Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército competência para a prática de todos os atos com a aquisição, no âmbito da componente «Sobrevivência» do projeto Sistemas de Combate do Soldado.
O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Considerando as diversas missões atribuídas ao Exército, num ambiente operacional cada vez mais complexo, quer em termos de espaço de batalha, quer em áreas de atuação, torna-se necessário aumentar a capacidade de combate do futuro soldado, dotando-o de equipamentos que potenciam a sua capacidade de sobrevivência, mobilidade, letalidade e comando e controlo. O projeto Sistemas de Combate do Soldado (SCS) visa dotar o militar com todos os artigos e equipamentos que são usados, transportados ou consumidos pelo soldado e os transportados para uso individual ou de pequenas equipas.
A aquisição de equipamentos de proteção balística é um projeto que pretende contribuir para a capacidade de proteção e sobrevivência da força do Exército, com especial impacto na capacidade de combate do futuro soldado, dotando-o de tecnologia essencial que potencie a sua capacidade de sobrevivência, mobilidade e letalidade.
Trata-se de um projeto estruturante para o Exército, inserido na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», Projeto «Sistemas de Combate do Soldado», da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho.
No âmbito do projeto SCS e na sequência da conclusão do projeto de I&D AUXDEFENCE, foram autorizados, através do Despacho 7581/2019, a realização da despesa e o lançamento do procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso para aquisição de capacetes, coletes, joelheiras e cotoveleiras.
Concluída a fase pré-contratual, os respetivos contratos foram submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tendo aquela entidade recusado o necessário visto, com os fundamentos constantes do Acórdão 19/2020.
Dado que persiste a necessidade de aquisição dos referidos equipamentos, uma vez que os mesmos continuam a ser necessários para garantir um nível de proteção adequado aos militares empenhados nas diversas missões atribuídas ao Exército, com natural destaque para os militares que integram as Forças Nacionais Destacadas, é necessário lançar novo procedimento. Assim, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição, no âmbito da componente «Sobrevivência» do projeto Sistemas de Combate do Soldado, de diversos equipamentos de proteção balística (coletes e capacetes balísticos, joelheiras e cotoveleiras), bem como a respetiva despesa, até ao montante máximo de 2 135 081,00 (euro) (dois milhões cento e trinta e cinco mil e oitenta e um euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», Projeto «Sistemas de Combate do Soldado».
2 - Autorizo a adoção do procedimento de concurso público com publicação no JOUE, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.
3 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente:
a) Aprovar as peças do procedimento e praticar todos os demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento de contratação;
b) A competência para outorgar, em representação do Estado Português, os respetivos contratos inerentes aos diversos lotes;
c) Exercer os demais poderes de conformação da relação contratual, incluindo de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, e ainda autorizar os pagamentos contratualmente devidos.
4 - É revogado o Despacho 7581/2019, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 27 de agosto de 2019.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
23 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314185574