A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 13304/2016, de 8 de Novembro

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Sumário

Lançamento de Procedimento - Viaturas Médias para SIC-T

Texto do documento

Despacho 13304/2016

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para a edificação da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, se identifica como necessário equipar o Exército com Viaturas Táticas Médias Blindadas (VTMB) 4x4 Porta Shelter SIC-T e Viaturas Táticas Médias Não Blindadas (VTMNB) 4x4 Porta Shelter SIC-T, dotando assim a plataforma de mobilidade dos sistemas CIS das unidades orgânicas de transmissões com um grau de mobilidade tática terrestre e proteção blindada ligeira;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daquelas viaturas através da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, Projeto SIC-T, subprojeto VTMB/VTMNB;

Considerando que a natureza das viaturas está prevista na

«

Lista de produtos relacionados com a defesa

» na categoria ML6 - Veículos Terrestres e seus componentes, constante do anexo I à Lei 37/2011, de 22 de junho, na versão dada pelo Decreto Lei 52/2015 de 15 abril;

Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support Procurement Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, que aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;

Assim, nos termos da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e tendo ainda em atenção o disposto no artigo 109.º do CCP e no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), tendo em vista a aquisição de 35 Viaturas Táticas Médias Blindadas (VTMB) e 12 Viaturas Táticas Médias Não Blindadas (VTMNB) para o Sistema de Informação e Comunicações e Tático do Exército (SIC-T), e a correspondente despesa até ao montante máximo de 13.330.774,05€ (treze milhões trezentos e trinta mil setecentos e setenta e quatro euros e cinco cêntimos), com IVA incluído, se aplicável.

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Comando e Controlo Terrestres, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) No ano de 2016 - 5.244.564,00€;

b) No ano de 2017 - 0,0 €;

c) No ano de 2018 - 1.668.777,87€;

d) No ano de 2019 - 915.905,25€;

e) No ano de 2020 - 3.075.319,81€;

f) No ano de 2021 - 908.055,12€;

g) No ano de 2022 - 1.113.980,59€;

h) No ano de 2023 - 404.171,43€.

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

4 - Delego no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, o

«

Sales Agree-ment

» que titulará as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de
« procurement » pela NSPA com vista ao fornecimento das viaturas objeto do procedimento, bem como a prática dos demais atos necessários à condução do procedimento até à sua conclusão.

5 - Para os efeitos previstos no número anterior, deve o EstadoMaior do Exército submeter à minha aprovação a minuta do contrato a celebrar com a NSPA (

«

Sales Agreement

»

).

6 - É constituída uma equipa de missão para acompanhar o procedimento aquisitivo conduzido pela NSPA até à sua conclusão, a qual é composta pelos seguintes elementos:

a) Coronel TM, NIM 08105285 Carlos Jorge de Oliveira Ribeiro, Exército, na qualidade de diretor do projeto;

b) Coronel MAT, NIM 00253282, José Manuel Valente Castelhano, da DMT/CmdLog, Exército, que assumirá as funções de Ponto de Contacto (POC);

c) TenenteCoronel de Administração Militar NIM 01416982, Luís Nelson Melo de Campos, Exército;

d) Técnica Superior LD NIM 14753594 Vera Cristina de Sousa Carvalho, do SAJ/GabQMG/CmdLog, Exército;

e) Capitãotenente EN-AEL João Paulo Simões Madeira, Chefe da Divisão de Indústria, Logística e I&D, da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

f) Cristina Maria da Cunha Pinto, Chefe da Divisão de Análise Jurídica e Contratual da DGRDN;

g) Tenentecoronel MAT Manuel Fortunato Mendes Marques, a exercer funções na Divisão de Planeamento e Programação da DGRDN.

7 - A equipa de missão apresentará, sempre que se revelar adequado, ao Chefe do EstadoMaior do Exército e ao DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, relatórios de progresso sobre os trabalhos e resultados alcançados no âmbito do procedimento aquisitivo a executar pela NSPA.

8 - O Exército deve inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato, uma vez concluído o procedimento aquisitivo pela NSPA.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 28 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209991443

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2784145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 52/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2014/108/UE, da Comissão, de 12 de dezembro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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