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Despacho 3176/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento aquisitivo para a industrialização dos SIC-T

Texto do documento

Despacho 3176/2017

No atual contexto em que as Forças Armadas se integram e atuam, é indispensável que as forças no terreno, operando em ambiente nacional ou internacional, estejam dotadas dos mais modernos e eficazes de sistemas de Comando e Controlo;

Neste sentido, no âmbito da Capacidade de Comando e Controlo Terrestre, encontra-se identificada a necessidade do Exército estar dotado de modernos meios de Comunicações Táticas e Sistemas de Informação necessários à condução de operações militares conjuntas e combinadas, em ambientes nacionais e quando integrado em forças multinacionais, nomeadamente no quadro da NATO garantindo a necessária interoperabilidade e uma fácil e rápida adaptação e integração ao teatro de operações;

Considerando que o Exército desenhou, concebeu e desenvolveu o Sistema de Informação e Comunicações Tático (SIC-T) que tem vindo a empregar progressivamente e com sucesso em exercícios nacionais e em apoio às Forças Nacionais Destacadas, o qual se constitui como um contributo relevante na modernização deste Ramo e das Forças Armadas;

Considerando que o SIC-T visa dotar as unidades operacionais do Exército com a capacidade de Comunicações e Sistema de Informação (CSI), que garantam a sua adaptação e integração com o emergente conceito de operações centradas em rede, e acrescidas capacidades de Comando e Controlo (C2), interoperabilidade e adaptabilidade ao teatro de operações, habilitando-as a trabalhar em ambientes operacionais exigentes, imprevisíveis, não convencionais e em constante transformação;

Considerando que a dimensão e complexidade da arquitetura modular e funcional desenvolvida para o SIC-T, a constante evolução tecnológica e o elevado número de componentes que o constituem aconselha a um processo de industrialização para a edificação total da capacidade de CSI e C2 do Exército;

Considerando ainda as potencialidades do SIC-T como produto único e inovador para a Defesa, suscetível de gerar valor económico para o Estado designadamente através da sua exploração pelas indústrias de defesa;

Considerando que o financiamento do projeto está garantido através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na capacidade «Comando e Controlo Terrestre»;

Considerando ainda que a Agência para a Modernização Administrativa (AMA I. P.) emitiu, em 22-11-2016, parecer prévio favorável, com o n.º 201610107809, em conformidade com o exigido pelo Decreto-Lei 107/2012 de 18 de maio;

Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Communications and Information Agency (NCIA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;

Considerando as vantagens de recorrer aos serviços especializados da referida Agência, designadamente no que concerne à garantia da compatibilidade e interoperabilidade dos diversos equipamentos integrantes dos Módulos com os já existentes no Exército Português e destes com os equipamentos utilizados pelas forças integradas em operações multinacionais, nomeadamente no quadro da Aliança Atlântica, bem como à segurança da informação e do abastecimento;

Assim, tendo presente o n.º 1 do artigo 8.º e artigo 15.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, as alíneas b), g) e i) do artigo 2.º e a alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 146/2015, de 3 de agosto;

Nos termos e abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, determino o seguinte:

1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, a realização de procedimento de formação contratual através da NATO Communications and Information Agency (NCIA), tendo em vista a aquisição dos módulos SIC-T e a respetiva despesa até ao montante máximo de 38.005.272,00(euro) (trinta e oito milhões cinco mil e duzentos e setenta e dois euros), incluído o IVA se aplicável, bem como o montante a pagar à Agência a título de Project Service Cost.

2 - Os encargos resultantes da referida aquisição são financiados através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na capacidade «Comando e Controlo Terrestre» do Exército, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA incluído se aplicável:

a) Em 2017, 4.811.547,00 (euro);

b) Em 2018, 5.037.423,00 (euro);

c) Em 2019, 5.709.648,00 (euro);

d) Em 2020, 4.180.350,00 (euro);

e) Em 2021, 5.979.452,00 (euro);

f) Em 2022, 5.674.669,00 (euro);

g) Em 2023, 6.612.183,00 (euro).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos previstos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio (LPM).

4 - A negociação do «Sales Agreement» a celebrar com a NCIA e o procedimento concursal a levar a cabo pela Agência NATO, deve ter por base o Caderno de Encargos e os respetivos anexos, na versão anexa à Informação n.º 413 de 24 de fevereiro de 2017, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e do Exército Português.

5 - É constituída uma equipa de missão para acompanhar o procedimento aquisitivo a conduzir pela NCIA, a qual é composta pelos seguintes elementos:

a) Major-General Henrique José da Silva Castanheira Macedo, subdiretor-geral da DGRDN;

b) Coronel TM, Carlos Jorge de Oliveira Ribeiro, da DCSI/Exército;

c) Tenente-Coronel TM, Francisco António Veiga, a exercer funções na DGRDN;

d) Major TM, Pedro Miguel Martins Grifo, da DCSI/Exército;

e) Dra. Cristina Maria da Cunha Pinto, chefe da Divisão de Análise Jurídica e Contratual da DGRDN.

6 - A equipa de missão apresentará, sempre que se revelar adequado, ao Chefe do Estado-Maior do Exército e ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, relatórios de progresso sobre os trabalhos e resultados alcançados no âmbito do procedimento aquisitivo a executar pela NCIA.

7 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução do presente procedimento junto da NCIA, incluindo a outorga, em representação do Estado Português, do Sales Agreement, que titulará as condições materiais, técnicas e financeiras relativas aos serviços a prestar pela referida Agência NATO, com vista ao fornecimento dos Módulos do SIC-T objeto do procedimento, bem como a prática dos demais atos subsequentes, necessários ao acompanhamento e validação do procedimento até à sua conclusão.

8 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, as competências para acompanhar e fiscalizar a execução do Sales Agreement, autorizar os pagamentos contratualmente previstos, após obtenção do visto do Tribunal de Contas, bem como a prática dos demais atos necessários à execução do contrato.

9 - Para os efeitos previstos no n.º 7, a minuta de Sales Agreement a celebrar com a NCIA deverá ser submetida a minha prévia aprovação.

10 - O Exército deve inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato e sua execução.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310371153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 146/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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