Sumário: Determina a revogação do Despacho 5698/2018, de 28 de maio.
Considerando que, através do Despacho 5698/2018, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018, foi dada autorização para que o Exército português procedesse, através de procedimento a realizar junto da eSPap, à aquisição de viaturas táticas médias, até ao montante máximo de 17.253.656,00(euro) (dezassete milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis euros);
Considerando que vicissitudes várias inviabilizaram o referido procedimento aquisitivo, tornando-se presentemente necessário proceder à atualização dos requisitos técnicos operacionais das referidas viaturas;
Assim, nos termos das competências que me estão conferidas por lei, designadamente pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, determino a revogação do Despacho 5698/2018, de 28 de maio.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
20 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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