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Despacho 7581/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca - Lançamento do Procedimento - Aquisição de Equipamento de Proteção Balística no Âmbito do Projeto do Sistema de Combate do Soldado

Texto do documento

Despacho 7581/2019

Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca - Lançamento do Procedimento - Aquisição de Equipamento de Proteção Balística no Âmbito do Projeto do Sistema de Combate do Soldado.

O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

As diferentes e abrangentes valências que compõem o Sistema de Forças Terrestre garantem a capacidade de enfrentar a complexidade intrínseca do ambiente operacional terrestre, cada vez mais ampliada pela rápida evolução tecnológica e necessidades de interoperabilidade.

Os novos equipamentos de proteção balística individual do Exército que se pretende adquirir, com capacidade de extensão ao universo da Defesa Nacional, materializam o importante envolvimento da indústria, dos centros de investigação e das universidades nacionais na edificação de capacidades militares, contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento da economia nacional e possibilitando a projeção internacional da imagem e da qualidade de produtos inovadores produzidos nacionalmente, cuja aplicabilidade é extensível a uma variada gama de equipamentos e atividades.

O projeto dos Sistemas de Combate do Soldado, nas suas três vertentes, nomeadamente a «Sobrevivência», o «Comando, Controlo, Comunicações, Computadores e Informação» e a «Letalidade», representa um avanço tecnológico e operacional ímpar para o Exército e um impulso, no plano nacional e internacional, para a excelência do conhecimento e da investigação científica nacional e para a reconhecida experiência e competência da Base Tecnológica Industrial de Defesa.

O projeto de «Desenvolvimento de Materiais Auxéticos para o Setor da Defesa» (AUXDEFENSE), cujo Protocolo foi celebrado a 12 de outubro de 2015, e alterado pelas Adendas n.º 1 e n.º 2, respetivamente, a 23 de maio de 2018 e a 18 de janeiro de 2019, resultou de um procedimento concursal através da Call de projetos de I&D de Defesa, tendo determinado a constituição de um consórcio de entidades com valências complementares e com expectativas diferenciadas relativamente à sua participação no referido projeto.

Na vertente «Sobrevivência», os produtos relacionados com a proteção balística, desenvolvidos no âmbito do Projeto AUXDEFENSE, representam uma solução única em termos de mercado, materializando uma redução significativa de peso sem comprometimento do desempenho de proteção, incorporando tecnologia especialmente desenvolvida, a nível nacional, para promover os níveis de proteção adequados, sem comprometer os índices de conforto e de usabilidade por parte dos militares, constituindo-se em equipamentos que recorrem a tecnologia de última geração com base em nanomateriais e estruturas com comportamento auxético.

As formulações utilizadas para produção dos capacetes e coletes balísticos, e das joelheiras e cotoveleiras, assim como os respetivos modelos/desenhos, são resultado de um intenso trabalho de investigação e desenvolvimento no domínio da ciência e engenharia dos materiais, que culminou em soluções multicamada e compósitas únicas, dominadas pelas entidades envolvidas no seu desenvolvimento e que materializam uma relevante vantagem competitiva para a Base Tecnológica Industrial de Defesa. Também o design exclusivo de cada um dos elementos, no que se refere à relação forma-função, foi criteriosamente elaborado com base em princípios biomiméticos, culminando em elementos únicos, cumprindo todos os requisitos de interação com o meio e com o corpo humano.

As entidades industriais envolvidas no desenvolvimento destes elementos são, na área dos capacetes balísticos, a empresa FIBRAUTO - Fabrico de Objetos em Polyester, Lda., e no que concerne aos coletes balísticos, joelheiras e cotoveleiras, a empresa LATINO Confeções, Lda., as quais possuem todas as competências técnicas necessárias ao seu fornecimento, decorrente de um cuidado processo de scale-up industrial.

Ao abrigo do Protocolo e das Adendas acima referidas, é salvaguardada a proteção legal dos Direitos de Propriedade Intelectual, sendo reconhecida a titularidade dos direitos de indústria, produção e comercialização dos produtos resultantes do AUXDEFENSE, cedidos pelo Ministério da Defesa Nacional às entidades executantes identificadas.

Os equipamentos a adquirir pelo Exército são, na sua essência e finalidade, bens militares designados «equipamentos de combate», cujo Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) é o «35800000-2 - Equipamento individual e de apoio», que inclui também o CPV 35812300-2 - «Equipamento de combate». Atendendo a essa caracterização, os bens enunciados (capacetes, coletes, joelheiras e cotoveleiras), pelas suas características intrínsecas e CPV, inserem-se no conceito de «produtos militares», pese embora o facto de os produtos inovadores desenvolvidos ao abrigo do Protocolo potenciarem usos civis.

O Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, é aplicável à formação dos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança, celebrados por entidades adjudicantes no conceito definido pelo Código dos Contratos Públicos, especialmente a contratos que tenham por objeto o «fornecimento de equipamentos militares, incluindo quaisquer partes, componentes e ou elementos de ligação do mesmo» e cujo valor estimado seja igual ou superior a EUR 443 000.

Pelos motivos técnicos acima descritos e pela proteção de direitos subjacentes às fases de produção e de comercialização dos produtos inovadores, os respetivos contratos só podem ser executados pelas entidades supra identificadas. Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do referido diploma, deve ser adotado o procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso.

A Lei de Programação Militar (LPM) prevê uma verba para aquisição de sistemas de proteção balística, inseridos na Capacidade de Proteção e Sobrevivência da Força e nos projetos do Sistema de Combate do Soldado, no montante de 2.135.081,00 (euro) (dois milhões, cento e trinta e cinco mil e oitenta e um euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor (IVA), cujo encargo se encontra devidamente inscrito e escalonado para os anos de 2019 a 2021.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicáveis por remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a aquisição da componente «Sobrevivência», do projeto do Sistema de Combate do Soldado, nomeadamente no que concerne aos equipamentos de proteção balística, para os anos de 2019 a 2021, bem como a realização da respetiva despesa, até ao montante máximo de 2.135.081,00 (euro) (dois milhões, cento e trinta e cinco mil e oitenta e um euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor (IVA).

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes (IVA incluído):

2019 - 625.250,00 (euro);

2020 - 367.800,00 (euro);

2021 - 1.633.101,00 (euro).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar.

4 - Autorizo a adoção do procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, com consulta à FIBRAUTO - Fabrico de Objetos em Polyester, Lda., para o fornecimento de mil capacetes balísticos, e à LATINO Confecções, Lda., para o fornecimento de mil coletes balísticos, mil pares de joelheiras e mil pares de cotoveleiras, quantidades que representam a expressão mínima da aquisição, sem prejuízo de uma possibilidade de incremento, desde que salvaguardada a limitação financeira expressa.

5 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente:

a) Aprovar as peças do procedimento (convite e cadernos de encargos), praticar os demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento de contratação;

b) Outorgar os respetivos contratos;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

2 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312428805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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