Portaria 903/94
de 10 de Outubro
Considerando que se encontram, na Casa Pia de Lisboa, em exercício de funções há mais de um ano, dois escriturários-dactilógrafos, requisitados ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, é aumentado de dois lugares de escriturário-dactilógrafo.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.