Portaria 1132/95
de 15 de Setembro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias n.os 75/89, 484/90, 246/91 e 441/93, respectivamente de 2 de Fevereiro, 29 de Junho, 25 de Março e 27 de Abril, e dos Decretos-Leis n.os 258/91, 106/92 e 110/92, de 18 de Julho, 30 de Maio e 2 de Junho, respectivamente:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias n.os 75/89, 484/90, 246/91 e 441/93, respectivamente de 2 de Fevereiro, 29 de Junho, 25 de Março e 27 de Abril, e dos Decretos-Leis n.os 258/91, 106/92 e 110/92, de 18 de Julho, 30 de Maio e 2 de Junho, respectivamente, passe a ser, no que respeita à carreira de técnico-adjunto de serviço social, o constante do mapa anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.
ANEXO I
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
(ver documento original)