Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio para 14 postos de trabalho da carreira de polícia municipal.
Concurso Externo de Ingresso
Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 09 de novembro de 2020, foi autorizada a abertura de Concurso Externo de Ingresso para admissão a estágio, com vista à ocupação de 14 postos de trabalho da carreira de Polícia Municipal, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com adaptação à Administração Local dada pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e com as especificidades decorrentes do Capítulo IV e anexos II e IV do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março (mantidos pelo Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro); Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), atualizada.
1 - Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos que devem nortear a atividade municipal.
1.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
1.2 - Nos termos previstos nos artigos 26.º e 36.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado:
Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas para ingresso na carreia de Polícia Municipal;
Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação;
Os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato;
O tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.
2 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Serviço de Polícia Municipal.
3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de publicação da respetiva lista de classificação final.
4 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores será fixado, nos termos previstos no Mapa I do Anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março designadamente, (euro)665,00, durante o período de estágio, e (euro)693,13 (Índice 199), após aprovação em estágio.
5 - Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor: Fiscaliza o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e procede à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; faz vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providencia pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executa coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; detém e entrega imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denuncia os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e pratica os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elabora autos de notícia e autos de contraordenação à transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elabora autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; elabora autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; instrui processos de contraordenação e transgressão por infração a normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária; exerce funções de polícia ambiental e mortuária; fiscaliza o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente; garante o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; exerce funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; participa no serviço municipal de proteção civil.
5.1 - Competências: Realização e orientação para resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e Método de Trabalho; Adaptação e Melhoria Contínua; Comunicação (oral e escrita); Conhecimentos especializados e experiência.
6 - Requisitos de Admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos Especiais - Os decorrentes das disposições combinadas do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e da Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente:
Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
Ter idade inferior a 28 anos, à data do encerramento do prazo da candidatura;
Ter altura não inferir a 1,65 m, no caso de candidatos do sexo masculino, ou 1,60 m, no caso de candidatos do sexo feminino.
6.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
7 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas por uma das seguintes formas:
a) Wm suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma de Serviços Online do Município de Coimbra (https://servicosonline.cm-coimbra.pt), no separador Recursos Humanos/Recrutamento/Candidatura a Procedimento Concursal - Carreiras Não Revistas - nesta modalidade, o candidato deverá proceder previamente ao registo individual na plataforma;
b) Ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no website oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt) em Balcão Virtual/Formulários e Modelos/Recursos Humanos/MOD 097-E1.0.
7.2 - As candidaturas em suporte de papel poderão ser entregues pessoalmente, na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas ou na Loja do Cidadão - Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas, mediante marcação prévia (ou remetidas pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado).
7.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá indicar obrigatoriamente a referência do procedimento e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, acompanhado dos documentos comprovativos da informação relevante para o concurso;
c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) No caso de militares, que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro - Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminada por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso;
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
7.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do item 7.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos conforme disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
7.5 - Os candidatos ficam temporariamente dispensados da apresentação da prova documental da satisfação dos requisitos gerais de admissão, bastando declarar no respetivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
7.6 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 7.3.
7.7 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.8 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
7.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Exclusão e notificação de candidatos: As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como as listas de classificação final dos mesmos serão afixadas no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), e/ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º a 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
9 - Os candidatos admitidos serão convocados, para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, acima mencionado.
10 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos; Exame Psicológico; Exame Médico; e Entrevista Profissional de Seleção.
10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso.
A prova de conhecimentos terá natureza teórica, revestindo a forma escrita, será realizada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e bibliografia abaixo discriminados:
Tema 1 - Constituição da República Portuguesa:
Decreto de 10/04 de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto.
Tema 2 - Código de Processo Penal:
Aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro, e republicado pela Lei 48/2007, de 29 de agosto, com as posteriores alterações introduzidas pela Retificação n.º 100-A/2007, de 26 de outubro, pelo 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro, pela Lei 52/2008, de 28 de agosto, pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, pela Lei 26/2010, de 30 de agosto, pela Lei 20/2013, de 21 de fevereiro, pela Retificação n.º 21/2013, de 19 de abril, pela Lei Orgânica 2/2014, de 6 de agosto, pela Lei 27/2015, de 14 de abril, pela Lei 58/2015, de 23 de junho, pela Lei 130/2015, de 04 de setembro, pela Lei 1/2016, de 25 de fevereiro, pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, pela Lei 24/2017, de 24 de maio, pela Lei 30/2017, de 30 de maio, pela Lei 94/2017, de 23 de agosto, pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, pela Lei 1/2018, de 29 de janeiro, pela Lei 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, pela Lei 27/2019, de 28 de março, pela Lei 33/2019, de 22 de maio, pela Lei 101/2019, de 6 de setembro, pela Lei 102/2019, de 6 de setembro e Lei 39/2020, de 18 de agosto.
Tema 3 - Código Penal:
Aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, e republicado pela Lei 59/2007, de 4 de setembro, com as posteriores alterações introduzidas pela Retificação n.º 102/2007, de 31 de outubro, pela Lei 61/2008, de 31 de outubro, pela Lei 40/2010, de 3 de setembro, pela Lei 32/2010, de 2 de setembro, pela Lei 4/2011, de 16 de fevereiro, pela Lei 56/2011, de 15 de novembro, pela Lei 19/2013, de 21 de fevereiro, pela 101/2001, de 25 de agosto e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho.">Lei 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica 2/2014, de 6 de agosto, pela Lei 59/2014, de 26 de agosto, pela Lei 69/2014, de 29 de agosto, pela Lei 82/2014, de 30 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2015, de 8 de janeiro, pela Lei 30/2015, de 22 de abril, Lei 81/2015, de 3 de agosto, pela Lei 83/2015, de 5 de agosto, pela Lei 103/2015, de 24 de agosto, pela Lei 110/2015, de 26 de agosto, Lei 39/2016, de 19 de dezembro, pela Lei 8/2017, de 3 de março, pela Lei 30/2017, de 30 de maio, pela Lei 83/2017, de 18 de agosto, pela Lei 94/2017, de 23 de agosto, pela Lei 16/2018, de 27 de março, pela Lei 44/2018, de 9 de agosto, pela Lei 101/2019, de 6 de setembro, pela Lei 102/2019, de 6 de setembro, pela Lei 39/2020, de 18 de agosto, Lei 40/2020, de 18 de agosto e pela Lei 58/2020, de 31 de agosto.
Tema 4 - Código da Estrada e Legislação Rodoviária Complementar:
Aprovado pelo Decreto-Lei 114/93, de maio, e republicado pela Lei 72/2013, de 3 de setembro, com as posteriores alterações introduzidas pela Lei 116/2015, de 28 de agosto, pelo Decreto-Lei 40/2016, de 29 de julho, pela Lei 47/2017, de 7 de julho, pelo Decreto-Lei 151/2017, de 7 de dezembro, pelo Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, pelo Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro.
Regulamento de Sinalização do Trânsito - Aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, e republicado pelo Decreto Regulamentar 6/2019, de 22 de outubro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 60-A/2019, de 20 de dezembro.
Tema 5 - Regime Jurídico Aplicável à Criação das Polícias Municipais:
Lei 19/2004, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 50/2019, de 24 de julho.
Tema 6 - Direitos e Deveres dos Agentes de Polícia Municipal - Condições e Modo de Exercício de Funções:
Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 50/2019, de 24 de julho.
Tema 7 - Código do Procedimento Administrativo e Medidas de Modernização Administrativa:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 58/2016, de 29 de agosto e 74/2017, de 21 de junho.
Tema 8 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, Lei 79/2019, de 02 de setembro, Lei 82/2019, de 02 de setembro e Lei 2/2020, de 31 de março.
Tema 9 - Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:
Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, e Lei 66/2020, de 4 de novembro.
Tema 10 - Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:
Modelo de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Coimbra, conforme consta do Aviso 11707/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2019, e disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.
A prova terá uma duração de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.
Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10.2 - O exame psicológico visa avaliar as capacidades e as capacidades intelectuais, de avaliação e de intervenção e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação ao exercício da função.
O exame psicológico poderá comportar mais de uma fase, sendo cada uma delas eliminatória, sendo considerados não aprovados os candidatos que no mesmo obtenham classificação de 8 ou de 4 valores.
10.3 - O exame médico visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções, devendo ser respeitada a tabela de inaptidões constante do Anexo I à Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, nos termos constantes no referido diploma.
Os resultados do exame médico corresponderão à atribuição das menções qualitativas "Apto" e "Não Apto", considerando-se eliminados os candidatos que obtenham o resultado "Não Apto".
10.4 - A entrevista profissional de seleção, com a duração aproximada de 20 minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, evidenciadas durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.
Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da Ata n.º 1 do respetivo processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.5 - Valoração Final: A resultante das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,40 PC + 0,30 EP + 0,30 EPS
em que:
CF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EP = Exame Psicológico de Seleção;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
10.6 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
10.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
11 - Em caso de igualdade serão adotados os critérios de desempate preceituados na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, bem como no n.º 3 do mesmo artigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. No entanto, se após aplicação destes critérios, subsistirem situações de empate, será dada preferência, sucessivamente:
Ao candidato que obtiver melhor resultado na Prova de Conhecimentos;
Ao candidato que obtiver melhor resultado no Exame Psicológico de Seleção;
Ao candidato que tiver um nível académico superior;
Subsistindo o empate, será dada preferência ao candidato com mais idade.
12 - Estágio: O estágio reger-se-á pelas disposições constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, obedecendo às seguintes regras:
12.1 - O estágio tem a duração mínima de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, que incluirá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, podendo ser dispensados da sua frequência, os candidatos que comprovem ter frequentado com aproveitamento o curso referido;
12.2 - Não será efetuada a classificação final dos estagiários que não obtiverem aproveitamento no curso de formação específico;
12.3 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da lei geral, ou em regime de comissão de serviço, por quem seja sujeito de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado constituída previamente;
12.4 - O estágio tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado.
13 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à integração na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe da carreira de Polícia Municipal;
14 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como a obtenção, no final do estágio, de classificação final inferior a 14 valores, implica o regresso à situação jurídico-funcional de origem ou a cessação da relação jurídica de emprego público, consoante se trate de candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público ou sem qualquer relação laboral com a administração pública, sem direito a qualquer indemnização.
15 - O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do estágio terá a mesma composição do Júri do concurso, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento deverá ser garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %), que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Celso Francisco Lopes de Carvalho Marques, Comandante do Serviço de Polícia Municipal da Câmara Municipal de Coimbra;
Vogais Efetivos:
Dr. Telmo Filipe Quelhas Moreira, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Pedro Miguel Lopes de Oliveira, Agente Municipal de 1.ª Classe.
Vogais Suplentes:
Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Dr.ª Romana de Jesus Bré de Abreu Torres, Comandante do Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização da Câmara Municipal da Maia.
19 - O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do estágio terá a mesma composição do Júri do concurso.
5 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.
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