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Despacho 3758/2022, de 31 de Março

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para a prática de todos os atos no âmbito da componente sobrevivência do projeto do Sistema de Combate do Soldado

Texto do documento

Despacho 3758/2022

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para a prática de todos os atos no âmbito da componente sobrevivência do projeto do Sistema de Combate do Soldado.

O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos previstos no artigo 27.º da Lei Orgânica 2/2022, de 9 de agosto, bem como, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Considerando as diversas Missões atribuídas ao Exército, num ambiente operacional cada vez mais complexo, quer em termos de espaço de batalha, quer em áreas de atuação, torna-se necessário aumentar a capacidade de combate do futuro soldado, dotando-o de equipamentos que potenciam a sua capacidade de sobrevivência, mobilidade, letalidade e comando e controlo. O Projeto Sistemas de Combate do Soldado (SCS) visa dotar o militar com todos os artigos e equipamentos que são usados, transportados ou consumidos pelo soldado e os transportados para uso individual ou de pequenas equipas, estando este dividido em três subsistemas, nomeadamente sobrevivência, letalidade, comando, controlo, comunicações, computadores e informação (C4I);

A aquisição de equipamentos de proteção balística é um projeto que pretende contribuir para a capacidade de proteção e sobrevivência da força do Exército, com especial impacto na capacidade de combate do futuro soldado, dotando-o de tecnologia essencial que potencie a sua capacidade de sobrevivência, mobilidade e letalidade.

Trata-se de um projeto estruturante para o Exército, inserido na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», Projeto SCS, da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho.

No âmbito do projeto SCS, foram autorizados, através do Despacho 4575/2021, a realização da despesa e o lançamento do procedimento de concurso público com publicação no JOUE, por lotes, para aquisição de capacetes, coletes, joelheiras e cotoveleiras.

Concluída a fase pré-contratual, verificou-se que todas as propostas para aquisição de capacetes e coletes (lotes 1 e 2) foram excluídas, tendo apenas sido adjudicado o lote 3 referente a joelheiras e cotoveleiras. O procedimento relativo aos capacetes e coletes foi revogado, conforme determina a Lei.

Dado que persiste a necessidade de aquisição dos referidos equipamentos, uma vez que os mesmos continuam a ser necessários para garantir um nível de proteção adequado aos militares empenhados nas diversas missões atribuídas ao Exército, com natural destaque para os militares que integram as Forças Nacionais Destacadas, é necessário lançar novo procedimento.

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a aquisição, no âmbito da componente sobrevivência do projeto do Sistema de Combate do Soldado, de diversos equipamentos de proteção balística (coletes e capacetes balísticos), bem como a respetiva despesa, até ao montante máximo de (euro) 3 492 611 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e onze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», Projeto SCS.

2 - Autorizo a adoção do procedimento de concurso público com publicação no JOUE, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente:

a) Aprovar as peças do procedimento, e praticar todos os demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento de contratação;

b) A competência para aprovar a minuta e para outorgar, em representação do Estado Português, os respetivos contratos inerentes aos diversos lotes;

c) Exercer os demais poderes de conformação da relação contratual, incluindo de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, e ainda autorizar os pagamentos contratualmente devidos.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

23 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315155379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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