes às internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal VelasFuturo, EEM, nos termos e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município das Velas e infra melhor explanadas.

A Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), na informação constante na sua página eletrónica (Faq. N.º 4 - Procedimentos Concursais), dispensou a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009.

1 - Postos de trabalho a recrutar:

Referência A - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (área de Engenharia do Ambiente);

Referência B - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (área de Construção Civil/Medições e Orçamentos);

Referência C - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria Assistente Operacional, para a Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (área de Auxiliar de Serviços Gerais);

Referência D - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Administração Geral (área de Auxiliar de Serviços Gerais;

Referência E - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (área de Pedreiro).

1.1 - Local de trabalho: Concelho das Velas;

1.2 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, para a Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (referência A), no âmbito das competências conferidas a esta unidade orgânica, por força da Estrutura e Organização dos Serviços do Município das Velas contido no Despacho 2160/2013, publicado no D.R., 2.ª série de 5 de fevereiro de 2013 e descriminadas no mapa de pessoal, designadamente: exerce com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão;

Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2, para a Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (referência B), no âmbito das competências conferidas a esta unidade orgânica por força da Estrutura e Organização dos Serviços do Município das Velas contido no Despacho 2160/2013, publicado no D.R., 2.ª série de 5 de fevereiro de 2013 e descriminadas no mapa de pessoal, designadamente: exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área de medição e orçamentação, incumbindo-lhe, nomeadamente determinar as qualidades e custos dos materiais e de mão de obra necessários para a execução de uma obra; analisar as diversas componentes do projeto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos; efetuar medições e determinar as quantidades de materiais, de mão de obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obra; calcular os valores globais, utilizando tabelas de preços; organizar os orçamentos e indicar os materiais a empregar nas operações a efetuar;

Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à categoria de Assistente Operacional de Serviços Gerais grau de complexidade funcional 1, para a Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (referência C) e Divisão de Administração Geral (referência D), no âmbito das competências conferidas a estas unidades orgânicas por força da Estrutura e Organização dos Serviços do Município das Velas contido no Despacho 2160/2013, publicado no D.R., 2.ª série de 5 de fevereiro de 2013, designadamente: referência C -Assegura o contato entre os serviços; efetua a receção e entrega de expediente e encomendas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; acompanha os visitantes aos locais pretendidos; reproduz documentos escritos ou desenhados, operando com fotocopiadoras e efetuando pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como agrafar e encadernar; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa ou colabora na realização de inventários periódicos; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos (1 lugar) e Exercer funções de vigilância e manutenção das piscinas do Morro, Entre-Morros, e outras afins à atividade, tais como pintura e jardinagem (1 lugar) e (referência D) 1 lugar para exercer funções de execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços nos equipamentos culturais.

Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à categoria de Assistente Operacional, Pedreiro, grau de complexidade funcional 1, para a Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (referência E), no âmbito das competências conferidas a esta unidade orgânica por força da Estrutura e Organização dos Serviços do Município das Velas contido no Despacho 2160/2013, publicado no D.R., 2.ª série de 5 de fevereiro de 2013 e descriminadas no mapa de pessoal, designadamente: - Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2. - Requisitos obrigatórios de admissão:

2.1 - Requisitos gerais aos vários procedimentos: os previstos no artigo 8.º da LVCR (lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

2.2 - Requisitos obrigatórios específicos dos vários procedimentos concursais:

Referência A - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.

Referência B - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado na área de construção civil - medições e orçamentos, devidamente comprovado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.

Referências C, D e E - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967: 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981: 9.º ano de escolaridade e sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.

2.3 - Requisito de vínculo: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, ou, trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado que se encontrem na situação de cedência de interesse público ao abrigo e nos termos conjugados dos n.os 6 e 8, do artigo 62.º, da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

2.4 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário de candidatura, a situação em que se encontra perante os mesmos.

3 - Remuneração: de acordo com as disposições legais contidas no artigo 39.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde:

a) Carreira/categoria Técnico Superior - 2.ª posição, nível remuneratório 15 (euro) 1.201,48);

b) Carreira/categoria Assistente Técnico - 1.ª posição, nível remuneratório 5 (euro) 683,13);

c) Carreira/categoria Assistente Operacional - 1.ª posição, nível remuneratório 1 (485,00).

4 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009;

4.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Autarquia em http://cm-velas.azoresdigital.pt/ e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na Divisão de Administração Geral - Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, das 8h30 m às 12h30 m e das 13h30 m às 17h30 m, ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para: Câmara Municipal das Velas, rua de S. João, 9800-539 Velas, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.

Não é permitida a apresentação de requerimento ou documentos por via eletrónica.

4.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado pelo requerente;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce; As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação;

4.4 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação e seminários frequentados, e da sua experiência profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.

4.5 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

4.6 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

4.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

4.8 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.

4.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5 - Composição e identificação dos júris dos concursos:

5.1 - Referência A - Presidente do Júri: Catarina Oliveira Cabeceiras (Técnica Superior);

Vogais: Rui Miguel Vieira de Sequeira (Técnico Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Lurdes de Oliveira Simões (Chefe de Divisão de Administração Geral);

Vogais suplentes: Jorge Humberto Mendonça Duarte Simões Henriques (Chefe de Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos) e David Ávila Pacheco (Vereador).

5.2 - Referência B - Presidente do Júri: Catarina Oliveira Cabeceiras (Técnica Superior);

Vogais: Júlio Rodrigues Querido Jesus da Silva (Técnico Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Lurdes de Oliveira Simões (Chefe de Divisão de Administração Geral);

Vogais suplentes: Jorge Humberto Mendonça Duarte Simões Henriques (Chefe de Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos) e Janete Andreia Ávila da Fonseca (Vereadora).

5.3 - Referências C, D e E - Presidente do Júri: Catarina Oliveira Cabeceiras (Técnica Superior);

Vogais: David Ávila Pacheco (Vereador), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Jorge Humberto Mendonça Duarte Simões Henriques (Chefe de Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos);

Vogais suplentes: Maria de Lurdes de Oliveira Simões (Chefe de Divisão de Administração Geral) e Manuel Luciano Bettencourt Ávila (Coordenador Técnico da Subunidade Orgânica de Taxas, Licenças e Loteamentos).

6 - As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal e remetida aos candidatos por correio eletrónico ou ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de seleção.

8 - Métodos de Seleção:

8.1 - Nos termos conjugados do artigo 53.º, n.º 4, alínea a), da LVCR e do artigo 6.º, n.º 2 da supracitada Portaria 83-A/2009 e considerando que urge promover o preenchimento destes postos de trabalho constantes no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, bem como garantir a prossecução do regular funcionamento da unidade orgânica a que o mesmo respeita, será aplicável unicamente a prova de conhecimentos como método de seleção obrigatório, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

8.2 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento é a avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

8.3 - O método de seleção facultativo em ambas as situações é a entrevista profissional de seleção.

9 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

10 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

11 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.

12 - A classificação final (CF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) CF = PC x 55 % + EPS x 45 %;

sendo que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de seleção.

b) CF = AC x 55 % EPS x 45 %, para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores;

sendo que:

CF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de seleção.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar -se -á o disposto no artigo 35.º da portaria supracitada.

12.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

13 - Prova de Conhecimentos:

13.1 - Concurso referência A - A prova é de natureza teórica, escrita e individual, com consulta facultativa, terá a duração de 90 minutos, sendo concedida uma tolerância de mais 30 minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: Conhecimentos gerais: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas leis n.os 5-A/2002 de 11 de janeiro, 67/2007 de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e retificações n.os 4/2002 de 6 de fevereiro e 9/2002 de 5 de março e Lei 75/2013 de 12 de setembro e retificações n.os 46-C/2013 de 1 de novembro e 50-A/2013 de 11 de novembro; Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 58/2008 de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013 de 5 de abril; Estrutura, Organização e Competências dos Serviços do Município das Velas (Despacho 2160/2013, publicado no D.R. 2.ª série de 5 de fevereiro de 2013); Conhecimentos específicos:

1 - Legislação Geral: lei de Bases do Ambiente - Lei 19/2014, de 14 de abril;

2 - Conservação da Natureza: Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade - Decreto Legislativo Regional 15/2012/A, de 2 de abril; Plano setorial da Rede Natura 2000 da RAA - Decreto Legislativo Regional 20/2006/A, de 6 de junho; Decreto Legislativo Regional 7/2007/A, de 10 de abril (1.ª alteração ao DLR n.º 20/2006/A, de 6 de junho); Parque Natural da Ilha de São Jorge - Decreto Legislativo Regional 10/2011/A, de 28 de março;

3 - Qualidade Ambiental: Regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores - Decreto Legislativo Regional 12/2007/A, de 5 de junho; Regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora - Decreto Legislativo Regional 23/2010/A, de 30 de junho; Regime jurídico da qualidade do ar e da proteção da atmosfera - Decreto Legislativo Regional 32/2012/A, de 13 de julho; Regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração - Decreto-Lei 208/2008, de 28 de outubro; Regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na RAA - Decreto Legislativo Regional 20/2011/A, de 21 de junho (2.ª alteração ao DLR n.º 37/2008/A, de 5 de agosto);

4 - Resíduos: Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores - PEGRA - Decreto Legislativo Regional 10/2008/A, de 12 de maio; Regime jurídico de tratamento de águas residuais urbanas - Decreto Legislativo Regional 18/2009/A, de 19 outubro; Regime geral de prevenção e gestão de resíduos - Decreto Legislativo Regional 29/2011/A, de 16 de novembro; Aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos - Decreto Legislativo Regional 24/2012/A, de 1 de junho; Regulamentos de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos - Portaria 93/2011, de 28 de novembro; Normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos - Portaria 28/2012, de 1 de março; Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Automóveis - Regulamento 172/2011, publicado a 10 de março de 2011; Regime Jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional - Lei 12/2014, de 06 de março.

5 - Ordenamento do Território: Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo - Lei 48/98, de 11 de agosto; Lei 54/2007, de 31 de agosto (1.ª alteração à Lei 48/98, de 11 de agosto); Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro; Altera o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto; Altera o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro; Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto; Altera o regime jurídico do património cultural e adapta à RAA o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de outubro; Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) - Decreto Legislativo Regional 26/2010/A, de 12 de agosto; Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge - Decreto Regulamentar Regional 24/2005/A, de 26 de outubro; Ratifica o Plano Diretor Municipal das Velas - Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de março; Decreto Regulamentar Regional 22/2005/A, de 12 de outubro (1.ª alteração ao DRR n.º 7/2005/A, de 23 de março); Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio; Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março;

6 - Recursos Hídricos: Lei da Água - Lei 58/2005, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho (2.ª alteração à Lei 58/2005, de 29 de dezembro); Plano Regional da Água - Decreto Legislativo Regional 19/2003/A, de 23 de abril; Regime da utilização dos recursos hídricos - Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio; Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro (1.ª alteração ao Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio); Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho (2.ª alteração ao Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio); Delimitação do perímetro de proteção das captações de água para abastecimento público - Portaria 61/2012, de 31 de maio; Valores limiares do estado químico das massas de águas subterrâneas - Portaria 106/2012, de 16 de outubro; Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano - Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto; Estabelece a titularidade dos recursos hídricos - Lei 54/2005, de 15 de novembro; Lei 78/2013, de 21 de novembro (1.ª alteração à Lei 54/2005, de 15 de novembro); Regime Jurídico da Gestão das Zonas Balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas - Decreto Legislativo Regional 16/2011/A.

13.2 - Concurso referência B - A prova é de natureza teórica, escrita e individual, com consulta facultativa, terá a duração de 90 minutos, sendo concedida uma tolerância de mais 30 minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: Autarquias Locais - competências e regime jurídico: lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas leis n.os 5-A/2002 de 11 de janeiro, 67/2007 de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e retificações n.os 4/2002 de 6 de fevereiro e 9/2002 de 5 de março e a lei 75/2013 de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais) e retificações n.os 46-C/2013 de 1 de novembro e 50-A/2013 de 11 de novembro; Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: lei 58/2008 de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013 de 5 de abril; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96 de 31 de janeiro e 18/2008 de 29 de janeiro e retificações n.os 22-A/92 de 29 de fevereiro e 265/91 de 31 de dezembro) - Parte I Capítulo II e Parte II Capítulo II; regulamento geral das edificações urbanas (aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38 888 de 29 de agosto de 1952; 44 258 de 31 de março de 1962; 45 027 de 13 de maio de 1963; 650/75 de 18 de novembro; 43/82 de 8 de fevereiro; 463/85 de 4 de novembro; 172-H/86 de 30 de junho; 64/90 de 21 de fevereiro; 61/93 de 3 de março; 409/98 de 23 de dezembro; 410/98 de 23 de dezembro; 414/98 de 31 de dezembro; 177/2001 de 4 de junho; 290/2007 de 17 de agosto; 50/2008 de 19 de março e 220/2008, de 12 de novembro; Estrutura, Organização e Competências dos Serviços do Município das Velas (Despacho 2160/2013, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013).

13.3 - Concursos referências C, D e E - A prova é de natureza teórica, escrita e individual, com consulta facultativa, terá a duração de 90 minutos, sendo concedida uma tolerância de mais 30 minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: Autarquias Locais - competências e regime jurídico: lei 169/99, de 18 de setembro alterada pelas leis n.os 5-A/2002 de 11 de janeiro, 67/2007 de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e retificações n.os 4/2002 de 6 de fevereiro e 9/2002 de 5 de março e a lei 75/2013 de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais) e retificações n.os 46-C/2013 de 1 de novembro e 50-A/2013 de 11 de novembro; Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: lei 58/2008 de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013 de 5 de abril; Estrutura, Organização e Competências dos Serviços do Município das Velas (Despacho 2160/2013, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013).

14 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

15 - Os candidatos serão notificados por uma das formas de notificação previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal das Velas e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos previstos do diploma supramencionado.

18 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

19 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

6 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto Legislativo Regional 19/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal das Velas, Ilha de São Jorge, cujo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Decreto Regulamentar Regional 22/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março, que ratifica o Plano Director Municipal das Velas.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Decreto Regulamentar Regional 24/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto Legislativo Regional 20/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Decreto Legislativo Regional 7/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de Junho, que aprovou o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-05 - Decreto Legislativo Regional 12/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Decreto Legislativo Regional 10/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores - PEGRA, altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Maio que define o quadro jurídico para a regulação e gestão dos resíduos na Região Autónoma dos Açores e transpõe a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/686/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, que codificam a regulamentação comunitária em matéria de resíduos (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-28 - Decreto-Lei 208/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Decreto Legislativo Regional 18/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Fixa o regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Decreto Legislativo Regional 23/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Directiva n.º (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-08-12 - Decreto Legislativo Regional 26/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova e publica em anexo o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Portaria 93/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a delimitação dos perímetros de protecção para a captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de vários pólos de captação no concelho de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-28 - Decreto Legislativo Regional 10/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural de São Jorge.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-30 - Decreto Legislativo Regional 16/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas, transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, e publica o estatuto do nadador-salvador, no anexo VII.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Decreto Legislativo Regional 20/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-16 - Decreto Legislativo Regional 29/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-02 - Decreto Legislativo Regional 15/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-01 - Decreto Legislativo Regional 24/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-13 - Decreto Legislativo Regional 32/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da qualidade do ar e da proteção da atmosfera.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 78/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

Ligações para este documento

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