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Despacho 15487/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Adjudicação e pedido de realização de despesa n.º B0218/2016 - aquisição de 35 viaturas VTMB e 12 VTMNB para o Projeto SIC-T

Texto do documento

Despacho 15487/2016

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para a edificação da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, se identifica como necessário equipar o Exército, no âmbito do Projeto SIC-T (Sistema de Informação e Comunicações Tático) com Viaturas Táticas Médias Blindadas (VTMB) 4x4 Porta Shelter e Viaturas Táticas Médias Não Blindadas (VTMNB) 4x4 Porta Shelter, dotando assim a plataforma de mobilidade dos sistemas CIS das unidades orgânicas de transmissões, com um grau de mobilidade tática terrestre e proteção blindada ligeira;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a aquisição das referidas viaturas através da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, Projeto SIC-T, Subprojeto VTMB/VTMNB;

Considerando ainda que o meu Despacho 13304/2016, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro de 2016, fixou em 13.330.774,05(euro), com IVA incluído se aplicável, o montante máximo da despesa a suportar com a aquisição das referidas viaturas e autorizou, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que o respetivo procedimento foi conduzido através da NATO Support Procurement Agency (NSPA);

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do referido despacho:

a) Autorizo a adjudicação e aprovo a minuta do contrato a celebrar entre a NATO Support Procurement Agency (NSPA) e o Estado Português, que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela referida Agência da NATO, com vista ao fornecimento de 35 Viaturas Táticas Médias Blindadas (VTMB) 4x4 Porta Shelter e 12 Viaturas Táticas Médias Não Blindadas (VTMNB) 4x4 Porta Shelter que constituem a Plataforma de Mobilidade do Projeto SIC-T do Exército Português, pelo preço e nas condições previstas na minuta de Sales Agreement No. PRT-049, na versão anexa ao Ofício n.º 010943, de 21 de novembro de 2016, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército;

b) Aprovo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, os adiantamentos contratualmente previstos, por se tratar de um contrato excluído ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que se rege pelas normas e regulamentos aprovados pelos órgãos competentes da NATO;

c) Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar os pagamentos contratualmente previstos, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas, bem como a competência para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

5 de dezembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

210095592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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