Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para a edificação da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, se identifica como necessário equipar o Exército, no âmbito do Projeto SIC-T (Sistema de Informação e Comunicações Tático) com Viaturas Táticas Médias Blindadas (VTMB) 4x4 Porta Shelter e Viaturas Táticas Médias Não Blindadas (VTMNB) 4x4 Porta Shelter, dotando assim a plataforma de mobilidade dos sistemas CIS das unidades orgânicas de transmissões, com um grau de mobilidade tática terrestre e proteção blindada ligeira;
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a aquisição das referidas viaturas através da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, Projeto SIC-T, Subprojeto VTMB/VTMNB;
Considerando ainda que o meu Despacho 13304/2016, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro de 2016, fixou em 13.330.774,05(euro), com IVA incluído se aplicável, o montante máximo da despesa a suportar com a aquisição das referidas viaturas e autorizou, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que o respetivo procedimento foi conduzido através da NATO Support Procurement Agency (NSPA);
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do referido despacho:
a) Autorizo a adjudicação e aprovo a minuta do contrato a celebrar entre a NATO Support Procurement Agency (NSPA) e o Estado Português, que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela referida Agência da NATO, com vista ao fornecimento de 35 Viaturas Táticas Médias Blindadas (VTMB) 4x4 Porta Shelter e 12 Viaturas Táticas Médias Não Blindadas (VTMNB) 4x4 Porta Shelter que constituem a Plataforma de Mobilidade do Projeto SIC-T do Exército Português, pelo preço e nas condições previstas na minuta de Sales Agreement No. PRT-049, na versão anexa ao Ofício n.º 010943, de 21 de novembro de 2016, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Aprovo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, os adiantamentos contratualmente previstos, por se tratar de um contrato excluído ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que se rege pelas normas e regulamentos aprovados pelos órgãos competentes da NATO;
c) Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar os pagamentos contratualmente previstos, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas, bem como a competência para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5 de dezembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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