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Despacho 5168/2022, de 2 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes Fonseca

Texto do documento

Despacho 5168/2022

Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes Fonseca.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes Fonseca, a competência para:

a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais do Exército devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;

e) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão do Exército, dos valores da instituição e da sua doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de (euro) 6000 por entidade e de (euro) 30 000 no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento do Exército;

f) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do exército, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.

2 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 250 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Com empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 1 250 000, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro) 1 250 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército;

e) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do ramo.

3 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para a prática:

a) Dos atos previstos na alínea c) do Despacho 15487/2016, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016 (aquisição de viaturas táticas blindadas e não blindadas);

b) Dos atos previstos no n.º 8 do Despacho 15488/2016, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016 (aquisição de equipamento tático de comunicações GRC - 525);

c) Dos atos previstos no n.º 8 do Despacho 3176/2017, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017 (aquisição módulos comunicações SIC-T);

d) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 5718/2017, de 6 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017; (aquisição de armamento ligeiro para o Exército);

e) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 5501/2017, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017 (Sales Agreement PRT-53-AAA);

f) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 6736/2018, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de viaturas táticas não blindadas);

g) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9718/2018, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018 (aquisição de rádios para baixos escalões, rádios individuais, integradores de dados e energia, carregadores de baterias e terminal de dados para o Exército);

h) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7857/2018, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018 (aquisição de diversos equipamentos no âmbito do projeto Sistemas de Combate do Soldado);

i) Dos atos previstos no n.º 4 da Portaria 626/2019, de 12 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 23 de setembro de 2019 (aquisição de fardamento para o Exército);

j) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 12229/2018, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018 (rádios táticos de comunicações GRC-525);

k) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10950/2020, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020 (aquisição de viaturas táticas médias);

l) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10949/2020, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020 (aquisição de equipamentos monóculos térmicos);

m) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 11341/2020, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 18 de novembro de 2020 (Adenda ao Sales Agreement PRT-53-AAA);

n) Dos atos relativos ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, para os anos de 2021 a 2024, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2020, de 30 de dezembro, e no Despacho 367/2021, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2021;

o) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 11162/2019, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro (aquisição de gás propano e butano a granel);

p) Dos atos previstos no Despacho 6480/2019, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho (aquisição de armamento ligeiro para o Exército);

q) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 10455/2020, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020 (aquisição de viaturas táticas médias);

r) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 4575/2021, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2021 (aquisição de equipamento de proteção balística no âmbito do projeto do Sistema de Combate do Soldado);

s) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 7580/2021, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021 (aquisição de monóculos intensificadores de imagem);

t) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 8395/2021, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2021 (aquisição de equipamentos de guerra eletrónica);

u) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10032/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021 (aquisição de munições, explosivos e artifícios de fogo);

v) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10034/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021 (aquisição de sistemas de armas - morteiros);

w) Dos atos previstos no Despacho 12255/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021 (aquisição de combustível rodoviário);

x) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 347/2022, de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022 (aquisição de fardamento para o ano de 2022);

y) Dos atos previstos no Despacho 159/2022, de 22 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022 (aquisição de eletricidade);

z) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 757/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022 (aquisição de gás natural);

aa) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 3758/2022, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022 (aquisição de equipamento de proteção balística no âmbito do Projeto do Sistema de Combate do Soldado).

4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

5 - O presente despacho produz os seus efeitos na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 31 de março de 2022.

20 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315258476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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