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Despacho 347/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de fardamento para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 347/2022

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de fardamento para o ano de 2022.

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que a aquisição de fardamento destinado a equipar as Forças Armadas e, em particular, dada a especificidade das suas funções, o Exército Português, é essencial para o cabal cumprimento das missões atribuídas a este ramo das Forças Armadas, missões essas que, dada a sua natureza, implicam um desgaste acrescido dos equipamentos, motivo pelo qual um fornecimento ininterrupto daqueles bens se deverá encontrar sempre assegurado;

Considerando que, com o objetivo de amplificar as capacidades operacionais dos militares do Exército Português, e consequentemente providenciar-lhes os meios necessários para um melhor desempenho das missões que lhe são atribuídas, foi desenvolvido o programa Sistemas de Combate do Soldado (SCS), com o objetivo de dotar o militar com todos os equipamentos de combate utilizados de forma integrada, incremental e aberta, aumentando a capacidade de sobrevivência do soldado e equipando-o com fardamento que lhe confira maior proteção e comodidade;

Considerando que a aquisição dos referidos artigos de fardamento será concretizada através de um procedimento por concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que através de portaria do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento de 17 de dezembro de 2021 foi autorizada a assunção de encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de fardamento para o ano de 2022, até ao montante global de 1 622 863,41 (euro) (um milhão seiscentos e vinte e dois mil oitocentos e sessenta e três euros e quarenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando, ainda, terem sido observadas as demais disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em conjugação com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato no âmbito da aquisição de fardamento para o ano de 2022.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314852188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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