Decreto Regulamentar Regional 22/2005/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março, que ratifica o Plano Director Municipal das Velas.
O Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março, procedeu à ratificação do Plano Director Municipal das Velas, que a Assembleia Municipal das Velas aprovou, em 20 de Novembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal.
Atendendo a que na publicação do mencionado diploma saíram algumas incorrecções, nomeadamente na alínea f) do n.º 3 do preâmbulo, relativa aos imóveis classificados, e na figura do anexo n.º 4, correspondente a uma área não ratificada, procede-se agora à sua correcção.
Assim, e considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março
1 - A alínea f) do n.º 3 do preâmbulo do Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
"f) No artigo 24.º, em virtude da entrada em vigor do novo regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, deve entender-se que as zonas de protecção aí referidas são as que decorrem da aplicação do disposto no Decreto Legislativo Regional 29/2004/A, de 24 de Agosto, que revogou os diplomas referidos nos n.os 2 e 3. Assim, aos imóveis classificados é aplicada uma zona de protecção de 50 m, de acordo com o que dispõe o n.º 2 do artigo 40.º do citado diploma.»
2 - A representação cartográfica que consta do anexo n.º 4 do Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março, relativo a uma área não ratificada, é revogada, sendo substituída pela constante do presente diploma:
ANEXO N.º 4
Área não ratificada
(área interior à linha a cheio assinalada pelas setas)
(ver planta no documento original)
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O artigo 1.º deste diploma produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Agosto de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.