Despacho 757/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército da competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de gás natural para 2022.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2021, de 23 de agosto, autorizou as entidades adquirentes identificadas a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de gás natural, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de gás natural, em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-GN), cujo valor máximo referente ao Exército é de (euro) 360 919,75, para o ano económico de 2022;
Considerando que o n.º 4 da mencionada resolução do Conselho de Ministros procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro AQ-GN:
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural AQ-GN e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
11 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314890096
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Ligações para este documento
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