Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, competência para a prática de todos os atos com a aquisição de equipamentos de guerra eletrónica para o Programa Intelligence Surveillance and Target Acquisition Recognisance (ISTAR).
O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Considerando que nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Considerando as diversas missões atribuídas ao Exército, num ambiente operacional cada vez mais complexo, quer em termos de espaço de batalha, quer em áreas de atuação, torna-se necessário aumentar a capacidade de informações, vigilância, aquisição de objetivos e reconhecimento terrestre através da aquisição de meios de guerra eletrónica (GE).
Considerando que os equipamentos de GE visam modernizar a Companhia de GE, de modo a que esta possa participar na segurança das operações amigas, mas também na obtenção, processamento e difusão, em tempo oportuno, de informações essenciais às operações, enquanto valência do Agrupamento ISTAR (Intelligence Surveillance and Target Acquisition Recognisance), contribuindo para o projeto integrado na Lei de Programação Militar (LPM) designado «Programa ISTAR».
Considerando que o Exército, através do Sistema de Forças 2014 (SF), contribuirá, a curto prazo (2021-2025), para dois mecanismos de resposta da OTAN, a enhanced NATO Reaction Force (eNRF) e a NATO Readiness Initiative (NRI) e, no âmbito da UE, para o European Union Battlegroup (EUBG).
Considerando que os sistemas de GE, nas suas diferentes variantes, sejam de medidas de apoio eletrónico (MAE) com a capacidade de pesquisa, interceção, identificação e radiolocalização, assim como de contra medidas eletrónicas (CME) com a capacidade ofensiva de ataque eletrónico ou empastelamento eletrónico, são de elevada criticidade para os comandantes militares, devido à sua escassez, vulnerabilidades, elevado custo e às suas capacidades técnicas.
Considerando que a excessiva exposição das características técnicas dos sistemas e das arquiteturas adotadas difundem as suas eventuais vulnerabilidades fragilizando o seu emprego operacional e colocando em causa a proteção da força terrestre.
Considerando que a manutenção da confidencialidade das caraterísticas dos sistemas de GE, bem como da arquitetura implementada, configura-se como uma vantagem quando em operações, mitigando desta forma a possibilidade de exploração das suas vulnerabilidades.
Considerando que, atendendo à natureza militar da aquisição pretendida e os montantes envolvidos, é possível o recurso à NATO Support and Procurement Agency (NSPA), o que se configura como um contrato excluído à luz da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que define o regime jurídico aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança.
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos através da Capacidade «Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre», Projeto LPM «Programa ISTAR».
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição, no âmbito da componente GE do projeto LPM «Programa ISTAR», de diversos equipamentos de GE, bem como a respetiva despesa, até ao montante máximo de 10 370 731,00 (euro) (dez milhões trezentos e setenta mil setecentos e trinta e um euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realizar através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), e a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre».
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021 - 1 330 000,00 (euro);
b) 2022 - 5 526 000,00 (euro);
c) 2023 - 3 514 731,00 (euro).
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar.
4 - Autorizo o pagamento à Autoridade Tributária do montante referente ao IVA, no momento em que os bens sejam disponibilizados em território nacional, ao abrigo do disposto no regime do IVA aplicável, sem prejuízo de posterior pedido de restituição ao abrigo e nos termos previstos no Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho.
5 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, até à sua conclusão, nomeadamente:
a) Aprovar as peças do procedimento e praticar junto da NSPA todos os demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento de contratação;
b) Aprovar a minuta e outorgar, em representação do Estado Português, o «Sales Agreement» que titulará as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA com vista ao fornecimento dos equipamentos GE;
c) Exercer os demais poderes de conformação da relação contratual, incluindo de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, e ainda autorizar os pagamentos contratualmente devidos.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314507557