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Despacho 11162/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca - aquisição de gás propano e butano a granel para as diversas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português

Texto do documento

Despacho 11162/2019

Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca - aquisição de gás propano e butano a granel para as diversas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português.

Nos termos da Portaria 595/2019, de 18 de julho de 2019, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019, o Exército Português foi autorizado a realizar a despesa inerente à aquisição de Gás Propano e Butano a Granel para as suas diversas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos, no período de 1 de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2022, até ao montante global de (euro) 3.662.700 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e setecentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, pelos valores de (euro) 305.225, (euro) 1.220.900, (euro) 1.220.900 e (euro) 915.675, respetivamente.

Por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do próprio procedimento administrativo, já não será possível proceder à celebração do contrato durante o corrente ano de 2019, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos constantes da aludida portaria.

Nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior. Nos termos do n.º 9 do mesmo artigo, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Assim, ao abrigo do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e das competências que me são conferidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino:

1 - A reprogramação da despesa plurianual prevista na Portaria 595/2019, de 18 de julho, no montante global de (euro) 3.662.700 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e setecentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:

a) 2020 - (euro) 915.675,00;

b) 2021 - (euro) 1.220.900,00;

c) 2022 - (euro) 1.220.900,00;

d) 2023 - (euro) 305.225,00.

2 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2021, 2022 e 2023 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que os antecede.

3 - Delegar no Chefe de Estado-Maior do Exército, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pelo Código dos Contratos Públicos para a prática de todos os atos relativos à aquisição de Gás Propano e Butano a Granel para as diversas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército Português, nos termos da Portaria 595/2019, de 18 de julho de 2019, e da presente Portaria.

4 - A revogação do Despacho 8208/2019, de 27 de agosto de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019, que delegou competências no Chefe de Estado-Maior do Exército.

5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

15 de novembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312784322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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