Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, para Outorga da Adenda n.º 1 ao Sales Agreement n.º PRT-052, Aquisição de Armamento Ligeiro para o Exército.
Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para a edificação da Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, se identifica como necessário equipar o Exército, com novo armamento ligeiro, iniciando-se assim o processo de modernização do equipamento individual dos elementos da componente operacional do sistema de forças.
Considerando que, através do Despacho 5718/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017, foi autorizado o procedimento de formação contratual a desenvolver através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA) tendo em vista a aquisição de armamento ligeiro de diversas tipologias, bem como a correspondente despesa até ao montante máximo de 42.828.000,00(euro) (quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil euros), com IVA incluído, se aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), na Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre do Exército, de acordo com os montantes máximos anuais autorizados, a executar no período entre 2017 e 2022;
Considerando o Sales Agreement (SA n.º PRT-052), outorgado entre o Estado Português e a NSPA, em 14 de setembro de 2017, e que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de procurement pela referida Agência da NATO, com vista ao fornecimento das armas ao Exército Português;
Considerando que, na sequência dos resultados do procedimento concursal desenvolvido pela NSPA para fornecimento das armas ao Exército Português, se verificou uma redução significativa do preço proposto de algumas tipologias de armas em relação aos valores inicialmente considerados como referência; sendo assim necessário efetuar uma adenda ao SA n.º PRT-052, que permita ao Exército considerar uma ampliação dos quantitativos inicialmente autorizados, por forma a permitir o suprimento máximo possível das necessidades identificadas face aos efetivos e capacidades existentes, bem como adequar o plano de entregas e a quantidade de armamento a fornecer;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:
1 - Autorizo o incremento do objeto contratual inicialmente previsto no Sales Agreement SA n.º PRT-052, celebrado entre o Estado português e a NSPA, alterando-se, para o efeito, o calendário de entregas, bem como as quantidades de armamento inicialmente propostas para os seguintes quantitativos:
a) 15 000 (quinze mil) Espingardas Automáticas (5,56 mm);
b) 300 (trezentas) Espingardas Automáticas (7,62 mm);
c) 1000 (mil) Metralhadoras Ligeiras (5,56 mm);
d) 400 (quatrocentas) Metralhadoras Médias (7,62 mm);
e) 550 (quinhentas e cinquenta) Espingardas de Precisão (7,62 mm);
f) 2000 (dois mil) Lança-Granadas;
g) 380 (trezentas e oitenta) Caçadeiras;
h) 3750 (três mil e setecentos e cinquenta) Aparelhos de Pontaria a fornecer ao Exército Português.
2 - Aprovo a minuta da Adenda N.º 1 ao SA n.º PRT-052, a outorgar entre o Estado Português e a NSPA, na versão anexa ao Memorando do CEME N.º 82/CEME/19, (Processo Aquisitivo de Armamento Ligeiro), atento ainda o teor da Informação/Parecer 1010, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 21 de junho de 2019.
3 - Delego no Chefe de Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, a referida Adenda.
4 - Mantêm-se em vigor os poderes delegados através dos Despachos n.º 5718/2017, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017, e n.º 1659/2019, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
28 de junho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312417676