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Decreto Regulamentar Regional 22/2005/A, de 12 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março, que ratifica o Plano Director Municipal das Velas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/2005/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março, que ratifica o Plano Director Municipal das Velas.

O Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março, procedeu à ratificação do Plano Director Municipal das Velas, que a Assembleia Municipal das Velas aprovou, em 20 de Novembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal.

Atendendo a que na publicação do mencionado diploma saíram algumas incorrecções, nomeadamente na alínea f) do n.º 3 do preâmbulo, relativa aos imóveis classificados, e na figura do anexo n.º 4, correspondente a uma área não ratificada, procede-se agora à sua correcção.

Assim, e considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março
1 - A alínea f) do n.º 3 do preâmbulo do Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"f) No artigo 24.º, em virtude da entrada em vigor do novo regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, deve entender-se que as zonas de protecção aí referidas são as que decorrem da aplicação do disposto no Decreto Legislativo Regional 29/2004/A, de 24 de Agosto, que revogou os diplomas referidos nos n.os 2 e 3. Assim, aos imóveis classificados é aplicada uma zona de protecção de 50 m, de acordo com o que dispõe o n.º 2 do artigo 40.º do citado diploma.»

2 - A representação cartográfica que consta do anexo n.º 4 do Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março, relativo a uma área não ratificada, é revogada, sendo substituída pela constante do presente diploma:

ANEXO N.º 4
Área não ratificada
(área interior à linha a cheio assinalada pelas setas)
(ver planta no documento original)
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O artigo 1.º deste diploma produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A, de 23 de Março.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Agosto de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Decreto Legislativo Regional 29/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, protecção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, incluindo os jardins históricos, os exemplares arbóreos notáveis e as instalações tecnológicas e industriais.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal das Velas, Ilha de São Jorge, cujo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes são publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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