Despacho Normativo 36/90
Considerando o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal.
2 - O lugar ora criado extinguir-se-á quando vagar.
3 - Os efeitos do presente diploma são reportados a 26 de Fevereiro de 1990.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 14 de Maio de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.