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Portaria 168/88, de 19 de Março

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Sumário

Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 168/88
de 19 de Março
Em execução do disposto no n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi constituído, por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social de 13 de Agosto de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro do mesmo ano, um grupo de trabalho encarregado de proceder à aplicação aos quadros de pessoal dos serviços dependentes do Ministério do Emprego e da Segurança Social do regime constante do mesmo diploma.

Não tendo sido possível elaborar uma única portaria no âmbito do Ministério, atenta a diversidade e complexidade dos serviços que engloba, optou-se pela publicação de três portarias, uma das quais correspondendo aos serviços e instituições do sector da Segurança Social.

Ponderadas, porém, as dificuldades de ordem prática encontradas, considera-se desde já oportuna a publicação de alguns desses quadros de pessoal, prevendo-se que a aprovação dos restantes seja conseguida a muito curto prazo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, da Inspecção-Geral da Segurança Social, do Departamento de Planeamento da Segurança Social, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do Secretariado Nacional de Reabilitação, do Lar Residencial das Fontainhas, do Lar Residencial de Alcobaça, da Mansão de Santa Maria de Marvila e da Casa Pia de Lisboa são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar (nível 3), de desenhador de artes gráficas (nível 4), de desenhador de construção civil (nível 4), de operador de meios áudio-visuais (nível 4) e de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4) são os constantes do mapa II, anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 168/88
(ver documento original)

Anexo II que se refere o n.º 2.º da Portaria 168/88
Direcção-Geral da Segurança Social, Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, Departamento de Planeamento da Segurança Social, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e Secretariado Nacional de Reabilitação.

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar (nível 3)
Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatistícos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes a respectiva actividade;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.
Inspecção-Geral da Segurança Social
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar (nível 3)
Compete, genericamente, ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações concretas, trabalhos de apoio técnico na área de actividade do respectivo serviço, designadamente:

Inspecções, inquéritos, sindicâncias e peritagens;
Missões de natureza inspectiva e disciplinar.
Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Conteúdo funcional da carreira de desenhador de artes gráficas (nível 4)
Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações
Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;

Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;

Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;

Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;

Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.

Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos
Conteúdo funcional da categoria de desenhador de construção civil (nível 4)
Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Examina esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitectos e outros técnicos;

Calcula dimensões, superfícies, volumes e outros factores, a fim de completar os elementos recebidos;

Relaciona as dimensões dos diferentes elementos da obra a efectuar e consulta, se necessário, o autor do projecto, tendo em vista a introdução de alterações ou ajustamentos convenientes;

Desenha plantas, alçados, cortes, pormenores e perspectivas, cotando-os com precisão, tendo em atenção os elementos a empregar, normas e regulamentos e utilizando simbologia adequada;

Efectua alterações, reduções e ampliações de desenhos, a partir de indicações recebidas;

Colabora em estudos de anteprojecto e projecto, desenvolvendo ou pormenorizando desenhos, maquetas ou painéis, a partir de elementos sumários ou de desenhos de concepção;

Pode colaborar em trabalhos de campo, na implantação de elementos da obra e, eventualmente, acompanhadar a sua execução;

Referencia e actualiza os trabalhos efectuados, arquiva-os e zela pela sua conservação.

Secretariado Nacional de Reabilitação
Conteúdo funcional da carreira de operador de meios áudio-visuais (nível 4)
Compete ao operador de meios áudio-visuais a execução de tarefas no âmbito da feitura e reprodução de imagens, operando com equipamentos adequados e assegurando a sua manutenção.

Direcção-Geral da Segurança Social e Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social

Conteúdo funcional da carreira de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4)
Compete, genericamente, ao tradutor-correspondente-intérprete executar, sob orientação superior, na área de actuação do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Tradução de documentos técnicos e outros;
Correspondência com entidades estrangeiras, elaborando ofícios e outros documentos;

Intervenção como intérprete em reuniões ou encontros em que participem entidades estrangeiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-30 - DECLARAÇÃO DD2613 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 168/88, de 19 de Março, que altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-30 - DECLARAÇÃO DD2748 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 168/88, que altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 66, de 19 de Março de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-24 - Portaria 139/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão das prestações por incapacidades permanentes, da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Portaria 209/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o conteúdo funcional das carreiras técnica e técnica superior previsto no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 303/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral da Segurança Social. Altera o Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Despacho Normativo 24/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, no quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-03 - Portaria 335/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adita dois lugares de auxiliar de enfermagem, a extinguir quando vagar ao quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, aprovado pela Portaria nº 168/88 de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-19 - Despacho Normativo 36/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 484/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 23/79 DE 14 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 4/88 DE 6 DE JANEIRO, NUMERO 168/88 DE 19 DE MARCO E NUMERO 75/89 DE 2 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-03 - Despacho Normativo 117/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1147/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adita ao quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, anexo à Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, a carreira de operador de reprografia.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Portaria 47/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 194/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Despacho Normativo 169/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 168/88, DE 19 DE MARCO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Portaria 887/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-23 - Portaria 975-A/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Despacho Normativo 244-A/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DA CASA PIA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 168/88, DE 19 DE MARCO.

  • Não tem documento Em vigor 1992-06-11 - DESPACHO NORMATIVO 98/92 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 804/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Lar Residencial de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Despacho Normativo 158/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação um lugar de técnico superior principal.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Portaria 863/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila referente à carreira técnica superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Portaria 864/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa referente à carreira técnica superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Portaria 866/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Lar Residencial das Fontainhas referente à carreira técnica superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-23 - Despacho Normativo 179/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Portaria 1094/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, na parte respeitante ao pessoal técnico superior e técnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-25 - Despacho Normativo 20/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos do Ministério do Emprego e da Segurança Social, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 442/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 441/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Despacho Normativo 70/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-26 - Despacho Normativo 82/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do ex-Departamento de Planeamento da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Despacho Normativo 109/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Despacho Normativo 104/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Despacho Normativo 102/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Despacho Normativo 103/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Despacho Normativo 110/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Despacho Normativo 106/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Despacho Normativo 107/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Despacho Normativo 110-A/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Despacho Normativo 108/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Despacho Normativo 218/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, constante do mapa anexo à Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Despacho Normativo 227/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Despacho Normativo 267/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-27 - Despacho Normativo 374/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-15 - Despacho Normativo 432/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-22 - Despacho Normativo 475/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Despacho Normativo 477/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Despacho Normativo 73/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Despacho Normativo 76/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias n.ºs 4/88, de 6 de Janeiro, e 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-06 - Despacho Normativo 302/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Despacho Normativo 462/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, cinco lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Despacho Normativo 692/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-10 - Portaria 903/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1132/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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