Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1132/95, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 1132/95
de 15 de Setembro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias n.os 75/89, 484/90, 246/91 e 441/93, respectivamente de 2 de Fevereiro, 29 de Junho, 25 de Março e 27 de Abril, e dos Decretos-Leis n.os 258/91, 106/92 e 110/92, de 18 de Julho, 30 de Maio e 2 de Junho, respectivamente:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias n.os 75/89, 484/90, 246/91 e 441/93, respectivamente de 2 de Fevereiro, 29 de Junho, 25 de Março e 27 de Abril, e dos Decretos-Leis n.os 258/91, 106/92 e 110/92, de 18 de Julho, 30 de Maio e 2 de Junho, respectivamente, passe a ser, no que respeita à carreira de técnico-adjunto de serviço social, o constante do mapa anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.


ANEXO I
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-30 - Declaração de Rectificação 163/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1132/95, de 15 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda