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Declaração DD2613, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 168/88, de 19 de Março, que altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 168/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I - Direcção-Geral da Segurança Social, no grupo de pessoal técnico superior, carreira técnica superior, área funcional, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No grupo de pessoal técnico, carreira técnica, área funcional, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No quadro da Casa Pia de Lisboa, no grupo de pessoal docente, na carreira de docente, onde se lê «Educador de infância de auditivos - 3 - (g) (h)» deve ler-se «Educador de infância de deficientes auditivos - 3 - (g) (h)».

No grupo de pessoal auxiliar, na carreira de costureiro, onde se lê «Costureiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - 15 - O, Q ou R» deve ler-se «Costureiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - 30 - O, Q ou R».

No grupo de pessoal operário, na carreira de pintor, onde se lê «Pintor principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - 4 - Lm N, P ou Q» deve ler-se «Pintor principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - 4 - L, N, P ou Q».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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