Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que a frota de viaturas táticas médias em uso no Exército tem uma elevada taxa de avarias e consequentemente elevados custos de manutenção aliados à inexistência no mercado de sobressalentes, situação que acarreta que as viaturas não estejam disponíveis para o empenhamento na atividade operacional do Exército;
Considerando que, para a edificação das várias Capacidades previstas na Lei de Programação Militar, foi identificada a necessidade de aquisição daquelas viaturas de modo a equipar os elementos da componente operacional do sistema de forças (ECOSF) essenciais ao cumprimento da Missão do Exército;
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a aquisição das viaturas identificadas na Capacidade Forças Ligeiras, Capacidade Forças Pesadas, Capacidade Informação e Vigilância de Objetivos e Reconhecimento Terrestre, Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre e Capacidade Apoio Militar de Emergência;
Considerando as competências da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap I. P.), no quadro da centralização dos processos de aquisição dos veículos do Estado, designadamente no que se refere à realização dos procedimentos pré-contratuais para a celebração dos contratos inerentes às aquisições em causa, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
Considerando que o preço base para efeito do procedimento para a formação do contrato é de 17.253.656,00(euro) (dezassete milhões duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015 de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e considerando ainda o disposto no artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua atual redação, e artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição das viaturas táticas médias, constantes da proposta n.º B0047/2018, do Comando da Logística do Exército, de 18 de abril de 2018, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 17.253.656,00(euro) (dezassete milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realizar através da eSPap, I. P., conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e do n.º 2 artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação, que estabelece o Regime do Parque de Veículos do Estado (PVE).
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Forças Ligeiras, na Capacidade Forças Pesadas, na Capacidade Informação e Vigilância de Objetivos e Reconhecimento Terrestre, na Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre e Capacidade Apoio Militar de Emergência, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - 2.000.000,00 (euro);
b) 2019 - 2.341.463,00 (euro);
c) 2020 - 2.565.853,00 (euro);
d) 2021 - 1.886.178,00 (euro);
e) 2022 - 8.460.162,00 (euro);
3 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os demais atos a realizar no âmbito do referido procedimento junto da eSPap, bem como a competência para a prática de todos os atos necessários à execução contratual decorrente do mesmo procedimento.
4 - Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, nomeio para Gestor do Contrato, o Coronel de Material, NIM 01157387, Marco António Domingos Teresa.
5 - O Exército deverá inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato de aquisição das viaturas, uma vez concluído o procedimento aquisitivo pela eSPap.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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