No atual contexto global e imprevisível em que as Forças Armadas se integram e atuam, é indispensável que as forças no terreno, operando em ambiente nacional ou internacional, estejam dotadas dos mais modernos e eficazes sistemas de Comando e Controlo.
Neste sentido, na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, no âmbito da Capacidade de Comando e Controlo Terrestre, encontra-se identificada a necessidade de dotar o Exército de modernos meios de Comunicações Táticas e Sistemas de Informação, necessários à condução de operações militares conjuntas e combinadas, em ambientes nacionais e quando integrado em forças multinacionais.
O Exército desenhou, concebeu e desenvolveu o Sistema de Informação e Comunicações Tático (SIC-T), que tem vindo a empregar progressivamente e com sucesso em exercícios nacionais e em apoio às Forças Nacionais Destacadas e que se constitui como um contributo relevante na modernização do Ramo e das Forças Armadas. O SIC-T visa dotar as unidades operacionais do Exército com a capacidade de Comunicações e Sistema de Informação (CSI), que garanta a interoperabilidade e adaptabilidade ao teatro de operações, habilitando-as a trabalhar em ambientes operacionais exigentes e em constante transformação.
O SIC-T é composto por vários subsistemas, designadamente Redes Táticas de Rádios de Combate, Módulos em Cabina, em Atrelado e em Caixa, Viaturas Táticas Médias Blindadas, Sistemas de Informação, Sistema de Gestão Global da Rede e Subsistema de Segurança. A dimensão e a complexidade da arquitetura modular e funcional desenvolvida para o SIC-T, assim como a constante evolução tecnológica e o elevado número de componentes que o constituem, aconselham a que os vários subsistemas sejam abordados através de um processo de industrialização que permita a edificação total da capacidade de CSI e da capacidade de Comando e Controlo (C2) do Exército.
Assim, cabe adquirir Rádios Táticos para o desenvolvimento do SIC-T, sendo este projeto financiado através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar na capacidade "Comando e Controlo Terrestre" do Exército.
Opta-se pelos Rádios Táticos de Comunicações GRC-525, uma vez que o Exército já tem em operação estes equipamentos, sendo imprescindível assegurar a compatibilidade e interoperabilidade dos equipamentos a adquirir com os já existentes e operados pelo Exército. Os Rádios Táticos de Comunicações GRC-525 foram desenvolvidos pela Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A. (EID, SA), em colaboração com a empresa alemã Rodhe & Schwarz, especialmente para as Forças Armadas Portuguesas. Estas empresas detêm em exclusivo os direitos de fabrico dos equipamentos e são detentoras da propriedade industrial e dos direitos de utilização dos dispositivos de segurança, sendo os direitos de fabrico e de comercialização em Portugal detidos exclusivamente pela EID, SA. Assim, dado que a prestação objeto do contrato apenas pode ser executada pela EID, SA, deve ser adotado procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso.
A Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.) emitiu parecer prévio favorável ao projeto, em conformidade com o exigido pelo Decreto-Lei 107/2012 de 18 de maio.
Assim, nos termos e abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição do equipamento Rádio Tático de Comunicações GRC-525 e a correspondente despesa até ao montante máximo de 7.534.364,00 (euro) (sete milhões quinhentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na capacidade "Comando e Controlo Terrestre" do Exército.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem IVA:
2017 - 882.653,00 (euro);
2018 - 970.568,00 (euro);
2019 - 1.198.737,00 (euro);
2020 - 930.350,00 (euro);
2021 - 823.165,00 (euro);
2022 - 1.391.342,00 (euro);
2023 - 1.337.549,00 (euro).
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos previstos na LPM.
4 - Autorizo a adoção do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso para a aquisição do equipamento referido no n.º 1, nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, mediante envio de convite para apresentação de proposta à Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A. (EID S. A.).
5 - Aprovo as peças do procedimento - Convite e Caderno de Encargos - na versão anexa à Informação n.º 2209, de 22 de novembro de 2016, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e do Exército Português.
6 - Para efeitos de análise e negociação da proposta, nomeio o seguinte júri:
a) Major-General Henrique José da Silva Castanheira Macedo, subdiretor-geral da DGRDN, como membro efetivo e presidente;
b) Coronel TM Carlos Jorge de Oliveira Ribeiro, da DCSI/ Exército, como membro efetivo, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
c) Tenente-Coronel TM Francisco António Veiga, a exercer funções na DGRDN, como membro efetivo;
d) Major TM Pedro Miguel Martins Grifo, da DCSI/Exército, como membro efetivo;
e) Dr.ª Cristina Maria da Cunha Pinto, chefe da Divisão de Análise Jurídica e Contratual da DGRDN, como membro efetivo;
f) Tenente-Coronel TM Emanuel da Costa Oliveira, da DCSI/Exército, como membro suplente;
g) Capitão-de-Fragata EN-AEL José Manuel Matias de Freitas, Chefe da Divisão de Planeamento e Programação da DGRDN, como membro suplente.
7 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução do presente procedimento até à sua conclusão, designadamente a competência para suprir erros ou omissões e aprovar retificações às peças do procedimento, emitir a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo em representação do Estado Português.
8 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, as competências para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo a designação da respetiva missão de acompanhamento e fiscalização (MAF).
9 - O Exército deve inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato e sua execução.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de dezembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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