Declaração de rectificação 163/95
Segundo comunicação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, a Portaria 1132/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo I, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na coluna «carreira», onde se lê «Técnica-adjunta de serviço social» deve ler-se «Técnica-adjunta de serviço social (a)».
No final do mapa, deve constar a seguinte nota: «(a) Nesta carreira os lugares são a extinguir, à medida que vagarem, da base para o topo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.