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Declaração de Rectificação 163/95, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1132/95, de 15 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Declaração de rectificação 163/95
Segundo comunicação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, a Portaria 1132/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na coluna «carreira», onde se lê «Técnica-adjunta de serviço social» deve ler-se «Técnica-adjunta de serviço social (a)».

No final do mapa, deve constar a seguinte nota: «(a) Nesta carreira os lugares são a extinguir, à medida que vagarem, da base para o topo.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1132/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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