de 23 de junho
Vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro, atualizando a definição de terrorismo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro, atualizando a definição de terrorismo.
Artigo 2.º
Alteração ao Código de Processo Penal
O artigo 1.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 387-E/87, de 29 de dezembro, 212/89, de 30 de junho e 17/91, de 10 de janeiro, pela Lei 57/91, de 13 de agosto, pelos Decretos-Leis 423/91, de 30 de outubro, 343/93, de 1 de outubro e 317/95, de 28 de novembro, pelas Leis 59/98, de 25 de agosto, 3/99, de 13 de janeiro e 7/2000, de 27 de maio, pelo Decreto-Lei 320-C/2000, de 15 de dezembro, pelas Leis 30-E/2000, de 20 de dezembro e 52/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei 324/2003, de 27 de dezembro, pela Lei 48/2007, de 29 de agosto, pelo 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, 115/2009, de 12 de outubro, 26/2010, de 30 de agosto, 20/2013, de 21 de fevereiro, pela Lei Orgânica 2/2014, de 6 de agosto, e pela Lei 27/2015, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) «Terrorismo» as condutas que integram os crimes de organizações terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
j) ...
l) ...
m) ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 12 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.