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Despacho Normativo 107/93, de 15 de Junho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 107/93
Considerando que a licenciada Maria Helena Cadete Bernardo exerce em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, em vigor por força do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 9 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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