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Decreto Legislativo Regional 26/2010/A, de 12 de Agosto

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 26/2010/A

Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores

(PROTA)

A elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) foi desencadeada por decisão do Governo Regional, através da Resolução 43/2003, de 10 de Abril, ao abrigo da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPOTU), aprovada pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto, e em conformidade com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro, 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, e pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de 31 de Agosto, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de Agosto.

A LBPOTU determina que os planos regionais de ordenamento do território, de acordo com as directrizes definidas a nível nacional e tendo em conta a evolução demográfica e as perspectivas de desenvolvimento económico, social e cultural, estabelecem as orientações para o ordenamento do território regional e definem as redes regionais de infra-estruturas e transportes, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), devendo ser acompanhados de um esquema que represente o modelo territorial proposto.

Cabe, assim, ao PROTA, por um lado, traduzir em termos espaciais os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social sustentáveis formulados para o arquipélago e, por outro, estabelecer as medidas de articulação, a nível regional, das políticas estabelecidas no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e nos planos sectoriais preexistentes ou em elaboração, bem como das políticas e medidas de relevância regional contidas nos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e nos PMOT, culminando no objectivo de servir de quadro de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.

A elaboração do PROTA foi enquadrada por um conjunto de instrumentos de base normativa e de carácter programático em vigor nos Açores, como são, por exemplo, os planos sectoriais ou os PEOT, que se traduzem essencialmente num valor jurídico de efeitos vinculativos para a administração regional, com excepção dos PEOT, que vinculam, também, os privados.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro, 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, e pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de 31 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, pela redacção que foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de Agosto, a elaboração do PROTA foi acompanhada por uma comissão mista de coordenação (CMC), constituída pelos diversos departamentos da administração pública regional, bem como por outras instituições da sociedade civil com interesse na matéria.

A CMC procedeu ao acompanhamento dos trabalhos de elaboração do PROTA e visou assegurar a necessária e imprescindível concertação entre as várias entidades intervenientes, directa ou indirectamente, no ordenamento do território a nível regional através da discussão e validação de opções estratégicas que nortearam a construção do modelo territorial adoptado no Plano de forma a garantir não só a coerência das diferentes intervenções sectoriais com incidência espacial como a sua exequibilidade prática.

O RJIGT estabelece que os planos regionais de ordenamento do território são acompanhados por um relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da sua aplicação e as alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos. Neste contexto, e no âmbito dos trabalhos de elaboração do PROTA, foi desencadeado o processo de avaliação ambiental estratégica (AAE), de forma a avaliar os efeitos significativos no território das opções de desenvolvimento e do modelo territorial propostos e contribuir para uma melhor integração das considerações ambientais.

Atento o parecer final da CMC que acompanhou a elaboração do PROTA, ponderados os resultados da discussão pública, que ocorreu entre 15 de Maio e 18 de Junho de 2008, e concluída a versão final do plano e do relatório ambiental, encontram-se reunidas as condições para a sua aprovação.

Segundo o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, pela redacção que foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de Agosto, o PROTA é aprovado por decreto legislativo regional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 4, e 227.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 37.º, n.os 1 e 2, e 57.º, n.os 1 e n.º 2, alínea p), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

É aprovado o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, adiante designado por PROTA, o qual se publica em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Vinculação jurídica

O PROTA é vinculativo para as entidades públicas e estabelece o quadro de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território e para a definição e enquadramento de programas de intervenção cuja natureza e âmbito comportem significativas implicações territoriais.

Artigo 3.º

Compatibilização

1 - Nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), os objectivos estratégicos de base territorial, o modelo territorial e as normas orientadoras do PROTA poderão justificar a introdução de alterações nos instrumentos de gestão territorial vigentes, designadamente nos planos municipais e nos planos especiais de ordenamento do território.

2 - Os planos municipais de ordenamento do território que contenham incompatibilidades com a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infra-estruturas e dos equipamentos de interesse regional e com a delimitação da estrutura regional de protecção e valorização ambiental definidas no PROTA deverão ser alterados por adaptação nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º do RJIGT e respectiva adaptação à Região, através da reformulação dos elementos na parte afectada, devendo incidir sobre as seguintes disposições gerais:

a) Aplicação dos princípios e critérios definidos para o sistema urbano nas normas específicas de carácter territorial;

b) Regime de edificabilidade na orla costeira, de acordo com os princípios internacionalmente consagrados do ordenamento do litoral, consignados no anexo do Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro, na ausência de plano de ordenamento da orla costeira, tendo em consideração a vulnerabilidade do litoral, acolhendo a dimensão territorial da incidência dos diversos riscos naturais e tecnológicos, com particular destaque para os resultantes da complexa sismicidade da Região e da forte instabilidade das arribas;

c) Critérios de edificação para o solo rural, tendo em especial consideração o sistema de protecção e valorização ambiental e os objectivos de ordenamento e salvaguarda dos recursos associados;

d) Compatibilização e integração das orientações normativas de carácter territorial das áreas de desenvolvimento turístico.

3 - Os planos especiais de ordenamento do território, designadamente os planos de ordenamento da orla costeira, das bacias hidrográficas de lagoas e das áreas protegidas deverão ser elaborados, ou revistos, numa perspectiva de aprofundar as respectivas compatibilizações entre os interesses de protecção ambiental e de conservação da natureza com o modelo territorial do PROTA, em particular no que respeita às áreas especialmente designadas para este efeito no modelo territorial, bem como no que respeita aos critérios de localização e ocupação de infra-estruturas de suporte ao turismo.

Artigo 4.º

Consulta

Os elementos que integram o conteúdo do PROTA, constante do anexo do presente diploma, e os documentos que o acompanham encontram-se disponíveis para consulta no departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de ordenamento do território.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DOS AÇORES

CAPÍTULO I

Introdução

1. Enquadramento

O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) foi elaborado por decisão do Governo Regional, nos termos da Resolução n.º 43/2003, de 10 de Abril, ao abrigo da Lei 48/98, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto, e em conformidade com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei 53/2000, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro, 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, e pela Leis nº 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de 31 de Agosto, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de Agosto.

De acordo com a referida Resolução do Conselho do Governo Regional são objectivos estratégicos do PROTA:

- Desenvolver, no âmbito regional, as opções nacionais da política de ordenamento do território e das políticas sectoriais traduzindo, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento económico, social e ambiental da Região Autónoma dos Açores;

- Formular a estratégia regional de ordenamento territorial e o sistema de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território;

- Orientar a compatibilização prospectiva das diferentes políticas sectoriais com incidência espacial, com destaque para o ambiente e recursos naturais, acessibilidades, transportes e logística, agricultura e desenvolvimento rural, economia, turismo e património cultural;

- Introduzir a especificidade do planeamento e gestão integrada de zonas costeiras, tendo em conta, entre outros aspectos, a diversidade de situações de ocupação humana, os valores ecológicos existentes e as situações de risco identificadas;

- Contribuir para a atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais, atendendo às especificidades de cada ilha;

- Promover a estruturação do território, definindo a configuração do sistema urbano, rede de infra-estruturas e equipamentos, garantindo a equidade do seu acesso, bem como as áreas prioritárias para a localização de actividades económicas e de grandes investimentos públicos;

- Defender o valor da paisagem, bem como o património natural e cultural enquanto elementos de identidade da Região, promovendo a sua protecção, gestão e ordenamento, em articulação com o desenvolvimento das actividades humanas;

- Reforçar a participação dos agentes e entidades interessadas, através da discussão e validação das opções estratégicas do modelo territorial adoptado.

2. Âmbito territorial

O PROTA aplica-se a todo o território da Região Autónoma dos Açores, constituído por nove ilhas, geograficamente distribuídas em três grupos a que correspondem 19 municípios, designadamente:

- Grupo Ocidental: Flores (Santa Cruz das Flores e Lajes das Flores) e Corvo (Corvo);

- Grupo Central: Faial (Horta), Pico (Madalena, Lajes do Pico e São Roque do Pico), São Jorge (Calheta e Velas), Graciosa (Santa Cruz da Graciosa) e Terceira (Angra do Heroísmo e Praia da Vitória);

- Grupo Oriental: São Miguel (Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Nordeste, Povoação e Ribeira Grande) e Santa Maria (Vila do Porto).

Figura 1: Municípios da Região Autónoma dos Açores

(ver documento original)

Dada a sua localização, a Região Autónoma dos Açores representa um importante activo da afirmação geo-estratégica nacional e um pólo incontornável de disseminação da presença portuguesa no mundo. O carácter ultraperiférico dos Açores relativamente ao território da União Europeia cria, ainda, uma considerável mais valia relativamente à valorização da dimensão marítima deste espaço e ao aprofundamento de relações de cooperação internacional.

A importância do mar para a Região assume, neste contexto, um interesse vital como espaço de coesão, de recursos e de desenvolvimento de actividades marítimas, científicas e de recreio e lazer. Este interesse determina a inclusão deste território no âmbito do PROTA, particularmente importante na perspectiva da gestão integrada da orla costeira e no desenvolvimento de medidas específicas para as actividades e infra-estruturas relativas ao mar ou que com ele se relacionem directamente.

3. Conteúdo material e documental

O PROTA respeita a definição de conteúdos estabelecida pelo artigo 54.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

O PROTA está estruturado por sete capítulos, com os seguintes conteúdos:

- Capítulo I: enquadramento da elaboração do PROTA, âmbito territorial e conteúdo material e documental do Plano;

- Capítulo II: visão estratégica global de suporte ao modelo territorial do PROTA;

- Capítulo III: sistemas estruturantes de expressão territorial que compõem o modelo territorial e as opções de matriz sectorial, acompanhadas das representações cartográficas de cada um dos sistemas estruturantes por ilha;

- Capítulo IV: modelo territorial para o arquipélago e para cada uma das ilhas, sintetizando as representações cartográficas dos sistemas estruturantes;

- Capítulo V: normas orientadoras de suporte à gestão do modelo territorial, integrando normas gerais, normas específicas de base sectorial e normas de base territorial formuladas por ilha;

- Capítulo VI: articulação com outros instrumentos de gestão territorial;

- Capítulo VII: estrutura de acompanhamento, monitorização e avaliação.

O PROTA é, ainda, acompanhado pelos seguintes documentos:

- Estudos de Fundamentação Técnica, que integram as caracterizações do território açoriano nos domínios técnicos que foram considerados essenciais para fundamentar os sistemas estruturantes do modelo territorial;

- Diagnóstico Estratégico e Cenários de Desenvolvimento propostos para os Açores;

- Programa de Execução, contendo as disposições indicativas sobre a realização das obras públicas a efectuar, bem como de outros objectivos e acções de interesse regional indicando as entidades responsáveis pela respectiva concretização e as fontes e estimativa de meios financeiros necessários;

- Relatório Ambiental, no qual se descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do Plano, tendo em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos e os conceitos subjacentes à avaliação ambiental estratégica.

CAPÍTULO II

Visão Estratégica Global de Suporte ao Modelo Territorial do PROTA

1. Enquadramento geo-estratégico da Região Autónoma dos Açores:

dimensão atlântica, ultra-perifericidade, conectividade e coesão Os trabalhos que conduziram à elaboração do modelo territorial para a Região Autónoma dos Açores incluíram entre os domínios de fundamentação técnica e de concepção da visão inspiradora desse modelo uma componente, considerada fundamental, de aprofundamento do seu enquadramento geo-estratégico.

Esta componente suscita uma atenção particular tendo em conta o estatuto de autonomia dos Açores e conhecida que é a debilidade com que os documentos relevantes de política nacional, incluindo o próprio Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), equacionam a mais valia da Região Autónoma dos Açores enquanto activo de internacionalização do País.

A inserção geo-estratégica dos Açores é, no PROTA, equacionada a quatro níveis:

- No plano geo-político de arquipélago oceânico e de activo específico da dimensão atlântica da presença de Portugal no mundo;

- No plano institucional do aprofundamento da autonomia regional e de um novo ciclo de políticas públicas ajustadas à transição da economia açoriana;

- No plano de região ultra-periférica com contributo potencial relevante para a valorização do espaço marítimo da União Europeia, para a afirmação do potencial de biodiversidade do espaço europeu e para a valorização de novas relações de proximidade e cooperação com territórios e regiões do Atlântico Sul e da região da Macaronésia em particular;

- No plano de uma vocação produtiva capaz de afirmar a viabilidade da sustentabilidade ambiental como vector de geração de actividades produtivas valorizadoras dessa sustentabilidade, de incremento da capacidade regional de produção de conhecimento científico de excelência e socialmente útil e de atracção de recursos humanos qualificados.

Destes quatro níveis de inserção resultam quatro dimensões incontornáveis para o enquadramento geo-territorial do PROTA e do modelo territorial que o corporiza: dimensão atlântica, ultraperifericidade e biodiversidade, conectividade e coesão. A interdependência dessas quatro dimensões constrói-se não ignorando as vulnerabilidades do arquipélago açoriano, antes visando um enquadramento que as minimize.

No plano geo-político, o papel dos Açores na afirmação da dimensão atlântica da presença de Portugal no contexto internacional transcende a sua inserção na União Europeia e a tradicional referência à situação geo-estratégica da Base das Lajes na ilha Terceira. A intervenção activa dos Açores no relacionamento euro-atlântico com os Estados Unidos da América (EUA), a mobilização da sua diáspora e o fortalecimento de relações de cooperação e intercâmbio económico e cultural no âmbito da região da Macaronésia constituem espaços possíveis de afirmação e representação da Região Autónoma dos Açores.

No plano do aprofundamento da autonomia, está sobretudo em jogo a consolidação de um modelo de política para o território, susceptível de colocar a Região Autónoma dos Açores num lugar de relevo na Europa das Regiões, dinamizando a emergência sustentada de iniciativa, combinando-a virtuosamente com níveis de intervenção pública compatíveis com as necessidades de discriminação positiva do território.

No âmbito do estatuto de região ultraperiférica europeia, o conceito geo-estratégico adoptado pelo PROTA consiste em, simultaneamente, defender a discriminação positiva necessária ao estatuto de ultraperiferia e na defesa da Região Autónoma dos Açores como activo específico da valorização do espaço marítimo da União Europeia e da afirmação do potencial de biodiversidade do espaço europeu. Nesse contexto de referência, a inserção geo-estratégica dos Açores passa pela valorização crescente do papel do sistema científico e tecnológico regional e da fileira do mar, apostas em que a Região Autónoma dos Açores se assume como parceira incontornável na dinamização de qualquer projecto, nacional ou europeu, orientado para tais objectivos.

Finalmente, no quadro da vocação produtiva, a Região Autónoma dos Açores visa assumir-se como uma região europeia diferenciada pela excelência do modo como a base produtiva valoriza a sustentabilidade ambiental e o potencial de biodiversidade. A consagração dos Açores como destino relevante no âmbito do turismo sustentável, a valorização da produção regional de energias renováveis, o domínio da qualidade e segurança alimentares e o desenvolvimento de serviços e de tecnologias de informação e comunicação, ajustados à dimensão ultraperiférica e fragmentada do território, constituem vectores de um quadro estratégico de futuro. Potenciando a articulação coerente entre estes domínios de aposta, a valorização do sistema científico e tecnológico regional em áreas pertinentes, a defesa da sua excelência nos planos nacional e europeu e a sua transformação em factor de atracção de recursos humanos qualificados constituem elementos fundamentais da visão de suporte ao modelo territorial do PROTA.

A componente de enquadramento estratégico não tem implicações directas na totalidade dos diferentes aspectos que integram a representação analítica e simbólica do modelo territorial em curso de evolução na Região Autónoma dos Açores e no PROTA. No entanto, a visão estratégica de suporte ao PROTA é indissociável do modo como é compreendido o enquadramento estratégico dos Açores. A sua representação influencia o que podemos chamar o estádio superior da política territorial, ou seja, a geo-estratégia.

Esta questão, considerada essencial em qualquer exemplo de planeamento territorial, assume no quadro do arquipélago uma relevância redobrada. Mais ainda no contexto da Região Autónoma dos Açores em que se combinam as questões de fragmentação territorial e o seu carácter longínquo, constituindo uma dupla insularidade.

O cartograma 1 representa, simbólica e esquematicamente, a inserção geo-estratégica da Região Autónoma dos Açores. Nesta representação, surgem destacadas as apostas de inserção prioritária da Região Autónoma dos Açores, às quais deverão corresponder compreensivelmente as melhores condições possíveis de conectividade. Aliás, a ideia de conectividade, em termos de sistemas de transportes, de tecnologias de informação e comunicação, ligações culturais, diplomáticas e de política de cooperação, assume-se como uma condição vital de minimização das condições de dupla insularidade. Essa questão transparece claramente da representação do modelo territorial do Arquipélago como um todo, através do cartograma 2, apresentado no Capítulo IV, e projecta-se necessariamente no modelo territorial para as suas diferentes ilhas.

No cartograma 1, para além das relações historicamente fundamentais da Região Autónoma dos Açores com o Continente e União Europeia, no âmbito da qual a sua dimensão atlântica não pode ser ignorada, e com os Estados Unidos da América, outras inserções emergem com impacte potencial no modelo de desenvolvimento da Região.

Assim, destaca-se a relevância atribuída à construção desejável de um novo espaço de proximidade no âmbito da Macaronésia, como preocupação de viabilização de novos mercados de relacionamento para a Região, objectivo fundamental de minimização dos efeitos da ultra-perifericidade. Sublinha-se, ainda, a relação que, por via essencialmente do investimento privado, pode emergir com o Brasil. Por fim, mais como "benchmarking" possível, sobretudo do modo como a incorporação vigorosa de conhecimento, investigação, tecnologias de informação e comunicação e cultura pode valorizar os recursos da biodiversidade, situam-se os Açores face a outros ambientes insulares do Norte da Europa, com os quais diferentes trajectórias de excelência podem ser referenciadas e acompanhadas.

A interpretação do cartograma 1 ganha conteúdo quando lida conjuntamente com o cartograma 2, apresentado no Capítulo IV, que representa simbolicamente o modelo territorial do Arquipélago.

Cartograma 1: Modelo Territorial: enquadramento geo-estratégico

(ver documento original)

2. Açores 2016: uma visão para os Açores

O modelo territorial do PROTA foi concebido de modo a criar as condições pertinentes para que, em 2016, os Açores possam emergir como uma região em evolução consolidada para um novo perfil de afirmação, diferenciada no contexto das regiões europeias e caracterizada pelos seguintes traços de futuro:

Um Espaço de Excelência Científica e Tecnológica nos Domínios da

Insularidade, Maritimidade e Sustentabilidade Com Capacidade de

Atracção de População Jovem Qualificada

Trata-se do elemento mais estruturante da visão e, simultaneamente, do seu elemento de maior ambição. Pressupõe objectivos e metas muito ambiciosos na totalidade dos domínios científicos identificados com as questões da insularidade, maritimidade e sustentabilidade e a abertura para um processo de mudança social e de urbanidade compatíveis com a atracção de população jovem qualificada.

Um Destino Turístico de Referência nos Domínios do Turismo Rural, do

Turismo Natureza, do Turismo Descoberta e do Golfe, Com Maior Valor

Acrescentado Regional

Trata-se, neste caso, de um processo de focagem competitiva da capacidade hoteleira já instalada, das dinâmicas de procura emergente e da aposta em novas correntes de procura turística sensíveis às características sociais e paisagísticas dos Açores.

Uma Região Reconhecível Diferenciadamente Por Produtos

Agro-alimentares de Referência de Qualidade, de Segurança Alimentar e

Com Maior Incorporação de Conhecimento

Largamente articulada com a focagem competitiva da oferta e da procura turística da Região Autónoma dos Açores, que constitui o principal nicho de mercado indutor de novas procuras para os produtos regionais, este elemento da Visão consagra, simultaneamente, o carácter incontornável da fileira agrícola e agro-alimentar nos Açores e um rumo para a evolução do valor acrescentado regional nesse domínio. Dada a perda de capacidade empresarial regional nos domínios da transformação agro-alimentar, este elemento da Visão é portador de uma grande ambição estratégica em matéria de atracção e negociação de investimento exterior à Região Autónoma dos Açores.

Uma Região de Referência na Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (Tic) Como Forma de Combate à Ultra-perifericidade e à

Fragmentação Territorial e no Ordenamento Territorial

Complementar da Visão da Região Autónoma dos Açores como território de excelência científica para os domínios da insularidade, maritimidade e sustentabilidade, a ambição centra-se na necessidade de colocar os Açores no seio de outras regiões europeias, designadamente do Norte da Europa, consideradas exemplares no modo como têm utilizado as TIC no combate à excentricidade geográfica e à fragmentação/ dispersão territorial. A proposta de unidades de ordenamento nas ilhas menos povoadas é indissociável do papel a atribuir às TIC como factor criador de novos espaços relacionais e de não isolamento informacional em áreas remotas.

Uma Região Com Níveis Elevados de Auto-suficiência e Segurança

Energética

Pode considerar-se uma condição necessária da ambição inerente às restantes apostas constitutivas da Visão Açores 2016. É simultaneamente uma aposta reactiva, no combate à vulnerabilidade, e proactiva, na medida em que é compatível e reafirma a opção de excelência e diferenciação que caracteriza a proposta de Visão.

Esta opção materializa-se num conjunto diversificado de apostas, a maioria das quais com fortes implicações territoriais:

- Reduzir os níveis de vulnerabilidade da oferta de fontes tradicionais de energia;

- Maximizar as condições de produção de energias renováveis, nomeadamente eólica e biomassa, generalizadamente a todo o Arquipélago, consagrando soluções compatíveis de ordenamento territorial e paisagístico;

- Valorizar as condições endógenas de produção de energia solar fotovoltaica, mediante a introdução de incentivos fiscais favoráveis à sua aplicação em redes locais e isoladas e à generalização da microgeração, designadamente no quadro da actividade turística;

- Valorizar as condições de produção de geotermia nas ilhas de São Miguel e Terceira e avaliar as condições de exploração geotérmica no grupo Faial - Pico - São Jorge, equacionando científica e tecnologicamente as hipóteses de centralização da exploração numa única ilha com envolvimento das outras na rede de distribuição;

- Valorizar as fontes de produção de energia hídrica com relevo particular para a exploração de todo o potencial das Flores nesse domínio;

- Promover a utilização generalizada no Arquipélago de veículos automóveis eléctricos e híbridos, valorizando a incorporação de energias renováveis na circulação automóvel;

- Potenciar a Região Autónoma dos Açores como região de excelência no contexto da União Europeia relativamente à redução da emissão de gases com efeito de estufa.

Uma Região Pioneira na Promoção de Modelos de Acessibilidade e

Mobilidade Ajustados à Minimização da Fragmentação Territorial e da

Insularidade e à Defesa da Sustentabilidade Ambiental e Paisagística

A combinação virtuosa de políticas de promoção de mobilidade inter-ilhas, nacional e internacional e de melhoria das condições de acessibilidade intra-ilhas, em termos compatíveis com a sustentabilidade ambiental e paisagística, integra a Visão também numa perspectiva simultaneamente reactiva e proactiva. Trata-se de uma aposta reactiva, na medida em que a fragmentação territorial e a insularidade não podem ser consideradas estigmas não susceptíveis de ser minimizados. As perspectivas de coesão e de novos espaços relacionais para os Açores assim o obrigam. Constitui, também, uma aposta proactiva, já que as opções a assumir em matéria de mobilidade e acessibilidade podem diferenciar a Região no contexto europeu e internacional e condicionar fortemente o modelo de ordenamento territorial das diferentes ilhas.

Os vectores de aposta da Visão são compatíveis com a sustentação futura dos Açores como:

Região Reconhecida Pelos Seus Recursos e Valores Patrimoniais

Naturais e Paisagísticos Únicos e Identitários do Seu Território

A Visão é, ainda, tributária de uma perspectiva moderna da sustentabilidade, na qual se combinam as dimensões sociais, ambientais e económicas.

É generalizado o reconhecimento europeu e mundial do relevante património biológico, geológico e paisagístico da Região Autónoma dos Açores e de uma gestão ambiental de excelência, suportada em modelos que visem preservar a biodiversidade do meio ambiente e assegurar que a utilização dos recursos naturais é equitativa e ecologicamente sustentável. Estas são apostas fundamentais e transversais da Visão.

É necessário, no entanto, transformar esse reconhecimento em fonte de criação de valor, de rendimento e de atracção/ fixação de população jovem, assegurando a sustentabilidade a longo prazo dessa valia patrimonial e paisagística.

A Visão enquadra, assim, a convergência para o mesmo objectivo de sustentabilidade de políticas regionais que conduzam a uma gestão criteriosa dos recursos com um envolvimento crescente da população, para a necessidade de preservação do património natural e construído e para a utilização sustentável dos recursos, resultando num factor de coesão territorial e num traço distintivo e de afirmação da Região.

Neste mesmo contexto, acresce a necessidade imperiosa de minimizar riscos de pessoas e bens associados às vulnerabilidades naturais da Região Autónoma dos Açores, como premissa indissociável de uma política de ordenamento e de gestão dos recursos existentes e de racionalização da forma de ocupação e humanização dos territórios.

3. O Sistema de Valores

A Visão assenta num Sistema de Valores diferenciadores da Região e da matriz cultural fortemente identitária que a caracteriza:

Solidariedade e Coesão

A assumpção de valores mínimos territoriais em termos de condições de vida e de fixação de empregos nas diferentes ilhas do Arquipélago constitui um valor irrenunciável ao qual o PROTA se associa.

Educação

O valor da educação e a sua disseminação pelos diferentes agentes públicos e privados do desenvolvimento dos Açores materializa-se, no período de vigência do PROTA, na promoção do combate à iliteracia como um dos valores fundamentais da estratégia regional.

Excelência

A promoção de uma cultura de excelência nos domínios científico, alimentar, ambiental e do atendimento, sendo assumida como um valor da afirmação estratégica dos Açores nos diferentes espaços de competitividade que a Região disputa, aspira a transformar-se num factor de diferenciação da matriz identitária dos Açores do futuro.

Sustentabilidade

Trata-se de um valor já interiorizado e assumido pela generalidade dos açorianos. A sua inclusão no sistema de valores do PROTA visa chamar a atenção para a necessidade de alargar o conceito a outros aspectos que não apenas o ambiental e paisagístico mas, também, aos aspectos da coesão social e institucional.

Abertura e Tolerância à Mudança Social

A Visão proposta para os Açores 2016 coloca a mudança social no centro das transformações necessárias, designadamente do ponto de vista da necessidade de acomodar socialmente um aumento decisivo da taxa de participação feminina no mercado de trabalho e a atracção de população do exterior com elevado nível de qualificação, colocando a Região Autónoma dos Açores no roteiro nacional e internacional das trajectórias de qualificação profissional de população jovem. A sua assumpção como valor da estratégia explica-se pela necessidade de regular a sua disseminação no quadro da matriz identitária insular e da mudança social que tal objectivo implica.

A Insularidade Como Valor Cultural

A construção de uma perspectiva cultural do mundo, simultaneamente contemporânea, e construída a partir da relação indissociável da insularidade e da diáspora açoriana, constitui um dos desafios dos Açores do futuro. A assumpção desta perspectiva como valor da estratégia regional traduzir-se-á na afirmação internacional diferenciada da Região e na valorização do património cultural e do património natural e ambiental como um todo indissociável.

4. Uma Missão para o PROTA

Face a esta Visão e a este Sistema de Valores, ao PROTA cabe assumir uma Missão que pode ser decomposta em três prioridades:

Compatibilizar as Implicações Territoriais dos Principais Documentos de

Política Regional Sectorial Que Configuram o Modelo de Intervenção

Pública Garante do Cenário Reactivo Tendencial

Foram analisados e desenvolvidos dois cenários de referência para a evolução tendencial do desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores: Cenário Reactivo Tendencial e Cenário Proactivo Sustentável, tendo-se optado que a estratégia territorial enquadraria de modo flexível o desenvolvimento tendencial da Região Autónoma dos Açores entre os dois referenciais, a manutenção do comportamento reactivo dos últimos anos e a aproximação, o mais consistente possível, a um modelo mais ambicioso de sustentabilidade do desenvolvimento.

O Cenário Reactivo Tendencial, correspondendo essencialmente ao modelo de intervenção pública mais recente, é fértil em documentos estratégicos de enquadramento de diferentes políticas sectoriais, cujas implicações territoriais requerem compatibilização. Cabe ao PROTA a Missão de tornar explícita uma leitura estratégica territorial de tais implicações.

Consagrar Políticas Territoriais Que Potenciem Uma Aproximação

Consistente à Visão Açores 2016

O PROTA tem nesta perspectiva uma Missão compatível com a ambição da Visão proposta. Trata-se de potenciar um novo ciclo de políticas territoriais susceptíveis de criar condições para, em conjunto com outras políticas regionais, viabilizar uma aproximação consistente e sustentada à Visão.

Concretizar Missões e Vocações Específicas para as Diferentes Ilhas no

Quadro da Visão

A Visão reforça-se na diversidade e não na defesa intransigente da homogeneidade de vocações para as diferentes ilhas. Coube ao PROTA, dada a sua margem de manobra, a Missão de concertar ao longo dos seus trabalhos de elaboração, discussão e participação pública vocações específicas para as diferentes ilhas do Arquipélago, enriquecendo pela diversidade a focagem dos trabalhos na Visão proposta.

5. A Visão face às opções estratégicas da Região Autónoma dos Açores A Visão definida tem um alcance vasto que transcende claramente o âmbito dos instrumentos de política e de planeamento territorial configuráveis pelo PROTA. No entanto, apesar do seu alcance, a Visão para a Região Autónoma dos Açores é compatível e coerente com as opções de desenvolvimento que o Governo Regional tem definido em diferentes documentos e converge com as opções assumidas pela Região Autónoma dos Açores para o período de programação 2007-2013.

QUADRO 1

Articulação do PROTA com os objectivos e programação do FEDER e

FSE

(ver documento original)

Neste contexto, é compreensível que o modelo territorial do PROTA incida, preferencialmente, nos sistemas estruturantes sobre os quais os instrumentos de política territorial têm um maior alcance de intervenção: sistemas produtivos, sistemas de protecção e valorização ambiental, sistemas urbano e rural e sistemas de acessibilidades e equipamentos.

Apresenta-se uma leitura das implicações territoriais das principais opções estratégicas sectoriais assumidas pelo PROTA, na perspectiva dos efeitos sobre os quatro sistemas estruturantes.

6. O PROTA e a estratégia de desenvolvimento rural (Programa de

Desenvolvimento Rural 2007-2013 - PRORURAL)

O PRORURAL 2007-2013 configura a aplicação na Região Autónoma dos Açores do FEDER, cuja programação deixa neste período de integrar a componente dos Fundos Estruturais. Este instrumento, em conjugação com a programação da coesão e com a programação de medidas específicas no domínio agrícola a favor das Regiões Ultraperiféricas (RUP), constitui o principal instrumento de política sectorial com implicações territoriais no PROTA, principalmente ao nível de dois dos sistemas estruturantes do modelo territorial, designados por "sistemas produtivos" e por "sistemas de protecção e valorização ambiental".

O quadro 2 sintetiza a interacção entre os objectivos do PRORURAL e as apostas do PROTA. A programação definida emerge como um instrumento decisivo para a qualificação e competitividade dos modos de produção intensiva dominantes em São Miguel e na Terceira e para os objectivos de disseminação, nas restantes ilhas, de modos de produção extensiva orientadas para estratégias de qualidade.

QUADRO 2

Articulação do PROTA com os objectivos e programação do PRORURAL

(ver documento original)

7. O PROTA e a estratégia de desenvolvimento sustentável para o sector das

pescas na Região Autónoma dos Açores

Tal como acontece a propósito da programação agro-florestal, também a programação das pescas para o período 2007-2013 se processa fora do contexto dos Fundos Estruturais.

Os objectivos conhecidos da programação estruturam-se em quatro eixos prioritários de intervenção:

- Adaptação da frota de pesca regional;

- Aquicultura, transformação e comercialização de produtos marinhos;

- Medidas de interesse geral;

- Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca.

A relevância da programação do sector das pescas para a territorialidade das opções do PROTA observa-se essencialmente a três níveis:

- Em primeiro lugar, a programação define um conjunto de prioridades diversificadas que convergem com as apostas de diferenciação pela qualidade e conhecimento e de excelência que organizam a sustentabilidade futura do modelo de desenvolvimento açoriano e nas quais o PROTA se revê integralmente;

- Em segundo lugar, no eixo prioritário designado de medidas de interesse geral, estão definidas orientações em matéria de investimentos infra-estruturais, cuja territorialidade é manifesta e que devem ser posteriormente integradas na programação de investimentos do PROTA.

Estão, neste caso, prioridades como a reforma da rede regional de portos, o melhoramento e renovação de lotas regionais e outros investimentos em infra-estruturas portuárias passíveis de melhorar a oferta de serviços localizados à actividade pesqueira;

- Em terceiro lugar, a pesca constitui um domínio de grande potencial de aplicação da excelência científica da Região, sendo tal contributo necessário à estratégia de sustentabilidade que deve atravessar o sector no período de programação 2007-2013.

8. O PROTA e a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região

Autónoma dos Açores

No momento em que a Visão de suporte aos trabalhos do PROTA foi proposta e validada e em plena fase de elaboração da proposta preliminar de modelo territorial, os trabalhos de base conducentes ao Plano Regional de Desenvolvimento Sustentável (PReDSA) eram representados pelo documento "Perspectivas para a Sustentabilidade na Região Autónoma dos Açores". É, por isso, em relação a esse documento que se analisam as relações entre a Visão proposta de modelo territorial e a estratégia de desenvolvimento sustentável.

Os trabalhos conducentes a esta última apostaram na formulação de cinco cenários regionais contrastados:

- A HOTELÂNDIA baseado no desenvolvimento turístico com quatro forças motrizes - a qualidade dos produtos regionais, a qualidade do património natural, a diferenciação do património cultural e os transportes aéreos e marítimos;

- A LACTOGENIA baseado na excelência do desenvolvimento agro-pecuário com as forças motrizes da qualidade dos produtos regionais, do potencial agro-pecuário, dos subsídios e políticas da União Europeia;

- A ECOTOPIA baseado na defesa e valorização do património natural com as forças motrizes dos recursos geotérmicos, da qualidade do património natural, da pressão sobre os recursos naturais e dos riscos geológicos e tectónicos;

- A SOCIOPÓLIS baseado na valorização da coesão social com as forças motrizes da população jovem, das ajudas da União Europeia e da educação;

- A INFOCRACIA baseado na aposta da sociedade da informação com as forças motrizes da posição geo-estratégica, da população jovem, da diáspora açoriana e da ultra-perifericidade.

O PROTA é um instrumento de suporte à política de ordenamento territorial de um arquipélago para um período de vigência de aproximadamente uma década. Este instrumento, embora condicionado e definidor de uma estratégia territorial, necessita de ter a flexibilidade suficiente para acomodar cenários de evolução, alguns dos quais dependem decisivamente de instrumentos de política que não pertencem ao domínio das políticas territoriais. Por isso, o modelo territorial foi concebido e ordenado em função dos dois cenários de referência, o Reactivo Tendencial, que incorpora já uma significativa intervenção pública regional, e o Proactivo Sustentável, que configura um novo estádio de intervenção regional e, seguramente, a chamada ao processo de outras fontes de iniciativa que não apenas a de origem pública.

O que define hoje a competitividade territorial é a capacidade de combinar recursos, gerando produtos, serviços e espaços de visibilidade e atractividade susceptíveis de não serem imitados a curto prazo e de assegurar a chamada diferenciação competitiva do território.

A sustentabilidade do desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores, condicionada por factores de inserção geo-estratégica irreversíveis, está "condenada" a ser concretizada em função de combinações virtuosas dos recursos e forças motrizes que identificam os cinco cenários contemplados nos trabalhos preparatórios do PReDSA.

O PROTA teve uma Missão relevante a desempenhar na viabilização dessa combinação virtuosa e, por isso, não pôde ser concebido em função de cenários contrastados.

É necessário referir que a sustentabilidade do modelo açoriano é indissociável dos objectivos de excelência científica e tecnológica. Na perspectiva do PROTA, o papel do sistema científico e tecnológico será determinante não só para minimizar forças motrizes, como por exemplo dos riscos geológicos e tectónicos, mas, também, e fundamentalmente para valorizar recursos endógenos como forças motrizes de alguns dos cenários contemplados, como os da geotermia e da energia eólica, os da valorização de culturas alternativas em torno de modos de produção biológicos, os marinhos e os da criação de produtos regionais com maior valor acrescentado.

A sustentabilidade de todos os cenários de enquadramento do PReDSA exige uma forte aposta no desenvolvimento e estruturação do sistema científico regional, aliás em curso e já materializado nas propostas de programação FEDER e FSE para o período 2007-2013. Para além disso, associa a essa perspectiva uma aposta de atracção de recursos humanos qualificados.

Assim, o modelo territorial do PROTA está construído segundo uma base sólida de sustentabilidade e aposta numa perspectiva de competitividade territorial que combina virtuosamente forças motrizes dos diferentes cenários de enquadramento preliminar do PReDSA. Também por esta via, o PROTA surge devidamente articulado com a acção de governação regional, sendo essa coerência um factor fundamental de operacionalização das políticas regionais.

CAPÍTULO III

Sistemas Estruturantes e Opções de Matriz Sectorial

De acordo com o quadro metodológico que orientou os trabalhos do PROTA, o modelo territorial constitui a síntese das implicações sobre o território do Arquipélago de quatro sistemas estruturantes:

- Os sistemas produtivos;

- Os sistemas de protecção e valorização ambiental;

- Os sistemas urbano e rural;

- Os sistemas de acessibilidades e equipamentos.

As interacções que se observam entre estes quatro sistemas configuram o modelo territorial. No entanto, independentemente dessas interacções, os quatro sistemas representam domínios diferenciados da territorialidade do desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores:

- Os sistemas produtivos representam as principais fontes de geração de rendimento e de emprego, traduzindo a capacidade endógena de sustentação económica da Região;

- Os sistemas de protecção e valorização ambiental representam o quadro de referência biogeofísico do modelo territorial da Região;

- Os sistemas urbano e rural representam os padrões e as dinâmicas de ocupação urbana e de povoamento rural;

- Os sistemas de acessibilidades e equipamentos integram as redes de infra-estruturas, transportes, comunicações, energia e equipamentos colectivos.

Pela importância que estes sistemas assumem na espacialização do desenvolvimento e do ordenamento do Arquipélago, as opções de matriz sectorial que o PROTA integra são apresentadas em função dos mesmos. Os quatro sistemas estruturantes são apresentados em 36 cartogramas, ou seja, quatro por cada uma das ilhas do Arquipélago.

1. Sistemas produtivos

A espacialização dos sistemas produtivos açorianos manifesta-se no modelo territorial através dos seguintes aspectos:

- Incidência e evolução do sector agrícola e agro-alimentar;

- Tendências instaladas e perspectivas de qualificação e diversificação do desenvolvimento da fileira turística;

- Localização de actividades extractivas associadas à indústria da construção civil passíveis de regulação e ordenamento;

- Potencial de desenvolvimento de serviços de base urbana, sobretudo, em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, seja por articulações a montante e a jusante da fileira turística, seja em função do próprio potencial das dinâmicas urbanas desses três centros;

- Localização de infra-estruturas produtivas, existentes ou programadas em função de estratégias sectoriais validadas pelo PROTA, tais como: i) áreas de acolhimento empresarial necessárias ao reordenamento de áreas urbanas e/ ou à atracção de novas actividades industriais; ii) parques tecnológicos; iii) áreas de concentração de serviços avançados à actividade produtiva, designadamente às actividades agrícola, agro-florestal e agro-alimentar;

- Distribuição espacial da massa e da estrutura do emprego por concelho, entendida como uma síntese das implicações territoriais dos sistemas produtivos, seja na perspectiva da representação de dinâmicas instaladas, seja ainda na materialização das principais apostas assumidas e recomendadas pela estratégia do PROTA;

- Outras opções de matriz sectorial consideradas relevantes para a territorialidade dos sistemas produtivos da Região Autónoma dos Açores.

Sector agro-florestal e agro-alimentar

O enunciado das opções estratégicas de matriz sectorial tem em conta a tipologia de modelos de integração da actividade agro-florestal com a restante actividade económica identificáveis no Arquipélago:

- São Miguel e Terceira configuram uma tipologia em que a existência de agricultura profissionalizada e competitiva coexiste com a presença relevante de actividade económica não agrícola;

- São Jorge constitui um exemplo de presença relevante de agricultura profissionalizada e competitiva e de reduzida incidência de actividade não agrícola;

- O Pico manifesta a existência de alguns focos de agricultura competitiva e de actividade não agrícola;

- Santa Maria e Faial configuram uma tipologia de fraca presença de actividade agrícola competitiva e de forte incidência de actividade não agrícola;

- Finalmente, o Corvo, a Graciosa e as Flores representam uma tipologia de fraca presença de agricultura competitiva e de actividade não agrícola.

Neste pano de fundo, a estratégia do PROTA tem em conta principalmente as seguintes opções de matriz sectorial:

- Valorização das condições de sustentabilidade e de maximização da incorporação de valor regional nas produções intensivas de leite e de carne nas ilhas de São Miguel e Terceira, com: i) melhoria das condições de compatibilização de capacidade de uso do solo agrícola e florestal e da sua ocupação efectiva; ii) melhoria das condições de refrigeração do leite em condições de transumância e de sedentarização; iii) selecção criteriosa de zonas de pastagem; iv) reforço das condições e de novas oportunidades de exploração em regime de modo de produção biológico, a qual apresenta em São Miguel a maior diversidade e na Terceira tende a evoluir para um perfil de especialização de frutos frescos; v) selecção criteriosa de espécies animais em relação com os objectivos de produção e condições de pastagem; vi) maior incorporação de conhecimento científico e técnico na geração de produções mais diversificadas e de maior valor acrescentado;

- Conservação e valorização do património florestal regional como bem essencial ao ordenamento do território e da paisagem e como um dos pilares centrais do desenvolvimento rural sustentável. Considerando a sua especificidade, a política florestal regional deve ser objecto de regulamentação específica, atendendo à necessidade de compatibilizar as diferentes funções da floresta com a necessidade de protecção ambiental e a sua complementaridade nos sistemas agro-florestais;

- Valorização e diversificação da produção de queijo em São Jorge com as correspondentes implicações em matéria de condições de produção de leite e reforço das condições de exploração em modo de produção biológico, fortemente dominada pela produção pecuária;

- Nas restantes ilhas, a estratégia do PROTA integra as seguintes opções de matriz sectorial: i) maximização das condições de aplicação das ajudas comunitárias que relevam do segundo pilar da Política Agrícola Comum (PAC) com relevância para a generalização do acesso às medidas agro-ambientais e para a disseminação das práticas LEADER; ii) aposta em produções extensivas de alta qualidade e no aumento da actividade de produção de carne em modo extensivo; iii) implementação progressiva de estratégias do tipo "Ilhas com Vida" com generalização de projectos de turismo rural e promoção de paisagens naturais e culturais; iv) exploração de oportunidades de modos de produção biológica; v) criação de unidades de extensão tecnológica e científica em cada uma das ilhas tendentes a disseminar conhecimento relevante junto dos produtores e das explorações; vi) promoção de sistemas agro-florestais de alto valor ecológico combinados com produção agro-pecuária extensiva.

Qualificação e diversificação do desenvolvimento da fileira turística

Neste domínio, o PROTA integra a estratégia definida no âmbito do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA). A territorialidade dessas opções consta de representação cartográfica própria, nela se diferenciando as áreas de vocação turística definidas em sede de Plano Director Municipal (PDM) e validadas pelo POTRAA e as que resultam da iniciativa deste último.

Complementarmente, representa-se cartograficamente a capacidade de alojamento hoteleiro por concelho (o único indicador disponível que não é penalizado por questões de sigilo estatístico) e os trabalhadores por conta de outrem empregados no sector do alojamento e da restauração.

Como opções de matriz sectorial que o PROTA integra na formulação do modelo territorial devem mencionar-se as seguintes:

- Valorização das condições de garantia de sustentabilidade ambiental das principais áreas de ocupação turística;

- Definição de um cenário objectivo de 15 500 camas para 2015 com aumento da taxa de permanência média, acomodável com a oferta de capacidade hoteleira recentemente instalada ou programada, com reequilíbrio da oferta de alojamento entre as diferentes ilhas, promovendo o aumento da oferta hoteleira e do turismo em espaço rural nas ilhas de menor dimensão em estreita articulação com: i) melhoria das condições de acessibilidade a essas ilhas; ii) melhoria dos níveis de atendimento e qualidade dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos; iii) promoção e valorização de produções extensivas de alta qualidade; iv) fixação de recursos humanos jovens com maior nível de instrução e formação profissional;

- Disseminação de capacidade de empreendimento em matéria de animação, informação e coordenação/organização da oferta turística;

- Criação de condições para a disseminação de campos de golfe nas ilhas de menor dimensão como factor de atracção de segmentos da procura turística.

Actividade extractiva

Nas condições de insularidade e fragmentação territorial da Região Autónoma dos Açores, as actividades de aproveitamento de recursos minerais não metálicos, embora tendam a perder peso relativo em termos de valor acrescentado e de emprego, continuarão a ter uma presença física relevante no território que interessa regular e enquadrar do ponto de vista da sustentabilidade ambiental e das condições de acessibilidade, mobilidade e circulação de materiais.

Na representação cartográfica respeitante à componente dos sistemas produtivos do modelo territorial, identificam-se as explorações existentes e as áreas definidas como prioritárias para a gestão dos recursos minerais na Região no estudo de Prospecção e Avaliação de Recursos Minerais dos Açores, desenvolvido pela Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma dos Açores (ARENA) em 2007, que, pela sua magnitude e relevância na oferta regional, exigirão intervenções e normas específicas.

Naquele estudo foram, ainda, identificadas as explorações abandonadas e/ ou desactivadas e não recuperadas, bem como as localizadas em zonas sensíveis, críticas ou de relevante interesse para a gestão territorial e para as quais importa adoptar medidas correctivas tendentes a minimizar o impacte ambiental e paisagístico que serão equacionadas no âmbito dos sistemas de protecção e valorização ambiental.

Potencial de desenvolvimento de serviços de base urbana

Esta componente dos sistemas produtivos articula-se decisivamente com a dos sistemas urbano e rural e com a estrutura de distribuição territorial do emprego no Arquipélago. Na estratégia do PROTA, distinguem-se essencialmente três situações:

- As cidades que constituem portas de internacionalização do Arquipélago e acolhem estruturas universitárias e serviços avançados às empresas, designadamente Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, apresentam o maior potencial de desenvolvimento de serviços de base urbana. Esse potencial é, ainda, reforçado pela forte correlação entre o desenvolvimento turístico e o sistema urbano da Região, a qual vem sendo fortalecida pelo aumento da capacidade de oferta hoteleira e tenderá a acentuar-se no período de vigência do PROTA;

- Nas ilhas de São Miguel e Terceira, com sistemas urbanos mais dinâmicos, há que ponderar a geração de complementaridades entre o estatuto de portas de internacionalização de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo com o potencial de dinâmica urbana de Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, particularmente as duas primeiras, e da Praia da Vitória. O desenvolvimento a montante e a jusante de serviços e actividades complementares da fileira do turismo, além de favorecer o desenvolvimento urbano das principais portas de internacionalização da Região, tenderá a repercutir-se também naqueles centros urbanos;

- Nas restantes ilhas, o potencial de desenvolvimento de serviços de base urbana, embora bastante menos significativo, é mais claro nos centros urbanos que constituem a única sede de concelho da ilha, designadamente Vila do Porto, Corvo e Santa Cruz da Graciosa, do que nas restantes situações. Nestas últimas, embora se registem, no período mais recente, dinâmicas diferenciadas de crescimento, estabilidade e mesmo declínio, o potencial de oferta de serviços de base urbana tenderá sempre a ser partilhado nas Velas e Calheta em São Jorge, em Santa Cruz e Lajes nas Flores, e na Madalena, Lajes e São Roque no Pico.

Infra-estruturas produtivas

A estratégia do PROTA prevê a criação de novas zonas de acolhimento empresarial. Embora as indústrias transformadoras consumidoras de espaço urbano não apresentem, previsivelmente, no modelo de desenvolvimento açoriano uma expressão muito representativa, a estratégia preconizada para a valorização do sistema urbano da Região exigirá a implementação criteriosa de uma política selectiva de áreas complementares de acolhimento empresarial. Os objectivos de privilegiar a nucleação dos aglomerados urbanos e de promover a contiguidade e o efeito de compactação das áreas de expansão urbana, serão melhor concretizados libertando alguma indústria urbana para melhores condições de localização e de articulação com a rede viária.

A política de valorização da disseminação de conhecimento científico e tecnológico na Região tenderá a criar a necessidade de aglomeração de iniciativas orientadas nessa direcção. A criação de espaços de acolhimento empresarial para "start-up's" de conteúdo e incorporação de conhecimento científico e tecnológico, deverá constituir uma outra componente da estratégia urbana. A aposta na excelência científica e tecnológica não poderá deixar de se traduzir na dinamização de novas empresas associadas. A proximidade e a boa conexão com os principais centros urbanos, bem como a integração com as unidades mais representativas do potencial científico e tecnológico existente, constituem critérios essenciais a ter em conta na localização de tais espaços. Deve referir-se que as actividades agro-alimentares, designadamente em torno da valência regional "leite", deverão integrar também estas infra-estruturas de base tecnológica. Estas não devem apenas abranger domínios de diversificação, mas também de incorporação de conhecimento nos sectores de especialização já implantados. O eixo Ponta Delgada - Lagoa e o em torno da influência próxima da Universidade dos Açores em Angra do Heroísmo e na Horta constituirão opções preferenciais de tais apostas.

Nas restantes ilhas e na envolvente dos seus centros urbanos de maior dinâmica e potencial, propõe-se a criação de unidades tecnológicas de disseminação e extensão de conhecimento técnico e científico ao serviço da valorização de produções extensivas de alta qualidade, designadamente organizadas em sistemas de produção biológica.

Distribuição espacial do emprego

A territorialidade das opções de matriz sectorial que o PROTA deve integrar encontra na distribuição espacial do emprego um indicador de síntese.

A construção de um indicador de massa e de densidade de emprego por concelho (unidade espacial mais descentralizada disponível) obedeceu a uma série de cálculos que importa explicitar para compreender o alcance da representação:

- Com base nos Quadros de Pessoal 2005 da Região Autónoma dos Açores, calculou-se o emprego não agrícola (indústria e serviços) por concelho;

- Com base em informação disponibilizada ou disponível em fontes oficiais da Região Autónoma dos Açores, calculou-se por concelho o emprego da administração local e da administração pública regional (Governo Regional).

Trata-se de um indicador imperfeito do emprego regional na medida em que não integra o emprego agrícola (auto-emprego e trabalhadores agrícolas por conta de outrem), o auto-emprego industrial e terciário não constante dos Quadros de Pessoal e eventuais empregos de serviços da Administração Central Portuguesa existentes na Região Autónoma dos Açores. De qualquer modo, constitui uma informação representativa, dada a inclusão do emprego público regional e local.

Os dados de massa e densidade de emprego não agrícola são representados cartograficamente por ilha e concelho, sendo ainda completados pelos seguintes indicadores:

- Peso do emprego público (local e regional) no emprego não agrícola;

- Peso do emprego por conta de outrem em alojamento e restauração no emprego não agrícola (indicador de relevância turística);

- Peso do emprego por conta de outrem nos serviços às empresas (classes J e K dos Quadros de Pessoal) no emprego não agrícola (indicador de novas tipologias de serviços urbanos).

Atracção de população qualificada

Em matéria de opções sectoriais a reter pela estratégia do PROTA, só na política científica e tecnológica foram identificados instrumentos de resposta pró-activa ao cenário de atracção de população qualificada, designadamente de novos quadros para o sistema científico e tecnológico.

Esta opção tenderá necessariamente a projectar-se na atractividade de Ponta Delgada, em primeira linha e, em segunda linha, na atractividade de Angra do Heroísmo e da Horta. Estas cidades, na medida em que concentram os centros de ciência e tecnologia, serão naturalmente os focos de residência potencial do efeito imigratório pretendido. Para além disso, os contextos de urbanidade e de cosmopolitismo, também fundamentais para a atracção desses recursos, beneficiam preferencialmente aqueles centros.

Impacte das infra-estruturas de transporte nos sistemas produtivos

Nas condições de insularidade e de fragmentação do mercado interno regional, a evolução desejável dos sistemas produtivos da Região é largamente tributária das opções de política de transportes. Assim:

- Devem ser favorecidas todas as possibilidades de modernização e/ ou expansão de zonas portuárias e aeroportuárias, consideradas fundamentais para assegurar aos sistemas produtivos da Região as melhores condições possíveis de conexão regional, nacional e internacional e de segurança no abastecimento;

- É crucial a melhoria acentuada das condições de transporte aéreo e marítimo entre ilhas, compatível com a distribuição mais equilibrada da procura turística por todas as ilhas da Região.

Desenvolvimento turístico e interpretação do território

A territorialidade das opções de desenvolvimento turístico exige dois tipos de opções:

- A consolidação da fileira do desenvolvimento turístico requer, ainda, um esforço de investimento significativo em matéria de sinalização turística, ordenamento e valorização territorial de áreas turisticamente relevantes, incluindo a definição de percursos pedestres e cicláveis, de modo a tornar o território um verdadeiro centro interpretativo dos recursos da Região e a promover a cooperação entre investimento regional e local;

- Como corolário da orientação anterior, considera-se imprescindível a generalização de equipamentos e locais de interpretação de recursos turísticos, designadamente com base nas novas tecnologias de informação e comunicação.

Políticas de coesão sócio-territorial

A componente do emprego/ qualificação/ formação constituirá uma intervenção nuclear das políticas de coesão sócio-territorial. Na perspectiva do PROTA, a valorização do sistema biogeofísico e do seu património natural e cultural constitui uma fonte relevante de fixação de emprego e população jovem, desde que formada à medida das oportunidades entretanto emergentes.

Assim, a disseminação de novas tipologias de produtos turísticos baseada na valorização do património natural e rural deve constituir-se como um dos processos fundamentais de fomento e fixação do emprego jovem nas ilhas com menor dinâmica demográfica.

Esta medida de política deve ser combinada com objectivos de diversificação de produtos agrícolas, associando turismo rural, de descoberta e de natureza segundo uma linha de valorização de produtos regionais que encontrarão na população visitante a sua primeira linha de consumidores.

A segunda grande exigência que as políticas sócio-territoriais veiculam, prende-se com a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) como grande instrumento de melhoria de acesso à informação, logo com contributo positivo para uma sociedade inclusiva.

A criação de condições para que escolas básicas e secundárias e escolas profissionais sejam dotadas de boas condições de redes de comunicações e de acesso à Internet constituirá, conjuntamente com preocupações idênticas para instituições de âmbito social, cultural e recreativo, um instrumento decisivo de política inclusiva. Essa importância será tanto mais relevante quanto menos acessível for o território de acolhimento de tais instituições. Daí que nas seis ilhas que não estão associadas a portas de internacionalização, as TIC assumam uma forte relevância em termos de minimização da perifericidade física.

Eficiência e autonomia energéticas

As condições de insularidade e de fragmentação territorial determinam que as questões de eficiência e de autonomia energética revistam para os sistemas produtivos da Região uma forte relevância no sentido de redução de vulnerabilidades e de ganhos de competitividade.

Um dos factores a considerar respeita à matéria da segurança no abastecimento.

No que respeita às fontes tradicionais de energia, e de acordo com cálculos realizados com base no indicador LOLE (Loss of Load Expectation), que traduz o compromisso entre o risco de não garantir a cobertura das pontas de procura e o nível de investimentos associados à expansão do sistema electroprodutor, são identificáveis necessidades de melhoria progressiva de qualidade de serviço, na sequência da emergência de requisitos mais exigentes para a qualidade de serviço, impostas pela regulamentação e regulação do sector eléctrico. Essas necessidades são mais evidentes nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico e Faial.

Em matéria de aproveitamento de fontes endógenas de produção de energias renováveis devem mencionar-se as seguintes opções:

- Valorização das centrais geotérmicas do Pico Vermelho e da Ribeira Grande em São Miguel, bem como, do projecto de exploração geotérmica na ilha Terceira, com as correspondentes implicações em termos de normas de protecção e ordenamento dos espaços envolventes;

- Valorização dos parques eólicos actualmente existentes nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Faial, Flores e Pico e dos parques projectados para as ilhas de São Miguel e Terceira com as correspondentes normas de ordenamento, protecção e salvaguarda das áreas envolventes;

- Consideração da plataforma de valorização de energia das ondas no Pico, que constitui a única ilha com potencial de penetração nesta modalidade de energia renovável;

- Valorização do potencial de energia hídrica na ilha das Flores dada a sua relevância numa ilha que apresentava, em 2003, o maior nível de penetração de potência renovável instalada na Região Autónoma dos Açores (50%) e em São Miguel;

- Promoção da produção de energia eléctrica e biocombustíveis por via de soluções tecnológicas baseadas na valorização de resíduos urbanos, lamas de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), efluentes agro-pecuários, subprodutos de origem animal e biomassa florestal e agrícola;

- Promoção da instalação de equipamentos de aproveitamento solar (fotovoltaico e térmico) e mini-eólicas em edifícios, quando as condições edafoclimáticas o permitirem, de forma a incentivar a sustentabilidade e eficiência energética do parque habitacional.

Representação cartográfica

A correcta interpretação da representação cartográfica dos sistemas produtivos requer que se tenha em conta a natureza da informação que foi objecto de territorialização.

A informação correspondente aos domínios que integram os sistemas produtivos apresenta um grau insuficiente de georeferenciação. Por isso, foi necessário encontrar alternativas e, em alguns casos, recorrer a informação simbólica. Tal como se aplica aos restantes sistemas estruturantes, a representação contém elementos de situação e elementos de proposta que resultam da estratégia territorial de viabilização do Cenário Proactivo Sustentável que suportou os trabalhos do PROTA.

Assim, por exemplo, a impossibilidade de dispor de informação georeferenciada respeitante às produções e emprego do sector agro-florestal, determinou uma representação que utiliza preferencialmente a informação respeitante a usos efectivos e capacidades de uso.

A territorialização das áreas afectas aos sistemas agrícola e agro-florestal teve por base as áreas integradas na Reserva Agrícola Regional (RAR) e a Carta de Capacidade de Uso do Solo do Arquipélago. Assim, o sistema agrícola cartografado corresponde aos solos da RAR e, ainda, aos restantes solos integrados nas classes definidas como "uso arável " (classes I, II, III e IV). O sistema agro-florestal corresponde a uma capacidade de utilização designada "pastagem melhorada" e "pastagem natural e/ ou floresta", que corresponde a solos classificados nas classes V e VI. São, ainda, cartografados os perímetros de ordenamento agrário que correspondem às áreas delimitadas e publicadas onde se têm verificado os mais significativos investimentos no sector.

A representação do sector do turismo combina elementos provenientes do POTRAA com indicadores de capacidade de alojamento e de emprego por conta de outrem no sector do alojamento e restauração, sendo estes últimos reportados às sedes de concelho. Dificuldades determinadas pelo sigilo estatístico impedem a representação de outros indicadores para além da capacidade de alojamento. Relativamente às apostas, realça-se a proposta de reforço na diversidade deste sector no município de Ponta Delgada, ou seja a orientação de reforçar as diferentes tipologias turísticas ao nível concelhio, invertendo a tendência verificada na última década de concentração do alojamento turístico na cidade.

As actividades extractivas surgem representadas no modelo através de dois tipos de explorações: as indústrias extractivas em exploração e que não suscitam nenhum problema de integração ambiental, e as áreas definidas como prioritárias para a gestão dos recursos minerais muitas vezes associadas a medidas de integração ambiental. Embora representadas por símbolos, a sua identificação está georeferenciada.

No que respeita à informação simbólica, cabe mencionar que a representação indica, a nível de símbolos reportados às sedes concelhias, informação respeitante ao peso do emprego público, local e regional, e ao peso do emprego por conta de outrem nos sectores de serviços às empresas (classes J e K) da classificação de sectores. Com esta informação, combina-se numa representação simbólica dois aspectos fundamentais da estrutura do emprego: a dependência face ao emprego público, e as dinâmicas emergentes de serviços às empresas. Sobre estes indicadores simbólicos formularam-se propostas de tendências de reorientação (expansão ou estabilização) em função do papel que lhes cabe desempenhar na cenarização de desenvolvimento que suportou os trabalhos do PROTA.

Em matéria de infra-estruturas produtivas e tecnológicas, a informação representada combina as propostas de áreas de acolhimento empresarial existentes a nível de PDM já validados com propostas de uma nova família de infra-estruturas: as tecnológicas destinadas à valorização empresarial de conhecimento científico existente e valorizável na Região Autónoma dos Açores, e áreas de serviços de assistência técnica e científica aos modelos de produção intensiva de leite e carne e aos modelos de produção biológica e de produção extensiva, cuja disseminação é proposta para as ilhas de menor dimensão.

Estas opções de representação pressupõem dois argumentos: primeiro, que a territorialidade da evolução previsível da indústria transformadora se mede, sobretudo, pelas novas áreas de acolhimento empresarial e pelas novas infra-estruturas produtivas; segundo, que a evolução previsível dos serviços acompanha de perto a evolução do sistema urbano.

Finalmente, tendo em conta a sua importância para a estrutura produtiva da Região Autónoma dos Açores, o modelo integra, ainda, a territorialização dos portos da Região das classes A, B, C e D.

Ilha do Corvo

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Ilha das Flores

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Ilha do Faial

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Ilha do Pico

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Ilha de São Jorge

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Ilha Graciosa

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Ilha Terceira

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Ilha de São Miguel

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Ilha de Santa Maria

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2. Sistemas de protecção e valorização ambiental Aos sistemas de protecção e valorização ambiental estão associados um conjunto de objectivos estratégicos estruturados em torno dos seguintes domínios:

- Conservação da natureza;

- Gestão de recursos naturais, em especial dos hídricos;

- Compatibilização de usos e funções das estruturas ecológicas presentes, tendo em conta a Visão Açores 2016 (sentido de reconversão, disfunções e compatibilização e diversificação de usos e actividades salvaguardando, em especial, as situações de risco de pessoas e bens).

A estes domínios correspondem um conjunto de apostas, a maioria das quais com fortes implicações territoriais, das quais se realçam as seguintes:

- A identificação da rede fundamental de conservação da natureza por ilha, enquanto unidade base de gestão, integrando os territórios fundamentais para a conservação, as componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade sujeitos por lei ou por compromisso internacional a um estatuto jurídico de protecção e gestão, sem implicar a atribuição de um regime complementar ao existente, de acordo com a Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores;

- A assumpção de um modelo territorial que permita a gestão integrada pautada por critérios de conservação e compatibilização de usos e funções diversificadas e que viabilize as estratégias ambientais sectoriais, designadamente das intervenções prioritárias de valorização de habitats previstas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores;

- A definição, promoção, conservação e valorização das áreas ecológicas complementares e de qualidade estética da paisagem de valor excepcional ou único, como traços identitários dos Açores, capazes de ancorar diversificados segmentos turísticos, assentes na usufruição lúdica da natureza, na promoção desportiva ou na exploração científica ou pedagógica, através da elaboração de PEOT ou PMOT específicos para as paisagens culturais identificadas;

- A adopção dos princípios internacionalmente consagrados do ordenamento do litoral, consignados no anexo do Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro, e do reconhecimento estratégico da necessidade de promover a gestão integrada e o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras e marinhas;

- A promoção do reordenamento do território rural das bacias hidrográficas dos ecossistemas lagunares insulares;

- A minimização dos riscos de pessoas e bens como premissa indissociável de uma política de ordenamento e de gestão dos recursos existentes e de racionalização da forma de ocupação e humanização dos territórios como princípio a integrar em todos os instrumentos de gestão territorial a elaborar ou rever na Região Autónoma dos Açores, tendo em especial atenção as áreas especialmente vulneráveis identificadas no sistema estruturante.

As principais implicações do sistema de protecção e valorização ambiental, quer ao nível dos sistemas estruturantes do modelo territorial, quer ao nível das políticas sectoriais, traduzem-se num conjunto de medidas de orientação e utilização do solo que visa garantir a articulação e compatibilização entre usos e funções do território, bem como no reforço das infra-estruturas necessárias para garantir adequados níveis de atendimento e de qualidade dos serviços ambientais prestados às populações e às actividades económicas.

Por outro lado, sem querer substituir a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PROTA, importa, também, avaliar, ainda que sumariamente, os principais impactes territoriais e ambientais, neste sistema estruturante, das dimensões mais relevantes da Visão Açores 2016.

Implicações do quadro sócio-económico

Nas condições de evolução demográfica previstas, as tendências identificadas e a Visão definida permitem concluir que a questão demográfica não é susceptível de perturbar a sustentabilidade dos sistemas de protecção e valorização ambiental da Região, em cuja valia reside a fonte principal de diferenciação.

A questão relevante parece ser a oposta, em particular, nas ilhas de menor densidade de ocupação humana. A questão a suscitar neste contexto será a da sustentabilidade de algumas paisagens em territórios com perda demográfica. Nas unidades territoriais (ilhas) com problemas deste tipo, as políticas de coesão sócio-territorial constituem simultaneamente instrumentos de sustentabilidade do sistema natural e paisagístico.

A evolução estimada dos sistemas produtivos da Região Autónoma dos Açores tenderá a produzir implicações territoriais no sistema biogeofísico em função de dois aspectos fundamentais: a existência de domínios de conflito, ou seja a componente "condicionantes", e o potencial de recursos do domínio biogeofísico, ou seja a componente de "valorização".

Várias interfaces são identificáveis no modelo territorial, identificando-se quer apostas dominantemente de valorização da componente da biodiversidade e dos ecossistemas naturais, quer sistemas florestais de protecção ou semi-naturais.

No que respeita ao sistema agro-florestal, podem ser considerados os seguintes elementos:

- A evolução do sistema agrícola tenderá a produzir impactes nos sistemas de protecção e valorização ambiental, sobretudo, em função do modo como o uso efectivo e a capacidade de uso de solo agrícola e florestal forem compatibilizados;

- Para além disso, há que ter em conta possíveis espaços de conflito entre o estatuto de preservação e protecção de áreas ambientalmente sensíveis e o exercício da actividade agrícola, designadamente em termos de áreas de pastagem de animais leiteiros ou da floresta de produção;

- Assim, a territorialidade dos processos de desenvolvimento agrícola dependerá fortemente da distribuição espacial pelas diferentes ilhas da opção por processos de intensificação com melhoria de valor acrescentado regional versus processos de extensificação orientada para a qualidade;

- A regulação de conflitos entre pastagens agrícolas e os sistemas naturais de grande sensibilidade, como as lagoas, são factores determinantes a considerar no reordenamento do sector agro-florestal.

Um outro domínio de interface decorre da evolução esperada da fileira turística:

- Os desenvolvimentos qualitativos de consolidação desta fileira implicam uma distribuição mais equilibrada da oferta de alojamento turístico pelas diferentes ilhas, sobretudo, das componentes de maior diversificação orientada para o turismo ambiental e rural. Esta implicação repercute-se, essencialmente, nas ilhas de menor dimensão e menos dotadas de capacidade hoteleira. O modelo territorial deve, assim, contemplar e acomodar o esforço sistemático de disseminação por todas as ilhas de projectos de turismo rural em estreita combinação com a valorização da paisagem e das áreas ambientalmente sensíveis da Região;

- Neste processo de diversificação da fileira turística, o modelo territorial acolhe a necessidade de satisfazer a procura generalizada de solo para implantação de projectos de golfe, não apenas nas ilhas de maior concentração da oferta hoteleira, mas em todas as ilhas onde é desejável o reforço desta actividade;

- É imperioso regular a construção e exploração de campos de golfe, através de um conjunto de normas que possibilitem a minimização dos consumos de água e a manutenção dos parâmetros quantitativos e qualitativos das massas de água adjacentes;

- Por outro lado, a disseminação de modalidades diversificadas de oferta turística implica, nas ilhas de menor dimensão, uma grande aposta na melhoria de indicadores de qualidade de vida, designadamente em matéria ambiental, com melhoria considerável das taxas de cobertura em matéria de saneamento básico e no controlo da qualidade da água, nomeadamente através da criação de redes adequadas de distribuição de água para consumo humano com quantidade e qualidade adequadas, recolha e destino final de resíduos sólidos que cumpra as regras ambientais e uma eficaz cobertura dos sistemas de recolha e tratamento de águas residuais domésticas, adequada à estrutura populacional e à geologia dos terrenos;

- Dada a maior concentração de oferta hoteleira instalada e programada nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, e dada a tendência para essa concentração se processar em zonas costeiras, o modelo territorial dedica a essas localizações uma atenção particular e um domínio específico de produção de normas orientadoras relativas aos princípios que devem presidir à ocupação das zonas litorais mas, também, a medidas que visem minimizar a ocupação de áreas de risco natural.

Finalmente, há que mencionar a interface das actividades extractivas, mais particularmente das relacionadas com o domínio dos materiais de construção.

O modelo territorial considera a inevitabilidade de continuidade de actividades extractivas regionais de suporte à construção civil, pelo que em sede de modelo territorial as explorações de pedreiras são consideradas em determinadas localizações fontes potenciais de conflito com o modelo de ordenamento e de valorização da paisagem. Nesse sentido, exigem-se políticas sectoriais activas de enquadramento ambiental e urbanístico, sendo imprescindível a aplicação de medidas de minimização e controlo dos impactes ambientais.

Implicações da política de coesão sócio-territorial

A componente do emprego/qualificação/formação constitui uma intervenção nuclear das políticas de coesão sócio-territorial. Na perspectiva do PROTA, a valorização do sistema biogeofísico e do seu património natural e cultural constitui uma fonte relevante de fixação de emprego e população jovem, desde que formada à medida das oportunidades entretanto emergentes.

Assim, a disseminação de novas tipologias de produtos turísticos baseados na valorização do património natural e rural deve constituir-se como um dos processos fundamentais de fomento e fixação do emprego jovem nas ilhas com menor dinâmica demográfica.

Esta medida de política deve ser combinada com objectivos de diversificação de produtos agrícolas, associando turismo rural de descoberta e natureza segundo uma linha de valorização de produtos regionais que encontrarão na população visitante a sua primeira linha de consumidores.

Nesta perspectiva, a criação de condições ambientais e de qualidade de vida (saneamento básico e qualidade da água) indispensáveis à atracção daquelas formas diversificadas de oferta turística podem, também, ser entendidas como políticas favoráveis à coesão sócio-territorial.

Implicações das políticas de defesa nacional, segurança e protecção

civil

Face à grande probabilidade de ocorrência de alguns fenómenos naturais, mas também pelos padrões de ocupação do território, em estruturas marcadamente lineares, os sistemas naturais na Região são marcados por situações de instabilidade susceptíveis de afectar não só os próprios ecossistemas como, também, de gerar riscos relevantes para actividades humanas e para recursos fundamentais.

O modelo territorial integra esta perspectiva, por exemplo através da consideração de riscos naturais associados a espaços de fruição turística e urbanística, dos riscos tecnológicos associados ao transporte de combustíveis e de outros materiais perigosos e às incidências de formas de povoamento linear que acompanham, regra geral, as vias de comunicação ou, ainda, aos impactes de algumas actividades agrícolas e pecuárias no meio natural (solos e água). Neste contexto, são imprescindíveis medidas que garantam a redução da ocupação de áreas de maior risco ou essenciais à manutenção dos sistemas naturais.

Implicações da gestão da água e saneamento ambiental

Devido ao carácter transversal da gestão de recursos hídricos e de resíduos e à sua natureza de intrínseca associação com a prestação de serviços, as opções estratégicas incidem frequentemente sobre questões legais, institucionais e económico-financeiras que, sendo fundamentais para garantir a sustentabilidade dos recursos e dos serviços, não apresentam uma incidência específica no território.

No entanto, há medidas de política territorial com incidência neste sistema estruturante:

- Interdição/condicionamento de instalações e actividades em zonas de protecção de captações de água, em articulação com o Programa Regional de Protecção das Origens de Água de Abastecimento Público;

- Compatibilização dos usos e das actividades humanas com a protecção e valorização ambiental das bacias hidrográficas das lagoas;

- Reordenamento florestal em zonas com risco elevado de erosão ou protecção de linhas de água, concretizado de acordo com os critérios a definir por uma adaptação do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional às especificidades regionais;

- Reforço e monitorização dos sistemas de tratamento de águas residuais;

- Controlo da poluição pontual e difusa.

Valorização do património histórico-cultural

A estratégia territorial do PROTA promove a definição de espaços relevantes dos sistemas de protecção e de valorização ambiental que apresentem um elevado potencial de combinação de recursos relevantes de património natural e de património histórico-cultural, identificando as paisagens culturais.

A existência de exemplos de património histórico-cultural relevante em espaços de fruição ambiental de significativa valia regional deve ser motivo de desenvolvimento de acções específicas de ordenamento de espaços envolventes e de protecção e de enquadramento ambiental para esses recursos, compatibilizando os dois espaços de fruição.

A criação de roteiros culturais envolvendo exemplos relevantes da literatura açoriana e a mais valia de património natural e de património histórico-cultural da Região deve constituir uma prioridade de âmbito regional.

Representação cartográfica

Os sistemas de protecção e valorização ambiental são constituídos pelas áreas com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica e cultural do território, distinguindo-se os seguintes subsistemas fundamentais:

- Áreas nucleares de conservação da natureza, que correspondem às mais importantes sob o ponto de vista da conservação e da biodiversidade de recursos, integram as Áreas da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores e as Áreas Protegidas vigentes e o reordenamento territorial proposto relativo ao novo regime jurídico relativo à classificação, gestão e administração das áreas protegidas nos Açores;

- Áreas ecológicas complementares, que correspondem às principais estruturas biofísicas presentes no território que permitem assegurar a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares e entre os territórios mais interiores e litorais, abrangendo os sistemas biofísicos e os recursos territoriais mais significativos à escala regional, assumindo especial relevo o sistema hídrico nas suas componentes superficial e subterrânea;

- Outras áreas de protecção e valorização ambiental, que correspondem a outras áreas com valores e recursos indispensáveis à sustentabilidade das actividades humanas e ao carácter do território, designadamente:

- Os solos férteis que integram a Reserva Agrícola Regional (RAR) e que correspondem à reserva delimitada e publicada para a Região com as desafectações efectuadas no âmbito dos respectivos PMOT;

- E as paisagens culturais, que correspondem a áreas onde se concentram recursos e valores naturais, culturais e paisagísticos diversificados e significantes, no contexto regional, traduzindo unidades territoriais. São áreas que apresentam uma estrutura integradora das diversas vertentes e dimensões do território, ecológica, cultural, sensorial e económica, das quais resulta uma configuração particular de relevo, coberto vegetal, uso do solo e povoamento, que lhes confere geralmente uma certa coerência e às quais correspondem determinados caracteres, que reflectem a dimensão identitária da paisagem açoriana.

Complementarmente, identificam-se as unidades de gestão territorial para as quais seria desejável a elaboração de PEOT, designadamente as áreas protegidas, a orla costeira e as bacias hidrográficas das lagoas classificadas como vulneráveis, "em risco" ou "em dúvida" face aos objectivos ambientais da Directiva Quadro da Água, e cujo âmbito de aplicação é um meio supletivo de intervenção do Governo, "tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse nacional com repercussão espacial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território", de acordo com o n.º 2 do artigo 42º do RJIGT e respectiva adaptação à Região. A delimitação das áreas no modelo territorial é indicativa, devendo observar-se na sua delimitação a legislação em vigor.

Os sistemas de protecção e valorização ambiental resultam da síntese integrada do conjunto de valores, recursos e especificidade de carácter territorial presentes que são relevantes para a gestão criteriosa e sustentável dos recursos e para a preservação da biodiversidade do meio ambiente à escala regional.

A delimitação territorial dos sistemas apresentada no modelo territorial deve ser encarada como a macro-estrutura do sistema de protecção e valorização ambiental da Região Autónoma dos Açores, cujos contornos e delimitações rigorosas serão ajustados quando representados a escalas de maior pormenor ou como resultado da elaboração de estudos específicos mais aprofundados, em consonância com os objectivos definidos no âmbito do PROTA.

Neste contexto, assumem-se como áreas nucleares de conservação da natureza a Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores, a qual adopta um modelo de classificação assente em critérios de gestão, que visa, também, o reconhecimento internacional dos valores conservacionistas, paisagísticos e científicos dos Açores. Optou-se pela integração e uniformização de todas as figuras legais existentes de protecção de áreas de interesse para a conservação e pela concentração das competências na unidade territorial da ilha, enquanto unidade de gestão. Assim, foram reagrupadas as diferentes áreas já classificadas de forma a eliminar sobreposições ou descontinuidades territoriais incoerentes. A sua concretização permitirá a aplicação de modelos de gestão assentes em objectivos de preservação da biodiversidade e a utilização equitativa e sustentável dos recursos naturais pela população através da aplicação dos mecanismos previstos que visam uma gestão mais eficaz e eficiente dos espaços protegidos da Região Autónoma dos Açores.

As áreas ecológicas complementares delimitadas no âmbito da PROTA correspondem às principais estruturas biofísicas presentes no território que permitem assegurar a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares e entre os territórios mais interiores e litorais, abrangendo os sistemas biofísicos e os recursos territoriais mais significativos à escala regional, assumindo especial relevo o sistema hídrico, nas suas componentes superficial e subterrânea.

Trata-se da macro-estrutura ecológica de âmbito regional que integra os principais ecossistemas abrangidos pela Reserva Ecológica Nacional (REN) não podendo ser, contudo, confundida com esta reserva dado que o seu regime jurídico, que emana do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 63-B/2008, de 21 de Outubro, ainda não foi transposto para a Região, sendo imperativa a sua realização dadas as especificidades territoriais insulares.

Por outro lado, atendendo a que a Reserva Ecológica proposta no âmbito da elaboração dos respectivos PDM não apresenta coerência técnica relativamente aos dados, critérios e meios utilizados entre as diferentes propostas apresentadas, verificando-se que resultaram da aplicação de critérios e grelhas técnicas e interpretativas diversas, considerou-se importante no âmbito do PROTA a identificação das principais estruturas ecológicas presentes no território da Região Autónoma dos Açores e que deverão estar integradas nas reservas ecológicas delimitadas no âmbito dos PMOT ou no âmbito das revisões destes instrumentos de gestão territorial enquanto não for adaptado o regime jurídico da REN à Região, em particular as orientações estratégicas de âmbito regional definidas na legislação vigente.

Assim, enquanto não forem elaboradas as orientações estratégicas de âmbito regional, na elaboração ou revisão dos PDM as áreas ecológicas complementares definidas no âmbito do PROTA terão que estar integradas na reserva ecológica desses instrumentos de gestão territorial, sem prejuízo das adaptações decorrentes da escala ou da introdução de novos dados técnicos que permitam aferir os critérios de delimitação dos diferentes ecossistemas atendendo às limitações técnicas referidas no âmbito das respectivas memórias técnicas de suporte à delimitação efectuada no PROTA.

As paisagens culturais identificadas no sistema de protecção e valorização ambiental correspondem a situações de excepcional valor natural e cultural, e cujo estatuto de protecção deverá integrar esta dimensão cultural. No âmbito do PROTA foram integradas as áreas seguintes:

- Flores: o núcleo da Coada;

- Pico: Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico;

- São Jorge: Fajã do Ouvidor, Fajã de São João, Fajã dos Vimes, Fajã dos Cubres, Fajã da Caldeira de Santo Cristo; Fajã da Ribeira da Areia e Fajã das Almas;

- Graciosa: Curraletes do Barro Vermelho e Lugar da Praia;

- Terceira: Achada, Biscoitos e Angra do Heroísmo/ Monte Brasil;

- São Miguel: Gorreana/ Porto Formoso (zona do chá), Quintas de Vila Franca do Campo (ananás e banana), Capelas e Rabo de Peixe (quintas da laranja), Lugar das Caldeiras, Vale das Furnas e Caloura;

- Santa Maria: Baia de São Lourenço e Maia.

Atendendo à especificidade e aos objectivos de preservação e de valorização exigíveis, nomeadamente a perpetuação das diversas dimensões presentes na unidade territorial, propõe-se que estas áreas, quando não integradas globalmente em PEOT, sejam objecto de estudos integrados de conjunto através de PMOT quando se pretender alterar os usos existentes, de forma a que seja estabelecido um quadro de referência de ocupação e transformação destas unidades territoriais que garanta a salvaguarda do património cultural e ambiental presente, nomeadamente:

- A manutenção e valorização do material genético presente, das espécies e populações, das comunidades e ecossistemas, das estruturas e valores geológicos e do carácter da paisagem;

- A manutenção das formas tipológicas do povoamento presente, de forma a salvaguardar a qualidade da paisagem, a garantir o equilíbrio das actuais formas de uso do solo e a atender ao ambiente envolvente;

- A preservação das características das construções existentes, nomeadamente da volumetria e materiais típicos, tendo em especial atenção o património arquitectónico, vernáculo e erudito, com vista a favorecer a continuidade da arquitectura local e a integração da construção na paisagem.

Em termos territoriais, os sistemas de protecção e valorização resultantes são diversificados nas áreas que ocupam e nos recursos que albergam, já que a riqueza ecológica presente na Região é significativa e relevante, sendo este sistema estruturante muito diversificado consoante a ilha.

QUADRO 3

Incidência territorial dos sistemas de protecção e valorização ambiental

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Apresenta-se por ilha uma sequência de imagens representativas das diversas áreas que integram os sistemas de protecção e valorização ambiental. As duas primeiras figuras representam os dois principais subsistemas, designadamente as áreas nucleares de conservação da natureza e as áreas ecológicas complementares. A terceira figura corresponde ao sistema de protecção e de valorização ambiental definido, apresentando-se na última figura o uso actual do solo nestas áreas que permite evidenciar o sentido de evolução proposto, a compatibilização de situações de conflito, bem como o contexto de aplicação das normas orientadoras.

Identificam-se as seguintes apostas:

- Valorização prioritária de habitats, identificadas de acordo com o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 para a Região Autónoma dos Açores;

- Reconversão prioritária para sistemas naturalizados, tendo sido cartografadas as áreas de pastagem localizadas em solos sem qualquer aptidão agrícola (classe VII da Carta de Capacidade de Uso do Solo do Arquipélago);

- Valorização prioritária de áreas de extracção de inertes, de acordo com o estudo de caracterização desta actividade na Região.

Em termos territoriais, a incidência dos sistemas de protecção e valorização ambiental é diversa e desigual consoante a ilha, reflexo das características próprias, evidenciando-se, contudo, os seguintes aspectos gerais na Região:

- A expressão territorial das áreas nucleares de conservação da natureza é significativa em todas as ilhas do Arquipélago, correspondendo a 22% da superfície terrestre da Região Autónoma dos Açores, tendo a sua maior expressão territorial relativa no Corvo, ocupando cerca de 45% da superfície da ilha e a menor expressão na ilha Graciosa, ocupando cerca de 6% do território.

Em termos absolutos, as ilhas do Pico e de São Miguel são as que integram as maiores superfícies de áreas classificadas, correspondendo a 31% e 27% das áreas nucleares da conservação da natureza da Região Autónoma dos Açores;

- Em termos de diversidade e natureza das áreas, ressalta a maior quantidade de locais naturais nas ilhas do Pico, São Miguel e Faial, conjugando todos os tipos de áreas, de acordo com as categorias definidas na Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores. Mesmo desagregando os tipos de áreas e não considerando as zonas classificadas como de Monumentos Naturais, a maioria destas justificadas por factores geológicos, verifica-se que as ilhas do Pico e Faial constituem as que mais valores naturais conseguiram classificar ao abrigo da legislação e directivas comunitárias, seguindo-se São Miguel, Graciosa e Terceira;

- As áreas ecológicas complementares correspondem a cerca de 37% da superfície terrestre total da Região Autónoma dos Açores, atingindo a sua expressão territorial máxima na ilha da Flores, ocupando cerca de 67% do seu território, e a menor expressão espacial na ilha Terceira, correspondendo a cerca de 24% do seu território. Por outro lado, cerca de 38% da superfície total proposta com áreas ecológicas complementares localiza-se na ilha de São Miguel, que corresponde a cerca de 44% da sua superfície terrestre.

Relativamente às outras áreas de protecção e valorização ambiental, importa realçar que a RAR ocupa cerca de 17% do território da Região Autónoma dos Açores mas com uma distribuição heterogénea, verificando-se que são as ilhas das Flores e do Corvo aquelas que possuem menos de 2% de território afecto a esta reserva em oposição às ilhas Terceira e Graciosa que apresentam mais de 25% do seu território abrangido por RAR.

Ilha do Corvo

Áreas nucleares de conservação da natureza

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Áreas ecológicas complementares

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Sistemas de protecção e valorização ambiental

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Uso actual do solo

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Ilha das Flores

Áreas nucleares de conservação da natureza

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Áreas ecológicas complementares

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Sistemas de protecção e valorização ambiental

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Uso actual do solo

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Ilha do Faial

Áreas nucleares de conservação da natureza

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Áreas ecológicas complementares

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Sistemas de protecção e valorização ambiental

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Uso actual do solo

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Ilha do Pico

Áreas nucleares de conservação da natureza

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Áreas ecológicas complementares

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Sistemas de protecção e valorização ambiental

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Uso actual do solo

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Ilha de São Jorge

Áreas nucleares de conservação da natureza

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Áreas ecológicas complementares

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Sistemas de protecção e valorização ambiental

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Uso actual do solo

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Ilha Graciosa

Áreas nucleares de conservação da natureza

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Áreas ecológicas complementares

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Sistemas de protecção e valorização ambiental

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Uso actual do solo

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Ilha Terceira

Áreas nucleares de conservação da natureza

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Áreas ecológicas complementares

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Sistemas de protecção e valorização ambiental

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Uso actual do solo

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Ilha de São Miguel

Áreas nucleares de conservação da natureza

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Áreas ecológicas complementares

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Sistemas de protecção e valorização ambiental

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Uso actual do solo

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Ilha de Santa Maria

Áreas nucleares de conservação da natureza

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Áreas ecológicas complementares

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Sistemas de protecção e valorização ambiental

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Uso actual do solo

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Dos sistemas de protecção e valorização ambiental e respectivos impactes nos modelos territoriais de cada ilha, realçam-se os seguintes aspectos:

- Corvo: cerca de 45% da superfície terrestre é abrangida por áreas nucleares de conservação da natureza, sendo a ilha onde este subsistema tem maior impacte territorial, para além de toda a zona costeira marítima ter, também, um estatuto conservacionista. O conjunto das áreas nucleares e áreas ecológicas complementares totaliza cerca de 67% da superfície da ilha correspondendo ao território onde, em termos relativos, os sistemas de protecção e valorização ambiental são mais expressivos em termos espaciais. Por outro lado, é a ilha onde a RAR tem menor expressão em termos relativos e absolutos, ocupando menos de 1% da sua superfície;

- Flores: o sistema de protecção e valorização ambiental ocupa a maior parte do território da ilha, mais de 75%, verificando-se que são as áreas ecológicas complementares que apresentam uma expressão mais significativa, abrangendo cerca de 67% do território. Em oposição, a presença da RAR é quase inexistente ocupando cerca de 2% da superfície terrestre;

- Faial: os sistemas de protecção e valorização ambiental ocupam cerca de 60% do território, verificando-se que são as áreas ecológicas complementares aquelas que são mais significativas em termos espaciais, correspondendo a cerca de 26% da área;

- Pico: as áreas nucleares de conservação da natureza abrangem cerca de 35% da superfície terrestre, valor muito significativo no contexto do Arquipélago, e as áreas ecológicas complementares ocupam cerca de 26% do território, verificando-se que aproximadamente metade destas áreas se encontram em sobreposição com as anteriores. Salienta-se, ainda, que a RAR tem uma expressão diminuta, correspondendo a cerca de 5% do território;

- São Jorge: as áreas ecológicas complementares e as áreas nucleares de conservação da natureza ocupam cerca de 46% e 20% do território respectivamente, verificando-se que no conjunto mais de 50% do território é ocupado pelos sistemas de protecção e valorização ambiental;

- Graciosa: cerca de 26% do território é RAR, área semelhante à ocupada pelo conjunto das áreas nucleares de conservação da natureza e das áreas ecológicas complementares, que ocupam cerca de 28% do território;

- Terceira: cerca de 33% da superfície terrestre é abrangida pela RAR, sendo a segunda ilha com a maior superfície agrícola da Região Autónoma dos Açores;

- São Miguel: as áreas ecológicas complementares marcam uma presença territorial significativa, abrangendo cerca de 44% da superfície terrestre.

Complementarmente, o conjunto das áreas nucleares da conservação da natureza e da RAR também apresentam uma expressão significativa em termos espaciais abrangendo cerca de 37% do solo;

- Santa Maria: cerca de 36% do território é abrangido pelas áreas ecológicas complementares, valor este superior ao conjunto das áreas nucleares de conservação da natureza e da RAR, que corresponde a 22% da superfície terrestre.

Ilha do Corvo

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Ilha das Flores

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Ilha do Faial

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Ilha do Pico

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Ilha de São Jorge

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Ilha Graciosa

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Ilha Terceira

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Ilha de São Miguel

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Ilha de Santa Maria

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3. Sistemas urbano e rural

O sistema urbano, o sistema rural e a sua interacção mútua, centrando-se na articulação entre as diversas formas de ocupação urbana e de povoamento rural, contribuem para o modelo territorial através das seguintes componentes:

- Geografia das dinâmicas populacionais e dos sistemas de povoamento urbano e rural;

- Localização, forma e estrutura dos aglomerados urbanos;

- Oferta de espaços urbanos e de expansão urbana e sua articulação com as dinâmicas habitacionais.

Demografia

A contribuição da demografia não se esgota neste sistema estruturante, influenciando, de modo igualmente decisivo, o sistema produtivo e o sistema de acessibilidades e equipamentos. A sua consideração com maior desenvolvimento neste ponto, prende-se com a estreita articulação das consequências territoriais das dinâmicas demográficas com o sector da habitação, e deste com a forma e estrutura das áreas urbanas e sistemas de povoamento rural.

O diagnóstico demográfico da Região Autónoma dos Açores permitiu destacar as seguintes conclusões com consequências territoriais directas:

- Tendências de ligeiro crescimento populacional, mais ou menos acentuado consoante os cenários de desenvolvimento se aproximem do Reactivo Tendencial ou Proactivo Sustentável;

- Persistência de um elevado índice de ruralidade na residência da população quando comparado com os valores médios nacionais;

- Predominância de densidades populacionais relativamente baixas, bem como da pequena dimensão dos aglomerados, por comparação com os valores médios nacionais;

- Estrutura etária da população açoriana mais jovem do que a nacional, com a dimensão média da família açoriana superior à nacional, mas com tendências para decrescer;

- Incremento das famílias clássicas unipessoais e início do processo de progressiva atomização das famílias, mas na Região Autónoma dos Açores com menor expressão que a nível nacional;

- Quadro demográfico heterogéneo no interior do Arquipélago com perdas populacionais elevadas no Grupo Ocidental, nas áreas rurais e em particular nas ilhas Graciosa, Flores, Santa Maria e São Jorge;

- Os territórios que apresentam saldos naturais mais positivos são, também, aqueles que apresentam saldos migratórios mais negativos (Grupo Oriental, áreas urbanas, e a ilha de São Miguel);

- A ilha de São Miguel apresenta uma estrutura etária da população mais jovem do que a regional, e os residentes nas áreas rurais e no Grupo Ocidental são mais envelhecidos;

- Os lugares de pequena dimensão assumem maior importância na residência da população dos Grupos Ocidental e Central e entre a população mais idosa.

Habitação

A problemática da habitação contemplou a evolução da população e das famílias, os diversos tipos de carência habitacional e as dinâmicas de evolução do parque habitacional e da sua ocupação, e permitiu retirar duas conclusões gerais:

- A presença de um contexto de aumento do número de famílias, que em grande parte tem estado associado a alterações na sua estrutura e dimensão.

Desta conclusão decorrem duas consequências importantes: por um lado, a existência de novas necessidades de alojamento e que devem ser asseguradas; por outro lado, a necessidade de acompanhamento e de resposta às mudanças sociais, que, em termos do sistema habitacional, passa pela garantia de uma diversidade de modelos e formas de habitação.

Esta preocupação com a diversidade é, ainda, mais relevante, no contexto do modelo de desenvolvimento definido para a Região, de que uma das componentes é a capacidade de atracção de população jovem e qualificada;

- A verificação, de acordo com as dinâmicas das últimas décadas, de uma capacidade geral de resposta, em termos quantitativos, às necessidades identificadas. Desta conclusão decorre como consequência, a importância da capacidade de gestão e orientação das dinâmicas existentes, mais do que a necessidade de promover níveis mais intensos de construção de habitação.

Neste contexto geral, foram formuladas as seguintes orientações estratégicas de natureza sectorial:

- Promoção da qualidade construtiva, tendo em especial atenção a relevância dos fenómenos relacionados com o risco sísmico e com a sua prevenção, com o conforto térmico, com a qualidade do ar interior e com o predomínio na Região de formas de promoção individual de habitação;

- Atenção específica à situação e às condições de acesso à habitação dos agregados familiares mais vulneráveis que, em termos programáticos, se pode concretizar nas seguintes vertentes: a identificação e eliminação das formas mais extremas de precariedade habitacional; a integração das estratégias relacionadas com a habitação e das estratégias relacionadas com a coesão social; a promoção de formas adequadas de relação entre oferta e procura de habitação;

- Intervenção no parque habitacional existente, promovendo: o uso de uma parte dos alojamentos vagos e a indução de processos de mobilidade residencial por parte das famílias; a reabilitação habitacional dos alojamentos em mau estado de conservação; a resolução dos problemas associados aos alojamentos mal equipados e o cuidado com a sua adequação aos padrões actuais de qualidade habitacional.

A integração destas preocupações de natureza sectorial no modelo territorial definido faz-se, sobretudo, em dois níveis:

- O confronto das perspectivas de evolução da população e das famílias e das dinâmicas relacionadas com o parque habitacional permite uma avaliação das necessidades de expansão urbana (representadas na cartografia relativa ao sistema urbano e rural);

- A necessidade de adequação das diferentes estratégias ao contexto específico de cada ilha tem uma tradução espacial mais complexa. Neste caso, os Estudos de Fundamentação Técnica permitiram identificar a incidência, em cada espaço, dos principais aspectos problemáticos, servindo de referência para a construção de estratégias locais de intervenção.

Morfologia urbana e povoamento rural

Os sistemas urbanos e rurais das ilhas do Arquipélago estão particularmente marcados por dois aspectos essenciais que, combinados, lhes conferem uma exiguidade morfológica e uma identidade territorial específica: por um lado, a correlação estrutura biofísica/ natureza climática das ilhas e, por outro, a influência histórica dos processos de povoamento.

Em altimetria, verifica-se a estrutura organizativa dos aglomerados urbanos característicos das franjas litorais e dos povoamentos mais interiores das ilhas.

Figura 2: Esquema de povoamento

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As razões que explicam a tipificação que estrutura o povoamento, isto é, uma ocupação centrada nas faixas litorais oposta a um despovoamento característico das altitudes superiores a 350 metros, são:

- A origem geológica das ilhas que resulta, salvo raras excepções, num perfil topográfico caracterizado ora por arribas, ora por encostas de pendente mais suave, mas que rapidamente atingem altitudes elevadas;

- As condições bioclimáticas próprias das altitudes elevadas que levam à concentração do povoamento nas plataformas inferiores aos 350 metros de altitude, dada a dificuldade de adaptação das espécies vegetais e a perda de conforto ambiental. Acima desta, os habituais níveis de precipitação e os nevoeiros condicionam o povoamento de exploração agrícola, com excepção das pastagens que foram, gradualmente, substituindo a flora existente antes dos assentamentos humanos. Abaixo dessa altitude, surgem os terrenos com aptidão agrícola, resultantes do parcelamento do solo estruturado pelas vias de circulação, estradas e caminhos, solo esse associado a uma ocupação edificada, em geral junto à via, formando longos aglomerados lineares;

- A dependência do mar como via de comunicação privilegiada no processo histórico de colonização, levou à fundação de povoamentos nas zonas costeiras e com melhores condições de abrigo portuário. Pelo facto de nestes aglomerados residir uma maior diversidade de actividades, concentração de actividades administrativas, comerciais e serviços, eles apresentam um carácter mais compacto e de maior expressão urbanística relativamente ao padrão de aglomeração linear.

Em planimetria, a organização territorial típica de uma ilha vulcânica pode designar-se por proto-ilha.

Figura 3: Organização territorial típica de uma ilha de origem vulcânica

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Caminhando da linha de costa para o interior, encontramos, em termos de grandes manchas, uma primeira coroa, a castanho, que representa a rica, mas sensível e vulnerável faixa costeira. Seguidamente, apresenta-se uma coroa mais larga, a verde claro, em que coexistem bolsas de áreas agrícolas envolvidas por grandes áreas de pastagem. Sobre esta coroa, e pendendo mais sobre a costa, dispõem-se os aglomerados urbanos principais, interligados por uma via de circunvalação, a partir dos quais partem, também, vias mais ou menos importantes de atravessamento. A linearização do desenvolvimento urbano ao longo da via circular está representada como elemento típico do povoamento insular. No aglomerado urbano principal coexistem as duas grandes portas com o exterior, o porto marítimo e o aeroporto. A cotas superiores encontramos uma coroa representada a verde escuro, simbolizando as áreas florestais e os matos. Dentro desta, num tom de verde intermédio, encontramos, já em descendente concavidade, a coroa envolvente da lagoa de origem vulcânica, com elevado valor para a conservação da natureza e para a biodiversidade.

As principais tipologias de conflitos territoriais e ambientais apresentam-se na proto-ilha em forma de setas, umas brancas com contorno a vermelho simbolizando os conflitos de génese urbana, outras a cinza claro simbolizando conflitos associados à interface urbano-rural e ao povoamento rural linearizado e, por último, algumas setas a laranja simbolizando os conflitos de uso em espaço rural.

Os conflitos de génese urbana tem a ver fundamentalmente com as tensões criadas em torno das interfaces meio urbano/ faixa costeira, meio urbano/ porto e meio urbano/aeroporto.

Os conflitos associados às interfaces urbano/ rural e ao povoamento linear deram origem a um conjunto de normas específicas respeitantes à configuração e delimitação dos espaços urbanos e às formas de ocupação do solo rural.

Finalmente, os conflitos de uso em meio rural prendem-se com as pressões para fazer avançar ou recuar as fronteiras planimétricas associadas ao natural zonamento bioclimático dos diversos usos do solo em meio insular. Em particular, a proto-ilha destaca as pressões sobre as zonas florestais e de matos resultantes do avanço das pastagens, as pressões sobre as áreas de maior valor para a conservação da natureza, induzidas por actividades agrícolas intensivas ou por pastagens nas pendentes envolventes às lagoas, contribuindo assim para a sua rápida eutrofização.

A regulação da oferta de solo urbano

A análise e o diagnóstico relativos ao Estudo de Fundamentação Técnica "Estrutura e Forma Urbana" tiveram por base a leitura e assimilação das áreas de solo urbano dos PDM, relacionadas com a altimetria, a mancha de edificado e a estrutura viária.

Na metodologia de análise ilha a ilha tomou-se em conta a articulação com outras áreas sectoriais, em particular a habitação, e estruturou-se a delimitação das áreas de solo urbano segundo determinados aspectos intrínsecos, tais como: critérios de delimitação face à densidade do edificado;

distribuição dessas áreas no território; reforço e/ ou contenção de tendências de urbanização existentes; questões de coerência interna das ilhas na relação entre concelhos; existência de alojamentos vagos para um quadro mais completo da oferta de espaço habitacional; procura de espaço habitacional, através da referência ao crescimento previsível do número de famílias, à existência de problemas habitacionais - alojamentos não clássicos e sobrelotação crítica e à existência/ tendência de procura de segunda habitação; pontualmente, previsão por parte de alguns municípios de solo urbano para funções dominantemente não habitacionais, tendo em conta a sua pertinência de âmbito local ou regional; outras questões mais particulares que justifiquem a revisão dos critérios normais.

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Opções estratégicas de matriz territorial

A partir da abordagem de parâmetros de procura e de oferta de solo urbano, desenvolveu-se uma análise qualitativa das dinâmicas de relação entre ambas, baseada na comparação de diversos parâmetros entre as várias ilhas e cobrindo os vários concelhos, tendo em conta a sua dimensão relativa.

Na sua análise e caracterização detalhada, detectaram-se tendências gerais do planeamento do solo a nível regional e forneceu-se a base metodológica necessária para uma análise quantitativa mais homogénea ao nível do planeamento municipal. Esta base permitiu convergir, justificar e verter para o normativo geral, o valor de 20% para a percentagem máxima de referência das áreas de expansão urbana relativamente aos actuais valores das áreas urbanas nos diversos aglomerados da Região Autónoma dos Açores.

Não foram detectadas tendências passadas demasiado restritivas, em que a procura de solo urbano se sobrepusesse à oferta, a não ser as que por análise gráfica se detectaram em algumas áreas rurais de São Jorge, de forma muito pontual, em zonas de elevada densidade e que não apresentavam áreas de expansão compensatórias.

Em algumas ilhas, as dinâmicas de oferta e procura aparentaram ser relativamente equilibradas com áreas de expansão urbana inferiores aos 20% acima referidos, embora em outras se tivessem registado claros sobredimensionamentos das áreas de expansão urbana, com valores nestes casos superiores ao preconizado, e sem justificação aparente nem consequências práticas positivas. Nestas circunstâncias, acaba-se por promover involuntariamente a dispersão da ocupação urbana, com o corolário de consequências negativas que tal padrão de ocupação inevitavelmente acarreta.

Porém, e no caso das cidades mais dinâmicas do triângulo estruturante da Região Autónoma dos Açores, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, poderá justificar-se que o tecto acima preconizado venha a ser alargado aos 30%, desde que devidamente justificado face às reais dinâmicas de expansão urbana que se venham a verificar, sendo que aquele valor se aproxima dos valores inicialmente contemplados nos PDM em vigor.

A figura 4 sintetiza o resultado do estudo destas relações, pondo em evidência os passos estratégicos a ter em conta em matéria de restrição e das operações de micro regulação e de macro regulação da transformação do território.

Figura 4: Análise qualitativa das dinâmicas de procura e oferta do solo

urbano

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Em algumas ilhas, como é o caso do Corvo, Pico, São Miguel e Santa Maria, verifica-se existir uma oferta que se sobrepõe à procura. Quando essa oferta não é claramente superior à procura, como nas Velas e Calheta, isso pode até permitir alguma folga no mercado imobiliário que reverterá em favor do consumidor. Quando essa oferta parece exceder claramente a procura, como no Corvo, Santa Cruz das Flores, Angra do Heroísmo, Vila Franca do Campo, Lagoa e Ribeira Grande, poderá correr-se o risco de, existindo oferta de solo para construção de raiz, esta se tornar mais apelativa e acessível do que a recuperação do parque edificado existente, tantas vezes com um considerável valor patrimonial e imagético, interessante para recuperar enquanto património de conjunto. Parece ser este o caso de dois concelhos do Pico, São Roque do Pico e Lajes do Pico, assim como o caso de Santa Maria, ilhas onde se verifica, para mais, uma oferta elevada de alojamentos vagos para a sua dimensão relativa.

O crescimento do número de famílias não deverá ter alterações significativas, conforme é referido nas previsões do Estudo de Fundamentação Técnica sobre a habitação. Também a localização de programas e actividades não habitacionais não deverá fazer variar a procura de solo não urbano.

Em geral, a procura maior de habitação para segunda residência deve ser remetida, sempre que possível, para a reconstrução e reabilitação do parque edificado existente, em vez da construção de raiz, evitando uma descaracterização rápida do património edificado e das estruturas urbanas das ilhas. Especialmente nas ilhas de menor dimensão, a valorização do património edificado torna-se um dos pilares fundamentais de diferenciação, de identidade urbana e, consequentemente, da sua competitividade.

Cumulativamente, as qualidades ambientais, paisagísticas e ecológicas do território constituem um património com potencial futuro significativo, sobretudo para franjas do mercado turístico mais selectivas, mas que ainda não têm um impacte significativo na estrutura e dinâmicas urbanas do território, apesar do crescimento que se tem verificado. Noutros territórios, essas dinâmicas foram predadoras das qualidades ambientais intrínsecas, com prejuízos a médio e longo prazo.

Representação cartográfica

Nos nove cartogramas representam-se, sinteticamente, as principais dinâmicas urbanas e respectivas políticas de enquadramento e reorientação definidas pelo PROTA.

Os sistemas urbano e rural (re) configuram, em prospectiva e no quadro dos cenários de desenvolvimento traçados, as dinâmicas dos principais aglomerados urbanos da Região Autónoma dos Açores e os diversificados padrões de povoamento rural. Neste contexto, o PROTA propõe um conjunto de políticas de regulação da oferta de solo urbano, evidenciando que o objectivo dessa regulação não deverá ser a equivalência quantitativa entre procura e oferta, pois os mecanismos de mercado necessitam de uma certa folga da oferta sobre a procura, mas sim evitar uma oferta excessiva de solo urbano sempre que haja oferta de fogos (vagos) ao nível do parque edificado existente, a reabilitar e a reconstruir. Por outro lado, fornecem-se indicações de direcções preferenciais de crescimento ou contenção dos aglomerados, tendo em vista a minimização de conflitos ambientais e a coesão e a coerência das formas urbanas assim obtidas.

QUADRO 4

Síntese das opções estratégicas de matriz territorial

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A concretização destes objectivos é assegurada pelos PMOT e pelos estudos sectoriais que venham a ser desenvolvidos, através da avaliação quantitativa nos respectivos estudos de caracterização, sobretudo nos PDM, ou quando tal não seja possível, pela avaliação da possibilidade de diferenciação de taxas de licenciamento, favorecendo sempre a reabilitação e a reconstrução.

Para além destes objectivos, há que ter em consideração que a manutenção das estruturas urbanas existentes, de um modo geral de elevada qualidade paisagística e sem grandes problemas funcionais, é um dos factores de qualidade de vida local e de competitividade para os nichos de mercado turístico dos Açores, funcionando como uma das suas características de identidade mais fortes. Deste modo, justifica-se um cuidadoso planeamento do crescimento dos aglomerados urbanos mais significativos, mas também uma reflexão sobre a necessidade de manutenção da atractividade das zonas rurais, a favor da sua preservação e dos seus aglomerados e dos equilíbrios internos dos municípios e ilhas em termos de estruturação urbana.

Neste sentido, a regulação da oferta de solo urbano deve ser feita essencialmente ao nível dos PDM, baseada nos estudos de caracterização preliminar, que são o local onde este tipo de diagnóstico detalhado pode ter lugar, como base de fundamentação quantificada e qualificada para a proposta de ordenamento posterior.

Na ausência da elaboração/revisão do PDM num horizonte próximo, ou como elemento complementar, a elaboração ou a revisão de regulamentos municipais de urbanização e edificação e de taxas e licenças, pode, dentro do enquadramento jurídico respectivo, constituir-se como um factor de equilíbrio na procura de novo solo de construção, ao diminuir as taxas de incidência em operações de edificação em zonas urbanas e em operações de recuperação e reconstrução de edificação. Um levantamento do estado actual deste tipo de regulamentos nos municípios insulares pode constituir um importante auxílio nas acções de regulação da transformação do solo.

Para além desta regulação de carácter jurídico e normativo deve haver, também, um investimento significativo em termos de recursos humanos em todas as ilhas, que permita acompanhar, de forma mais próxima, a maneira como a intervenção nas estruturas urbanas é feita. Este investimento, sobretudo na área dos técnicos qualificados ao nível do planeamento urbano, da arquitectura, da arquitectura paisagista e da engenharia infra-estrutural, pode reverter, inclusive, para a qualidade da própria intervenção no edificado e não só para a manutenção da forma urbana, garantindo que mesmo nas ilhas de menor dinâmica, as intervenções contribuam para a manutenção da elevada qualidade ambiental, paisagística, arquitectónica e urbana destes territórios.

À semelhança das representações cartográficas dos sistemas estruturantes anteriores, existem dois níveis de informação visual, ou seja de simbologia, que, conjuntamente, estruturam a mensagem de cada uma dessas figuras.

Num primeiro nível, a informação é territorializada e georeferenciada, designadamente:

- A identificação de vias regionais, municipais e vias rápidas;

- Os limites administrativos dos concelhos;

- As áreas urbanas, as áreas de expansão urbana e as áreas industriais;

- A delimitação das formas actuais de ocupação urbana.

Toda a restante informação, o segundo nível, apresenta alguma abstracção em relação à escala territorial das ilhas, nomeadamente:

- A dimensão e as dinâmicas demográficas associadas a cada concelho;

- As prescrições representadas pela simbologia de retracção e de expansão urbana;

- As indicações das malhas reticuladas a privilegiar.

Em qualquer dos casos respeitaram-se congruências e proporcionalidades entre elas. Veja-se o caso da simbologia respeitante à dinâmica demográfica dos centros urbanos, em que a área dos círculos apresentados é proporcional aos valores da população em 2001.

Porém, nem sempre esta proporcionalidade é facilmente detectável, pelo que a leitura dos cartogramas não dispensa a leitura da sua memória descritiva. As indicações de política urbana relacionadas com expansões e contenções resultam da interacção entre a oferta e a procura de solo urbano. Deste modo, podemos ter situações previstas de estagnação ou mesmo declínio populacional, em que a exiguidade da oferta actual de solo urbano justifica uma política moderadamente expansiva e, ao inverso, aglomerados urbanos para os quais prescrevemos uma contenção das áreas de expansão, face às actualmente consignadas nos PDM em vigor, apresentam perspectivas favoráveis de moderado crescimento populacional.

Algumas questões chave a evidenciar em cada uma das ilhas:

- Corvo: da forma de povoamento destaca-se um aglomerado de malha irregular de quarteirões, de edificação contínua ou de densidade elevada, na Vila do Corvo, esboçando-se uma dispersão de baixa densidade na saída deste aglomerado, junto à única via existente, isto é, na estrada de ligação da vila ao miradouro junto à caldeira;

- Flores: o povoamento caracteriza-se por aglomerados concentrados. As condições altimétricas não favorecem a dispersão, quer pelas elevadas cotas altimétricas quer pelos declives acentuados, o que provoca a concentração nos lugares com melhores condições. O povoamento tende a aglomerar-se em plataformas mais baixas, de declives mais suaves e com maior disponibilidade de espaço. Os aglomerados apresentam elevada autonomia, com alguns quilómetros de separação entre cada um deles. A excepção é constituída pelo conjunto Lajes das Flores e Fazenda que apresenta uma maior dispersão;

- Faial: o povoamento apresenta um padrão disperso, normalmente relacionado com a via principal, evidenciando densidades médias. Por vezes, esboçam-se polarizações em zonas geograficamente menos favoráveis à expansão. A cidade da Horta é constituída por um núcleo de malhas de quarteirões, com desenhos diferenciados, que se estende de forma dispersa pelas áreas periféricas;

- Pico: o principal sistema de povoamento caracteriza-se pela ocupação linear dispersa. Existe uma tendência de densificação e de maior complexidade da forma urbana junto dos núcleos urbanos principais, Madalena, São Roque do Pico e Lajes do Pico, e, também, alguma tendência de concentração, ainda sob a forma de extensões lineares, nas zonas de topografia mais acidentada;

- São Jorge: o povoamento tende a apresentar dois registos, um de carácter mais disperso e outro mais concentrado, consoante as condições de altitude e os declives das plataformas disponíveis. Apenas Velas apresenta um carácter concentrado com edificação contínua ou de elevada densidade;

- Graciosa: o sistema de povoamento é caracterizado por estruturas lineares dispersas, com excepção do pequeno mas concentrado núcleo urbano de Santa Cruz da Graciosa. Na maior parte das vezes, não existem hiatos de edificação entre povoados com designações toponímicas diferentes. Constitui, tal como a ilha de Santa Maria, uma excepção ao padrão normal de ocupação urbana no Arquipélago. O povoamento estende-se, claramente, para o interior do território;

- Terceira: o povoamento caracteriza-se por zonas rurais dispersas ao longo das vias, enquanto as zonas urbanas surgem concentradas em núcleos de quarteirões, mas que se dispersam nas zonas periféricas. A ocupação ao longo das vias apresenta, próximo dos núcleos urbanos, uma maior densidade de edificação por comparação com as zonas rurais, principalmente próximo de Angra do Heroísmo;

- São Miguel: existem assimetrias claras de povoamento, desde povoamentos rurais dispersos, passando por povoamentos rurais mais concentrados e autónomos, até núcleos urbanos concentrados, de edificação contínua ou de elevada densidade. Também junto às estradas periféricas surgem, por vezes, núcleos de edificação contínua;

- Santa Maria: ocupação de elevado nível de dispersão linear constituindo um padrão quase único, excepto no caso de Vila do Porto e da área do Aeroporto.

Apenas se detecta uma ligeira densificação, e não aglomeração, de algumas destas estruturas lineares quando existe um centro de maior importância.

Ilha do Corvo

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Ilha das Flores

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Ilha do Faial

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Ilha do Pico

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Ilha de São Jorge

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Ilha Graciosa

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Ilha Terceira

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Ilha de São Miguel

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Ilha de Santa Maria

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4. Sistemas de acessibilidades e equipamentos A infra-estruturação do território, entendida num sentido alargado, permite disponibilizar um conjunto de serviços às populações e às actividades económicas, sendo um instrumento privilegiado das políticas de coesão e competitividade.

No caso particular da Região Autónoma dos Açores, esta disponibilização deve atender a modelos que, em grande medida, sejam fortemente influenciados pela fragmentação territorial e as consequentes dificuldades de mobilidade.

Os sistemas de acessibilidades e equipamentos integram as redes de infra-estruturas de transportes, de comunicações, ambientais e de energia e os equipamentos colectivos. Desta forma, estes sistemas, complementares aos sistemas urbano e rural e aos sistemas produtivos, assumem um papel duplo. Por um lado, ao considerar a rede de equipamentos colectivos, está-se a contemplar alguns dos maiores geradores de mobilidade na Região. Por outro lado, ao considerar as redes de comunicações e transportes, está-se a contemplar o elo fundamental de união entre as diferentes áreas e escalas da Região.

A perspectiva abordada adopta os princípios seguintes:

- Visão prospectiva, ou seja, atendendo à situação actual, às apostas e às prioridades, neste caso, tendo em conta que algumas parcelas do território não atingem ainda padrões aceitáveis de qualidade no acesso a serviços;

- Selectividade, tanto do ponto de vista das redes e sistemas diferenciadores à escala regional ou de cada ilha, minimizando, por isso, referências a sectores em que a situação actual é já compatível com as exigências do futuro, como do potencial estruturante a uma escala supra local e, portanto, não contemplando alusões a questões muito específicas de âmbito restrito.

Escalas de abordagem

Há uma primeira escala de leitura prospectiva, que é a escala global do Arquipélago. Neste âmbito, emergem Ponta Delgada, em primeira instância, e Angra do Heroísmo como vértices principais de um triângulo em que também a Horta desempenha um papel com centralidade regional.

Deste ponto de vista, o PROTA vai no sentido da consolidação deste sistema, dando continuidade à política actualmente instalada. Para além da qualificação funcional de cada uma destas cidades, suportes de novas dinâmicas urbanas, sociais e económicas, importa sobretudo actuar na sua articulação com o restante território, o que depende de políticas de mobilidade mais eficientes e fiáveis, podendo passar pela criação de plataformas logísticas regionais que integrem, de forma mais ordenada, as funções de transporte de pessoas e de mercadorias, tendo em vista três aspectos essenciais:

- A mobilidade dos residentes, criando territórios de proximidade e bacias de emprego em que a fragmentação territorial não seja um obstáculo demasiadamente oneroso;

- A disponibilização de bens e serviços de forma relativamente homogénea por todo o território;

- A mobilidade de turistas e visitantes, sobretudo num cenário de aposta em que se perspectiva o incremento do turismo como sector de grande importância, mas que não se quer circunscrito apenas a algumas parcelas do território, tendo em conta que o modelo de desenvolvimento turístico pretendido assenta na exploração sustentável dos recursos diversificados existentes em todas as ilhas.

O sistema urbano policêntrico dos Açores, se tem neste triângulo a sua armadura de primeiro nível, não se esgota nas centralidades à escala regional.

Deve ter-se em conta que cada ilha e cada território de proximidade devem dispor de um nível qualificado de serviços e que as dinâmicas económica e social, em sentido alargado, se baseiam, também, na qualidade de vida e nas amenidades dos residentes e dos visitantes e nas facilidades disponibilizadas às empresas.

Estes objectivos são, do ponto de vista das políticas públicas de base territorial, conseguidos através de apostas de qualificação urbana, funcional e infra-estrutural, na melhor integração de unidades territoriais próximas, na racionalização dos padrões de ocupação urbana dos solos e na aproximação dos centros urbanos, locais de concentração de pessoas e actividades, aos recursos naturais e do mundo rural.

À escala sub-regional, o sistema de acessibilidades e equipamentos tem dois eixos de leitura:

- Alguns espaços inter-ilhas devem ser consolidados enquanto unidades de suporte a algumas apostas de coesão ou de conquista de escala. Estão no primeiro caso as articulações entre Flores (Santa Cruz das Flores) e Corvo, Santa Maria e São Miguel (Ponta Delgada) e ainda a integração da Graciosa com Terceira (Angra do Heroísmo). No segundo caso, emerge, sobretudo, um outro triângulo, aquele que é formado pelas ilhas do Faial, do Pico e de São Jorge, onde a regularização do transporte marítimo permite criar um território mais alargado de vivência quotidiana;

- As unidades territoriais por excelência dos Açores são as ilhas, espaços de vida e actividade mais naturais e integrados.

Os pontos seguintes referem, para as diversas temáticas consideradas neste sistema estruturante de acessibilidades e equipamentos, as grandes opções para o Arquipélago e para cada uma das ilhas, servindo, desta forma, de memória descritiva aos cartogramas apresentados.

Acessibilidades e transportes

Ao nível dos aeroportos, no modelo territorial de cada unidade de análise, ilha, considera-se necessário distinguir três níveis de infra-estrutura em função das ligações asseguradas e da capacidade instalada:

- Aeroporto Principal - aeroportos de São Miguel e Terceira;

- Aeroporto Gateway - aeroportos do Faial, Pico e Santa Maria;

- Aeroporto Regional - aeroportos do Corvo, Flores, Graciosa e São Jorge.

Na escala global da Região Autónoma dos Açores são relevantes os aeroportos com ligações ao exterior e os principais portos. Destacam-se São Miguel e Terceira, quer ao nível das ligações aéreas, quer ao nível da movimentação de mercadorias por via marítima.

No que respeita aos portos, optou-se pela adopção da classificação oficial da rede de portos da Região Autónoma dos Açores. Ao nível das infra-estruturas portuárias, todas as ilhas possuem um porto das classes A ou B, sendo que apenas os portos de Ponta Delgada, Praia da Vitória e Horta estão classificados como classe A. Os portos de classe D, com importância local e vocacionados para a pesca, são representados nos cartogramas dos sistemas produtivos.

Relativamente às plataformas logísticas, é o conceito de incorporação de valor acrescentado nas mercadorias movimentadas, que introduz o elemento de diferenciação qualitativa face aos parques industriais. Estas zonas, em geral, estão próximas de áreas urbanas, grandes geradores de fluxos de mercadorias, e/ ou de portos, principais pontos de entrada e saída de mercadorias, e integram vários serviços de apoio e possuem bons acessos às demais redes de transporte.

Numa óptica regional, apenas faz sentido admitir como possíveis áreas dedicadas à logística, as localizadas junto dos portos de Ponta Delgada, em São Miguel, e da Praia da Vitória, na Terceira.

No caso de Ponta Delgada, a sua eventual consideração advém, sobretudo, do plano de expansão do Aeroporto João Paulo II, no âmbito do qual a ANA - Aeroportos de Portugal tenciona implementar uma plataforma logística, sendo de admitir uma ligação desta infra-estrutura com o porto, embora, no quadro actual, não seja expectável que a questão da intermodalidade, envolvendo o modo aéreo, venha a assumir uma importância significativa No caso da Praia da Vitória, a sua eventual consideração justifica-se por duas razões: por um lado, trata-se do porto com a maior bacia portuária da Região Autónoma dos Açores, no qual se tem vindo a efectuar fortes investimentos, apresentando uma grande reserva de capacidade, e por outro lado, pode justificar-se criar alguma redundância face à eventual infra-estrutura de Ponta Delgada, sobretudo como capacidade de resposta em caso de emergência.

No que se refere à rede viária regional, é apontada a necessidade de uma clara hierarquização que promova uma correcta segregação dos vários tipos de tráfego, em especial do tráfego de veículos pesados no acesso aos portos, libertando os núcleos urbanos dos seus impactes.

O PROTA propõe as seguintes orientações específicas:

- Para a ilha das Flores, sugere-se a classificação da estrada entre Santa Cruz das Flores e Lajes das Flores como estrada regional principal (ERP), enquanto que os eixos de ligação entre Lajes das Flores e Fajã Grande e entre Santa Cruz das Flores e Ponta Delgada asseguram a ligação entre os centros urbanos;

- No Faial, sugere-se uma maior concentração no reforço do troço Aeroporto - Horta enquanto ERP. Complementarmente, a estrada que circunda a ilha assegura a ligação entre os centros urbanos;

- No Pico, sugere-se que as ligações São Roque do Pico - Madalena, com serviço ao Aeroporto, São Roque do Pico - Lajes do Pico e Madalena - Lajes do Pico sejam classificadas como ERP com o seu consequente reforço. As restantes ligações dos centros urbanos na metade nascente da ilha com São Roque do Pico e Lajes do Pico, juntamente com a ligação da Madalena à estrada São Roque do Pico - Lajes do Pico estruturam a rede da ilha;

- No caso de São Jorge, propõe-se o reforço da ligação directa entre Velas e Calheta, com passagem no Aeroporto, a classificar como ERP. A ligação alternativa entre estes dois centros urbanos, via costa norte, bem como a ligação entre a Calheta e os núcleos de Santo Antão e Topo complementam a rede da ilha;

- Na ilha Graciosa, o eixo de ligação Aeroporto -Santa Cruz da Graciosa - porto da Praia é o único que se integra na definição de ERP. A restante estrada que circunda a ilha assegura a ligação entre os centros urbanos;

- Na Terceira, a rede de ERP integra a estrada circundante da ilha, bem como ligações transversais a esta. Assim, a opção de destaque passa pelo reforço da ligação Angra do Heroísmo - Aeroporto - Praia da Vitória, traduzindo uma intenção já em aplicação no terreno;

- Na actual classificação, São Miguel é a ilha que apresenta uma maior extensão de ERP, para além da estrada que circunda a ilha. Também as ligações Ponta Delgada - Capelas, Ponta Delgada - Ribeira Grande e Furnas - Maia integram esta classe. Assim, e para além de assinalar a rede SCUT, destaca-se apenas o eixo de ligação entre Vila Franca do Campo - Povoação - Nordeste como aquele que, mesmo integrando a rede de estradas regionais, deve ser objecto de algum reforço no sentido da criação de melhores condições de circulação, como sejam, intervenções tendentes a minorar a sinuosidade da via;

- Em Santa Maria, a estrada entre Vila do Porto e o Aeroporto é a única que cai na definição de ERP. Os eixos Vila do Porto - São Pedro - Santa Bárbara e Vila do Porto - Almagreira - Santo Espírito asseguram as ligações entre os demais centros urbanos da ilha.

Do ponto de vista de outros sistemas de apoio à mobilidade, merecem destaque os ganhos de escala e integração a alcançar através de uma rede de transportes colectivos rodoviários eficiente, aspecto que, de forma geral, se estende a todas as ilhas, e da melhoria da velocidade e fiabilidade do transporte marítimo inter-ilhas. Apresentam-se nos cartogramas algumas das ligações prioritárias, relacionadas com a estratégia de criação de um espaço urbano policêntrico alargado no Grupo Central, Horta - Madalena, Velas - São Roque do Pico e Horta - Velas.

Telecomunicações

As infra-estruturas e serviços de telecomunicações assumem um papel estruturante muito vincado nas condições do Arquipélago e a sua importância faz-se sentir ao nível do modelo territorial como um todo. Nessa perspectiva, constituiriam melhorias sensíveis do nível de comunicações da Região Autónoma dos Açores as seguintes concretizações:

- Ligação por cabo submarino, em fibra óptica ou outra solução equivalente, às ilhas das Flores e do Corvo;

- Melhoria da cobertura da rede móvel GSM, sobretudo nas ilhas com mais problemas nessa matéria: Flores, Corvo, Graciosa e Santa Maria;

- Homogeneização dos níveis de cobertura de banda larga.

A dotação da Região e dos seus principais centros urbanos de condições de banda larga susceptíveis de acolher diferentes iniciativas público-privadas de oferta de serviços e de conteúdos, constitui uma prioridade de política no sentido de assegurar uma forte conectividade de informação, conhecimento e de serviços online entre os principais centros. Esta medida é particularmente relevante para os centros urbanos de menor dimensão, não dotados de recursos humanos e de serviços que permitam, por si só, melhorar a sua atractividade. É, ainda, fundamental assegurar que, nas ilhas de menor dimensão e massa demográfica, os centros urbanos possam assumir uma função relevante de conexão com todo o território, por mais remoto que ele se apresente.

Em matéria de orientações prioritárias para a estratégia territorial é, também, relevante destacar a importância do sistema de telecomunicações para o sistema de protecção civil e para todo o trabalho necessário de monitorização dos riscos naturais, que constitui um elemento fundamental da política de sustentabilidade para a Região.

Energia

A situação específica da Região Autónoma dos Açores implica que cada ilha possua um conjunto de unidades produtoras de energia, sendo que actualmente mais de 80% da produção se concentra nas centrais térmicas (fuel ou gasóleo).

Face aos recursos da Região, mas também aos desafios globais da sustentabilidade, as energias renováveis têm um potencial de crescimento que podem tornar a Região Autónoma dos Açores numa região de referência neste domínio. Em situações pontuais, algumas ilhas e em alguns períodos do ano, as energias renováveis, hídrica, eólica e geotérmica, representam já uma proporção muito elevada da produção. Neste contexto, os sistemas de produção associados a estas energias estão em franco desenvolvimento, constituindo uma aposta firme que é em tudo coerente com a Visão prospectiva para a Região que o PROTA adoptou.

Nos esquemas referentes aos sistemas de acessibilidades e equipamentos, faz-se referência a estas infra-estruturas (parques eólicos e áreas de produção hídrica ou geotérmica), sejam as existentes (a manter, a ampliar ou a modernizar), sejam os projectos já assumidos para os próximos anos, dentro do horizonte temporal do PROTA.

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Para além desta Visão mais "pesada" dos grandes sistemas regionais, o sector das energias renováveis:

- Pode constituir um laboratório de experimentação e inovação científica e tecnológica, com uma perspectiva orientada para a competitividade regional, aspecto que deve ser considerado na formatação das políticas públicas de apoio à investigação e desenvolvimento;

- Permite concretizar algumas soluções de pequena escala para áreas de baixa ou alta densidade, ou mesmo soluções individuais, sendo que neste caso particular todas as ilhas se podem considerar como susceptíveis de investimentos públicos ou privados.

Serviços ambientais

Adoptando a perspectiva da qualidade de vida das populações e a do cumprimento de padrões de qualidade compatíveis com a imagem de uma região que terá no turismo qualificado um dos seus principais eixos de desenvolvimento no futuro, é notório que, embora com diferenciações entre concelhos/ núcleos urbanos e entre ilhas, a situação actual é ainda deficitária em termos de disponibilidade de redes e sistemas ambientais, como o abastecimento de água, a drenagem e tratamento de águas residuais e a gestão integrada de resíduos. O índice de síntese adoptado procura, através de uma metodologia baseada em indicadores quantificados referentes a níveis de atendimento e a qualidade dos serviços, avaliar de forma integrada três tipologias (abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos), atribuindo uma indicação de "prioridade" aos serviços que apresentam classificações relativas menos favoráveis em cada concelho.

Importa notar que o âmbito desta avaliação e das respectivas indicações de prioridade se centra nos indicadores de serviço disponíveis, não pretendendo avaliar o cumprimento de opções políticas, técnicas ou tecnológicas.

Do ponto de vista territorial, assinalam-se como prioritárias as intervenções para as ilhas do Corvo, Flores, São Jorge e Santa Maria, cuja situação em termos de atendimento e qualidade dos serviços às populações é insatisfatório, geralmente com maiores constrangimentos ao nível do saneamento de águas residuais e da gestão de resíduos. Nas outras ilhas, merece uma atenção particular o caso das Lajes do Pico, com uma avaliação insatisfatória relativamente aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

As orientações de política sectorial prioritárias com repercussão neste sistema estruturante associam-se ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Regional da Água e no Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores, evidenciando-se na racionalização dos sistemas de abastecimento de água, no reforço das soluções de drenagem e tratamento de águas residuais, na avaliação e adequação dos modelos de gestão dos serviços hídricos, na gestão integrada de resíduos e uso eficiente de recursos, na eliminação do actual passivo ambiental (lixeiras e vazadouros), na adequação dos quadros legal-institucional e económico-financeiro relativos à gestão de resíduos e na promoção da informação, comunicação, conhecimento e inovação.

Equipamentos colectivos

A dotação em equipamentos e os serviços colectivos prestados a partir deles marcam profundamente as centralidades e o modelo de funcionamento de um território, se vistos na perspectiva da sua estrutura geral, mas também se releva a sua importância para a qualidade de vida das populações, numa perspectiva de serviços de proximidade.

Em relação à rede urbana à escala regional, emergem Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, mas também Praia da Vitória como pólos de maior centralidade, notando-se o Grupo Ocidental como o de polarização mais fraca, sem qualquer centro de prestação de serviços colectivos de escala regional.

Quanto aos serviços de proximidade, questão sensível num território fragmentado como é o dos Açores, perspectivam-se algumas orientações no sentido de suprir os défices ainda existentes, onde se destacam os sectores da cultura e do desporto.

É, ainda, necessário que as políticas de coesão sócio-territorial possam contribuir para que a distribuição de equipamentos pelas ilhas do Arquipélago permita responder a objectivos mínimos e de discriminação positiva em matéria de condições de vida, fixação de população jovem e de rendimento, criando as condições pertinentes para que as ilhas de menor dimensão, como o Corvo e as Flores, que apresentam os maiores défices, possam manter uma plataforma mínima de fixação de actividades, serviços e população jovem.

Representação Cartográfica

Os nove cartogramas representam, sinteticamente, este sistema estruturante e as opções de política sectorial a ele associadas:

- A rede viária, distinguindo a rede regional da rede municipal, bem como as ligações por via rápida nas ilhas de maior dimensão;

- Os eixos estruturantes de ligação interna, explicitando aqueles que se devem reforçar em cada ilha, por referência tanto à importância dos fluxos entre pólos urbanos ou económicos actuais, como por referência a uma estratégia de consolidação do policentrismo e da articulação entre os pólos principais;

- Os espaços urbanos e industriais, que no essencial constituem a matriz que orienta as opções de acessibilidades, comunicações e equipamentos. Os principais pólos urbanos são distinguidos de acordo com a sua dinâmica demográfica;

- Os espaços/pólos vocacionados para a produção de energia a partir de fontes renováveis que integram o sistema de escala regional;

- Os aeroportos, portos comerciais e marinas e as eventuais plataformas logísticas, distinguindo a sua hierarquia funcional. No caso de Ponta Delgada, refere-se o carácter estruturante do projecto Portas do Mar. As principais portas de entrada / saída de fluxos por via aérea e marítima são também destacadas;

- Os eixos de ligação marítima inter-ilhas de proximidade, que devem ser consolidados numa estratégia de reforço do policentrismo e da coesão;

- A avaliação da situação actual e das prioridades de intervenção nos domínios dos equipamentos colectivos, como o ensino, a saúde, o desporto, a cultura e a acção social, e dos serviços de abastecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos.

Esta informação é complementada com a referência às centralidades de serviços colectivos de nível regional, designadamente Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

Ilha do Corvo

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Ilha das Flores

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Ilha do Faial

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Ilha do Pico

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Ilha de São Jorge

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Ilha Graciosa

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Ilha Terceira

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Ilha de São Miguel

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Ilha de Santa Maria

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CAPÍTULO IV

Modelo Territorial

1. Unidades territoriais

O modelo territorial é o quadro de ordenamento estabelecido para a Visão Açores 2016, constituindo a referência espacial para a concretização dos objectivos estratégicos de desenvolvimento.

O modelo territorial evidencia a estrutura geral de organização do território e as suas relações dinâmicas, o sentido de evolução dos sistemas estruturantes e suas interdependências funcionais com vista à concretização da estratégia de desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores. A sua explicitação tem em conta as diversas escalas de análise e os diversos sistemas estruturantes do território.

Na perspectiva das escalas, são pertinentes:

- Uma leitura global, à escala do Arquipélago, que permite evidenciar as implicações do posicionamento geo-estratégico da Região, num sentido prospectivo, bem como as questões relacionadas com os sistemas de mobilidade e acessibilidade;

- Uma leitura para cada uma das unidades territoriais onde se declinam as opções estratégicas. A unidade ilha é a mais adequada para esta abordagem, pois a sua dimensão e padrão funcional configuram territórios de grande autonomia.

Esta opção não obsta a que, em casos específicos, possam emergir outras unidades territoriais adequadas para análise e propostas. É o caso, especialmente, das redes de transportes e comunicações, das bacias de emprego ou da dependência funcional em termos de redes de equipamentos e serviços, em que alguns agrupamentos de ilhas ou de municípios/ núcleos urbanos surgem como unidades devidamente conectadas e estruturadas. No entanto, essa não é a regra, e os casos pertinentes são sempre assinalados.

2. Esquema global de ordenamento

O esquema global de ordenamento definido para a Região é resultante de uma visão prospectiva, simultaneamente, ambiciosa e valorizadora dos recursos territoriais que são, no caso concreto dos Açores, um verdadeiro elemento de competitividade.

A concretização do Cenário Proactivo Sustentável depende, em grande medida, da capacidade de proteger e valorizar os recursos, simultaneamente, com uma eficiente integração da Região num sistema territorial e económico global e com a superação das fragilidades e vulnerabilidades decorrentes da situação periférica e da fragmentação e assimetrias de desenvolvimento.

O cartograma 2, identifica os principais elementos em que assenta este modelo, à escala global do Arquipélago e que apresenta as seguintes ideias-chave:

Cartograma 2: Modelo Territorial do Arquipélago

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i. A integração e a coesão territorial dependem de uma combinatória eficiente de sistemas de transportes aéreos e marítimos com os sistemas de telecomunicações: a par do desenvolvimento de sistemas de transportes internos de maior fiabilidade e frequência e de uma mais harmoniosa distribuição no território de serviços colectivos de proximidade, sentido em que caminham já as políticas públicas de base regional, importa garantir, também, que a Região esteja dotada, de forma robusta, ao nível das telecomunicações e sistemas de informação e comunicação evoluídos, suportando apostas em serviços remotos, seja às pessoas ou às empresas, complementando os sistemas baseados em cabos submarinos com a generalização de serviços de tecnologias sem fios;

ii. A emergência de duas portas, Angra do Heroísmo e, sobretudo, Ponta Delgada, que sustentam os fluxos materiais, pessoas e mercadorias, com o exterior pode justificar uma aposta em plataformas logísticas de escala regional: esta estrutura principal pode ser complementada com um terceiro vértice, na Horta, assentando neste conjunto uma estratégia de integração com o exterior que garante a não exclusiva dependência de um único nó de ligação e, desta forma, contraria a natural vulnerabilidade a situações de isolamento;

iii. O triângulo estruturante do sistema urbano regional, onde se localizam os principais centros de decisão política e económica e os equipamentos públicos de hierarquia superior: pese embora a clara predominância de Ponta Delgada, a aposta mais racional para este território continua a ser a de um sistema urbano policêntrico, reforçando as complementaridades entre as três principais cidades (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), mantendo mesmo alguma redundância, no caso de serviços de ordem superior em que a proximidade física seja determinante. O referido triângulo constitui, também, o sistema de redistribuição interna, no Arquipélago, de pessoas e bens, sejam fluxos internos, sejam com o exterior;

iv. Os níveis diferenciados de acessibilidade, que apelam a soluções específicas no sentido da coesão territorial: temos, assim, o caso específico de três ilhas, Corvo, Graciosa e Santa Maria, cuja integração numa dinâmica de conjunto é dificultada por situações menos favoráveis de acessibilidade. No primeiro caso, a proximidade às Flores permite gerar um espaço comum de prestação de serviços às populações, a par de uma intervenção no incremento da dotação em equipamentos e serviços colectivos de proximidade. Note-se que, face à pequena dimensão territorial e populacional deste grupo, a mobilidade física é sempre uma opção técnica e financeiramente cara. A aposta na melhoria dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação é a forma mais eficiente para a integração na dinâmica global da Região. Nos restantes casos, trata-se de articular melhor, com maior frequência e regularidade, as ligações físicas entre as duas referidas ilhas e com os principais centros urbanos dos Grupos Central e Oriental.

3. Modelo territorial por unidade ilha

Este modelo, quando declinado à escala de cada uma das ilhas, permite explicitar as opções de nível estratégico e operativo que o PROTA assume para cumprir os objectivos de desenvolvimento territorial a que se propõe.

A compreensão plena dos esquemas seguintes apela a uma leitura mais detalhada de cada um dos sistemas estruturantes do território e cuja síntese compõe a visão integrada do modelo territorial.

Os nove cartogramas sintetizam o modelo territorial para cada uma das nove ilhas do Arquipélago, integrando numa só representação, por ilha, a territorialização dos quatro sistemas estruturantes.

Não podendo transpor para os modelos territoriais toda a informação dos sistemas estruturantes, nem tão pouco garantir a visualização da informação geograficamente sobreposta, visível apenas em ambiente SIG, é evidenciada, apenas, a que melhor traduz os desafios do ordenamento para cada ilha.

Assim, relevam-se as diversas dinâmicas actuais de uso, ocupação e transformação do solo e as principais medidas de política de planeamento urbano e de ordenamento territorial constantes do PROTA, sem prejuízo de outra informação considerada pertinente de natureza socio-económica, ambiental e infra-estrutural que completa a legenda dos cartogramas.

3.1 Ilha do Corvo

A simplicidade do modelo territorial do Corvo deve-se, em grande medida, à reduzida dimensão territorial e demográfica desta ilha, que a torna particularmente dependente do exterior. Na verdade, não se detectam elementos relacionais significativos intra-ilha, sendo, pelo contrário, as relações com o exterior, por via marítima, aérea ou pelo sistema de telecomunicações, as determinantes para o seu desenvolvimento e qualidade de vida.

A ocupação humana, as infra-estruturas e equipamentos, assim como as principais actividades económicas, incluindo a agrícola, concentram-se, quase exclusivamente, no limite Sul da ilha, onde se localiza a Vila do Corvo, deixando a Norte, em torno das lagoas, o núcleo de maiores valores ecológicos e paisagísticos.

Do ponto de vista espacial, tal disposição, claramente assumida e reforçada pelo modelo territorial definido, minimiza desde logo as eventuais conflitualidades que se pudessem vir a estabelecer entre as actividades humanas e os valores naturais em presença. Deste modo, preconiza-se o reforço da nucleação do aglomerado urbano existente e a contenção do seu crescimento, que se perspectiva positivo, mas marginal, face às dinâmicas económicas, sociais e demográficas detectadas.

Associado ao modelo territorial, apresenta-se um conjunto de apostas dirigidas às maiores debilidades ou conflitos de uso identificados. Estão, no primeiro caso, as políticas de melhoria da dotação de infra-estruturas de saneamento ambiental e gestão de resíduos e de equipamentos colectivos de carácter social, cultural e desportivo. Estão, no segundo caso, os conflitos de uso identificados no modelo territorial, que reclamam a reconversão prioritária para sistemas naturalizados nas áreas nucleares e complementares de conservação da natureza e a integração ambiental e paisagística das actuais áreas de extracção de inertes.

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3.2 Ilha das Flores

O modelo territorial das Flores destaca-se dos restantes pela grande superfície afecta à conservação da natureza, compreendendo extensas áreas nucleares que ocupam toda a zona central da ilha e se estendem ao longo da faixa costeira, e outras áreas naturais complementares, igualmente extensas.

Estas, por sua vez, desenvolvem-se entre as primeiras, classificadas como nucleares, rodeando todos os aglomerados urbanos e as principais bolsas afectas à actividade agrícola.

O sistema urbano da ilha é bipolar. A procura das melhores condições de conforto e abrigo marítimo justificaram, por certo, a localização das respectivas sedes dos dois concelhos, Santa Cruz das Flores e Lajes das Flores, no lado nascente da ilha, com as Lajes das Flores, mais precisamente, no vértice nascente/ sul. Estes dois aglomerados repartem entre si as grandes infra-estruturas de comunicação com o exterior, o porto e o aeroporto. Não admira, assim, que o modelo territorial dê uma especial atenção ao reforço das ligações físicas e relacionais entre eles, tanto mais que, quer Santa Cruz das Flores quer as Lajes das Flores, têm evidenciado tendências de declínio demográfico, que importa combater e reverter. Nesse sentido, e face às diferentes dotações das áreas de expansão urbana previstas nos PDM em vigor, o modelo territorial propõe a contracção das mesmas em Santa Cruz das Flores e admite uma estabilização nas Lajes das Flores.

Em complemento, o modelo territorial enfatiza, igualmente, as ligações entre os restantes aglomerados urbanos e os dois centros polarizadores sem, no entanto, preconizar o fecho da circunvalação, tão característico da maioria das ilhas. Tal opção deve-se ao facto do fecho da referida circunvalação implicar fortes impactes ambientais e paisagísticos e acabar por facilitar, senão incrementar, a acessibilidade a valiosas zonas naturais. A qualidade destas zonas depende, em grande medida, do modo parcimonioso e regrado com que possam ser exploradas. Em alguns casos, justificam-se e apontam-se medidas de valorização prioritária de habitats, de reconversão de usos para sistemas naturalizados que permitam controlar mais eficazmente os processos avançados de eutrofização de algumas das lagoas das Flores, e de integração paisagística de áreas de extracção de inertes.

Esta ilha, com uma notável vocação para o aprofundamento do turismo científico e de natureza, mas com um nível de equipamentos e infra-estruturas insuficiente ou insatisfatório, nomeadamente ao nível da saúde, requer um acréscimo de investimento neste sector. No domínio económico ressalta, ainda, a proposta de constituição, em Santa Cruz das Flores, de uma área de concentração de serviços avançados à actividade produtiva. Finalmente, o modelo territorial contempla e reforça a actual aposta na produção de energias renováveis, nomeadamente de origem eólica e hídrica, tirando partido das enormes potencialidades das Flores no panorama do Arquipélago.

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3.3.Ilha do Faial

O modelo territorial do Faial é um dos que inspira o modelo teórico de ordenamento da proto-ilha de génese vulcânica. Com efeito, nele estão presentes as principais características, avançadas no modelo teórico, do uso e ocupação do território insular, assim como o padrão e tipologia dos conflitos ambientais que se desenvolvem entre actividades humanas concorrentes e entre estas e o suporte biogeofísico.

Sendo uma ilha monoconcelhia, o sistema urbano é totalmente dominado pela presença da cidade da Horta, não apenas a única cidade do triângulo constituído pelo grupo de ilhas Faial - Pico - São Jorge, mas também eleita uma das três cidades-porta do Arquipélago. A sua influência e o conjunto de serviços e equipamentos que encerra, estendem-se para além dos seus limites geográficos, razão pela qual as infra-estruturas portuárias e aeroportuárias assumem aqui uma maior relevância, podendo justificar-se a constituição de uma centralidade regional de serviços colectivos.

O modelo territorial interpreta esta visão, atribuindo uma especial atenção ao reforço do eixo relacional entre a cidade e o aeroporto. No mesmo sentido, e apesar das perspectivas demográficas apontarem para a estabilização com, eventualmente, um muito ligeiro acréscimo de efectivos, sem expressão cartográfica no modelo territorial, numa óptica mais optimista do desenvolvimento, preconiza-se a dotação de áreas moderadas de expansão da cidade, para poente e a cotas superiores, de modo a libertar a marginal marítima, com importantes funções portuárias e recreativas.

No miolo da ilha, sobre o seu lado poente, e nas faixas costeiras, concentram-se as áreas de maior valor conservacionista, rodeadas por extensas áreas complementares de protecção. Sobre as primeiras, o modelo territorial propõe reconversões de usos e ocupações com vista à valorização dos habitats.

O modelo territorial revela, ainda, que as apostas do sistema produtivo se situam, para além do sector agrícola, que se estende nesta ilha por vastas e diversificadas áreas, nas actividades de apoio ao turismo e na dotação de áreas de concentração de serviços avançados à actividade produtiva, consentâneos com os futuros desafios que o estatuto de cidade-porta da Horta acarreta.

Finalmente, no capítulo das energias renováveis, o Faial pode dar um significativo contributo ao panorama da produção energética nos Açores, pelo reforço das capacidades instaladas nos domínios da eólica e da hídrica, tendo para o efeito sido identificadas localizações com potencial de expansão.

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3.4 Ilha do Pico

À semelhança do que se passa em outras ilhas dos Açores, a ilha do Pico ilustra bem a organização territorial apresentada para a proto-ilha. Tratando-se de uma das ilhas com maior superfície, reparte-se por três concelhos, Madalena, São Roque do Pico e Lajes do Pico, os dois primeiros em estabilidade demográfica e o terceiro com claras tendências de declínio demográfico que importa inverter a médio prazo. Talvez não seja alheia a esta situação o facto dos dois primeiros concentrarem as principais infra-estruturas de comunicação ao exterior, o aeroporto e os portos de ligação às ilhas próximas do triângulo nuclear do Grupo Central, à cidade da Horta no Faial e à vila das Velas em São Jorge.

O modelo territorial consagra toda a dorsal da ilha a um regime de protecção, justificado pela presença de extensas áreas nucleares de conservação da natureza, parcialmente rodeadas por áreas complementares de protecção, com uma extensão, neste caso, aproximada das anteriores. Esta equivalência entre áreas nucleares e complementares de conservação é uma característica distintiva desta ilha, certamente resultante do seu desenvolvimento orográfico de onde lhe advém, aliás, a designação.

Embora os três núcleos urbanos tenham uma significativa capacidade polarizadora, o povoamento evidencia uma linearização sobre a via circular da ilha, pontuada por segunda habitação, que importa conter, quer pela presença adjacente de áreas costeiras, de elevado valor ambiental e cultural, em regime especial de protecção como as constituídas pela Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, quer porque colocam difíceis e onerosos obstáculos à infra-estruturação básica, designadamente às infra-estruturas de saneamento, quer ainda porque não poderão, alguma vez, oferecer condignas áreas habitacionais na sua envolvente porque são servidas por uma via que é, em simultâneo, chamada de estrada e de rua.

O modelo territorial proposto enfatiza as ligações entre os três principais aglomerados que constituem o sistema urbano principal da ilha, reconhecendo que, face à sua dimensão, se justificam ligações no sentido transversal e no sentido longitudinal que, inevitavelmente, atravessam as áreas de maior valor conservacionista. Importa garantir que estas áreas, sob regime de protecção, são meramente atravessadas e não cortadas pelas infra-estruturas rodoviárias, algumas melhoradas recentemente, outras em vias de o ser.

Do ponto de vista económico, o Pico tem revelado uma interessante dinâmica nos sectores agro-industrial e turístico que justifica a proposta de criação de uma área de serviços avançados de apoio à actividade produtiva na Madalena, único núcleo urbano, aliás, em que se justifica a dotação de áreas mais significativas de expansão urbana, privilegiando o sentido de expansão para o interior, e reproduzindo e reforçando a malha ortogonal já existente.

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3.5 Ilha de São Jorge

A ilha de São Jorge apresenta um conjunto de especificidades geofísicas, desde a sua planimetria bastante alongada e estreita até à sua característica altimetria planáltica, que se terá, necessariamente, de reflectir no modelo territorial definido. Os princípios de organização territorial presentes no modelo teórico da proto-ilha apenas são válidos no seu terço intermédio, que se desenvolve, grosso modo, entre os aglomerados urbanos principais, as sedes de concelho, ou seja, Velas e Calheta. Estes aglomerados, ambos localizados sobre o lado meridional da ilha, procuraram condições naturais de maior abrigo e proximidade às restantes ilhas do triângulo do Grupo Central.

Nesta perspectiva, o modelo territorial de São Jorge enfatiza o reforço das ligações e complementaridades entre estes dois núcleos urbanos, pese embora o primeiro, Velas, se afirme como o mais importante não apenas pelos equipamentos e funções nele sedeados como, sobretudo, pela importância das ligações ao exterior, que passam principalmente pelas suas infra-estruturas portuárias e aeroportuárias.

À semelhança das Lajes do Pico, até na sua orientação e posição geográficas, encontramos a Calheta com perdas populacionais significativas que importa estancar, melhorando, entre outros aspectos, os serviços e as infra-estruturas de saneamento ambiental, tanto mais que se admite ainda um crescimento marginal das suas áreas de expansão urbana para o interior (sem expressão cartográfica no modelo territorial), aliás como em Velas, embora neste caso com maior expressão e maioritariamente no sentido poente, representado simbolicamente no respectivo modelo territorial.

No capítulo dos valores conservacionistas, o referido terço central desta ilha segue o padrão da maioria das restantes ilhas açorianas, com as áreas nucleares de maior importância localizadas no miolo interior e as áreas complementares sobre a envolvente das primeiras. Já nos terços das extremidades nascente e poente encontramos as maiores áreas nucleares para a conservação da natureza sobre a faixa costeira, compreendendo as fajãs e as colinas que se desenvolvem abruptamente sobre o mar e que constituem áreas de grande sensibilidade geofísica, onde pontuam paisagens culturais e elementos paisagísticos singulares, devidamente classificados. O modelo territorial contempla a necessidade de se procederem a acções pontuais de valorização prioritária de habitats e de reconversão de usos, em particular de pastagens para floresta de protecção.

O modelo territorial da ilha de São Jorge evidencia, ainda, um conjunto de áreas muito significativo de aptidão agrícola, sobretudo nas extremas poente e nascente e sobre o lado sul do terço central, sobre o qual assenta um conjunto de actividades agro-industriais de grande relevância. As perspectivas de desenvolvimento turístico são também favoráveis, apontando-se a necessidade de se proceder à integração paisagística e ambiental dos novos empreendimentos, sempre que as suas localizações se aproximem de zonas mais sensíveis e vulneráveis.

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3.6 Ilha Graciosa

Tal como a Terceira, o modelo territorial definido para a Graciosa apresenta extensas áreas com aptidão agrícola. No entanto, no restante e ao contrário daquela ilha, o modelo afasta-se profundamente da organização territorial da proto-ilha. A razão para tal divergência parece poder encontrar-se, desde logo, na altimetria pouco comum da Graciosa.

Esta ilha apresenta zonas aplanadas que se prolongam transversalmente dando origem a uma ocupação marcadamente linearizada, seja a partir do núcleo secundário da ilha que abriga o principal porto, seja a partir do seu núcleo principal, a vila de Santa Cruz da Graciosa, sede do respectivo concelho e perto da qual se localiza o aeroporto.

Não obstante a beleza natural de toda a ilha, de onde lhe advém, aliás, a designação, o modelo territorial apresenta pequenas áreas nucleares de conservação da natureza, uma sobre a maior elevação da ilha, no seu topo sul, e outras alongadas e estreitas sobre a faixa costeira. Na primeira, preconiza-se um conjunto de acções de valorização prioritária de habitats e a reconversão de áreas de pastagem para sistemas naturalizados. Estas áreas nucleares de conservação da natureza são complementadas por outras estruturas ecológicas que já apresentam uma significativa expressão territorial.

Em correspondência com o sistema agrícola, o modelo evidencia um extenso perímetro de ordenamento agrário. Não obstante a reduzida dimensão desta iha, preconiza-se, à semelhança de outras de maior dimensão, o desenvolvimento de uma área de concentração de serviços avançados à actividade produtiva, e o reforço da capacidade de alojamento, por forma a propiciar as condições mínimas indispensáveis à atracção sustentável de turismo. A este respeito, o modelo propõe espaços específicos de vocação turística.

Só o reforço destas actividades económicas, acompanhado da melhoria das ligações externas, pode contribuir para se inverterem as tendências mais recentes de declínio demográfico. Face às extensas áreas de expansão urbana previstas em PDM, o modelo territorial inclui uma medida de contenção destas áreas no sentido do fortalecimento e valorização das áreas já existentes e efectivamente ocupadas.

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3.7 Ilha Terceira

O aspecto talvez mais distintivo do modelo territorial da ilha Terceira é a extensão das suas áreas com aptidão agrícola que, neste caso, em muito ultrapassam as áreas com valor conservacionista, quer estas estejam classificadas como nucleares ou como complementares. Estamos perante uma ilha que se ajusta quase na perfeição ao modelo da proto-ilha, com as áreas topograficamente mais elevadas do interior da ilha a fazerem parte das áreas nucleares de conservação da natureza, e as outras áreas com valor conservacionista a desenvolverem-se em seu redor, sobre ambos os lados de linhas de cumeada em descida gradual para a coroa circular costeira.

A Terceira reparte-se entre dois concelhos, cujas sedes são a cidade de Angra do Heroísmo e a cidade da Praia da Vitória, ambas com tendências de estabilização dos seus efectivos populacionais. Embora apenas Angra do Heroísmo faça parte do triângulo estruturante de todo o sistema urbano do Arquipélago, desenvolvendo, assim, um conjunto de funções que em muito ultrapassa a importância da ilha, a cidade da Praia da Vitória, com um dos portos mais importantes dos Açores, e com as infra-estruturas aeroportuárias da ilha localizadas na sua proximidade, desempenha também um papel de grande relevância. O modelo territorial confere-lhe a responsabilidade de desenvolver a segunda plataforma logística dos Açores em alternativa e complementaridade à já existente em Ponta Delgada.

Não admira, assim, que o modelo territorial enfatize as relações e as ligações entre estas duas cidades, colocando num segundo plano de importância as ligações circulares que tocam, neste caso, num conjunto significativo de aglomerados urbanos secundários localizados invariavelmente junto à faixa costeira. A dimensão da ilha justifica, ainda, a existência de um atravessamento transversal norte/ sul com alguma expressão, a partir de Angra do Heroísmo, que intercepta inevitavelmente áreas nucleares de conservação da natureza. Nestas, preconiza-se uma série de actividades de valorização de habitats e reconversão de usos para sistemas naturalizados.

Na vertente urbana há que destacar Angra do Heroísmo, com o seu inegável valor patrimonial e cultural, bem como de potencial de dinamização do turismo enquanto cidade Património da Humanidade. Ao inverso, há que realçar as extensas formações urbanas secundárias, excessivamente linearizadas que quase estabelecem um contínuo urbano em torno de toda a ilha. Se em alguns casos a sua distância à costa se afigura razoável e suficiente para que se evitem ou minimizem impactes ambientais e paisagísticos, noutros levanta sérias preocupações porque está demasiado em cima da própria linha de costa. Tais desenvolvimentos urbanos deverão ser contrariados, quer pelos custos excessivos de infra-estruturação que acarretam, quer pela dificuldade de poderem oferecer qualidade de vida aos seus residentes, quer ainda porque comportam riscos elevados de natureza geofísica.

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3.8 Ilha de São Miguel

A ilha de São Miguel distingue-se das demais pela sua dimensão, importância e diversidade. Inclui seis concelhos, com dinâmicas bastante distintas, de entre os quais se destaca o concelho e a cidade de Ponta Delgada, enquanto cidade-porta, e sede de um conjunto alargado de funções de nível regional.

O grosso das áreas de conservação da natureza dispõe-se às cotas mais elevadas, no interior da ilha, e reparte-se por três áreas nucleares, a nascente, sensivelmente a meio da ilha e a poente. Estas áreas nucleares de conservação devem ser sujeitas a medidas prioritárias de valorização dos respectivos habitats, incluindo, no seu interior, lagoas com uma dimensão considerável e que constituem valores paisagísticos notáveis, como é o caso das lagoas das Sete Cidades, das Furnas e do Fogo. As duas primeiras, apresentam, contudo, estádios avançados de eutrofização, que justificam medidas especiais de gestão das respectivas bacias hidrográficas, também assinaladas no modelo territorial.

As três áreas nucleares são rodeadas por um conjunto mais vasto de áreas complementares que lhes conferem, em princípio, uma adequada protecção, embora em algumas zonas se identifiquem necessidades de reconversão dos usos correntes para sistemas naturalizados. Por sua vez, estas áreas complementares são rodeadas de extensas áreas com vocação agrícola que se estendem até à linha de costa. Com efeito, e ao contrário de outras ilhas açorianas, São Miguel apresenta apenas duas faixas nucleares de conservação da natureza com alguma expressão territorial sobre a linha de costa, curiosamente uma no topo nascente da ilha e a outra no topo poente.

Para além das seis sedes de concelho, a ilha apresenta, ainda, um conjunto numeroso de aglomerados urbanos secundários, dispostos ao longo da linha de costa e assinalados no modelo territorial. Fazendo o paralelo com o modelo teórico da proto-ilha, estamos neste caso perante um modelo territorial que, em boa medida, resulta da justaposição e fusão, de três proto-ilhas, correspondentes aos três principais conjuntos de formações mais elevadas e encimadas pelas três principais áreas nucleares referidas anteriormente.

A riqueza e diversidade de São Miguel, não é apenas biofísica, mas também económica, social e demográfica. A este respeito, enquanto os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa e Ribeira Grande, organizados num triângulo central, apresentam dinâmicas positivas, que perspectivam crescimentos demográficos moderados a curto/ médio prazo, os concelhos de Vila Franca do Campo e Nordeste apresentam-se com perspectivas de estabilidade populacional. Por outro lado, Povoação tem evidenciado uma continuada perda que importa atenuar e conter.

O modelo territorial evidencia e reforça as grandes dinâmicas relacionais e os principais eixos de comunicação, alguns dos quais assinalados como necessitando de intervenções de reabilitação ambiental e/ou enquadramento paisagístico. Os grandes eixos relacionais partem de Ponta Delgada, onde se concentram as grandes infra-estruturas portuárias e aeroportuárias da ilha, e englobam, num primeiro enlace, na forma de triângulo, Lagoa e Ribeira Grande, e num segundo enlace mais amplo, para nascente, as restantes sedes concelhias, de Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, bem como alguns aglomerados secundários também costeiros.

A poente, para onde se estende o concelho de Ponta Delgada, é também possível identificar um enlace sobre o perímetro costeiro da ilha que abarca pequenas povoações linearizadas, paralelas à costa, algumas da quais, de maior dimensão e que importa, a médio prazo, determinar-lhes uma configuração reticular, mais consentânea com a sua condição urbana. Esta mesma recomendação é feita, e devidamente identificada no modelo territorial, para um conjunto de outros aglomerados localizados sobre a metade nascente da ilha.

Identificam-se, também, no modelo territorial alguns possíveis conflitos ambientais e paisagísticos dos grandes eixos relacionais, materializados em infra-estruturas rodoviárias, com as áreas de maior valor conservacionista, as áreas sujeitas a perigo sísmico muito forte, e as áreas de integração paisagística e ambiental associadas a explorações de inertes, concentradas no triângulo Ponta Delgada/Lagoa/Ribeira Grande.

O modelo também apresenta, à semelhança dos restantes, os sentidos e direcções de crescimento ou contracção das áreas de expansão urbana identificadas nos PDM em vigor, tendo em atenção o balanço entre as suas dimensões e as previsíveis pressões imobiliárias face às dinâmicas demográficas registadas propondo, sempre que tal se justifique, a formação de malhas urbanas ou o reforço e/ou consolidação das existentes.

No que respeita ao sistema de acessibilidades e equipamentos, o modelo territorial pretende reforçar o papel da cidade-porta de Ponta Delgada com a proposta de uma nova centralidade de serviços colectivos, o estabelecimento de um parque tecnológico (e um segundo no concelho vizinho de Lagoa) que se irá associar à plataforma logística regional e ao novo terminal de cruzeiros integrado no empreendimento estratégico das Portas do Mar.

A ilha de São Miguel possui, também, apreciáveis potencialidades no domínio da exploração das energias renováveis, com destaque para a eólica, a geotérmica e a hídrica. O modelo territorial apresenta um conjunto de localizações favoráveis à instalação ou ampliação de unidades de produção para estas três formas complementares de energia.

Finalmente, no capítulo dos sistemas produtivos destaca-se a representação de extensos perímetros de ordenamento agrário nos concelhos mais centrais de Ponta Delgada, Lagoa e Ribeira Grande e, também, em Vila Franca do Campo e Povoação, embora em Vila Franca do Campo grande parte do perímetro se encontre em área complementar de conservação da natureza. O modelo evidencia, ainda, a forte aposta nos sectores do turismo e do imobiliário e a desejável diminuição da incidência do emprego público, em particular em Ponta Delgada.

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3.9 Ilha de Santa Maria

Tal como a Graciosa, a ilha de Santa Maria apresenta uma organização territorial que se afasta da maioria das restantes, com características orográficas e de povoamento muito próprias. O modelo territorial evidencia as duas partes claramente distintas desta ilha, a metade nascente e a metade poente, a primeira aplanada e seca, e a segunda mais elevada, irregular e húmida. Não obstante, o modelo pretende fortalecer a coesão interna da ilha e fomentar as ligações entre aquelas duas partes, através de um conjunto de medidas de planeamento e ordenamento do território que vão do fortalecimento do sistema viário, à preservação dos elos de continuidade entre as áreas costeiras de maior valor conservacionista e à manutenção das extensas áreas de aptidão agrícola que se estendem para ambos os lados da fronteira imaginária entre as referidas metades da ilha.

As áreas nucleares do sistema de protecção e valorização ambiental desenvolvem-se maioritariamente sobre a faixa costeira, tendo uma reduzida expressão no interior da ilha. Pelo contrário, as áreas complementares, designadas por outras estruturas ecológicas estão extensamente representadas no seu interior, mais especificamente sobre a metade nascente.

Por outro lado, na metade poente destacam-se as grandes superfícies em torno das infra-estruturas aeroportuárias, para as quais se recomenda a reconversão prioritária para sistemas naturalizados.

A ilha constitui um único concelho cuja sede, Vila do Porto, tem evidenciado uma fraca dinâmica demográfica com perda de efectivos, mesmo nos anos mais recentes em que globalmente o Arquipélago, no seu todo, evidenciou uma capacidade de retenção, senão mesmo de atracção de novos residentes, num corte claro com um passado de tradição emigratória. O povoamento é do tipo linear disperso na metade nascente da ilha, fazendo até lembrar o Minho, contudo, e paradoxalmente, com uma arquitectura tradicional de influência claramente algarvia. Na metade poente, o povoamento é mais concentrado dominando aí Vila do Porto, que se desenvolve no sentido norte/ sul, a partir das proximidades do porto. O modelo preconiza para esta ilha uma contenção das suas actuais áreas de expansão urbana face às débeis dinâmicas de transformação detectadas.

A valorização da actividade económica passa pela aposta no turismo que reclama, por sua vez, um incremento da capacidade instalada de hospedagem e restauração. O modelo evidencia um conjunto de localizações com especial vocação turística, algumas com óbvias necessidades de adequados enquadramentos paisagísticos. No domínio das redes de serviços ambientais, ressaltam as insuficiências detectadas na dotação do saneamento e no sistema de gestão dos resíduos sólidos. A proximidade a São Miguel, e em particular a Ponta Delgada, associada à oferta de uma praia natural na encosta voltada a nascente, bastante popular nos meses de Verão, está certamente na origem da procura de segunda habitação nesta ilha, que de alguma forma tem sido responsável pela dinamização das actividades associadas ao sector imobiliário.

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CAPÍTULO V

Normas orientadoras do uso, ocupação e transformação do território

1. Introdução

As normas orientadoras de gestão e uso do território definem as condições e os critérios de aplicação das opções estratégicas de base territorial para a Região Autónoma dos Açores e apresentam-se em três grupos fundamentais, atendendo à sua natureza e aplicação:

- Normas gerais, que contêm as orientações de carácter geral para o uso e gestão do território da Região Autónoma dos Açores referentes a cada um dos sistemas estruturantes do modelo territorial: sistemas produtivos, protecção e valorização ambiental, urbano e rural e acessibilidades e equipamentos, assim como, os critérios técnicos, os procedimentos administrativos e os mecanismos institucionais necessários à aplicação e concretização das opções do PROTA;

- Normas específicas de carácter sectorial, que definem as orientações sectoriais ou por domínio de intervenção com implicações relevantes na estruturação do território;

- Normas específicas de carácter territorial, que incluem orientações específicas a aplicar a cada unidade territorial, ilha, da Região Autónoma dos Açores para efeitos de aplicação do PROTA.

Para além deste conjunto de normas, incluem-se, ainda, em capítulo próprio, as regras de adaptação dos diversos planos de ordenamento do território em vigor e os procedimentos de acompanhamento, monitorização e avaliação do PROTA.

As normas orientadoras do PROTA integram as opções definidas pelo Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território (PNPOT), a compatibilização recíproca com os planos sectoriais existentes, a concretização da Visão Açores 2016, constante das opções estratégicas e as condições e critérios de aplicação da estratégia territorial definida no PROTA.

Estas normas são vinculativas para as entidades públicas e estabelecem, ainda, o quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território e para a definição e enquadramento de programas de intervenção, cuja natureza e âmbito comportem significativas implicações territoriais.

2. Normas gerais [I]

A estruturação, o uso, a ocupação e a transformação do território da Região Autónoma dos Açores deverá obedecer às seguintes normas orientadoras de carácter genérico e transversal:

I.1 Sistemas produtivos

I.1.1. O reordenamento do território rural deve ser promovido em estreita articulação com as políticas de reflorestação e com o controlo selectivo e espacial da intensidade das actividades agro-pecuárias, tendo em vista a criação de um instrumento de regeneração dos ecossistemas lacustres insulares, alguns dos quais ameaçados por estados avançados de eutrofização.

I.1.2. Face à limitada capacidade de carga do suporte biogeofísico, a intensidade das actividades agro-pecuárias deve ser reavaliada pela entidade com competência na matéria em função dos seguintes critérios:

i) Encabeçamento existente por exploração e parâmetros de consumos de água;

ii) Espécies animais e suas características de volume e peso;

iii) Altitude e declive dos locais de pastagem habitualmente utilizados e valor dos ecossistemas coexistentes com as actividades de pastagem;

iv) Locais de estabulação e ordenha.

I.1.3. A gestão do modelo territorial definido pelo PROTA deve guiar-se pela natural distribuição altimétrica das actividades agrícolas, agro-pecuárias, florestais e de assentamento humano que a condição insular atlântica oferece, respeitando e valorizando a diversidade dos mosaicos paisagísticos açorianos.

I.1.4 Da aplicação dos critérios referidos na norma anterior, as áreas de reconversão prioritária para sistemas naturalizados, identificadas nos modelos territoriais, serão incluídas como áreas naturais nos instrumentos de gestão territorial.

I.1.5. Tendo em vista a progressiva adaptação do modo de produção agro-florestal ao modelo de excelência e sustentabilidade e a sua valorização pelo cálculo económico de empresários e agricultores, devem ser incentivadas e majoradas todas as formas de apoio previstas na legislação comunitária em matéria de medidas agro-ambientais (agricultura extensiva e integrada) e de valorização dos modos biológicos de produção.

I.1.6. A valorização dos modos biológicos de produção deve ser assegurada em estreita articulação com as estratégias de valorização do desenvolvimento rural em ilhas de menor dimensão e com menor intensidade de produção de leite, tendo em vista a fixação de emprego e de agricultores jovens nessas ilhas. O modelo de "ilhas com vida", isto é, de desenvolvimento de actividades complementares da agricultura tradicional, com exploração de novos produtos e serviços com marca territorial e procura selectiva, susceptíveis de serem acolhidas por modalidades de turismo rural e de descoberta, deve merecer da gestão territorial e do uso do solo uma atenção particular.

I.1.7 Deve ser incentivada a implementação de esquemas de certificação ambiental (e.g. certificação de sistemas de gestão florestal, de produtos da agricultura biológica, e de produtos turísticos) e a realização de parcerias público-privadas.

I.1.8. Devem ser apoiados todos os esforços a desenvolver endogenamente pelo sistema científico da Região no sentido de assegurar uma melhor selecção de espécies animais, tendo em vista as combinações óptimas de rendibilidade das explorações e de sustentabilidade ambiental do modelo de desenvolvimento que operam nos sistemas de sedentarização e de transumância.

I.1.9 Devem ser feitos esforços de experimentação e de divulgação de boas práticas agrícolas nos perímetros agrários da Região de forma a incentivar e demonstrar as combinações de rendibilidade das explorações e de sustentabilidade ambiental do modelo de desenvolvimento.

I.1.10. A correcta inserção territorial da rede de portos de pesca da Região deve constituir um importante princípio de planeamento a exigir aos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), tendo em vista garantir que tais infra-estruturas disporão de condições adequadas para promover a sua modernização e/ou expansão, sem criar conflitos de uso com a expansão e/ou consolidação de áreas urbanas adjacentes e a sua correcta separação face às actividades de lazer que muitas destas infra-estruturas tendem, também, a oferecer.

I.1.11. O modelo territorial preconizado pelo PROTA atribui à componente das energias renováveis uma importância estratégica na promoção de um modelo de desenvolvimento que assegure boas condições de sustentabilidade ambiental e de crescente autonomia energética. Para tal importa proteger, do ponto de vista paisagístico, os espaços adequados à instalação das principais infra-estruturas e equipamentos que assegurem a adequada exploração e rentabilização das potencialidades que o Arquipélago apresenta nesta matéria, com realce particular para os parques eólicos e para as unidades geotérmicas de produção.

I.1.12. A política de gestão territorial de novas unidades empresariais, designadamente no âmbito da actividade turística e dos serviços urbanos, deve contemplar a realização de economias de eficiência energética, com racionalização de consumos e potências instaladas, como um critério obrigatório de avaliação de projectos de novas localizações.

I.1.13. A gestão do modelo territorial sustentável que se propõe para a Região recomenda a intervenção em áreas de exploração de inertes que combinem relevância económica com aspectos críticos de inserção biogeofísica. Neste sentido, e face à importância dos impactes ambientais e paisagísticos normalmente associados a esta actividade extractiva, as relações existentes entre a indústria de construção civil regional e as áreas de exploração de inertes devem ser objecto de regulação particular.

I.1.14. O lugar que a gestão do modelo territorial atribui à estratégia de desenvolvimento turístico, materializa-se na assumpção pelo PROTA das opções estratégicas do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), entendidas como compatíveis com o Cenário Proactivo Sustentável que estruturou o PROTA.

I.1.15. Neste contexto, a gestão do modelo territorial pauta-se por dois princípios fundamentais de intervenção:

i) Assegurar que a actividade turística seja compatível com a biodiversidade e com os padrões de excelência ambiental e paisagística, controlando rigorosamente a ocupação da orla costeira, em especial nas ilhas com maior concentração de procura turística actual e futura;

ii) Nas ilhas com menor procura turística e com menor densidade de empreendimentos e projectos de investimento turístico, a gestão territorial deve criar condições para a emergência de iniciativas endógenas de pequena escala, susceptíveis de direccionar a oferta local para as actividades de turismo de descoberta, saúde e bem estar e golfe e compatíveis com a aposta na disseminação de modos biológicos de produção.

I.1.16. O modelo de gestão territorial deve estimular a localização de novas unidades industriais em áreas de acolhimento empresarial dotadas de adequadas infra-estruturas ambientais e rodoviárias, com boas perspectivas de captação de mão-de-obra e inserção em bacias de emprego potencial e desejavelmente servidas por transporte público.

I.1.17. Considera-se que as áreas de acolhimento empresarial previstas em sede de planeamento municipal são suficientes para atrair novas localizações e acolher a deslocalização de unidades inseridas em centros urbanos, com conflitos de uso, nomeadamente pela geração de tráfego pesado, devendo a aposta estratégica consistir na certificação e qualificação dessas áreas.

I.1.18. O apoio público regional à instalação das áreas de acolhimento empresarial deve ser preferencialmente, e em primeira linha, atribuído aos projectos de criação de áreas de acolhimento empresarial que satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios:

i) Assegurem condições de qualificação e certificação ao acolhimento empresarial por via das infra-estruturas e serviços comuns oferecidos às empresas;

ii) Apresentem, à partida, uma maior capacidade de atracção de projectos de deslocalização de indústrias situadas nos centros urbanos com conflitos de uso e de circulação com os espaços envolventes;

iii) Se apresentem devidamente conectados por infra-estruturas rodoviárias capazes de absorver o tráfego pesado de mercadorias.

I.1.19. De acordo com o modelo territorial, as ilhas de São Miguel e Terceira devem ser dotadas de parques tecnológicos em áreas de proximidade às instalações da Universidade dos Açores, entendidos como verdadeiras infra-estruturas regionais, vocacionadas para a incubação e localização de empresas de base tecnológica combinando o conhecimento científico e a capacidade empresarial regionais. Estas infra-estruturas de base tecnológica devem incluir, também, as actividades agro-alimentares, designadamente as ligadas à transformação do leite.

I.2 Sistemas de protecção e valorização ambiental

I.2.1. O modelo territorial preconizado pelo PROTA assenta na constituição de uma estrutura ecológica coerente, que garanta a continuidade espacial e, sobretudo, funcional das áreas naturais, concebida em torno de um conjunto de áreas nucleares, os valores classificados existentes da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores e das Áreas Protegidas, em volta dos quais se organiza um conjunto de áreas complementares com funções diversificadas de protecção e enquadramento e utilizações compatíveis.

I.2.2. As áreas nucleares para a conservação da natureza devem ser integradas no âmbito da revisão ou elaboração dos PMOT como espaços de conservação e protecção com o estatuto definido nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º15/2007/A, de 25 de Junho.

I.2.3. As áreas ecológicas complementares definidas no modelo territorial do PROTA correspondem às principais estruturas biofísicas presentes no território que permitem assegurar a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares e entre os territórios mais interiores e litorais, abrangendo os sistemas biofísicos e os recursos territoriais mais significativos à escala regional, assumindo especial relevo o sistema hídrico, nas suas componentes superficial e subterrânea.

I.2.4. Enquanto não for publicada na Região a adaptação do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e definidas as orientações estratégicas de âmbito regional, bem como a publicação da respectiva Reserva Ecológica da Região (RER), as áreas ecológicas complementares definidas no âmbito do PROTA devem ser entendidas como a macro-estrutura ecológica regional a integrar na revisão ou na elaboração dos PMOT, sem prejuízo das adaptações decorrentes da escala ou da introdução de novos dados técnicos que permitam aferir os critérios de delimitação dos diferentes ecossistemas.

I.2.5. Neste contexto, as áreas ecológicas complementares integradas nos PMOT terão um regime transitório até à publicação da RER.

I.2.6 A Região deve impor fortes restrições à desafectação de áreas da Reserva Agrícola Regional (RAR).

I.2.7. A política de ordenamento e gestão do solo deve contemplar medidas que visem a protecção e valorização dos sistemas ambientais definidos no modelo territorial do PROTA, devendo a administração regional:

i) Orientar os PMOT para a preservação dos solos integrados na RAR, garantindo a sua integração nas estruturas ecológicas e espaços públicos de recreio e lazer quando inseridos em perímetros urbanos e impedindo, sempre que possível, a sua degradação ou utilização para outros fins;

ii) Privilegiar a utilização de espécies autóctones e sistemas de ordenamento e exploração agrícola e florestal compatíveis com as características dos ecossistemas que integram os sistemas de protecção e de valorização ambiental;

iii) Promover as acções prioritárias de valorização dos habitats de acordo com as intervenções propostas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores;

iv) Garantir a identificação das áreas e promover acções de reconversão para sistemas naturalizados de acordo com os modelos territoriais do PROTA;

v) Garantir o acompanhamento e a integração paisagística de novos usos territoriais com impactes na paisagem pela sua dimensão, nomeadamente das infra-estruturas viárias e dos equipamentos turísticos, devendo a sua execução estar enquadrada por PMOT;

vi) Promover campanhas de sensibilização e divulgação de práticas de combate e erradicação de infestantes e do Código de Boas Práticas Agrícolas e Ambientais, em matéria de deposição de nitratos (fertilizantes) nos solos agrícolas.

I.2.8. A preservação/valorização do património histórico-cultural da Região Autónoma dos Açores constitui, na estratégia do PROTA, um elemento essencial de afirmação identitária e de sustentabilidade. Nessa perspectiva, a preservação e valorização do património histórico-cultural deve combinar-se com o património natural de interesse regional, de modo a proteger e valorizar as unidades de paisagem cultural da Região. Para as unidades de paisagem cultural identificadas no modelo territorial, deverão ser estabelecidos quadros de referência de ocupação e transformação destas, em sede de PMOT ou Plano Especial de Ordenamento do território (PEOT) que garantam:

i) A manutenção e valorização do material genético presente, das espécies e populações, das comunidades e ecossistemas, das estruturas e valores geológicos e do carácter da paisagem;

ii) A manutenção das formas tipológicas do povoamento presente, de forma a salvaguardar a qualidade da paisagem, a garantir o equilíbrio das actuais formas de uso do solo e a atender ao meio ambiente envolvente;

iii) A preservação das características das construções existentes, nomeadamente da volumetria e materiais típicos, tendo em especial atenção o património arquitectónico, vernáculo e erudito, de modo a favorecer a continuidade da arquitectura local e a integração da construção na paisagem.

I.2.9. A preservação/valorização das características e condições naturais e ambientais das áreas classificadas como Património Mundial pela UNESCO na Região Autónoma dos Açores, é um desígnio e um objectivo regional, devendo a entidade com competência na matéria garantir a sua concretização, nomeadamente na gestão e monitorização da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico e das Reservas da Biosfera das ilhas do Corvo e Graciosa.

I.2.10. Tendo em vista a criação de condições de sustentabilidade para a preservação e valorização do património histórico-cultural, a entidade regional com competência na matéria deve promover a criação de uma rede de património histórico-cultural de interesse regional, ancorado no Centro de Dinamização de Actividades Criativas (CDAC) proposto para a Ribeira Grande, em São Miguel.

I.2.11. O ordenamento do litoral e dos ecossistemas lacustres insulares são objectivos fundamentais da estratégia ambiental preconizada pelo PROTA, assumindo-se como territórios fundamentais para a preservação da biodiversidade da Região.

I.2.12. A entidade regional com competências no ordenamento do território e recursos hídricos deve concluir nos próximos três anos os planos de ordenamento da orla costeira e de bacias hidrográficas das lagoas classificadas como vulneráveis, "em risco" ou "em dúvida" face aos objectivos ambientais da Directiva Quadro da Água.

I.2.13. As características intrínsecas do território, a protecção e preservação dos seus recursos naturais, a minimização de situações de risco ou factores como as alterações climáticas são dimensões territoriais a integrar em todos os PMOT.

I.2.14. Os riscos vulcânicos, sísmicos e outros riscos geológicos, bem como os riscos hidrometeorológicos extremos, devem ser contemplados nos planos municipais de emergência e de ordenamento do território, incluindo o zonamento de condicionantes nas áreas potencialmente afectadas.

I.2.15. A elevada vulnerabilidade e susceptibilidade dos sistemas de protecção e valorização ambiental impõe fortes restrições à construção de novas infra-estruturas rodoviárias e acessos na Região, os quais só serão permitidos quando enquadrados por um instrumento de gestão territorial (IGT), através do qual ficarão definidas as áreas e as condições onde é permitida ou interdita a construção de novas infra-estruturas e acessos.

I.2.16. O reconhecimento dos elevados riscos naturais, com particular destaque para os resultantes da complexa sismicidade açoriana, bem como factores externos susceptíveis de alterarem as condições naturais, como por exemplo as alterações climáticas, obriga a que todos os IGT a desenvolver para a Região Autónoma dos Açores, integrem a dimensão territorial da incidência dos diversos riscos naturais e tecnológicos nas suas opções.

I.2.17. A entidade regional com competências em matéria de protecção civil publicará, no prazo de três anos, as cartas de risco sísmico/ geológico, bem como legislação específica sobre o regime de ocupação e transformação destas áreas.

I.2.18. Complementarmente, a entidade regional com competência em matéria de protecção civil publicará, no prazo de três anos, a carta de riscos tecnológicos.

I.3 Sistemas urbano e rural

I.3.1 O sistema urbano policêntrico da Região Autónoma dos Açores assenta num triângulo formado pelas cidades-porta de contacto com o exterior e fomento da internacionalização de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

Nestas cidades devem continuar a convergir os níveis superiores, de âmbito regional, dos diversos equipamentos e serviços públicos, que actuarão como âncoras de fixação do terciário superior privado.

I.3.2 O modelo territorial do PROTA privilegia a nucleação dos aglomerados urbanos e a disseminação em redes sobreponíveis de âmbito espacial diferenciado dos diversos serviços e funções de carácter urbano, a partir do triângulo estruturante das cidades-porta da Região Autónoma dos Açores, numa lógica assumida de polinucleação, promovendo ligações horizontais de complementaridade funcional, em detrimento das relações hierarquizadas, potencialmente rígidas e inibidoras de colaborações e parcerias.

I.3.3 Neste contexto, adopta-se uma política territorial de concentração descentralizada dos diversos serviços, em sintonia com o triângulo estruturante do sistema urbano, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, e o reforço das restantes nucleações urbanas, favorecendo a rentabilização dos sistemas públicos de transportes inter e intra-ilhas.

I.3.4 Complementarmente, propõe-se a contenção dos processos lineares de urbanização, promovendo a emergência de malhas urbanas adjacentes e a contiguidade e o efeito de colmatação das áreas de expansão urbana. Deste modo, é reforçada a coesão e a identidade dos lugares, tornando mais eficiente e sustentável a dotação e a exploração das diversas redes de infra-estruturas e equipamentos e as complementaridades e sinergias que se possam estabelecer entre elas.

I.3.5 Neste contexto, devem ser aferidas as políticas de contenção territorial, tendo em conta que o modelo territorial do PROTA reclama espaços de expansão urbana que devem ser suficientemente folgados para não inflacionarem os valores imobiliários, nem demasiado generosos que fomentem a dispersão ou a emergência de descontinuidades urbanas. Para o efeito, o dimensionamento das áreas de expansão urbana a incluir nos novos Planos Directores Municipais (PDM) ou nos PDM em revisão, deverá tomar como valor máximo de referência, para o horizonte do plano, um acréscimo relativamente às actuais áreas urbanas de 20%, podendo este valor chegar aos 30%, em condições expressamente justificadas, nas cidades-porta do triângulo estruturante do sistema urbano.

I.3.6 As densidades médias actuais observadas em cada uma das áreas urbanas dos diversos aglomerados da Região Autónoma dos Açores, expressas em habitantes por hectare, devem constituir os valores de referência a aplicar a todas as áreas de expansão urbana previstas no número anterior.

I.3.7 Atendendo à vocação, à natureza e à escala dos sistemas paisagístico e urbanístico dos Açores, e como orientação de carácter geral, deve ser desincentivada a construção em altura, particularmente, quando se destine a fins dominantemente residenciais.

I.3.8 O modelo territorial do PROTA aposta na urbanidade existente e emergente e na complementar ruralidade, sendo que a distinção entre solo urbano e solo rural não deve ser a existência de edificações de ocupação permanente, temporária ou com fins turísticos, mas sim a faculdade de lotear, como factor diferenciador e verdadeiramente identificador dos espaços urbanos.

I.3.9 Em solo rural, a construção de novas edificações deve ser evitada, admitindo-se, com carácter de excepção, a realização de acções de reconhecido interesse público, de âmbito regional ou local, nomeadamente a construção de infra-estruturas e equipamentos, desde que sejam devidamente integrados na envolvente, garantindo a vocação, o carácter e os usos do solo rural em que se inserem.

I.3.10 Em solo rural é permitida a instalação de turismo em espaço rural, admitindo-se ainda, a título excepcional, a construção de outros empreendimentos turísticos que, porém, ficarão condicionadas cumulativamente aos seguintes aspectos:

i) Ausência de restrições decorrentes de PEOT ou PMOT;

ii) Categoria dos empreendimentos igual ou superior a três estrelas, em sintonia com as opções do POTRAA;

iii) O total de camas representado por estes empreendimentos não pode exceder 20% do tecto estabelecido pelo POTRAA para a ilha respectiva, no caso de concelhos com espaços específicos de vocação turística previstos em PMOT, ou 60%, nos casos restantes;

iv) Os parâmetros urbanísticos, a definir em PMOT, devem traduzir uma baixa densidade da ocupação do solo, respeitando as características morfológicas e paisagísticas da área em que se inserem, nomeadamente adaptando as cérceas às características morfológicas dos terrenos de modo a não criar agressões na paisagem;

v) Salvo quando se demonstre a sua impossibilidade técnica ou a sua excessiva onerosidade, os empreendimentos devem integrar preexistências que traduzam a ocupação e o uso anteriores, nomeadamente estruturas de exploração agrícola, jardins e elementos arbóreos significativos.

I.3.11 Em solo rural, as instalações de apoio às actividades agrícolas e florestais devem acautelar os valores ambientais e paisagísticos em presença.

Em qualquer dos casos, os custos da infra-estruturação devem ficar integralmente a cargo dos interessados.

I.3.12 Neste contexto, na elaboração ou revisão dos PMOT devem ser integrados os seguintes princípios de ordenamento:

i) As edificações devem ser afastadas, tanto quanto possível, da linha de costa garantindo uma faixa de protecção à crista da arriba no mínimo igual à sua altura e nunca inferior a 50 metros;

ii) O desenvolvimento linear das edificações nas vias marginais à orla costeira deve ser evitado, privilegiando-se o desenvolvimento da ocupação urbana em forma de "cunha", ou seja, estreitando na proximidade da costa e alargando para o interior do território;

iii) As novas construções devem localizar-se preferencialmente nos aglomerados existentes, devendo os instrumentos de planeamento prever, sempre que se justifique, zonas destinadas a habitação secundária, bem como os necessários equipamentos de apoio, reservando-se o espaço rural para as actividades que lhe são próprias;

iv) O carácter de excepcionalidade da edificação em solo rural implica a explicitação dos critérios de fundamentação utilizados e os impactes do regime de edificabilidade proposto;

v) Entre as zonas já urbanizadas deve ser acautelada a existência de zonas naturais ou agrícolas suficientemente vastas;

vi) Não devem ser permitidas construções em zonas de elevados riscos naturais, tais como zonas de drenagem natural, leitos de cheia e zonas adjacentes, zonas com risco de erosão ou zonas sujeitas a fenómenos de instabilidade geotécnica;

vii) Interditar novas construções para habitação nas áreas integradas no sistema de protecção e valorização ambiental, ou seja, áreas nucleares de conservação da natureza e áreas ecológicas complementares;

viii) Não devem ser permitidas construções em zonas de elevado risco sísmico, sem que sejam adoptados modelos urbanos e normas construtivas adequadas à mitigação do referido risco;

I.3.13 Visando a sustentabilidade, a valorização e o pleno aproveitamento das áreas urbanas, no respeito pelos imperativos de economia do solo e dos demais recursos territoriais, bem como a protecção do solo como recurso natural escasso e não renovável, o Governo Regional deve assegurar a harmonização regional dos critérios para a classificação e qualificação dos solos em sede de PDM, em particular a sua tipificação de acordo com as seguintes classes e subclasses:

Solo urbano: solo destinado ao processo de urbanização e de edificação urbana, nele se compreendendo as áreas urbanizadas e aquelas cuja urbanização seja possível programar, incluindo os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do espaço urbano, concretamente:

- Espaços urbanos consolidados: espaços incluídos em perímetros urbanos dispondo de uma rede de arruamentos com todas as infra-estruturas básicas de apoio à edificação, cujos lotes ou parcelas se encontram já total ou maioritariamente ocupados por edificações;

- Espaços urbanos a consolidar: espaços incluídos em perímetros urbanos dispondo de uma rede de arruamentos com todas as infra-estruturas básicas de apoio à edificação, cujos lotes ou parcelas se encontram apenas parcialmente ocupados por edificações;

- Espaços críticos de regeneração urbana: espaços urbanos consolidados, tendencialmente em declínio demográfico, que apresentam, em simultâneo, graves carências que justificam a intervenção prioritária no apoio ao tecido social local, na reabilitação das suas estruturas edificadas, e na revitalização das suas actividades económicas, serviços e equipamentos;

- Espaços de expansão urbana de urbanização programada: espaços incluídos em perímetros urbanos, destinados à expansão dos espaços adjacentes urbanos consolidados ou em vias de rápida consolidação, cuja infra-estruturação urbanística se considera prioritária, bem como espaços que venham a ser sujeitos a planos de ordem inferior;

- Espaços de equipamentos urbanos: espaços incluídos em perímetros urbanos destinados à implantação de equipamentos colectivos e à utilização pública para fins recreativos ou de lazer, nomeadamente espaços verdes, parques, praças e corredores verdes integrados na estrutura ecológica urbana;

- Espaços turísticos: espaços urbanos com especial vocação para a instalação de actividades, equipamentos, edifícios e empreendimentos turísticos existentes ou propostos ou que venham a ser programados através de operações urbanísticas ou planos de ordem inferior;

- Espaços de desenvolvimento tecnológico: espaços incluídos em perímetros urbanos destinados à localização de serviços e actividades económicas com uma forte componente de investigação científica, inovação e desenvolvimento tecnológico;

- Espaços polivalentes industriais, de serviços e de logística: espaços incluídos em perímetros urbanos destinados à localização de empresas industriais e de serviços, bem como de unidades de armazenagem e transferência, integradas nas cadeias logísticas regionais ou locais.

Solo Rural: solo destinado ou com reconhecida vocação para aproveitamento agrícola, pecuário, florestal ou de recursos geológicos, assim como o integrante dos espaços naturais de protecção ou de lazer, ou que seja destinado a infra-estruturas, equipamentos ou a outros tipos de ocupação humana que não lhe confiram o estatuto de solo urbano, concretamente:

- Espaços de exploração de recursos geológicos: espaços destinados ao aproveitamento dos recursos geológicos, compreendendo as áreas de exploração consolidada e as áreas de exploração complementar, sejam estas áreas de reserva ou áreas cativas;

- Espaços agrícolas: espaços com vocação dominante para a actividade agrícola e pecuária;

- Espaços florestais: espaços de utilização dominante florestal quer afectos à produção quer à protecção;

- Espaços naturais e culturais: espaços destinados à conservação, protecção e à defesa de valores naturais e patrimoniais, compreendendo as áreas nucleares para a conservação da natureza, outras áreas ecológicas complementares, as paisagens culturais, bem como as áreas de incultos de longa duração;

- Espaços de equipamentos: espaços destinados à implantação de grandes infra-estruturas e à localização de equipamentos colectivos.

I.3.14 Sem prejuízo dos projectos de infra-estruturação associados à criação ou remodelação de espaços integrados em solo urbano com instalação de actividades produtivas, a infra-estruturação dos restantes espaços urbanos deve dar prioridade às seguintes subclasses de uso:

i) Espaços críticos de regeneração urbana;

ii) Espaços urbanos consolidados, com carências de infra-estruturação ambiental;

iii) Espaços de expansão urbana de urbanização programada.

I.3.15 A valorização do papel dos centros históricos e dos espaços urbanos antigos, para além dos processos de regeneração habitacional, deve envolver:

i) A criação de condições para a fixação de actividades prestadoras de serviços de proximidade de suporte à função residencial;

ii) A alteração de regulamentos do exercício da actividade comercial ajustados às características daqueles espaços;

iii) A disciplina da circulação automóvel e da logística associada à distribuição comercial;

iv) A dotação adequada de infra-estruturas de banda larga.

I.3.16 Em todos os espaços de urbanização programada de dimensão relevante, a ocupação do solo é precedida da elaboração de Plano de Urbanização (PU) ou de Plano de Pormenor (PP), ou de revisão de plano existente, que abranja as áreas em causa, o solo urbano e rural complementar e que promova o planeamento e a gestão dos espaços públicos, de zonas vulneráveis e da estrutura ecológica em geral, integrando-os activamente em estruturas espaciais sustentáveis como forma privilegiada de qualificação dos aglomerados.

I.3.17 Os sistemas de execução dos PMOT devem formular fundamentadamente orientações de suporte a políticas municipais de discriminação positiva de licenciamentos municipais que incidam em áreas urbanas fragmentadas e que apresentem problemas graves em termos de estruturação urbanística.

I.3.18 Dever-se-á fomentar a urbanização faseada e programada consignada em unidades de execução, num princípio de continuidade formal (e funcional) com o tecido construído, isto é, estabelecendo prioridades nos futuros licenciamentos das novas construções ou loteamentos que possibilitem, a curto prazo, rematar hiatos entre construções existentes ou entre licenciamentos emitidos não materializados em construção.

I.4 Sistemas de acessibilidades e equipamentos

I.4.1 A Região deve fomentar políticas de mobilidade, facilidade, frequência e distância das deslocações, nas relações inter-ilhas, e do Arquipélago com a Madeira e o Continente, com as restantes ilhas da Macaronésia e com outros países de ambos os lados do Atlântico.

I.4.2. Complementarmente, a Região deve adoptar políticas que favoreçam a acessibilidade, no sentido mais lato de redução do número e distância das deslocações padronizadas e de mobilização das novas tecnologias de informação e comunicação, em detrimento da mobilidade no interior dos aglomerados urbanos e intra-ilhas.

I.4.3. A programação das redes de equipamentos de utilização colectiva de hierarquia superior, nos sectores da saúde, ensino, administração pública, desporto e cultura, é um elemento diferenciador activo do modelo policêntrico da Região Autónoma dos Açores, enquanto as redes de equipamentos colectivos de proximidade devem contribuir para a coesão territorial, harmonizando os níveis de serviço às populações em todas as ilhas.

I.4.4. Devem ser adoptadas, de forma generalizada, soluções de mobilidade sustentável, designadamente através:

i) Da promoção da utilização do transporte colectivo, sobretudo em meio urbano, com a criação, sempre que possível, de zonas e faixas de circulação dedicadas e exclusivas;

ii) Da criação de uma rede de vias cicláveis ao longo das vias rodoviárias e nos principais aglomerados urbanos;

iii) Do planeamento e concretização de intervenções urbanísticas, sejam de requalificação do edificado ou de ocupação de novas áreas, que integrem percursos pedonais como solução estruturante para a organização do território.

I.4.5. As áreas para futuros alargamentos das vias classificadas como estradas regionais principais devem ser salvaguardadas e deve ser controlada a acessibilidade marginal a estas estradas, reduzindo-a às estradas de hierarquia imediatamente inferior, isto é, às estradas regionais secundárias.

I.4.6. Os PMOT devem classificar a rede rodoviária municipal, identificando e regulamentando as suas características construtivas, bem como o tipo de utilização.

I.4.7. A rede viária deve ser funcionalmente hierarquizada através da natural segregação dos diferentes tipos de tráfego, privilegiando acessos fluidos a pontos vitais, tais como, portos e aeroportos.

I.4.8. No âmbito da elaboração dos PMOT devem ser adoptadas medidas de restrição à instalação de grandes estruturas geradoras de tráfego nas vias principais de acesso às aerogares e instalações portuárias.

I.4.9. As áreas de jurisdição dos portos devem ser clarificadas, de forma a garantir a reserva de área para futuras expansões e a melhoria das infra-estruturas portuárias, nomeadamente através da segregação de fluxos, da criação de condições de conforto para os passageiros e da valorização das interfaces porto/ cidade.

I.4.10. Definir áreas de servidão, nas quais, por razões de segurança, não deve ser permitida a livre edificação, bem como áreas para possível ampliação, para as zonas de armazenagem de combustíveis ligadas por oleodutos a portos de mar em cada ilha e que servem de terminais portuários e de combustíveis.

I.4.11. Devem ser criadas servidões administrativas destinadas a salvaguardar as áreas necessárias a futuras expansões das infra-estruturas aeroportuárias.

I.4.12. Juntamente com a política de transportes aéreos e marítimos inter-ilhas, o sistema de telecomunicações deve ser considerado como um instrumento privilegiado de políticas de coesão territorial e de protecção civil, garantindo a ligação por cabo submarino em fibra óptica, ou outra solução técnica equivalente, às ilhas do Grupo Ocidental e incentivando os operadores de telecomunicações a universalizar o acesso a redes móveis e ADSL.

I.4.13. A componente das telecomunicações, particularmente de boas condições de acesso à Internet, deve ser considerada uma infra-estrutura de suporte ao desenvolvimento rural, potenciando a fixação de serviços de base rural que possam operar por via electrónica.

3. Normas específicas de carácter sectorial [II]

II.1 Sector agro-florestal

II.1.1. Nas zonas envolventes das lagoas sujeitas a eutrofização deve ser promovida a progressiva extensificação e, caso necessário, a proibição de pastagens em altitude, estimulando a sua transição para zonas de menor altitude e a utilização de espécies animais de menor porte, tendo em vista, a preservação dos ecossistemas de altitude e a minimização de riscos de erosão, orientação que deve ser transposta para os respectivos IGT.

II.1.2. Nas ilhas de menor dimensão, não dotadas de instituições universitárias e de unidades de extensão rural, devem ser instaladas pequenas unidades tecnológicas de apoio à extensão rural, tendo em vista a promoção de níveis de excelência na produção agro-alimentar e a criação de condições favoráveis à disseminação de modos biológicos de produção. Estas unidades devem funcionar segundo um modelo de rede, tendo em vista a disseminação de boas práticas de intervenção. Propõe-se, ainda, que funcionem com participação activa do sistema científico localizado na Universidade dos Açores e nas instituições de interface que venham a ser criadas nas ilhas de maior dimensão.

II.1.3 A entidade com competência no desenvolvimento rural na Região Autónoma dos Açores deve assegurar um conjunto de objectivos estratégicos indispensáveis ao seu desenvolvimento, designadamente:

i) Reforçando o rendimento, a produtividade e a competitividade das explorações agro-florestais, através do apoio à reestruturação, ao desenvolvimento e à inovação;

ii) Reduzindo os custos de produção das explorações agro-florestais e promovendo a sua adaptação agro-ambiental;

iii) Reforçando as condições de interactividade entre as vertentes da produção, transformação e comercialização;

iv) Promovendo e preservando a qualidade de vida e os equilíbrios socio-económicos das zonas rurais, potenciando melhores condições de vida e de trabalho dos empresários e trabalhadores agrícolas e florestais;

v) Incentivando as produções agrícolas alternativas e promovendo a diversificação das actividades económicas nas zonas rurais;

vi) Incentivando e apoiando a adopção de medidas específicas de protecção e beneficiação do património florestal.

II.2 Pesca

II.2.1. A entidade competente em matéria de pescas deve definir áreas de protecção para os portos de pesca existentes, envolvendo eventuais áreas de expansão a acautelar, as quais devem ser integradas nos PEOT e PMOT.

II.2.2. A entidade competente em matéria de pescas deve elaborar e divulgar os planos e projectos gerais de organização espacial e de funcionamento previsto para as infra-estruturas portuárias, incluindo as vias de acesso, as construções de serviços de suporte à actividade piscatória e de apoio social das famílias de pescadores e as instalações de protecção civil, de forma a permitir a integração destas infra-estruturas nos IGT.

II.2.3. No caso de portos de pesca com actividades simultâneas de lazer e recreio, devem ser rigorosamente delimitados os respectivos espaços funcionais e as autoridades de tutela devem publicar as condições específicas de autorização de coexistência das duas actividades.

II. 3. Actividade extractiva

II.3.1. Deve ser elaborado um Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Actividades Extractivas (PSOTAE), que contemple:

i) Identificação de áreas de exploração de inertes que, dada a sua fraca relevância económica e a localização em áreas sensíveis do ponto de vista geológico e ambiental, devam ser suprimidas;

ii) Identificação de áreas de exploração de inertes que, dada a sua elevada relevância económica actual ou potencial, devam ser objecto de planos de exploração, melhoria de enquadramento ambiental e condições regulamentares específicas de extracção e funcionamento;

iii) Avaliação prospectiva das necessidades de produção/ importação de inertes.

II.3.2. Até à entrada em vigor do PSOTAE, as entidades competentes na matéria não devem proceder ao licenciamento de novas explorações de extracção de inertes (pedreiras) não integradas nas áreas prioritárias de gestão de recursos minerais, identificadas no modelo territorial do PROTA.

II.3.3. Nas áreas identificadas no modelo territorial como "áreas de integração ambiental e paisagística prioritária de áreas de extracção de inertes", assim que cessarem a sua exploração, nos termos da respectiva licença, devem as entidades competentes na matéria garantir a sua reabilitação, no prazo máximo de três anos, não sendo admitidas novas explorações nestas áreas até à entrada em vigor do PSOTAE.

II.4. Turismo

II.4.1. A estratégia de implementação do PROTA em matéria de turismo é coberta pela aplicação do POTRAA.

II.4.2. As entidades com competência na matéria devem incentivar a adopção de medidas de ganhos de eficiência energética, códigos de boas práticas direccionadas para a gestão dos resíduos produzidos, bem como, na produção de resíduos, isto é, diminuindo a sua quantidade e perigosidade nas unidades hoteleiras já instaladas na Região Autónoma dos Açores.

II.4.3. A instalação de novas unidades hoteleiras no âmbito das opções de localização definidas em sede de POTRAA está sujeita, para além dos mecanismos legalmente estabelecidos, à criação de dispositivos de monitorização da actividade turística que possibilitem o acompanhamento regular das suas condições de integração ambiental. Entre os domínios que devem constar dos mecanismos de monitorização relevam-se os seguintes:

i) Capacidade de alojamento e taxas de ocupação previstas;

ii) Projectos de racionalização e eficiência energética;

iii) Grau de utilização de energias renováveis;

iv) Aplicação de códigos de boas práticas direccionados para a gestão dos resíduos produzidos;

v) Explicitação de actividades de animação turística que envolvam percursos ou visitas a áreas ambientalmente sensíveis;

vi) Projectos de criação de sinalética própria;

vii) Condições de articulação com os mecanismos da protecção civil.

II.4.4. Tendo em vista a criação de uma imagem comum, que constitua ela própria um factor de afirmação identitária da Região Autónoma dos Açores, deve a entidade responsável pela implementação do POTRAA, em cooperação com as autoridades regionais responsáveis pelo ambiente, criar uma sinalética turística, envolvendo a definição de percursos, roteiros ou indicação explícita e interpretativa de valores, lugares ou sítios com interesse turístico, nas áreas sobre a sua jurisdição.

II.4.5. O estabelecimento de percursos ou roteiros turísticos envolvendo áreas ambientalmente sensíveis e sítios da Rede Natura 2000 deve ser definido pela respectiva entidade com competência na matéria, tendo em vista a capacidade de carga máxima de visitantes, condições de realização das visitas, condições de acompanhamento e a sua tradução em normativas de usufruição e brochuras de divulgação.

II.4.6. O estabelecimento de percursos ou roteiros turísticos envolvendo activos específicos relevantes para a sustentabilidade dos ecossistemas deve ser acompanhado pela disseminação de centros interpretativos que promovam a correcta identificação e sinalização de recursos e sítios ambientais, de património histórico e cultural e de paisagens culturais, devendo a disseminação de centros interpretativos integrar o Programa de Acção de suporte à concretização da estratégia do PROTA e integrar, tanto quanto possível, o uso das tecnologias de informação e comunicação.

II.4.7. A criação de unidades de turismo rural deve dispor de condições próprias de edificabilidade, incluindo as unidades situadas em áreas classificadas ou protegidas. As condições de edificabilidade devem:

i) Basear-se no aproveitamento, recuperação e expansão de construções existentes;

ii) Promover condições exemplares de integração ambiental e paisagística das edificações;

iii) Valorizar a utilização de tipologias de construção locais;

iv) Valorizar a integração das unidades de turismo em espaço rural com o exercício da actividade agrícola e com as suas principais tarefas.

II.4.8. Nas ilhas menos dotadas de capacidade de alojamento hoteleiro tradicional, como o Corvo, as Flores, a Graciosa, São Jorge e Santa Maria, os PMOT devem apostar e incentivar a instalação de unidades de turismo em espaço rural, através da definição de áreas e regimes próprios, sem embargo de projectos privados que venham a estabelecer-se no domínio da actividade hoteleira.

II.5. Indústria transformadora

II.5.1. Os PMOT têm de identificar a existência de unidades da indústria transformadora localizadas nos centros urbanos e geradoras de tráfego pesado e de conflitos de uso, tendo em vista a sua progressiva transferência para áreas de acolhimento empresarial.

II.5.2. Os municípios devem contrariar toda e qualquer nova localização de unidades de indústria transformadora que gerem elevado tráfego pesado de mercadorias e conflitos de uso com funções urbanas centrais.

II.5.3. Deve ser criado e operacionalizado um sistema de incentivos fiscais e financeiros de estímulo à transferência de unidades da indústria transformadora localizadas nos centros urbanos com conflitos de uso e de circulação rodoviária.

II.5.4. Deve ser elaborado um Plano Sectorial de Ordenamento das Áreas de Acolhimento Empresarial (PSOAAE), que contemple:

i) Identificação e avaliação de todas as áreas municipais propostas;

ii) Definição de tipologias de espaço a constar nos PMOT;

iii) Níveis de dotação de serviços comuns a adoptar, tais como, infra-estruturação de tecnologias de informação e comunicação e infra-estruturas ambientais;

iv) Definição de serviços de gestão comuns e facilitadores de suporte à localização de empresas a incentivar;

v) Definição de uma rede de áreas de acolhimento empresarial na Região Autónoma dos Açores em articulação com o modo de funcionamento das infra-estruturas de base tecnológica a criar nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial.

II.6. Conservação da natureza

II.6.1. A gestão integrada dos sistemas de protecção e valorização ambiental deve ter como unidade de base a ilha e ser pautada por critérios de conservação e compatibilização de usos e funções diversificadas, viabilizando as estratégias ambientais sectoriais, nomeadamente o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.

II.6.2. As áreas nucleares para a conservação da natureza devem ser objecto da gestão e dos procedimentos previstos no diploma que cria a Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores, definindo-se como objectivos temporais:

i) O prazo máximo de dois anos para a publicação dos decretos legislativos regionais da constituição dos Parque Natural de Ilha (PNI);

ii) O prazo máximo de cinco anos para a publicação dos respectivos PEOT previstos para cada PNI.

II.6.3. Face à importância estratégica das áreas ecológicas complementares para a sustentabilidade ambiental, solidariedade inter-geracional e respectivos impactes territoriais, a entidade regional com competência em matéria de ordenamento do território e recursos hídricos publicará, no prazo máximo de dois anos, a adaptação jurídica à Região da Reserva Ecológica, definindo as orientações estratégicas de âmbito regional e, no prazo máximo de três anos, a respectiva delimitação cartográfica.

II.7. Gestão da água e saneamento ambiental

II.7.1. A estrutura institucional que assegura a administração da Região Hidrográfica dos Açores, nos termos da Lei da Água, deve ser estabelecida no prazo máximo de nove meses, ficando incumbida de elaborar o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores no prazo máximo de dois anos.

II.7.2. A estrutura institucional com competência na gestão dos recursos hídricos deve garantir o acompanhamento e a monitorização da implementação de orientações, programas e projectos contemplados no Plano Regional da Água, durante o seu período de vigência.

II.7.3. A estrutura institucional incumbida da administração da Região Hidrográfica dos Açores deve exercer as competências de licenciamento e fiscalização das utilizações do domínio hídrico, ou delegá-las nos termos da Lei da Água, garantindo em qualquer caso a efectiva aplicação de um regime económico-financeiro associado a títulos de utilização dos recursos hídricos regionais, no prazo máximo de dois anos.

II.7.4. Atendendo aos riscos de ocorrência e impacte de situações hidrológicas extremas na definição das políticas de gestão urbanística municipal, a entidade com competência na matéria do domínio hídrico definirá as áreas ameaçadas por cheias e zonas adjacentes nos próximos dois anos, de forma a serem incorporadas nos PMOT como zonas preferencialmente non edificandi.

II.7.5. A entidade regional com competência no ordenamento do território e na gestão de recursos hídricos deve promover medidas e acções que fomentem a minimização de riscos e a protecção da qualidade dos recursos hídricos superficiais, tais como:

i) Intervenções demonstrativas de reabilitação de linhas de água em perímetros urbanos;

ii) Medidas infra-estruturais de minimização de riscos de cheias ou inundações;

iii) Acções de sensibilização relativamente ao impacte de alteração do coberto vegetal, entre outras.

II.7.6. A entidade regional com competência no ordenamento do território e na gestão de recursos hídricos deve desenvolver mecanismos de minimização de riscos e de protecção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos subterrâneos, tais como:

i) Delimitação, no prazo máximo de dois anos, das zonas de protecção de origens de água, de acordo com as normas e os critérios legalmente estabelecidos, ou outros, técnica e cientificamente justificados pela necessidade de adaptação às especificidades regionais;

ii) Identificação, no prazo máximo de dois anos, das captações ou aquíferos em risco de sobre-exploração, intrusão salina ou contaminação, estabelecendo-se medidas para regular a intensidade da respectiva extracção e utilização de água;

iii) Meios e acções de informação e sensibilização pública para a adopção de medidas de gestão em situações de risco.

II.7.7. No âmbito da definição dos perímetros urbanos, deve ser assegurada pela entidade regional com competência na matéria, a programação da dotação de infra-estruturas e equipamentos de saneamento ambiental, designadamente abastecimento de água em qualidade e quantidade, drenagem e tratamento adequado de águas residuais e gestão de resíduos.

II.7.8. A instalação de campos de golfe na Região está sujeita a processo de Avaliação de Impacte Ambiental nos termos da legislação em vigor, devendo a entidade licenciadora assegurar os seguintes aspectos:

i) O uso eficiente da água, minimizando os consumos e garantindo a manutenção dos parâmetros quantitativos e qualitativos das massas de água adjacentes;

ii) O cumprimento das regras estabelecidas no Código das Boas Praticas Agrícolas e Ambientais;

iii) A redução, ao mínimo, da aplicação de fertilizantes e de produtos fitossanitários;

iv) A utilização de material vegetal constituído por espécies não invasoras;

v) A definição de um programa de monitorização, que permita acompanhar e avaliar o impacte do projecto nos recursos hídricos e no solo ao longo do seu horizonte de exploração.

II.7.9. De forma a reduzir o impacte de eventuais avarias nos sistemas de abastecimento de água e a susceptibilidade a situações de poluição acidental e catástrofes, devem ser identificadas reservas estratégicas e origens alternativas de água, sujeitando-se as mesmas a medidas de gestão e protecção adequadas.

II.7.10. Os sistemas lagunares e respectivas zonas adjacentes não abrangidos por PEOT devem ser sujeitos a restrições de utilidade pública e a servidões administrativas, a publicar por regulamento regional no prazo máximo de dois anos, condicionando actividades e acções como a instalação de explorações agropecuárias, a prática de silagem, o uso de fertilizantes, pesticidas ou produtos químicos, a descarga ou infiltração de águas residuais e operações de urbanização e edificação, bem como o uso balnear, a aquicultura, a piscicultura e a navegação a motor no plano de água.

II.7.11. Os programas de financiamento e apoio ao desenvolvimento industrial devem promover e incentivar a reutilização de águas residuais tratadas nos processos produtivos com necessidades de água significativas ou menos exigentes em termos de qualidade.

II.7.12. As entidades públicas devem, no âmbito das suas competências funcionais e territoriais, promover a redução da utilização de água potável em usos com níveis de qualidade menos exigentes (e.g. lavagem de pavimentos, rega de espaços verdes e refrigeração de equipamentos), de acordo com o programa de uso eficiente da água na administração pública.

II.7.13. A entidade regional com competência em matéria de ambiente deve garantir a implementação e monitorização do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), devendo as suas disposições ser integradas nos IGT e articuladas com outros planos sectoriais.

II.7.14. A localização dos equipamentos e infra-estruturas de gestão de resíduos deve ser definida de forma global e integrada, minimizando impactes ambientais, acautelando a compatibilização com actividades territorialmente contíguas, potenciando sinergias económicas e sociais e procurando a integração de espaços para actividades relacionadas (e.g. implementação de centrais de valorização material e energética de resíduos em zonas próximas de aterros sanitários).

II.7.15. As entidades da administração regional competentes devem organizar, regulamentar e implementar mercados regionais de resíduos e da água, que promovam a racionalidade e a eficiência das actividades e da utilização dos recursos, no prazo máximo de cinco anos.

II.7.16. As entidades gestoras dos serviços hídricos e de gestão de resíduos devem manter actualizadas bases de dados geo-referenciadas relativamente a redes, equipamentos e infra-estruturas, fornecendo atempadamente as informações solicitadas pelas entidades responsáveis por actividades de regulação desses sectores a nível regional.

II.7.17. As entidades da administração regional competentes devem incentivar a optimização dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos, através da promoção de modelos estratégicos e operacionais que promovam a equidade, a integração territorial, a melhoria da qualidade de vida das populações e o aproveitamento de economias de escala (e.g. modelos intermunicipais ou multimunicipais, concessões e parcerias público-privadas).

II.8. Construção e habitação

II.8.1. Na definição das suas propostas de áreas de expansão urbana e de colmatação de áreas urbanas não consolidadas ou fragmentadas, os PMOT devem ter em conta a adequação das condições de habitação às necessidades das pessoas e das famílias, tendo em atenção objectivos relacionados com o bem-estar social, e também com o sistema regional de emprego (mobilidade, atracção de emprego, etc.), através de instrumentos de apoio dirigidos aos diversos agentes, e em especial às pessoas e às famílias desfavorecidas.

II.8.2. Os PMOT devem apresentar exercícios fundamentados de identificação de necessidades e carências habitacionais, dando igualmente atenção à gestão do parque habitacional existente e à sua qualificação, e à salvaguarda de critérios de diversidade de formas de habitação.

II.8.3. As estratégias municipais devem incentivar a promoção geral da qualidade construtiva, tendo em especial atenção as questões relacionadas com a especificidade regional, como sejam o predomínio de formas de promoção individual de habitação, o risco sísmico e as potencialidades da Região no uso de formas renováveis de energia.

II.8.4. Os PMOT têm de avaliar as edificações e as actividades localizadas em áreas de risco sísmico, vulcânico, geotécnico e de inundações, no sentido da eventual relocalização de edificações e usos e da adopção de critérios técnicos que minimizem riscos para pessoas e bens.

II.9. Património histórico-cultural

II.9.1 Os PMOT devem identificar os roteiros culturais susceptíveis de assegurar a visibilidade, ordenamento e monitorização dos activos culturais (literatura, património e arquitectura popular) combinados com os recursos naturais e paisagísticos.

II.9.2 Os roteiros culturais devem ser sinalizados no território, cabendo à entidade regional competente a concepção e normalização da sinalética.

II.9.3 Os conjuntos urbanísticos definidos como elementos com especial interesse patrimonial devem ser objecto de PP, os quais devem prever mecanismos de participação pública capazes de promover acções pedagógicas junto dos técnicos e dos munícipes em geral, com vista ao reconhecimento extra insular e à valorização interna do património cultural e construído do Arquipélago.

II.9.4 Deve ser fomentada a actualização continuada das normas do inventário de protecção cultural, de âmbito nacional e articuladas ao universo normativo europeu, nomeadamente no que respeita aos graus de protecção afectos aos "sítios urbanos" e à paisagem não urbana, às áreas de servidão de vistas, às zonas verdes exemplares, aos espaços urbanos de qualidade, às áreas críticas de recuperação e de reconversão, entre outras.

II.10. Acessibilidades e transportes

II.10.1. Será implementado um processo de monitorização regular do nível de serviço nas vias rodoviárias classificadas na rede regional, identificando estrangulamentos que possam por em causa o seu normal funcionamento.

II.10.2. Devem ser adoptadas medidas tendentes a incrementar a atractividade do transporte colectivo nas ilhas em que este constitui opção, equacionando esquemas alternativos nas demais situações e promovendo uma integração tarifária simples e eficaz como forma de incentivar a intermodalidade e a articulação dos diferentes sistemas de transporte inter-ilha e intra-ilha.

II.10.3. O transporte colectivo, especialmente em meio urbano, deve ser consagrado como elemento base das políticas de mobilidade porque optimiza a ocupação do espaço público e garante menores consumos de energia e menores emissões poluentes.

II.10.4. No quadro da definição de uma política portuária regional, os portos de Ponta Delgada e Praia da Vitória podem assumir-se como plataformas logísticas de escala regional, criando as condições infra-estruturais adequadas para uma eficiente integração entre os modos de transporte marítimo, terrestre e aéreo.

II.10.5. O Governo Regional deve proceder à delimitação das áreas de jurisdição dos portos e à sua publicação no prazo máximo de dois anos após a entrada em vigor do PROTA.

II.10.6. Todos os portos das classes A e B devem ser dotados de esquemas adequados de monitorização do desempenho das operações de embarque e desembarque de passageiros e veículos de forma a detectar possíveis estrangulamentos de capacidade.

II.10.7. O transporte aéreo deve manter-se como opção privilegiada para as deslocações de cariz regular e de emergência entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, complementado pelo transporte marítimo o qual está orientado para outro segmento de viagens. Nesta perspectiva, deve dar-se continuidade à política de reforço das infra-estruturas aeroportuárias.

II.11. Telecomunicações

II.11.1. As redes de telecomunicações são um instrumento privilegiado de coesão territorial, de protecção civil e de melhoria das condições de acessibilidade de áreas remotas, sobretudo nas ilhas de menor dimensão e com menores índices de ligações aéreas, devendo ser promovidas condições para a disseminação de serviços que usem plataformas de telecomunicações e a instalação de redes de banda larga susceptíveis de acolher essas tipologias de serviços.

II.11.2 A instalação de redes de banda larga deve privilegiar a utilização de redes de infra-estruturas de fibra óptica já existentes com baixo índice de ocupação e utilização.

II.12. Energia

II.12.1. O sistema de produção energética do Arquipélago deve ser robustecido e diversificado, promovendo a sua progressiva auto-suficiência através de uma aposta inequívoca na produção descentralizada pelo recurso às diversas formas de energias renováveis, com vocações e potencialidades distintas de ilha para ilha, consolidando os processos em curso nos domínios da eólica, da geotérmica e da hídrica e desenvolvendo os estudos técnicos necessários nos domínios da biomassa, da solar, das ondas ou do hidrogénio.

II.12.2. A entidade regional com competência na matéria da energia deve elaborar um Plano Estratégico para o Sector Energético, que contemple:

i) Definição de unidades de parques eólicos e produção geotérmica existentes e potenciais para a Região Autónoma dos Açores, bem como as correspondentes regras de salvaguarda, protecção e ordenamento das respectivas áreas de implantação a incluir nos PMOT;

ii) Concepção e operacionalização de um programa de apoio à realização de ganhos de eficiência energética na actividade turística, designadamente nas unidades hoteleiras, com incentivos fiscais e financeiros;

iii) Articulação e compatibilização das propostas do sector com os PMOT, de forma a salvaguardar a reserva de espaços e a compatibilização das actividades e dos usos de solo nas áreas de maior potencial para a exploração dos recursos energéticos renováveis;

iv) Articulação e compatibilização das propostas do sector com os PMOT, de forma a salvaguardar a reserva de espaços e/ou a relocalização das áreas de instalação de armazenagem de combustíveis ligados por oleodutos aos portos de mar, bem como uma regulamentação e compatibilização das actividades e dos usos de solo adequada para a envolvente próxima.

II.13. Equipamentos colectivos

II.13.1. Os PMOT devem prever mecanismos adequados que assegurem a localização, materialização e incorporação nos planos de acção regionais e municipais, para financiamento no curto-médio prazo, dos equipamentos e infra-estruturas de proximidade que garantam a satisfação das carências actuais detectadas, no sentido do cumprimento de padrões de serviço adequados, de normativas técnicas específicas e de critérios de coesão territorial.

II.13.2. Devem ser adoptadas estratégias de planeamento de redes de equipamentos e serviços ajustadas a áreas de baixa densidade e fragmentação territorial, através da complementaridade entre centros urbanos e com as redes de transportes e comunicações, bem como pelo recurso a equipamentos polivalentes nos domínios social, cultural, educativo e desportivo.

II.14. Protecção civil e prevenção de riscos

II.14.1. As directrizes do Plano Regional de Emergência devem ser incorporadas nos planos municipais de emergência, nos PMOT, nos planos sectoriais e na programação das redes de acessibilidades, transportes, telecomunicações, energia e equipamentos colectivos de saúde, segurança e protecção civil.

II.14.2. Devem ser implementados mecanismos de prevenção, monitorização e reacção de situações de riscos tecnológicos, especialmente os associados ao transporte e ao armazenamento de combustíveis e substâncias perigosas.

II.14.3. No prazo máximo de três anos devem ser concluídas as cartas de risco geológico, devendo a entidade responsável pela protecção civil publicar legislação regional específica sobre o regime de ocupação e transformação de áreas de risco.

4 Normas específicas de carácter territorial [III]

III.1 Ilha do Corvo

III.1.1 Rever em sede de revisão de PMOT, a área de expansão actualmente prevista, admitindo-se, de forma controlada, espaços de expansão urbana, proporcionados à pequena dimensão física e demográfica da ilha.

III.1.2. Estimular a reutilização do parque habitacional existente em detrimento da promoção da construção de raiz, bem como a recuperação do património imóvel da Vila.

III.1.3. Dar prioridade à resolução da carência em serviços e infra-estruturas ambientais, elevando os níveis e a qualidade de atendimento para padrões adequados.

III.1.4. Contrariar a situação de isolamento do Corvo, através de uma política de serviços colectivos que combine, de forma eficiente, a dotação própria e a articulação com a ilha das Flores, através de sistemas de mobilidade aérea e marítima regular ou de contingência.

III.1.5. Desenvolver o sistema global de telecomunicações, disponibilizando ligação por cabo submarino de fibra óptica ou outra solução técnica equivalente e implementando uma rede -piloto WiMAX.

III.1.6. Minimizar os impactes ambientais e paisagísticos da área de exploração de inertes localizada na área nuclear de conservação da natureza, através da definição de faixas de protecção e enquadramento definidas em sede de PMOT.

III.1.7. Salvaguardar a ocupação e transformação do solo da envolvente próxima das infra-estruturas aeroportuárias, tendo em vista a sua possível ampliação.

III.1.8. Adoptar medidas de valorização da classificação como Reserva da Biosfera.

III.2. Ilha das Flores

III.2.1. Estimular a reutilização do parque habitacional existente em detrimento da promoção da construção de raiz.

III.2.2. Apostar num sistema urbano estruturante bipolar para a dotação em equipamentos e serviços colectivos, optimizando as estruturas existentes ou a construir, melhorando os serviços de transporte e classificando como estrada regional principal a acessibilidade terrestre entre Santa Cruz das Flores e Lajes das Flores.

III.2.3. Dar prioridade à resolução da carência em serviços e infra-estruturas ambientais, elevando os níveis e a qualidade de atendimento para padrões adequados de forma generalizada em toda a ilha, com particular destaque para as duas sedes de concelho.

III.2.4. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes hídricas e eólicas.

III.2.5. Desenvolver o sistema global de telecomunicações, disponibilizando ligação por cabo submarino de fibra óptica ou outra solução técnica equivalente.

III.2.6. Dar prioridade a acções de valorização da paisagem cultural do núcleo da Coada.

III.2.7. Minimizar os impactes ambientais e paisagísticos da área de exploração de inertes localizada na área nuclear de conservação da natureza, através da definição de faixas de protecção e enquadramento definidas em sede de PMOT.

III.2.8. Criação de uma área de concentração de serviços avançados à actividade produtiva para promover novas condições de extensão rural com ênfase na disseminação de medidas agro-ambientais.

III.2.9. Adoptar medidas de valorização da classificação como Reserva da Biosfera.

III.3. Ilha do Faial

III.3.1. Manter as áreas de expansão previstas em sede de PDM, desde que garantidas as infra-estruturas e conexões das expansões urbanas com os tecidos mais consolidados, de forma faseada e criteriosa.

III.3.2. Promover a dinamização e a valorização urbanística da cidade da Horta através da realização de um PU.

III.3.3. Consolidar a dotação em equipamentos estruturantes de escala regional, optimizando a função urbana da Horta enquanto elemento relevante no sistema urbano principal do Arquipélago.

III.3.4. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes hídricas e eólicas, e avaliar as condições de exploração geotérmica no grupo de ilhas Faial - Pico - São Jorge.

III.3.5. Reforçar as ligações marítimas entre Horta, Madalena e Velas, gerando condições favoráveis a ganhos de escala, com um sistema urbano policêntrico no Grupo Central.

III.3.6. Melhorar o serviço de transporte e a ligação rodoviária entre Aeroporto, em Castelo Branco, e a cidade da Horta classificando-a como estrada regional principal.

III.3.7. Melhorar as condições de pista e de funcionamento do Aeroporto da Horta, de modo a poder desempenhar a sua função de suporte a uma cidade-porta do modelo territorial.

III.3.8. Minimizar os impactes ambientais e paisagísticos da área de exploração de inertes localizada na proximidade da área nuclear de conservação da natureza, através da definição de faixas de protecção e enquadramento definidas em sede de PMOT.

III.4. Ilha do Pico

III.4.1. Promover a contenção da delimitação e da utilização de áreas de expansão urbana dos concelhos, associadas a uma política activa de reintegração do parque edificado vago, pela preferência a dar à reconstrução de habitações e sua reutilização.

III.4.2. Orientar a expansão urbana de Madalena para o interior e para nascente, na base de uma malha predominantemente ortogonal, por forma a libertar as áreas portuárias, a pressão sobre a faixa costeira e sobre as áreas adjacentes integradas na Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha.

III.4.3. Reforçar as ligações marítimas entre a Horta e Madalena e entre Velas e São Roque do Pico, gerando condições favoráveis da emergência de um sistema urbano policêntrico no Grupo Central, com ganhos de escala e optimização de serviços públicos.

III.4.4. Integrar as Lajes do Pico no sistema urbano policêntrico do Grupo Central, pela melhoria das condições internas de circulação rodoviária.

III.4.5. Classificar como estradas regionais principais as ligações rodoviárias Madalena - Aeroporto - São Roque do Pico, São Roque do Pico - Lajes do Pico e Madalena - Lajes do Pico, tendo particular cuidado no redesenho da ligação Lajes do Pico - São Roque do Pico, por forma a minimizar o impacte ambiental do atravessamento da estrutura ecológica dorsal da ilha.

III.4.6. Dar prioridade à resolução da carência em serviços e infra-estruturas ambientais nas Lajes do Pico, elevando os níveis e a qualidade de atendimento para padrões adequados.

III.4.7. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes eólicas e avaliar as condições de exploração geotérmica no grupo de ilhas Faial - Pico - São Jorge.

III.4.8. Criar uma área de concentração de serviços avançados à actividade produtiva, para promover os serviços de extensão rural, integrar serviços de apoio à cultura e à economia do vinho.

III.4.9. Dar prioridade a acções de valorização da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha.

III.4.10. Salvaguardar a ocupação e transformação do solo da envolvente próxima das infra-estruturas aeroportuárias, tendo em vista a sua possível ampliação.

III.5. Ilha de São Jorge

III.5.1. Privilegiar a colmatação da malha urbana nas áreas urbanas situadas fora das sedes de concelho que apresentem baixa densidade de edificação.

III.5.2. Controlar as áreas de expansão urbana programadas em sede de PDM dado que a elevada percentagem de habitação de uso sazonal não é convertível em habitação permanente uma vez que, esta ilha, está ligada a uma tradição de existência de habitação secundária nas cotas baixas, nas Fajãs.

III.5.3. Reforçar as ligações marítimas de Velas para São Roque do Pico e para a Horta, gerando condições favoráveis a um sistema urbano policêntrico no Grupo Central, com ganhos de escala e optimização de serviços públicos.

III.5.4. Integrar a Calheta no sistema urbano policêntrico do Grupo Central, pela melhoria das condições internas de circulação rodoviária, com classificação da ligação Velas - Aeroporto - Calheta como estrada regional principal.

III.5.5. Dar prioridade à resolução da carência em serviços e infra-estruturas ambientais, elevando os níveis e a qualidade de atendimento para padrões adequados na Calheta e em Velas.

III.5.6. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes eólicas e avaliar as condições de exploração geotérmica no grupo de ilhas Faial - Pico - São Jorge.

III.5.7. Dar prioridade a acções de valorização das paisagens culturais definidas no modelo territorial, designadamente Fajã do Ouvidor, Fajã de São João, Fajã dos Vimes, Fajã dos Cubres, Fajã da Caldeira de Santo Cristo, Fajã da Ribeira da Areia e Fajã das Almas.

III.5.8. Criar uma área de concentração de serviços avançados à actividade produtiva, para promover preferencialmente serviços de apoio à certificação e qualificação do Queijo de São Jorge, para além dos serviços de extensão rural.

III.5.9. Salvaguardar a ocupação e transformação do solo da envolvente próxima das infra-estruturas aeroportuárias, tendo em vista a sua possível ampliação.

III.5.10. Prever e delimitar no PDM das Velas um espaço para eventual deslocalização do parque de combustíveis.

III. 6. Ilha Graciosa

III.6.1. Incentivar a reconstrução de alojamentos existentes como tónica dominante de satisfação da procura habitacional, a par da restrição das áreas de expansão e de um controlo das construções de raiz.

III.6.2. Adoptar medidas activas de combate à situação de relativo isolamento da ilha, regularizando os sistemas de mobilidade aérea e marítima regular ou de contingência.

III.6.3. Completar a oferta de serviços e equipamentos colectivos de proximidade em Santa Cruz da Graciosa.

III.6.4. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes eólicas.

III.6.5. Classificar como estrada regional principal a ligação rodoviária Aeroporto - Santa Cruz da Graciosa - Praia.

III.6.6. Dar prioridade a acções de valorização das paisagens culturais definidas no modelo territorial, designadamente Curraletes do Barro Vermelho e Lugar da Praia.

III.6.7. Criar a área de concentração de serviços avançados à actividade produtiva, definida no modelo territorial, especializada na qualificação dos serviços de extensão rural.

III.6.8. Salvaguardar a ocupação e transformação do solo da envolvente próxima das infra-estruturas aeroportuárias, tendo em vista a sua possível ampliação.

III.6.9. Adoptar medidas de valorização da classificação como Reserva da Biosfera.

III.7. Ilha Terceira

III.7.1. Ajustar as bolsas de expansão previstas em PDM, promovendo a reconfiguração dos perímetros urbanos de forma a:

i) Desincentivar o alastramento de corredores urbanos lineares, como já acontece em alguns casos;

ii) Encorajar a dotação de alternativas transversais que permitam a manutenção de hiatos entre localidades;

iii) Atender ao sobredimensionamento das áreas de expansão em Angra do Heroísmo.

III.7.2. Promover a dinamização e a valorização urbanística da cidade de Angra do Heroísmo através da realização de um PU.

III.7.3. Promover eventualmente uma plataforma logística de escala regional associada ao porto da Praia da Vitória, como infra-estrutura alternativa à plataforma de São Miguel.

III.7.4. Consolidar a dotação em equipamentos estruturantes de escala regional, optimizando a função urbana de Angra do Heroísmo enquanto elemento relevante no sistema urbano principal do Arquipélago.

III.7.5. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes hídricas, eólicas e geotérmicas.

III.7.6. Reforçar a complementaridade urbana entre Praia da Vitória e Angra do Heroísmo, através da promoção de transportes colectivos regulares.

III.7.7. Dar prioridade a acções de valorização das paisagens culturais definidas no modelo territorial, designadamente Biscoitos, Achada e Monte Brasil/ Angra do Heroísmo.

III.7.8. Garantir a definição de faixas de protecção e enquadramento da unidade de produção de energia geotérmica.

III.7.9. Criar condições de localização de uma infra-estrutura tecnológica de oferta de serviços às empresas em condições de proximidade a concentrações de unidades empresariais.

III. 8. Ilha de São Miguel

III.8.1. Promover a dinamização e a valorização urbanística da cidade de Ponta Delgada através da realização de um PU.

III.8.2. Disponibilizar bolsas de solo urbano para a promoção pública de habitação com fins sociais.

III.8.3. Valorizar a recuperação do parque habitacional devoluto, conjugando-a com a construção de raiz para satisfazer a procura habitacional prevista.

III.8.4. Monitorizar a dinâmica urbanística de Ponta Delgada, tendo em vista a abertura da rede de estradas em regime SCUT, de forma a identificar precocemente alterações aos actuais padrões de uso do solo.

III.8.5. Controlar o sobredimensionamento das áreas de expansão urbana da Ribeira Grande, Lagoa e Vila Franca do Campo, através de medidas de gestão urbanística que dêem prioridade às expansões a partir das áreas urbanas existentes mais consolidadas.

III.8.6. Preparar um plano de contingência que permita montar a logística necessária à recepção, em simultâneo, de dois navios de cruzeiro (por norma, a chegada de navios de cruzeiro implica uma mobilização de meios de transporte fora do normal, a qual tem fortes repercussões ao nível da circulação rodoviária nas cidades de acolhimento).

III.8.7. Consolidar a dotação em equipamentos estruturantes de escala regional, optimizando a função urbana de Ponta Delgada enquanto elemento principal no sistema urbano do Arquipélago e sua principal porta de internacionalização.

III.8.8. Promover eventualmente uma plataforma logística de escala regional associada ao porto de Ponta Delgada, orientada para servir todo o Arquipélago e para se afirmar progressivamente no espaço internacional.

III.8.9. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes hídricas, eólicas e geotérmicas.

III.8.10. Adaptar os critérios de programação de equipamentos e serviços colectivos à situação de melhoria substancial das condições de mobilidade terrestre induzida pelas SCUT.

III.8.11. Criar áreas de implantação de infra-estruturas de base tecnológica em Ponta Delgada e Lagoa.

III.8.12. Dar prioridade a acções de valorização das paisagens culturais definidas no modelo territorial, designadamente Gorreana/ Porto Formoso (zona do chá), Quintas de Vila Franca do Campo (ananás e banana), Capelas, Rabo de Peixe (quintas da laranja), Lugar da Caldeiras, Vale das Furnas e Caloura.

III.8.13. Minimizar os impactes ambientais e paisagísticos das áreas de exploração de inertes, através da definição de faixas de protecção e enquadramento definidas em sede de PMOT.

III.8.14. Garantir a definição de faixas de protecção e enquadramento da unidade de produção de energia geotérmica.

III. 9. Ilha de Santa Maria

III.9.1. Promover a redução das áreas de expansão urbana em Vila do Porto, e fora desta, dado que se apresentam excessivamente sobredimensionadas e com amplas folgas de colmatação que acabam por incentivar a dispersão urbana em detrimento de tecidos mais coerentes e ortogonalizados.

III.9.2. Manter o característico povoamento disperso nas zonas rurais, e como tal classificadas, particularmente na parte interior nascente da ilha, abdicando da proliferação de pequenas áreas urbanas desconexas e desincentivando a linearização da ocupação.

III.9.3. Condicionar a edificação nos espaços urbanos e rurais envolventes à faixa costeira face ao seu elevado valor conservacionista, como atesta, aliás, a configuração geral das áreas com estatuto especial de protecção nesta ilha.

III.9.4. Adoptar medidas activas de combate à situação de relativo isolamento da ilha, melhorando os sistemas de mobilidade aérea e marítima regular ou de contingência.

III.9.5. Promover a afirmação do aeroporto de Santa Maria como aeroporto de referência para escalas técnicas de aeronaves.

III.9.6. Promover acções de requalificação urbanística de Vila do Porto.

III.9.7. Aumentar os níveis de auto-suficiência energética através do desenvolvimento da produção a partir de fontes eólica e, eventualmente, solar foto voltaica.

III.9.8. Dar prioridade à resolução da carência em serviços e infra-estruturas ambientais, elevando os níveis e a qualidade de atendimento para padrões adequados em Vila do Porto e, genericamente, em toda a ilha.

III.9.9. Classificar como estradas regionais principais as ligações rodoviárias entre Vila do Porto e o Aeroporto e entre o Porto e o Aeroporto.

III.9.10. Dar prioridade a acções de valorização das paisagens culturais definidas no modelo territorial, designadamente Baia de São Lourenço e Maia.

III.9.11. Criar a área de concentração de serviços avançados à actividade produtiva, definida no modelo territorial, especializada na qualificação dos serviços de extensão rural.

CAPÍTULO VI

Articulação com Outros Instrumentos de Gestão Territorial

Nos termos do RJIGT, os objectivos estratégicos de base territorial, o modelo territorial e as normas orientadoras do PROTA podem justificar a introdução de alterações nos IGT vigentes, designadamente nos PMOT e PEOT.

Em relação aos PMOT, e segundo a alínea c) do nº 1 do artigo 97º do RJIGT, devem ser alterados por adaptação todos os planos que contenham incompatibilidades com a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infra-estruturas e dos equipamentos de interesse regional e com a delimitação da estrutura regional de protecção e valorização ambiental definidas no PROTA, pela entidade responsável pela elaboração do plano, através da reformulação dos elementos na parte afectada.

Após a entrada em vigor do PROTA, a entidade com competência em matéria de ordenamento do território e as câmaras municipais procedem a uma avaliação dos aspectos específicos susceptíveis de alteração em cada PMOT, no prazo máximo de 6 meses.

A adaptação dos PMOT ao PROTA deve incidir sobre as seguintes disposições gerais:

- Aplicação dos princípios e critérios definidos para o sistema urbano nas normas especificas de carácter territorial;

- Regime de edificabilidade na orla costeira, de acordo com os princípios internacionalmente consagrados do ordenamento do litoral, consignados no anexo ao Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro, na ausência de plano de ordenamento da orla costeira (POOC), tendo em consideração a vulnerabilidade do litoral, acolhendo a dimensão territorial da incidência dos diversos riscos naturais e tecnológicos, com particular destaque para os resultantes da complexa sismicidade da Região Autónoma dos Açores e da forte instabilidade das arribas;

- Critérios de edificação para o solo rural, tendo em especial consideração o sistema de protecção e valorização ambiental e os objectivos de ordenamento e salvaguarda dos recursos associados;

- Compatibilização e integração das orientações normativas de carácter territorial das áreas de desenvolvimento turístico.

Quanto aos PEOT, a entidade competente em matéria de ordenamento do território concluirá nos próximos três anos a elaboração dos POOC da Região Autónoma dos Açores, de forma a garantir que todo o sistema litoral dispõe de um quadro de referência específico relativo ao seu ordenamento.

O Governo Regional elaborará, no prazo de um ano e meio, a estratégia para a gestão integrada das zonas costeiras. A gestão integrada das zonas costeiras deve ser realizada através da concretização das medidas previstas nos POOC em vigor, em compatibilização recíproca com o PROTA, concretizando os diferentes interesses e articulando os diversos níveis de decisão ao longo da execução de programas estratégicos, de elaboração e execução de acções específicas, de forma a incorporar as diferentes perspectivas de salvaguarda, uso e protecção desta área e a minimizar as situações de risco de pessoas e bens. Neste contexto, a entidade competente em matéria de ordenamento do território assegurará a avaliação e monitorização da concretização das acções previstas nos POOC.

Os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas (POAP) devem ser elaborados numa perspectiva de aprofundar as respectivas compatibilizações entre os interesses de protecção ambiental e de conservação da natureza com o modelo territorial do PROTA, em particular no que respeita às áreas especialmente designadas para este efeito no modelo territorial, bem como no que respeita aos critérios de localização e ocupação de infra-estruturas de suporte ao turismo.

Em relação aos Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas (POBHL) devem, igualmente, ser concluídos nos próximos três anos. A gestão integrada das bacias hidrográficas de lagoas deve ser realizada através da concretização das medidas previstas nos POBHL em vigor, em compatibilização recíproca com o PROTA, concretizando os diferentes interesses e articulando os diversos níveis de decisão ao longo da execução de programas estratégicos, de elaboração e execução de acções, de forma a incorporar as diferentes perspectivas de salvaguarda, uso e protecção destas áreas.

A adequada implementação do PROTA, em sintonia com os objectivos de ambiente e sustentabilidade preconizados em diversos planos estratégicos, deve contribuir para:

i) Assegurar uma articulação eficaz entre as opções territoriais preconizadas para cada um dos sistemas estruturantes, nomeadamente, através de mecanismos institucionais estabelecidos para o efeito, de forma a identificar e potenciar sinergias e mitigar eventuais conflitos. Os canais de interacção devem ser baseados, na medida do possível, no aproveitamento e adaptação de meios já existentes. Importa, ainda, assegurar uma articulação cuidada com as metas e objectivos de diferentes instrumentos de planeamento estratégico e programação em vigor na Região. Um constante diálogo entre várias entidades será necessário para potenciar a eficácia e a eficiência dos diversos planos e programas. Este diálogo deverá ser alargado ao público de forma a que o processo seja aberto, participado e transparente;

ii) Evitar o apoio a projectos que agravem significativamente o estado do ambiente da Região ou que possam vir a contribuir para o afastamento em relação aos objectivos de ambiente e sustentabilidade estabelecidos. Cabe aos promotores demonstrar que esse risco não existe ou é diminuto e passível de controlo. A aprovação de projectos que cumpram a legislação ambiental não é garante suficiente da não existência de impactes ambientais significativos das iniciativas propostas, nem do seu alinhamento com os interesses ambientais estratégicos nacionais e regionais, pelo que esta recomendação deve ser integrada com as seguintes;

iii) Dar prioridade aos projectos que adoptem boas práticas de gestão ambiental e que façam prova de uma atitude de responsabilidade social e ambiental, bem como que contribuam para o cumprimento de objectivos e metas de sustentabilidade regionais. A aposta, com escala controlada, no turismo cultural, de natureza e rural, aproveitando as condições naturais, orientado para visitantes com consciência ambiental, pode ser positiva e uma excelente oportunidade para alinhar objectivos económicos, sociais e ambientais. A garantia de sustentabilidade ambiental das principais áreas de ocupação turística deve ser um requisito essencial para a aprovação de projectos. Recomenda-se uma aposta num turismo que valorize o património natural e cultural da Região, no respeito pelo ordenamento do território e conservação da natureza. A qualidade ambiental é uma das imagens de marca da Região que deve ser fomentada e potenciada, evitando-se erros cometidos noutras regiões turísticas do país, onde se verifica uma elevada pressão sobre os recursos naturais, derivada de práticas de planeamento e ordenamento do território desajustadas;

iv) Evitar o incentivo a actividades de elevada intensidade energética, privilegiando o apoio a actividades que adoptem boas práticas no âmbito das alterações climáticas. Recomendam-se algumas iniciativas, identificadas no estudo "Desafios do Protocolo de Quioto na Região Autónoma dos Açores - Diagnóstico e Perspectivas", através das quais a Administração Regional pode promover o posicionamento estratégico da Região Autónoma dos Açores no contexto do mercado de carbono, nomeadamente: a dinamização de programas e projectos que visem a redução de emissão de GEE e, no caso do metano, com favorecimento do seu aproveitamento energético; o desenvolvimento de um Fundo Regional de Carbono (articulado com o Fundo Português de Carbono); a elaboração de um Plano Regional para as Alterações Climáticas; a integração de critérios de análise de externalidades económicas associadas a emissões de GEE em concursos públicos para adjudicação de planos e projectos;

v) Assegurar que, no domínio energético, a aposta nas energias renováveis, seja complementada com iniciativas no domínio da eficiência energética e que os projectos a promover não ponham em causa outros valores ambientais. A possibilidade de se criarem redes descentralizadas de produção de energia também pode ser explorada como complemento das iniciativas convencionais;

vi) Procurar potenciar os impactes positivos sociais através de uma boa articulação com as políticas sociais, designadamente ao nível da promoção de emprego qualificado, de actividades no âmbito da responsabilidade social, bem como de promoção da qualidade de vida numa lógica de promoção do desenvolvimento humano. Importa dar uma especial atenção, nomeadamente através da criação dos respectivos mecanismos institucionais, à articulação entre as acções nos sistemas de protecção e valorização ambiental, as políticas de coesão socio-territorial, e as políticas de desenvolvimento económico, de modo a assegurar a preservação de importantes valores do sistema natural e paisagístico concomitantemente com a fixação de actividades económicas e de população jovem e mais qualificada;

vii) Apoiar a localização de áreas empresariais em faixas territoriais de interesse estratégico, articulando com a disponibilidade de equipamentos, infra-estruturas e serviços de suporte base, evitando a duplicação e o desperdício de recursos. Esta orientação deve reflectir uma estratégia integrada de desenvolvimento territorial, de forma a garantir eficiência e a eficácia no desenvolvimento intra-regional e permitir o melhor ordenamento e gestão da ocupação e uso do solo;

viii) Assegurar a compatibilidade territorial na localização de actividades económicas distintas e evitar conflitos de uso, garantindo que são propostas e avaliadas estratégias e opções de desenvolvimento alternativas, configurando cenários realistas e viáveis, nos diferentes planos, programas e projectos implementados a jusante do PROTA. Importa que estas intervenções no território sejam avaliadas de forma criteriosa, articulada, responsável, coerente e participada. Neste contexto, deve garantir-se que os projectos serão alvo dos procedimentos obrigatórios em matéria de gestão e avaliação ambiental, nomeadamente a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), incluindo uma cuidada avaliação e discussão transparente da justificação do projecto, das alternativas equacionadas e das partes afectadas. Eventualmente, algumas das intervenções equacionadas, pelas suas características, justificarão a realização de uma prévia avaliação de natureza estratégica;

ix) Ter sempre presente a grande riqueza do capital natural existente na Região. Importa que o PROTA reflicta nas suas intervenções a valorização e protecção das áreas classificadas e com estatuto de protecção, enquanto recurso estratégico para o desenvolvimento sustentável dos Açores, incluindo a dinamização de alguns sectores de actividade económica, nomeadamente o turismo e a agricultura. Importa, ainda, assegurar uma adequada articulação dos investimentos nesta área (e.g. gestão da Rede Regional de Áreas Protegidas) com os fundos provenientes do PRORURAL 2007-2013, de forma a que no seu conjunto se garanta a prossecução dos objectivos preconizados nas estratégias para a conservação da natureza e da biodiversidade;

x) Promover a requalificação e aproveitamento de infra-estruturas e equipamentos já existentes, ou a recuperação de áreas anteriormente ocupadas por outras actividades, em detrimento da expansão para novas áreas. Deverá articular-se a localização de novas instalações com a disponibilidade de equipamentos, infra-estruturas e serviços de suporte base, evitando a duplicação e o desperdício de recursos. Esta orientação deve reflectir uma estratégia integrada de desenvolvimento territorial, de forma a garantir a eficiência e a eficácia no desenvolvimento regional e permitir uma melhor gestão da ocupação e uso do solo. Neste domínio, é fundamental que face às dinâmicas de ocupação humana e de povoamento rural, as opções estratégicas do PROTA sejam acompanhadas, ao nível dos PMOT e estudos sectoriais, por critérios que direccionem a oferta de solo urbano no sentido de uma maior eficiência na ocupação do solo e redução global da pegada ecológica dos maiores aglomerados urbanos. As propostas de definição de áreas de expansão urbana, a elaborar no âmbito dos PMOT, devem considerar, com particular atenção, a identificação das áreas mais vulneráveis aos diferentes tipos de riscos naturais e tecnológicos, de forma a evitar a sua ocupação;

xi) Assegurar uma forte articulação e maximização das sinergias com as intervenções a apoiar pelos fundos previstos no Quadro de Referência Estratégico dos Açores 2007-2013, designadamente ProConvergência, ProEmprego, ProPescas e ProRural.

CAPÍTULO VII

Estrutura de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação

A aplicação das propostas do PROTA requer uma estrutura de acompanhamento, monitorização e avaliação dos processos de execução e desenvolvimento que o Plano determina. Para garantir a validade e eficácia desta estrutura, deve ser desenvolvido um sistema de monitorização e avaliação que inclua um conjunto alargado de indicadores por sistema estruturante e os principais indicadores dos sistemas de monitorização definidos nos planos sectoriais, especiais e municipais da Região Autónoma dos Açores.

A monitorização do ordenamento do território da Região Autónoma dos Açores deve contribuir para a avaliação contínua dos padrões e níveis de uso, ocupação e transformação do solo urbano e rural e dos fenómenos emergentes, em especial nos domínios onde se verificam maiores pressões sobre o recurso solo: urbanizações, edificações e ocupação turística.

A estrutura, com a designação de Observatório do Território da Região, que integra o Observatório de Sustentabilidade, será apoiada técnica e administrativamente pela direcção regional com competência em matéria de ordenamento do território e deve integrar entidades com responsabilidades na organização e ocupação do território ao nível regional e local, nomeadamente, as autarquias locais, as entidades regionais com competência em matéria de conservação da natureza, turismo, agricultura, florestas, cultura, entre outras.

Esta estrutura articulará com o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo de âmbito nacional, a que se refere o artigo 144º RJIGT e com o recurso ao Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável dos Estudos de Base do PReDSA da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.

O âmbito de actuação desta estrutura deve incluir os seguintes domínios de acompanhamento do PROTA:

- Monitorização da aplicação do Plano, referente à verificação contínua da aplicação de facto das políticas adoptadas pelo PROTA e identificação de possíveis causas de não aplicação;

- Monitorização de resultados e impactes, relativa à avaliação continua do alcance dos objectivos e metas definidos na estratégia do PROTA e identificação de eventuais desvios, estabelecendo níveis de desempenho e de alerta;

- Monitorização estratégica, referente à avaliação da adequação de políticas de âmbito sectorial para o alcance dos objectivos do PROTA, recomendando o seu eventual ajustamento ou revisão.

A avaliação deve, também, fundamentar recomendações que suportem os processos de decisão relativamente à localização, dimensionamento e condições de realização de projectos estruturantes, com base no seu interesse estratégico regional, designadamente quando se tratem de projectos que visem:

- Assegurar a concretização dos fins do PROTA, tanto ao nível da sua execução a curto prazo, como dos seus objectivos a médio e longo prazos;

- Garantir a criação coordenada das infra-estruturas e dos equipamentos;

- Corrigir desequilíbrios no sistema urbano e garantir a coesão territorial e social;

- Promover o desenvolvimento económico, nomeadamente o turístico;

- Promover a melhoria de qualidade de vida e defesa dos valores ambientais e paisagísticos;

- Minimizar situações de risco de pessoas e bens.

A eficiência e eficácia do PROTA devem ser objecto de acções de avaliação bienais coincidentes com a elaboração do Relatório do Estado do Ordenamento do Território da Região Autónoma dos Açores. Apresenta-se o conjunto de indicadores relevantes para a avaliação da sustentabilidade ambiental da Região Autónoma dos Açores e para a concretização dos objectivos estratégicos da PROTA. Embora a relação possa, por vezes, não ser directa, o que importa é que o conjunto de indicadores monitorizem o estado do ambiente e os efeitos das medidas de politica ambiental e de ordenamento do território da Região Autónoma dos Açores e, mais genericamente, os progressos da Região ao nível da sua sustentabilidade.

(ver documento original)

Complementarmente, e tendo em consideração a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), a estrutura de acompanhamento dos aspectos ambientais do PROTA deve ainda assegurar:

i) A avaliação sistemática dos efeitos da execução do PROTA nos factores de ambiente e sustentabilidade adoptados na AAE, salientando, nomeadamente, a um nível estratégico, a forma como estão a ser aproveitadas as oportunidades e geridos os riscos identificados, e integradas as recomendações apresentadas no Relatório Ambiental;

ii) A identificação e fundamentação da necessidade de corrigir alguma orientação estratégica, ao nível das normas ou do programa de execução, devido à ocorrência de situações imprevistas, à obtenção de informação adicional ou à verificação da impossibilidade ou inadequação da orientação preconizada;

iii) A identificação e fundamentação da necessidade de adopção de novas orientações estratégicas, para mitigar efeitos ambientais negativos significativos ou potenciar o aproveitamento de oportunidades de melhoria ambiental;

iv) A produção e divulgação de informação sobre o acompanhamento, monitorização e avaliação dos descritores de sustentabilidade associados à execução do PROTA, incluindo indicadores de desempenho e de alerta. Esta informação deve ser disponibilizada pelos meios mais adequados, incluindo os meios electrónicos, e deve ser compilada num relatório ambiental de execução do PROTA, com periodicidade anual;

v) A participação pública, fomentando o envolvimento dos actores privados no acompanhamento do PROTA, incluindo parceiros económicos e sociais, organizações não governamentais da área do ambiente e a Universidade dos Açores;

vi) A criação de uma plataforma de interacção permanente entre as entidades com responsabilidades na gestão do território a nível local e regional e as entidades e organizações da área do ambiente;

vii) No espírito das orientações da política comunitária, recomenda-se que sejam criadas condições para uma ampla participação das partes interessadas no acompanhamento dos efeitos ambientais associados à execução do PROTA.

De forma a estruturar e objectivar a gestão e monitorização ambiental estratégica, propõem-se dois grupos de indicadores que permitirão seguir os impactes estratégicos nos factores de ambiente e sustentabilidade, decorrentes da implementação das acções estratégicas do PROTA.

A estrutura do programa de monitorização estratégica é conduzida a partir dos objectivos da AAE e indicadores inicialmente estabelecidos para efectuar a caracterização da situação actual de cada factor ambiental e de sustentabilidade e a respectiva avaliação estratégica de impactes.

Assim, os indicadores de gestão e monitorização estratégica, são:

Grupo I - Indicadores-chave para avaliar os efeitos estratégicos no ordenamento do território da Região (Quadro 5). Este conjunto restrito de indicadores reflecte globalmente um subconjunto de um domínio mais alargado de monitorização, traduzido pelos indicadores propostos no âmbito da Estrutura de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação do PROTA. A monitorização associada ao PROTA deverá recorrer, sempre que oportuno, à Proposta para um Sistema Regional de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável, apresentado no âmbito do documento estratégico "Perspectivas para a Sustentabilidade na Região Autónoma dos Açores" e ao Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável Nacional - SIDS Portugal. Assim, uma parte assinalável destes indicadores-chave está associada ao SIDS Açores e ao SIDS Portugal, permitindo a optimização de recursos. Alguns dos indicadores deste Grupo I, poderão, também vir a ser articulados com potenciais SIDS locais (e.g. SIDS por unidade territorial - ilha - e SIDS por município, nomeadamente quando desenvolvidos no âmbito de uma Agenda 21 local), em face das especificidades da Região;

Grupo II - Indicadores para avaliar o desempenho ambiental do PROTA com base em informação a recolher ao nível das principais opções estratégicas, reflectidas nas normas orientadoras de gestão e uso do território associadas aos quatro sistemas estruturantes do PROTA. Estes indicadores estão particularmente direccionados para a operacionalização das recomendações da AAE, permitindo aferir o desempenho ambiental das diferentes normas e recomendações associadas ao PROTA. Os dados ambientais necessários para a obtenção dos indicadores devem ser recolhidos por sistema estruturante e por unidade territorial (e.g. através da elaboração de uma ficha modelo por sistema e por unidade territorial). Os indicadores de desempenho e a informação de base que os suporta devem ser determinados de acordo com vários factores, designadamente tipo e localização da opção estratégica, reflectida pelo respectivo conjunto de normas.

O Grupo II pode integrar os seguintes indicadores: normas e critérios ambientais integrados em planos e programas sectoriais; iniciativas de energias renováveis alicerçadas no modelo territorial definido pelo PROTA;

planos, programas e projectos apoiados no modelo territorial do PROTA que interferiram com áreas classificadas para a conservação da natureza e biodiversidade; emissões de GEE pelas acções associadas aos planos, programas e projectos de agricultura sustentável apoiados no modelo territorial do PROTA.

Os dois grupos de indicadores permitem cumprir um diversificado conjunto de funções, nas várias etapas do ciclo de planeamento, nomeadamente:

i) Apoiar o acompanhamento e validação da avaliação estratégica dos impactes do PROTA;

ii) Contribuir para o sistema global de avaliação do desempenho do PROTA e sua revisão;

iii) Facilitar a articulação dos sistemas de informação a implementar para o PROTA com as estruturas de comunicação e disponibilização de informação ambiental existentes;

iv) Recolher informação sobre os indicadores ao nível das opções estratégicas e respectivas normas, a seleccionar no âmbito do PROTA;

v) Avaliar a eficácia das recomendações apresentadas e suportar a sua revisão de acordo com os resultados de avaliações periódicas e intercalares;

vi) Fornecer informação para futuras avaliações ambientais estratégicas e avaliações de impacte ambiental a jusante da presente avaliação;

vii) Facilitar a participação e envolvimento das partes interessadas no processo de planeamento regional.

Os indicadores a utilizar devem ser seleccionados e desenvolvidos numa lógica de gestão adaptativa, ou seja, devem ser ajustados em função da implementação do PROTA e da informação entretanto recolhida.

O programa formal de gestão e monitorização ambiental estratégica, a integrar na Estrutura de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação do PROTA, pode ser articulado e complementado com outros dois sistemas de indicadores: (i) Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável Voluntário (SIDS Voluntário), que baseado na participação e envolvimento das comunidades das principais unidades territoriais regionais (ilhas) permita implementar uma estrutura de monitorização-voluntária, apoiando os sistemas tradicionais de avaliação e acompanhamento; (ii) Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável Sectorial/Temático (SIDS Sectorial/ Temático), cobrindo assim a avaliação do desempenho ambiental/ sustentabilidade por actividade económica (e.g. turismo, energia; transportes, agricultura e pescas, indústria) ou por área temática (e.g. alterações climáticas; zonas costeiras).

Grupo I: Indicadores-chave para monitorizar os efeitos ambientais e de sustentabilidade decorrentes da implementação do PROTA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/12/plain-278309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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