Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 82/93, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal do ex-Departamento de Planeamento da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 82/93
Considerando que a licenciada Maria Isabel de Lacerda Matos, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do extinto Departamento de Planeamento da Segurança Social, vem exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão na extinta Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários do Ministério da Saúde desde 13 de Agosto de 1985;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do ex-Departamento de Planeamento da Segurança Social, aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 28 de Abril de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda