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Despacho 12255/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de combustível rodoviário

Texto do documento

Despacho 12255/2021

Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de combustível rodoviário.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de combustível rodoviário, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), nos termos previstos naquela resolução.

25 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314775116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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